| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Altera a Tabela 4-A, do Anexo I, da Lei nº 2.460, de 10 de agosto de 2023. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para; Estado do Paraná Mensagem: 090/2024 Processo Legislativo nº. 0932/2024 Anteprojeto de Lei nº 100/2024 Súmula: “Altera a Tabela 4-A, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/11/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: í / URBANISMO 1.M. DATA: ] | EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / | OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / 7577 : p « Wap, Tem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “o, E GABINETE DO PREFEITO 5% E l 9 W E S Ofício nº 090/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2024, ye tê Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2024 digo 2751-82A6-6464-FOA3 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Tabela 4-A, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0932/2024 Hora: 11:07 Data de Protocolo: 18/11/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 90-2024 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2751-82A6-6464-FOA3 e informe o cót RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | AS &* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “q o GABINETE DO PREFEITO NV S api quetê MENSAGEM Nº 090/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Tabela 4-A, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.”. A presente proposição visa aumentar o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, diante do crescente número de crianças matriculadas e que aguardam vagas em nossos Centros de Educação Infantil, o que demanda maior quantidade de pessoal para atendimento aos alunos. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2751-82A6-6464-FOA3 e informe o código 2751-82A6-6464-FOA3 Fl PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Tabela 4-A, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.”. Art. 1º. A Tabela 4-A, do Anexo |, CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL, constante da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO VAGAS AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 100 (x) (..) (.) (..) TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 265 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [9 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO o | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2751-82A6-6464-FOAS e informe o código 2751-82A6-6464-FOA3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2751-82A6-6464-FOAS3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/11/2024 09:38:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 06/11/2024 10:00:22 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/11/2024 16:29:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2751-82A6-6464-FOA3 DAS oe Munic). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR NA Éa Estado do Paraná DER Ss | Q put PROJETO DE LEI Nº 094/2024 Súmula: “Altera a Tabela 4-A, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. A Tabela 4-A, do Anexo |, CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL, constante da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO VAGAS AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 100 (:) E) (:) (5) TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 265 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024. exe Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 05/12/2024, 08:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná à Munic; . o Minc k ES 6/06 N ESTADO DO PARANÁ ÃO IN PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (9 s ! SS 10) o) B| Wo E =.) Re E à S/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO % / LEI Nº 2.614, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. “Rep puetS Súmula: “Altera a Tabela 4-A, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Tabela 4-A, do Anexo I, CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL, constante da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO VAGAS AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL fo TES E [TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Do Município RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal De Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:26882BDF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2024, Edição 3167 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26882BDF/d7 de6c1dc9d93d2eecfsce0c4a79e 1e2d7 de6c1idcId93dZeecfsceDc4a79e tez 11