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materia nº 101/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaRevoga a Lei nº 2.605-2024, restaurando a vigência integral da Lei nº 2.505-2024.
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem: 091/2024 Processo Legislativo nº. 0933/2024
Anteprojeto de Lei nº 101/2024
Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência
integral da Lei Municipal nº 2.505/2024”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/11/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j j
FINANÇAS O.F. DATA: 1 /
URBANISMO I.M. DATA: [ /
EDUC. C.S.A.TMA, DATA: j j
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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(é GABINETE DO PREFEITO |
Ed | ONS
EN
Ofício nº 091/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de novembro de 20247
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 091/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 091/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei
Municipal nº 2.505/2024”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0933/2024 Hora: 11:09 &
Data de Protocolo: 18/11/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 91-2024
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/48C6-B6CB-AG74-4F23 e informe o código 48C6-B6CB-A674-4F23
Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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£* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 091/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da
Lei Municipal nº 2.505/2024”.
Por meio da mensagem nº 081/2024, em atendimento à
Recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município
encaminhou Projeto de Lei objetivando a conversão de alguns cargos com vínculo de
emprego público ao vínculo estatutário.
No momento da publicação da Lei Municipal nº 2.605, de 01 de
novembro de 2024, imperava o entendimento que obrigava o regime jurídico único, o
qual não possibilitava que um Ente Federativo tivesse servidores com vínculo
estatutário e celetista.
Ocorre que, dia após sua publicação, em 06 de novembro de 2024, o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 2.135/DF, flexibilizou o regime
jurídico único, passando a permitir a adoção do regime celetista de maneira
simultânea. Importante salientarmos que o vínculo à Consolidação das Leis de
Trabalho se mostra mais vantajoso à Administração Pública.
Assim, enaltecendo o efeito repristinatório previsto no art. 2º, 83º da
Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a presente proposição objetiva a
revogação integral da Lei 2.605/204, bem como a restauração da vigência da norma
revogada.
Importante evidenciarmos que o presente projeto possui urgência,
haja vista a necessidade de se dar continuidade ao concurso público para provimento
de vagas para a Secretaria de Saúde.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Adoc.com.briverificacao/48C6-B6CB-A674-4F23 e informe o código 48C6-B6CB-A674-4F23
S FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
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Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVIC
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PROJETO DE LEI
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Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº
2.605/2024, restaurando a vigência integral da
Lei Municipal nº 2.505/2024”.
Art. 1º. Fica revogada a integralidade da Lei Municipal nº 2.605, de 01 de
novembro de 2024, bem como suas alterações à Lei Municipal nº 2.460, de 10 de
agosto de 2023.
Art. 2º. Fica restaurada a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505, de
13 de dezembro de 2023, com a supressão de todas as alterações criadas pela Lei
Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de novembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
JOSINÉIA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/48C6-B6CB-A674-4F23 e informe o código 48C6-B6CB-A674-4F23
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Código para verificação: 48C6-B6CB-A674-4F23
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 14/11/2024 16:18:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/11/2024 16:25:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 14/11/2024 16:25:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/48C6-B6CB-A674-4F23
PROJETO DE LEI Nº 095/2024
Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024,
restaurando a vigência integral da Lei Municipal
nº 2.505/2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a integralidade da Lei Municipal nº 2.605, de 01 de
novembro de 2024, bem como suas alterações à Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de
2028.
Art. 2º. Fica restaurada a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505, de 13 de
dezembro de 2023, com a supressão de todas as alterações criadas pela Lei
Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024.
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Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/12/2024, 08:11
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aa Munici, q
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO %Y e|
LEI Nº 2.615, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. N E
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Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº o bjo pue”
2.605/2024, restaurando a vigência integral da
Lei Municipal nº 2.505/2024”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a integralidade da Lei Municipal nº
2.605, de 01 de novembro de 2024, bem como suas alterações à
Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023.
Art. 2º. Fica restaurada a vigência integral da Lei Municipal nº
2.505, de 13 de dezembro de 2023, com a supressão de todas as
alterações criadas pela Lei Municipal nº 2.605, de 01 de
novembro de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JOSINÉIA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:661DAD2B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2024. Edição 3167
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/661DAD2B/2932726892fd83a937672ca7622fe76e2932726892fd832937672ca7622fe76e
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