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materia nº 100/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAltera a Tabela 4-A, do Anexo I, da Lei nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.
native_id560

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para;
Estado do Paraná
Mensagem: 090/2024 Processo Legislativo nº. 0932/2024
Anteprojeto de Lei nº 100/2024
Súmula: “Altera a Tabela 4-A, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.460, de
10 de agosto de 2023”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/11/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: í /
URBANISMO 1.M. DATA: ] |
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / |
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
7577
: p « Wap,
Tem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “o,
E GABINETE DO PREFEITO 5% E
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Ofício nº 090/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2024, ye tê
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2024
digo 2751-82A6-6464-FOA3
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Tabela 4-A, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de
2023.”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0932/2024 Hora: 11:07
Data de Protocolo: 18/11/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 90-2024
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2751-82A6-6464-FOA3 e informe o cót
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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AS &* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“q o GABINETE DO PREFEITO
NV S
api quetê MENSAGEM Nº 090/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera a Tabela 4-A, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto
de 2023.”.
A presente proposição visa aumentar o número de vagas para o
cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, diante do crescente número de crianças
matriculadas e que aguardam vagas em nossos Centros de Educação Infantil, o que
demanda maior quantidade de pessoal para atendimento aos alunos.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2751-82A6-6464-FOA3 e informe o código 2751-82A6-6464-FOA3
Fl
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Tabela 4-A, do Anexo |, da Lei
Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.”.
Art. 1º. A Tabela 4-A, do Anexo |, CARREIRA DE APOIO
OPERACIONAL, constante da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO VAGAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 100
(x) (..)
(.) (..)
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 265
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de novembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
o |
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2751-82A6-6464-FOAS e informe o código 2751-82A6-6464-FOA3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2751-82A6-6464-FOAS3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/11/2024 09:38:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 06/11/2024 10:00:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/11/2024 16:29:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2751-82A6-6464-FOA3
DAS oe Munic).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR NA Éa
Estado do Paraná DER Ss |
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PROJETO DE LEI Nº 094/2024
Súmula: “Altera a Tabela 4-A, do Anexo |, da Lei
Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. A Tabela 4-A, do Anexo |, CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL,
constante da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARGO VAGAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 100
(:) E)
(:) (5)
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 265
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024.
exe
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/12/2024, 08:17
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná à Munic; .
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ESTADO DO PARANÁ ÃO IN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (9 s !
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO % /
LEI Nº 2.614, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. “Rep puetS
Súmula: “Altera a Tabela 4-A, do Anexo I, da Lei
Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Tabela 4-A, do Anexo I, CARREIRA DE APOIO
OPERACIONAL, constante da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de
agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO VAGAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL fo
TES E
[TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral Do Município
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal De Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:26882BDF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2024, Edição 3167
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26882BDF/d7 de6c1dc9d93d2eecfsce0c4a79e 1e2d7 de6c1idcId93dZeecfsceDc4a79e tez
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