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materia nº 105/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAcrescenta o artigo 7º-A à Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020.
native_id569

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0961/2024
Anteprojeto de Lei nº 105/2024
Súmula: “Acrescenta o artigo 7º-A à Lei nº 2.020, de 09 de Janeiro de
2020”.
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 27/11/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / !
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
“Ma
esaatais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”
Estado do Paraná [ y
| Ow
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1042024
- A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à
apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Acrescenta o artigo 7-A a Lei
2.020, de 09 de janeiro de
2.020.”
Art. 1º Acrescenta o artigo 7-A na Lei 2.020, de 09 de janeiro de 2.020:
“artigo 7º-A - Fica prorrogada a vigência desta lei até 31 de
dezembro de 2028.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARA Ná =
Musgo
Interessado: Mesa Executiva
Processo nº: 0961/2024 Hora: 10:4+ ã
Data de Protocolo: 27/11/2024 a
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 105-2024
27/11/2024, 12:56 Lei Ordinária 2020 2020 de Pontal do Paraná PR
E
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.020, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
"Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores para a
Legislatura 2021 a 2024:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º | O subsídio dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Pontal do Paraná, a partir de 1º
de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º | Anualmente, no mês de janeiro, será realizada a recomposição dos valores dos subsídios, por ato
do Presidente, pelo índice INPC do IBGE acumulado no ano anterior.
Art, 3º | As Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Pontal do Paraná não serão remuneradas, sob
qualquer hipótese.
Am. 4º | O não comparecimento do Vereador à Sessão Plenária ou Reunião de Comissão Permanente
implicará em desconto, por cada falta, de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor do subsídio
mensal.
8 1º O percentual de desconto estipulado no caput é invariável e independe do número de
expedientes ordinários realizados no mês.
& 2º Não será descontada a ausência por motivo de saúde, desde que comprovada por atestado
médico, ou por justificativa motivadamente acatada pela Mesa Diretora.
5 3º A justificativa para faltas em comissões deverá ser apresentada ao Presidente da respectiva
Comissão, que sobre ela decidirá e estará ainda sujeita à avaliação da Mesa Diretora que, caso discorde da
decisão da Comissão, deverá sustar o ato e determinar o desconto.
(am se ] Anualmente, no mês de dezembro, será pago aos Vereadores que efetivamente se encontrarem
no exercício do mandato, parcela adicional correspondente ao valor do subsídio fixado por esta Lei.
8 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será efetuado de forma proporcional aos
meses de efetivo exercício do mandato ou cargo, considerando efetivo exercício as licenças por motivo de
saúde.
& 2º Aos vereadores fica garantido o adicional de um terço do subsídio quando em gozo de férias.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo, suplementadas quando necessário.
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/202/2020/lei-ordinaria-n-2020-2020-dispoe-sobre-o-subsidio-mensal-dos-... 1/2
27/11/2024, 12:56 Lei Ordinária 2020 2020 de Pontal do Paraná PR
Art. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2021.
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Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020. O G
O
A
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
Na yo pues
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO PIS
Procurador-Geral
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2020
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/202/2020/lei-ordinaria-n-2020-2020-dispoe-sobre-o-subsidio-mensal-dos-... 2/2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . Rico
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PROJETO DE LEI Nº 100/2024 o Ea E
Súmula: “Acrescenta o artigo 7º-A à Lei 2.020, de 09
de janeiro de 2020”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Acrescenta o artigo 7º-A na Lei 2.020, de 09 de janeiro de 2020.
“artigo 7-A - Fica prorrogada a vigência desta Lei até 31 de dezembro
de 2028.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de dezembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
11/12/2024, 11:25 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
a im,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº" 2.623, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Acrescenta o artigo 7º-A à Lei 2.020,
de 09 de janeiro de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Acrescenta o artigo 7º-A na Lei 2.020, de 09 de janeiro
de 2020. “artigo 7º-A - Fica prorrogada a vigência desta Lei até
31 de dezembro de 2028.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DF1531E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/12/2024. Edição 3171
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DF 1531E2/b3d0432912311d9b78104826fcecc8ab3d043292311d9b78104826fcecc8a 11

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