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materia nº 104/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00
native_id565

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem: 094/2024 Processo Legislativo nº. 0958/2024
Anteprojeto de Lei nº 104/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/11/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: / 1
URBANISMO I.M. DATA: I /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / )
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 094/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de novembro de 2024. ê)
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Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 094/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais) ”.
SSFELD
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
2.
Processo nº: 0958/2024 Hora: 15:46
Data de Protocolo: 26/11/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 94-2024
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BA:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/A44E-9889-10
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 094/2024 LR UA
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Excelentíssimo Senhor Presidente, S/
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Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais) ”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, recursos para restituição
de saldo do Convênio nº427/2022 — Hortas Comunitárias, firmado entre esta
municipalidade e a SEAB.
A urgência na tramitação justifica-se devido aos prazos para a
devida prestação de contas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
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PROJETO DE LEI a q
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
987- 3.3.30.93.00.00 1972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.49000000 Fonte: 1972 R$ 30.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de novembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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VERIFICAÇÃO DAS O NY Ê
ASSINATURAS Sy
Código para verificação: A44E-9889-10EF-DB1E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 26/11/2024 12:09:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/11/2024 12:09:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 26/11/2024 13:30:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ? "ic,
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Estado do Paraná o) &s
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PROJETO DE LEI Nº 098/2024 &;
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ”.
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. | APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
987- 3.3.30.93.00.00 1972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.49000000 Fonte: 1972 R$ 30.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024.
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Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/12/2024, 08:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ sa Munic;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PA A, l
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10) As > |
LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. À W =.j
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) ”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA ,
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO A
AGRICULTURA E PESCA E
987- 3.3.30.93.00.00 1972 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.49000000 Fonte: 1972 R$ 30.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FA386166
no dia 05/12/2024. Edição 3167
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FA386166/24c4b45bf6faBdd3d2321dd85f1ab6e524c4b45bfofasdd3d2321dd85ftab6es 11

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