br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 106/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAcrescenta o artigo 8º-A na Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de 2020.
native_id568

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0962/2024
Anteprojeto de Lei nº 106/2024
Súmula: “Acrescenta o artigo 8-A na Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de
2020”.
Iniciativa: Mesa Executiva
| Apresentado em: 27/11/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ]
FINANÇAS O.F. DATA: j j
URBANISMO L.M. DATA: /
DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
1 —>>——————>>—— > >>——
1 ————————————
1]
1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ; o PE
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ] /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná [ OD
| o
ANTEPROJETO DE LEI N.º /0 É 12024 é
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à
apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Acrescenta o artigo 8A na
Lei 2.019, de 09 de janeiro de
2.020.”
Art. 1º Acrescenta o artigo 8-A na Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2.020:
“go.A - Fica prorrogada a vigência desta lei até 31 de dezembro
de 2028.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. ARS z
Processo nº: 0962/2024 Hora: 10:49
Data de Protocolo: 27/11/2024
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 106-2024
27/11/2024, 12:58 Lei Ordinária 2019 2020 de Pontal do Paraná PR
(BLeis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.019, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
"Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do
Município, Vice-Prefeito do Município e Secretários
Municipais para o mandato de 2021 a 2024".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º | O subsídio mensal do Prefeito do Município de Pontal do Paraná, a partir de 1º de janeiro de
2021, até 31 de dezembro de 2024, será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Ar 2º | O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Pontal do Paraná, a partir de 1º de janeiro de
2021, até 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Ar 3º] O subsídio mensal dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de
dezembro de 2024, fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 4º | Anualmente, no mês de janeiro, será realizada a recomposição dos valores dos subsídios, por ato
do Prefeito, pelo índice INPC do IBGE acumulados no ano anterior.
Art. 5º | Anualmente, no mês de dezembro, será pago ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
que efetivamente se encontrarem no exercício do mandato ou do cargo, parcela adicional correspondente
ao valor do subsídio fixado por esta Lei.
Parágrafo único. Ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais fica garantido o adicional de um
terço do subsídio quando em gozo de férias.
As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2021.
Ficam revogados as Leis nº 1.234, de 16 de maio de 2012 e 1.737, de 22 de novembro de 2017.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
https:/lleismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-paranalei-ordinaria/2020/202/2019)lei-ordinaria-n-2019-2020-dispoe-sobre-o-subsidio-mensal-do-pr.... 1/2
27/11/2024, 12:58
Lei Ordinária 2019 2020 de Pontal do Paraná PR
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
oi
3)
Mm |
a
E f
bro qotê
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2020
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/202/201 9/lei-ordinaria-n-2019-2020-dispoe-sobre-o-subsidio-mensal-do-pr...
212
Z
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
sAVvMARAIIiMiSiNiltcl][[T
Estado do Paraná ARS
[ O vá
À
N
PROJETO DE LEI Nº 101/2024 à
Súmula: “Acrescenta o artigo 8º-A à Lei 2.019, de 09
de janeiro de 2020”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Acrescenta o artigo 8º-A na Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2020.
“ge. A - Fica prorrogada a vigência desta Lei até 31 de dezembro de
2028.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024.
e rm
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
11/12/2024, 11:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e : '
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.622, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Acrescenta o artigo 8º-A à Lei 2.019,
de 09 de janeiro de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Acrescenta o artigo 8º-A na Lei 2.019, de 09 de janeiro
de 2020. “8º-A - Fica prorrogada a vigência desta Lei até 31 de
dezembro de 2028.”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DC66F93D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/12/2024. Edição 3171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DC66F93D/35c5ce1 a569edof2f7703dabb2187d6635c5ce1a569edOf2f7 703dabb2187d66 11

open original →