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materia nº 102/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 69.320,56
native_id563

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 092/2024 Processo Legislativo nº. 0956/2024
Anteprojeto de Lei nº 102/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 69.320,56 (sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais e cinguenta e
seis centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/11/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j |
FINANÇAS O.F. DATA: | j
URBANISMO I.M. DATA: j j
DATA: / 1
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS. [DD
1]
DL [[[]———>>>—————
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
DE | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
JF GABINETE DO PREFEITO 4 » 78)
Ofício nº 092/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de novembro de 2024. 5
S
pia puetê
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 092/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 092/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
69.320,56 (sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis
centavos) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
E
Processo nº: 0956/2024 Hora: 15:42
Data de Protocolo: 26/11/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 92-2024
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
digo A44E-9889-10EF-DB1E
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/A44E-9889-10EF-DB1E e informe o có:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR; Á
GABINETE DO PREFEITO (8 Map,
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MENSAGEM Nº 092/2024 | a &!
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Pra puestô
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
69.320,56 (sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis
centavos) ”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, recursos para restituição
de saldo do Convênio nº427/2022 — Hortas Comunitárias, firmado entre esta
municipalidade e a SEAB.
A urgência na tramitação justifica-se devido aos prazos para a
devida prestação de contas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDI
ficacao/A44E-9889-10EF-DB1E e informe o código A44E-9889-10EF-DB1E
SNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 69.320,56
(sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais e
cinquenta e seis centavos) ”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 69.320,56 (sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis
centavos) ”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
987- 3.3.30.93.00.00 1972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 69.320,56
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 69.320,56
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
928 - 3.3.90.30.00.00 1972 MATERIAL DE CONSUMO R$ 69.320,56
Total de recursos utilizados na presente Lei R 20
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de novembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMEN
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ES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
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Código para verificação: A44E-9889-10EF-DB1E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 26/11/2024 12:09:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/11/2024 12:09:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 26/1 1/2024 13:30:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO a 1
“Nico
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 096/2024 N S/
da) pera que
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 69.320,56 (sessenta e
nove mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis
centavos) ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 69.320,56 (sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) ”
09.000.00.000.0000.0.000.
09.003.00.000.0000.0.000.
09.003.20.334.0024.2.039.
987- 3.3.30.93.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
1972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 69.320,56
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 69.320,56
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000.
09.003.00.000.0000.0.000.
09.003.20.334.0024.2.039.
928 - 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
1972 MATERIAL DE CONSUMO R$ 69.320,56
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 69.320,56.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024.
—— em
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/12/2024, 08:06
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Mun ie;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Qu ns ,
LEI Nº 2.616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. N =
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional 88,
especial na importância de R$ 69.320,56 (sessenta e
nove mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas. no valor de R$ 69.320,56 (sessenta e nove mil,
trezentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) ”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À
AGRICULTURA E PESCA
987- 3.3.30.93.00.00 1972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
69.320,56
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 69.320,56
Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À
AGRICULTURA E PESCA
928 - 3.3.90.30.00.00 1972 MATERIAL DE CONSUMO R$
69.320,56
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 69.320,56.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 12AA726C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2024. Edição 3167
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https: /Aywyw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/12AA726C/89ad805c4ff2d692154d1 b60c8128f5e89ad805c4ff2d692 154d1b60c8128f5e
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