| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.900,00 |
| native_id | 559 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem: 088/2024 Processo Legislativo nº. 0931/2024 Anteprojeto de Lei nº 99/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/11/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. DATA: 1 1 URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: |] NELE OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Munic Ofício nº 088/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de o Dq cg VD E GY , punto É Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 088/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ificacao/BE7F-F270-95ED-4DB2 e informe o código BE7F-F270-95ED-4DB2 RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 093 1/2024 Hora: 11:05 Data de Protocolo: 18/11/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 88-2024 NARDO GOMES GOMES, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri Assinado por 3 pessoas: LEO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | a e ca DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 088/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais) .” A presente proposição visa reforço no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elementos de despesa, com a utilização de recursos da contrapartida do Município reservados para a licitação do “Meu Campinho”, vez que houve desconto pela empresa vencedora e desta forma há sobra que poderá ser utilizada em outra despesa, o que justifica o presente projeto. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ificacao/BE7F-F270-95ED-4DB2 e informe o código BE7F-F270-95ED-4DB2 R e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri N) Assinado por 3 pessoas: LEONARDO GOMES GOMES, VINICIUS EPPINGEI Fel E Munic; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARGNA as GABINETE DO PREFEITO E O 4 e PROJETO DE LEI ETTA) Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional”"“ suplementar na importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). . 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. | AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 811- 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 41.900,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 41.900,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art.43, $1º,Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO 847 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 41.900,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 41.900,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento LEONARDO GOMES GOMES Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude ta Assinado por 3 pessoas: LEONARDO GOMES GOMES, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BE7F-F270-95ED-4DB2 e informe o código BE7F-F270-95ED-4DB2 fel Sa, " 3) 1) NN & | VERIFICAÇÃO DAS Ob E ASSINATURAS 3 Código para verificação: BE7F-F270-95ED-4DB2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | LEONARDO GOMES GOMES (CPF 052.XXX.XXX-00) em 06/11/2024 09:23:46 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) e” VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/11/2024 10:12:15 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/11/2024 16:27:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BE7F-F270-95ED-4DB2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 093/2024 » pyosê Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 811 - 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 41.900,00 Total dos Recursos utilizados para a abertura de crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 41.900,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.067. | PROJETO MEU CAMPINHO 847-4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 41.900,00 Total de Recursos utilizados para esta Lei R$ 41.900,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024. pise re ee 3 ii a Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 05/12/2024, 08:15 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ar a, 438 MUNigj, =. E Ss Was ESTADO DO PARANÁ E PN PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o ú Ea O 3) = “O y , a é SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO & LEI Nº 2.613, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). . 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN | DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 811- 3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 41.900,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 41.900,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art.43, $1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO 847 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 41.900,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 41.900,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento LEONARDO GOMES GOMES Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:54F61AF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2024. Edição 3167 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54F61AF2/55aac14db27adce123f01062decb84e255aac14db27a4ce 123f01062decb84e2 11