| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 |
| native_id | 565 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem: 094/2024 Processo Legislativo nº. 0958/2024 Anteprojeto de Lei nº 104/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 26/11/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: / 1 URBANISMO I.M. DATA: I / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ) OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA C/0 -s GABINETE DO PREFEITO PAR Sa » Lay Neca! ff? O AN = Ofício nº 094/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de novembro de 2024. ê) N &/ by quod Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 094/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. SSFELD Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. 2. Processo nº: 0958/2024 Hora: 15:46 Data de Protocolo: 26/11/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 94-2024 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BA: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/A44E-9889-10 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | EF-DB1E e informe o código A44E-9889-10EF-DB1E — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me) = 7238 WUnicio > MENSAGEM Nº 094/2024 LR UA ol [Og é Excelentíssimo Senhor Presidente, S/ brra pueê Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, recursos para restituição de saldo do Convênio nº427/2022 — Hortas Comunitárias, firmado entre esta municipalidade e a SEAB. A urgência na tramitação justifica-se devido aos prazos para a devida prestação de contas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/A44E-9889-10EF-DB1E e informe o código A44E-9889-10EF-DB1E 8) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD fal r ; FAS PRA Ee | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DÓ PARANÁ — “o Ne) GABINETE DO PREFEITO 08 | SV PROJETO DE LEI a q Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 987- 3.3.30.93.00.00 1972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.04.49000000 Fonte: 1972 R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca [o Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fo] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/A44E-9889-10EF-DB1E e informe o código A44E-9889-10EF-DB1E och Da É VERIFICAÇÃO DAS O NY Ê ASSINATURAS Sy Código para verificação: A44E-9889-10EF-DB1E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 26/11/2024 12:09:29 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/11/2024 12:09:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 26/11/2024 13:30:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/A44E-9889-10EF-DB1E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ? "ic, AS) À Estado do Paraná o) &s o. PROJETO DE LEI Nº 098/2024 &; x po S Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. 09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. | APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 987- 3.3.30.93.00.00 1972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.49000000 Fonte: 1972 R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024. am e Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 05/12/2024, 08:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ sa Munic; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PA A, l Ps %. oo q SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10) As > | LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. À W =.j S bro questo Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA , 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA E 987- 3.3.30.93.00.00 1972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.04.49000000 Fonte: 1972 R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FA386166 no dia 05/12/2024. Edição 3167 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FA386166/24c4b45bf6faBdd3d2321dd85f1ab6e524c4b45bfofasdd3d2321dd85ftab6es 11