| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.605-2024, restaurando a vigência integral da Lei nº 2.505-2024. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem: 091/2024 Processo Legislativo nº. 0933/2024 Anteprojeto de Lei nº 101/2024 Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505/2024”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/11/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j j FINANÇAS O.F. DATA: 1 / URBANISMO I.M. DATA: [ / EDUC. C.S.A.TMA, DATA: j j OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. (é GABINETE DO PREFEITO | Ed | ONS EN Ofício nº 091/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de novembro de 20247 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 091/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 091/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505/2024”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0933/2024 Hora: 11:09 & Data de Protocolo: 18/11/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 91-2024 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/48C6-B6CB-AG74-4F23 e informe o código 48C6-B6CB-A674-4F23 Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO fel £* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ro) o nuit" MENSAGEM Nº 091/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505/2024”. Por meio da mensagem nº 081/2024, em atendimento à Recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município encaminhou Projeto de Lei objetivando a conversão de alguns cargos com vínculo de emprego público ao vínculo estatutário. No momento da publicação da Lei Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024, imperava o entendimento que obrigava o regime jurídico único, o qual não possibilitava que um Ente Federativo tivesse servidores com vínculo estatutário e celetista. Ocorre que, dia após sua publicação, em 06 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 2.135/DF, flexibilizou o regime jurídico único, passando a permitir a adoção do regime celetista de maneira simultânea. Importante salientarmos que o vínculo à Consolidação das Leis de Trabalho se mostra mais vantajoso à Administração Pública. Assim, enaltecendo o efeito repristinatório previsto no art. 2º, 83º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a presente proposição objetiva a revogação integral da Lei 2.605/204, bem como a restauração da vigência da norma revogada. Importante evidenciarmos que o presente projeto possui urgência, haja vista a necessidade de se dar continuidade ao concurso público para provimento de vagas para a Secretaria de Saúde. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Adoc.com.briverificacao/48C6-B6CB-A674-4F23 e informe o código 48C6-B6CB-A674-4F23 S FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO H, RUDISNEY GIMENE: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana [) Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVIC fel PROJETO DE LEI bro pu Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505/2024”. Art. 1º. Fica revogada a integralidade da Lei Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024, bem como suas alterações à Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023. Art. 2º. Fica restaurada a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505, de 13 de dezembro de 2023, com a supressão de todas as alterações criadas pela Lei Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete JOSINÉIA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR va Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO 9, 0 2 rejuo a BA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/48C6-B6CB-A674-4F23 e informe o código 48C6-B6CB-A674-4F23 | A UNOS | n Aga Uicjg a. * VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS ds ro put Código para verificação: 48C6-B6CB-A674-4F23 O, p [o] Oç O peuoa Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 14/11/2024 16:18:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/11/2024 16:25:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 14/11/2024 16:25:36 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/48C6-B6CB-A674-4F23 PROJETO DE LEI Nº 095/2024 Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505/2024.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica revogada a integralidade da Lei Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024, bem como suas alterações à Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2028. Art. 2º. Fica restaurada a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505, de 13 de dezembro de 2023, com a supressão de todas as alterações criadas pela Lei Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024. cce cenas Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 05/12/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DE ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aa Munici, q 7», S EN € 6) o" 9) S SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO %Y e| LEI Nº 2.615, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. N E À >! Súmula: “Revoga a Lei Municipal nº o bjo pue” 2.605/2024, restaurando a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505/2024”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica revogada a integralidade da Lei Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024, bem como suas alterações à Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023. Art. 2º. Fica restaurada a vigência integral da Lei Municipal nº 2.505, de 13 de dezembro de 2023, com a supressão de todas as alterações criadas pela Lei Municipal nº 2.605, de 01 de novembro de 2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JOSINÉIA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:661DAD2B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2024. Edição 3167 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/661DAD2B/2932726892fd83a937672ca7622fe76e2932726892fd832937672ca7622fe76e 11