| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem: 072/2024 Processo Legislativo nº. 0801/2024 Anteprojeto de Lei nº 81/2024 Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/09/2024 TAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455- 8950 AR. AANDR AAA Msc Do faSs-c E dl) D “ " a mm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Su ei GABINETE DO PREFEITO e OQ me] Pane, Ofício nº. 072/2024/GABIPGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ cia Processo nº: 0801/2024 Hora: 16:12 ú Data de Protocolo: 27/09/2024 Interessado: Poder Executivo [e Assunto: Mensagem nº 072/2024 - LOM Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 072/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, Iv, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 072/2024, acompanhada do Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. /, ) Vc) due PATRÍCI O MA OMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO Ku Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CC Runiai “ar 2) (0 fr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o, “SB GABINETE DO PREFEITO — MENSAGEM Nº 072/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, encaminhamos a Vossa Excelência, exercício financeiro de 2025. Cumpre informar aos nobres vereadores que referido projeto e os valores nele constantes foram estimados e fixados em cumprimento à legislação em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) ea Lei nº 4320/64, Instruções Normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e, ainda, a Lei que define o Plano Plurianual para 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, cujas proposições para as devidas adequações foram protocolizadas para análise deste r. Poder. Como é sabido pelos membros desta Casa de Leis, que existem despesas de caráter obrigatório, por exemplo vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, amortização da dívida fundada, dentre outras e, ainda, limites mínimos a serem aplicados com Saúde e Educação e limite máximo com o Poder Legislativo, os quais foram fixados conforme determina a legislação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, por essa Casa Legislativa, recebendo a aprovação unânime dos vereadores e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Vo biês ala Rosa PATRÍ IL RCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Tesiial PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4 2, GABINETE DO PREFEITO aos PROJETO DELEI 21/40 4 Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025.” Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para O exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, nos termos do Art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4.320/64, do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º. A Receita, discriminada em quadro anexo, observada a classificação de natureza técnica, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital de acordo com a legislação “3 específica em vigor, segundo as seguintes est imativas: RECEITAS CORRENTES R$ 223.366.800,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 96.508.465,00 Receita de Contribuições R$ 11.086.500,00 Receita Patrimonial R$ 6.021.674,00 Receita de Serviços R$ 850.000,00 Transferências Correntes R$ 108.090.161,00 Outras Receitas Correntes R$ 810.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 100.000,00 Alienações de Bens R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$223.466.800,00 DEDUÇÕES R$ 19.466.800,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria — Descontos Concedidos R$ - 4.727.300,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria — Outras Deduções R$ - 2.305.500,00 Transferências Correntes — Deduções FUNDEB R$ - 12.434.000,00 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR is PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tz O 3 GABINETE DO PREFEITO Ê Es TOTAL DAS DEDUÇÕES R$ 19.466.800,00 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA R$ 204.000.000,00 Art. 3º. A Despesa, detalhada em quadros anexos segundo classificações de natureza técnica estipuladas pela legislação, discriminada por Órgãos, é fixada no total de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), conforme o seguinte: PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal R$ 8.520.000,00 TOTAL PODER LEGISLATIVO R$ 8.520.000,00 PODER EXECUTIVO 02 — Gabinete do Poder Executivo R$ 34.048.610,00 03 — Secretaria Municipal de Administração R$ 3.931.100,00 04 — Secretaria Municipal de Finanças [ R$ 7.952.000,00 05 — Procuradoria Geral do Município R$ 4.465.000,00 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 3.419.700,00 07 — Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econômico R$ 1.109.300,00 08 — Secretaria Municipal de Segurança Pública R$ 716.800,00 09 — Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca R$ 16.225.000,00 10 — Secretaria Municipal de Educação R$ 58.113.984,36 11 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 16.464.700,00 12 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 44.314.505,64 13 — Secretaria Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude R$ 543.300,00 14 — Secretaria Mun. de Projetos e Planejamento Urbano R$ 2.031.500,00 15 — Secretaria Mun. de Direitos Humanos é Defesa da | Cidadania R$ 1.124.500,00 99 - Reserva de Contingência R$ 1.020.000,00 TOTAL PODER EXECUTIVO R$ 195.480.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 204.000.000,00 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CS Kii Ni), GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 6 Ao. É “by mac? O Art. 4º. Fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei, incluídos conforme suas funções públicas ao orçamento. Art. 5º. Fica o Poder Executivo, autorizado a movimentar por órgãos centrais da administração as dotações atribuídas às diversas unidades administrativas, conforme artigo 66 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2025. Art. 7º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: | — Criar, incluir nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que estes valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 6º desta lei. Il - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64; |Il — Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme os termos previstos no inciso IV, do 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. IV - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de 2025, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal. v -— Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2025, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DE A Catia (q (8% fis tz Gi gde cº BR, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SE s GABINETE DO PREFEITO “ PR nor VI-A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos Adicionais. VII — Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades. Parágrafo único — Os remanejamentos de que tratam os incisos |, II, Ill e IV não serão computados para efeito do limite fixado no art. 6º desta lei. Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. Os valores adicionados ao orçamento 2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 6º desta lei. Art. 9º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. Parágrafo Único - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 10. As emendas parlamentares ao projeto desta lei orçamentária, em consonância com o art. 148, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício financeiro de 2024. 8 1º. Metade do percentual das emendas parlamentares, fixadas no caput deste artigo deverá, ser destinada a ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com o $ 9º, do art. 166 da Constituição Federal. 8 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo deverão respeitar os ditames estabelecidos na LDO para o exercício 2025. Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ET Ff ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ De -| a GABINETE DO PREFEITO o, y 83º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão guardar compatibilidades com a programação existente no PPA 2022-2025. 84. As emendas parlamentares de que trata O inciso VIII, do art. 148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica. 8 5º, Serão considerados impedimentos de ordem técnica: | —- Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias, 1 - Desistência da proposta por parte do autor, |Il — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com O cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e, IV - Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas. g 6º. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e Os possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas. Art. 11. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 12. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de rateio, acordos e ajustes, para o custeio de despesás de sua competência ou de outros entes da Federação. Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Órgãos dos governos Federal e Estadual e instituições privadas, consórcios e fundações, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 14. Durante o exercício de 2025, o Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ic PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 15. Constam por ordem de precedência e por natureza jurídica, os seguintes precatórios judiciais que deverão ser pagos no exercício 2025: a) Precatório Alimentar nº0005583-86.2023.5.09.0000, apresentado em 10/05/2023, pelo TRT da 9º Região. b) Precatório Alimentar nº0006802-37.2023.5.09.0000, apresentado em 30/06/2023, pelo TRT da 9º Região. c) Precatório Alimentar nº0007175-68.2023.5.09.0000, apresentado em 10/05/2023, pelo TRT da 9º Região. d) Precatório Comum, apresentado em 07/03/2024, oriundo dos autos nº0003179- 33.2024.8.16.7000 — TJ/PR. e) Precatório Comum, apresentado em 09/11/2023, oriundo dos autos nº0003179- 0010104-79.2023.8.16.7000 - TJ/PR. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2024. Ve AS”, A oa PATRÍCIA MILLO RCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO VERGINIA MARA PEDROSO Procurad fa-Geral VINICI PINGER Secretário Municipal de nanças e Orçamento Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ese Goi fa s na) Exercício: 2025 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 2º, Parágrafo 1º Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo RECEITAS | DESPESAS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 96.508.465,00 | Legislativa 8.520.000,00 MELHORIA He diciá 3.965.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 4.727.300,00] Neiciária MELHORIA - Descontos Concedidos Administração 45.393.210,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE -2.305.500,00 | Segurança Pública 991.000,00 MELHORIA - Outras Deduções Em Ao E CONTRIBUIÇÕES 1.086.500,00 A Social 3.419.700,00 RECEITA PATRIMONIAL 6.021.674,00] Saúde 4.314.505,64 RECEITA DE SERVIÇOS 850.000,00 | Educação 58.113.984,36 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 108.090.161,00 | Cultura 68.100,00 co ENTER CORRENTES - Deduções -12.434.000,00 | Direitos da Cidadania 120.800,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 810.000,00 | Urbanismo 17.996.200,00 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 | Habitação 1.024.500,00 Saneamento 1.000,00 Gestão Ambiental 16.012.000,00 Agricultura 212.000,00 Comércio e Serviços 1.047.800,00 Transporte 805.000,00 Desporto e Lazer 475.200,00 Encargos Especiais 500.000,00 Reserva de Contingência 1.020.000,00 TOTAL 204.000.000,00 TOTAL 204.000.000,00 WWW clotech.com.br 27/09/2024 Página: 1 / “ / ==. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA o, q K z rev Estado do Paraná Sd BA Exercício: 2025 Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Adendo II a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo I, da Lei nº 4.320/64 RECEITAS DESPESAS Receitas Correntes 223.366.800,00 | Despesas Correntes 189.205.000,00 Receitas Correntes - Descontos 4.727.300,00 | Pessoal e Encargos Sociais 90.413.510,00 Concedidos Juros e Encargos da Dívida 2.548.000,00 Pesto Correntes - Deduções =12.434,000,00 | Outras Despesas Correntes 96.243.490,00 unde Receitas Correntes - Outras -2.305.500,00 Deduções Impostos, Taxas c Contribuições de 96.508.465,00 Melhoria Impostos, Taxas e Contribuições de -4.727.300,00 Melhoria - Descontos Concedidos Impostos, Taxas e Contribuições de -2.305.500,00 Melhoria - Outras Deduções Contribuições 1.086.500,00 Receita Patrimonial 6.021.674,00 Receita de Serviços 850.000,00 Transferências Correntes 108.090.161,00 Transferências Correntes - Deduções -12.434.000,00 Fundeb Outras Receitas Correntes 810.000,00 DEFICIT 0,00] SUPERAVIT 14.695.000,00 TOTAL 203.900.000,00| TOTAL 203.900.000,00 SUPERAVIT 14.695.000,00) DEFICIT 0,00 Receitas de Capital 100.000,00 E Despesas de Capital 13.775.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Investimentos 1.557.000,00 Inversões Financeiras 5.000,00 Amortização da Divida 2.213.000,00 | DEFICIT 0,00] SUPERAVIT 1.020.000,00 TOTAL 14.795.000,00] TOTAL, 14.795.000,00 RESUMO Receitas Correntes 203.900.000,00 Despesas Correntes 189.205.000,00 Receitas de Capital 100.000,00 Despesas de Capital 13.775.000,00 Reserva de Contingência 1.020.000,00 Reserva Legal 0,00 204.000.000,00 TOTAL 204.000.000,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 a XY Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 Reduzido Receita Descrição Valor Orçado Legislação 1.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 203.900.000,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 89.475.665,00 MELHORIA 1.1.1.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS 72.124.200,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 59.986.200,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 50.986.200,00 TERRITORIAL URBANA 1 1.1.1.2.50.0.1.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 39.635.000,00 - Principal 4 1.1.1.2.50.0.2.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 231.000,00 - Multas e Juros 6 1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 6.997.500,00 TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 8 1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 4.122.700,00 TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.1.1.2.53.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" 9.000.000,00 DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 10 1.1.1.2.53.0.1.00.00 IMPOSTOS SOBRE “TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" 9.000.000,00 DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIP 1.1.1.3.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE À RENDA E PROVENTOS DE 6.000.000,00 QUALQUER NATUREZA 1.1.1.3.03.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 6.000.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - 6.000.000,00 TRABALHO 1.1.1.3.03.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - 6.000.000,00 TRABALHO - PRINCIPAL o! 1.1.1.3.03.1.1.01.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 6.000.000,00 Poder Executivo 1.1.1.4.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 6.138.000,00 DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1.1.1.4.51.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 6.138.000,00 1.1.1.4,51.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 6.138.000,00 NATUREZA - ISSQN 12 1.1.1.4.51.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 6.000.000,00 NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 13 1.1.1.4.51.1.2.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 63.000,00 NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS 14 1.1,1.4.51.1.3.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 50.000,00 NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 15 1.1.1.4.51.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 25.000,00 NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.1.2.0.00.0.0.00.00 TAXAS 17.351.465,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2.302.050,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 2.302.050,00 FISCALIZAÇÃO 1.1.2.1.01.0.1.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.109.000,00 1.1.2.1.01.0.1.01.00 Taxas Vinculadas a Saúde 440.000,00 16 1.1.2.1.01.0.1.01.01 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 440.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.00 Taxas Vinculadas a Alvará 1.380.000,00 19 1.1.2.1.01.0.1.02.01 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de 1.250.000,00 Estabelecimentos Comerciais 2 1.1.2.1.01.0.1.02.02 Taxa para Licença de Ambulantes 40.000,00 23 1.1.2.1.01.0.1.02.03 Taxa para licença de Feirantes 1.000,00 24 1.1.2.1.01.0.1.02.04 Taxa para Licença de Execução Musical 25.000,00 25 1.01.0.1.02.05 Taxa para Licença de Taxistas 4.000,00 26 1.1.2.1.01.0.1.02.06 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 60.000,00 N 1.1.2.1.01.0.1.03.00 Demais “Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 289.000,00 27 1.1.2.1.01.0.1.03.02 Taxa de Vistoria Técnica 195.000,00 28 1.1.2.1.01.0.1.03.03 Taxa de Certidões de Confrontantes 1.000,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA -27 Estado do Paraná Exercício: 2025 enpa Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 Reduzido Receita Descrição Valor Orçado Legislação 29 1.1.2.1.01.0.1.03.04 Taxa de Guia Amarela 3.000,00 30 1.1.2.1.01.0.1.03.05 Taxa de Certidão de Características 90.000,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00 Em de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e 33.200,00 uros 1,1.2.1.01.0.2.01.00 Taxas Vinculadas a Saúde 9.000,00 31 1.1.2.1.01.0.2.01.01 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 9.000,00 1.1.2.1.01.0.2.02.00 Taxas Vinculadas a Alvará 22.400,00 32 1.1.2.1.01.0.2.02.01 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de 20.000,00 Estabelecimentos Comerciais 33 1.1.2.1.01.0.2.02.02 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 34 1.1.2.1.01.0.2.02.03 Taxa para licença de Feirantes 100,00 35 1.1.2.1.01.0.2.02.04 Taxa para Licença de Execução Musical 700,00 36 1.1.2.1.01.0.2.02.05 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 37 1.1.2.1.01.0.2.02.06 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 1.000,00 1.1.2.1.01.0.2.03.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.800,00 38 1.1.2.1.01,0.2.03.02 Taxa de Vistoria Técnica 1.000,00 39 1.1.2.1.01.0.2.03.03 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 40 1.1.2.1.01.0.2,03.04 Taxa de Guia Amarela 100,00 41 1.1.2.1.01.0.2.03.05 Taxa de Certidão de Características 600,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida 135.700,00 Ativa 1.1.2.1.01.0.3.01.00 Taxas Vinculadas a Saúde 37.000,00 42 1.1.2.1.01.0.3.01.01 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 37.000,00 1.1.2.1.01.0.3.02.00 Taxas Vinculadas a Alvará 91.600,00 43 1.1.2.1.01.0.3.02.01 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de 90.000,00 Estabelecimentos Comerciais 44 1.1.2.1.01.0.3.02.02 Taxa para Licença de Ambulantes 800,00 45 1.1.2.1.01.0.3.02.04 Taxa para Licença de Execução Musical 500,00 46 1.1.2.1.01.0.3.02.05 Taxa para Licença de Taxistas 200,00 47 1.1.2.1.01.0.3.02.06 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 100,00 Ê 1.01.0.3.03.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 7.100,00 48 1.1.2.1.01.0.3.03.02 Taxa de Vistoria Técnica 3.000,00 49 1.1.2.1.01.0.3.03.03 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 so 1.1.2.1.01.0.3.03.04 Taxa de Guia Amarela 1.000,00 51 1.1.2.1.01.0.3.03.05 Taxa de Certidão de Características 3.000,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida 24.150,00 Ativa - Multas e Juros 1.1.2.1.01.0.4.01.00 Taxas Vinculadas a Saúde 5.000,00 52 1.1.2.1.01.0.4.01.01 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 5.000,00 1.1.2.1.01.0.4.02.00 Taxas Vinculadas a Alvará 15.500,00 53 1.1.2.1.01.0.4.02.01 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de 15.000,00 Estabelecimentos Comerciais s4 1.1.2.1.01.0.4.02.02 Taxa para Licença de Ambulantes 200,00 ss 1.1.2.1.01.0.4,02.04 Taxa para Licença de Execução Musical 100,00 56 1.1.2.1.01.0.4.02.05 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 57 À: .01.0.4.02.06 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 100,00 1.1.2.1.01.0.4.03.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 3.650,00 s8 1.1.2.1.01.0.4,03.02 Taxa de Vistoria Técnica 750,00 59 1.1.2.1.01.0.4.03.03 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 60 1.1.2.1.01.0.4.03.04 Taxa de Guia Amarela 800,00 61 1.1.2.1.01.0.4.03.05 Taxa de Certidão de Características 2.000,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15.049.415,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 699.415,00 GERAL 1.1.2.2.01.0.1.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 278.700,00 62 1.1.2.2.01.0.1.03.00 Taxa de Valor Venal 3.600,00 63 1.1.2.2.01.0.1.04.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 64 1.1.2.2.01.0.1.05.00 taxa de Conclusão de Obras 45.000,00 65 1.1.2.2.01.0.1.06.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 230.000,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 2 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 Reduzido Receita Descrição Valor Orçado Legislação 1.1.2.2.01.0.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e 65.300,00 Juros 66 1,1.2.2.01.0.2.03.00 Taxa de Valor Venal 100,00 67 1.1.2.2.01.0.2.04.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 68 1,1.2.2.01.0.2.05.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 [5] 1.1.2.2.01.0.2.06.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 65.000,00 1.1.2.2.01.0.3.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida 4.515,00 Ativa 70 1.,1.2.2.01.0.3.03.00 Taxa de Valor Venal 200,00 n 1.1.2.2.01.0.3.04.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 315,00 72 1.1.2.2.01.0.3.05.00 taxa de Conclusão de Obras 1.200,00 73 1.1.2.2.01.0.3.06.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 2.800,00 1.1.2.2.01.0.4.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida 350.900,00 Ativa - Multas e Juros 74 1,1,2.2.01,0.4.03.00 Taxa de Valor Venal 100,00 75 1.1.2.2.01.0.4.04.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 600,00 76 1.1.2.2.01.0.4.05.00 taxa de Conclusão de Obras 200,00 7 1.1.2.2.01.0.4.06.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 350.000,00 1.1.2.2.53.0.0.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 14.350.000,00 LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.1.2.2.53.0.1.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 13.300.000,00 LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PRINCIPAL 78 1.1.2.2.53.0.1.01.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 3.300.000,00 LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PRINCIPAL 79 1.1.2.2.53.0.1.02.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 10.000.000,00 LIMPEZA PÚBLICA - COBRADO PELA SANEPAR- PRINCIPAL 1.1.2.2.53.0.2.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 40.000,00 LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - MULTAS E JUROS 80 1.1.22.53.0.2.01.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 40.000,00 LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - MULTAS E JUROS 1.1.2.2.53.0.3.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 780.000,00 LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - DÍVIDA ATIVA 81 1.1.2.2.53.0.3.01.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 780.000,00 LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS -DIVIDA ATIVA 1.1.2.2.53.0.4.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 230.000,00 LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - DÍVIDA ATIVA - MUL 82 1.1.22.53.0.4.01.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 230.000,00 LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS -DIVIDA ATIVA - MUL 1.2.0.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES 11.086.500,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 1.086.500,00 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.2.4.1.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 1.086.500,00 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.2.4.1.50.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 11.086.500,00 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.2.4.1.50.0.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 10.560.000,00 Pública - Principal 83 1.2.4.1.50.0.1.01.00 COSIP - Carnê IPTU 1.650.000,00 84 1.2.4.1.50.0.1.02.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 8.910.000,00 1.2.4.1.50.0.2.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 16.500,00 Pública - Multas e Juros 1! 85 1.2.4.1.50.0.2.01.00 COSIP - Camê IPTU 16.500,00 N , 1.2.4.1.50.0.3.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 280.000,00 Pública - Dívida Ativa www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 3 « MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 7 Estado do Paraná Exercício: 2025 dath fio a. Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 Reduzido Receita Descrição 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 no mm 2 113 1.2.4.1.50.0.3.01.00 COSIP - Camê IPTU 1.2.4.1,50.0.4,00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.2.4.1.50.0.4.01.00 COSIP - Carnê IPTU 0.00.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL .0.00.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 1.3.1.1.00.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 1.3.1.1.01.0.0.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 1.3.1.1.01.1.0.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 1.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 1.01.2.0.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 1.3.1.1,02.0.1.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL 1.3.1.1.02.0.2.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JU 1.3.2.0.00.0.0.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 1.3.2.1.00.0.0.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 1.3.2.1.01.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.3.2.1.01.0.1.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 1.3.2.1.01.0.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.3.2.1.01.0.1.01.01 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 1.3.2.1.01.0.1.01.02 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 1.3.2.1.01.0.1.01.03 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 1.3.2.1.01.0.1.01.04 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 1.3.2.1.01.0.1.01.05 Rendimentos Financeiros - Salário Educação 1.3.2.1.01.0.1.01.06 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 1.3.2.1.01.0.1.01.07 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 1.3.2.1.01.0.1.01.08 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 1.3.2.1.01.0.1.01.16 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 1.3.2.1.01.0.1.02.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 1.3.2.1.01.0.1.02.01 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 1.3.2.1.01.0.1.02.02 Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 1.3.2.1.01.0.1.02.03 Rendimentos Financeiros - APSUS 1.3.2.1.01.0.1.02.04 Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 1.3.2.1.01.0.1.02.18 Rend. Inc. Financ, Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 1.3.2.1.01.0.1.02.19 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 1.3.2.1.01.0.1.02.23 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- 1.3.2.1.01.0.1,02.35 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 1.3.2.1.01.0.1.02.36 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS 1.3.2.1.01.0.1.03.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Social 1.3.2.1.01.0.1.03.01 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 1.3.2.1.01.0.1.03.03 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 1.01.0.1.03.06 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS .2.1.01.0.1.03.07 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 1.3.2.1.01.0.1.03.09 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 www.elotech.com.br Valor Orçado Legislação 280.000,00 230.000,00 230.000,00 6.021.674,00 754.000,00 754.000,00 580.000,00 580.000,00 580.000,00 0,00 174.000,00 165.000,00 9.000,00 5.267.674,00 5.267.674,00 5.267.674,00 5.267.674,00 752.800,00 215.000,00 43.000,00 35.000,00 415.000,00 26.000,00 13.200,00 100,00 5.000,00 500,00 640.650,00 67.000,00 2.000,00 650,00 445.000,00 80.000,00 10.000,00 18.000,00 10.000,00 8.000,00 10.700,00 1.000,00 2.500,00 2.500,00 3.000,00 1.000,00 N , 27/09/2024 Página: 4 q MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 OS: Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo IIL a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 Adtaliute so TT Reduzido Receita Descrição 114 1.01.0.1.03.26 Pontal do PBL IGD-PAB 1.04.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados ns 1.04.01 Rendimentos Financeiros - Royalties 16 1,3.2.1.01.0.1.04.02 Rendimentos Financeiros - Detran "7 1.3.2.1.01.0.1,04,03 Rendimentos Finaceiros - COSIP 18 1.3.2.1.01.0.1.04.04 Rendimentos Financeiros - Funrebom 19 1.3.2.1.01.0.1.04.05 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia 120 1.01.0.1.04.07 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 121 1.01.0.1.04.22 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 122 1.3.2.1.01.0.1.04.53 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS 123 1.3.2.1.01.0.1.04.57 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 124 1.3.2.1.01.0.1.04.58 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita - FONTE 1073 1.3.2.1.01.0.1.05.00 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados 125 1.3.2.1.01.0.1.05.01 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 126 1.3.2.1.01.0.1.05.02 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 127 1.3.2.1.01,0.1.05.03 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 1.6.0.0.00.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.6.2.0.00.0.0.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 1.6.2.1.00.0.0.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 1.6.2.1.02.0.0.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS 1.6.2.1.02.0.1.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 128 1.6.2.1.02.0.1.01.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 1.7.0.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.7.1.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.7.1.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 1.7.1.1.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 1.7.1.1.51.1.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 129 1.7.1.1.51.1.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 1.7.1.1.51.2.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS, 131 1.7.1.1.51.2.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 1.7.1.1.51.3.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 1.7.1.1.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 132 1.7.1.1.52.0.1.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.7.1.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.7.1.2.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 1.7.1.2.52.4.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP 134 1.7.1.2.52.4.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL 1.7.1.3.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 1.7.1.3.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUT www.clotech.com.br Valor Orçado Legislação 700,00 1.461.300,00 58.000,00 55.000,00 430.000,00 600.000,00 16.500,00 100.000,00 800,00 1.000,00 150.000,00 50.000,00 2.402.224,00 2.387.224,00 5.000,00 10.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 95.656.161,00 51.074.700,00 39.658.000,00 39.650.000,00 36.300.000,00 36.300.000,00 3.350.000,00 3.350.000,00 0,00 8.000,00 8.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 7.596.700,00 7.381.500,00 27/09/2024 Página: 5 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 e Tá Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 Reduzido Receita Descrição Valor Orçado Legislação 1.7.1.3.50.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 7.381.500,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO P 1.7.1.3.50.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das 7.381.500,00 Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P 1.7.1.3.50.1.1.01.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO 7.381.500,00 135 1.7.1.3.50.1.1.01.01 PAB - Piso de Atenção Básica 2.800.000,00 136 1.01.08 SUS - FAE 1.300.000,00 137 14.01.13 Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para 100.000,00 a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas 138 1.7.1.3.50.1.1.01.15 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e 330.000,00 Hospitalar 139 1.7.1.3.50.1.1.01.16 Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e 16.500,00 Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária 140 1.7.1.3.50.1.1.01.18 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE 1.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 141 1.7.1.3.50.1.1.01.23 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. 350.000,00 142 1.7.1.3.50.1.1.01.24 lincentivo Financeiro da APS - Desempenho 50.000,00 143 1.7.1.3.50.1.1.01.29 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 1.000.000,00 144 1.7.1.3.50.1,1.01.30 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 120.000,00 145 1.7.1.3.50.1.1.01.32 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO 165.000,00 DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS 146 1.7.1.3.50.1.1.01.34 INCENTIVO FINACEIRO DA APS - COMPONENTE 170.000,00 PER CAPITA BASE POPULACIONAL 147 1.7.1.3.50.1.1.01.35 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE 311.000,00 SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPOES DE ATENÇÃO 148 1.7.1.3.50.1.1.01.36 ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA 238.000,00 PROCEDIMENTOS NO MAC 149 1.7.1.3.50.1.1.01.37 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS 400.000,00 SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 150 1.7.1.3.50.1.1.01.38 TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS 30.000,00 1.7.1.3.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 215.200,00 ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRU 1.7.1.3.51.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 215.200,00 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO 1.7.1.3.51.1,1.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da 215.200,00 Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 1.7.1.3.51.1.1.01.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 150.800,00 151 1.7.1.3.51.1.1.01.01 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 79.200,00 152 1.7.1.3.51.1.1.01.02 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 71.000,00 153 1.7.1.3.51.1.1.01.03 SUAS - IGD - MDS 337/11 600,00 1.7.1.3.51.1.1,02.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 64.300,00 154 1.7.1.3.51.1.1.02.01 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 64.200,00 155 1.7.1.3.51.1.1.02.02 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 100,00 1.7.1.3.51.1.1.07.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 100,00 156 1.7.1.3.51.1.1.07.01 EMASBPC - Programa BPC na Escola 100,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 2.700.000,00 NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE 1.7.1.4.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.900.000,00 157 1.7.1,4.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - 1.900.000,00 PRINCIPAL E 1.7.1.4.52.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 640.000,00 NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 158 1.7.1.4.52.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 640.000,00 = NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 6 = MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA * 7 Estado do Paraná Exercício: 2025 Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 Reduzido Receita Descrição 159 160 161 162 164 166 168 169 170 17m 172 1.7.1.4.53.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 1.7.1.4.53.0.1,00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE - PRINCIPAL 1.7.1.4.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 1.7.1.4.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - PRINCIPAL 1.7.1.4.99.0.1.01.00 REPASSE PARA ATENDER A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - RESOLUÇÃO N. 18/2023 1.7.1.5.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ED 1.7.1.5.52.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR 1.7.1.5.52.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR - PRINCIPAL 1.7.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.7.2.1.00.0.0.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.7.2.1.50.0.0.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 00.00 COTA-PARTE DO IPVA 00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS .1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL .1,53.0.0.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 1.7.2.1.53.0.1.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 1.7.2.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.7.2.2.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 1.7.2.2.51.0.1.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 1.7.2.2.52.0.0.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 1.7.2.2.52.0.1.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL 1.7.2.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.7.2.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.7.2.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.7.2.9.99.0.1.01.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 1.7.2.9.99.0.1.02.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 1.7.5.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 1.7.5.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA www.elotech.com.br Valor Orçado Legislação 10.000,00 10.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 470.000,00 470.000,00 470.000,00 15.811.461,00 14,114.461,00 7.900.761,00 7.900.761,00 6.072.000,00 6.072.000,00 96.000,00 96.000,00 45.700,00 45.700,00 40.000,00 35.000,00 35.000,00 5.000,00 5.000,00 1.657.000,00 1.657.000,00 1.657.000,00 970.000,00 687.000,00 28.770.000,00 28.770.000,00 N J 27/09/2024 Página: 7 IN - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 Reduzido Receita Descrição 173 174 175 176 177 178 1.7.5.1.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA 1.7.5.1,50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA 1.9.0.0.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.9.1.0.00.0.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 1.9.1.1.00.0.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 1.9.1.1.01.0.0.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 1.9.1.1.01.0.1.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 1.9.1.1,01.0.1.01.00 Multas de Trânsito 1.9.1.1.06.0.0.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS 1.9.1.1,06.1.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS 1.9.1.1.06.1.1.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1.9.2.0.00.0.0.00.00 INDENIZAÇÕES. RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 1.9.2.2.00.0.0.00.00 RESTITUIÇÕES 1.9.2.2.99.0.0.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.9.2.2.99.0.1.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1.9.2.2.99.0.1.01.00 IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PRINCIPAL 1.9.9.0.00.0.0.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 1.9.9.9.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.9.9.9.12.0.0.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 1.9.9.9.12.2.0.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 1.9.9.9.12.2.1.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 2.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.2.0.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 2.2.2.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 2.2.2.1.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 2.2.2.1.01.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 2.2.2.1.01.0.1.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL TOTAL: www.clotech.com.br Valor Orçado Legislação 28.770.000,00 28.770.000,00 810.000,00 300.000,00 300.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 204.000.000,00 27/09/2024 Página: 8 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Ed ES Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 RECEITA DESCRIÇÃO VALOR 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES 223.366.800,00 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES - Descontos Concedidos -4,727.300,00 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES - Deduções FUNDEB -12.434.000,00 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES - Outras Deduções -2.305.500,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 96.508.465,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - Descontos Concedidos -4,727.300,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - Outras Deduções -2.305.500,00 1.1.1,0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS 77.647.000,00 1.1,1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS - Descontos Concedidos -4.517.300,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS - Outras Deduções -1.005.500,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 65.509.000,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO - Descontos Concedidos -4.517.300,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO - Outras Deduções -1.005.500,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 56.509.000,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Descontos Concedidos -4.517.300,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Outras Deduções -1.005.500,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 45.150.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal - Descontos Concedidos -4,515.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal - Outras Deduções =1,000.000,00 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 234.000,00 1.1.1,2.50.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros - Outras Deduções -3.000,00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 7.000.000,00 1.1.1,2.50.0.3.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - Outras Ded -2.500,00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS 4.125.000,00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS -2.300,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRI 9.000.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRI 9.000.000,00 1,1.1,3.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 6.000.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 6.000.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 6.000.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 6.000.000,00 1,1.1,3.03.1.1.01.00.00.00.00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 6.000.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 6.138.000,00 1.1,1.4.51.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 6.138.000,00 1,1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 6.138.000,00 1.1.1.4,51.1.1.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 6.000.000,00 1.1.1,4.51.1.2.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS 63.000,00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 50.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUR 25.000,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS 18.861.465,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS - Descontos Concedidos -210.000,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS - Outras Deduções -1,300.000,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.812.050,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - Descontos Concedidos -210.000,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - Outras Deduções -1.300.000,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3.812.050,00 1,1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Descontos Concedidos -210.000,00 1,1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Outras Deduções -1.300.000,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00.. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.619.000,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - Descontos Concedidos -210.000,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - Outras Deduções =1.300.000,00 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde 1.000.000,00 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde - Descontos Concedidos -60.000,00 www.elotech.com.br N 27/09/2024 Pág. | Ê É: / MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo IJ, da Lei nº 4.320/64 RECEITA DESCRIÇÃO VALOR 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde - Outras Deduções -500.000,00 1,1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.000.000,00 1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária - Descontos Concedidos -60.000,00 1,1,2.1,01.0.1.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária - Outras Deduções -500.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará 2.330.000,00 1,1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará - Descontos Concedidos -150,000,00 1,1,2,1,01.0.1,02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará - Outras Deduções -800.000,00 1,1,2.1,01.0,1,02.01,00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 2.200.000,00 1,1.2.1.01.0.1.02.01,00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais - Descontos Concedidos -150.000,00 1,1.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais - Outras Deduções -800.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00. Taxa para Licença de Ambulantes 40.000,00 1.1.2.1.01.0.1,02.03.00.00.00. Taxa para licença de Feirantes 1.000,00 1,1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00. Taxa para Licença de Execução Musical 25.000,00 1,1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00. Taxa para Licença de Taxistas 4.000,00 1,1,2.1,01,0.1.02.06.00.00.00. Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 60.000,00 1,1,2.1,01.0,1.03.00.00.00.00. Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 289.000,00 1,1,2.1.01.0.1,03.02.00.00.00. Taxa de Vistoria Técnica 195.000,00 1.1.2.1.01.0.1,03.03.00.00.00. Taxa de Certidões de Confrontantes 1.000,00 1,1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00. Taxa de Guia Amarela 3.000,00 1,1.2.1,01.0.1.03.05.00.00.00. Taxa de Certidão de Características 90.000,00 1,1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 33.200,00 1.1,2.1.01.0.2.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde 9.000,00 1.1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 9.000,00 1.1,2.1.01,0,2.02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará 22.400,00 1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 20.000,00 1,1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00. Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 1.1,2.1,01.0.2.02.03.00.00.00. Taxa para licença de Feirantes 100,00 1,1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00. Taxa para Licença de Execução Musical 700,00 1.1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00. Taxa para Licença de Taxistas 100,00 1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00. Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 1.000,00 1.1.2.1.01,0.2.03.00.00.00.00. Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.800,00 1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00. Taxa de Vistoria Técnica 1.000,00 1.1,2.1.01.0.2.03.03.00.00.00. Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 1,1.2,1.01.0.2.03.04.00.00.00. Taxa de Guia Amarela 100,00 1,1,2.1,01,0.2.03.05.00.00.00. Taxa de Certidão de Características 600,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 135.700,00 1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde 37.000,00 1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 37.000,00 1 . Taxas Vinculadas a Alvará 91.600,00 1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 90.000,00 1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00. Taxa para Licença de Ambulantes 800,00 1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00. Taxa para Licença de Execução Musical 500,00 1.1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00. Taxa para Licença de Taxistas 200,00 1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00. Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 100,00 1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00. Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 7.100,00 1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00, Taxa de Vistoria Técnica 3.000,00 1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00. Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 1,1.2.1,01,0.3.03.04.00.00.00. Taxa de Guia Amarela 1.000,00 1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00. Taxa de Certidão de Características 3.000,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e Juros 24.150,00 1,1.2.1.01.0,4.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde 5.000,00 1,1.2.1.01.0.4,01.01.00.00.00, Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 5.000,00 1.1.2.1.01.0.4,02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará 15.500,00 www elotech.com.br Ny 7/09/2024Pág. 2 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo IIL a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 =W=["[02[[[[—————————— RECEITA DESCRIÇÃO VALOR 1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 15.000,00 1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00. Taxa para Licença de Ambulantes 200,00 1.1.2.1.01.0.4.02.04.00.00.00. Taxa para Licença de Execução Musical 100,00 1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00. Taxa para Licença de Taxistas 100,00 1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00. Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 100,00 1,1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00. Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 3.650,00 1.1.2.1.01.0.4.03,02.00.00.00. Taxa de Vistoria Técnica 750,00 1.1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00. Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00. Taxa de Guia Amarela 800,00 1.1.2.1.01.0.4,03.05.00.00.00. Taxa de Certidão de Características 2.000,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15.049.415,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 699.415,00 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 278.700,00 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00. Taxa de Valor Venal 3.600,00 1.1.2.2,01.0.1.04.00.00.00.00. Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 1,1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00. taxa de Conclusão de Obras 45.000,00 1,1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00. Demais Taxas de Prestação de Serviços 230.000,00 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 65.300,00 1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00. Taxa de Valor Venal 100,00 1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00. Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00. taxa de Conclusão de Obras 100,00 1.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00. Demais Taxas de Prestação de Serviços 65.000,00 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa 4.515,00 1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00. Taxa de Valor Venal 200,00 1.1.2.2.01,0.3.04.00.00.00.00. Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 315,00 1.1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00. taxa de Conclusão de Obras 1.200,00 1.1.2.2.01.0.3.06.00.00.00.00. Demais Taxas de Prestação de Serviços 2.800,00 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 350.900,00 1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00. Taxa de Valor Venal 100,00 1.1.2.2.01,0.4.04.00.00.00.00. Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 600,00 1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00. taxa de Conclusão de Obras 200,00 1.1.2.2.01.0.4.06.00.00.00.00. Demais Taxas de Prestação de Serviços 350.000,00 1.1.2.2.53.0.0.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 14.350.000,00 1.1.2.2.53.0.1.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 13.300.000,00 1.1.2.2.53.0.1.01.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.300.000,00 1.1.2.2.53.0.1.02.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA - COBRADO PELA SANEPAR- PRINC 10.000.000,00 1.1.2.2.53.0.2.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 40.000,00 1.1.2.2.53.0.2.01.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 40.000,00 1.1.2.2.53.0.3.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 780.000,00 1.1.2.2.53.0.3.01.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 780.000,00 1.1.2.2.53.0.4.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 230.000,00 1.1.2.2.53.0.4.01.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 230.000,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES 11.086.500,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 11.086.500,00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 11.086.500,00 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 11.086.500,00 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 10.560.000,00 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00. COSIP - Carnê IPTU 1.650.000,00 1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00. COSIP - Fatura Energia elétrica 8.910.000,00 1.2.4,1.50.0.2.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 16.500,00 1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00. COSIP - Carnê IPTU ) 16.500,00 1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Divida Ativa 1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00. COSIP - Camê IPTU 280.000,00 É» 280.000,00 a , www elotech.com.br N 7/09/2024 Pág. 3 dl Pe 8.8..7 o AN PERES MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 RECEITA DESCRIÇÃO VALOR 1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Divida Ativa - Multas e Juros 230.000,00 1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00. COSIP - Carnê IPTU 230.000,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITA PATRIMONIAL 6.021.674,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 754.000,00 1,3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00. EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 754.000,00 1,3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00. ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 580.000,00 1.3.1.1.01.1.0.00,00.00.00.00. ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 580.000,00 1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00. ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 580.000,00 1,3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00. FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 0,00 1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00. CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS P 174.000,00 1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00. CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS P 165.000,00 1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00. CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS P 9.000,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. VALORES MOBILIÁRIOS 5.267.674,00 1.3.2,1.00.0.0.00.00.00.00.00. JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 5.267.674,00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 5.267.674,00 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 5.267.674,00 1.3.2.1.01,0.1.01.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 752.800,00 1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 215.000,00 1.3.2,1.01.0.1.01.02.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 43.000,00 1.3.2.1,01.0.1.01.03.00.00.00. Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 35.000,00 1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00. Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 415.000,00 1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Salário Educação 26.000,00 1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 13.200,00 1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00. Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 5.000,00 1.3.2.1,01.0.1.01.16.00.00.00. Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 500,00 1,3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Saúde 640.650,00 1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 67.000,00 1.3.2.1.01,0.1.02.02.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 2.000,00 1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00. Rendimentos Financeiros - APSUS 650,00 1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 445.000,00 1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00. Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 80.000,00 1,3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00. Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 10.000,00 1,3.2.1.01.0,1.02.23.00.00.00. Rend. Fundo de Ações c Estratégicas - FAE- 18.000,00 1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00, Agentes Comunitários de Saúde c Agentes de Combate às Endemias 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.02.36.00.00.00. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS 8.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Assistência Social 10.700,00 1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 1.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 2.500,00 1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00. Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 2.500,00 1,3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00. Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 3.000,00 1.3,2.1,01,0.1.03.09.00.00.00. Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 1.000,00 1.3.2.1,01.0.1.03.26.00.00.00. Pontal do PBL IGD-PAB 700,00 1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 1.461.300,00 1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Royalties 58.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Detran 55.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00. Rendimentos Finaceiros - COSIP 430.000,00 1.3.2,1.01.0.1,04,04,00.00.00. Rendimentos Financeiros - Funrebom 600.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia 16.500,00 1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar ç 100.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.22.00.00.00. Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 800,00 1.3.2.1.01,0,1.04.53.00.00.00. RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS N 1.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.57.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços » 150.000,00 N 4 » q www. elotech.com.br N 7/09/2024 Pág. 4 RECEITA MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ] Exercício: 2025 2 x Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 DESCRIÇÃO e/ ZA VALOR 1,3.2.1.01.0.1.04.58.00.00.00. 1,3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00. 1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00. 1,3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00. 1,3.2,1.01,0.1.05.03.00.00.00. 1.6.0,0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.6.2.1,02.0.0,00.00.00.00.00. 1,6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00. 1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00. 1.7,0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00. 1,7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00. 1,7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.1.1,51.0.0.00.00.00.00.00. 1,7.1,1.51.1.0.00.00.00.00.00. 1.7.1,1,51.1.0,00.00.00.00.00. 1.7.1,1.51.1.1.00.00.00.00.00. 1.7.1,1,51.1.1.00.00.00.00.00. 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00. 1.7.1.1,51,2.1,00.00.00.00.00. 1,7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00. 1,7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.1,1.52.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.1,1,52.0.1.00.00.00.00.00. 1,7,1,1,52.0.1,00.00.00.00.00. 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00. 1,7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00. 1,7.1.2.52.4.1,00.00.00.00.00. 1.7.1,3.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00. 1.7,1,3.50.1.0,00.00.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1,00.00.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1.01.01.00.00.00. 1.7.1,3.50.1.1.01.08.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1.01.13.00.00.00. 1,7.1,3.50.1,1.01.15.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1.01.16.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1.01.18.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1.01.23.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1.01.24.00.00.00. 1.7.1,3.50.1.1.01.29.00.00.00. :7.1.3.50.1.1.01.30.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1.01.32.00.00.00. 1.7.1.3.50.1.1.01.34.00.00.00. 1.7.1,3,50.1.1.01.35.00.00.00. 1.7.1,3.50.1.1,01.36.00.00.00. Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita - FONTE 1073 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal RECEITA DE SERVIÇOS SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal Serviços de Transporte - Hidroviário TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Deduções FUNDEB TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - Deduções FUNDEB TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO - Deduções FUNDEB COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM - Deduções FUNDEB COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - Deduções FUNDE COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL - Ded COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRI Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Deduções FUNDEB Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - Deduções FUNDEB TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATI COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUN TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLI Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO PAB - Piso de Atenção Básica SUS - FAE Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar Incent, Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. Iincentivo Financeiro da APS - Desempenho AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS INCENTIVO FINACEIRO DA APS - COMPONENTE PER CAPITA BASE POPULACIONAL INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPOES DE ATENÇà ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC www. elotech.com.br , 50.000,00 2.402.224,00 2.387.224,00 5.000,00 10.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 108.090.161,00 -12.434.000,00 59.986.700,00 -8.912.000,00 48.570.000,00 -8.912.000,00 48.560.000,00 -8.910.000,00 45.210.000,00 -8.910.000,00 45.210.000,00 -8.910.000,00 3.350.000,00 3.350.000,00 0,00 10.000,00 -2.000,00 10.000,00 -2.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 7.596.700,00 7.381.500,00 7.381.500,00 7.381.500,00 7.381.500,00 2.800.000,00 1.300.000,00 100.000,00 330.000,00 16.500,00 1.000,00 350.000,00 50.000,00 1.000.000,00 120.000,00 165.000,00 170.000,00 311.000,00 238.000,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Qin ma > I Estado do Paraná fa Exercício: 2025 hs EPs Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 RECEITA DESCRIÇÃO VALOR 1.7.1.3.50.1.1.01.37.00.00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 400.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.38.00.00.00. TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS 30.000,00 1,7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUN 215.200,00 1.7.1.3.51,1.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLI 215.200,00 1.7.1,3.51.1.1,00.00.00.00.00. Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 215.200,00 1.7.1,3.51.1,1.01.00.00.00.00. PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 150.800,00 1.7.1.3.51,1,1.01,01.00.00.00. Bloco Financeiro Proteção Social Básica 79.200,00 1.7.1.3.51.1.1.01.02.00.00.00. Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 71.000,00 1,7.1,3.51.1,1.01.03.00.00.00. SUAS - IGD - MDS 337/11 600,00 1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00. SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 64.300,00 1.7.1,3.51.1.1.02.01.00.00.00. Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 64.200,00 .1.1.02.02.00.00.00. SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 100,00 1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00. FMASBPC - Programa BPC na Escola 100,00 1.7.1,3.51.1.1,07.01,00.00.00. FMASBPC - Programa BPC na Escola 100,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇà 2.700.000,00 1.7.1.4,50.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.900.000,00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1.900.000,00 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 640.000,00 1.7.1.4,52.0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 640.000,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESC 10.000,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESC 10.000,00 1.7.1,4.99.0.0.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCA 150.000,00 1.7.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCA 150.000,00 1.7. 99.0.1.01.00.00.00.00. REPASSE PARA ATENDER A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - RESOLUÇÃO N. 18/2023 150.000,00 1.7.1.5.00.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇ 470.000,00 1.7.1.5.52.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR 470.000,00 1.7.1.5.52.0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR - PRIN 470.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 19.333.461,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES - Deduções FU -3.522.000,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 17.636.461,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - Deduções FUNDEB -3.522.000,00 1.7.2.1.50,0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO ICMS 9.880.761,00 1,7.2,1,50,0.0,00.00.00.00.00, COTA-PARTE DO ICMS - Deduções FUNDEB -1,980.000,00 1,7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do ICMS - Principal 9.880.761,00 1,7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do ICMS - Principal - Deduções FUNDEB =-1.980.000,00 1,7.2.1.51 00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPVA 7.590.000,00 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPVA - Deduções FUNDEB -1.518.000,00 1.7.2.1,51,0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPVA - Principal 7.590.000,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPVA - Principal - Deduções FUNDEB -1.518.000,00 1.7.2.1,52.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 120.000,00 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - Deduções FUNDEB -24.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 120.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - Deduções FUNDEB -24.000,00 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 45.700,00 . COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 45.700,00 . TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NAT 40.000,00 1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 35.000,00 1,7.2.2.51,0.1.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 35.000,00 . COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 5.000,00 . COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINC 5.000,00 . OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.657.000,00 1.7.2,9,99,0,0.00.00,00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.657.000,00 1.7.2.9.99.0,1.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.657.000,00 www.elotech.com.br Ya pi Pág. 6 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Receita Segundo as Categorias Econômicas Adendo II a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo II, da Lei nº 4.320/64 RECEITA DESCRIÇÃO VALOR 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00. PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 970.000,00 1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00. CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 687.000,00 1 22 5.0,00.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00. 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00. 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.9.1,0.00.0.0,00.00.00.00.00. 1.9.1,1.00.0.0.00.00.00.00.00. 1,9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00. 1.9.1.1.01.0.1.00.00,00.00.00. 1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00. 1.9.1,1.06.0.0.00.00.00.00.00. 1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00. 1.06.1.1.00.00.00.00,00. 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00. 1,9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00. 1,9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00. 1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00. 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.9.9.9.00.0.0,00.00.00.00.00. 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00. 1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00. 1.9.9.9.12.2.1,00.00.00.00.00. 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 00.0.0.00.00.00.00.00. 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. 2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. 2.2.2.1,01,0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUC TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUC TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUC OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL Multas de Trânsito MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN DEMAIS RECEITAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCI ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 28.770.000,00 28.770.000,00 28.770.000,00 28.770.000,00 810.000,00 300.000,00 300.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Total: 204.000.000,00 RESUMO GERAL RECEITAS CORRENTES 223.366.800,00 RECEITAS CORRENTES - Descontos Concedidos -4.727.300,00 RECEITAS CORRENTES - Deduções FUNDEB -12.434.000,00 RECEITAS CORRENTES - Outras Deduções -2.305.500,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHC 96.508.465,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHC -4.727.300,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHC -2.305.500,00 CONTRIBUIÇÕES 11.086.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 6.021.674,00 RECEITA DE SERVIÇOS 850.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 108.090.161,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Deduções FUNDE -12.434,000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 810.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 4 www.elotech.com.br N 4 27/09/2024Pág. 7 e ag o o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA * Estado do Paraná Exercício: 2025 “oa: te: Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme o Vínculo com os Recursos Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VIII, da Lei nº 4.320/64 Programática — Descrição 01.000.0000. Legislativa 01.031.0000. Ação Legislativa 01.031.0001. | PROCESSO LEGISLATIVO 02.000.0000. — Judiciária 02.062.0000. Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 02.062.0005. | PROCESSO JUDICIÁRIO 04.000.0000. Administração 04.122.0000. | Administração Geral 04.122.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 1 04.122.0003. | APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL 04.122.0011. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04.123.0000. Administração Financeira 04.123.0004. | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 04.124.0000. | Controle Externo 04.124.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 04.126.0000. | Tecnologia da Informação 04.126.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 04.128.0000. | Formação de Recursos Humanos 04.128.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 04.131.0000. | Comunicação Social 04.131.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 06.000.0000. | Segurança Pública 06.181.0000. | Policiamento 06.181.0016. | GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 06.182.0000. | Defesa Civil 06.182.0036. | GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL 08.000.0000. Assistência Social 08.241.0000. Assistência à Pessoa Idosa 08.241.0010. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO IDOSO 08.243.0000. Assistência à Criança a ao Adolescente 08.243.0008. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.244.0000. Assistência Comunitária 08.244.0007. | GESTÃO DO SUAS 08.246.0000. | Segurança de Renda 08.246.0009. | GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000.0000. Saúde 10.122.0000. | Administração Geral 10.122.0030. | PONTAL QUE CUIDA 10.301.0000. | Atenção Básica 10.301.0031. | PONTAL QUE CUIDA TI 10.302.0000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0030. PONTAL QUE CUIDA 10.303.0000. | Suporte Profilático e Terapêutico 10.303.0030. | PONTAL QUE CUIDA 10.303.0031. | PONTAL QUE CUIDA II 10.304.0000. | Vigilância Sanitária 10.304.0031. | PONTAL QUE CUIDA II Ordinário 8.520.000,00 8.520.000,00 8.520.000,00 3.965.000,00 3.965.000,00 3.965.000,00 45.365.210,00 4.283.300,00 890.700,00 3.331.100,00 61.500,00 7.924.000,00 7.924.000,00 35.000,00 35.000,00 249.000,00 249.000,00 32.562.910,00 32.562.910,00 311.000,00 311.000,00 391.000,00 391.000,00 391.000,00 0,00 0,00 3.193.800,00 110.800,00 110.800,00 402.100,00 402.100,00 1.180.200,00 1.180.200,00 1.500.700,00 1.500.700,00 305.650,00 0,00 0,00 294.650,00 294.650,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 www.elotech.com.br Vinculado Total 0,00 8.520.000,00 0,00 8.520.000,00 0,00 8.520.000,00 0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 28.000,00 45.393.210,00 0,00 4.283.300,00 0,00 890.700,00 0,00 3.331.100,00 0,00 61.500,00 28.000,00 7.952.000,00 28.000,00 7.952.000,00 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00 0,00 249.000,00 0,00 249.000,00 0,00 32.562.910,00 0,00 32.562.910,00 0,00 311.000,00 0,00 311.000,00 600.000,00 991.000,00 0,00 391.000,00 0,00 391.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 225.900,00 3.419.700,00 0,00 110.800,00 0,00 110.800,00 0,00 402.100,00 0,00 402.100,00 0,00 1.180.200,00 0,00 1.180.200,00 225.900,00 1.726.600,00 225.900,00 1.726.600,00 44.008.855,64 44.314.505,64 1.790.500,00 1.790.500,00 1.790.500,00 1.790.500,00 11.915.130,00 12.209.780,00 11.915.130,00 12.209.780,00 1.053.525,64 11.054.525,64 11.053.525,64 11.054.525,64 14.622.200,00 14.632.200,00 11.172.000,00 11.172.000,00 3.450.200,00 3.460.200,00 | 4.627.500,00 4.627.500,00 4.627.500,00 4.627.500,00 27/09/2024 Página: | N N MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ' “O é Estado do Paraná É, p a Exercício: 2025 —H Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme o Vínculo com os Recursos Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VIII, da Lei nº 4.320/64 Programática — Descrição Ordinário Vinculado Total 12.00.0000. Educação 931.094,50 57.182.889,86 58.113.984,36 12.306.0000. Alimentação e Nutrição 760.094,50 2.600.605,50 3.360.700,00 12.306.0027. | GESTÃO DO ENSINO INFANTIL 70.000,00 1.290.072,00 1.360.072,00 12.306.0028. | GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 690.094,50 1.310.533,50 2.000.628,00 12.361.0000. Ensino Fundamental 21.000,00 33.485.700,00 33.506.700,00 12.361.0026. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1.000,00 1.477.000,00 1.478.000,00 12.361.0028. | GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 20.000,00 32.008.700,00 32.028.700,00 12.364.0000. | Ensino Superior 100.000,00 0,00 100.000,00 12.364.0026. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 100.000,00 0,00 100.000,00 12.365.0000. Educação Infantil 50.000,00 21.096.584,36 21.146.584,36 12.365.0027. | GESTÃO DO ENSINO INFANTIL 50.000,00 21.096.584,36 21.146.584,36 13.000.0000. — Cultura 68.100,00 0,00 68.100,00 13.391.0000. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 20.000,00 0,00 20.000,00 13.391.0033. | GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 20.000,00 0,00 20.000,00 13.392.0000. — Difusão Cultural 48.100,00 0,00 48.100,00 13.392.0033. | GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 48.100,00 0,00 48.100,00 14.00.0000. Direitos da Cidadania 120.800,00 0,00 120.800,00 14.421.0000. Custódia e Reintegração Social 10.000,00 0,00 10.000,00 14.421.0019. | AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL 10.000,00 0,00 10.000,00 14.422.0000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 110.800,00 0,00 110.800,00 14.422.0013. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E 100.000,00 0,00 100.000,00 DIREITOS HUMANOS 14.42.0018. | GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 10.800,00 0,00 10.800,00 15.000.0000. — Urbanismo 4.969.000,00 13.027.200,00 17.996.200,00 15.451.0000. Infra-Estrutura Urbana 802.000,00 799.500,00 1.601.500,00 15.451.0029. | GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 70.000,00 0,00 70.000,00 15.451.0034. | GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 732.000,00 799.500,00 1.531.500,00 15.452.0000. Serviços Urbanos 4.167.000,00 12.227.700,00 16.394.700,00 15.452.0029. | GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 4.167.000,00 12.227.700,00 16.394.700,00 16.000.0000. — Habitação 1.024.500,00 0,00 1.024.500,00 16.482.0000. Habitação Urbana 1.024.500,00 0,00 1.024.500,00 16.482.0035. | REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO 1.024.500,00 0,00 1.024.500,00 URBANA 17.000.0000. Saneamento 1.000,00 0,00 1.000,00 17.512.0000. | Saneamento Básico Urbano 1.000,00 0,00 1.000,00 17.512.0020. | GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE 1.000,00 0,00 1.000,00 SUSTENTABILIDADE 18.00.0000. Gestão Ambiental 2.137.000,00 13.875.000,00 16.012.000,00 18.541.0000. Preservação e Conservação Ambiental 1.377.000,00 0,00 1.377.000,00 18.541.0020. | GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE 1.291.000,00 0,00 1.291.000,00 SUSTENTABILIDADE 18.541.0021. | EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE 86.000,00 0,00 86.000,00 18.542.0000. Controle Ambiental 720.000,00 13.875.000,00 14.595.000,00 18.542.0023. | GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 304.000,00 13.875.000,00 14.179.000,00 18.542.0025. | GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL 416.000,00 0,00 416.000,00 18.543.0000. | Recuperação de Áreas Degradadas 40.000,00 0,00 40.000,00 18.543.0022. | CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E 40.000,00 0,00 40.000,00 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS 20.00.0000. Agricultura 212.000,00 0,00 212.000,00 20.334.0000. Fomento ao Trabalho 212.000,00 0,00 212.000,00 20.334.0024. | GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA 212.000,00 0,00 212.000,00 23.000.0000. Comércio e Serviços 1.047.800,00 0,00 1.047.800,00 23.691.0000. | Promoção Comercial 36.500,00 0,00 36.500,00 23.691.0014. | GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E 36.500,00 0,00 36.500,00 Y COMÉRCIO 23.695.0000. Turismo 1.011.300,00 0,00 1.011.300,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 2 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme o Vínculo com os Recursos Adendo YV a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VIII, da Lei nº 4.320/64 Programática Descrição Ordinário Vinculado Total 23.695.0012. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO 161.300,00 0,00 161.300,00 DO TURISMO 23.695.0015. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 850.000,00 0,00 850.000,00 26.000.0000. | Transporte 805.000,00 0,00 805.000,00 26.125.0000. Normatização e Fiscalização 305.000,00 0,00 305.000,00 26.125.0017. | GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE 305.000,00 0,00 305.000,00 E MOBILIDADE URBANA 26.453.0000. Transportes Coletivos Urbanos 500.000,00 0,00 500.000,00 26.453.0034. | GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 500.000,00 0,00 500.000,00 27.000.0000. | Desporto e Lazer 475.200,00 0,00 475.200,00 27.812.0000. Desporto Comunitário 475.200,00 0,00 475.200,00 27.812.0032. | GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 475.200,00 0,00 475.200,00 28.000.0000. | Encargos Especiais 500.000,00 0,00 500.000,00 28.846.0000. Outros Encargos Especiais 500.000,00 . 0,00 500.000,00 28.846.0006. | ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA 500.000,00 0,00 500.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 99.000.0000. | Reserva de Contingência 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 99.999.0000. Reserva de Contingência geral 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 99.999.0099. | Reserva de Contingência 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 75.052.154,50 128.947.845,50 204.000.000,00 Vo do www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 3 Estado do Paraná Exercício: 2025 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária, Segundo as Categorias Econômicas Adendo III a Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 ÓRGÃO/UNIDADE PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DIRETORIA GERAL PROCURADORIA GERAL DIRETORIA GERAL FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA GERAL FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO DE TURISMO DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA DIRETORIA GERAL FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA DIRETORIA GERAL DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS DEPART DE PESCA E AGRICULTURA FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIRETORIA GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO DIRETORIA GERAL DESPESA CORRENTE 7.919.000,00 33.960.610,00 3.131.100,00 326.000,00 6.120.000,00 860.000,00 498.000,00 1.050.100,00 306.100,00 1.626.500,00 85.700,00 56.500,00 95.300,00 15.500,00 249.000,00 611.000,00 8.300,00 7.500,00 7.500,00 916.000,00 13.508.000,00 130.000,00 612.000,00 1.487.000,00 22.206.656,36 33.929.328,00 14.834.700,00 42.995.505,64 393.200,00 24.600,00 12.500,00 942.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA À N 68.000,00 210.200,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: | À DESPESA CAPITAL 601.000,00 88.000,00 200.000,00 274.000,00 1.832.000,00 3.105.000,00 2.000,00 130.100,00 96.000,00 100.100,00 25.100,00 5.000,00 66.000,00 21.000,00 601.000,00 55.000,00 2.500,00 2.500,00 22.500,00 116.000,00 711.000,00 82.000,00 150.000,00 91.000,00 300.000,00 100.000,00 1.630.000,00 1.319.000,00 82.000,00 31.000,00 1.089.500,00 30.000,00 814.300,00 TOTAL 8.520.000.00 34.048.610,00 3.331.100,00 600.000,00 7.952.000,00 3.965.000,00 500.000,00 1.180.200,00 402.100,00 1.726.600,00 110.800,00 61.500,00 161.300,00 36.500,00 850.000,00 666.000,00 10.800,00 10.000,00 30.000,00 1.032.000,00 14.219.000,00 212.000,00 762.000,00 1.578.000,00 22.506.656,36 34.029.328,00 16.464.700,00 44.314.505,64 475.200,00 55.600,00 12.500,00 2.031.500,00 98.000,00 DOZA-500,08 ) = MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA , Estado do Paraná iai Exercício: 2025 Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária, Segundo as Categorias Econômicas Adendo Ill a Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 ÓRGÃO/UNIDADE DESPESA CORRENTE DESPESA CAPITAL TOTAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS 1.600,00 400,00 2.000,00 HUMANOS reserva de contingencia reserva de contingencia 1.020.000,00 1.020.000,00 189.205.000.00 13.775.000.00 204.000.000.00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 2 Programática Órgão: 01 01.000.0000.0.000. 01.031.0000.0.000. 01.031.0001,0.000. 01.031.0001.1.001, 01.031.0001.2.001. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Descrição PODER LEGISLATIVO Legislativa Ação Legislativa PROCESSO LEGISLATIVO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA * SEDE DO PODER LEGISLATIVO Gestão da Câmara de Vereadores Operações Projetos Atividades Especiais Total 400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00 400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00 400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00 400.000,00 0,00 0.00 400.000,00 0,00 8.120.000,00 0,00 8.120.000,00 400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 1 Ny V Programática Órgão: 02z 04.000.0000.0.000. 04.122.0000.0.000. 04.122.0002.0.000. 04.122.0002.2.002. 04.124.0000.0.000. 04,124,0002.0.000. 04.124.0002.2.003. 04.126.0000.0.000. 04.126.0002.0.000. 04.126.0002.2.006. 04.128.0000.0.000. 04.128.0002.0.000. 04.128.0002.2.004. 04.131.0000.0.000. 04.131.0002.0.000. 04.131.0002.2.005. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Descrição PODER EXECUTIVO Administração Administração Geral SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO Controle Externo SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO Tecnologia da Informação SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIy DA INFORMAÇÃO Formação de Recursos Humanos SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Comunicação Social SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Operaçi Projetos Atividades Especiais Total 0,00 34.048.610,00 0,00 — 34.048.610,00 0,00 890.700,00 0,00 890.700,00 0,00 890.700,00 0,00 890.700,00 0,00 890.700,00 0.00 890.700,00 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00 0.00 35.000,00 0,00 249.000,00 0,00 249.000,00 0,00 249.000,00 0,00 249.000,00 0,00 249.000,00 0,00 249.000,00 0,00 32.562.910,00 0,00 32.562.910,00 0,00 | 32.562.910,00 0,00 32.562.910,00 0,00 32.562.910,00 0,00 32.562.910,00 0,00 311.000,00 0,00 311.000,00 0,00 311.000,00 0.00 311.000,00 0,00 311.000,00 0,00 311.000,00 0,00 34.048.610,00 0,00 34.048.610,00 www.elotech.com.br Vo 27/09/2024 Página: 2 N Programática Órgão: 03 04.000.0000.0.000. 04.122.0000.0.000. 04.122.0003.0.000. 04.122.0003.1.002. 04.122.0003.2.007. 06.000.0000.0.000. 06.182.0000.0.000. 06.182.0036.0.000. 06.182.0036.1.051. 06.182.0036.2.085. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Descrição SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Administração Administração Geral APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Segurança Pública Defesa Civil GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL . REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM Projetos Atividades Total 100.000,00 3.231.100,00 0,00 3.331.100,00 100.000,00 3.231.100,00 0,00 3.331.100,00 100.000,00 3.231.100,00 0,00 3.331.100,00 100.000,00 0,00 0.00 100.000,00 0,00 3.231.100,00 0,00 3.231.100,00 100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00 100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00 100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 200.000,00 3.731.100,00 0,00 3.931.100,00 www.elotech.com.br N 27/09/2024 Página: 3 Programática Órgão: 04 04.000.0000.0.000. 04.123.0000.0.000. 04.123.0004.0.000. 04.123.0004.2.008. 04.123.0004.2.009. 04.123.0004.2.010. 04.123.0004.2.071. 04.123.0004.2.072. 04.123.0004.2.081 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Descrição Projetos Atividades Total SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Administração 0,00 7.952.000,00 0,00 7.952.000,00 Administração Financeira 0,00 7.952.000,00 0,00 7.952.000,00 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E 0,00 7.952.000,00 0,00 7.952.000,00 ORÇAMENTÁRIA . GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 0,00 760.000,00 0,00 760.000,00 CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP 0,00 3.028.000,00 0,00 3.028.000,00 GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS 0,00 900.000,00 0,00 900.000,00 GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 0,00 240.000,00 0,00 240.000,00 CONTRATO FINISA 0,00 2.700.000,00 0,00 2.700.000,00 PARCELAMENTO PASEP 0,00 324.000,00 0,00 324.000,00 0,00 7.952.000,00 0,00 7.952.000,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 4 N Programática Órgão: 0s 02.000.0000.0.000. 02.062.0000.0.000. 02.062.0005.0.000. 02.062.0005.2.011, 28.000.0000.0.000. 28.846.0000.0.000. 28.846.0006.0.000. 28.846.0006.2.012. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Descrição PROCURADORIA GERAL Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário PROCESSO JUDICIÁRIO GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS + Encargos Especiais Outros Encargos Especiais 4 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA Projetos Atividades Total 0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 0,00 *3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 0,00 « 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 * 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 4.465.000,00 0,00 4.465.000,00 N www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 5 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA o Estado do Paraná : Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Operações Proj ica Descrição Projetos Atividades Especiais Total Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.000.0000.0.000. Assistência Social 166.100,00 3.253.600,00 0,00 3.419.700,00 08.241.0000.0.000. Assistência à Pessoa Idosa 10.100,00 100.700,00 0,00 110.800,00 08.241.0010.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO 10.100,00 100.700,00 0,00 110.800,00 DO IDOSO 08.241.0010.1.003. | CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO 100,00 0,00 0.00 100,00 08.241.0010.1.004. | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 CONVIVÊNCIA DO IDOSO 08.241.0010.2.024. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO 0,00 100.700,00 0,00 100.700,00 DO IDOSO 08.243.0000.0.000. Assistência à Criança a ao Adolescente 86.000,00 316.100,00 0.00 402.100,00 08.243.0008.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E 86.000,00 316.100,00 0,00 402.100,00 ADOLESCENTE 08.243.0008.5.010. | EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE 86.000,00 0,00 0,00 86.000,00 ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0008.6.010. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O 0,00 316.100,00 0,00 316.100,00 ADOLESCENTE 08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 70.000,00 1.110.200,00 0.00 1.180.200,00 08.244.0007.0.000. | GESTÃO DO SUAS 70.000,00 1.110.200,00 0.00 1.180.200,00 08.244.0007.1.041. | REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 PRÉDIOS PRÓPRIOS 08.244.0007.1.067. | PROJETO BARRACÃO INDUSTRIAL I 50.000,00 0,00 0.00 50.000,00 08.244.0007.2.013. | GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 565.800,00 0,00 565.800,00 08.244.0007.2.014. | MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 0,00 500,00 0,00 500,00 08.244.0007.2.015. | GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 392.600,00 0,00 392.600,00 08.244.0007.2.075. | GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E 0,00 151.300,00 0.00 151.300,00 INCLUSÃO ASSISTENCIAL 08.246.0000.0.000. Segurança de Renda 0,00 1.726.600,00 0.00 1.726.600,00 08.246.0009.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM 0,00 1.726.600,00 0,00 1.726.600,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.246.0009.2.016. | GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 0,00 1.060.800,00 0.00 1.060.800,00 PROTEÇÃO SOCIAL 08.246.0009.2.017. | APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO 0,00 74.100,00 0,00 74.100,00 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF 08.246.0009.2.018. | APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 0,00 1.600,00 0,00 1.600,00 08.246.0009.2.019. | SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 0,00 82.700,00 0,00 82.700,00 08.246.0009.2.020. | SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA 0,00 439.900,00 0,00 439.900,00 COMPLEXIDADE 08.246.0009.2.021. | APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE 0,00 100,00 0.00 100,00 SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%) 08.246.0009.2.022. | APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE 0,00 100,00 0.00 100,00 SOCIAL DO SUAS (3%) 08.246.0009.2.023. | SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - B 0,00 67.200,00 0,00 67.200,00 MAC - FNAS 08.246.0009.2.074. | PROGRAMA BPC NA ESCOLA 0,00 100,00 0,00 100,00 166.100,00 3.253.600,00 0,00 3.419.700,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 6 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Operações Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04.000.0000.0.000. Administração 0,00 61.500,00 0,00 61.500,00 04.122.0000.0.000. Administração Geral 0,00 61.500,00 0,00 61.500,00 04.122.0011.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 0,00 61.500,00 0,00 61.500,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO . 04.122.0011.2.025. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 0,00 61.500,00 0,00 61.500,00 DESENVOLVIMENTO 23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 680.000,00 367.800,00 0.00 1.047.800,00 23.691.0000.0.000. Promoção Comercial 20.000,00 16.500,00 0,00 36.500,00 23.691.0014.0.000. | GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA 20.000,00 16.500,00 0,00 36.500,00 E COMÉRCIO 23.691.0014.1.008. | CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 23.691.0014.2.028. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 0,00 16.500,00 0,00 16.500,00 DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL 23.695.0000.0.000. Turismo 660.000,00 351.300,00 0,00 1.011.300,00 23.695.0012.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 60.000,00 101.300,00 0.00 161.300,00 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 23.695.0012.1.005. CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE 10.000,00 0,00 0.00 10.000,00 23.695.0012.1.006. CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS TURÍSTICAS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 23.695.0012.1.007. | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 23.695.0012.1.047. | REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 TURÍSTICOS 23.695.0012.2.026. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 0,00 101.300,00 0,00 101.300,00 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 23.695.0015.0.000. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 600.000,00 250.000,00 0,00 850.000,00 23.695.0015.1.066. | PROJETOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPA 600.000,00 0,00 0.00 600.000,00 DE TURISMO 23.695.0015.2.029. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 0,00 250.000,00 0.00 250.000,00 680.000,00 429.300,00 0,00 1.109.300,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 7 N MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA f é S É | Estado do Paraná A 8 Exercício: 2025 a. A Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Operações Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 06.000.0000.0.000. Segurança Pública 0,00 391.000,00 0,00 391.000,00 06.181.0000.0.000. Policiamento 0,00 391.000,00 0,00 391.000,00 06.181.0016.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E 0,00 391.000,00 0,00 391.000,00 SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 06.181.0016.2.030. | GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL 0,00 391.000,00 0.00 391.000,00 MUNICIPAL 14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 0,00 20.800,00 0,00 20.800,00 14.421.0000.0.000. Custódia e Reintegração Social 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 14.421.0019.0.000. | AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 14.421.0019.2.033. | GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 ALTERNATIVAS PENAIS 14.422.0000.0.000. | Direitos Individuais, Coletivos Difusos 0,00 10.800,00 0,00 10.800,00 14.422.0018.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 0,00 10.800,00 0,00 10.800,00 14.422.0018.2.032. | GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE 0,00 10.800,00 0.00 10.800,00 DROGAS 26.000.0000.0.000. — Transporte 20.000,00 285.000,00 0,00 305.000,00 26.125.0000.0.000. Normatização e Fiscalização 20.000,00 285.000,00 0.00 305.000,00 26.125.0017.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, 20.000,00 285.000,00 0.00 305.000,00 TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 26.125.0017.1.039. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 DEPART. DE TRÂNSITO 26.125.0017.2.031. | GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE 0,00 275.000,00 0,00 275.000,00 E MOBILIDADE 26.125.0017.2.073. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO D 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 PONTAL DO PARANÁ 20.000,00 696.800,00 0,00 716.800,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 8 Programática Órgão: 09 17.000.0000.0.000. 17.512.0000.0.000. 17.512.0020.0.000. 17.512.0020.1.068. 18.000.0000.0.000. 18.541.0000.0.000. 18.541.0020.0.000. 18.541.0020.1.010. 18.541.0020.1.069. 18.541.0020.1.070. 18.541.0020.1.071. 18.541.0020.2.034. 18.541.0020.2.038. 18.541.0020.2.124. 18.541.0021.0.000. 18.541.0021.2.035. 18.542.0000.0,000. 18.542.0023.0.000. 18.542.0023.1.040. 18.542.0023.2.036. 18.542.0023.2.037. 18.542.0023.2.070. 18.542.0025.0.000. 18.542.0025.2.069. 18.543.0000.0.000. 18.543.0022.0.000. 18.543.0022.1.011. 18.543.0022.2.068. 20.000.0000.0.000. 20.334.0000.0.000. 20.334.0024.0.000. 20.334.0024.1.012. 20.334.0024.1,072. 20.334.0024.1.073. 20.334.0024.2.039. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Descrição SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Saneamento Saneamento Básico Urbano GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE . . CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃ( DO CEMITÉRIO MUNICIPAL ) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA PROJETO DE DRENAGEM URBANA GERENCIAMENTO AMBIENTAL AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADI CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL Controle Ambiental GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS CONSTRUÇÃO, REF., ADEQUAÇÃO DA USINA D RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL Recuperação de Áreas Degradadas CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA O PARQUE DO MANGUEZAL GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Agricultura Fomento ao Trabalho GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUII PÚBL. VINCULADOS À PESCA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/ FEIRA AGROECOLÓGICA APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA Operações Projetos Atividades Especiais Total 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0.00 1.000,00 75.000,00 15.937.000,00 0,00 — 16.012.000,00 35.000,00 1.342.000,00 0,00 1.377.000,00 35.000,00 1.256.000,00 0,00 1.291.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 484.000,00 0,00 484.000,00 0,00 762.000,00 0.00 762.000,00 0,00 10.000,00 0.00 10.000,00 0,00 86.000,00 0,00 86.000,00 0,00 86.000,00 0,00 86.000,00 20.000,00 14.575.000,00 0,00 — 14.595.000,00 20.000,00 — 14.159.000,00 0.00 14.179.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 214.000,00 0,00 214.000,00 0,00 13.875.000,00 0,00 13.875.000,00 0,00 70.000,00 0,00 70.000,00 0,00 416.000,00 0,00 416.000,00 0,00 416.000,00 0,00 416.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 40.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 40.000,00 20.000,00 0,00 0.00 20.000,00 0,00 20.000,00 0.00 20.000,00 22.000,00 190.000,00 0,00 212.000,00 22.000,00 190.000,00 0,00 212.000,00 22.000,00 190.000,00 0,00 212.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0.00 1.000,00 0,00 190.000,00 0.00 190.000,00 98.000,00 16.127.000,00 0,00 16.225.000,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 9 Programática Órgão: 10 12.000.0000.0.000. 12.306.0000.0.000. 12.306.0027.0.000. 12.306.0027.2.043. 12.306.0028.0.000. 12.306.0028.2.046. 12.361.0000.0.000. 12.361.0026.0.000. 12.361.0026.1.015. 12.361.0026.2.041. 12.361.0028.0.000. 12.361.0028.1.013. 12.361.0028.2.045. 12.361.0028.2.047. 12.361.0028.2.048. 12.364.0000.0.000. 12.364.0026.0.000. 12.364.0026.2.082. 12.365.0000.0.000. 12.365.0027.0.000. 12.365.0027.1.014. 12.365.0027.2.042. 12.365.0027.2.044. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Descrição SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Educação Alimentação e Nutrição GESTÃO DO ENSINO INFANTIL MERENDA ESCOLAR - CMEI'S GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL Ensino Fundamental GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB Ensino Superior GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL Educação Infantil GESTÃO DO ENSINO INFANTIL CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB INFANTIL Projetos Atividades Total 71.000,00 — 58.042.984,36 0,00 58.113.984,36 0,00 3.360.700,00 0,00 3.360.700,00 0,00 1.360.072,00 0,00 1.360.072,00 0,00 1.360.072,00 0.00 1.360.072,00 0,00 2.000.628,00 0,00 2.000.628,00 0,00 2.000.628,00 0,00 2.000.628,00 21.000,00 33.485.700,00 0,00 | 33.506.700,00 1.000,00 1.477.000,00 0,00 1.478.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.477.000,00 0,00 1.477.000,00 20.000,00 32.008.700,00 0,00 32.028.700,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 8.338.000,00 0.00 8.338.000,00 0,00 3.993.700,00 0,00 3.993.700,00 0,00 — 19.677.000,00 0,00 19.677.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 50.000,00 21.096.584,36 0,00 21.146.584,36 50.000,00 21.096.584,36 0,00 21.146.584,36 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 11.275.584,36 0,00 11.275.584,36 0,00 9.821.000,00 0,00 9.821.000,00 71.000,00 58.042.984,36 0,00 58.113.984,36 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 10 Programática Órgão: 6! 15.000.0000.0.000. 15.451.0000.0.000. 15.451.0029.0.000. 15.451.0029.1.016. 15.451.0029.1.019. 15.452.0000.0.000. 15.452.0029.0.000. 15.452.0029.1.048. 15.452.0029.2.049. 15.452.0029.2.050. 15.452.0029.2.052. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Descrição SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Urbanismo Infra-Estrutura Urbana GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO Serviços Urbanos GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇà PÚBLICA SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL Programa de Trabalho Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Projetos Atividades Total 1.070.000,00 15,394.700,00 0,00 16.464.700,00 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00 70.000,00 0,00 0.00 70.000,00 50.000,00 0,00 0.00 50.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 1.000.000,00 15.394.700,00 0,00 16.394,700,00 1.000.000,00 15.394.700,00 0,00 16.394.700,00 1.000.000,00 0,00 0.00 1.000.000,00 0,00 2.947.700,00 0,00 2.947.100,00 0,00 9.752.000,00 0,00 9.752.000,00 0,00 2.695.000,00 0.00 2.695.000,00 1.070.000,00 15.394.700,00 0,00 — 16.464.700,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 11 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Programática Descrição Projetos Atividades Total Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000.0000.0.000. Saúde 111.000,00 44.203.505,64 0,00 44,314,505,64 10.122.0000.0.000. Administração Geral 100.000,00 1.690.500,00 0,00 1.790.500,00 10.122.0030.0.000. | PONTAL QUE CUIDA 100.000,00 1.690.500,00 0,00 1.790.500,00 10.122.0030.1.021. | CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA 50.000,00 0,00 0.00 50.000,00 MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0030.1.022. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 PRÓPRIOS DA SAÚDE 10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 0,00 1.685.500,00 0,00 1.685.500,00 MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0030.2.120. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO 0,00 5.000,00 0.00 5.000,00 MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0000.0.000. Atenção Básica 0,00 12.209.780,00 0,00 12.209.780,00 10.301.0031.0.000. PONTAL QUE CUIDA II 0,00 12.209.780,00 0,00 12.209.780,00 10.301.0031.2.057. | ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 0,00 11.925.780,00 0,00 1.925.780,00 10.301.0031.2.121, | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA 0,00 284.000,00 0.00 284.000,00 MAIS MÉDICOS 10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.000,00 11.053.525,64 0,00 11.054.525,64 10.302.0030.0.000. PONTAL QUE CUIDA 1.000,00 11.053.525,64 0,00 11.054,525,64 10.302.0030.1.050. | CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO 24 k 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 - PAM 10.302.0030.2.055. | REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE 0,00 11.053.525,64 0,00 11.053.525,64 ATENÇÃO A SAÚDE 10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 10.000,00 14.622.200,00 0,00 14.632.200,00 10.303.0030.0.000. PONTAL QUE CUIDA 0,00 11.172.000,00 0.00 1.172.000,00 10.303.0030.2.056. | PROMOÇÃO DA SAÚDE 0,00 10.749.000,00 0.00 10.749.000,00 10.303.0030.2.122. | GESTÃO DA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 0,00 81.000,00 0,00 81.000,00 2025/2026 ; 10.303.0030.2.123. | SAMU - REPASSE FEDERAL 0,00 342.000,00 0,00 342.000,00 10.303.0031.0.000. | PONTAL QUE CUIDA Il 10.000,00 3.450.200,00 0,00 3.460.200,00 10.303.0031.1.024. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA 10.000,00 0,00 0.00 10.000,00 FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO 10.303.0031.2.059. | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 3.450.200,00 0.00 3.450.200,00 10.304.0000.0.000. Vigilância Sanitária 0,00 4.627.500,00 0.00 4.627.500,00 10.304.0031,0.000. | PONTAL QUE CUIDA 11 0,00 4.627.500,00 0,00 4.627.500,00 10.304.0031.2.058. VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 1.650.500,00 0,00 1.650.500,00 10.304.0031.2.083. | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES DE 0,00 493.000,00 0,00 493.000,00 COMBATE A ENDEMIAS 10.304.0031.2.084. | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES 0,00 2.484.000,00 0.00 2.484.000,00 COMUINITÁRIOS DE SAÚDE 111.000,00 44.203.505,64 0,00 —44.314,505,64 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 12 Programática Órgão: 13 13.000.0000.0.000. 13.391.0000.0.000. 13.391.0033.0.000. 13.391.0033.1.028. 13.392.0000.0.000. 13.392.0033.0.000. 13.392.0033.2.061. 13.392.0033.2.062. 27.000.0000.0.000. 27.812.0000.0.000. 27.812.0032.0.000. 27.812.0032.1.025. 27.812.0032.1.026. 27.812.0032.1.027. 27.812.0032.2.060. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Descrição SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE Cultura Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA Difusão Cultural GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Desporto e Lazer Desporto Comunitário GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E CENTRO DE TREINAMENTO AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Operações Projetos Atividades Especiais Total 20.000,00 48.100,00 0,00 68.100,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0.00 20.000,00 0,00 48.100,00 0,00 48.100,00 0,00 48.100,00 0,00 48.100,00 0,00 35.600,00 0,00 35.600,00 0,00 12.500,00 0,00 12.500,00 60.000,00 415.200,00 0,00 475.200,00 60.000,00 415.200,00 0,00 475.200,00 60.000,00 415.200,00 0,00 475.200,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 415.200,00 0.00 415.200,00 80.000,00 463.300,00 0,00 543.300,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 13 Ny IN MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Programática Descrição Projetos Atividades Total Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 15.000.0000.0.000. | Urbanismo 1.059.500,00 472.000,00 0,00 1.531.500,00 15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 1.059.500,00 472.000,00 0,00 1.531.500,00 15.451.0034.0.000. | GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO 1.059.500,00 472.000,00 0,00 1.531.500,00 URBANO 15.451.0034.1.017. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE 100.000,00 0,00 0.00 100.000,00 MOBILIDADE URBANA 15.451.0034.1.018. | CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS 45.000,00 0,00 0.00 45.000,00 15.451.0034.1.032. | PAVIMENTAÇÃO SEDU 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 15.451.0034.1.035. | URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 MARÍTIMA . 15.451.0034.1.042. | AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE 764.500,00 0,00 0,00 764.500,00 ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 15.451.0034.1.045. | RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 15.451.0034.1.049. | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 ARQUITETURA 15.451.0034.2.063. | GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE 0,00 472.000,00 0.00 472.000,00 PLANEJAMENTO URBANO 26.000.0000.0.000. | Transporte 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 26.453.0000.0.000. Transportes Coletivos Urbanos 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 26.453.0034.0.000. | GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 URBANO 26.453.0034.2.100. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 TRANSPORTE COLETIVO 1.059.500,00 972.000,00 0,00 2.031.500,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 14 N MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA é Estado do Paraná : Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Operações Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA 14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 14.422.0013.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 DIREITOS HUMANOS 14.422.0013.2.027. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO 0,00 1.000,00 0.00 1.000,00 CONSUMIDOR 14.422.0013.2.098. | GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA A 0,00 1.000,00 0.00 1.000,00 CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 14.422.0013.2.099. | GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, 0,00 98.000,00 0,00 98.000,00 FINANCEIRA E TÉCNICA 16.000.0000.0.000. — Habitação 805.000,00 219.500,00 0,00 1.024.500,00 16.482.0000.0.000. Habitação Urbana 805.000,00 219.500,00 0,00 1.024.500,00 16.482.0035.0.000. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO 805.000,00 219.500,00 0,00 1.024.500,00 URBANA 16.482.0035.1.029. | CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 DE INTERESSE SOCIAL 16.482.0035.1.030. | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE 305.000,00 0,00 0.00 305.000,00 SOCIAL 16.482.0035.2.064. | GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E 0,00 203.000,00 0.00 203.000,00 HABITAÇÃO URBANA 16.482.0035.2.065. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 0,00 16.500,00 0.00 16.500,00 E INTERESSE SOCIAL DD SS 805.000,00 319.500,00 0,00 1.124.500,00 4 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 15 N MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VI, da Lei nº 4.320/64 Operações Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total Órgão: 99 reserva de contingencia 99.000.0000.0.000. Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 99.999.0000.0.000. Reserva de Contingência geral 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 99.999.0099.0.000. Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 99.999.0099.2.067. | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 1.020.000,00 0.00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 16 Programática 01.000.0000.0.000. 01.031.0000.0.000. 01.031.0001.0.000. 01.031.0001.1.001. 01.031.0001.2.001. 02.000.0000.0.000. 02.062.0000.0.000. 02.062.0005.0.000. 02.062.0005.2.011. 04.000.0000.0.000. 04.122.0000.0.000. 04.122.0002.0.000. 04.122.0002.2.002. 04.122.0003.0.000. 04.122.0003.1.002. 04.122.0003.2.007. 04.122.0011.0.000. 04.122.0011.2.025. 04.123.0000.0.000. 04,123.0004.0.000. 04.123.0004.2.008. 04.123.0004.2.009. 04.123.0004.2.010. 04.123.0004.2.071. 04.123.0004.2.072. 04.123.0004.2.081. 04.124.0000.0.000. 04.124.0002.0.000. 04.124.0002.2.003. 04.126.0000.0.000. 04.126.0002.0,000. 04.126.0002.2.006. 04.128.0000.0.000. 04.128.0002.0.000. 04.128.0002.2.004. 04.131.0000.0.000. 04.131.0002.0.000. 04.131.0002.2.005. 06.000.0000.0.000. 06.181.0000.0.000. 06.181.0016.0.000. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 Descrição Legislativa Ação Legislativa PROCESSO LEGISLATIVO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Gestão da Câmara de Vercadores Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário PROCESSO JUDICIÁRIO GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Administração Administração Geral SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO Administração Financeira ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP . GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS CONTRATO FINISA PARCELAMENTO PASEP Controle Externo SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO Tecnologia da Informação SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Formação de Recursos Humanos SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Comunicação Social SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Segurança Pública Policiamento GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL Projetos 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 Atividades 8.120.000,00 8.120.000,00 8.120.000,00 0,00 8.120.000,00 3.965.000,00 3.965.000,00 3.965.000,00 3.965.000,00 45.293.210,00 4.183.300,00 890.700,00 890.700,00 3.231.100,00 0,00 3.231.100,00 61.500,00 61.500,00 7.952.000,00 7.952.000,00 760.000,00 3.028.000,00 900.000,00 240.000,00 2.700.000,00 324.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 249.000,00 249.000,00 249.000,00 32.562.910,00 32.562.910,00 32.562.910,00 311.000,00 311.000,00 311.000,00 891.000,00 391.000,00 391.000,00 www.elotech.com.br Operações Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 8.520.000,00 8.520.000,00 8.520.000,00 400.000,00 8.120.000,00 3.965.000,00 3.965.000,00 3.965.000,00 3.965.000,00 45.393.210,00 4.283.300,00 890.700,00 890.700,00 3.331,100,00 100.000,00 3.231.100,00 61.500,00 61.500,00 7.952.000,00 7.952.000,00 760.000,00 3.028.000,00 900.000,00 240.000,00 2.700.000,00 324.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 249.000,00 249.000,00 249.000,00 32.562.910,00 32.562.910,00 32.562.910,00 311.000,00 311.000,00 311.000,00 991.000,00 391.000,00 391.000,00 + 27/09/2024 Página: | MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 Programática Descrição Projetos Atividades Total 06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL 0,00 391.000,00 391.000,00 MUNICIPAL 06.182.0000.0.000. Defesa Civil 100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00 06.182.0036.0.000. GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA 100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00 E DEFESA CIVIL 06.182.0036.1.051. REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 INSTALAÇÕES DO QUARTEL 06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 08.000.0000.0.000. Assistência Social 166.100,00 3.253.600,00 0,00 3.419.700,00 08.241.0000.0.000. Assistência à Pessoa Idosa 10.100,00 100.700,00 0,00 110.800,00 08.241.0010.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 10.100,00 100.700,00 0,00 110.800,00 ATENDIMENTO DO IDOSO 08.241.0010.1.003. CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO 100,00 0,00 0,00 100,00 08.241.0010.1.004. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 CONVIVÊNCIA DO IDOSO 08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTC 0,00 100.700,00 0,00 100.700,00 DO IDOSO . 08.243.0000.0.000. Assistência à Criança a ao Adolescente 86.000,00 316.100,00 0,00 402.100,00 08.243.0008.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E 86.000,00 316.100,00 0,00 402.100,00 ADOLESCENTE 08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE 86.000,00 0,00 0,00 86.000,00 ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E C 0,00 316.100,00 0,00 316.100,00 ADOLESCENTE 08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 70.000,00 1.110.200,00 0,00 1.180.200,00 08.244.0007.0.000. GESTÃO DO SUAS 70.000,00 1.110.200,00 0,00 1.180.200,00 08.244.0007.1.041. REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 PRÉDIOS PRÓPRIOS 08.244.0007.1.067. PROJETO BARRACÃO INDUSTRIAL | 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 565.800,00 0,00 565.800,00 08.244.0007.2.014. MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 0,00 500,00 0,00 500,00 08.244.0007.2.015. GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 392.600,00 0,00 392.600,00 08.244.0007.2.075. GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E 0,00 151.300,00 0,00 151.300,00 INCLUSÃO ASSISTENCIAL 08.246.0000.0.000. Segurança de Renda 0,00 1.726.600,00 0,00 1.726.600,00 08.246.0009.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM 0,00 1.726.600,00 0,00 1.726.600,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.246.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 0,00 1.060.800,00 0,00 1.060.800,00 PROTEÇÃO SOCIAL 08.246.0009.2.017. APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO 0,00 74.100,00 0,00 74.100,00 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF 08.246.0009.2.018. APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 0,00 1.600,00 0,00 1.600,00 08.246.0009.2.019. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 0,00 82.700,00 0,00 82.700,00 08.246.0009.2.020. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA 0,00 439.900,00 0,00 439.900,00 COMPLEXIDADE 08.246.0009.2.021. APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE 0,00 100,00 0,00 100,00 SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%) 08.246.0009.2.022. APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE 0,00 100,00 0,00 100,00 SOCIAL DO SUAS (3%) 08.246.0009.2.023. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - 0,00 67.200,00 0,00 67.200,00 BLMAC-FNAS 08.246.0009.2.074. PROGRAMA BPC NA ESCOLA 0,00 100,00 0,00 100,00 10.000.0000.0.000. Saúde 111.000,00 44.203.505,64 0,00 44.314.505,64 10.122.0000.0.000. Administração Geral 100.000,00 1.690.500,00 0,00 1.790.500,00 10.122.0030.0.000. PONTAL QUE CUIDA 100.000,00 1.690.500,00 0,00 1.790.500,00 10.122.0030.1.021. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0030.1.022. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 PRÓPRIOS DA SAÚDE 10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 0,00 1.685.500,00 0,00 1.685.500,00 MUNICIPAL DE SAÚDE www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 2 N Programática 10.122.0030.2.120. 10.301.0000.0.000. 10.301.0031.0.000. 10.301.0031.2.057. 10.301,0031.2.121. 10.302.0000.0.000. 10.302.0030.0.000. 10.302.0030.1.050. 10.302.0030.2.055. 10.303.0000.0.000. 10.303,0030.0.000. 10.303.0030.2.056. 10.303,0030.2.122. 10.303,0030.2.123, 10.303.0031.0.000. 10.303.0031.1.024. 10.303.0031.2.059. 10.304.0000.0.000. 10.304.0031.0.000. 10.304.0031.2.058. 10.304.0031.2.083. 10.304.0031.2.084. 12.000.0000.0.000. 12.306.0000.0.000. 12.306.0027.0.000. 12.306.0027.2.043, 12.306.0028.0.000. 12.306.0028.2.046. 12.361.0000.0.000. 12.361.0026.0.000. 12.361.0026.1.015. 12.361.0026.2.041, 12.361.0028.0.000. 12.361,0028.1,013, 12.361.0028.2.045. 12.361.0028.2.047, 12.361.0028.2.048. 12.364.0000.0.000. 12.364.0026.0.000. 12.364,0026.2.082. 12.365.0000.0.000. 12.365.0027.0.000. 12.365.0027.1.014. 12.365.0027.2.042. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 Descrição MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Atenção Básica PONTAL QUE CUIDA II ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS Assistência Hospitalar e Ambulatorial PONTAL QUE CUIDA CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO 24 H- PAM REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE Suporte Profilático e Terapêutico PONTAL QUE CUIDA PROMOÇÃO DA SAÚDE GESTÃO DA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2025/2026 SAMU - REPASSE FEDERAL PONTAL QUE CUIDA II CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Vigilância Sanitária PONTAL QUE CUIDA Il VIGILÂNCIA EM SAÚDE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE Educação Alimentação e Nutrição GESTÃO DO ENSINO INFANTIL MERENDA ESCOLAR - CMEI'S GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL Ensino Fundamental GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB Ensino Superior GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL Educação Infantil GESTÃO DO ENSINO INFANTIL CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S Projetos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 Atividades 5.000,00 12.209.780,00 12.209.780,00 11.925.780,00 284.000,00 1.053.525,64 11.053.525,64 0,00 11.053.525,64 14.622.200,00 11.172.000,00 10.749.000,00 81.000,00 342.000,00 3.450.200,00 0,00 3.450.200,00 4.627.500,00 4.627.500,00 1.650.500,00 493.000,00 2.484.000,00 58.042.984,36 3.360.700,00 1.360.072,00 1.360.072,00 2.000.628,00 2.000.628,00 33.485.700,00 1.477.000,00 0,00 1.477.000,00 32.008.700,00 0,00 8.338.000,00 3.993.700,00 19.677.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 21.096.584,36 21.096.584,36 0,00 11.275.584,36 www,elotech.com.br Operações Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 5.000,00 12.209.780,00 12.209.780,00 11.925.780,00 284.000,00 11.054.525,64 11.054,525,64 1.000,00 11.053.525,64 14.632.200,00 11.172.000,00 10.749.000,00 81.000,00 342.000,00 3.460.200,00 10.000,00 3.450.200,00 4.627.500,00 4.627.500,00 1.650.500,00 493.000,00 2.484.000,00 58.113.984,36 3.360.700,00 1.360.072,00 1.360.072,00 2.000.628,00 2.000.628,00 33.506.700,00 1.478.000,00 1.000,00 1.477.000,00 32.028.700,00 20.000,00 8.338.000,00 3.993.700,00 19.677.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 21.146.584,36 21.146.584,36 50.000,00 11.275.584,36 27/09/2024 Página: 3 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA aa ez Estado do Paraná Exercício: 2025 mm Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 Operações Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total 12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO 0,00 9.821.000,00 0,00 9.821.000,00 FUNDEB - INFANTIL 13.000.0000.0.000. Cultura 20.000,00 48.100,00 0,00 68.100,00 13.391.0000.0.000. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 13.391.0033.0.000. GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 13.391.0033.1.028. CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 0,00 48.100,00 0,00 48.100,00 13.392.0033.0.000. GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 0,00 48.100,00 0,00 48.100,00 13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 0,00 35.600,00 0,00 35.600,00 13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 12.500,00 0,00 12.500,00 14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 0,00 120.800,00 0,00 120.800,00 14.421.0000.0.000. Custódia e Reintegração Social 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 14.421,0019.0.000. AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 14.421.0019.2.033. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 ALTERNATIVAS PENAIS 14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 0,00 110.800,00 0,00 110.800,00 14.422.0013.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA | 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 DIREITOS HUMANOS 14.422.0013.2.027. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 DO CONSUMIDOR 14.422.0013.2.098. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA A 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 14.422.0013.2.099. GESTÃO ADMINISTRATIVA, 0,00 98.000,00 0,00 98.000,00 ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TÉCNICA 14.422.0018.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 0,00 10.800,00 0,00 10.800,00 14.422.0018.2.032. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE 0,00 10.800,00 0,00 10.800,00 DROGAS 15.000.0000.0.000. Urbanismo 2.129.500,00 15.866.700,00 0,00 17.996.200,00 15.451,0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 1.129.500,00 472.000,00 0,00 1.601.500,00 15.451,0029.0.000. GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00 15.451.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 EQUIPAMENTOS 15.451.0029.1.019. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 MUNICIPAL DE CONCRETO 15.451.0034.0.000. GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO 1.059.500,00 472.000,00 0,00 1.531.500,00 URBANO 15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 MOBILIDADE URBANA 15.451.0034.1.018. CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00 URBANOS 15.451,0034,1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 MARÍTIMA 15.451.0034.1.042. AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE 764.500,00 0,00 0,00 764.500,00 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.451.0034.1.045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 15.451.0034.1.049. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 ENGENHARIA E ARQUITETURA 15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE 0,00 472.000,00 0,00 472.000,00 PLANEJAMENTO URBANO 15.452.0000.0.000. Serviços Urbanos 1.000.000,00 15.394.700,00 0,00 16.394.700,00 15,452.0029.0.000. GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 1.000.000,00 15.394.700,00 0,00 16.394.700,00 15.452.0029.1.048. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 0,00 2.947.700,00 0,00 2.947.700,00 PÚBLICOS 15.452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇà 0,00 9.752.000,00 0,00 9:752.000,00 | PÚBLICA 15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 0,00 2.695.000,00 0,00 2.695.000,00 URBANA E RURAL 16.000.0000.0.000. Habitação 805.000,00 219.500,00 0,00 1.024.500,00 VN www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 4 Wy = Tá Programática 16.482.0000.0.000. 16.482.0035.0.000. 16.482.0035.1.029. 16.482.0035.1.030. 16.482.0035.2.064. 16.482.0035.2.065. 17.000.0000.0.000. 17.512.0000.0.000. 17.512.0020.0.000. 17.512.0020.1.068. 18.000.0000.0.000. 18.541,0000.0.000. 18.541.0020.0.000. 18.541.0020.1.010. 18.541.0020.1.069. 18.541.0020.1.070. 18.541.0020.1.071. 18.541.0020.2.034, 18.541,0020.2.038. 18.541,0020.2.124. 18.541.0021.0.000. 18.541,0021.2.035, 18.542.0000.0.000. 18.542.0023.0.000. 18.542.0023.1.040. 18.542.0023.2.036. 18.542.0023.2.037. 18.542.0023.2.070. 18.542.0025.0.000. 18.542.0025.2.069. 18.543.0000.0.000. 18.543.0022.0.000. 18.543.0022.1.011. 18.543.0022.2.068. 20.000.0000.0.000. 20.334.0000.0.000. 20.334.0024.0.000. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 Descrição Habitação Urbana REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Saneamento Saneamento Básico Urbano GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA PROJETO DE DRENAGEM URBANA GERENCIAMENTO AMBIENTAL AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL Controle Ambiental GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS CONSTRUÇÃO, REF., ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL Recuperação de Áreas Degradadas CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA O PARQUE DO MANGUEZAL GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Agricultura Fomento ao Trabalho GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA Projetos 805.000,00 805.000,00 500.000,00 305.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 75.000,00 35.000,00 35.000,00 20.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 22.000,00 22.000,00 22.000,00 Atividades 219.500,00 219.500,00 0,00 0,00 203.000,00 16.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.937.000,00 1.342.000,00 1.256.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 484.000,00 762.000,00 10.000,00 86.000,00 86.000,00 14.575.000,00 14.159.000,00 0,00 214.000,00 13.875.000,00 70.000,00 416.000,00 416.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 20.000,00 190.000,00 190.000,00 190.000,00 www.elotech.com.br 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 1.024.500,00 1.024.500,00 500.000,00 305.000,00 203.000,00 16.500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 16.012.000,00 1.377.000,00 1.291.000,00 20.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 484.000,00 762.000,00 10.000,00 86.000,00 86.000,00 14.595.000,00 14.179.000,00 20.000,00 214.000,00 13.875.000,00 70.000,00 416.000,00 416.000,00 40.000,00 40.000,00 20.000,00 20.000,00 212.000,00 212.000,00 212.000,00 27/09/2024 Página: S N - Tá mma + iol » (SR Programática 20.334.0024.1.012. 20.334.0024.1.072. 20.334.0024.1.073. 20.334.0024.2.039. 23.000.0000.0.000. 23.691.0000.0.000. 23.691.0014.0.000. 23.691.0014.1.008. 23.691.0014.2.028. 23.695.0000.0.000. 23.695.0012.0.000. 23.695.0012.1.005. 23.695.0012.1.006. 23.695.0012.1.007. 23.695.0012.1.047. 23.695.0012.2.026. 23.695.0015.0.000. 23.695.0015.1.066. 23.695.0015.2.029. 26.000.0000.0.000. 26.125.0000.0.000. 26.125.0017.0.000. 26.125.0017.1.039. 26.125.0017.2.031. 26.125.0017.2.073, 26.453.0000.0.000. 26.453.0034.0.000. 26.453.0034.2.100. 27.000.0000.0.000. 27.812.0000.0.000. 27.812.0032.0.000. 27.812.0032.1.025. 27.812.0032.1.026. 27.812.0032.1.027. 27.812.0032.2.060. 28.000.0000.0,000. 28.846.0000.0.000. 28.846.0006.0.000. 28.846.0006.2.012. 99.000.0000.0.000. Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho de Governo MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 Descrição CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUIP. PÚBL. VINCULADOS À PESCA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/ FEIRA AGROECOLÓGICA APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA Comércio e Serviços Promoção Comercial GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL Turismo GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS TURÍSTICAS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO PROJETOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Transporte Normatização e Fiscalização GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEPART. DE TRÂNSITO GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ Transportes Coletivos Urbanos GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO Desporto e Lazer Desporto Comunitário GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E CENTRO DE TREINAMENTO AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Encargos Especiais Outros Encargos Especiais ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA Reserva de Contingência Projetos 20.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 680.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 660.000,00 60.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 20.000,00 0,00 600.000,00 600.000,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 nã Operações Atividades Especiais Total 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 190.000,00 0,00 190.000,00 367.800,00 0,00 1.047.800,00 16.500,00 0,00 36.500,00 16.500,00 0,00 36.500,00 0,00 0,00 20.000,00 16.500,00 0,00 16.500,00 351.300,00 0,00 1.011.300,00 101.300,00 0,00 161.300,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 20.000,00 101.300,00 0,00 101.300,00 250.000,00 0,00 850.000,00 0,00 0,00 600.000,00 250.000,00 0,00 250.000,00 785.000,00 0,00 805.000,00 285.000,00 0,00 305.000,00 285.000,00 0,00 305.000,00 0,00 0,00 20.000,00 275.000,00 0,00 275.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 500.000,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 500.000,00 415.200,00 0,00 475.200,00 415.200,00 0,00 475.200,00 415.200,00 0,00 475.200,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 415.200,00 0,00 415.200,00 500.000,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 500.000,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 6 Programática 99.999.0000.0.000. 99.999.0099.0.000. 99.999.0099.2.067. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 Descrição Projetos Atividades Reserva de Contingência geral 0,00 1.020.000,00 Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 1.020.000,00 Operações Especiais Total 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00 4.760.600,00 199.239.400,00 www.elotech.com.br 0,00 204.000.000,00 Ny 27/09/2024 Página: 7 Órgão: 01 Programática 3,0.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00 3.2.00.00.00.00 3.2.90.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00 4.6.00.00.00.00 4.6.90.00.00.00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 PODER LEGISLATIVO Descrição DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA APLICAÇÕES DIRETAS Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Categoria Desdobramento Elemento Econômica 7.919.000,00 5.753.000,00 5.753.000,00 1.000,00 1.000,00 2.165.000,00 2.165.000,00 601.000,00 600.000,00 600.000,00 1.000,00 1.000,00 Total do Órgão: 8.520.000,00 27/09/2024 Página: 1 Órgão: 02 Programática 3.0.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00 3,3.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00 FA MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 PODER EXECUTIVO Descrição DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Desdobramento Elemento Categoria Econômica 29.732.610,00 4.228.000,00 88.000,00 Total do Órgão: 33.960.610,00 29.732.610,00 4.228.000,00 88.000,00 88.000,00 34.048.610,00 Qy 27/09/2024 Página: 2 Órgão: 03 Programática 3.0.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Descrição Desdobramento Elemento DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS 3.457.100,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS 474.000,00 Total do Órgão: Categoria Econômica 3.457.100,00 3.457.100,00 474.000,00 474.000,00 3.931.100,00 27/09/2024 Página: 3 el ESET Des net Órgão: 04 Programáti 3.0.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00 3.2.90.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00 4.6.00.00.00.00 4.6.90.00.00.00 = / MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4,320/64 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Descrição DESPESAS CORRENTES JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA APLICAÇÕES DIRETAS Desdobramento Elemento 2.352.000,00 3.768.000,00 20.000,00 1.812.000,00 Total do Órgão: Econômica 6.120.000,00 2.352.000,00 3.768.000,00 1.832.000,00 20.000,00 1.812.000,00 7.952.000,00 27/09/2024 Página: 4 Órgão: 05 Programática 3.0.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3,3.90.00.00.00 4.0.00.00.00,00 4.4,00,00.00.00 4.4,90.00.00.00 NE MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 PROCURADORIA GERAL Descrição DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 " Desdobramento Elemento 470.000,00 888.000,00 3.107.000,00 Total do Órgão: Categoria Econômica 1.358.000,00 470.000,00 888.000,00 3.107.000,00 3.107.000,00 4.465.000,00 27/09/2024 Página: 5 Órgão: 06 Programática 3.0.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00 3.3.71.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00,00 4.4.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição Desdobramento Elemento DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS 341.900,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 500,00 FINS LUCRATIVOS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 50.000,00 MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO APLICAÇÕES DIRETAS 2.676.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS 351.300,00 Total do Órgão: Categoria Econômica 3.068.400,00 341.900,00 2.726.500,00 351.300,00 351.300,00 3.419.700,00 27/09/2024 Página: 6 == se Órgão: 07 Programática 3.0.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00 Sei fo a MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Oy tem Categoria Descrição Desdobramento Elemento Econômica DESPESAS CORRENTES 416.300,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 416.300,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 36.000,00 FINS LUCRATIVOS APLICAÇÕES DIRETAS 380.300,00 DESPESAS DE CAPITAL 693.000,00 INVESTIMENTOS 693.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 693.000,00 Total do Órgão: 1.109.300,00 27/09/2024 Página: 7 Órgão: 08 Programática 3.0.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00 4.4.90,00.00.00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ' Estado do Paraná j Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA Descrição Desdobramento Elemento DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS 634.300,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS 82.500,00 Total do Órgão: Categoria Econômica 634.300,00 634.300,00 82.500,00 82.500,00 716.800,00 27/09/2024 Página: 8 Órgão: 09 Programática 3.0.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00 3.1.50.00.00.00 3.1,71.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00 3,3.71.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00 4,.4.71.00.00.00 4.4.90.00.00.00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Descrição DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO APLICAÇÕES DIRETAS Desdobramento Elemento 410.000,00 500.000,00 116.000,00 300.000,00 13.840.000,00 250.000,00 809.000,00 Total do Órgão: Categoria Econômica 15.166.000,00 910.000,00 14.256.000,00 1.059.000,00 1.059.000,00 16.225.000,00 27/09/2024 Página: 9 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Es 2 & Quina, 17 Na Sono? Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Categoria Programática Descrição Desdobramento Elemento Econômica 3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES 57.622.984,36 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.311.000,00 3.1.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 37.311.000,00 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.311.984,36 3.3.50.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 12.000,00 FINS LUCRATIVOS 3.3.71.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 60.000,00 MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 3.3.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 20.239.984,36 4.0.00.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL 491.000,00 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS 486.000,00 4.4.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 486.000,00 4.5.00.00.00.00 | INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00 4.5.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 Total do Órgão: 58.113.984,36 27/09/2024 Página: 10 es MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Categoria Programática Descrição Desdobramento Elemento Econômica 3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES 14.834.700,00 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 61.000,00 3.1.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 61.000,00 3.2.00.00.00.00 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 195.000,00 3.2.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 195.000,00 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.578.700,00 3.3.22.00.00.00 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 1.000,00 3.3.50.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 2.000,00 FINS LUCRATIVOS 3.3.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 14.575.700,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.630.000,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.230.000,00 4.4.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 1.230.000,00 4.6.00.00.00.00 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 400.000,00 4.6.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00 Total do Órgão: 16.464.700,00 q 27/09/2024 Página: 11 Órgão: 12 Programática 3.0.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00 3.1.71.00.00.00 3.1.90.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.71.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Descrição DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS Desdobramento Elemento 1.000,00 15.833.000,00 8.254.000,00 18.907.505,64 1.319.000,00 Total do Órgão: Econômica 42.995.505,64 15.834.000,00 27.161.505,64 1.319.000,00 1.319.000,00 44.314.505,64 27/09/2024 Página: 12 Órgão: 13 Programática 3.0.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE Descrição Desdobramento Elemento DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 6.600,00 FINS LUCRATIVOS APLICAÇÕES DIRETAS 423.700,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS 113.000,00 Total do Órgão: oco Categoria Econ: 430.300,00 430.300,00 113.000,00 113.000,00 543.300,00 27/09/2024 Página: 13 Órgão: 14 Programática 3.0.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00 3.3.60.00.00.00 3.3.90.00.00.00 4.0.00.00.00.00 4.4,00.00.00.00 4.4.90.00.00.00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO Descrição Desdobramento Elemento DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM 500.000,00 FINS LUCRATIVOS APLICAÇÕES DIRETAS 442.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS 1.089.500,00 Total do Órgão: Categoria Econômica 942.000,00 942.000,00 1.089.500,00 1.089.500,00 2.031.500,00 N » 27/09/2024 Página: 14 Dc «aa = MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA Categoria Programática Descrição Desdobramento Elemento Econômica 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 279.800,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 279.800,00 3.3.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 279.800,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 844.700,00 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS 844.700,00 4.4.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 844.700,00 Total do Órgão: 1.124.500,00 RN 27/09/2024 Página: 15 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 99 reserva de contingencia Programática Descrição Desdobramento Elemento Econômica 9.0.00.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00 9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00 9.9.99.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00 Total do Órgão: 1.020.000,00 RESUMO GERAL DESPESAS CORRENTES 189.205.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90.413.510,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.548.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 96.243.490,00 DESPESAS DE CAPITAL 13.775.000,00 INVESTIMENTOS 11.557.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.213.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00 Total Geral 204.000.000,00 27/09/2024 Página: 16 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções Adendo VIII a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 9, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 1 PODER LEGISLATIVO o1 Legislativa 8.520.000,00 8.520.000,00 Órgão: 2 PODER EXECUTIVO 04 Administração 34.048.610,00 34.048.610,00 Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 Administração 3.331.100,00 06 Segurança Pública 600.000,00 3.931.100,00 Órgão: 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04 Administração 7.952.000,00 7.952.000,00 Órgão: 5 PROCURADORIA GERAL o2 Judiciária 3.965.000.00 28 Encargos Especiais 500.000,00 4.465.000,00 Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL og Assistência Social 3.419.700,00 3.419.700,00 Órgão: 7 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 61.500,00 23 Comércio e Serviços 1.047.800,00 1.109.300,00 Órgão: 8 SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 06 Segurança Pública 391.000,00 14 Direitos da Cidadania 20.800,00 26 Transporte 305.000,00 716.800,00 Órgão: 9 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 17 Saneamento 1.000,00 18 Gestão Ambiental 16.012.000,00 20 Agricultura 212.000,00 16.225.000,00 Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação 58.113.984,36 58.113.984,36 Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 Urbanismo 16.464.700,00 16.464.700,00 Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 44.3 14.505,64 44,314.505,64 Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13 Cultura 68.100,00 21 Desporto e Lazer 475.200,00 543.300,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: | MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções Adendo VIII a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 9, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 15 Urbanismo 1.531.500,00 26 Transporte 500.000,00 2.031.500,00 Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA 14 Direitos da Cidadania 100.000,00 16 Habitação 1.024.500,00 1.124.500,00 Órgão: 99 reserva de contingencia 99 Reserva de Contingência 1.020.000,00 1.020.000,00 204.000.000,00 RESUMO POR ÓRGÃO o1 PODER LEGISLATIVO 8.520.000,00 02 PODER EXECUTIVO 34.048.610,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.931.100,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 7.952.000,00 os PROCURADORIA GERAL 4.465.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.419.700,00 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.109.300,00 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 716.800,00 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 16.225.000,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 58.113.984,36 u“ SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 16.464.700,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 44.314.505,64 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 543.300,00 14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 2.031.500,00 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA 1.124.500,00 99 reserva de contingencia 1.020.000,00 TOTAL: 204.000.000,00 Total Geral 204.000.000,00 www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 2 “ . Pontal E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: mê e do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes a as É e GABINETE DO PREFEITO q vo: “ Ofício nº 279/2024-GAB Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2024. Exmo. Sr. SINEDIR DA ROSA CARDOZO DD. Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná — PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “E Processo nº: 0804/2024 Hora: 11:28 Data de Protocolo 30/09/2024 E Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 279/2024 - GAB Senhor Presidente, Encaminho anexo QUADRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA - Q.D.D, para auxiliar a análise do P.L. encaminhado a essa Casa Legislativa pelo Ofício n.º 072/2024/GAB/PGM. Atenciosamente, PATRICIA MILLO MARCOMINI Prefeita de Pontal do Paraná em Exercício a Assinado por 1 pessoa: PATRICIA MARCOMINI Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600 ontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete pon tal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/282E-95EE-0335-DEOB e informe o código 282E-95EE-0335-DEOB D VERIFICAÇÃO DAS VS ASSINATURAS a " d Código para verificação: 282E-95EE-0335-DEOB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 30/09/2024 10:41:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/282E-95EE-0335-DEOB -— = MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA a 2 = Estado do Paraná 01.000.00.000.0000.0,000. 01.001.00.000.0000.0.000. 01.001.01.000.0000.0.000. 01.001.01.031.0000.0.000. 01.001.01.031.0001.0.000. 01.001.01.031.0001.1.001. 0 4.4.90.51.00.00 01.001.01.031.0001.2.001. 0 90.11.00.00 o 3.1.90.13.00.00 0 3.1.90.16.00.00 0 3.1.90.46.00.00 0 o 3.1.90.94.00.00 0 3.2.90.21,00,00 o 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.31.00.00 o 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.35.00.00 o 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.37.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.40.00.00 o 3.3.90.46.00.00 90.47.00.00 0 3.3.90.92.00.00 (o) 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.52,00.00 o 4.6.90.71.00.00 02.000.00.000.0000.0.000. 02.001.00.000.0000.0.000. 02.001.04.000.0000.0.000. 02.001.04.122.0000.0.000. 02.001.04.122.0002.0.000. 02.001.04.122.0002.2.002. o 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.90.94.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39,00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.52.00.00 02.001.04.124.0000.0.000. 02.001,04.124.0002.0.000. 02.001.04.124.0002.2.003. (o) 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.33.00.00 o 3.3.90.35.00.00 oooosco ooco Page 1 of21 Exercíc] Semasa onde UADRO DO DETALHA 2025 Versão: 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Legislativa Ação Legislativa PROCESSO LEGISLATIVO | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO 1001 - Recursos Ordinários (Livres) Gestão da Câmara de Vereadores 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 1001 - Recursos Ordi 400.000,00 4.500.000,00 1.000.000,00 1.000,00 (Livres) 1001 - Recursos Ordii os (Livres) 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00 1001 1.000,00 1001 300.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 260.000,00 1001 - Recursos Ordii os (Livres) 1.000,00 1001 - Recursos Ordi os (Livres) 35.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 350.000,00 1001 - Recursos Ordi s (Livres) 200.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 780.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00 1001 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PODER EXECUTIVO Administração Administração Geral n o SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 513.200,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 72.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 Controle Externo n E SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 30/09/2024 www.elotech.com.br 2..7 sm o 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.39.00.00 90.93.00.00 0 4.4.90.52.00.00 02.001.04.126.0000.0.000. 02.001.04.126.0002.0.000. 02.001,04.126.0002.2.006. 0 3.3.90.14,00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 90.39.00.00 0 3.3.90.40.00.00 0 4.4.90.52.00.00 02.001.04.128.0000.0.000. 02.001.04.128.0002.0.000. 02.001.04.128.0002.2.004. 0 3.1.90.11.00.00 0 3.1.90.13.00.00 0 3.1.90.16.00.00 0 3.1.90.92.00,00 0 3.1.90.94.00.00 0 3.3.90.08.00.00 0 3.3.90.46.00.00 0 3.3.90.49.00.00 02.001.04.131.0000.0.000. 02.001.04.131.0002.0.000. 02.001.04.131.0002.2.005. o 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.36.00,00 o) 3.3.90.39.00.00 fo) 3.3.90.40.00.00 0 4.4.90.52.00.00 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.0.000. 03.001.04.122.0003.1.002. 0 4.4.90.51.00.00 03.001.04.122.0003.2.007. o 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 o 3.3.90.33.00.00 UV 3.3.90.36.00.00 0 3,3.90.37.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.40.00.00 0 3.3.90.47.00.00 o 3.3.90.92.00.00 o 4.4.90.52.00.00 03.002.00.000.0000.0.000. 03.002.06.000.0000.0.000. 03.002.06.182.0000.0.000. Page 2 0f21 MUNICIPIO DE PON Estado do Paraná Exercício: QUADRO DO DETALHA O DA DESPESA - Q. DO PARANA 2025 Versão: 2 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Tecnologia da Informação i n SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Formação de Recursos Humanos ' SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 01000 - Recursos Ordi: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) rios (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Comunicação Social E . SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL Administração Administração Geral APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL 2.000,00 6.000,00 1.000,00 8.000,00 5.000,00 40.000,00 4.000,00 30.000,00 150.000,00 20.000,00 25.385.910,00 3.555.000,00 500,00 1.000,00 200.000,00 500,00 3.300.000,00 120.000,00 3.000,00 20.000,00 4.000,00 1.000,00 250.000,00 3.000,00 30.000,00 CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recu 's) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) os Ordinários (Liv 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS Segurança Pública Defesa ! 30/09/2024 100.000,00 10.000,00 300.000,00 500,00 60.000,00 100,00 750.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 10.000,00 500,00 100.000,00 www.elotech.com.br 03.002.06.182.0036.0.000. 03.002.06.182.0036.1.051. 0 4.4.90.51.00.00 03.002.06.182.0036.2.085. o 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.37.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.40.00.00 90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 0 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.52.00.00 04.000.00.000.0000.0,000. 04,001.00.000.0000.0.000. 04.001.04.000.0000.0.000. 04.001.04.123.0000.0.000, 04.001.04.123.0004.0.000. 04.001.04.123.0004.2.008. 0 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.31.00.00 o 3.3.90.34.00.00 0 3,3.90.39.00.00 .90.40.00.00 0 3.3.90.47.00.00 0 3.3.90.92.00.00 0 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.52.00.00 04.001.04.123.0004.2.009. 0 3.3.90.47.00.00 0 3.3.90.47.00.00 0 3.3,.90.47.00.00 0 04.001.04.123.0004.2.010. 0 3.2.90.21.00.00 0 4.6.90.71.00.00 04.001.04.123.0004.2.071. o) 3.2.90.21.00.00 0 4.6.90.71.00.00 04.001.04.123.0004.2.072. (o) 3.2.90.21.00.00 0 4.6.90.71.00.00 04.001.04.123.0004.2.081. o 3.2.90.21.00.00 0 4.6.90.71.00.00 | 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.02.000.0000.0.000. 05.001.02.062.0000.0.000. 05.001.02.062.0005.0.000. 05.001.02.062.0005.2.011. 0 3.3.90.14.00.00 (o) 3.3.90.30.00.00 o 3,3.90.33.00.00 Page 3 0f 21 Exercí QUADRO DO DETALHAME TO DA DESPESA - Q.D.D. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná : 2025 Versão: 2 GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL 00515 - FUNREBOM GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 00515 - FUNREBOM 00515 - FUNREBOM 00515 - FUNREBOM 00515 - FUNREBOM 00515 - FUNREBOM 00515 - FUNREBOM 00515 - FUNREBOM 00515 - FUNREBOM 00515 - FUNREBOM SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DIRETORIA GERAL Administração Administração Financeira . ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordi: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) rios (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP 00504 - OUTROS ROYALTIES ECOMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NÃO PREVIDENCIÁRIAS 00512 - CIDE (LEI 10866/04, ART. 1B) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1073 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) CONTRATO FINISA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) PARCELAMENTO PASEP 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) PROCURADORIA GERAL DIRETORIA GERAL Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judi PROCESSO JUDICIÁRIO io GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30/09/2024 100.000,00 100.000,00 1.000,00 100.000,00 100.000,00 9.000,00 5.000,00 1.000,00 10.000,00 174.000,00 15.000,00 20.000,00 50.000,00 30.000,00 500.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 100.000,00 20.000,00 10.000,00 3.000,00 3.000.000,00 15.000,00 600.000,00 300.000,00 180.000,00 60.000,00 1.380.000,00 1.320.000,00 192.000,00 132.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 www.elotech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Versão: QUADRO DO DETALHAMENTO D DESPESA - Q.D.D. 0 3.3.90.35.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 0 3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00 0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00 .90.40.00.00 01000 - Recursos Ordi pi os (Livres) 5.000,00 0 3.3.90.47.00.00 01000 - Recursos Ordi (Livres) 5.000,00 3.3.90.91.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00 o 4.4.90.52.00.00 , 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 0 14.4.90.91.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - (3.100.000,00) 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 05.002.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 05.002.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 05.002.28.846.0006.0.000. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 05.002.28.846.0006.2.012. | GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA º 3.1.90.16.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 470.000,00 0 3.3.90.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 o 3.3.90.33.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 0 3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.000,00 0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL 06.001.08.000.0000.0.000. — Assistência Social 016.001.08.244.0000.0.000. — Assistência Comunitária 06.001.08.244.0007.0.000. | GESTÃO DO SUAS , 06.001.08.244.0007.1.041. | REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS 0 4.4.90.51.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 06.001.08.244.0007.1.067. 0 44.9051.0000 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 06.001.08.244.0007.2.013. | GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 3.1.90.04.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 3.3.50.43.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 3.3.71.70.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 0 3.3,90.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 0 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 62.500,00 0 3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 o 3.3.90.33.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00 0 3.3.90,34.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00 3.3.90.35.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 3.3.90.37.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 0.46.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 0 3.3.90.47.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 0 3.3,90.92.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 3.90.93.00.00 01000 - Recursos Ordin 5.000,00 0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinári 30.000,00 06.001.08.244.0007.2.014. | MANUTENÇÃO DOS CONS 0 0.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários ( 100,00 8 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Li 100,00 o 3.3.90.33.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 o) 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 06.001.08.244.0007.2.015. | GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR Page 4 0f21 30/09/2024 www.elotech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exerce 2025 Versão: 2 QUADRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA - Q.D. 0 3.190.11.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 260.000,00 0 3.190.13.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 36.500,00 0 3.1.90.94.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 0 3.3.90.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 o 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 0 00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00 0 3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 0 3.3.90.47.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 0 3.3.90.92.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 06.001.08.244.0007.2.075. | GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO ASSISTENCIAL 0 3.1.90.04.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 0 -90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 o 3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 0 3.390.37.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 º 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 0 3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordin: 100,00 0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.000.0000.0.000. — Assistência Social 06.002.08.243.0000.0.000. Assistência à Criança a ao Adolescente 06.002.08.243.0008.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0 4.4.90.51.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 66.000,00 0 4.490.5200.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 0 3.1.90.13.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 0 3.3.50.43,00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 0 3.3.90.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 0 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 0 3.390.330,00 01000 - Recursos Ordinários (Li 1.000,00 3.3.90.35.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00 0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 0 3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 O 3.3.90.49.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 0 3.390.9200.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 0 4.4.905200.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 06.003.00.000.0000.0.000. O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Segurança de Renda ' 06.003.08.246.0009.0.000.— GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003,08. 246.0009.2.016.— GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL o 3.3.50.43.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 0 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 0 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 0 3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 800.000,00 0 3.390.330,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 (o) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 0 3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) tona 3.3.90.37.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00 Page 5 0f 21 30/09/2024 www.elotech.com.br o 3.3.90.40.00.00 0 3.3.90.92.00.00 0 4.4.90.52.00.00 06.003.08.246.0009.2.017. 90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.30.00.00 o 3.3.90.33.00.00 o 3.3.90.39.00.00 0 3,3.90.40.00.00 0 4.4.90.52.00.00 06.003.08.246.0009.2.018. 0 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3,3.90.30.00,00 0 3.3.90.39.00.00 -90.40.00.00 0 4.4.90.52.00.00 06.003.08.246.0009.2.019. 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.40.00.00 06.003.08.246.0009.2.020. 0 3.1.90.04.00.00 0 3.1.90.11.00.00 0 3.1.90.13.00.00 o 3.1.90.92.00.00 0 3.1.90.94.00.00 (o) 3.3.50.43.00.00 (o) 3.3.90.14.00.00 o 3.3.90.30.00.00 0 3.3.9 00.00 o 3.3.90.34.00.00 o 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.39.00.00 3.3.90.40.00.00 0 3.3.90.47.00.00 o 4.4.90.52.00.00 06.003,08.246.0009.2,021, (o) 3.3.90.30.00.00 06.003.08.246.0009.2.022. o 3.90.14,00.00 06.003.08.246.0009.2.023. o 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 Page 60f21 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná io: 2025 Versão: DRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF 973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15 741 - Pontal do PBL IGD-PAB 973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15 973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15 973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15 973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15 973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15 APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11 933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11 976 - Componente para qualificação da Gestão-SUAS 933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11 933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11 933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS 975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS 00936 - Componente para Qualificação da gestão (SUAS) 975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS 975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS 975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS 975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS 975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordi 01000 - Recursos Ordi: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) os (Livres) ários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordi 01000 - Recursos Ordin: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%) 973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS (3%) 933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BL MAC - FNAS 974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15 974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15 s (Livres) s (Livres) 100,00 100,00 30.000,00 4.000,00 700,00 25.000,00 1.000,00 13.400,00 10.000,00 20.000,00 100,00 100,00 100,00 1.100,00 100,00 100,00 3.000,00 1.000,00 1.000,00 35.000,00 100,00 100,00 27.500,00 15.000,00 1.000,00 10.000,00 2.300,00 100,00 1.000,00 100,00 5.000,00 80.000,00 100,00 270.000,00 100,00 20.000,00 100,00 100,00 50.000,00 100,00 100,00 3.000,00 1.000,00 974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15 30.000,00 974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15 100,00 30/09/2024 www.elotech.com.br (o) 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.39.00.00 0 3,3.90.40.00.00 06.003.08.246.0009.2.074. 0 3.3.90.30.00.00 06.004.00.000.0000.0.000. 06.004.08.000.0000.0.000. 000. 06.004.08.241.0010.0.000. 06.004.08.241,0010.1.003. 06.004.08.241.0000. o 4.4.90.51.00.00 06.004.08.241.0010.1.004. 0 4.4.90.51.00.00 06.004.08.241.0010.2.024. 0 3.3.50.43.00.00 0 3.3.90.14.00.00 90.30.00.00 3.3.90.34.00.00 0 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.37.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.40.00.00 0 3.3.90.92.00.00 (o) 4.4.90.52.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.001.00.000.0000.0.000. 07.001.04.000.0000.0.000. 07.001.04.122.0000.0.000. 07.001,04.122.0011.0,000. 07.001.04.122.0011.2.025. 0 3.3.50.41.00.00 0 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.33.00.00 UV 3.3.90.39.00.00 o 4.4.90.52.00.00 07.002.00.000.0000.0.000. 0 4.4.90.51.00.00 07.002.23.695.0012.1.006. 0 4.4.90.51.00.00 07.002.23.695.0012.1.007. o 4.4,.90.51.00.00 07.002.23.695.0012.1.047. o 4.4.90.51.00.00 07.002.23.695.0012.2.026. o 3.3.50.41.00.00 (o) 3.3,90.14.00.00 o 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.47.00.00 Page 7 of21 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15 974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15 974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15 PROGRAMA BPC NA ESCOLA 00969 - FMASBPC - Programa BPC na Escola FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Social Assistência à Pessoa Idosa GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO IDOSO CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) G ÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Li 01000 - Recursos Ordinários (Livre: 01000 - Recursos Ordinários (1 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL Administração Administração Geral . GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinári 01000 - Recursos Ordinários (Livres) DEPARTAMENTO DE TURISMO Comércio e Serviços Turismo ; GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE 01000 - Recursos Ordinários (Livres) CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS TURÍSTICAS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS QUIPAMENTOS TURÍSTICOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DES 01000 - Recursos Ordinários (Livres) s (Livres) NVOLVIMENTO DO TURISMO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30/09/2024 100,00 23.000,00 10.000,00 100,00 100,00 10.000,00 100,00 100,00 20.000,00 100,00 100,00 100,00 65.000,00 100,00 100,00 15.000,00 35.000,00 1.000,00 10.000,00 8.500,00 2.000,00 5.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 20.000,00 1.000,00 1.300,00 25.000,00 2.000,00 1.000,00 60.000,00 5.000,00 www.elotech.com.br o 4.4.90.52.00.00 07.004.00.000.0000.0.000. 07.004.23.000.0000.0.000. 07.004.23.691.0000.0.000. 07.004.23.691.0014.0.000. 07.004.23.691.0014.1,008. U 4.4.90.51.00.00 07.004.23,691.0014.2.028. 0 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 4.4.90.52.00.00 07.005.00.000.0000.0.000. 07.005.23.000.0000.0.000. 07.005.23.695.0000.0.000. 07.005.23.695.0015.0.000. 07.005.23,695.0015.1.066. 0 4.4.90.51.00.00 07.005.23.695.0015.2.029. 0 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.31.00.00 o 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 4.4.90,52.00.00 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.06.000.0000.0.000. 08.001.06.181.0000.0.000. 08.001.06.181.0016.0.000. 08.001.06.181.0016.2.030. 0 3.3.90.14.00.00 3.90.30.00.00 0 3.3.90.33.00.00 o 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.39.00.00 90.47.00.00 3.3.90.48.00.00 0 3.3.90.92.00.00 0 4.4.90.52.00.00 08.001.26.000.0000.0.000. 08.001.26.125.0000.0.000. 08.001.26.125.0017.0.000. 08.001.26.125.0017.2.031, 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.39.00.00 o 4.4.90.52.00.00 08.002.00,000.0000.0.000. 08.002.14.000.0000.0.000. 08.002.14.422.0000. 08.002.14.422.0018 08.002.14.422,0018.2.032. o 3.3.90.14.00.00 o 3.3.90.39.00.00 Page 80f 21 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercí UADRO DO DET io: 2025 IAMENTO DA DESPESA - 01000 - Recursos Ordinários (Livres) DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO Comércio e Serviços Promoção Comercial GESTÃO E DESENVOLVIM] NTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordi os (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Comércio e Serviços Turismo AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO PROJETOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 01000 - Recursos Ordinários (Livri 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordiná 01000 - Recursos Ordinários (Livres) es) ios (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA DIRETORIA GERAL Segurança Pública Policiamento E GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordiná 01000 - Recursos Ordinários (Livres) rios (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Transporte Normatização e Fiscalização ' GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO 00509 - GERENCIAMENTO LI PRÂNSITO 00509 - GERENCIAMENTO LI FRÂNSITO FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Direitos da Cidadania Direitos Individuais, Coletivos Difusos GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 00968 - Transferências - Fundo Municipal de Políticas Publ. Sobre Drogas 01000 - Recursos Ordiná 01000 - Recursos Ordinários (Livres) ios (Livres) 30/09/2024 6.000,00 20.000,00 3.000,00 10.000,00 2.500,00 1.000,00 600.000,00 5.000,00 24.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 200.000,00 1.000,00 10.000,00 150.000,00 40.000,00 1.000,00 140.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 130.000,00 45.000,00 2.500,00 800,00 2.500,00 2.500,00 www.elotech.com.br 0 4.4.90.52.00.00 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.14.000.0000.0.000. 08.003.14,421.0000.0.000. 08.003,14,421.0019.0,000. 08.003.14.421.0019.2.033. 0 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.39.00.00 o 4.4.90.52.00.00 08.004.00.000.0000.0,000. 08.004.26.000.0000.0.000. 08.004.26.125.0000.0.000. 08.004.26.125.0017.0.000. 08.004.26.125.0017.1.039. o 4.4.90.51.00.00 08.004.26.125.0017.2.073. 0 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 4.4.90.52.00.00 09.000.,00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.17.000.0000.0.000. 09.001.17.512.0000.0.000. 09.001.17.512.0020.0.000. 09.001.17.512.0020.1.068. o 4.4.90.51.00.00 09.001.18.000.0000.0.000. 09.001.18.541.0000.0.000. 09.001.18.541.0020.0.000. 09.001.18.541.0020.1.010. 0 4.4.90.51.00.00 09.001.18.541.0020.1.069. o 4.4.90,51.00.00 09.001.18.541.0020.1.070. o 4.4.90.51.00.00 09.001.18.541.0020.1.071. 0 4.4.90.51.00.00 09.001.18.541.0020.2.034. 0 3.1.50.41.00.00 0 3.3.50.41.00.00 o 3.3.90.14.00.00 o 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.31.00.00 o 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.35.00.00 o 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.39.00.00 o 3,3.90.47.00.00 o 3.3.90.92.00.00 0 4.4.90.52.00.00 09.001.18.541.0020.2.124. o 3.3.90.39.00.00 Page 90f21 MUNICIPIO DE PON Estado do Paraná Exercício: UADRO DO DETALHA 2025 Ve .D. 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00 FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS Direitos da Cidadania Custódia e Reintegração Social AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ Transporte Normatização e Fiscalização GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEPART. DE TRÂNSITO 00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO 00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO 00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO 20.000,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO 2.500,00 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA DIRETORIA GERAL Saneamento Saneamento Básico Urbano GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 5.000,00 AMBIENTE PONTAL DO PR SISTEMA DE ERAÇÃO FOTOVOLTAICA-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 5.000,00 AMBIENTE PONTAL DO PR PROJETO DE DRENAGEM URBANA 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR GERENCIAMENTO AMBIENTAL 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 01000 - Recursos Ordinários (L; 10.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 01000 - Recursos Ordi: os (Livres) 200.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 5.000,00 AMBIENTE PONTAL DO PR 30/09/2024 www.elotech.com.br Ex: 0 4.4.90.52.00.00 09.001.18.541.0021.0.000. 09.001.18.541.0021.2.035. 0 3.3.90.30.00.00 o 3.3.90.32.00.00 0 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90 0 4.4.90.52.00.00 09.001.18.542.0000.0.000. 09.001.18.542.0025.0.000. 09.001.18.542.0025.2.069. 3.3.90.30.00.00 3.3.90.32.00.00 (o) 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.39.00.00 09.002.00.000.0000.0,000. 09.002.18.542.0023.1. o 4.4,90.51.00.00 09.002.18.542.0023.2.036. 0 3.1.50.41.00.00 0 3.3.50.41.00.00 (o) 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 o 3.3.90.36.00.00 (o) 3.3.90.39.00.00 0 4.4.90.52.00.00 09.002.18.542.0023.2.037. o 3.1.50.41,00.00 o 3.1.71.70.00.00 0 3.3.50.41.00.00 o 3,3.71,70.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 o 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.93.00.00 0 4.4,71.70.00.00 0 4.4,90,52.00.00 09.002.18.542.0023.2.070. 0 3.3.90.30.00.00 3.3,90.32.00.00 o 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.39.00.00 o 4.90. 0.00 09.002.18.543.0000.0.000. 09.002.18.543.0022.0.000. 09.002.18.543.0022.1.011. 0 4.4.90.51.00.00 09.002.18.543.0022.2.068. 0 3.3.90.39.00.00 09.003.00.000.0000.0.000. 09.003.20.000.0000.0.000. 09.003.20.334,0000.0.000. Page 10 0f21 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná cio: 2025 9 Versão QUADRO DO DETALH TO DA DESPESA - Q.D.D. 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUS [ENTABILIDADE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários yres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Controle Ambiental . GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS Gestão Ambiental Controle Ambiental . GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 5.000,00 10.000,00 20.000,00 1.000,00 30.000,00 25.000,00 10.000,00 5.000,00 1.000,00 400.000,00 CONSTRUÇÃO, REF., ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT 01000 - Recursos Ordinários ( ) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 = Taxas - Prestação de Serviços 00511 = Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Ta: 00511 - Taxas - Prestação de Serviços - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Serviços IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO 01000 - Recursos Ordini 01000 - Recursos Ordi 01000 - Recursos Ordinários 01000 - Rec os Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinár Recuperação de Áreas Degradadas . o , CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA O PARQUE DO MANGUEZAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) DEPART DE PESCA E AGRICULTURA Agricultura Fomento ao Trabalho ios (Livres) ios (Livres) 30/09/2024 20.000,00 100.000,00 26.000,00 15.000,00 20.000,00 1.000,00 51.000,00 1.000,00 300.000,00 500.000,00 80.000,00 300.000,00 30.000,00 13.000,00 12.000.000,00 2.000,00 250.000,00 400.000,00 5.000,00 20.000,00 5.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 www.elotech.com.bi MUNICIPIO DE PO Estado do Paraná AL DO PARANA Exercício: 2025 Versão: 2 UADRO DO DETALHAMENTO D DESPESA - 09.003.20.334.0024.0.000. GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA , E 09.003.20.334.0024.1.012. | CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUIP. PUBL. VINCULADOS À PESCA o 4.4.90.51.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 09.003.20.334.0024.1.072. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA 0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 09.003.20.334.0024.1.073. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/ FEIRA AGROECOLÓGIC 0 4.4.90.51.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 0 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 0 3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00 0 3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 8.000,00 0 3.3.90.3900.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00 09.004.00.000.0000.0.000. 09.004.18.000.0000.0.000. 09.004.18.541.0000.0.000. 09.004.18.541.0020.0,000. 09.004.18.541.0020.2.038. FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0 3.3.90.30.00.00 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 30.000,00 AMBIENTE PONTAL DO PR 0 3.3.90.32.00.00 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 50.000,00 AMBIENTE PONTAL DO PR o 3.3.90.35.00.00 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 127.000,00 AMBIENTE PONTAL DO PR o 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.39.00.00 (o) 4.4.90.52.00.00 10.000.00.000.0000.0.000. 10.001.00.000.0000.0.000. 10.001.12.000.0000.0.000. 1.0000.0.000. 1.0026.0.000, 10.001.12.361.0026.1.015. 10.001.12.: 10.001.12 0 4.4.90.61.00.00 10.001.12.361.0026.2.041. 0 3.1.90.04.00.00 o 3.1.90.11.00.00 0 3.1.90.13.00.00 o 3.1.90.16.00.00 o 3.1.90.92.00.00 o 3.1.90.94.00.00 0 3.3.50.41.00.00 o 3.3.71.70.00.00 KU) 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.18.00.00 (o) 3,3.90.30.00.00 o) 3.3.90.32.00.00 0 3.3.90.32.00.00 0 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.34.00.00 o 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.37.00.00 90.39.00.00 o 3.3.90.39,00.00 Page IL of 21 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 00555 - CONTRATO DE CONC AMBIENTE PONTAL DO PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL Educação Ensino Fundamental GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 30/09/2024 SSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 5.000,00 400.000,00 150.000,00 1.000,00 1.000,00 200.000,00 28.000,00 1.000,00 1.000,00 50.000,00 10.000,00 60.000,00 10.000,00 550.000,00 10.000,00 50.000,00 10.000,00 40.000,00 10.000,00 1.000,00 100.000,00 50.000,00 10.000,00 www.elotech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA | *27 Estado do Paraná k Exercício: 2025 Versão: 2 tm UADRO DO DETALHAMENTO D DESPESA 0 3.3.90.46.00.00 0 3.3.90.47.00.00 o 3.3.90.49.00.00 o 3.3.90.92.00.00 0 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.52.00.00 o) 4.4.90.92.00.00 0 4.5.90.91.00.00 10.001.12.364.0000.0.000. 10.001.12.364.0026.0.000. 10.001.12.364.0026.2.082. 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 o 3.3.90.39.00,00 0 3.3.90.40.00.00 0 4.4.90.52.00.00 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.12.000.0000.0.000. 10.002.12.306.0000.0.000. 10.002.12.306.0027.0.000. 10.002.12.306.0027.2.043. (o) 3.3.90.32.00.00 o 3.3.90.32.00.00 0 3.3.90.32.00.00 0 3.3.90.32.00.00 10.002.12.365.0000.0.000. 10.002.12.365.0027.0.000, 10.002.12.365.0027.1.014. 0 4.4.90.51.00.00 10.002.12.365.0027.2.042. o 3.1.90.04.00.00 3.1.90.04,00.00 3.1.90.11.00.00 0 3.1.90.11.00.00 3.1,90.13.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.90.16.00.00 3.1.90.49.00.00 o 3.1.90.92.00.00 3.1.90.92.00.00 0 3.1.90.94.00.00 0 3.1.90.94.00.00 0 3.3.50.41.00.00 o 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3,3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 “00.00 0 3.3.90.34.00.00 o 3.3.90.36.00.00 90.36.00.00 0 3,3.90.37.00.00 o 3,3.90.37.00.00 Page 12 0f 21 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS no Superior GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordii 01000 - Recursos Ordinários (Livres) os (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) DEPARTAM ) DE ENSINO INFANTIL Educação entação e Nutrição TÃO DO ENSINO INFANTIL MERENDA ESCOLAR - CMEI'S 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00110 - MDE - REC P PROG NAC ALIMENTACAO ESCOLAR 00124 - MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Educação Infantil GESTÃO DO ENSINO INFANTIL x ; CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONT RIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 30/09/2024 100.000,00 30.000,00 30.000,00 50.000,00 5.000,00 60.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.000.000,00 100,00 289.972,00 70.000,00 50.000,00 1.000,00 1.000,00 1.800.000,00 1.600.000,00 300.000,00 224.000,00 1.000,00 50.000,00 1.000,00 1.000,00 50.000,00 50.000,00 1.000,00 800.000,00 700.000,00 400.000,00 300.000,00 500.000,00 200.000,00 10.000,00 135.000,00 5.000,00 1.025.797,86 500.000,00 www.elotech.com.br o 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 3.3,90.40.00.00 90.40.00.00 0 3.3.90.40.00.00 o 3.3.90.46.00.00 0 3.3.90.49.00.00 0 3.3.90.49.00.00 o 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.52.00.00 0 4.4.90.52.00.00 o 4.4,90.52.00.00 10.002.12.365.0027.2.044. 0 3.1.90.04.00.00 0 3.1.90.11.00.00 0 3.1.90.11.00.00 0 3.1.90.13.00.00 0 3.1.90.13.00.00 o 3.1.90.94.00.00 3.1.90.94.00.00 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.12.000.0000.0.000. 10.003.12.306.0000.0.000. 10.003.12.306.0028.0.000. 10.003.12.306.0028.2.046. o 3.3.90.32.00.00 0 3.3.90.32.00.00 0 3.3.90.32.00.00 10.003.12.361.0000.0.000. 10.003.12.361.0028.0.000. 10.003.12.361.0028.1.013, o E 10.003.12.361.0028.2.045. 0 3.1.90.04.00.00 o 3.1.90.11.00.00 0 3.1.90.13.00.00 0 3.1.90.16.00.00 0 3.1.90.92.00.00 0 3.1.90.94.00.00 3.3.50.41.00.00 3,3.90.30.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 o 3.3.90.32.00.00 o 3.3.90.34.00.00 0 3.3.90.36.00.00 3.3.90.37.00.00 0 3.3.90.39.00.00 (o) 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.40.00.00 3 0.46.00.00 o 3.3.90.49.00.00 Page 130821 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1044 - Outras Transferências de Recursos do FNDE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL 00102 - FUNDEB 30% 00101 - FUNDEB 70% 00102 - FUNDEB 30% 00101 - FUNDEB 70% 00102 - FUNDEB 30% 00102 - FUNDEB 30% 1040 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Educação Alimentação e Nutrição GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00124 - MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar 01000 - Recursos Ordinários (Livres) o Fundamental ÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL . CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 30/09/2024 180.000,00 500.000,00 100.000,00 100.000,00 580.000,00 93.000,00 686.786,50 60.000,00 60.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 150.000,00 100.000,00 6.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 300.000,00 186.000,00 235.000,00 955.505,50 355.028,00 690.094,50 20.000,00 1.000,00 3.000.000,00 420.000,00 1.000,00 1.000,00 30.000,00 1.000,00 500.000,00 300.000,00 500.000,00 400.000,00 10.000,00 1.000,00 700.000,00 700.000,00 323.000,00 150.000,00 1.000.000,00 150.000,00 www.elotech.com.br Ex (y) 3.3.90.93.00.00 0 4.4,90.52.00.00 0 4.4.90.52.00.00 10.003.12.361.0028.2.047. 0 3.3.90.33.00.00 o 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.33.00.00 10.003.12.361.0028.2.048. 0 3.1.90.04.00.00 0 3.1.90.11.00.00 o 3.1.90.11.00.00 o 3.1.90.13.00.00 0 3.1.90.13.00.00 o 3.1.90.94,00.00 0 3.1.90.94,00.00 11.000.00.000,0000.0.000. 11.001.00.000.0000.0.000. 11.001.15.000.0000.0.000. 11.001.15.451.0000.0.000. 11.001.15.451.0029.0.000. 11.001.15.451.0029.1.016. 0 4.4.90.52.00.00 11.001.15.451.0029.1.019. o 4.4.90.51.00.00 11.001.15.452.0029.1.048. 0 4.4.90.51.00.00 11.001.15.452.0029.2.049. 0 3.3.22.93.00.00 3.3.50.41.00.00 50.43.00.00 o 3.3.90.14.00.00 Jo) 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.30.00.00 o 3.3.90.30.00.00 o 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 (o) 3.3.90.40.00.00 3.3.90.47.00.00 o 3.3.90.93.00.00 0 4,4,90.52.00.00 11.001.15.452.0029.2.050. (o) 3.1.90.11.00.00 o 3.1.90.13.00.00 0 3.1,90.94,00.00 0 3.2.90.21.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 Page 14 0f 21 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná QUADRO DO DE HAMENTO DESPESA - Q.D.D. 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO ÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS 00116 - PROG.NACIONAL DE APOIO AO TRANS 01013 - PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 00102 - FUNDEB 30% 00101 - FUNDEB 70% 00102 - FUNDEB 30% 00101 - FUNDEB 70% 00102 - FUNDEB 30% 00102 - FUNDEB 30% 1040 - Transferências do FUNDE SECRETARIA MUN DE OBRAS DIRETORIA GERAL Urbanismo Infra-Estrutura Urbana GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO 01000 - Recursos Ordi Serviços Urbanos JESTÃO DOS RVIÇOS URBANOS E RURAIS ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Complementação da União - VAAR ERVIÇOS PÚBLICOS ios (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 00504 - OUTROS ROYALTIES OMPENSAÇÕ! PATRIMONIAIS NÃO PREVIDENCIÁRIAS 00512 - CIDE (LEI 10866/04, ART. 1B) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) FINANCEIRAS E 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinári 01000 - Recursos Ordinários (L 01000 - Recursos Ordinários (Livres) os (Livres) res) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) MANUTENÇÃO DO EMA DE ILUMINAÇà PÚBLICA 00507 - COSIP- CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-4, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 30/09/2024 70.000,00 50.000,00 30.000,00 3.000.000,00 10.500,00 983.200,00 500.000,00 12.100.000,00 2.900.000,00 3.131.000,00 611.000,00 200.000,00 235.000,00 50.000,00 20.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 738.000,00 42.700,00 1.000.000,00 80.000,00 1.000,00 1.000.000,00 10.000,00 15.000,00 5.000,00 50.000,00 50.000,00 10.000,00 1.000,00 195.000,00 5.000,00 1.150.000,00 10.000,00 10.000,00 7.815.000,00 www.elotech.com.br Estado do Paraná Exerc o 3.3.90.40.00.00 0 3.3.90.93.00.00 o 4.4.90.52.00.00 0 4.6.90.71,00.00 11.001.15.452.0029.2.052. o 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.93.00.00 U 4.4.90.52.00.00 12.000.00.000.0000.0.000. 12.001.00.000.0000.0.000. 12.001.10.000.0000.0.000. 12.001.10.122.0000.0.000. 12.001.10.122.0030.0.000. 12.001.10.122.0030.1.021. 0 4.4.90.51.00.00 12.001.10.122.0030.1.022. o 4.4,90.51.00.00 12.001.10.122.0030.2.053. o 1.90.04.00.00 0 3.1.90.11.00.00 0 3.1.90.13.00.00 o 3.1.90.16.00.00 0 3.1.90.94.00.00 o 3.3.90.14.00,00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 0 .90.33.00.00 0 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.40.00.00 o 3.3.90.46.00.00 3.3.90.47.00.00 o 3.3.90.49.00.00 o 3.3.90.92.00.00 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.52.00.00 12.001.10.122.0030.2.120. 0 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33,00.00 3.3.90.39.00.00 12.001.10.301.0031.2.057. 0 3.1.90.04.00.00 3.1.90.04.00.00 0 3.1.90.11.00.00 3.1.90.11.00.00 Page 15 0f21 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 2025 io QUADRO DO DETALHAM TO DA DESPESA - Q.D.D. 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, Cr SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 00510 o Poder de Polícia 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Saúde Administração Geral PONTAL QUE CUIDA ) CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 00501 - Receitas de Alienações de Ativos CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE 00501 - Receitas de Alienações de Ativos MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 00303 - SAUDE/PER VTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de Servi 00511 -1 00511 - Taxi 00511 = Taxas - Prestação de Serviços s xas - Prestação de Ser: - Prestação de Serviços 00511 = Taxas - Prestação de Serviços 00511 = Ta 005H1 = T 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00511 - Taxas - Prestação de S 5 00511 - Taxas - Prestação de Serviços MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 00511 = Taxas - Prestação de Serviços 00511 - 00511 = Taxas - Pre: O0STI = Taxas - 00511 - Taxas - Prestação de Serviços - Prest jo de Serviços Prestação de Serviços Prestação de Serviços ão de Serviços PONTAL QUE CUIDA H , ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAUDE 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 1064 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 1064 - ASS! FÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS 30/09/2024 5.000,00 1.000,00 100.000,00 400.000,00 1.000,00 680.000,00 2.000,00 1.000,00 2.000.000,00 1.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 1.000,00 1.100.000,00 154.000,00 500,00 50.000,00 10.000,00 50.000,00 5.000,00 18.000,00 5.000,00 40.000,00 15.000,00 150.000,00 50.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 30.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 15.600,00 3.545.000,00 139.400,00 www.elotech.com.br 0 3.1.90.13.00.00 o 3.1.90.16.00.00 0 3.1.90.92.00.00 o 3.1.90.94,00.00 0 3.3.90.14.00.00 (o) 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.30.00.00 (o) 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.34.00.00 fo) 3.3.90.34.00.00 o 3.3.90.37.00.00 0 3.3.90.37.00.00 0 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.40.00.00 0 3.3.90.40.00.00 o 3.3.90.46.00.00 0 3.3.90.46.00.00 0 3.3.90.92.00.00 0 3.3.90.93.00.00 0 4.4,.90.52.00.00 0 4.4.90.52.00.00 12.001.10.301.0031.2.121. 0 3.3.90.46.00.00 0 3.3.90.48.00.00 12.001.10.302.0000.0.000. 12.001.10.302.0030.0.000. 12.001.10.302.0030.1.050. 0 4.4,90.51.00.00 12.001.10.302.0030.2.055. 0 3.1.90.04.00.00 0 3.1.90.11.00.00 0 3.1.90.11.00.00 o 3.1.90.13.00.00 0 3.1.90.16.00.00 0 3.1.90.94.00.00 0 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 o 3.3.90.33.00.00 o 3.3.90.37.00.00 o 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.40.00.00 3.3.90.49.00.00 o 3.3.90.92.00.00 0 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.52.00.00 Page 16 0f21 Exercício: 2025 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ADRO DO DETALHA 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 00940 - PROGRAMA VIGIASUS - SESA/PR - Exercio Corrente 00955 - FMS PONTAL - FNS BLGES 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00328 - Incentivo Cust-Prog.Qual.Atenç Primário-APSUS 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Público de Saúde. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Assistência Hospitalar e Ambulatorial PONTAL QUE CUIDA CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO 24 H - PAM 01000 - Recursos Ort os (Livres) REORGANIZAR E AR A REDE DE ATEN :ÃO A SAÚDE 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 1064 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE R A DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/P CE UAL VINC SOBRE Ri TA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00310 - REC DO FUNDO DE ACOES SPECIALIZADAS - FAE 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 30/09/2024 515.800,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 5.000,00 500.000,00 286.500,00 10.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000.000,00 888.915,00 448.865,00 440.050,00 1.000.000,00 650,00 760.000,00 30.000,00 115.000,00 100.000,00 1.950.000,00 35.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 1.000,00 84.000,00 200.000,00 1.000,00 1.000,00 4.215.000,00 18.000,00 590.000,00 1.000,00 30.000,00 5.000,00 300.000,00 80.000,00 800.000,00 3.480.525,64 233.000,00 150.000,00 400.000,00 50.000,00 5.000,00 50.000,00 100.000,00 www.elotech.com.br 0 4.4.90.52.00.00 12.001.10.303.0000.0.000. 12.001.10.303.0030.0.000. 12.001.10.303.0030.2.056. 0 3.1.90.11,00.00 0 3.1.90.13.00.00 3.1.90.94,00.00 7170.00.00 0 3.3.71.70.00.00 o 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 [y] 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.39.00.00 0.39.00.00 0 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.46.00.00 0 3.3.90.48.00.00 o 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.5. 12.001.10.303.0030.2.122. 0 3.1.71.70.00.00 12.001.10.303.0030.2.123. 0 3.3.71.70.00.00 12.001.10.303.0031.0.000. 12.001.10.303,0031.1,024. 0 4.4,90.51.00.00 12.001.10.303.0031.2.059. 0 3.1.90.11,00.00 0 3.1.90.13.00.00 0 3.1.90.94.00.00 0 3.3.71.70.00.00 0 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 o 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.40.00.00 o 3.3.90.46.00.00 o 3.3.90.92.00.00 o 4.4.90.52.00.00 12.001.10.304.0031.0.000. 12.001.10.304.0031.2.058. 0 3.1.90.04.00.00 o 3.1.90.11.00.00 o 3.1.90.13.00.00 0 3.1.90.94.00.00 (o) 3,3.90.14.00.00 o 3.3.90.30.00.00 Page 17 0f21 Exer: U MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 20 O DO DET ADR 00310 - REC DO FUNDO DE ACOES ESPECIALIZADAS - FAE Suporte Profilático e Terapêutico PONTAL QUE CUIDA PROMOÇÃO DA SAÚDE 00303 - SAUDE/ CENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00310 - REC DO FUNDO DE ACOES ESPECIALIZADAS - FAE 00496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar — Exercício Corrente 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS GESTÃO DA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2025/2026 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00971 - OPERAÇÃO VERÃO SAÚDE ANUAL 2015/2016 - GOVERNO DO ESTADO PR SAMU - REPASSE FEDERAL 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde PONTAL QUE CUIDA Il 545.000,00 1.100.000,00 154.000,00 20.000,00 6.570.000,00 342.000,00 10.000,00 150.000,00 100.000,00 10.000,00 30.000,00 72.000,00 400.000,00 540.000,00 330.000,00 210.000,00 1.000,00 660.000,00 50.000,00 1.000,00 80.000,00 342.000,00 CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE EITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE RCENTUAL VINC SOBRE REC PA DE IMPOSTOS Vigilância Sanitária PONTAL QUE CUIDA m VIGILÂNCIA EM SAÚDE 00510 - Taxas ercício Poder de Polícia 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 00510 - Taxas - Exeri i 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 30/09/2024 10.000,00 330.000,00 46.200,00 1.000,00 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000,00 30.000,00 10.000,00 25.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 675.000,00 94.500,00 50.000,00 20.000,00 50.000,00 www.elotech.com.br 0 3.3.90.33.00.00 0 3,3.90.39.00.00 3.3.90.40.00.00 90.46.00.00 0 3,3.90.49.00.00 0 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90.52.00.00 (O) 4.4.90.52.00.00 12.001.10.304.0031.2.083. o 3.1.90.04.00.00 0 3.1.90.11.00.00 o 3.1.90.13.00.00 12.001.10.304.0031.2.084. 0 3.1.90.04.00.00 0 3,1,90.11.00.00 0 3.1.90.11,00.00 o 3.1.90.13.00.00 13.000.00.000.0000.0.000. 13.001.00.000.0000.0.000. 13.001 READ a 13.001.27812.003 13.001.27.812.0032.1.025. 0 4.4.90.51.00.00 13.001.27.812.0032.1.026. o 4.4.90.51.00.00 13.001.27.812.0032.1,027. o 4.4,90.51.00.00 13.001.27.812.0032.2.060. 0 3.3.50.41.00.00 (o) 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 0 3.3.90.33.00.00 o 3.3,90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 0 3.3.90.40.00.00 o 3.3.90.48.00.00 0 4.4.90.52.00.00 13.002.00.000.0000.0.000. 13.002.13.000.0000.0.000. 13.002.13.391.0000.0.000. .391.0033.0.000. 028. 13.002. 13.002.13.391.0033. o 4.4.90.51.00.00 13.002.13.392.0000.0.000. 13.002.13.392.003 0 3.3.50.41,00.00 0 3.3.90.14.00.00 3.3.90.31.00.00 0 3.3.90.39.00.00 o 4.4.90.52.00.00 Page 18 of 21 Exercício: UADRO DO DETALH MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 2025 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 00510 - Taxas 00510 - Tax 00510 - Ta: ercício Poder de Polícia 00497 - VIGILANCIA EM SAÚDE 494 - Bloco de Custeio da: 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 1051 - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias Exercício Poder de Polícia reício Poder de Polícia ções e Serviços Públicos de Saúde 1051 - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECI A DE IMPOSTOS 1051 - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE DIRETORIA GERAL Desporto e Lazer Desporto Comunitário GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE CONSTRUÇÃO DE G ÁSIO POLIESPORTIVO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE 01000 - Recursos Ordinários (Livres) CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTE BOL E CENTRO DE TREINAMENTO 01000 - Rec AÇÕES DE 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (L os Ordinários (Livres) PORTE, LAZER E JUVENTUDE res) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (L 01000 - Recursos Ordinários (Livres) res) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) DEPARTAMENTO DE CULTURA Cultura Pai ônio Histórico, Artístico e Arqueológico GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULT! URAL CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Difusão Cultural 01000 - Recursos Ordi 01000 - Recursos Ordin: 01000 - Recursos Ordi s (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) s (Livres) s (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30/09/2024 5.000,00 100.000,00 10.000,00 260.000,00 3.000,00 2.000,00 360.000,00 20.000,00 1.000,00 400.000,00 92.000,00 486.000,00 1.100.000,00 638.000,00 260.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 5.500,00 11.000,00 20.000,00 11.000,00 11.000,00 18.000,00 1.100,00 60.000,00 13.200,00 242.400,00 22.000,00 20.000,00 1.100,00 1.000,00 6.000,00 11.000,00 5.500,00 11.000,00 w.elotech.com.br 27 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA EE Estado do Paraná 13.003.00.000.0000.0.000. 13.003.13.000.0000.0.000. 13.003, 13.003.13.392.0033.0.000. 13.003.13.392.0033.2.062. 0 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.39.00.00 14.000.00.000.0000.0.000. 14.001.00.000.0000.0.000. 14.001.15.000.0000.0.000. 14.001.15.451,0000.0.000. 14.001.15.451.0034.0.000. 14.001.15.451.0034.1.017. 0 4.4.90.51.00.00 14.001.15.451.0034.1.018. 0 4.4.90.51.00.00 o 4.4.90.51.00.00 14.001,15.451.0034.1.032. 0 4.4.90.51.00.00 14.001.15.451.0034.1.035. o 4.4.90.51.00.00 14.001.15.451.0034.1.042. 0 4.4,90.51.00.00 14.001.1 o 4.4.90.51.00.00 14.001.15.451.0034.1.049. 0 4.4.90.51.00.00 14.001.15.451.0034.2.063. o 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 o 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.34,00.00 0 3.3.90.35.00.00 0 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.40.00.00 0 3.3.90.47.00.00 0 3.3.90.93.00.00 0 4.4.90,52.00.00 14.001.26.000.0000.0.000. 14.001.26.453.0000.0.000. 14.001.26.453.0034.2.100. (y] 3.3.60.45.00.00 15.000.00.000.0000.0.000. 15.001.00.000.0000.0.000. 15.001.14.000,0000.0.000. 15.001.14.422.0000.0,000. 15.001.14.422.0013.0.000. 15.001.14.422.0013.2.099. o 3.3.90.14,00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.32.00.00 90.33.00.00 0 3.3.90.34.00.00 o 3.3.90.35.00.00 Page 19 0f21 Exerce UADRO DO DET 51.0034.1.045. 2025 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Cultura NVOLVIM! 01000 - Recursos Ordinário 01000 - Recursos Ordinários (Livres) s (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO DIRETORIA GERAL Urbanismo Infra-Estrutura Urbana GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1073 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita PAVIMENTAÇÃO SEDU 01000 - Recursos Ordinários (Livres) URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (T 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordi 01000 - Recursos Ordi Transporte Transportes Coletivos Urbanos GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA DIRETORIA GERAL Direitos da Cidadania Direitos Individuais, Coletivos Difusos GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TÉCNICA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) os (Livres) ios (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30/09/2024 pd 1.500,00 10.000,00 1.000,00 100.000,00 10.000,00 35.000,00 20.000,00 20.000,00 764.500,00 10.000,00 100.000,00 5.000,00 50.000,00 2.000,00 8.000,00 10.000,00 2.000,00 300.000,00 10.000,00 50.000,00 5.000,00 30.000,00 500.000,00 1.500,00 10.000,00 1.000,00 1.500,00 3.000,00 3.000,00 www.elotech.com.br Ex o 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.39.00.00 o 3.3.90.40.00.00 o 3.3.90.47.00.00 0 3.3.90.92.00.00 o 4.4.90.52.00.00 15.002.00.000.0000.0.000. 15.002.16.000.0000.0.000. 15.002.16.482.0000.0.000. 15.002.16.482.0035.0.000. 15.002.16.482.0035.1.029. 0 4.4.90.51.00.00 15.002.16.482.0035.1.030. 0 4.4.90.61.00.00 0 4.4.90.91.00.00 15.002.16.482.0035.2.064. 3.3.90.14.00.00 90.30.00.00 o 3.3.90.32.00.00 o 3.3.90.33.00.00 o 3.3.90.34.00.00 0 3.3.90.35.00.00 0 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.39.00.00 .90.47.00.00 o 3.3.90.48.00.00 0 4,4.90.52.00.00 15.002.16.482.0035.2.065. 0 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 o “00.00 0 3.3.90.39.00.00 0 3.90.48.00.00 15.003.00.000.0000.0.000. 15.003.14.000.0000.0.000. 15.003.14.422.0000.0.000. 15.003.14.422.0013.0.000. 15.003.14.422.0013.2.027. 0 3.3.90.14.00.00 0 3.3.90.30.00.00 0 3.3.90.33.00.00 0 3.3.90.35.00.00 0 3.3.90.36.00.00 o 3.3.90.39.00.00 3.3.90.40.00.00 o 4.4.90.52.00.00 15.003.14.422.0013.2.098. 0 3.3.90.14.00.00 o 3.3.90.36.00.00 0 3.3.90.39.00.00 (o) 3.3.90.40.00.00 Page 20 0f21 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 2025 Versê ercí 2 s QUADRO DO DETALHA O DA DESPESA - Q.D 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Habitação Habitação Urbana REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL 91000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.200,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.300,00 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.500,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 01000 - Recur: Ordinários (Livres) 5.000,00 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Direitos da Cidadani Direitos Individuais, Coletivos Difusos GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 200,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Liv 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livi 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 200,00 GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA À CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 200,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00 30/09/2024 www.elotech.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ; ESTADO DO PARANÁ os? CG "W DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA da Mic ————— ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 41/2024. 10:00 h. e BURBIANDA CÂMARA M UNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 30/05/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | | e Anteprojeto de Lei nº79/2024, que traz a Mensagem nº. 70/2024, protocolado pelo Processo nº0799/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências” e Anteprojeto de Lei nº80/2024, que traz a Mensagem nº071/2024, protocolado pelo Processo nº0800/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei nº. 2.579, de 02 de junho de 2024 e da outras providências.” e Anteprojeto de Lei nº81/2024, que traz a Mensagem nº072/2024, protocolado pelo Processo nº0801/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025. aih, 2 ne à Sinedir da Rosa Cardozo Presidente «datada» e) Ofício nº 009/2024 — GAB Ilmo. Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná SR Gabinete da Presidência | S Marco Rocha MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Prezado Senhor: Através do presente instrumento, encaminho a esta conceituada comissão, os seguintes Anteprojetos de Leis: Anteprojeto de Leinº. 79/2024, que traz a Mensagem nº 70/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 799/2024, que: Sumula: Altera os Anexos do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências. Anteprojeto de Leinº. 80/2024, que traz a Mensagem nº. 71/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 800/2024, que: Sumula: Altera a Lei nº. 2.579, de 02 de junho de 2024 e dá outras providencias. Anteprojeto de Lei nº. 81/2024, que traz a Mensagem nº. 72/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 801/2024, que: Sumula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025. Conforme preceitua o artigo 186 do Regimento Interno, à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que exarará parecer em dez dias. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente Sinedir da Rosa Cardozo Presidente N Ponta do Paraná, 02 de outubró/de 2024. £ 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ vo) Sa Estado do Paraná TR Emo) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, PARECER REF. — Processo nº 801/2024 — Mensagem do Poder Executivo nº 072/2024 — Anteprojeto de Lei nº 81/2024 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025”. 4. | DO RELATÓRIO Reuniram-se os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização no plenário da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para analisar o Processo n.º 72/2024 — Mensagem do Poder Executivo n.º 72/2024 — Anteprojeto de Lei nº 81 /2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025”. “ O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. Tendo o Poder Executivo, estimado o Orçamento Geral do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, incluindo o Poder Executivo e O Poder Legislativo é de duzentos e quatro milhões de reais , discriminados nos respectivos anexos que acompanham e integram este Projeto de Lei, sendo analisados por esta Comissão os critérios da legislação em vigor sobre a matéria. É o relatório. Passa-se a fundamentação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q GS Estado do Paraná o Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização o! 2. DA ANÁLISE Cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme prevê o art. 148 da lei Orgânica do Município, a análise do Projeto do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, e sua adequação com a Lei Orçamentária anual. A matéria trazida é de competência do Chefe do Executivo, portanto, corretamente exercida nos termos da norma do artigo 165, inciso le 81º da CF. Os demonstrativos anexos ao projeto demonstram os objetivos, fazendo projeções financeiras e orçamentárias, demonstrando as implicações orçamentárias pretendidas, portanto, servindo de instrumento técnico e político para o atingimento das metas estabelecidas. CONCLUSÃO Destaca-se que conforme acima exposto, o Projeto de Lei em análise, atende às regras impostas pela Lei Orgânica do Município, portanto está em conformidade com a legislação vigente. No entanto, OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, onde com base no artigo 186 do Regimento Interno, requer que o Senhor Presidente desta Casa de Leis, após a publicação do referido parecer, inclua o mesmo em pauta por duas Sessões Ordinárias, para apresentação de emendas por parte dos nobres Vereadores. qi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É Estado do Paraná % NO Eno Comissão de Finanças, Orçamento é Fiscalização . Sendo que após análise técnica verificamos que o valor das emendas impositivas por vereador e de duzentos e doze mil e seiscentos reais, onde é obrigatório destinar a saúde cento e seis mil e trezentos reais e os outros cinquenta por cento é livre podendo destinar os recursos aonde o vereador achar necessário. Após o fim do prazo que sejam publicadas as emendas pela presidência da Casa, e após a publicação que seja devolvido O processo, esta Comissão que irá emitir parecer conclusivo no Projeto de Lei bem como nas emendas, onde por fim, cabe ao Plenário apreciar o seu mérito final. É o parecer. DO VOTO A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o parecer do relator, por unanimidade de votos, opina favoravelmente à sua regular tramitação, mantendo o destaque para as ressalvas, cabendo ao Plenário apreciar o seu mérito. Sala das Sessões, em 10 de outubro2.024 Marco Rocha Marcelo da Saúde Presidente- Relator Membro Osni Ceara Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEEC AA TONI AL DE POUNIAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 43/2024. HORA: 10:00 h. DATA: 14/10/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ c GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 14/10/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLA TURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 18:00HRS. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI 82/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 73/2024, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 83/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de doze mil reais. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 84/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de duzentos e trinta e três mil reais. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ q Ê EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 85/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 74/2024, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais. | PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO Os pareceres da Comissão de Finanças, orçamento e fiscalização, referente aos anteprojetos de leis nº. 79, 80 e 81/2024. FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS, SENDO ELAS AS DO DIA 22 E 29 DE OUTUBRO DE 2024, PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS POR PARTE DOS SENHORES VEREADORES, CASO ACHEM NECESSARIO, NOS SEGUINTES ANTEPROJETOS LEIS: e Anteprojeto de Lei nº. 79/2024, de inciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos do PPA —- Plano Plurianual, e dá outras providências.” e Anteprojeto de Lei nº. 80/2024, de inciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº. 2.579, de 02 de junho de 2024 e dá outras providências.” e Anteprojeto de Lei nº. 81/2024, de inciativa do Poder Executivo, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente <fniiat> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ :* ' Estado do Paraná e) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á Processo nº: 0872/2024 Hora: 08:50 Data de Protocolo: 29/10/2024 ) Interessado: Vereadores Dega e Marco Ro Assunto: Emenda Impositiva EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº. /2024- LOA À MESA EXECUTIVA. Os vereadores que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Lei nº. /2024 — LOA. 1. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva: Órgão 9. 09.001.18542.0000.000 Controle Ambiental 09.001.18542.0025.0.000 Ações para a rede de proteção animal. . Castração Animal ........ Valor R$ 20.000 Reduzir do órgão, 09 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Atividade 2034 3.3.90.35.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 1. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva: Órgão 9. e Árvore Símbolo do Município/ Manacá da Serra, valor de R$40.000,00 <datnai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ" Estado do Paraná / p | s Reduzir do órgão, 09 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Atividade 2034 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 40.000 1.Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte Emenda Impositiva: e Mutirão de Neuropediatra 3.3.71.70.00 fr 303, valor 212.000,00. e Reduzir do órgão, da Secretaria Municipal de Saúde Atividade 2055 3.3.90.39.00. FONTE 303 o valor de R$ de 212.000,00 1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: eDestina recursos no valor de R$20.000,00, compra de equipamentos e custeios 3.3.90.30.00 para a Associação de Pescadores Balneário Carmery, inscrito no CNP):36394391/0001-13 e Reduzir do órgão, 02 do Gabinete Atividade 2005 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 <a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 50º e e 1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte eménda'” impositiva: «Destina recursos no valor de R$ 20.000,00, compra de equipamentos e custeios para a Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Ilha do Saber, Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Modalidade de Educação Especial - APMF Ilha do Saber, inscrito no CNPJ: 07.139.484/0001-01 e Reduzir do órgão , 02 Gabinete Atividade 2005 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 1. Acrescenta-se ao órgão 13,da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer à seguinte emenda impositiva. e Fundo do Conselho Municipal de Cultura, valor de R $20.000,00 . e Reduzir do órgão 02, Gabinete Atividade 2005 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 2. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo de a seguinte emenda impositiva: eDestina recursos no valor de R$ 20.000,00, compra de equipamentos e custeios para a Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em Pontal do Paraná, inscrito no CNPJ: 47.295.908/0001-33 e Reduzir do órgão 02, Gabinete Atividade 2005 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 <gantaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PN |) Acrescenta-se ao órgão 06, da Secretaria Municipal de Assistência Social a seguinte emenda impositiva: «Fundo Municipal do Conselho do Idoso. CCI- Centro de Conveniência para Idoso, no valor de R$20.000,00. e Reduzir do órgão 06, da Secretaria Municipal de Assistência Social Atividade 2024 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: eDestina recursos no valor de R$20.000,00, compra de equipamentos e custeios para O Associação de Pescadores Olho D' Água - APOA, inscrito no CNPJ: 47.102.977/0001-83 e Reduzir do órgão 02 Gabinete Atividade 2005 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 3. Acrescenta-se ao órgão 13, da secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer a seguinte emenda impositiva. e Fundo do Conselho Municipal de Esporte, valor de R $20.000,00 (Vinte mil Reais) e Reduzir do órgão 02 Gabinete Atividade 2005 33.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 4. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eo] Po Ee” VB) pamentos e custeios para o eDestina recursos no valor de R$12.000,00 compra de equi Proprietários de Imóveis do Balneário Guarapari - APIG, inscrito no “jm 1º Associação dos CNPJ:01.946.972/0001-36 e Reduzir do órgão 02, Gabinete Atividade 2005 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 12.000,00 Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024. Dega Marco Rocha Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Gabinete do Vereador Sene bz EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº. 81 12024- LOA À MESA EXECUTIVA. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Lei nº. 81/2024 — LOA. 1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte emenda impositiva. e Mutirão no Balneário Pontal do Sul 33717000 no valor de R$ 106.000,00 e Reduzir do órgão 12, Atividade 2056, 33.90.93 00 ER No valor de R$ 106.000,00 3 é 1. Acrescenta-se ao órgão 08, da Secretaria Municipal de 2 E x É Segurança Pública, a seguinte emenda impositiva na 28 z dotação orçamentaria 4.4.9052.00.00 equipamentos e sr 8 material permanente: BIG E p3 2 e Aquisição de três motos, valor R$ 106.000,00 “8 FA Reduzir do órgão 08, da Secretaria : Municipal de Segurança Pública E a Atividade 2030 FONTE 1.000 339030 o valor de R$ 106.000,0 Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024 Sene Vereador Estado do Paraná S> G q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná o Va Gabinete do Vereador Osni Ceara y à “3 EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº. 81/2024- LOA vis À MESA EXECUTIVA. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas | do art. 148 da Lei Orgânica, submete à atribuições regimentais, com base no $8º ao Anteprojeto de apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, Lei nº. 81/2024 — LOA. 1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: e Destina recursos no valor de R$ 30.000,00, para custeios da Associação da Melhor Estrela do Mar de Ipanema, inscrita no CNPJ: 074538800001-09. Reduzir do órgão 02 do Gabinete e Atividade 2005 3.3.90.39.00 e FONTE 1000 e —ovalorde R$ 30.000,00 2. Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, o seguinte: 9JO20101q Pp med TL80 “oU Ossa001q Unidade: 001 Diretoria Geral Função 27: Desporto e Lazer Sub -Função: Desporto Comunitário Público Alvo: População Geral Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta) para a pratica desportiva, no valor 10.000.00 T Fá 1016 BANISOduI] Bpustwg :ojunssy BIVOD TUSQ J0pra19A :Opesso1oju] fzoc S-80 2IOH tz (VavVd OA TVINOS dQ TVAIDINNIN VAVIAVO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná y Gabinete do Vereador Osni Ceara > 4 . Reduzir do órgão 13 , da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e Atividade 2060 3.3.90.14.00 e FONTE 1000 o valor de R$ 10.000,00 1. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva: Órgão 9. 09.001.18542.0000.000 Controle Ambiental 09.001.18542.0025.0.000 Ações para a rede de proteção animal. . Castração Animal ........ Valor R$ 20.000 Reduzir do órgão, 02 Gabinete Atividade 2005 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 4. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: eDestina recursos no valor de R$ 20.000,00, compra de equipamentos e custeios para à Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Ilha do Saber, Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Modalidade de Educação Especial - APMF Ilha do Saber, inscrito no CNPJ: 07.139.484/0001-01 e Reduzir do órgão 02 Gabinete Atividade 2005 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 20.000,00 <uiaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná so Gabinete do Vereador Osni Ceara Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: eDestina recursos no valor de R$ 26.000,00, compra de equipamentos e custeios para a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná-AMA, CNPJ542850260001-52, o valor de e Reduzir do órgão 02 Gabinete Atividade 2005 3.3.90.39.00 FONTE 1000 o valor de R$ 26.000,00 4. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte emenda impositiva: e Aquisição de equipamentos para O 24 horas de Praia de Leste, no valor de R$ 106.000,00 Reduzir do órgão 12, Atividade 2057 Valor de 106.000,00 Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024. Osni Ceara Vereador <ftalai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É Gabinete do Vereador Cirineu do Esporte » “SD me) EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81 /2024-LOA A MESA EXECUTIVA. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Lei nº. 81/2024 — LOA. 1. Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, o seguinte: Unidade: 001 Diretoria Geral Função 27: Desporto e Lazer Sub Função: Desporto Comunitário Público Alvo: População Geral e 3.3.90.48.00 para Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta) para a pratica desportiva. Valor R$ 10.000,00 * Reduzir do órgão 13, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude , O seguinte: Atividade: 2060 :0/090J01d op era CL RO “o OSS901d] Valor 10.000,00 [a OPUOISA :OPEssSSINUT 14 d 4d TVdIDINDIA VAVIAVO) 2. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: vanIsodur] vpuoura -ojunssy TOTO T/6 :g0 vIoH FTO Destina recursos no valor de R$ 15.000,00, compra de equipamentos e custeios para a Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Ilha do Saber, Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Modalidade de Educação Especial - APMF Ilha do Saber, inscrito no CNPJ: 07.139.484/0001-01 3 (9) E 5 õ E a [a] m n e) á (o) 9€ VRV Eva OA TVINO e Reduzir do órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo o seguinte: Atividade 2002 3.3.90.30.0 valor de R$ 15.00,00 . «unia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .:' Estado do Paraná 9 Gabinete do Vereador Cirineu do Esporte $» Ss E) 1. 4. Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de Turismo e desenvolvimento Econômico a seguinte emenda impositiva: Órgão 13. e Fundo do Conselho Municipal de Cultura, valor de R$ 15.00,00, destinado ao coral da terceira idade. e Reduzir do órgão 07, da Secretaria Municipal de Turismo e desenvolvimento Econômico o seguinte: Atividade 2025 no valor de R$ 15.000,00. 2. 4. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva: Órgão 9. 09.001.18542.0000.000 Controle Ambiental 09.001.18542.0025.0.000 Ações para a rede de proteção animal. . Castração Animal ........ Valor R$ 15.000 Reduzir do órgão, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Atividade 2035 FONTE 1000 o valor de R$ 15.000,00 <uiaint> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: ' Estado do Paraná Na Gabinete do Vereador Cirineu do Esporte y Nº Esses! 1. 4. Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de Educação a seguinte emenda impositiva: Órgão 10. Reforma do CMEI de Guaruçá, no Balneário Vila Nova, R$ 35.000,00 Reduzir do órgão, da Secretaria Municipal de Atividade FONTE o valor de R$ 35.000,00 . Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: Destina recursos no valor de R$ 15.000,00, compra de equipamentos e custeios para a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná, inscrito no CNPJ: 54.285.026/0001-52 e Reduzir do órgão 02 , do Gabinete do Poder Executivo o seguinte: Atividade 2002 3.3.90.35.00.00 o valor de R$ 15.00,00 . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. G Estado do Paraná sy OS Gabinete do Vereador Cirineu do Esporte 1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte emenda impositiva: e 3.3.71.70 Mutirão no valor de R$ 50.000,00; Reduzir do órgão 12, Atividade 2057 Valor de 50.000,00 Sala das sessões, em 29 de outubro de 2024. Cirineu do Esporte Vereador <uiaiat> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: x Estado do Paraná Ss DO Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde Esaf? EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81 /2024- LOA À MESA EXECUTIVA O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Lei nº. 81/2024 — LOA. 1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte emenda impositiva. e UBS - Balneário Shangrila, Pontal do Sul, Ipanema 449052000 valor de 45.000,00, e UBS - Praia de Leste e Jacaranda, valor de R$ 20.000,00. e 24 Horas de Shangri-la no valor de R$ 20.000,00. e Convenio Cilispa, para aquisição de marmitas aos funcionários no valor de R$ 26.000,00. e Reduz atividade 2057 e R$111.000,00 :OJ090101q 9P Red LLBO “oU OSS9901J TOT /01/6 to - ja õ +8 $ (o) vAnIsodur] vpusuy ojunssy opnes vp Ojoo1v]N J0proidA opessorajuy T 0) T ENVAva OA TVINOd 4d TVAIDINANA VAVIAVO 2. Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de Educação a seguinte emenda impositiva. e CMEI Estrela do Mar, 44905200 fonte 103 n o valor de R$15.000,00, Reduzir do órgão 10, Atividade 2042, 3.3.90.30 .00 R$ 15.000,00 e Escola Municipal Ernesto Tavares de Campos, no valor de R$ 15.000,00 Reduzir do órgão 10, Atividade 2045, 3.3.90.30 .00 R$ 15.000,00 <daintaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ro Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde >» O) e) 3. Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude a seguinte emenda impositiva. . 3.3.90.40.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas no valor de R$ 10.000,00, para a concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta) para a pratica desportiva. e Reduzir do órgão 02, Atividade 2002, 449052 .00 R$ 10.000,0 5. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, o seguinte: e Contribuição para a Associação dos Pescadores do Balneário Carmery em Pontal do Paraná-PR, CNP 36394391/0001-13. e 33504100 no valor de R$ 10. 000,00. e Reduzir do órgão 09, Atividade 2034, 33904700. R$ 10.000,00 Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: eDestina recursos no valor de R$ 40.000,00, compra de equipamentos e custeios 3.3.90.39 para a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná-AMA, CNPJ542850260001-52, o valor de e Reduzir do órgão 02, Gabinete Atividade 2002 3.3.90.14.00 FONTE 1000 o valor de R$ 40.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná NY Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde E, o dh, 1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda impositiva: e Destina recursos no valor de R$ 10.000,00, 3.3.90.30.00 para custeios da Associação da Melhor Estrela do Mar de Ipanema, inscrita no CNPJ: 074538800001-09. º Reduzir do órgão 02 , Gabinete e Atividade 2002 3.3.90.39.00 e FONTE 1000 º o valor de R$ 10.000,00 Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024 Marcelo da Saúde Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná b Gabinete do Vereador Juvanete s Do EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº, 81 12024 - LOA A MESA EXECUTIVA. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto ieto de Lei nº. 118/2022 — LOA. regimentais, ENDA IMPOSITIVA, ao Anteproj Plenário a seguinte EM 4. —Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte emenda impositiva: e Aquisição de equipamentos para O 24 horas de Praia de Leste, no valor de R$ 50.000,00 e 3.3.71.70 Mutirão no valor de R$ 56.000,00; Reduzir do órgão 12, Atividade 2055 Valor de 106.000,00 2 —Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, o seguinte: Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Jurídica o valor de R$ e 10.000,00, referente ao auxilio bolso atleta. Reforma da cancha sintética de futebol da Praça de Praia de e com a iluminação, Rede e tela, no valor de R$ 56.000,00 O/020101q 9P TIRA /8L80 “aU OSS3901 Efai É ER: a 8a 2 leste, Fgvê E) « Reduzirdo órgão 13, Projeto 1025 est U Valor de 10.000,00 :B0r7 Projeto 1026 cRua s R$ 10.000,00 2 É Projeto 1027 És R$ 10.000,00 7 Projeto 1028 a R$ 10.000,00 E Atividade 2060 R$ 26.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná y Gabinete do Vereador Juvanete va NO |) 1. 4. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva: Órgão 9. 09.001.18542.0000.000 Controle Ambiental 09.001.18542.0025.0.000 Ações para a rede de proteção animal. . Castração Animal......... Valor R$ 40.000 Reduzir do órgão, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Atividade 2034 FONTE 1000 o valor de R$ 40.000,00 Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024. Juvanete Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 5 Gabinete do Vereador Paulo Parada a EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 081/2024 -LOA À MESA EXECUTIVA O Vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, com base no $& 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Leinº 81/2024 -LOA 1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte emenda impositiva: Mutirões de saúde como oftalmologistas e outros exames, compra de equipamentos para a UBS do Guaraguaçú, custeio de pediatra também para a UBS do Guaraguaçú. 449052 no valor de R$ 106.000,00 Reduzir do órgão 12, Atividade 2057 , No valor R$ 106.000,00 OT/6LBO “o OSS3901d AMA FAVINVO /01/6T :OJO20101d 9P VIVA o vAnIsoduI] vpusurg ojunssy vpritd Ojned JOPEoIdA “OPEssS1NUT fTol 0:60 TIOH + 2. Acrescenta-se ao órgão 14, da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, a seguinte emenda impositiva: T e 50 mil para pavimentação da rua Sezino Ramos VNvava Oq TVINOd da TVdIDIN 50 mil para revitalização do canal para fazer estacionamento para a feirinha do GUARAGUAÇUÚ. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Paulo Parada é) e Reduzir do órgão 14, Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, Atividade 2063 No valor de R$ 100.000,00 Vereador Paulo Parada «uai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ú Estado do Paraná sa Gabinete da Vereadora Nega | > Ye | EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81 /2024- LOA À MESA EXECUTIVA. A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Lei nº. 81/2024 — LOA. 1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte emenda impositiva: e Construir uma UBS entre o Balneário de Guarapari e Balneário de Canoas, o valor de R$ 70.000,00. ojosoroId 9P BIA OT/OB8O “oU OSSSI0Id T [é e Concessão de auxílio para tratamento fora do município (TFD), de que trata a lei 1888/2018, no valor de 36.000,00 ON TIOPUSIDA :OPESSSIMNU] vs: > n E õ m 3 q 3 5 Bb 3 Ee) ô à [A E [>] OT/OTVO + +0:60 tIOH + g -LNOd 4d TVdIDINDIA VAÇIAVO Reduzir do órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde o seguinte: Atividade 2053 no valor de R$ 70.000,00. Atividade 2056 no valor de R$ 36.000,00 2 Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de Educação, a seguinte emenda impositiva: e CMEI na Chácara São Pedro, o valor de R$ 56.000,00 <utaiai> a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná N2 l Gabinete da Vereadora Nega ) “O e) e Concessão de Auxilio transporte aos estudantes de curso superior e curso técnico que se deslocam para os municípios de Guaratuba, Matinhos e Paranaguá, no valor de 50.000,00 Reduzir do órgão10 da Secretaria Municipal de Educação o seguinte: Atividade 2041 no valor de R$ 106.000,00. Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024. Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná xa Gabinete da Vereadora Elinete o e) EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81 /2024- LOA À MESA EXECUTIVA. A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Lei nº. 81/2024 — LOA. 1. Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de Educação a seguinte emenda impositiva: e Aquisição de Equipamentos permanentes ao CMEI Siri Azul o valor de R$ 30.000,00 Reduzir do órgão 10, da Secretaria Municipal de Educação o seguinte: Atividade 2042 3.3.90.30 no valor de R$ 30.000,00 (vinte e dois mil reais). OT/IBBO “aU Ossa201d /01/6T :OJOS0101d 9P RIVA rá T Ed a Q E 5 E ) m | õ 3 a b 3 E] o) “ E ã 5 Moura vIOpBaISA :OpesssIoju] fTo 0:60 TIOH + 2. Acrescenta-se ao órgão 06, da Secretaria Municipal de Assistência Social a seguinte emenda impositiva: º e Aquisição de equipamentos e Material Permanente ao CCI no valor de R$ 25.000,00 e Aquisição de equipamentos para a AMA, no valor de r$ 25.000,00 Reduzir do órgão 06, da Secretaria Municipal de Assistência Social o seguinte: Atividade 2013 3.3.90.39.00 no valor de R$ 50.000,00 . ENvava Oda TVINOd 4a TVAIDINDIA VAVIAVO) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q Estado do Paraná PSA Gabinete da Vereadora Elinete N9 1. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio dk Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva: Órgão 9. * aquisição de equipamento e Material Permanente para a Capela Mortuária no valor de R$ 26.000,00 Reduzir do órgão 09, da Secretaria .Municipal de Meio Ambiente..... o seguinte: Atividade 2034 3.3.90.39.00 no valor de R$ 26.000,00. 1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte emenda impositiva: Aquisição de equipamentos e material permanente no valor de R$ 106.000,00 Reduzir do órgão 12, Sec de Saúde Atividade 2057 3.3.90.39.00.00 R$ 106.000,00....... Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024. Elinete Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 449 Gabinete do Vereador Ezequiel Tavares O EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81/2024-LOA;.. À MESA EXECUTIVA. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Lei nº. 81/2024 — LOA. 1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte emenda impositiva: Aquisição de equipamentos do 24 horas de Praia de Leste R$ 212.000,00 OPESISA :OPESSSINU] ojosoNoId SP REA a TYAIDINDA VAVINVO Reduzir do órgão 12, Atividade .2057 3.3.90.39.00.00 R$ 212.000,00 vAnIsodur] vpusuig 'ojunssy OT/OTV6T T 90:60 :EIOH HTOT/TE8O “o OSSS90Id + a B m N 3 2 E um p 2 p -) Q Nvava Oq TVINOd 3 Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024. Ezequiel Tavares Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER REF. EMENDAS IMPOSITIVAS AO ANTEPROJETO DE LEI N º 081/2024 — LOA. e Processo n.º 0872/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), para as atividades: R$ 20.000,00 - Castração Animal, R$ 40.000,00 - Árvore Símbolo do Município/Manacá da Serra, R$ 212.000,00 — Mutirão de Neuropediatria, R$ 20.000,00 - Associação de Pescadores Balneário Carmery, R$ 20.000,00 - Escola Especial Ilha do Saber, R$ 20.000,00 — Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro do Tabuleiro, R$ 20.000,00 - Associação de Pescadores Olho D'Água - APOA, R$ 12.000,00 - Associação de Proprietários de Imóveis do Balneário Guarapari-APIG, de autoria dos Vereadores Marco Rocha e Dega. º Processo n.º 0873/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para a seguinte atividade: R$ 106.000,00 - Mutirão no Balneário Pontal do Sul, R$ 106.000,00 - Aquisição de 03 motos - Secretaria Municipal de Segurança Pública, de autoria do Vereador Sene. * Processo n.º 0874/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes atividades: R$ 30.000,00 - Associação da Melhor Estrela do Mar de Ipanema, R$ 10.000.00 Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta), R$ 20.000,00-Castração Animal, R$ 20.000,00 - Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Ilha do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ s7 Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Saber, R$ 26.000,00 - Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná-AMA, R$ 106.000,00 - Aquisição de equipamentos para o 24 horas de Praia de Leste, no valor de no valor de autoria do Vereador Osni Ceará. Processo n.º 0875/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes atividades: R$ 10.000.00 Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta), R$ 15.000,00 - Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Ilha do Saber, R$ 15.00,00 - coral da terceira idade, R$ 15.000,00 - Castração Animal, R$ 35.000,00 - Reforma do CMEI de Guaruçá, R$ 15.000,00 - Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná, R$ 50.000,00 — Secretaria Saúde - Mutirão, autoria do Vereador Cirineu do Esporte. Processo n.º 0877/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes atividades: R$ 45.000,00 - UBS - Balneário Shangrila, Pontal do Sul, Ipanema; R$ 20.000,00 - UBS - Praia de Leste e Jacaranda; R$ 20.000,00 - 24 Horas de Shangri-la; R$ 26.000,00 - Convenio Cilispa, para aquisição de marmitas aos funcionários; R$15.000,00 - CMEI Estrela do Mar; R$ 15.000,00 - Escola Municipal Ernesto Tavares de Campos; R$ 10.000,00 - Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta); R$ 10.000,00 - Associação dos Pescadores do Balneário Carmery em Pontal do Paraná-PR; R$ 40.000,00 - Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná-AMA; R$ 10.000,00- Associação da Melhor Estrela do Mar de Ipanema, autoria do Vereador Marcelo da Saúde. «gadah e] Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Processo n.º 0878/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes atividades: R$ 50.000,00 - Aquisição de equipamentos para o 24 horas de Praia de Leste; R$ 56.000,00 - Mutirão; R$ 10.000,00 - Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta); R$ 50.000,00 - Reforma da cancha sintética de futebol da Praça de Praia de leste; R$ 40.000,00 - Castração Animal, autoria do Vereador Juvenete. Processo n.º 0879/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes atividades: R$ 106.000,00 - UBS do Guaraguaçu; R$ 50.000,00 — pavimentação da rua Sezino Ramos; R$ 50.000,00 - revitalização do canal para fazer estacionamento para a feirinha do GUARAGUAÇÚ, autoria do Vereador Paulo Parada. Processo n.º 0880/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes atividades: R$ 70.000,00 - Construir uma UBS entre o Balneário de Guarapari e Balneário de Canoas; R$ 36.000,00 - Concessão de auxílio para tratamento fora do município (TFD), de que trata a lei 1888/2018; R$ 56.000,00 - CMEI na Chácara São Pedro; R$ 50.000,00 “Concessão de Auxilio transporte aos estudantes de curso superior e curso técnico que se deslocam para os municípios de Guaratuba, Matinhos e Paranaguá, autoria da Vereadora Nega. Processo n.º 0881/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes atividades: R$ 30.000,00 - Aquisição de Equipamentos permanentes ao CMEI Siri Azul; R$ 25.000,00 - Aquisição de equipamentos e Material Permanente ao CCI; R$ 25.000,00 - 7 pas CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ni9) Y É É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ay x ARCO Estado do Paraná e) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Aquisição de equipamentos para a AMA; R$ 26.000,00 - aquisição de equipamento e Material Permanente para a Capela Mortuária; R$ 106.000,00 - Aquisição de equipamentos e material permanente - Secretaria de Saúde, autoria da Vereadora Elinete. e Processo n.º 0882/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para Aquisição de equipamentos do 24 horas de Praia de Leste, autoria do Vereador Ezequiel Tavares. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, constituem-se como O meio pelo qual os parlamentares e órgãos do Poder Legislativo atuam sobre tal proposição, acrescendo, suprimindo ou modificando itens na programação proposta pelo Poder Executivo. Tem-se como base a Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, que inseriu novas disposições nos arts. 165 e 166 da Constituição Federal; e o art. 63, da mesma lei. Cumpre salientar que as emendas a LOA poderão ser admitidas somente quando forem compatíveis como PPA ea LDO, conforme preceitua o 8 4º do art. 166 da CF. Além disso, estas devem indicar recursos suficientes para sua cobertura, utilizando a anulação total ou parcial da despesa anteriormente prevista | (art. 166, 83º, incisos le II), sob pena de se tornarem inviáveis. sAVARAMINMINILDIOD-DD> E » CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me] Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Assim como prevê o parágrafo 8º do art. 148 da LOM: Parágrafo 8º - As emendas individuais de iniciativa parlamentar ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos (1,2%) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Ademais, destaca-se que as emendas não poderão reduzir recursos que afetem as aplicações em ASPS e MDE, e nem mesmo interferir na continuidade de contratos ou convênios. Por fim, salienta-se que as emendas não devem desfigurar ou desnaturar a proposta inicial, e que deverão ser apresentadas de forma clara, objetiva, com a justificativa da apresentação da mesma, e ainda com todos os dados propostos pelo anexo de programas da LOA, até o menor nível. Superadas tais colocações, segue-se para a análise da emenda em voga. No que tange a questão da titularidade de propor as emendas, entende- se cabível a proposição do vereador. Não há, portanto, nenhum óbice em nível de competência na proposição da emenda. Com relação à viabilidade técnica, conclui-se que a emenda atende ao disposto artigo 148, da Lei Orgânica do Municipal. Portanto, PARECER É FAVORÁVEL à tramitação da Emenda Impositiva. | É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 9 Estado do Paraná «gia Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização DO VOTO A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o parecer do relator, por unanimidade de votos, opina favoravelmente da proposição e do parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2.024. f mil | Marco Rocha No Presidente Comissão de Finanças 4 / y) Osni Ceará Mar “élo da ARA + Membro Comissão Membro Comissão f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2) 4 gata Estado do Paraná ssa! Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER REF. - Mensagem 072/2024 - Processo n.º 801/2024 - Anteprojeto de Lei n.º 081/2024 - Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025” 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Anteprojeto de Lei nº. 081/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 27/09/2024. O Projeto de estima a receita e fixa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidade da administração direta, nos termos do art. 165, $ 5, da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei n.º 4.320/64, do Plano Plurianual 2022- 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. Publicado no Diário Oficial da Câmara em 30/09/2024. Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para emissão de parecer em 02/10/2024. ( N EA . x Z1 N k É o relato do essencial. Passo à análise. N EE É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ” f | a » O IN Estado do Paraná e) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 2. DA ANÁLISE O Projeto de Lei nº. 081/2024 está amparado de competência formal orgânica segundo o art. 30, |, da Constituição Federal/88, o qual prevê que compete ao Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, observa-se respeito a competência formal subjetiva quanto à iniciativa do referido PL pelo Prefeito, uma vez que o tema está inserido no rol do art. 46 da LOM. In verbis: Art. 46. São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de vencimentos dos servidores; II - servidores do Município, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; II - criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Municipal; IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Outrossim, nesse sentido dispõe a Lei nº 2.144/2021 — Plano Plurianual 2022 a 2025 -emseu Art. 11: Art. 11. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2022-2025 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. pao Ren CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 5 Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Diante disso, vislumbra-se a legitimidade - entendida como a presunção de adequação ao ordenamento jurídico - do presente PL nesses aspectos. Já, referente ao plano orçamentário, na Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece diretrizes gerais que devem nortear o processo de elaboração das denominadas leis orçamentárias, quais sejam, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual - LOA: Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: |-o plano plurianual; Il - as diretrizes orçamentárias; HI - os orçamentos anuais. $5º A lei orçamentária anual compreenderá: I|- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; IIl- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. $ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. N Ei N N é «gata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 8 % Estado do Paraná ed Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização $ 7º Os orçamentos previstos no $ 5º, I e Il, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. $ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Do mesmo modo, a Lei Orgânica Municipal assim dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias: Art. 140... $ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de caráter anual, compreenderá: I-as prioridades e metas da Administração Municipal; Il - as orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual; HI - os reajustamentos do Plano Plurianual decorrentes de reavaliação da realidade econômica e social do Município; IV-as disposições sobre a alteração da legislação tributária; V - as aplicações dos agentes financeiros de fomento, com a apresentação de prioridades; VI - a projeção das despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. $3º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado, à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de maio de cada exercício financeiro e devolvido, para sanção, até o dia 15 (quinze) de julho do mesmo exercício. Considerando que o plano plurianual é o instrumento constitucional utilizado para o planejamento estratégico, com previsão para 4 (quatro) anos, compreendendo as diretrizes capazes de relacionar o presente e «pata [4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ $? É Estado do Paraná |) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização futuro, ao harmonizar cada medida e direção adotada à estrutura idealizada, significando, assim, expansão e aprimoramento da ação governamental. Por outro lado, as leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais constituem-se em instrumentos de planejamento operacional, no momento em que, utilizando-se do conhecimento da realidade, dão concretude à estratégia articulada pelo plano plurianual, indicando as reais necessidades e identificando os recursos disponíveis para supri-as, maximizando, dessa forma, os seus resultados. A Comissão verificou que as estimativas de receitas foram elaboradas com base em parâmetros técnicos consistentes, atendendo ao princípio da transparência e aos critérios da responsabilidade fiscal. Os dados utilizados para projeção basearam-se em fontes confiáveis e realistas. O projeto apresenta a distribuição das despesas por programas e ações, obedecendo às prioridades estabelecidas na LDO e alinhando-se ao PPA. Foi observado que as dotações atendem às políticas públicas essenciais, como saúde e educação. Atendendo as disposições da Recomendação Administrativa nº 001/2024- GPGMPC do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, a Comissão ainda procedeu à análise detalhada dos valores destinados ao cumprimento das obrigações judiciais de precatórios de regime geral e Requisições de Pequeno Valor: O presidente da Comissão de Finanças encaminhou, em 21/11/2024, O Ofício nº 001/2024 - COOF, ao Poder Executivo Municipal, solicitando as informações relacionadas aos precatórios de regime geral e Requisições de Pequeno Valor, conforme detalhado no item | das Recomendações Administrativas o Prefeito Municipal. Destaca-se que até o momento (26/11/2024), não houve resposta do Poder Executivo Municipal ao ofício enviado. No entanto, essa pendência Estado do Paraná fada e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização não impede a emissão do parecer pela Comissão, que será elaborado em conformidade com os dados disponíveis, embora esteja aguardando as informações para uma análise mais aprofundada. Assim dispõe o art. 15 do Anteprojeto de Lei n.º 081/2024: Art. 15. Constam por ordem de precedência e por natureza jurídica, os seguintes precatórios judiciais que deverão ser pagos no exercício 2025: a) Precatório Alimentar n.º 0005583-86.2023.5.09.0000, apresentado em 10/05/2023, pelo TRT da 9º Região. b) Precatório Alimentar n.º 0006802-37.2023.5.09.0000, apresentado em 30/06/2023, pelo TRT da 9º Região. c) Precatório Alimentar n.º 0007175-68.2023.5.09.0000, apresentado em 10/05/2023, pelo TRT da 9º Região d) Precatório Comum, apresentado em 07/03/2024, oriundo dos autos n.º 0003179-33.2024.8.16.7000 — TJ/PR. e) Precatório Comum, apresentado em 07/03/2024, oriundo dos autos n.º 0003179-0010104-79.2023.8.16.7000 — TJ/PR. Esta comissão realizou consulta às informações disponibilizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região no endereço eletrônico https://pje.trt9.jus.br/gprec-frontend/precatorio e no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/precatorios, necessárias para a correta aferição dos valores devidos pelo Município de Pontal do Paraná, a serem pagos durante o exercício de 2025: N a o. O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SS Oo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EV 0 Estado do Paraná WD a Engesa? Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Precatório Alimentar n.º 0005583-86.2023.5.09.0000 20.239,66 Precatório Alimentar n.º 0006802-37.2023.5.09.0000, 16.221,85 Precatório Alimentar n.º 0007175-68.2023.5.09.0000 93.036,79 Precatório Comum n.º 0003179-33.2024.8.16.7000 2.215.766,70 Precatório Comum n.º 0003179-0010104-79.2023.8.16.7000 122.680,08 2.467.945,08 A análise revelou que o montante total das obrigações de precatórios do regime geral para o exercício de 2025 é de R$ 2.467.945,08, sendo que o valor consignado na Proposta de Lei Orçamentária, registrado no QUADRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA — Q.D.D. (fls. 77) - Conta 4.4.90.91.00.00 corresponde ao montante de R$ 3.100.000,00, dessa forma é suficiente para garantir o cumprimento integral, atendendo as disposições da Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. Não foram localizadas menções expressas sobre as obrigações de pequeno valor objeto de RPV - Requisição de Pequeno Valor. Após a análise conclui-se que o projeto não está em desacordo com qualquer regra de legalidade ou que fira os conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação do Anteprojeto de Lei n.º 081/2024, após deliberação do Plenário. Estes foram os aspectos apontados pela presente Comissão como críticos na proposição em destaque. Assim, diante do parecer aprovado por esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. É o parecer. NO Ge CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ »% NO Estado do Paraná ni Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 3. DO VOTO Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2.024 Presidente Comiss jo de Finanças Osni Ceará Mare lo ES End É Membro Comissão Membro Comissão y MPC:PR Ra 4º) MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ * Gabinete da Procuradoria-Geral D+ RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC Publicado no DETC/PR nº 3322, de 23/10/2024, págs. 47 e 48 O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, pelo seu Procurador-Geral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127, 129, incisos Il, Vl e IX, e 130 da Constituição da República, nos art. 149, inciso |, e 150, inciso | da Lei Complementar estadual nº 113/2005, Lei Orgânica do Tribunal de Contas, no art. 7º, inciso | do seu Regimento Interno, bem assim no art. 15 da Resolução nº 02/2011, do Conselho Superior do Ministério Público de Contas, e artigos 21 e seguintes da Instrução de Serviço nº 71/2021, alterada pela Instrução de Serviço nº 75/2024; CONSIDERANDO que o regime de precatórios está disciplinado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obrigação do pagamento de débitos da Fazenda Pública em virtude de decisão judicial transitada em julgado, e que esses débitos devem ser incluídos na ordem cronológica de apresentação para pagamento, com as consequentes dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual - LOA , de cada ente federativo, respeitando a prioridade dos créditos de natureza alimentícia, conforme os 88 1º e 2º do mencionado artigo; CONSIDERANDO que o $ 5º do artigo 100 da Constituição Federal dispõe ser obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente; CONSIDERANDO que também deve haver adequada previsão orçamentária para a quitação de decisões judiciais que se caracterizem como obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor; CONSIDERANDO que o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional nº 37/2002, estabelece que para efeito do que dispõem o $ 3º do art. 100 da À IN MPC-PR a MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ b Gabinete da Procuradoria-Geral Constituição Federal e o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no 8 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios; CONSIDERANDO que o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e modificado pelas Emendas Constitucionais nº 94/2016 e nº 99/2017, estabelece um regime especial para o pagamento de precatórios vencidos e não quitados até o dia 25 de março de 2015, estipulando prazos e condições para que as Fazendas Públicas, incluídas as estaduais e municipais, quitem seus débitos judiciais; CONSIDERANDO que o regime especial de pagamento de precatórios, conforme disposto, autoriza os entes federativos a destinarem percentuais mínimos de suas receitas correntes líquidas ao pagamento desses precatórios, e que a Emenda Constitucional nº 109/2021 modificou o prazo final para a quitação integral dos precatórios, estendendo-o até o exercício de 2029; CONSIDERANDO que os municípios que não aderiram ao regime especial de pagamento de precatórios previsto no artigo 105 do ADCT estão obrigados à fiel observância do & 5º do artigo 100 da Constituição Federal, devendo incluir na Lei Orçamentária Anual a ser aprovada em 2024, para vigência em 2025, a integralidade dos montantes devidos a título de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2024, fazendo-se o pagamento até o final do exercício de 2025; CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas tem o dever constitucional de velar pela fiel observância das normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a aplicação dos recursos públicos, especialmente no que tange ao cumprimento das obrigações do Estado relacionadas aos precatórios, visando assegurar o respeito à ordem cronológica e à prioridade nos pagamentos dos precatórios alimentares e preferenciais; / (NI MPC -PR RA MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Procuradoria-Geral CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, exige que a administração pública promova a gestão dos recursos financeiros de forma a garantir o adimplemento das obrigações impostas judicialmente de maneira célere e eficaz, prevenindo a acumulação de débitos que possam prejudicar o equilíbrio fiscal dos entes federativos e comprometer direitos dos credores; CONSIDERANDO que o Princípio da Moralidade Administrativa, igualmente consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, impõe que a gestão dos precatórios se dê de maneira ética e transparente, evitando favorecimentos indevidos e assegurando que os pagamentos sigam rigorosamente a ordem de apresentação e os critérios constitucionais de prioridade; CONSIDERANDO a necessidade de observar e aplicar adequadamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige planejamento e transparência na gestão das finanças públicas, bem como o respeito aos limites de despesa e endividamento, o que inclui as obrigações decorrentes de precatórios, para evitar o comprometimento do equilíbrio fiscal; CONSIDERANDO que o disposto no artigo 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição; CONSIDERANDO que o disposto no 8 7º do artigo 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina a inclusão de precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integrem a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites; CONSIDERANDO que o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 4.320/1964 determina que sejam os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, realizados na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim, de sorte que é necessário haver prévia dotação orçamentária MPC -PR 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Nº Gabinete da Procuradoria-Geral suficiente para a satisfação integral de todos pagamentos que devem ser realizados em 2025; CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas têm a atribuição de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e o cumprimento das obrigações judiciais pelos entes públicos, podendo recomendar medidas corretivas e sancionar gestores públicos que se omitam no pagamento regular de precatórios ou descumpram as normas constitucionais; CONSIDERANDO que a correta execução do regime de precatórios, tanto o regime geral previsto na Constituição Federal quanto o regime especial previsto no ADCT, contribuem para a efetividade da justiça e o respeito aos direitos dos cidadãos que, após anos de tramitação judicial, aguardam o cumprimento de decisões judiciais definitivas; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disponibiliza no endereço eletrônico hitps:/Awww tipr.jus.br/precatorios todas as informações necessárias para a correta aferição dos valores devidos pelos Municípios paranaenses a título de precatórios judiciais cujo montante deverá ser incluído nas dotações orçamentárias correspondentes no Projeto de Lei Orçamentária anual a ser votado no exercício de 2024, para vigência no exercício de 2025; bem como a legislação correlata, que se encontra acessível no endereço eletrônico https:/Awww tipr.jus.br/legislacao-precatorios; RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2025 e LOA 2025, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial: 1) Ao Prefeito Municipal: | MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 1) 0) MPC-PR ES 9 Gabinete da Procuradoria-Geral 1) Providencie a relação de precatórios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; 2) Contemple na Proposta de Lei Orçamentária a ser encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2025, bem como das obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor; 3) Encaminhe a este Ministério Público de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios(Qgmail.com, a relação de precatórios citado no item 1 e a Lei Orçamentária de 2025, com realce do item que contempla a totalidade dos precatórios de regime geral e demais obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor. Ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Interno do Município, para que, consideradas as particularidades de suas respectivas atuações, prestem a devida assistência ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe de eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certifiquem a exatidão das dotações orçamentárias correspondentes, como suficientes aos pagamentos de precatórios e obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor. Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ôu'congênere): 1) Faça em seus pareceres a análise pormenorizada) dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os ANA MPC-PR Ed MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Iv) Gabinete da Procuradoria-Geral valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento; 2) Afira se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor; 3) Disponibilize o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na Internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do parecer pela Comissão; Ao Presidente da Câmara Municipal: 1) Inclua em pauta apenas se a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 contemple a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor; 2) Instrua o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos; 3) Disponibilize esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais vereadores, bem como inclua em seu portal na Internet e faça a sua leitura na próxima sessão ordinária; 4) Encaminhe a este Ministério Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária o para [o) e-mail (projetompc.precatorios mail.com, a: 4.1. Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação Administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores; MPC-PR ARO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 4.2. 4.3. 4.4. Gabinete da Procuradoria-Geral Comprovação, por meio de link, da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara Municipal na Internet; Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento; Comprovação contendo cópia do parecer da Comissão de Orçamento e/ou Finanças (ou congênere), bem como o link da sua disponibilização no portal da Câmara Municipal na Internet. V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (óu ;congênere), ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos: 1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Publique-se. Curitiba (PR), 21 de outubro de 2024. GABRIEL GUY Assinado deforma digital por GABRIEL GUY LEGER:49190830920 Essa sora Iuos uasaaa -03700' GABRIEL GUY LÉGER Procurador-Geral do Ministério Público de Contas 19/11/2024, 16:16 GPrec PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9º REGIÃO LISTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS LISTA CONSOLIDADA - OFÍCIOS PRECATÓRIOS - (ORDEM CRONOLÓGICA) PONTAL DO PARANA 066232023 | 0006802-37.2023.5.09.0000 079682023 | 0007175-68.2023.5.09.0000 https://pje.trt9.jus.br/gprec-frontend/precatorio ( ( Ordem Prioridade ApresentaÂSão OrÃgamen PrecatÃ?rio Natureza Tribunal de Autos do precatÃ?rio 1 Normal 02/09/2022 10:27 2024 2020/900992 Alimentar TJPR 0009241-60.2022.8.16.7000 2 Normal 19/08/2022 17:28 2024 2022/906204 Comum TJPR 0008956-67.2022.8.16.7000 CA 3 Normal 30/03/2023 14:57 2024 2023/901794 Comum TJPR 0002278-02.2023.8.16.7000 SS 4 Normal 09/11/2023 17:37 2025 2023/907141 Comum TJPR 0010104-79.2023.8.16.7000 Cá ZE 5 Normal 07/03/2024 16:23 2025 2024/902527 Comum TJPR 0003179-33.2024.8.16.7000 6 Normal 23/04/2024 15:56 2026 2024/905920 Alimentar TJPR 0007469-91.2024.8.16.7000 7 Normal 08/08/2024 18:13 2026 2024/909770 Alimentar TJPR 0012886-25.2024.8.16.7000 8 Normal 08/08/2024 18:16 2026 2024/909768 Alimentar TJPR 0012887-10.2024.8.16.7000 9 Normal 08/08/2024 18:17 2026 2024/908598 TJPR 0012888-92.2024.8.16.7000 10 Normal 05/09/2024 14:48 2026 2024/910861 TJPR 0014334-33.2024.8.16.7000 11 Normal 05/09/2024 14:48 2026 2024/910039 Alimentar TJPR 0014335-18.2024.8.16.7000 12 Normal 05/09/2024 14:48 2026 2024/910858 Alimentar TJPR 0014336-03.2024.8.16.7000 13 Normal 05/09/2024 14:49 2026 2024/910396 Alimentar TJPR 0014337-85.2024.8.16.7000 14 Normal 07/05/2024 16:04 2026 2024/906245 Comum TJPR 0008091-73.2024.8.16.7000 15 Normal 10/06/2024 07:35 2026 2024/907289 Comum TJPR 0009657-57.2024.8.16.7000 16 Normal 08/08/2024 18:18 2026 2024/909758 Comum TJPR 0012889-77.2024.8.16.7000 17 Normal 05/09/2024 14:48 2026 2024/910860 Comum TJPR 0014333-48.2024.8.16.7000 Valor Deferido SituaÂSão 10.512,63 Pagamento em Processamento 9.472,45 Pagamento em Processamento 10.426,28 Pagamento em Processamento 0001173-50.2001.8.16.0116 2.215.766,70 Requisitado *,0000614-30.2000.8.16.0116 122.680,08 Requisitado 0000518-39.2005.8.16.0116 14.166,92 Requisitado 0004608-40.2020.8.16.0189 17.479,46 Requisitado 0004591-04.2020.8.16.0189 32.966,81 Requisitado 0004609-25.2020.8.16.0189 25.670,36 Requisitado 0004589-34.2020.8.16.0189 35.112,94 Requisitado 0001130-87.2021.8.16.0189 35.532,75 Requisitado 0000437-46.2012.8.16.0116 9.530,76 Requisitado 0002606-63.2021.8.16.0189 16.008,85 Requisitado 0000424-28.2004.8.16.0116 5.417.722,18 Requisitado 0004468-17.2009.8.16.0116 117.814,24 Requisitado 0001880-60.2019.8.16.0189 9.223,71 Requisitado 0001285-90.2021.8.16.0189 19.691,74 Requisitado «tia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 9 Estado do Paraná “ | Met | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Ofício nº 01/2024 — CFOF Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2.024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rodovia PR 407, km 18,6 — Balneário Praia de Leste PONTAL DO PARANÁ - PR — CEP 83.255-000 Senhor Prefeito, Venho por meio deste, na qualidade de Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em razão do recebimento do Ofício n.º 298/2024-GAB, protocolado sob o n.º 862/2024, na data de 24/10/2024, que encaminhou cópia da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC, considerando que para a elaboração do Parecer da Comissão de Finanças com análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os para valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento, na forma determinada pela mencionada recomendação, necessita que sejam enviadas as seguintes informações que incumbem ao Sr. Prefeito, na Recomendação, itens 1 e 2: 1) Providencie a relação de precatórios de regime geral, em arquiv Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; <a Im CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ » vo Estado do Paraná | Mt | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 2) Contemple na Proposta de Lei Orçamentária a ser encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2025, bem como das obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor; Por fim, informa que depende destas informações para elaboração do Parecer da Comissão de Finanças, em relação a Mensagem n.º 072/2024 — Processo Legislativo n.º 0801/2024 - Anteprojeto de Lei n.º 81/2024 — Súmula “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025.” Nestes termos, aguarda deferimento. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Protocolo 27.237/2024 Código de acompanhamento: 351.317.322.008.998.146 Acompanhar Protocolo » Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 21/11/2024 11:54:59 iviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. pero 1Ãp CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ S q G Estado do Paraná Bb | Me | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ofício nº 01/2024 — CFOF Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2.024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rodovia PR 407, km 18,6 — Balneário Praia de Leste PONTAL DO PARANÁ - PR — CEP 83.255-000 Senhor Prefeito, Venho por meio deste, na qualidade de Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em razão do recebimento do Ofício n.º 298/2024-GAB, protocolado sob o n.º 862/2024, na data de 24/10/2024, que encaminhou cópia da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC, considerando que para a elaboração do Parecer da Comissão de Finanças com análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os para valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento, na forma determinada pela mencionada recomendação, necessita que sejam enviadas as seguintes informações que incumbem ao Sr. Prefeito, na Recomendação, itens 1 e 2: 1) Providencie a relação de precatórios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; «aii CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 9. Estado do Paraná NS | Mn | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 2) Contemple na Proposta de Lei Orçamentária a ser encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2025, bem como das obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor; Por fim, informa que depende destas informações para elaboração do Parecer da Comissão de Finanças, em relação a Mensagem n.º 072/2024 — Processo Legislativo n.º 0801/2024 - Anteprojeto de Lei n.º 81/2024 — Súmula “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025.” Nestes termos, aguarda deferimento. Atenciosamente, 27/11/2024, 14:02 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Pontal do Paraná | 1Doc ; Pontal j Protocolo 27.237/2024 g do Paraná Red Prefeitura Municipal Situação em 27/11/2024 14:02: Finalizado | Código nº 351.317.322.008.998.146 Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Para (via WEB) SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e rdSIB VR Are Fernandes ), PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) Em 21/11/2024 às 11:54 Solicitação do Legislativo Oficio nº 01/2024 - CFOF icio n 012024 CFOF.pdf (617,37 KB) 4 downloads A revisar Transparência — Quem já visualizou Câmara Municipal de Pontal Do Paraná 26/11/2024 às 10:23 Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município PROC 21/11/2024 às 13:21 Consulta externa por código 21/11/2024 às 12:58 as Despacho 1- Senhor Presidente e demais Membros da Comissão, 27.237/2024 Embora a Recomendação, salvo melhor juízo, não obstaria a elaboração de 271/2024 às 11:11 parecer, porém por ser sempre o foco da gestão, a total transparência, esta procuradora passa a esclarecer que a relação de precatórios a serem pagos em 2025 constam do artigo 15 do projeto de Lei (incluindo o número dos PROC respectivos autos de cada precatório e ainda a datas em que foram apresentados a esta Municipalidade). Verginia Pedroso - Procuradora Geral Importante esclarecer que os valores devidos foram incluídos em dotação específica (conforme legislação), ressaltando que os valores sofrerão do Município atualização na data dos respectivos pagamentos.(conforme consta, inclusive, Câmara Municipal dos ofícios requisitórios - documentos anexos). de Pontal Do Com relação às Requisições de Pequeno Valor, como é sabido, em Pontal do Paraná Paraná, o valor estabelecido por lei municipal é o valor do teto previdenciário. Tais despesas são requisitadas pelo Poder Judiciário ao longo de todo exercício (com prazo de sessenta dias para pagamento), não sendo possível estimar com precisão ou mesmo aproximadamente o valor que será necessário em 2025. Em cumprimento à legislação também consta do Projeto de Lei dotação especifica para pagamento de RPV's. Consta do QDD da PGM: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=9&origem=email&codigo=351317322008998146&s=pontaldoparana 1/2 27/11/2024, 14:02 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Pontal do Paraná | 1Doc 3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS - R$ 500.000,00 (este elemento será utilizado para pagamento de RPV) “Uni: 4.4.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS - R$ 3.100.000,00 ( éR o para VM, E PA pagamento a Precatórios) 1) a O PE s Seguem os Ofícios Requisitórios e o QDD da PGM. 5 Xº E -: Desde já, colocando-me à disposição para outros esclarecimentos. S Atenciosamente. “big puto 0010104 79 2023 8 16 7000.pdf (64,04 KB) O downloads A revisar 003179 33 2024 8 16 7000.pdf (73,75 KB) O downloads Arevisar E 2 Grau 5583 86.pdf (81,62 KB) O downloads A revisar 2 Grau 6802.pdf (80,94 KB) O downloads A revisar 2 Grau 7175.paf (82,43 KB) O downloads A revisar QDD 2025 .paf (48,69 KB) O downloads A revisar Situação atual: Finalizado 1Doc + Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas + www. Idoc.com.br « Voltar - Central de Atendimento https://pontaldoparana. 1doc.com.br/b. php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=9&origem=email&codigo=351317322008998146&s=pontaldoparana 212 12/12/2024, 16:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DO O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.625, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025.” A CÂMARA MUNICIPAL DE P AL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Esta Lei estima a receita do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, nos termos do Art. 165, $ 5º, da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4.320/64, do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º. A Receita, discriminada em quadro anexo, observada a classificação de natureza técnica, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 96.508.465,00 es Receita de Serviços $ 850.000,00 as Co RS 108.090.161,00 R$ 810.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alicnações de Bens [TOTAL GERAL Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Descontos Concedidos impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria —| [Outras Deduções . A Despesa, detalhada em quadros anexos segundo ficações de natureza técnica estipuladas pela legislação, discriminada por Órgãos, é fixada no total de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), conforme o seguinte: promnm ——fessim TOTAL PODER LEGISLATIVO R$ 8.520.000,00 [03 — Secretaria Munici RS 34.048.610,00 R$ 3.931.100,00 R$ 7.952.000,00 al de Administração [o4 — Secretaria Municipal de Finanças os — Procuradoria Geral do Município RS 4.465.000,00 RS 3.389.700,00 [07 — Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Económico RS 1.094.300,00 [US — Secretaria Municipal de Segurança Pública R$ 716.800,00 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16CCB13F/e574251 c23ede0a0f4061972915bf7 eae574251c23ede0a0f406f972915bf7ea 1/4 [06 — Secretaria Municipal de Assistência Social 12/12/2024, 16:46 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ 6CCB13F/e574251c23ede0a0f4061972915bf7 eae574251c23ede0a0f406f972915bf7ea Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 09 — Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Pescu 1 = Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 16.464,700.00 12- Secretaria Municipal de Saúde 13 - Secretaria Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude 14 — Secretaria Mun. de Projetos e Planejamento Urbano 15 — Secretaria Mun. de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania TOTAL PODER EXECUTIVO TOTAL GERAL DA DESPESA Art. 4º. Fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei, incluídos conforme suas funções públicas ao orçamento. Art. 5º. Fica o Poder Executivo, autorizado a movimentar por órgãos centrais da administração as dotações atribuídas às diversas unidades administrativas, conforme artigo 66 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2025. «7º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: 1 — Criar, incluir nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43. $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que estes valores adicionados ao orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 6º desta lei. II — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64; MI — Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme os termos previstos no inciso TV, do $ 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de 2025, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da Constituição Federal. V — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2025, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; VI-A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos Adicionais. VII — Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades. Parágrafo único — Os remanejamentos de que tratam os incisos 1, II, HI e IV não serão computados para efeito do limite fixado no art. 6º desta lei. fejuos? g do is 214 12/12/2024, 16:46 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16CCB13F/e574251c23ede0a0f4061972915bf/eae574251c23ede0a0f406197291Sbf7ea Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. Os valores adicionados ao orçamento 2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 6º desta lei. Art. 9º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. Parágrafo Único - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 10. As emendas parlamentares ao projeto desta lei orçamentária, em consonância com o art. 148, inciso VIII, daLei Orgânicado Município de Pontal do Paraná, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercicio financeiro de 2024. $ 1º. Metade do percentual das emendas parlamentares, fixadas no caput deste artigo deverá, ser destinada a ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com o $ 9º, do art. 166 da Constituição Federal, $ 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo deverão respeitar os ditames estabelecidos na LDO para o exercicio 2025. $ 3º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão guardar compatibilidades com a programação existente no PPA 2022-2025. $ 4º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148 daLei Orgânicade Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica. $ 5º. Serão considerados impedimentos de ordem técnica: 1 — Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias; II — Desistência da proposta por parte do autor; III — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e, IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas. $ 6º. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas. Art. 11. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 12. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de rateio, acordos e ajustes, para o custeio de despesas de sua competência ou de outros entes da Federação. Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Órgãos dos governos Federal e Estadual e instituições privadas, consórcios e fundações, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. 314 12/12/2024, 16:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Art. 14. Durante o exercicio de 2025, o Poder Executivo Municipal Nun; . poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de a Meo “A programas priorizados nesta lei. Y ZA Art. 15. Constam por ordem de precedência e por natureza jurídica, os 9 Rg! o seguintes precatórios judiciais que deverão ser pagos no exercício (9 0 S 2025: 5 “O E a) Precatório Alimentar nº0005583-86.2023.5.09.0000, apresentado & em 10/05/2023, pelo TRT da 9º Região. % bg quest b) Precatório Alimentar nº0006802-37.2023.5.09.0000, apresentado E ni em 30/06/2023, pelo TRT da 9º Região. e) Precatório Alimentar nº0007175-68.2023.5.09.0000, apresentado em 10/05/2023, pelo TRT da 9º Região. d) Precatório Comum, apresentado em 07/03/2024, oriundo dos autos nº0003179-33.2024.8.16.7000 — TJ/PR, e) Precatório Comum, apresentado em 09/11/2023, oriundo dos autos nº0003179-0010104-79.2023.8.16.7000 - TJ/PR. Art, 16. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:16CCB13F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16CCB13F/e574251c23ede0a0f4061972915bf7 eae574251c23ede0a0f4061972915bf7ea 414 12/12/2024, 16:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 2625-PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ADENDO V 4 PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/1985 ANEXO VII, D: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 Programática Projetos Atividades [Total Operações Especiais [01.000,0000.0,000. Legislativa [400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00 [01.03 1,0000.0.000. Ação Legislativa [400.000,00 8.120.000,00 (0,00 8.520.000,00 [01.031,0001.1.001 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO po o [400.000,00 [2.000.0000.0.000. ludiciária 3.965.000,00 3.968.000,00 €2.062.0000.0.000. [Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0.00 3.965.000,00 PROCESSO JUDICIÁRIO 0.00 3.965.000,00 [0,00 3.965.000,00 02.062.0005.2.011. [GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 0.90 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 | [04.000.0000.0.000. Administração 100.000,00 |45.238.210,00 10,00 45.338.210,00 | 04.122.0002.0.000, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 0.00 0,00 1.008.700,00 U4.122.0002.2.002 [GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 1.008.700,00 0.00 1.008.700,00 04,122.0003,0,000. APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL 100.000,00 3.231.100,00 0,00 3.331.100,00 | [04.122.0003.1,002, CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO F AMPLIAÇÃO DAS MUNICIPAIS [04.122.0003.2.007. o 04.122.0011.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FDIFICAÇÕES] 100.000,00 0,00 100.000,00 | STÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.231.100,00 3.231.100,00 46.500.00 46.500,00 [04.122.0011.2.0; [GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO 46.500,00 46.500,00 | [94.123.0000.0.000. Administração Financeira 7.952.000,00 [04.123.0004.0.000. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 7.952.000,00 [04.123.0004,2.008. [GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 760.000,00 [04.123.0004.2.009, [CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP 3.028.000,00 [04.123.0004.2.010. 900.000,00 900.000,00 [04.123.0004,2,071 GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS [240.000,00 240.000,00 [04.123.0004.2.072. [CONTRATO FINISA 2.700.000,00 [04,123.0004.2,081 PARCELAMENTO PASEP [04.124.0002.0.000. SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 324.000,00 35.000,00 35.000,00 04,124.0002.2.003. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO 35.000,00 35.000,00 04,126.0000.0,000. Tecnologia da Informação 249.000,00 249.000,00 04,126.0002.0.000. SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 249.000,00 249.000,00 [04,126.0002.2.006. [GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 249.000,00 249.000,00 04.128.0000.0.000. Formação de Recursos Humanos 32.562.910,00 32.562.910,00 [04,128.0002.0.000. SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 62.910,00 32.562.910,00 E — [04.128.0002.2.004. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 62.910,00 32.562.910,00 04.131.0000.0.000. [Comunicação Social 153.000,00 153.000,00 [04.13 1.0002.0.000, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 153.000,00 153.000,00 04.131.0002,2.005. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 153.000,00 153.000,00 06.000.0000.0.000. Segurança Pública 100.000,00 [891.000,00 991.000,00 | 06.181,0000.0.000. Policiamento 0,00 391.000,00 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAÍ 391.000,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA. 391.000,00 06.181.0016.0.000. 391.000,00 Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 | Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 ] https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591 004/1e68966747e14cdf7c241557fc87fc751e6896e747e14cdf7c241557fc87fc75 1/6 12/12/2024, 16:26 Prefeitura Municipal de Programática Descrição 06.181.0016.2,030. 06.182.0000.0.000. 06.152.0036.0.000. 06.182.0036.1,051 06.182.0036.2,085 05.241.0010.0.000. 5. 000.0000.0.000, [08.241.0000.0,000. Assistência à Pessou Idosa RENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Defesa Civil Pontal do Paraná 391.000,00 GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL [GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM EL 0.00 391.000,00 E 190.000,00 500.000,90 [O im 000,00 100.000,00 500.000,00 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO IDOSO [08.241.0010.1.003 08.241.0010.1.004. [03.251.0010.2.024. 08.243.0000,0.000, 08.243.0008.0.000. 05.243.0003.5.010. 08.243.0008.6.010. 05.244.0000.0.000. 08.244.0007.0.000. 08.244.0007. 1.041 08.244.0007.1,067 08.244.0007.2.013 08.244.0007.2.014. 05.244.0007.2.015 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO SSTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO Assistência à Criança a o Adolescente [GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.203.600,00 oo N 0.00 nr: 00.00 100.0h0,00 2,389.700.00 Q EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE GESTÃO DO SUAS REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS PROJETO BARRACÃO INDUSTRIAL 1 [GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 08.244.0007.2.075. U5.246.0009.0,000, 08.246.0000.0.000. Segurança de Renda GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO ASSISTENCIAL [GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.246.0009.2,016. 0.246.0009.2.017. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL APOIO A ORGANIZAÇÃO F GESTÃO DO 08.246.0009.2.018, 035.246.0009.2.019. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF É 0.00 1.726.600,00 0,00 1.726.600,00 0,00 0.00 9,00 1.060.800,00 74.100,00 0,00 APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.246.0009.2,020. 08.246.0009.2.021. 1.600,00 82.700,00 0,00 30.100,00 105.700,00 0.00 De bo bos 30.100,00 [ios.70000 Too 135.800,00 0.90 190,00 30.000,00 ; ; 30.00.00 0.00 105.700,00 [ssooo00 pró 100,90 0,00 402.100,90 86.000,00 316.100,00 402.100,00 86.000,00 86.000,00 [0,00 316.100,00 316.100,00 [osso [ioss20000 Toco 1.125.200,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 LES A (0,00 50.000,00 0.00 510.800,00 | 0.00 500,90 | 392.600,00 10.00 392.400,00 | [0,00 151.300,00 10,00 151.300,00 1.726.600,00 1.726.600,00 1.060.800,00 74.100.00 1.600,00 82.700.00 08.246.0009.2.022. 08,246.0009,2,023 055.246.0009,2,074. PROGRAMA BPC NA ESCOLA (APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS (3%) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE [439.900,00 439.900,00 APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PRF E CADÚNICO (3%) 100,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BL MAC - FNAS 10.000.0000.0.000, 10.122,0000.0.000. 10.122.0030,0,000, 10.122.0030.1.021, 10.122,0030.1.022. 10.122.0030.2.053, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Saúde 67.200,00 181.000,00 [44.133.505,64 Administração Geral 170.000,00 1.620.500,00 [PONTAL QUE CUIDA [CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAUDE 67.200.00 100,00 4.314.505,64 1.790.500,00 170.000,00 1.620.500,00 1.790.500,00 50.000,00 CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Estado do Paraná Exercício: 2025 Programa de Trabalho de Go 1.615.500,00 120.000,00 1.615.500,00 no Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 10.122.003 mática 0.2.120, 10.301,0000.0.000, Descrição MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Atenção Básica ea | | | | Projetos Atividades [Operações Especiais. | Total 0.00 5.000,00 0.00 5.000,00 0,00 12.183,780.00 | 10.301.0031.2.057. 10.301,03 12.121 10.301.0031.0,000, PONTAL QUE CUIDA Il ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE, MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS 10.302,0000.0.000, 10.302.0030.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial PONTAL QUE CUIDA 0030,1,050. 0030.2.05: 10.3 [CONSTRU: O DO PRONTO ATENDIMENTO 24 H - PAM 12.183.780,00 0,00 12.183.780,00 0,00 11,899,780,00 [0.00 0,00 284.000,00 0,00 11.899.780,00 284.000,00 REORGANIZAR F ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDF 10.303.0000.0.000. 10.303.0030.0,000, Suporte Protilático e Terapêutico |PONTAL QUE CUIDA 10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAÚDE 10.735.525,64 0.00 10.736.525,64 1.000,00 10.735,525,64 0.00 10.:736.525,64 0,00 0,00 1.000,00 10.735.525,64 0,90 10.735.525,64] 10.000,00 14.966.200,00 [0,00 14.976.200,00 0,00 1.516.000,00 0.00 1.516.000,00 oo fiross.00000 0.90 11.993,000,00 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/1 e68968747614cdf7c241557fc87fc751e6896e747614cdf7c241557fcB7fc75 216 | Ro» os 12/12/2024, 16:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná E ES 2 E 77 fomemom fomoncwa uns feno for O These CA 10.303.0031.1.024. Is ÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO oro fo pol qUjpmm &| 10.303,0031.2.059. [ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA O SAULO |FONTALQUE CUIDA fo fusmm um No aba eo 10.304,0031.2.058 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0.00 1.650.500,00 0.00 Pi solsdd00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS u [493.000,00 7 493.000,00 10.304.0031.2.084, MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE K 2.484.000,00 X 2.484.000,00 12.000,0000.0.000. Educação 121.000,00 57.992.984,36 113.984, 12.306.0000,0.000, Alimentação e Nutrição 0.00 3.360.700,00 ! 3.360.700,00 12.306.0027.0.000 [GESTÃO DO ENSINO INFANTIL 0.00 1.360.072,00 0.00 1.360.072,00 12.306.0027.2.043 MERENDA ESCOLAR - CMEIS 0,00 1.360.072,00 0.00 1.360.072,00 12.306,0028.0.000. GESTÃO DO INO FUNDAMENTAL 0,00 2.000.628,00 K 2.000.628,00 12.306.0028.2,046, MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL ! 2.000.628,00 ! 2.000.628,00 12.361.0000.0,000. Ensino Fundamental 36.000,00 3.435.700,00 0.00 3.471.700,00 12.361.0026.0.000, [GESTÃO DE POLÍTICAS PARA À EDUCAÇÃO 1.000,00 1.386.000,00 0,00 1.387.000,00 12.3610026.1,015 [DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 12.361.0026.2.041 [GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 9,00 1.386.000,00 [0,00 1.386.000,00 12.361.0028.0.000. [GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 35.000,00 32.049.700,00 (0,00 32.084.700,00 12:361.0028,1,013 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇ: 35.000,00 X X 35.000,00 12.361.0028.2.045, [MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL K 8.379.000,00 X 8.379.000,00 12.361,0028.2.047 [MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR X 3.993.700,00 X 3.993.700,00 12.361.0028.2.048, [ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB X 19.677.000,00 X 19.677.000,00 Ensino Superior . 100.000,00 100.000,00 12.364,0026,0,000, GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇ ÃO K 100.000,00 100.000,00 12.364.0026.2.082 [MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 109.900,00 12.365.0000.0.000, Fducação Infantil 2.181.584,36 12.365.0027.0.000 [GESTÃO DO ENSINO INFANTIL 85.000,00 21.096.584,36 21 181.584,36 12.365.0027.1,014. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS 85.000,00 0,00 85.000,00 E TES Ssado 12,365.0027.2.042 MANUTEN! O DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 0.00 11.275. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estudo do Paraná Exercício: Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO 0,00 9.821.000,00 O E 13.391.0033.0.000, (GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 0,00 10.000,00 13.392,0033.0.000. [GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 0.00 83.100,00 13.302.0033.2.061 AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 0,00 28.600,00 13.392,0033.2.062 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DF CULTU RR [47.500,00 14.000.0000.0.000 Direitos da Cidadania 0.00 120.800,00 14.421,0000.0.000. Custódia e Reintegração Social 0.00 10.000,00 14.421.0019,0,000, AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL 0.90 10.000,00 ; 19.000,00 14.421.0019.2.033 [GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS 0,90 10.000,00 10.000,00 14.422,0000.0,000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 110.800,00 | 14.422.0013.0,000. [GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS O 0,00 100.000,00 14.422,0013.2,027, [AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 0.00 1.000,00 | 14.422.0013.2.098, GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 0,00 E 1.000,00 | 14,422.0013.2.099 [GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TÉCNICA 0,00 98.000,00 | 14.422.0018.0.000. GESTÃO DF POLÍTICAS SOBRF DROGAS 0,00 E— 10.800,00 | 14.422.0018.2.032 [GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 10.800,00 0,00 10.800,00 15.000.0000.0.000, [Urbanismo 9.500,00 15.766.700,00 17.996.200,00 15.451.0000.0.000, Infra-Estrutura Urbana 1.229.500,00 372.000,00 1.601.500,00 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/1e6896e747e14cdf7c241557fc87fc751e6896e747e14cdf7c241557fcB7fc75 3/6 s E s|E 12/12/2024, 16:26 15.451.0029.0,000. GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS [70.000,00 15.451.0029,1,016, 15.451.0029.1,019. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 50.000,00 15.451.0034.1,018, CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS 15.451,0034,1,032 PAVIMENTAÇÃO SEDU 20.000,00 URBANIZAÇÃO É PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA 15.451.0034,1,042, AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.451.0034.1,045 RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 10.000,00 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná EE SS A ERVA ENA 764.500,00 10.000,00 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 100.000,00 15.451.0034.1,049, 15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 15.452.0000.0.000. Serviços Urbanos 15.452.0029.0.000, GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 1.000.000,00 1.000.000,00 15.452.0029.1,088, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 15.452,0029.2.049, [ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0. 0.00 372.000,00 0.00 1.000.000,00 15.394:700,00 100.000,00 372.000,00 E [0,00 16.394-700,00 15.394.700,00 2.947.700,00 1.000.000,00 2.947.700,00 ,00 15,452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇà PÚBLICA vo 15.452.0029.2,052 8US 000,00 SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL 16.000.0000.0.000. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 0, 9.752.000,00 [0,00 9.752.000,00 219.500,00 2.695.000,00 1.024.500,00 Estado do Paraná Excreício: 2025 Programa de Trabalho de Governo Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 Programática Descrição 16.4x2.0000.0.000, Urbana 805.000,00 [Operações Especiais 219.500,00 0.00 1.024.500,00 16.482.0035.0.000. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA 805.000,00 16.482.0035.1.029, CONSTRUÇÃO DF CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 16.482.0035.1,030, DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTER: E SOCIAL 219.500,00 10,00 1.024.500,00 500.000,00 0,00 305.000,00 16.482,0035.2.064, [GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA 16.482.0035.2.065. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 203.000,00 203.000,00 16.500,00 16.500,00 17.000.0000.0.000, Saneamento 1.000,00 1.000,00 17.512.0000.0.000, Saneamento Básico Urbano 1.000,00 0,00 1.000,00 17.512.0020.0.000, [GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE 1.000,00 17.512.0020.1.068, PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 1.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 18.000,0000.0.000. Gestão Ambiental [75.000,00 15.947.000,00 16.022.000,00 18.541,0000.0.000, Preservação e Conservação Ambiental 35.000,00 18.541,0020.0.000. [GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE 35.000,00 ITÉRIO MU) 18.541.0020.1,010. CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO C VICIPAL 20.000,00 1.257.000,00 1.292.000,00 1.186.000,00 1.221.000,00 20.000,00 18.541.0020.1.069, SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA 5.000,00 18.541,0020.1.070. E SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA 5.000,00 5.000,00 18.541.0020.1,071 [PROJETO DE DRENAGEM URBANA 5.000,00 18.541.0020.2.034, [GERENCIAMENTO AMBIENTAL 5.000,00 [414.000,00 414.000,00 18.541,0020.2.038 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.541,0020.2.124, ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA - SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E| [762.000,00 762.000,00 10.000,00 10.000,00 541.002 0.000, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE [71.000,00 71.000,00 18.541,0021.2.035 CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL 18,542,0000.0.000. [Controle Ambiental 20.000,00 [71.00.00 71.000,00 14.670.000,00 14.690.000,00 18.542.0023.0.000. [GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 20.000,00 14.159.000,00 1.179.000,00 18,542,0023.1.040. CONSTRUÇÃO, REF., ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RE: ÍDUOS SÓLIDOS [20.000,00 18.542,0023.2,036, AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 18.542.0023.2.037, 0,00 20.000,00 214.000,00 214.000,00 13.875.000,00 13.875.000,00 18.542.0023.2.070. 0,00 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPUNTO 18.542.0025.0.000. ÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL 70.000,00 70.000,00 S11.000.,00 STL000,00 18.542,0025.2.069, AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL 18.543.0000.0.000. Recuperação de Áreas Degradadas 29.000,00 511.000,00 511.000,00 20.000,00 40.00.00 18.543.0022.0.000, [CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS 20.000,00 20.000,00 40.000,00 CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA O PARQUE DO MANGUI 20.000,00 E 543.0022.1,011 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/1 e6896e747e14cdf7c241557fc87fc751e6896e747e14cdf7c241557fc87fc75 20.000,00 416 12/12/2024, 16:26 18.543,02) Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO , 20.000,00 20.000,0000.0.000, 20.334.0000.0.000, Fomento ao Trabulho 22.000,00 200.000,00 222.000,00 20.334.0024.0.000. TÃO DA AGRICULTURA E PESCA. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Õ 78 Adendo Y a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 3 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUIP. PÚBL. VINCULADOS À PESCA 20.000,00 po fo NBR E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA 20,334.0024.1,073 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P: FEIRA|1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 AGROECOLÓGICA (APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA F PESCA 23.691,0000.0.000, 23.691.0014.0.000. GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO 20.000,00 36.500.00 23.691,0014.1,008 23,691,0014.2.028 23.695.0000.0.000. 23.695.0012.0.000. 23.695.0012.1.005. 23.695.0012.1,006. [CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE Erro 10.00.90 STRUTURAS TURÍSTICAS 29.000,00 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL Turismo GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DF EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 10.000,00 10.000,00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS 23.695.0012.2,026. 695.0015.0.000, GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 101.300,00 695.0015.1,066. 23.695.0015,2,029, 26.000.0000.0.000. 26.125.0000,0,000, 26.125.0017.0.000. 26.125.0017.1,039. 26.125.0017.2.031 26.125.0017.2.073 26.453,0000.0.000, 26.453,0034,0.000, 26.453,0034.2,100, 27. 000,0000.0.000 27.812.0032.0.000. 27.812.0032.1,025 27.812.0022.1.026. 27.812.0032.1,027, 27.812.0032.2.060, ;ÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 600.000,00 250.000,90 850.000,00 [PROJETOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 600.000,00 3.695.0015,2,024 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 0,00 [250.000,00 [0,00 250.000,00 [GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 20.000,00 Ee Th 305.900,00 20.000,00 [20.000,00 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 0.00 E 19.000,00 Transportes Coletivos Urbanos 500.000,00 [GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 500.900,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO 0,00 500.000,00 500.000,00 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEPART. DE TRÂNSITO [GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE Desporto e Lazer 30.000,00 [485.200,00 0,00 515.200,00 27.812.0000.0,000, Desporto Comunitário 39.000,00 [485.200,00 0,00 515.200,00 ÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 30.000,00 515.200,00 0.000,00 19.000,00 [CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO 0.00 200.000,00 200.000,00 CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE 10.000,00 19.000,00 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E CENTRO DE TREINAMENTO 10.000,00 10.000,00 485.200,00 485.200,00 AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 28.000.0000.0.000. 28.846.0000.0.000. 28.846.0006.0.000. 28.846.0006.2.012 99.060.0000.0.000. Estado do Paraná Exercício: 2025 500.000,00 0,00 590.000,00 [ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0.00 500.000,00 500.000,00 GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020,000,00 E 500.000,00 cargos Especiais Outros Encargos Especiais [500.000,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Adendo V a Port: Programática 99.999.0000.0.000 99,999, 0099.0.000. 99.999.0099,2.067 dl Programa de Trabalho de Governo ia SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 E E RESERVA DE CONTINGENC 1.020.000,00 1.020.000,00 1.020.000,00 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/1e6896e747e14cdf7c241557fc87fc751e6896e747e14cdf7c241557fcB7fc7s 12/12/2024, 16:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná O Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5B591004 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 204.000.000,00 | https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/126896e747e14cdf7c241557fcB7fc751e6896e747e14cdf7c241557fc87fc75 6/6 12/12/2024, 16:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ “8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fes SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 2625- DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECQNÔMICAS Exercício: 2025 Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária, Segundo as Categorias Econômicas Adendo Ht a Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPESA CAPITAL q a E 5 q z > ã É Z e] [e e s 601.000,00 226.000,00 3.105.000,00 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE A! ISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA GERAL 1.000.100,00 125.100,00 FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 206.100,00 96.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.626.500,00 100.100,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 70.100,00 SECRETARIA MUN DF TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO DE TURISMO 95.300,00 DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO 15.500,00 21.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 249.000,00 601.000,00 5.000,00 66.000,00 g 3 Blz É 8 sz 5 5 s|s SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA [DIRETORIA GERAL s0s.000,00 161.000,00 FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 8.300,00 2.500,00 FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS 7.500,00 2.500,00 [FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 7.500,09 [SECRETARIA MUN DF MEIO AMBIENTE AGRICULTURA F PESCA DIRETORIA GERAL 900.000,00 142.000,00 DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 13,508,000,00 [711.000,00 DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 140.000,00 82.000,00 £ s E s FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE [612.000,00 150.000,00 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL 1.452.000,00 35.000,00 [DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 22.161.656,36 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 33.970. [SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 380.000,00 115.000,00 DIRETORIA GERAL 14.834.700,00 1.630.000,00 TARIA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |42.260.505,64 2.054.000,00 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE DEPARTAMENTO DE CULTURA 24.600,00 21.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA fes [o [SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANU ES KREERE BSM ENA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO 10.200,00 814.300,00 TOTAL 8.520.000,00 4.008.610,00 3.331.100,00 600.000,00 7.952.000,00 3.965.000,00 509.000,00 1.125.200,00 402.100,00 1.726.600,00 135.800,00 46.500,00 161.300,00 36.500,00 850.000,00 666.000,00 10.800,00 10.000,00 30.000,00 1.042.000,00 14.219.000,00 22.000,00 762.000,00 1.487.000,00 22.541.656,36 34.085. 28.00 16.464.700,00 14,314,505,64 515.200,00 45.600,00 [47.500,00 2.031.500,00 98.000,00 LOZ4.s00,00 FUNDIÁRIA ÓRGAO/UNIDADE DESPESA CORRENTE DESPESA CAPITAL https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BD 12397/3ffe4ef858150207e1C70438417907533ffe4ef858150207e1C7c43841790753 TOTAL 1/2 12/12/2024, 16:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 1.020.009,00 1.020.000,00 188.041.000,00 14.939.000,00 204.000.000,00 Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2BD 12397 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 Runio A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: ta https:/Aw ww. diariomunicipal.com.br/amp/ PÇS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BD 12397/3ffe4ef858150207e1c70438417907533ffe4ef858150207e107043841790753 alz 12/12/2024, 16:42 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS ADENDO II A PORTARIA SOF Nº % LEI Nº 4.320/64 Excreicio: 2025 Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Adendo Il a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 Anexo 1, da Lei nº 4.320/64 RECEITAS Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria [Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços [Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEFICIT TOTAL [SUPERAVIT 89.475.665,00 [1.086.500,00 [6.021.674,00 [850.000,00 DESPESAS 90.413.510,00 Pessoal e Encargos Sociais Juros é Encargos da Divida Outras Despesas Correntes 2.548.000,00 95.079.490,00 95.656.161,00 [810.000,00 Receitas de Capital 0“ 203.900.000,00 TOTAL 03.900.000,00 00 SUPERAVIT 15.859.000,00 15.859.000,00 DEFICIT [0,00 100.000,00 [Despesas de Capital Alienação de Bens DEFICIT TOTAL 100.000,00 0,00 15.959.000,00 Investimentos 12.721.000,00 Inversões Financeiras 5.000,00 Amortização da Divida ISUPERAVIT TOTAL 2.213.000,00 4.939.000,00 1.020.000,00 5.959.000,00 DE 04/02/1985 ANEXO (ã hs) No “jo eu 8º RESUMO Receitas Correntes 203.900,000,00 Despesas Correntes 188.04 1.000,00 | Receitas de Capital 100.000,00 Despesas de Capital Reserva de Contingência Reserva Legal Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5486135D 204.000.000,00 | Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024, Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5486135D/79616575c6701ad069a7e1150d2b070779616575c6701ad069a7e1150d2b0707 11 12/12/2024, 16:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI RAÇÃO Exercicio: 2025 Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária, Segundo as Categorias Econômicas Adendo H1 a Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985 DESPESA CAPITAL TOTAL [601.000,00 8.520.000,00 [GABINETE DO PODER EXECUTIVO 33.782.610,00 226.000,00 34.008.610,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL 13 FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS. 200.000,00 3.331.100,00 E E E 000,00 274.000,00 600.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DIRETORIA GERAL 120.000,00 PROCURADORIA GERAL DIRETORIA GERAL 850.000,00 1.832.000,00 7.952.000,00 3.105.000,00 3.965.000,00 DO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.000,00 590.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA GERAL 1.000.100,00 125.100,00 1.125.200,00 | FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE z 000,00 402.100,00 [FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 65.700,00 135.800,00 SECRETARIA MUN DF TURISMO F DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Pessoa SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA ES EA | DIRETORIA GERAL 505.000,00 6.000,00 [FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 8.300,00 2.500,00 10.800,00 | FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS 7.500,00 10.000,90 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 7.500,09 30.000,00 SECRETARIA MUN DF MEIO AMBIENTE AGRICULTURA F PESCA Po ral DIRETORIA GERAL 900.000,00 1.042.000,90 [DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 13.508,000,00 14.219.000,00 DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 140.000,00 82.000,00 222.000,00 FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE [612.000,00 762.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL 2, 35.000,00 1.487.000,90 E EI 8 B Z & s & * E = 2 E s s 5 B E B 8 5) e o E [DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 22. = s & 380.000,00 22.54 1.656,36 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 115.000,00 34.085,328,00 8 2 8 5 E [SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIRETORIA GERAL 14.834.700,00 1.630.000,00 16.464.700,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 42.260.505,64 2.054.000,00 44.314,505,64 [SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE DIRETORIA GERAL [443.200,00 72.000,00 515.200,00 DEPARTAMENTO DE CULTURA 24.600,00 21.000,00 45.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA [47.500,00 47.500,00 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO DIRETORIA GERAL [842.000,00 1.189.500,00 2.031.500,00 [SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEI ADA CIDADANIA DIRETORIA GERAL 68.000,00 30.000,00 98.000,00 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO 210.200,00 LAS 00,00 FUNDIARIA Eu ss] ÓRGAO/UNIDADE DESPESA CORRENTE DESPESA CAPITAL TOTAL https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BD 12397/ab3cb1a7c1629d8a58e5e4cb343b6a1aab3cb1a7c1629d8a58e5e4cb343b6ala 1/2 12/12/2024, 16:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS 1.600,00 400,00 2.000,00 1.020.000,00 reserva de contingencia 204.000.000,00 Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2BD 12397 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 PA Nunicjz Es A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: ES k UA https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ “> DA “A k n o | o &| o! hs) » https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BD 12397/ab3cb1a7c1629d8a58e5e4cb343b6a laab3cb1a7c1 629d8a58e5e4cb343b6ata 212 12/12/2024, 16:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 2625- RESUMO GERAL DA DESPESA ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/1985 ANEXO 2, DA LEI Exercicio: 2025 Resumo Geral da Despesa | Adendo ll a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 [Categoria Econômica DESPESAS CORRENTES 7.919.000,00 3.0.00.00.00.00 5.753.000,00 3.1.00,00.00,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS 5.753.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 00.00.00.00 1.000,00 3.2.90,00.00.00 2 165.000,00 3.00 00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.165.000,00 3.3.90,00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS [601.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL [600.000,00 INVESTIMENTOS 600.000,00 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 4.6.90.00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS 8.520.000,00 Total do Órgão: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Programática Descrição Desdobramento Flemento [Categoria Econômica 3.0,00,00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.782.610,00 3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 29,732.610,00 | 29,732.610,00 3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.00.00.00.00 JOUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.050.000,00 | 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.050.000,00 [40.00.00.0000 |DESPESAS DE CAPITAL — 226.000,00 4.4.00,00.00.00 INVESTIMENTOS 226.000,00 226.000,00 4.4.90,00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Total do Órgão: 34.008.610,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA jo do Paraná Adendo Ha Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [Categoria Econômica Desdobramento Elemento 3.457.100,00 Descrição Programática 2.487.100,00 3.0,00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.457.100,00 3.3,00.00.00,00 — |OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90,00.00.00 Já 74.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 [474.000,00 1.4.00,00.00.00 INVESTIMENTOS 474.000,00 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.931.100,00 MUNICIPIO DF PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11C467 10/99c65669d2bb699727d7 df39f5e84c4699c65669A2bb699727d7df39f5e84c46 1/5 12/12/2024, 16:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DDD Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/19 A Fa) > q Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Desdobramento 3.0.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.90.00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.00.00.00,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.768.000,00 4.0.00.00.00.00 2.000,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA | Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo Hi a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 45 PROCURADORIA GERAL seas Categoria Econômica Descrição Desdobramento Elemento Programática 3.0.00.00,00.00 DESPESAS CORRENTES 1.358.000,00 470.000,00 3.1.00,00.00,00 SSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PE 3.1.90,00.00.00 APLIC ÇÕES DIRETAS 470.000,00 888.000,00 3.3.00.00.00.00 JOUTRAS DESPESAS CORRENTES 583.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS +.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.107.000,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.107.000,00 4.4.90.00.00,00 3.107.000,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná APLICAÇÕES DIRETAS Total do Órgão: 4.465.000,00 Exercício: 2025 | Resumo da Despesa Adendo Hl a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAI DE ASSISTÊNCIA SOCIAT Programática [Categoria Econômica 2.656.500,00 2.998.400,00 3.0,00,00,00,00 DESPESAS CORRENTES 3.1,00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3,00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 500,00 1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 50.000,00 90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.606.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 391.300,00 [4.4.00.00.00.00 [INVESTIMENTOS [o [391.300,00 | [4.4.90.00.00.00 JAPLICAÇÕES DIRETAS Do 291.300,00 | Total do Órgão: 3.389.700,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA tado do Paraná | Exa 2s Resumo Geral da Despesa Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4320/64 | Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 21.000,00 Programática [Categoria Fconômica 3.0.00,00,00.00 3.3,00.00.00,00 DESPESAS CORRENTES [401.300,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES [401.300,00 3.3.50.00.00.00 [TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11C4671 0/99c65669d2bb699727d7 df39f5e8404699c65669d2bb699727dT7df39f5e84c46 2/5 12/12/2024, 16:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Eem E, mms DN SN & Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 o Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 RETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA Ea [ES] 4.4.00.00.00,00 INVESTIMENTOS ESOVOUD0D 7 APLICAÇÕES DIRETAS | JUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 320/64 Anexo 2, da Lein' Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Programática Descrição Desdobramento Elemento ategoria Econômica | 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 15.160,000,00 910.000,00 3.1.00,00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ÍCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 410.000,00 3.1.50.00.00.00 |TRANSEE TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 500.000,00 3.1.71.00.00.00 33.00.00.00.00 [OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.250.000,00 33,71.00.00.00 [TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 4.4.71,00.00.00 [TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 126.000,00 300.000,00 | 13.824.000,00 | 1.085.000,00 1.085.000,00 250.000,00 835.000,00 Total do Órgão: 16.245.000,00 DIRETAS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇ MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS Categoria Desdobramento Econômica [57.583.984,36 3.1.90.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3,50,00,00.00 IEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS [4.4,00.00.00.00 NVES ros 4.4.90.000,00,00 APLICAÇÕES DIRETAS 525.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS [= =) APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11C46710/99c65669d2bb699727d7 df39f5e84c4699c65669d2bb699727d7df39f5e84c46 3/5 3.3.71,00.00.00 [530.000,00 25.000,04 5.000,00 12/12/2024, 16:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA AC ) Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei 20/64 Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS É SERVIÇOS PÚBLICOS ' vo 5 Desdobramento Elemento Categoria Tconômica 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 14.834.700,00 [61.000,00 3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1,90.00.00.00 JAPLICAÇÕES DIRETAS 61.000,00 3.2.00.00.00.00 |JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 195.900,00 3.2.90.00.00.00 JAPLICAÇÕES DIRETAS 195.000,00 3.2,00.00.00,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.578.700,00 3.3.22.00.00,00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 1.000,00 3.2.50.00.00.00 [TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 2.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.575.700,00 4.000 00.00.00 |DESPESAS DE CAPITAL 1.630.000,00 4.4.00,00.00.00 INVESTIMENTOS 1.230.009,00 1.4.90.00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.230.000,00 4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 400.000,00 | 4.6.90,00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Do 400.000,00 Do 'Total do Orgão: 16.464.700,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercicio: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo HT a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programática Descrição 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES Categoria Econômica | 15, 000,00 8.678.000,00 17.748.505,64 [42.260.505,64 | 3.1.00,00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.834.000,00 3.1.71.00,00,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.00.00.00.00 JOUTRAS DESPESAS CORRENTES 26.426.505,64 3.3.71,00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 2.054.000,00 1.400.000,00 INVESTIMENTOS 2.054.000,00 4.4:90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.054.000,00 Total do Órgão: 4.314.508,64 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercicio: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo II a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4320/64 Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE PORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE Desdobramento Elemento [Categoria Econômica 3.0.00,00,00,00 DESPESAS CORRENTES [515.300,00 3.300.00.00,00 JOUTRAS DESPESAS CORRENTES 515.300,00 50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.90,00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 508.700,00 L 4:0.00,00.00.00 |DESPESAS DE CAPI 93.000,00 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 93.090,00 4.4.90.00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 93.000,00 Total do Ó) 608.300,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício; 2025 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11C4671 0/99c65669d2bb699727d7 df39f5e8404699065669d2bb699727d7df39f5e84046 415 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 12/12/2024, 16:54 Resumo Geral da Despesa Adendo Hl a Portaria SOF nº &, de 04/02/1985 Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO po pm 0 DESPESAS CORRENTES 3.3,00.00,00.00 EE 3.3.60.00.00,00 TRANSFERÊNCI AINSTITUIÇ ÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS rc 500.000,00 Ermo fecewçorsonrms E 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL Do OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.189.500,00 1.189.500,00 APLICAÇÕES DIRETAS RR; 189.500,00 "TOO sea MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 4.4.90.00,00,00 2.031.500,00 Estado do Paraná Exercicio: 2025 Resumo Geral da Despesa | Adendo lt a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 | Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA Programática Descrição Desdobramento Elemento [Categoria Econômica 3.0.00.0000.00 — |DESPESAS CORRENTES Do 279.800,00 3.2,00,00,00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Do 279.800,00 3.3,90.00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 279.800,00 844.700,00 | ET 4.0.00.00,00,00 DESPESAS DE CAPITAL mm [mem 4.4.90,00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 844.700,00 "otal do Órgão: 1.124.500,00 Estado do Paraná Exercício: 2025 Resumo Geral da Despesa Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 | Anexo 2, da Lein' | 4.320/64 | Órgão: 99 reserva de contingencia ema | E 9.9,00.00.00.00 Descrição Desdobramento Elemento [Categoria Econômica RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00 9.9:39.00.00.00 RESERVA DF CONTINGÊNCIA 1.020.000,00 Total do Órgão: 1.020.000,00 RESUMO GERAL DESPESAS CORRENTES 185.04 1.000,00 PESSOAL E "ARGOS SOCIAIS 90.413.510,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 2.548.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.079.490,00 DESPESAS DE CAPITAL 14.939,000,00 INVESTIMENTOS 1.00 00 INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.213.000,00 RESERVA DE CONTING 1.020.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00 tal Geral pro 204.000.000,00 Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 1146710 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024, Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11C4671 0/99c065669d2bb699727d7 df39f5e84c4699c65669A2bb699727d7 df39f5e84046 5/5