| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 8º-A na Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de 2020. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0962/2024 Anteprojeto de Lei nº 106/2024 Súmula: “Acrescenta o artigo 8-A na Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de 2020”. Iniciativa: Mesa Executiva | Apresentado em: 27/11/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: j j URBANISMO L.M. DATA: / DATA: ! / EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: 1 —>>——————>>—— > >>—— 1 ———————————— 1] 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ; o PE EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ] / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [ OD | o ANTEPROJETO DE LEI N.º /0 É 12024 é A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: “Acrescenta o artigo 8A na Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2.020.” Art. 1º Acrescenta o artigo 8-A na Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2.020: “go.A - Fica prorrogada a vigência desta lei até 31 de dezembro de 2028.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2024. SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. ARS z Processo nº: 0962/2024 Hora: 10:49 Data de Protocolo: 27/11/2024 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei nº 106-2024 27/11/2024, 12:58 Lei Ordinária 2019 2020 de Pontal do Paraná PR (BLeis www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.019, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 "Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município, Vice-Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º | O subsídio mensal do Prefeito do Município de Pontal do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2024, será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Ar 2º | O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Pontal do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Ar 3º] O subsídio mensal dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 4º | Anualmente, no mês de janeiro, será realizada a recomposição dos valores dos subsídios, por ato do Prefeito, pelo índice INPC do IBGE acumulados no ano anterior. Art. 5º | Anualmente, no mês de dezembro, será pago ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais que efetivamente se encontrarem no exercício do mandato ou do cargo, parcela adicional correspondente ao valor do subsídio fixado por esta Lei. Parágrafo único. Ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais fica garantido o adicional de um terço do subsídio quando em gozo de férias. As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Ficam revogados as Leis nº 1.234, de 16 de maio de 2012 e 1.737, de 22 de novembro de 2017. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito https:/lleismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-paranalei-ordinaria/2020/202/2019)lei-ordinaria-n-2019-2020-dispoe-sobre-o-subsidio-mensal-do-pr.... 1/2 27/11/2024, 12:58 Lei Ordinária 2019 2020 de Pontal do Paraná PR JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral oi 3) Mm | a E f bro qotê Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2020 https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/202/201 9/lei-ordinaria-n-2019-2020-dispoe-sobre-o-subsidio-mensal-do-pr... 212 Z CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA sAVvMARAIIiMiSiNiltcl][[T Estado do Paraná ARS [ O vá À N PROJETO DE LEI Nº 101/2024 à Súmula: “Acrescenta o artigo 8º-A à Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2020”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Acrescenta o artigo 8º-A na Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2020. “ge. A - Fica prorrogada a vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2028.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024. e rm Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 11/12/2024, 11:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e : ' ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.622, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Acrescenta o artigo 8º-A à Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2020.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Acrescenta o artigo 8º-A na Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2020. “8º-A - Fica prorrogada a vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2028.” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DC66F93D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2024. Edição 3171 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DC66F93D/35c5ce1 a569edof2f7703dabb2187d6635c5ce1a569edOf2f7 703dabb2187d66 11