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materia nº 81/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025.
native_id571

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 179

Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem: 072/2024 Processo Legislativo nº. 0801/2024
Anteprojeto de Lei nº 81/2024
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do
Paraná para o exercício financeiro de 2025.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/09/2024
TAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455- 8950
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mm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Su
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me] Pane,
Ofício nº. 072/2024/GABIPGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
cia
Processo nº: 0801/2024 Hora: 16:12 ú
Data de Protocolo: 27/09/2024
Interessado: Poder Executivo [e
Assunto: Mensagem nº 072/2024 - LOM
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 072/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, Iv, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 072/2024, acompanhada do Projeto de Lei que “Estima
a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício
financeiro de 2025”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
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PATRÍCI O MA OMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
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Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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—
MENSAGEM Nº 072/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, encaminhamos a Vossa Excelência,
exercício financeiro de 2025.
Cumpre informar aos nobres vereadores que referido projeto e os
valores nele constantes foram estimados e fixados em cumprimento à legislação em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
ea Lei nº 4320/64, Instruções Normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, e, ainda, a Lei que define o Plano Plurianual para 2022-2025 e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2025, cujas proposições para as devidas adequações
foram protocolizadas para análise deste r. Poder.
Como é sabido pelos membros desta Casa de Leis, que existem
despesas de caráter obrigatório, por exemplo vencimentos e vantagens fixas,
obrigações patronais, amortização da dívida fundada, dentre outras e, ainda, limites
mínimos a serem aplicados com Saúde e Educação e limite máximo com o Poder
Legislativo, os quais foram fixados conforme determina a legislação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado, por essa Casa Legislativa, recebendo a aprovação
unânime dos vereadores e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Vo biês ala Rosa
PATRÍ IL RCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO aos
PROJETO DELEI 21/40 4
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa
do município de Pontal do Paraná para o
exercício financeiro de 2025.”
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, para O exercício financeiro de 2025, no montante de R$
204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), e fixa a despesa em igual
valor, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, nos termos do
Art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº
4.320/64, do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2025.
Art. 2º. A Receita, discriminada em quadro anexo, observada a
classificação de natureza técnica, será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital de acordo com a legislação
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específica em vigor, segundo as seguintes est
imativas:
RECEITAS CORRENTES
R$ 223.366.800,00
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
R$ 96.508.465,00
Receita de Contribuições
R$ 11.086.500,00
Receita Patrimonial
R$ 6.021.674,00
Receita de Serviços
R$ 850.000,00
Transferências Correntes
R$ 108.090.161,00
Outras Receitas Correntes
R$ 810.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 100.000,00
Alienações de Bens R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$223.466.800,00
DEDUÇÕES
R$ 19.466.800,00
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria — Descontos Concedidos
R$ - 4.727.300,00
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria — Outras Deduções
R$ - 2.305.500,00
Transferências Correntes —
Deduções FUNDEB
R$ - 12.434.000,00
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TOTAL DAS DEDUÇÕES
R$ 19.466.800,00
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA
R$ 204.000.000,00
Art. 3º. A Despesa, detalhada em quadros anexos segundo classificações
de natureza técnica estipuladas pela legislação, discriminada por Órgãos, é fixada
no total de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), conforme o
seguinte:
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal
R$ 8.520.000,00
TOTAL PODER LEGISLATIVO
R$ 8.520.000,00
PODER EXECUTIVO
02 — Gabinete do Poder Executivo
R$ 34.048.610,00
03 — Secretaria Municipal de Administração
R$ 3.931.100,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças [
R$ 7.952.000,00
05 — Procuradoria Geral do Município
R$ 4.465.000,00
06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
R$ 3.419.700,00
07 — Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
R$ 1.109.300,00
08 — Secretaria Municipal de Segurança Pública
R$ 716.800,00
09 — Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca
R$ 16.225.000,00
10 — Secretaria Municipal de Educação
R$ 58.113.984,36
11 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
R$ 16.464.700,00
12 — Secretaria Municipal de Saúde
R$ 44.314.505,64
13 — Secretaria Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e
Juventude
R$ 543.300,00
14 — Secretaria Mun. de Projetos e Planejamento
Urbano
R$ 2.031.500,00
15 — Secretaria Mun. de Direitos Humanos é Defesa da |
Cidadania
R$ 1.124.500,00
99 - Reserva de Contingência
R$ 1.020.000,00
TOTAL PODER EXECUTIVO
R$ 195.480.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$ 204.000.000,00
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Art. 4º. Fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar para fins
orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades
decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei,
incluídos conforme suas funções públicas ao orçamento.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, autorizado a movimentar por órgãos
centrais da administração as dotações atribuídas às diversas unidades
administrativas, conforme artigo 66 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no
curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2025.
Art. 7º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar, incluir nos elementos de despesas constantes da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2025, os recursos do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos
verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, 1, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que estes valores adicionados ao
orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo não serão
computados para fins de limites de que trata o artigo 6º desta lei.
Il - Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do
excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as
fontes de recursos, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64;
|Il — Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de
crédito, conforme os termos previstos no inciso IV, do 8 1º, do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
IV - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro
meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de 2025, por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o
inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal.
v -— Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas
mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos
da lei orçamentária vigente no exercício de 2025, como permite o artigo 167, inciso
VI, da Constituição Federal;
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VI-A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos
Adicionais.
VII — Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades.
Parágrafo único — Os remanejamentos de que tratam os incisos |, II, Ill e
IV não serão computados para efeito do limite fixado no art. 6º desta lei.
Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento
da Receita ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações
especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os valores adicionados ao orçamento 2025, em
conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de
limites de que trata o artigo 6º desta lei.
Art. 9º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.
Parágrafo Único - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência
será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, também como recurso de
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10. As emendas parlamentares ao projeto desta lei orçamentária, em
consonância com o art. 148, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida realizada no exercício financeiro de 2024.
8 1º. Metade do percentual das emendas parlamentares, fixadas no caput
deste artigo deverá, ser destinada a ações e serviços públicos de saúde, em
conformidade com o $ 9º, do art. 166 da Constituição Federal.
8 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
deverão respeitar os ditames estabelecidos na LDO para o exercício 2025.
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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83º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão
guardar compatibilidades com a programação existente no PPA 2022-2025.
84. As emendas parlamentares de que trata O inciso VIII, do art. 148
da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos
de impedimento de ordem técnica.
8 5º, Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
| —- Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias,
1 - Desistência da proposta por parte do autor,
|Il — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor
proposto com O cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que
impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e,
IV - Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
g 6º. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e Os possíveis
impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda
para as devidas adequações técnicas.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá estabelecer a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 12. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de
trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de rateio, acordos e ajustes,
para o custeio de despesás de sua competência ou de outros entes da Federação.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com Órgãos dos governos Federal e Estadual e instituições privadas, consórcios e
fundações, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou
indireta.
Art. 14. Durante o exercício de 2025, o Poder Executivo Municipal
poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados
nesta lei.
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
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ic PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15. Constam por ordem de precedência e por natureza jurídica, os
seguintes precatórios judiciais que deverão ser pagos no exercício 2025:
a) Precatório Alimentar nº0005583-86.2023.5.09.0000, apresentado em 10/05/2023,
pelo TRT da 9º Região.
b) Precatório Alimentar nº0006802-37.2023.5.09.0000, apresentado em 30/06/2023,
pelo TRT da 9º Região.
c) Precatório Alimentar nº0007175-68.2023.5.09.0000, apresentado em 10/05/2023,
pelo TRT da 9º Região.
d) Precatório Comum, apresentado em 07/03/2024, oriundo dos autos nº0003179-
33.2024.8.16.7000 — TJ/PR.
e) Precatório Comum, apresentado em 09/11/2023, oriundo dos autos nº0003179-
0010104-79.2023.8.16.7000 - TJ/PR.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2024.
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PATRÍCIA MILLO RCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procurad fa-Geral
VINICI PINGER
Secretário Municipal de nanças e Orçamento
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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Exercício:
2025
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 2º, Parágrafo 1º
Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo
RECEITAS | DESPESAS
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 96.508.465,00 | Legislativa 8.520.000,00
MELHORIA He
diciá 3.965.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 4.727.300,00] Neiciária
MELHORIA - Descontos Concedidos Administração 45.393.210,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE -2.305.500,00 | Segurança Pública 991.000,00
MELHORIA - Outras Deduções Em Ao E
CONTRIBUIÇÕES 1.086.500,00 A Social 3.419.700,00
RECEITA PATRIMONIAL 6.021.674,00] Saúde 4.314.505,64
RECEITA DE SERVIÇOS 850.000,00 | Educação 58.113.984,36
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 108.090.161,00 | Cultura 68.100,00
co ENTER CORRENTES - Deduções -12.434.000,00 | Direitos da Cidadania 120.800,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 810.000,00 | Urbanismo 17.996.200,00
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 | Habitação 1.024.500,00
Saneamento 1.000,00
Gestão Ambiental 16.012.000,00
Agricultura 212.000,00
Comércio e Serviços 1.047.800,00
Transporte 805.000,00
Desporto e Lazer 475.200,00
Encargos Especiais 500.000,00
Reserva de Contingência 1.020.000,00
TOTAL 204.000.000,00 TOTAL 204.000.000,00
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27/09/2024 Página: 1
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Estado do Paraná Sd BA
Exercício: 2025
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Adendo II a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo I, da Lei nº 4.320/64
RECEITAS DESPESAS
Receitas Correntes 223.366.800,00 | Despesas Correntes 189.205.000,00
Receitas Correntes - Descontos 4.727.300,00 | Pessoal e Encargos Sociais 90.413.510,00
Concedidos Juros e Encargos da Dívida 2.548.000,00
Pesto Correntes - Deduções =12.434,000,00 | Outras Despesas Correntes 96.243.490,00
unde
Receitas Correntes - Outras -2.305.500,00
Deduções
Impostos, Taxas c Contribuições de 96.508.465,00
Melhoria
Impostos, Taxas e Contribuições de -4.727.300,00
Melhoria - Descontos Concedidos
Impostos, Taxas e Contribuições de -2.305.500,00
Melhoria - Outras Deduções
Contribuições 1.086.500,00
Receita Patrimonial 6.021.674,00
Receita de Serviços 850.000,00
Transferências Correntes 108.090.161,00
Transferências Correntes - Deduções -12.434.000,00
Fundeb
Outras Receitas Correntes 810.000,00
DEFICIT 0,00] SUPERAVIT 14.695.000,00
TOTAL 203.900.000,00| TOTAL 203.900.000,00
SUPERAVIT 14.695.000,00) DEFICIT 0,00
Receitas de Capital 100.000,00 E Despesas de Capital 13.775.000,00
Alienação de Bens 100.000,00 Investimentos 1.557.000,00
Inversões Financeiras 5.000,00
Amortização da Divida 2.213.000,00 |
DEFICIT 0,00] SUPERAVIT 1.020.000,00
TOTAL 14.795.000,00] TOTAL, 14.795.000,00
RESUMO
Receitas Correntes 203.900.000,00 Despesas Correntes 189.205.000,00
Receitas de Capital 100.000,00 Despesas de Capital 13.775.000,00
Reserva de Contingência 1.020.000,00
Reserva Legal 0,00
204.000.000,00 TOTAL 204.000.000,00
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 1
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025 a XY
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
Reduzido Receita Descrição Valor Orçado Legislação
1.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 203.900.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 89.475.665,00
MELHORIA
1.1.1.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS 72.124.200,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 59.986.200,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 50.986.200,00
TERRITORIAL URBANA
1 1.1.1.2.50.0.1.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 39.635.000,00
- Principal
4 1.1.1.2.50.0.2.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 231.000,00
- Multas e Juros
6 1.1.1.2.50.0.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 6.997.500,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
8 1.1.1.2.50.0.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 4.122.700,00
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
1.1.1.2.53.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" 9.000.000,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS
10 1.1.1.2.53.0.1.00.00 IMPOSTOS SOBRE “TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" 9.000.000,00
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS - PRINCIP
1.1.1.3.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE À RENDA E PROVENTOS DE 6.000.000,00
QUALQUER NATUREZA
1.1.1.3.03.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 6.000.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - 6.000.000,00
TRABALHO
1.1.1.3.03.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - 6.000.000,00
TRABALHO - PRINCIPAL
o! 1.1.1.3.03.1.1.01.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 6.000.000,00
Poder Executivo
1.1.1.4.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 6.138.000,00
DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
1.1.1.4.51.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 6.138.000,00
1.1.1.4,51.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 6.138.000,00
NATUREZA - ISSQN
12 1.1.1.4.51.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 6.000.000,00
NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL
13 1.1.1.4.51.1.2.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 63.000,00
NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS
14 1.1,1.4.51.1.3.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 50.000,00
NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA
15 1.1.1.4.51.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 25.000,00
NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
1.1.2.0.00.0.0.00.00 TAXAS 17.351.465,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2.302.050,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E 2.302.050,00
FISCALIZAÇÃO
1.1.2.1.01.0.1.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.109.000,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00 Taxas Vinculadas a Saúde 440.000,00
16 1.1.2.1.01.0.1.01.01 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 440.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00 Taxas Vinculadas a Alvará 1.380.000,00
19 1.1.2.1.01.0.1.02.01 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de 1.250.000,00
Estabelecimentos Comerciais
2 1.1.2.1.01.0.1.02.02 Taxa para Licença de Ambulantes 40.000,00
23 1.1.2.1.01.0.1.02.03 Taxa para licença de Feirantes 1.000,00
24 1.1.2.1.01.0.1.02.04 Taxa para Licença de Execução Musical 25.000,00
25 1.01.0.1.02.05 Taxa para Licença de Taxistas 4.000,00
26 1.1.2.1.01.0.1.02.06 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 60.000,00 N
1.1.2.1.01.0.1.03.00 Demais “Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 289.000,00
27 1.1.2.1.01.0.1.03.02 Taxa de Vistoria Técnica 195.000,00
28 1.1.2.1.01.0.1.03.03 Taxa de Certidões de Confrontantes 1.000,00
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-27 Estado do Paraná
Exercício: 2025
enpa Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
Reduzido Receita Descrição Valor Orçado Legislação
29 1.1.2.1.01.0.1.03.04 Taxa de Guia Amarela 3.000,00
30 1.1.2.1.01.0.1.03.05 Taxa de Certidão de Características 90.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00 Em de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e 33.200,00
uros
1,1.2.1.01.0.2.01.00 Taxas Vinculadas a Saúde 9.000,00
31 1.1.2.1.01.0.2.01.01 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 9.000,00
1.1.2.1.01.0.2.02.00 Taxas Vinculadas a Alvará 22.400,00
32 1.1.2.1.01.0.2.02.01 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de 20.000,00
Estabelecimentos Comerciais
33 1.1.2.1.01.0.2.02.02 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00
34 1.1.2.1.01.0.2.02.03 Taxa para licença de Feirantes 100,00
35 1.1.2.1.01.0.2.02.04 Taxa para Licença de Execução Musical 700,00
36 1.1.2.1.01.0.2.02.05 Taxa para Licença de Taxistas 100,00
37 1.1.2.1.01.0.2.02.06 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 1.000,00
1.1.2.1.01.0.2.03.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.800,00
38 1.1.2.1.01,0.2.03.02 Taxa de Vistoria Técnica 1.000,00
39 1.1.2.1.01.0.2.03.03 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00
40 1.1.2.1.01.0.2,03.04 Taxa de Guia Amarela 100,00
41 1.1.2.1.01.0.2.03.05 Taxa de Certidão de Características 600,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida 135.700,00
Ativa
1.1.2.1.01.0.3.01.00 Taxas Vinculadas a Saúde 37.000,00
42 1.1.2.1.01.0.3.01.01 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 37.000,00
1.1.2.1.01.0.3.02.00 Taxas Vinculadas a Alvará 91.600,00
43 1.1.2.1.01.0.3.02.01 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de 90.000,00
Estabelecimentos Comerciais
44 1.1.2.1.01.0.3.02.02 Taxa para Licença de Ambulantes 800,00
45 1.1.2.1.01.0.3.02.04 Taxa para Licença de Execução Musical 500,00
46 1.1.2.1.01.0.3.02.05 Taxa para Licença de Taxistas 200,00
47 1.1.2.1.01.0.3.02.06 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 100,00
Ê 1.01.0.3.03.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 7.100,00
48 1.1.2.1.01.0.3.03.02 Taxa de Vistoria Técnica 3.000,00
49 1.1.2.1.01.0.3.03.03 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00
so 1.1.2.1.01.0.3.03.04 Taxa de Guia Amarela 1.000,00
51 1.1.2.1.01.0.3.03.05 Taxa de Certidão de Características 3.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida 24.150,00
Ativa - Multas e Juros
1.1.2.1.01.0.4.01.00 Taxas Vinculadas a Saúde 5.000,00
52 1.1.2.1.01.0.4.01.01 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 5.000,00
1.1.2.1.01.0.4.02.00 Taxas Vinculadas a Alvará 15.500,00
53 1.1.2.1.01.0.4.02.01 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de 15.000,00
Estabelecimentos Comerciais
s4 1.1.2.1.01.0.4.02.02 Taxa para Licença de Ambulantes 200,00
ss 1.1.2.1.01.0.4,02.04 Taxa para Licença de Execução Musical 100,00
56 1.1.2.1.01.0.4.02.05 Taxa para Licença de Taxistas 100,00
57 À: .01.0.4.02.06 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 100,00
1.1.2.1.01.0.4.03.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 3.650,00
s8 1.1.2.1.01.0.4,03.02 Taxa de Vistoria Técnica 750,00
59 1.1.2.1.01.0.4.03.03 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00
60 1.1.2.1.01.0.4.03.04 Taxa de Guia Amarela 800,00
61 1.1.2.1.01.0.4.03.05 Taxa de Certidão de Características 2.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15.049.415,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 699.415,00
GERAL
1.1.2.2.01.0.1.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 278.700,00
62 1.1.2.2.01.0.1.03.00 Taxa de Valor Venal 3.600,00
63 1.1.2.2.01.0.1.04.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00
64 1.1.2.2.01.0.1.05.00 taxa de Conclusão de Obras 45.000,00
65 1.1.2.2.01.0.1.06.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 230.000,00
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Estado do Paraná
Exercício: 2025
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
Reduzido Receita Descrição Valor Orçado Legislação
1.1.2.2.01.0.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e 65.300,00
Juros
66 1,1.2.2.01.0.2.03.00 Taxa de Valor Venal 100,00
67 1.1.2.2.01.0.2.04.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00
68 1,1.2.2.01.0.2.05.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00
[5] 1.1.2.2.01.0.2.06.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 65.000,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida 4.515,00
Ativa
70 1.,1.2.2.01.0.3.03.00 Taxa de Valor Venal 200,00
n 1.1.2.2.01.0.3.04.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 315,00
72 1.1.2.2.01.0.3.05.00 taxa de Conclusão de Obras 1.200,00
73 1.1.2.2.01.0.3.06.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 2.800,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida 350.900,00
Ativa - Multas e Juros
74 1,1,2.2.01,0.4.03.00 Taxa de Valor Venal 100,00
75 1.1.2.2.01.0.4.04.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 600,00
76 1.1.2.2.01.0.4.05.00 taxa de Conclusão de Obras 200,00
7 1.1.2.2.01.0.4.06.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 350.000,00
1.1.2.2.53.0.0.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 14.350.000,00
LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
1.1.2.2.53.0.1.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 13.300.000,00
LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - PRINCIPAL
78 1.1.2.2.53.0.1.01.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 3.300.000,00
LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - PRINCIPAL
79 1.1.2.2.53.0.1.02.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 10.000.000,00
LIMPEZA PÚBLICA - COBRADO PELA SANEPAR-
PRINCIPAL
1.1.2.2.53.0.2.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 40.000,00
LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - MULTAS E JUROS
80 1.1.22.53.0.2.01.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 40.000,00
LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - MULTAS E JUROS
1.1.2.2.53.0.3.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 780.000,00
LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - DÍVIDA ATIVA
81 1.1.2.2.53.0.3.01.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 780.000,00
LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS -DIVIDA ATIVA
1.1.2.2.53.0.4.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 230.000,00
LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - DÍVIDA ATIVA - MUL
82 1.1.22.53.0.4.01.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 230.000,00
LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS -DIVIDA ATIVA - MUL
1.2.0.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES 11.086.500,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 1.086.500,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.1.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 1.086.500,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.1.50.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO 11.086.500,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.1.50.0.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 10.560.000,00
Pública - Principal
83 1.2.4.1.50.0.1.01.00 COSIP - Carnê IPTU 1.650.000,00
84 1.2.4.1.50.0.1.02.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 8.910.000,00
1.2.4.1.50.0.2.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 16.500,00
Pública - Multas e Juros 1!
85 1.2.4.1.50.0.2.01.00 COSIP - Camê IPTU 16.500,00 N ,
1.2.4.1.50.0.3.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 280.000,00
Pública - Dívida Ativa
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Exercício: 2025
dath fio
a.
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
Reduzido Receita Descrição
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
no
mm
2
113
1.2.4.1.50.0.3.01.00 COSIP - Camê IPTU
1.2.4.1,50.0.4,00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros
1.2.4.1.50.0.4.01.00 COSIP - Carnê IPTU
0.00.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
.0.00.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO
ESTADO
1.3.1.1.00.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO
ESTADO
1.3.1.1.01.0.0.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS,
LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO
1.3.1.1.01.1.0.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
1.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL
1.01.2.0.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO
00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS
1.3.1.1,02.0.1.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - PRINCIPAL
1.3.1.1.02.0.2.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU
CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS - MULTAS E JU
1.3.2.0.00.0.0.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.2.1.00.0.0.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
1.3.2.1.01.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
1.3.2.1.01.0.1.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.01.0.1.01.01 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60%
1.3.2.1.01.0.1.01.02 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40%
1.3.2.1.01.0.1.01.03 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103
1.3.2.1.01.0.1.01.04 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104
1.3.2.1.01.0.1.01.05 Rendimentos Financeiros - Salário Educação
1.3.2.1.01.0.1.01.06 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual
1.3.2.1.01.0.1.01.07 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar
1.3.2.1.01.0.1.01.08 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao
Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ
1.3.2.1.01.0.1.01.16 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar.
1.3.2.1.01.0.1.02.00 Rendimentos Financeiros - Saúde
1.3.2.1.01.0.1.02.01 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica
1.3.2.1.01.0.1.02.02 Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde
1.3.2.1.01.0.1.02.03 Rendimentos Financeiros - APSUS
1.3.2.1.01.0.1.02.04 Rendimentos Financeiros - Saúde 15%
1.3.2.1.01.0.1.02.18 Rend. Inc. Financ, Cust. Apoio Operação Verão
2015/2016- CISLIPA
1.3.2.1.01.0.1.02.19 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio
1.3.2.1.01.0.1.02.23 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE-
1.3.2.1.01.0.1,02.35 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias
1.3.2.1.01.0.1.02.36 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO
DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO
PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
1.3.2.1.01.0.1.03.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Social
1.3.2.1.01.0.1.03.01 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média
Complexidade
1.3.2.1.01.0.1.03.03 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família
1.01.0.1.03.06 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS
.2.1.01.0.1.03.07 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med.
Complexidade
1.3.2.1.01.0.1.03.09 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011
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Valor Orçado Legislação
280.000,00
230.000,00
230.000,00
6.021.674,00
754.000,00
754.000,00
580.000,00
580.000,00
580.000,00
0,00
174.000,00
165.000,00
9.000,00
5.267.674,00
5.267.674,00
5.267.674,00
5.267.674,00
752.800,00
215.000,00
43.000,00
35.000,00
415.000,00
26.000,00
13.200,00
100,00
5.000,00
500,00
640.650,00
67.000,00
2.000,00
650,00
445.000,00
80.000,00
10.000,00
18.000,00
10.000,00
8.000,00
10.700,00
1.000,00
2.500,00
2.500,00
3.000,00
1.000,00
N ,
27/09/2024 Página: 4
q
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
OS:
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo IIL a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
Adtaliute so TT
Reduzido Receita Descrição
114 1.01.0.1.03.26 Pontal do PBL IGD-PAB
1.04.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados
ns 1.04.01 Rendimentos Financeiros - Royalties
16 1,3.2.1.01.0.1.04.02 Rendimentos Financeiros - Detran
"7 1.3.2.1.01.0.1,04,03 Rendimentos Finaceiros - COSIP
18 1.3.2.1.01.0.1.04.04 Rendimentos Financeiros - Funrebom
19 1.3.2.1.01.0.1.04.05 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia
120 1.01.0.1.04.07 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar
121 1.01.0.1.04.22 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas
122 1.3.2.1.01.0.1.04.53 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA
PROCAD - SUAS
123 1.3.2.1.01.0.1.04.57 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços
124 1.3.2.1.01.0.1.04.58 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receita - FONTE 1073
1.3.2.1.01.0.1.05.00 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados
125 1.3.2.1.01.0.1.05.01 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000
126 1.3.2.1.01.0.1.05.02 Rendimentos Financeiros - Fonte 002
127 1.3.2.1.01,0.1.05.03 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal
1.6.0.0.00.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.2.0.00.0.0.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À
NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE
1.6.2.1.00.0.0.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À
NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE
1.6.2.1.02.0.0.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
OU MERCADORIAS
1.6.2.1.02.0.1.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias -
Principal
128 1.6.2.1.02.0.1.01.00 Serviços de Transporte - Hidroviário
1.7.0.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.1.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS
ENTIDADES
1.7.1.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
1.7.1.1.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - FPM
1.7.1.1.51.1.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
129 1.7.1.1.51.1.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
1.7.1.1.51.2.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS,
131 1.7.1.1.51.2.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS -
PRINCIPAL
1.7.1.1.51.3.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
1% Cota entregue no mês de julho
1.7.1.1.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
132 1.7.1.1.52.0.1.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Rural - Principal
1.7.1.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES
FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS
1.7.1.2.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
1.7.1.2.52.4.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO
PETRÓLEO FEP
134 1.7.1.2.52.4.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO
PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL
1.7.1.3.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE SUS
1.7.1.3.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A
FUNDO - BLOCO DE MANUT
www.clotech.com.br
Valor Orçado Legislação
700,00
1.461.300,00
58.000,00
55.000,00
430.000,00
600.000,00
16.500,00
100.000,00
800,00
1.000,00
150.000,00
50.000,00
2.402.224,00
2.387.224,00
5.000,00
10.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
95.656.161,00
51.074.700,00
39.658.000,00
39.650.000,00
36.300.000,00
36.300.000,00
3.350.000,00
3.350.000,00
0,00
8.000,00
8.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
7.596.700,00
7.381.500,00
27/09/2024 Página: 5
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
e
Tá
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
Reduzido Receita Descrição Valor Orçado Legislação
1.7.1.3.50.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 7.381.500,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO P
1.7.1.3.50.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das 7.381.500,00
Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P
1.7.1.3.50.1.1.01.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO 7.381.500,00
135 1.7.1.3.50.1.1.01.01 PAB - Piso de Atenção Básica 2.800.000,00
136 1.01.08 SUS - FAE 1.300.000,00
137 14.01.13 Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para 100.000,00
a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas
138 1.7.1.3.50.1.1.01.15 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e 330.000,00
Hospitalar
139 1.7.1.3.50.1.1.01.16 Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e 16.500,00
Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária
140 1.7.1.3.50.1.1.01.18 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE 1.000,00
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
141 1.7.1.3.50.1.1.01.23 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. 350.000,00
142 1.7.1.3.50.1.1.01.24 lincentivo Financeiro da APS - Desempenho 50.000,00
143 1.7.1.3.50.1.1.01.29 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 1.000.000,00
144 1.7.1.3.50.1,1.01.30 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 120.000,00
145 1.7.1.3.50.1.1.01.32 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO 165.000,00
DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO
PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
146 1.7.1.3.50.1.1.01.34 INCENTIVO FINACEIRO DA APS - COMPONENTE 170.000,00
PER CAPITA BASE POPULACIONAL
147 1.7.1.3.50.1.1.01.35 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE 311.000,00
SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPOES DE
ATENÇÃO
148 1.7.1.3.50.1.1.01.36 ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA 238.000,00
PROCEDIMENTOS NO MAC
149 1.7.1.3.50.1.1.01.37 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS 400.000,00
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
150 1.7.1.3.50.1.1.01.38 TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS 30.000,00
1.7.1.3.51.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 215.200,00
ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A
FUNDO - BLOCO DE ESTRU
1.7.1.3.51.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 215.200,00
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO
1.7.1.3.51.1,1.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da 215.200,00
Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção
1.7.1.3.51.1.1.01.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 150.800,00
151 1.7.1.3.51.1.1.01.01 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 79.200,00
152 1.7.1.3.51.1.1.01.02 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 71.000,00
153 1.7.1.3.51.1.1.01.03 SUAS - IGD - MDS 337/11 600,00
1.7.1.3.51.1.1,02.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 64.300,00
154 1.7.1.3.51.1.1.02.01 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 64.200,00
155 1.7.1.3.51.1.1.02.02 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 100,00
1.7.1.3.51.1.1.07.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 100,00
156 1.7.1.3.51.1.1.07.01 EMASBPC - Programa BPC na Escola 100,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 2.700.000,00
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO FNDE
1.7.1.4.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.900.000,00
157 1.7.1,4.50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - 1.900.000,00
PRINCIPAL E
1.7.1.4.52.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 640.000,00
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE
158 1.7.1.4.52.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 640.000,00 =
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE -
PRINCIPAL
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 6
= MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
* 7 Estado do Paraná
Exercício: 2025
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
Reduzido Receita Descrição
159
160
161
162
164
166
168
169
170
17m
172
1.7.1.4.53.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR PNATE
1.7.1.4.53.0.1,00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR PNATE - PRINCIPAL
1.7.1.4.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
1.7.1.4.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE - PRINCIPAL
1.7.1.4.99.0.1.01.00 REPASSE PARA ATENDER A ESCOLA EM TEMPO
INTEGRAL - RESOLUÇÃO N. 18/2023
1.7.1.5.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ED
1.7.1.5.52.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
VAAR
1.7.1.5.52.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
VAAR - PRINCIPAL
1.7.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1.7.2.1.00.0.0.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL
1.7.2.1.50.0.0.00.00 COTA-PARTE DO ICMS
00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal
00.00 COTA-PARTE DO IPVA
00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal
1.52.0.0.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS
.1.52.0.1.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL
.1,53.0.0.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
1.7.2.1.53.0.1.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
PRINCIPAL
1.7.2.2.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES
FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS
1.7.2.2.51.0.0.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
DE RECURSOS MINERAIS - CFEM
1.7.2.2.51.0.1.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL
1.7.2.2.52.0.0.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO
1.7.2.2.52.0.1.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO -
PRINCIPAL
1.7.2.9.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL
1.7.2.9.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF
1.7.2.9.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF -
PRINCIPAL
1.7.2.9.99.0.1.01.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE
ESCOLAR - PETE
1.7.2.9.99.0.1.02.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR -
FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR
1.7.5.0.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS
1.7.5.1.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA
www.elotech.com.br
Valor Orçado Legislação
10.000,00
10.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
470.000,00
470.000,00
470.000,00
15.811.461,00
14,114.461,00
7.900.761,00
7.900.761,00
6.072.000,00
6.072.000,00
96.000,00
96.000,00
45.700,00
45.700,00
40.000,00
35.000,00
35.000,00
5.000,00
5.000,00
1.657.000,00
1.657.000,00
1.657.000,00
970.000,00
687.000,00
28.770.000,00
28.770.000,00
N
J
27/09/2024 Página: 7
IN
- MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
Reduzido Receita Descrição
173
174
175
176
177
178
1.7.5.1.50.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA
1.7.5.1,50.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA
1.9.0.0.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.1.0.00.0.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E
JUDICIAIS
1.9.1.1.00.0.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E
JUDICIAIS
1.9.1.1.01.0.0.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA
1.9.1.1.01.0.1.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA - PRINCIPAL
1.9.1.1,01.0.1.01.00 Multas de Trânsito
1.9.1.1.06.0.0.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS
1.9.1.1,06.1.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS
AMBIENTAIS
1.9.1.1.06.1.1.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais -
Principal
1.9.2.0.00.0.0.00.00 INDENIZAÇÕES. RESTITUIÇÕES E
RESSARCIMENTOS
1.9.2.2.00.0.0.00.00 RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.99.0.0.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.99.0.1.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL
1.9.2.2.99.0.1.01.00 IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
- PRINCIPAL
1.9.9.0.00.0.0.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES
1.9.9.9.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.9.9.12.0.0.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
1.9.9.9.12.2.0.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
1.9.9.9.12.2.1.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL
2.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.2.0.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS
2.2.2.0.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.2.2.1.00.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.2.2.1.01.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.2.2.1.01.0.1.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL
TOTAL:
www.clotech.com.br
Valor Orçado Legislação
28.770.000,00
28.770.000,00
810.000,00
300.000,00
300.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
204.000.000,00
27/09/2024 Página: 8
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025 Ed
ES
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES 223.366.800,00
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES - Descontos Concedidos -4,727.300,00
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES - Deduções FUNDEB -12.434.000,00
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES - Outras Deduções -2.305.500,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 96.508.465,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - Descontos Concedidos -4,727.300,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - Outras Deduções -2.305.500,00
1.1.1,0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS 77.647.000,00
1.1,1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS - Descontos Concedidos -4.517.300,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS - Outras Deduções -1.005.500,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 65.509.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO - Descontos Concedidos -4.517.300,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO - Outras Deduções -1.005.500,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 56.509.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Descontos Concedidos -4.517.300,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Outras Deduções -1.005.500,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 45.150.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal - Descontos Concedidos -4,515.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal - Outras Deduções =1,000.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 234.000,00
1.1.1,2.50.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros - Outras Deduções -3.000,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 7.000.000,00
1.1.1,2.50.0.3.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - Outras Ded -2.500,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS 4.125.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS -2.300,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRI 9.000.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRI 9.000.000,00
1,1.1,3.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 6.000.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 6.000.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 6.000.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 6.000.000,00
1,1.1,3.03.1.1.01.00.00.00.00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 6.000.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 6.138.000,00
1.1,1.4.51.0.0.00.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 6.138.000,00
1,1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 6.138.000,00
1.1.1.4,51.1.1.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 6.000.000,00
1.1.1,4.51.1.2.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS 63.000,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 50.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUR 25.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS 18.861.465,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS - Descontos Concedidos -210.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS - Outras Deduções -1,300.000,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.812.050,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - Descontos Concedidos -210.000,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - Outras Deduções -1.300.000,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3.812.050,00
1,1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Descontos Concedidos -210.000,00
1,1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Outras Deduções -1.300.000,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00.. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.619.000,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - Descontos Concedidos -210.000,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - Outras Deduções =1.300.000,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde 1.000.000,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde - Descontos Concedidos -60.000,00
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N
27/09/2024 Pág. |
Ê
É:
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo IJ, da Lei nº 4.320/64
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde - Outras Deduções -500.000,00
1,1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.000.000,00
1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária - Descontos Concedidos -60.000,00
1,1,2.1,01.0.1.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária - Outras Deduções -500.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará 2.330.000,00
1,1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará - Descontos Concedidos -150,000,00
1,1,2,1,01.0.1,02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará - Outras Deduções -800.000,00
1,1,2.1,01.0,1,02.01,00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 2.200.000,00
1,1.2.1.01.0.1.02.01,00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais - Descontos Concedidos -150.000,00
1,1.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais - Outras Deduções -800.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00. Taxa para Licença de Ambulantes 40.000,00
1.1.2.1.01.0.1,02.03.00.00.00. Taxa para licença de Feirantes 1.000,00
1,1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00. Taxa para Licença de Execução Musical 25.000,00
1,1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00. Taxa para Licença de Taxistas 4.000,00
1,1,2.1,01,0.1.02.06.00.00.00. Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 60.000,00
1,1,2.1,01.0,1.03.00.00.00.00. Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 289.000,00
1,1,2.1.01.0.1,03.02.00.00.00. Taxa de Vistoria Técnica 195.000,00
1.1.2.1.01.0.1,03.03.00.00.00. Taxa de Certidões de Confrontantes 1.000,00
1,1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00. Taxa de Guia Amarela 3.000,00
1,1.2.1,01.0.1.03.05.00.00.00. Taxa de Certidão de Características 90.000,00
1,1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 33.200,00
1.1,2.1.01.0.2.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde 9.000,00
1.1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 9.000,00
1.1,2.1.01,0,2.02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará 22.400,00
1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 20.000,00
1,1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00. Taxa para Licença de Ambulantes 500,00
1.1,2.1,01.0.2.02.03.00.00.00. Taxa para licença de Feirantes 100,00
1,1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00. Taxa para Licença de Execução Musical 700,00
1.1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00. Taxa para Licença de Taxistas 100,00
1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00. Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 1.000,00
1.1.2.1.01,0.2.03.00.00.00.00. Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.800,00
1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00. Taxa de Vistoria Técnica 1.000,00
1.1,2.1.01.0.2.03.03.00.00.00. Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00
1,1.2,1.01.0.2.03.04.00.00.00. Taxa de Guia Amarela 100,00
1,1,2.1,01,0.2.03.05.00.00.00. Taxa de Certidão de Características 600,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 135.700,00
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde 37.000,00
1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00. Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 37.000,00
1 . Taxas Vinculadas a Alvará 91.600,00
1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 90.000,00
1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00. Taxa para Licença de Ambulantes 800,00
1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00. Taxa para Licença de Execução Musical 500,00
1.1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00. Taxa para Licença de Taxistas 200,00
1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00. Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 100,00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00. Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 7.100,00
1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00, Taxa de Vistoria Técnica 3.000,00
1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00. Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00
1,1.2.1,01,0.3.03.04.00.00.00. Taxa de Guia Amarela 1.000,00
1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00. Taxa de Certidão de Características 3.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e Juros 24.150,00
1,1.2.1.01.0,4.01.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Saúde 5.000,00
1,1.2.1.01.0.4,01.01.00.00.00, Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 5.000,00
1.1.2.1.01.0.4,02.00.00.00.00. Taxas Vinculadas a Alvará 15.500,00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo IIL a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
=W=["[02[[[[——————————
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR
1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00. Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 15.000,00
1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00. Taxa para Licença de Ambulantes 200,00
1.1.2.1.01.0.4.02.04.00.00.00. Taxa para Licença de Execução Musical 100,00
1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00. Taxa para Licença de Taxistas 100,00
1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00. Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 100,00
1,1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00. Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 3.650,00
1.1.2.1.01.0.4.03,02.00.00.00. Taxa de Vistoria Técnica 750,00
1.1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00. Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00
1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00. Taxa de Guia Amarela 800,00
1.1.2.1.01.0.4,03.05.00.00.00. Taxa de Certidão de Características 2.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15.049.415,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00. TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 699.415,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 278.700,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00. Taxa de Valor Venal 3.600,00
1.1.2.2,01.0.1.04.00.00.00.00. Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00
1,1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00. taxa de Conclusão de Obras 45.000,00
1,1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00. Demais Taxas de Prestação de Serviços 230.000,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 65.300,00
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00. Taxa de Valor Venal 100,00
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00. Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00
1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00. taxa de Conclusão de Obras 100,00
1.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00. Demais Taxas de Prestação de Serviços 65.000,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa 4.515,00
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00. Taxa de Valor Venal 200,00
1.1.2.2.01,0.3.04.00.00.00.00. Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 315,00
1.1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00. taxa de Conclusão de Obras 1.200,00
1.1.2.2.01.0.3.06.00.00.00.00. Demais Taxas de Prestação de Serviços 2.800,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 350.900,00
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00. Taxa de Valor Venal 100,00
1.1.2.2.01,0.4.04.00.00.00.00. Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 600,00
1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00. taxa de Conclusão de Obras 200,00
1.1.2.2.01.0.4.06.00.00.00.00. Demais Taxas de Prestação de Serviços 350.000,00
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 14.350.000,00
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 13.300.000,00
1.1.2.2.53.0.1.01.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.300.000,00
1.1.2.2.53.0.1.02.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA - COBRADO PELA SANEPAR- PRINC 10.000.000,00
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 40.000,00
1.1.2.2.53.0.2.01.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 40.000,00
1.1.2.2.53.0.3.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 780.000,00
1.1.2.2.53.0.3.01.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 780.000,00
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 230.000,00
1.1.2.2.53.0.4.01.00.00.00.00. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 230.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES 11.086.500,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 11.086.500,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 11.086.500,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 11.086.500,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 10.560.000,00
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00. COSIP - Carnê IPTU 1.650.000,00
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00. COSIP - Fatura Energia elétrica 8.910.000,00
1.2.4,1.50.0.2.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 16.500,00
1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00. COSIP - Carnê IPTU ) 16.500,00
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Divida Ativa
1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00. COSIP - Camê IPTU
280.000,00
É» 280.000,00
a
,
www elotech.com.br N 7/09/2024 Pág. 3
dl
Pe
8.8..7
o AN
PERES
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Divida Ativa - Multas e Juros 230.000,00
1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00. COSIP - Carnê IPTU 230.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. RECEITA PATRIMONIAL 6.021.674,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 754.000,00
1,3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00. EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 754.000,00
1,3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00. ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 580.000,00
1.3.1.1.01.1.0.00,00.00.00.00. ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 580.000,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00. ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 580.000,00
1,3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00. FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 0,00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00. CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS P 174.000,00
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00. CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS P 165.000,00
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00. CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS P 9.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. VALORES MOBILIÁRIOS 5.267.674,00
1.3.2,1.00.0.0.00.00.00.00.00. JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 5.267.674,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 5.267.674,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 5.267.674,00
1.3.2.1.01,0.1.01.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 752.800,00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 215.000,00
1.3.2,1.01.0.1.01.02.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 43.000,00
1.3.2.1,01.0.1.01.03.00.00.00. Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 35.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00. Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 415.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Salário Educação 26.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 13.200,00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00. Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 5.000,00
1.3.2.1,01.0.1.01.16.00.00.00. Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 500,00
1,3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Saúde 640.650,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 67.000,00
1.3.2.1.01,0.1.02.02.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00. Rendimentos Financeiros - APSUS 650,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 445.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00. Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 80.000,00
1,3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00. Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 10.000,00
1,3.2.1.01.0,1.02.23.00.00.00. Rend. Fundo de Ações c Estratégicas - FAE- 18.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00, Agentes Comunitários de Saúde c Agentes de Combate às Endemias 10.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.36.00.00.00. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS 8.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Assistência Social 10.700,00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 2.500,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00. Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 2.500,00
1,3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00. Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 3.000,00
1.3,2.1,01,0.1.03.09.00.00.00. Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 1.000,00
1.3.2.1,01.0.1.03.26.00.00.00. Pontal do PBL IGD-PAB 700,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 1.461.300,00
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Royalties 58.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Detran 55.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00. Rendimentos Finaceiros - COSIP 430.000,00
1.3.2,1.01.0.1,04,04,00.00.00. Rendimentos Financeiros - Funrebom 600.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia 16.500,00
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar ç 100.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.22.00.00.00. Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 800,00
1.3.2.1.01,0,1.04.53.00.00.00. RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS N 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.57.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços » 150.000,00
N 4
» q
www. elotech.com.br N 7/09/2024 Pág. 4
RECEITA
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná ]
Exercício: 2025 2
x
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
DESCRIÇÃO
e/
ZA
VALOR
1,3.2.1.01.0.1.04.58.00.00.00.
1,3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00.
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00.
1,3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00.
1,3.2,1.01,0.1.05.03.00.00.00.
1.6.0,0.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.6.2.1,02.0.0,00.00.00.00.00.
1,6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00.
1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00.
1.7,0.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00.
1,7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00.
1,7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.1.1,51.0.0.00.00.00.00.00.
1,7.1,1.51.1.0.00.00.00.00.00.
1.7.1,1,51.1.0,00.00.00.00.00.
1.7.1,1.51.1.1.00.00.00.00.00.
1.7.1,1,51.1.1.00.00.00.00.00.
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00.
1.7.1.1,51,2.1,00.00.00.00.00.
1,7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00.
1,7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.1,1.52.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.1,1,52.0.1.00.00.00.00.00.
1,7,1,1,52.0.1,00.00.00.00.00.
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00.
1,7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00.
1,7.1.2.52.4.1,00.00.00.00.00.
1.7.1,3.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00.
1.7,1,3.50.1.0,00.00.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1,00.00.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1.01.01.00.00.00.
1.7.1,3.50.1.1.01.08.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1.01.13.00.00.00.
1,7.1,3.50.1,1.01.15.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1.01.16.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1.01.18.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1.01.23.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1.01.24.00.00.00.
1.7.1,3.50.1.1.01.29.00.00.00.
:7.1.3.50.1.1.01.30.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1.01.32.00.00.00.
1.7.1.3.50.1.1.01.34.00.00.00.
1.7.1,3,50.1.1.01.35.00.00.00.
1.7.1,3.50.1.1,01.36.00.00.00.
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita - FONTE 1073
Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados
Rendimentos Financeiros - Fonte 1000
Rendimentos Financeiros - Fonte 002
Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal
RECEITA DE SERVIÇOS
SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE
SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS
Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal
Serviços de Transporte - Hidroviário
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Deduções FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - Deduções FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO - Deduções FUNDEB
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM - Deduções FUNDEB
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - Deduções FUNDE
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL - Ded
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRI
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Deduções FUNDEB
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - Deduções FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATI
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUN
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLI
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO
PAB - Piso de Atenção Básica
SUS - FAE
Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar
Incent, Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária
BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada.
Iincentivo Financeiro da APS - Desempenho
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS
INCENTIVO FINACEIRO DA APS - COMPONENTE PER CAPITA BASE POPULACIONAL
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPOES DE ATENÇÃ
ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
www. elotech.com.br ,
50.000,00
2.402.224,00
2.387.224,00
5.000,00
10.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
108.090.161,00
-12.434.000,00
59.986.700,00
-8.912.000,00
48.570.000,00
-8.912.000,00
48.560.000,00
-8.910.000,00
45.210.000,00
-8.910.000,00
45.210.000,00
-8.910.000,00
3.350.000,00
3.350.000,00
0,00
10.000,00
-2.000,00
10.000,00
-2.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
7.596.700,00
7.381.500,00
7.381.500,00
7.381.500,00
7.381.500,00
2.800.000,00
1.300.000,00
100.000,00
330.000,00
16.500,00
1.000,00
350.000,00
50.000,00
1.000.000,00
120.000,00
165.000,00
170.000,00
311.000,00
238.000,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Qin ma >
I Estado do Paraná
fa Exercício: 2025
hs
EPs Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR
1.7.1.3.50.1.1.01.37.00.00.00. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 400.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.38.00.00.00. TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS 30.000,00
1,7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUN 215.200,00
1.7.1.3.51,1.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLI 215.200,00
1.7.1,3.51.1.1,00.00.00.00.00. Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 215.200,00
1.7.1,3.51.1,1.01.00.00.00.00. PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 150.800,00
1.7.1.3.51,1,1.01,01.00.00.00. Bloco Financeiro Proteção Social Básica 79.200,00
1.7.1.3.51.1.1.01.02.00.00.00. Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 71.000,00
1,7.1,3.51.1,1.01.03.00.00.00. SUAS - IGD - MDS 337/11 600,00
1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00. SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 64.300,00
1.7.1,3.51.1.1.02.01.00.00.00. Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 64.200,00
.1.1.02.02.00.00.00. SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 100,00
1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00. FMASBPC - Programa BPC na Escola 100,00
1.7.1,3.51.1.1,07.01,00.00.00. FMASBPC - Programa BPC na Escola 100,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃ 2.700.000,00
1.7.1.4,50.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.900.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1.900.000,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 640.000,00
1.7.1.4,52.0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 640.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESC 10.000,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESC 10.000,00
1.7.1,4.99.0.0.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCA 150.000,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCA 150.000,00
1.7. 99.0.1.01.00.00.00.00. REPASSE PARA ATENDER A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - RESOLUÇÃO N. 18/2023 150.000,00
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇ 470.000,00
1.7.1.5.52.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR 470.000,00
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR - PRIN 470.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 19.333.461,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES - Deduções FU -3.522.000,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 17.636.461,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - Deduções FUNDEB -3.522.000,00
1.7.2.1.50,0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO ICMS 9.880.761,00
1,7.2,1,50,0.0,00.00.00.00.00, COTA-PARTE DO ICMS - Deduções FUNDEB -1,980.000,00
1,7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do ICMS - Principal 9.880.761,00
1,7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do ICMS - Principal - Deduções FUNDEB =-1.980.000,00
1,7.2.1.51 00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPVA 7.590.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPVA - Deduções FUNDEB -1.518.000,00
1.7.2.1,51,0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPVA - Principal 7.590.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPVA - Principal - Deduções FUNDEB -1.518.000,00
1.7.2.1,52.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 120.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - Deduções FUNDEB -24.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 120.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - Deduções FUNDEB -24.000,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 45.700,00
. COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 45.700,00
. TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NAT 40.000,00
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 35.000,00
1,7.2.2.51,0.1.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 35.000,00
. COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 5.000,00
. COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINC 5.000,00
. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.657.000,00
1.7.2,9,99,0,0.00.00,00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.657.000,00
1.7.2.9.99.0,1.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.657.000,00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo II a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II, da Lei nº 4.320/64
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00. PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 970.000,00
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00. CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 687.000,00
1
22
5.0,00.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00.
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00.
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.9.1,0.00.0.0,00.00.00.00.00.
1.9.1,1.00.0.0.00.00.00.00.00.
1,9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00.
1.9.1.1.01.0.1.00.00,00.00.00.
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00.
1.9.1,1.06.0.0.00.00.00.00.00.
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00.
1.06.1.1.00.00.00.00,00.
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00.
1,9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00.
1,9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00.
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00.
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
1.9.9.9.00.0.0,00.00.00.00.00.
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00.
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00.
1.9.9.9.12.2.1,00.00.00.00.00.
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
00.0.0.00.00.00.00.00.
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00.
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00.
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00.
2.2.2.1,01,0.1.00.00.00.00.00.
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUC
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUC
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUC
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL
Multas de Trânsito
MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS
MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL
IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN
DEMAIS RECEITAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCI
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL
28.770.000,00
28.770.000,00
28.770.000,00
28.770.000,00
810.000,00
300.000,00
300.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Total:
204.000.000,00
RESUMO GERAL
RECEITAS CORRENTES 223.366.800,00
RECEITAS CORRENTES - Descontos Concedidos -4.727.300,00
RECEITAS CORRENTES - Deduções FUNDEB -12.434.000,00
RECEITAS CORRENTES - Outras Deduções -2.305.500,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHC 96.508.465,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHC -4.727.300,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHC -2.305.500,00
CONTRIBUIÇÕES 11.086.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 6.021.674,00
RECEITA DE SERVIÇOS 850.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 108.090.161,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Deduções FUNDE -12.434,000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 810.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
4
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4 27/09/2024Pág. 7
e ag o
o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
* Estado do Paraná
Exercício: 2025
“oa:
te:
Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa
Conforme o Vínculo com os Recursos
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VIII, da Lei nº 4.320/64
Programática — Descrição
01.000.0000. Legislativa
01.031.0000. Ação Legislativa
01.031.0001. | PROCESSO LEGISLATIVO
02.000.0000. — Judiciária
02.062.0000. Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
02.062.0005. | PROCESSO JUDICIÁRIO
04.000.0000. Administração
04.122.0000. | Administração Geral
04.122.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES
DO GABINETE DO PREFEITO 1
04.122.0003. | APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
04.122.0011. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04.123.0000. Administração Financeira
04.123.0004. | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
04.124.0000. | Controle Externo
04.124.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES
DO GABINETE DO PREFEITO
04.126.0000. | Tecnologia da Informação
04.126.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES
DO GABINETE DO PREFEITO
04.128.0000. | Formação de Recursos Humanos
04.128.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES
DO GABINETE DO PREFEITO
04.131.0000. | Comunicação Social
04.131.0002. | SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES
DO GABINETE DO PREFEITO
06.000.0000. | Segurança Pública
06.181.0000. | Policiamento
06.181.0016. | GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
06.182.0000. | Defesa Civil
06.182.0036. | GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA CIVIL
08.000.0000. Assistência Social
08.241.0000. Assistência à Pessoa Idosa
08.241.0010. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO
IDOSO
08.243.0000. Assistência à Criança a ao Adolescente
08.243.0008. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E
ADOLESCENTE
08.244.0000. Assistência Comunitária
08.244.0007. | GESTÃO DO SUAS
08.246.0000. | Segurança de Renda
08.246.0009. | GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
10.000.0000. Saúde
10.122.0000. | Administração Geral
10.122.0030. | PONTAL QUE CUIDA
10.301.0000. | Atenção Básica
10.301.0031. | PONTAL QUE CUIDA TI
10.302.0000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0030. PONTAL QUE CUIDA
10.303.0000. | Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0030. | PONTAL QUE CUIDA
10.303.0031. | PONTAL QUE CUIDA II
10.304.0000. | Vigilância Sanitária
10.304.0031. | PONTAL QUE CUIDA II
Ordinário
8.520.000,00
8.520.000,00
8.520.000,00
3.965.000,00
3.965.000,00
3.965.000,00
45.365.210,00
4.283.300,00
890.700,00
3.331.100,00
61.500,00
7.924.000,00
7.924.000,00
35.000,00
35.000,00
249.000,00
249.000,00
32.562.910,00
32.562.910,00
311.000,00
311.000,00
391.000,00
391.000,00
391.000,00
0,00
0,00
3.193.800,00
110.800,00
110.800,00
402.100,00
402.100,00
1.180.200,00
1.180.200,00
1.500.700,00
1.500.700,00
305.650,00
0,00
0,00
294.650,00
294.650,00
1.000,00
1.000,00
10.000,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
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Vinculado Total
0,00 8.520.000,00
0,00 8.520.000,00
0,00 8.520.000,00
0,00 3.965.000,00
0,00 3.965.000,00
0,00 3.965.000,00
28.000,00 45.393.210,00
0,00 4.283.300,00
0,00 890.700,00
0,00 3.331.100,00
0,00 61.500,00
28.000,00 7.952.000,00
28.000,00 7.952.000,00
0,00 35.000,00
0,00 35.000,00
0,00 249.000,00
0,00 249.000,00
0,00 32.562.910,00
0,00 32.562.910,00
0,00 311.000,00
0,00 311.000,00
600.000,00 991.000,00
0,00 391.000,00
0,00 391.000,00
600.000,00 600.000,00
600.000,00 600.000,00
225.900,00 3.419.700,00
0,00 110.800,00
0,00 110.800,00
0,00 402.100,00
0,00 402.100,00
0,00 1.180.200,00
0,00 1.180.200,00
225.900,00 1.726.600,00
225.900,00 1.726.600,00
44.008.855,64 44.314.505,64
1.790.500,00 1.790.500,00
1.790.500,00 1.790.500,00
11.915.130,00 12.209.780,00
11.915.130,00 12.209.780,00
1.053.525,64 11.054.525,64
11.053.525,64 11.054.525,64
14.622.200,00 14.632.200,00
11.172.000,00 11.172.000,00
3.450.200,00 3.460.200,00 |
4.627.500,00 4.627.500,00
4.627.500,00 4.627.500,00
27/09/2024 Página: |
N
N
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ' “O é
Estado do Paraná É, p
a
Exercício: 2025 —H
Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa
Conforme o Vínculo com os Recursos
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VIII, da Lei nº 4.320/64
Programática — Descrição Ordinário Vinculado Total
12.00.0000. Educação 931.094,50 57.182.889,86 58.113.984,36
12.306.0000. Alimentação e Nutrição 760.094,50 2.600.605,50 3.360.700,00
12.306.0027. | GESTÃO DO ENSINO INFANTIL 70.000,00 1.290.072,00 1.360.072,00
12.306.0028. | GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 690.094,50 1.310.533,50 2.000.628,00
12.361.0000. Ensino Fundamental 21.000,00 33.485.700,00 33.506.700,00
12.361.0026. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1.000,00 1.477.000,00 1.478.000,00
12.361.0028. | GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 20.000,00 32.008.700,00 32.028.700,00
12.364.0000. | Ensino Superior 100.000,00 0,00 100.000,00
12.364.0026. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 100.000,00 0,00 100.000,00
12.365.0000. Educação Infantil 50.000,00 21.096.584,36 21.146.584,36
12.365.0027. | GESTÃO DO ENSINO INFANTIL 50.000,00 21.096.584,36 21.146.584,36
13.000.0000. — Cultura 68.100,00 0,00 68.100,00
13.391.0000. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 20.000,00 0,00 20.000,00
13.391.0033. | GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 20.000,00 0,00 20.000,00
13.392.0000. — Difusão Cultural 48.100,00 0,00 48.100,00
13.392.0033. | GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 48.100,00 0,00 48.100,00
14.00.0000. Direitos da Cidadania 120.800,00 0,00 120.800,00
14.421.0000. Custódia e Reintegração Social 10.000,00 0,00 10.000,00
14.421.0019. | AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL 10.000,00 0,00 10.000,00
14.422.0000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 110.800,00 0,00 110.800,00
14.422.0013. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E 100.000,00 0,00 100.000,00
DIREITOS HUMANOS
14.42.0018. | GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 10.800,00 0,00 10.800,00
15.000.0000. — Urbanismo 4.969.000,00 13.027.200,00 17.996.200,00
15.451.0000. Infra-Estrutura Urbana 802.000,00 799.500,00 1.601.500,00
15.451.0029. | GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 70.000,00 0,00 70.000,00
15.451.0034. | GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 732.000,00 799.500,00 1.531.500,00
15.452.0000. Serviços Urbanos 4.167.000,00 12.227.700,00 16.394.700,00
15.452.0029. | GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 4.167.000,00 12.227.700,00 16.394.700,00
16.000.0000. — Habitação 1.024.500,00 0,00 1.024.500,00
16.482.0000. Habitação Urbana 1.024.500,00 0,00 1.024.500,00
16.482.0035. | REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO 1.024.500,00 0,00 1.024.500,00
URBANA
17.000.0000. Saneamento 1.000,00 0,00 1.000,00
17.512.0000. | Saneamento Básico Urbano 1.000,00 0,00 1.000,00
17.512.0020. | GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE 1.000,00 0,00 1.000,00
SUSTENTABILIDADE
18.00.0000. Gestão Ambiental 2.137.000,00 13.875.000,00 16.012.000,00
18.541.0000. Preservação e Conservação Ambiental 1.377.000,00 0,00 1.377.000,00
18.541.0020. | GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE 1.291.000,00 0,00 1.291.000,00
SUSTENTABILIDADE
18.541.0021. | EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE 86.000,00 0,00 86.000,00
18.542.0000. Controle Ambiental 720.000,00 13.875.000,00 14.595.000,00
18.542.0023. | GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 304.000,00 13.875.000,00 14.179.000,00
18.542.0025. | GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL 416.000,00 0,00 416.000,00
18.543.0000. | Recuperação de Áreas Degradadas 40.000,00 0,00 40.000,00
18.543.0022. | CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E 40.000,00 0,00 40.000,00
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
20.00.0000. Agricultura 212.000,00 0,00 212.000,00
20.334.0000. Fomento ao Trabalho 212.000,00 0,00 212.000,00
20.334.0024. | GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA 212.000,00 0,00 212.000,00
23.000.0000. Comércio e Serviços 1.047.800,00 0,00 1.047.800,00
23.691.0000. | Promoção Comercial 36.500,00 0,00 36.500,00
23.691.0014. | GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E 36.500,00 0,00 36.500,00 Y
COMÉRCIO
23.695.0000. Turismo 1.011.300,00 0,00 1.011.300,00
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 2
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa
Conforme o Vínculo com os Recursos
Adendo YV a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VIII, da Lei nº 4.320/64
Programática Descrição Ordinário Vinculado Total
23.695.0012. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO 161.300,00 0,00 161.300,00
DO TURISMO
23.695.0015. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 850.000,00 0,00 850.000,00
26.000.0000. | Transporte 805.000,00 0,00 805.000,00
26.125.0000. Normatização e Fiscalização 305.000,00 0,00 305.000,00
26.125.0017. | GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE 305.000,00 0,00 305.000,00
E MOBILIDADE URBANA
26.453.0000. Transportes Coletivos Urbanos 500.000,00 0,00 500.000,00
26.453.0034. | GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 500.000,00 0,00 500.000,00
27.000.0000. | Desporto e Lazer 475.200,00 0,00 475.200,00
27.812.0000. Desporto Comunitário 475.200,00 0,00 475.200,00
27.812.0032. | GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 475.200,00 0,00 475.200,00
28.000.0000. | Encargos Especiais 500.000,00 0,00 500.000,00
28.846.0000. Outros Encargos Especiais 500.000,00 . 0,00 500.000,00
28.846.0006. | ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA 500.000,00 0,00 500.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
99.000.0000. | Reserva de Contingência 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
99.999.0000. Reserva de Contingência geral 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
99.999.0099. | Reserva de Contingência 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
75.052.154,50 128.947.845,50 204.000.000,00
Vo do
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 3
Estado do Paraná
Exercício: 2025
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária,
Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985
ÓRGÃO/UNIDADE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL
FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DIRETORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA GERAL
FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DIRETORIA GERAL
DEPARTAMENTO DE TURISMO
DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
DIRETORIA GERAL
FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
DIRETORIA GERAL
DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETORIA GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
DIRETORIA GERAL
DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
DIRETORIA GERAL
DESPESA CORRENTE
7.919.000,00
33.960.610,00
3.131.100,00
326.000,00
6.120.000,00
860.000,00
498.000,00
1.050.100,00
306.100,00
1.626.500,00
85.700,00
56.500,00
95.300,00
15.500,00
249.000,00
611.000,00
8.300,00
7.500,00
7.500,00
916.000,00
13.508.000,00
130.000,00
612.000,00
1.487.000,00
22.206.656,36
33.929.328,00
14.834.700,00
42.995.505,64
393.200,00
24.600,00
12.500,00
942.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA
DIRETORIA GERAL
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
À
N
68.000,00
210.200,00
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: | À
DESPESA CAPITAL
601.000,00
88.000,00
200.000,00
274.000,00
1.832.000,00
3.105.000,00
2.000,00
130.100,00
96.000,00
100.100,00
25.100,00
5.000,00
66.000,00
21.000,00
601.000,00
55.000,00
2.500,00
2.500,00
22.500,00
116.000,00
711.000,00
82.000,00
150.000,00
91.000,00
300.000,00
100.000,00
1.630.000,00
1.319.000,00
82.000,00
31.000,00
1.089.500,00
30.000,00
814.300,00
TOTAL
8.520.000.00
34.048.610,00
3.331.100,00
600.000,00
7.952.000,00
3.965.000,00
500.000,00
1.180.200,00
402.100,00
1.726.600,00
110.800,00
61.500,00
161.300,00
36.500,00
850.000,00
666.000,00
10.800,00
10.000,00
30.000,00
1.032.000,00
14.219.000,00
212.000,00
762.000,00
1.578.000,00
22.506.656,36
34.029.328,00
16.464.700,00
44.314.505,64
475.200,00
55.600,00
12.500,00
2.031.500,00
98.000,00
DOZA-500,08
)
= MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
, Estado do Paraná
iai Exercício: 2025
Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária,
Segundo as Categorias Econômicas
Adendo Ill a Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985
ÓRGÃO/UNIDADE DESPESA CORRENTE DESPESA CAPITAL TOTAL
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS 1.600,00 400,00 2.000,00
HUMANOS
reserva de contingencia
reserva de contingencia 1.020.000,00 1.020.000,00
189.205.000.00 13.775.000.00 204.000.000.00
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 2
Programática
Órgão: 01
01.000.0000.0.000.
01.031.0000.0.000.
01.031.0001,0.000.
01.031.0001.1.001,
01.031.0001.2.001.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Descrição
PODER LEGISLATIVO
Legislativa
Ação Legislativa
PROCESSO LEGISLATIVO
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA *
SEDE DO PODER LEGISLATIVO
Gestão da Câmara de Vereadores
Operações
Projetos Atividades Especiais Total
400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00
400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00
400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00
400.000,00 0,00 0.00 400.000,00
0,00 8.120.000,00 0,00 8.120.000,00
400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00
www.elotech.com.br
27/09/2024 Página: 1 Ny
V
Programática
Órgão: 02z
04.000.0000.0.000.
04.122.0000.0.000.
04.122.0002.0.000.
04.122.0002.2.002.
04.124.0000.0.000.
04,124,0002.0.000.
04.124.0002.2.003.
04.126.0000.0.000.
04.126.0002.0.000.
04.126.0002.2.006.
04.128.0000.0.000.
04.128.0002.0.000.
04.128.0002.2.004.
04.131.0000.0.000.
04.131.0002.0.000.
04.131.0002.2.005.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Descrição
PODER EXECUTIVO
Administração
Administração Geral
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE
DO PREFEITO
Controle Externo
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE
INTERNO
Tecnologia da Informação
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIy
DA INFORMAÇÃO
Formação de Recursos Humanos
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS
HUMANOS
Comunicação Social
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Operaçi
Projetos Atividades Especiais Total
0,00 34.048.610,00 0,00 — 34.048.610,00
0,00 890.700,00 0,00 890.700,00
0,00 890.700,00 0,00 890.700,00
0,00 890.700,00 0.00 890.700,00
0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
0,00 35.000,00 0.00 35.000,00
0,00 249.000,00 0,00 249.000,00
0,00 249.000,00 0,00 249.000,00
0,00 249.000,00 0,00 249.000,00
0,00 32.562.910,00 0,00 32.562.910,00
0,00 | 32.562.910,00 0,00 32.562.910,00
0,00 32.562.910,00 0,00 32.562.910,00
0,00 311.000,00 0,00 311.000,00
0,00 311.000,00 0.00 311.000,00
0,00 311.000,00 0,00 311.000,00
0,00 34.048.610,00 0,00 34.048.610,00
www.elotech.com.br
Vo
27/09/2024 Página: 2 N
Programática
Órgão: 03
04.000.0000.0.000.
04.122.0000.0.000.
04.122.0003.0.000.
04.122.0003.1.002.
04.122.0003.2.007.
06.000.0000.0.000.
06.182.0000.0.000.
06.182.0036.0.000.
06.182.0036.1.051.
06.182.0036.2.085.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Descrição
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração
Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO
GERAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Segurança Pública
Defesa Civil
GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA CIVIL .
REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DO QUARTEL
GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
Projetos Atividades Total
100.000,00 3.231.100,00 0,00 3.331.100,00
100.000,00 3.231.100,00 0,00 3.331.100,00
100.000,00 3.231.100,00 0,00 3.331.100,00
100.000,00 0,00 0.00 100.000,00
0,00 3.231.100,00 0,00 3.231.100,00
100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00
100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00
100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00
100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
200.000,00 3.731.100,00 0,00 3.931.100,00
www.elotech.com.br
N
27/09/2024 Página: 3
Programática
Órgão: 04
04.000.0000.0.000.
04.123.0000.0.000.
04.123.0004.0.000.
04.123.0004.2.008.
04.123.0004.2.009.
04.123.0004.2.010.
04.123.0004.2.071.
04.123.0004.2.072.
04.123.0004.2.081
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Descrição Projetos Atividades Total
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Administração 0,00 7.952.000,00 0,00 7.952.000,00
Administração Financeira 0,00 7.952.000,00 0,00 7.952.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E 0,00 7.952.000,00 0,00 7.952.000,00
ORÇAMENTÁRIA .
GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 0,00 760.000,00 0,00 760.000,00
CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP 0,00 3.028.000,00 0,00 3.028.000,00
GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS 0,00 900.000,00 0,00 900.000,00
GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 0,00 240.000,00 0,00 240.000,00
CONTRATO FINISA 0,00 2.700.000,00 0,00 2.700.000,00
PARCELAMENTO PASEP 0,00 324.000,00 0,00 324.000,00
0,00 7.952.000,00 0,00 7.952.000,00
www.elotech.com.br
27/09/2024 Página: 4
N
Programática
Órgão: 0s
02.000.0000.0.000.
02.062.0000.0.000.
02.062.0005.0.000.
02.062.0005.2.011,
28.000.0000.0.000.
28.846.0000.0.000.
28.846.0006.0.000.
28.846.0006.2.012.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Descrição
PROCURADORIA GERAL
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
PROCESSO JUDICIÁRIO
GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS +
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais 4
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA JURÍDICA
Projetos Atividades Total
0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00
0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00
0,00 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00
0,00 *3.965.000,00 0,00 3.965.000,00
0,00 « 500.000,00 0,00 500.000,00
0,00 * 500.000,00 0,00 500.000,00
0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
0,00 4.465.000,00 0,00 4.465.000,00
N
www.elotech.com.br
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA o
Estado do Paraná :
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Operações
Proj ica Descrição Projetos Atividades Especiais Total
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.000.0000.0.000. Assistência Social 166.100,00 3.253.600,00 0,00 3.419.700,00
08.241.0000.0.000. Assistência à Pessoa Idosa 10.100,00 100.700,00 0,00 110.800,00
08.241.0010.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO 10.100,00 100.700,00 0,00 110.800,00
DO IDOSO
08.241.0010.1.003. | CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO 100,00 0,00 0.00 100,00
08.241.0010.1.004. | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
CONVIVÊNCIA DO IDOSO
08.241.0010.2.024. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO 0,00 100.700,00 0,00 100.700,00
DO IDOSO
08.243.0000.0.000. Assistência à Criança a ao Adolescente 86.000,00 316.100,00 0.00 402.100,00
08.243.0008.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E 86.000,00 316.100,00 0,00 402.100,00
ADOLESCENTE
08.243.0008.5.010. | EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE 86.000,00 0,00 0,00 86.000,00
ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.0008.6.010. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O 0,00 316.100,00 0,00 316.100,00
ADOLESCENTE
08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 70.000,00 1.110.200,00 0.00 1.180.200,00
08.244.0007.0.000. | GESTÃO DO SUAS 70.000,00 1.110.200,00 0.00 1.180.200,00
08.244.0007.1.041. | REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
PRÉDIOS PRÓPRIOS
08.244.0007.1.067. | PROJETO BARRACÃO INDUSTRIAL I 50.000,00 0,00 0.00 50.000,00
08.244.0007.2.013. | GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 565.800,00 0,00 565.800,00
08.244.0007.2.014. | MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 0,00 500,00 0,00 500,00
08.244.0007.2.015. | GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 392.600,00 0,00 392.600,00
08.244.0007.2.075. | GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E 0,00 151.300,00 0.00 151.300,00
INCLUSÃO ASSISTENCIAL
08.246.0000.0.000. Segurança de Renda 0,00 1.726.600,00 0.00 1.726.600,00
08.246.0009.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM 0,00 1.726.600,00 0,00 1.726.600,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.246.0009.2.016. | GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 0,00 1.060.800,00 0.00 1.060.800,00
PROTEÇÃO SOCIAL
08.246.0009.2.017. | APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO 0,00 74.100,00 0,00 74.100,00
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF
08.246.0009.2.018. | APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 0,00 1.600,00 0,00 1.600,00
08.246.0009.2.019. | SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 0,00 82.700,00 0,00 82.700,00
08.246.0009.2.020. | SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA 0,00 439.900,00 0,00 439.900,00
COMPLEXIDADE
08.246.0009.2.021. | APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE 0,00 100,00 0.00 100,00
SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%)
08.246.0009.2.022. | APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE 0,00 100,00 0.00 100,00
SOCIAL DO SUAS (3%)
08.246.0009.2.023. | SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - B 0,00 67.200,00 0,00 67.200,00
MAC - FNAS
08.246.0009.2.074. | PROGRAMA BPC NA ESCOLA 0,00 100,00 0,00 100,00
166.100,00 3.253.600,00 0,00 3.419.700,00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Operações
Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.000.0000.0.000. Administração 0,00 61.500,00 0,00 61.500,00
04.122.0000.0.000. Administração Geral 0,00 61.500,00 0,00 61.500,00
04.122.0011.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 0,00 61.500,00 0,00 61.500,00
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO .
04.122.0011.2.025. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 0,00 61.500,00 0,00 61.500,00
DESENVOLVIMENTO
23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 680.000,00 367.800,00 0.00 1.047.800,00
23.691.0000.0.000. Promoção Comercial 20.000,00 16.500,00 0,00 36.500,00
23.691.0014.0.000. | GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA 20.000,00 16.500,00 0,00 36.500,00
E COMÉRCIO
23.691.0014.1.008. | CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
23.691.0014.2.028. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 0,00 16.500,00 0,00 16.500,00
DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E
INDUSTRIAL
23.695.0000.0.000. Turismo 660.000,00 351.300,00 0,00 1.011.300,00
23.695.0012.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 60.000,00 101.300,00 0.00 161.300,00
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
23.695.0012.1.005. CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE 10.000,00 0,00 0.00 10.000,00
23.695.0012.1.006. CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS TURÍSTICAS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
23.695.0012.1.007. | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL
23.695.0012.1.047. | REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
TURÍSTICOS
23.695.0012.2.026. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 0,00 101.300,00 0,00 101.300,00
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
23.695.0015.0.000. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 600.000,00 250.000,00 0,00 850.000,00
23.695.0015.1.066. | PROJETOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPA 600.000,00 0,00 0.00 600.000,00
DE TURISMO
23.695.0015.2.029. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 0,00 250.000,00 0.00 250.000,00
680.000,00 429.300,00 0,00 1.109.300,00
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 7 N
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA f é S É |
Estado do Paraná A 8
Exercício: 2025 a. A
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Operações
Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.000.0000.0.000. Segurança Pública 0,00 391.000,00 0,00 391.000,00
06.181.0000.0.000. Policiamento 0,00 391.000,00 0,00 391.000,00
06.181.0016.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E 0,00 391.000,00 0,00 391.000,00
SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
06.181.0016.2.030. | GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL 0,00 391.000,00 0.00 391.000,00
MUNICIPAL
14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 0,00 20.800,00 0,00 20.800,00
14.421.0000.0.000. Custódia e Reintegração Social 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
14.421.0019.0.000. | AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
14.421.0019.2.033. | GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
ALTERNATIVAS PENAIS
14.422.0000.0.000. | Direitos Individuais, Coletivos Difusos 0,00 10.800,00 0,00 10.800,00
14.422.0018.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 0,00 10.800,00 0,00 10.800,00
14.422.0018.2.032. | GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE 0,00 10.800,00 0.00 10.800,00
DROGAS
26.000.0000.0.000. — Transporte 20.000,00 285.000,00 0,00 305.000,00
26.125.0000.0.000. Normatização e Fiscalização 20.000,00 285.000,00 0.00 305.000,00
26.125.0017.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, 20.000,00 285.000,00 0.00 305.000,00
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
26.125.0017.1.039. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
DEPART. DE TRÂNSITO
26.125.0017.2.031. | GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE 0,00 275.000,00 0,00 275.000,00
E MOBILIDADE
26.125.0017.2.073. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO D 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
PONTAL DO PARANÁ
20.000,00 696.800,00 0,00 716.800,00
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 8
Programática
Órgão: 09
17.000.0000.0.000.
17.512.0000.0.000.
17.512.0020.0.000.
17.512.0020.1.068.
18.000.0000.0.000.
18.541.0000.0.000.
18.541.0020.0.000.
18.541.0020.1.010.
18.541.0020.1.069.
18.541.0020.1.070.
18.541.0020.1.071.
18.541.0020.2.034.
18.541.0020.2.038.
18.541.0020.2.124.
18.541.0021.0.000.
18.541.0021.2.035.
18.542.0000.0,000.
18.542.0023.0.000.
18.542.0023.1.040.
18.542.0023.2.036.
18.542.0023.2.037.
18.542.0023.2.070.
18.542.0025.0.000.
18.542.0025.2.069.
18.543.0000.0.000.
18.543.0022.0.000.
18.543.0022.1.011.
18.543.0022.2.068.
20.000.0000.0.000.
20.334.0000.0.000.
20.334.0024.0.000.
20.334.0024.1.012.
20.334.0024.1,072.
20.334.0024.1.073.
20.334.0024.2.039.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Descrição
SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE
SUSTENTABILIDADE
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE
SUSTENTABILIDADE . .
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃ(
DO CEMITÉRIO MUNICIPAL )
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
POTÁVEL-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA
ITAIPU MAIS ENERGIA
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA-ITAIPU
BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS
ENERGIA
PROJETO DE DRENAGEM URBANA
GERENCIAMENTO AMBIENTAL
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS
QUE ENERGIA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADI
CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
Controle Ambiental
GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CONSTRUÇÃO, REF., ADEQUAÇÃO DA USINA D
RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO
GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL
Recuperação de Áreas Degradadas
CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA O
PARQUE DO MANGUEZAL
GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
Agricultura
Fomento ao Trabalho
GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA
CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUII
PÚBL. VINCULADOS À PESCA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E
CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/ FEIRA
AGROECOLÓGICA
APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
Operações
Projetos Atividades Especiais Total
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
1.000,00 0,00 0.00 1.000,00
75.000,00 15.937.000,00 0,00 — 16.012.000,00
35.000,00 1.342.000,00 0,00 1.377.000,00
35.000,00 1.256.000,00 0,00 1.291.000,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
0,00 484.000,00 0,00 484.000,00
0,00 762.000,00 0.00 762.000,00
0,00 10.000,00 0.00 10.000,00
0,00 86.000,00 0,00 86.000,00
0,00 86.000,00 0,00 86.000,00
20.000,00 14.575.000,00 0,00 — 14.595.000,00
20.000,00 — 14.159.000,00 0.00 14.179.000,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
0,00 214.000,00 0,00 214.000,00
0,00 13.875.000,00 0,00 13.875.000,00
0,00 70.000,00 0,00 70.000,00
0,00 416.000,00 0,00 416.000,00
0,00 416.000,00 0,00 416.000,00
20.000,00 20.000,00 0,00 40.000,00
20.000,00 20.000,00 0,00 40.000,00
20.000,00 0,00 0.00 20.000,00
0,00 20.000,00 0.00 20.000,00
22.000,00 190.000,00 0,00 212.000,00
22.000,00 190.000,00 0,00 212.000,00
22.000,00 190.000,00 0,00 212.000,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
1.000,00 0,00 0.00 1.000,00
0,00 190.000,00 0.00 190.000,00
98.000,00 16.127.000,00 0,00 16.225.000,00
www.elotech.com.br
27/09/2024 Página: 9
Programática
Órgão: 10
12.000.0000.0.000.
12.306.0000.0.000.
12.306.0027.0.000.
12.306.0027.2.043.
12.306.0028.0.000.
12.306.0028.2.046.
12.361.0000.0.000.
12.361.0026.0.000.
12.361.0026.1.015.
12.361.0026.2.041.
12.361.0028.0.000.
12.361.0028.1.013.
12.361.0028.2.045.
12.361.0028.2.047.
12.361.0028.2.048.
12.364.0000.0.000.
12.364.0026.0.000.
12.364.0026.2.082.
12.365.0000.0.000.
12.365.0027.0.000.
12.365.0027.1.014.
12.365.0027.2.042.
12.365.0027.2.044.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Descrição
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação
Alimentação e Nutrição
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
MERENDA ESCOLAR - CMEI'S
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A
EDUCAÇÃO
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Ensino Superior
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL
Educação Infantil
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEI'S
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
INFANTIL
Projetos Atividades Total
71.000,00 — 58.042.984,36 0,00 58.113.984,36
0,00 3.360.700,00 0,00 3.360.700,00
0,00 1.360.072,00 0,00 1.360.072,00
0,00 1.360.072,00 0.00 1.360.072,00
0,00 2.000.628,00 0,00 2.000.628,00
0,00 2.000.628,00 0,00 2.000.628,00
21.000,00 33.485.700,00 0,00 | 33.506.700,00
1.000,00 1.477.000,00 0,00 1.478.000,00
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0,00 1.477.000,00 0,00 1.477.000,00
20.000,00 32.008.700,00 0,00 32.028.700,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
0,00 8.338.000,00 0.00 8.338.000,00
0,00 3.993.700,00 0,00 3.993.700,00
0,00 — 19.677.000,00 0,00 19.677.000,00
0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
50.000,00 21.096.584,36 0,00 21.146.584,36
50.000,00 21.096.584,36 0,00 21.146.584,36
50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
0,00 11.275.584,36 0,00 11.275.584,36
0,00 9.821.000,00 0,00 9.821.000,00
71.000,00 58.042.984,36 0,00 58.113.984,36
www.elotech.com.br
27/09/2024 Página: 10
Programática
Órgão: 6!
15.000.0000.0.000.
15.451.0000.0.000.
15.451.0029.0.000.
15.451.0029.1.016.
15.451.0029.1.019.
15.452.0000.0.000.
15.452.0029.0.000.
15.452.0029.1.048.
15.452.0029.2.049.
15.452.0029.2.050.
15.452.0029.2.052.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Descrição
SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA
MUNICIPAL DE CONCRETO
Serviços Urbanos
GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃ
PÚBLICA
SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
URBANA E RURAL
Programa de Trabalho
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Projetos Atividades Total
1.070.000,00 15,394.700,00 0,00 16.464.700,00
70.000,00 0,00 0,00 70.000,00
70.000,00 0,00 0.00 70.000,00
50.000,00 0,00 0.00 50.000,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1.000.000,00 15.394.700,00 0,00 16.394,700,00
1.000.000,00 15.394.700,00 0,00 16.394.700,00
1.000.000,00 0,00 0.00 1.000.000,00
0,00 2.947.700,00 0,00 2.947.100,00
0,00 9.752.000,00 0,00 9.752.000,00
0,00 2.695.000,00 0.00 2.695.000,00
1.070.000,00 15.394.700,00 0,00 — 16.464.700,00
www.elotech.com.br
27/09/2024 Página: 11
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Programática Descrição Projetos Atividades Total
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.000.0000.0.000. Saúde 111.000,00 44.203.505,64 0,00 44,314,505,64
10.122.0000.0.000. Administração Geral 100.000,00 1.690.500,00 0,00 1.790.500,00
10.122.0030.0.000. | PONTAL QUE CUIDA 100.000,00 1.690.500,00 0,00 1.790.500,00
10.122.0030.1.021. | CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA 50.000,00 0,00 0.00 50.000,00
MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0030.1.022. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
PRÓPRIOS DA SAÚDE
10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 0,00 1.685.500,00 0,00 1.685.500,00
MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0030.2.120. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO 0,00 5.000,00 0.00 5.000,00
MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0000.0.000. Atenção Básica 0,00 12.209.780,00 0,00 12.209.780,00
10.301.0031.0.000. PONTAL QUE CUIDA II 0,00 12.209.780,00 0,00 12.209.780,00
10.301.0031.2.057. | ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 0,00 11.925.780,00 0,00 1.925.780,00
10.301.0031.2.121, | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA 0,00 284.000,00 0.00 284.000,00
MAIS MÉDICOS
10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.000,00 11.053.525,64 0,00 11.054.525,64
10.302.0030.0.000. PONTAL QUE CUIDA 1.000,00 11.053.525,64 0,00 11.054,525,64
10.302.0030.1.050. | CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO 24 k 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
- PAM
10.302.0030.2.055. | REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE 0,00 11.053.525,64 0,00 11.053.525,64
ATENÇÃO A SAÚDE
10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 10.000,00 14.622.200,00 0,00 14.632.200,00
10.303.0030.0.000. PONTAL QUE CUIDA 0,00 11.172.000,00 0.00 1.172.000,00
10.303.0030.2.056. | PROMOÇÃO DA SAÚDE 0,00 10.749.000,00 0.00 10.749.000,00
10.303.0030.2.122. | GESTÃO DA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 0,00 81.000,00 0,00 81.000,00
2025/2026 ;
10.303.0030.2.123. | SAMU - REPASSE FEDERAL 0,00 342.000,00 0,00 342.000,00
10.303.0031.0.000. | PONTAL QUE CUIDA Il 10.000,00 3.450.200,00 0,00 3.460.200,00
10.303.0031.1.024. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA 10.000,00 0,00 0.00 10.000,00
FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO
10.303.0031.2.059. | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 3.450.200,00 0.00 3.450.200,00
10.304.0000.0.000. Vigilância Sanitária 0,00 4.627.500,00 0.00 4.627.500,00
10.304.0031,0.000. | PONTAL QUE CUIDA 11 0,00 4.627.500,00 0,00 4.627.500,00
10.304.0031.2.058. VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 1.650.500,00 0,00 1.650.500,00
10.304.0031.2.083. | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES DE 0,00 493.000,00 0,00 493.000,00
COMBATE A ENDEMIAS
10.304.0031.2.084. | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES 0,00 2.484.000,00 0.00 2.484.000,00
COMUINITÁRIOS DE SAÚDE
111.000,00 44.203.505,64 0,00 —44.314,505,64
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 12
Programática
Órgão: 13
13.000.0000.0.000.
13.391.0000.0.000.
13.391.0033.0.000.
13.391.0033.1.028.
13.392.0000.0.000.
13.392.0033.0.000.
13.392.0033.2.061.
13.392.0033.2.062.
27.000.0000.0.000.
27.812.0000.0.000.
27.812.0032.0.000.
27.812.0032.1.025.
27.812.0032.1.026.
27.812.0032.1.027.
27.812.0032.2.060.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Descrição
SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
Cultura
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA
Difusão Cultural
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE
CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E
CENTRO DE TREINAMENTO
AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Operações
Projetos Atividades Especiais Total
20.000,00 48.100,00 0,00 68.100,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
20.000,00 0,00 0.00 20.000,00
0,00 48.100,00 0,00 48.100,00
0,00 48.100,00 0,00 48.100,00
0,00 35.600,00 0,00 35.600,00
0,00 12.500,00 0,00 12.500,00
60.000,00 415.200,00 0,00 475.200,00
60.000,00 415.200,00 0,00 475.200,00
60.000,00 415.200,00 0,00 475.200,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
0,00 415.200,00 0.00 415.200,00
80.000,00 463.300,00 0,00 543.300,00
www.elotech.com.br
27/09/2024 Página: 13
Ny IN
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Programática Descrição Projetos Atividades Total
Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
15.000.0000.0.000. | Urbanismo 1.059.500,00 472.000,00 0,00 1.531.500,00
15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 1.059.500,00 472.000,00 0,00 1.531.500,00
15.451.0034.0.000. | GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO 1.059.500,00 472.000,00 0,00 1.531.500,00
URBANO
15.451.0034.1.017. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE 100.000,00 0,00 0.00 100.000,00
MOBILIDADE URBANA
15.451.0034.1.018. | CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS 45.000,00 0,00 0.00 45.000,00
15.451.0034.1.032. | PAVIMENTAÇÃO SEDU 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
15.451.0034.1.035. | URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
MARÍTIMA .
15.451.0034.1.042. | AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE 764.500,00 0,00 0,00 764.500,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
15.451.0034.1.045. | RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
15.451.0034.1.049. | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
ARQUITETURA
15.451.0034.2.063. | GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE 0,00 472.000,00 0.00 472.000,00
PLANEJAMENTO URBANO
26.000.0000.0.000. | Transporte 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
26.453.0000.0.000. Transportes Coletivos Urbanos 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
26.453.0034.0.000. | GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
URBANO
26.453.0034.2.100. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
TRANSPORTE COLETIVO
1.059.500,00 972.000,00 0,00 2.031.500,00
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Estado do Paraná :
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Operações
Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA
14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
14.422.0013.0.000. | GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
DIREITOS HUMANOS
14.422.0013.2.027. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO 0,00 1.000,00 0.00 1.000,00
CONSUMIDOR
14.422.0013.2.098. | GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA A 0,00 1.000,00 0.00 1.000,00
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
14.422.0013.2.099. | GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, 0,00 98.000,00 0,00 98.000,00
FINANCEIRA E TÉCNICA
16.000.0000.0.000. — Habitação 805.000,00 219.500,00 0,00 1.024.500,00
16.482.0000.0.000. Habitação Urbana 805.000,00 219.500,00 0,00 1.024.500,00
16.482.0035.0.000. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO 805.000,00 219.500,00 0,00 1.024.500,00
URBANA
16.482.0035.1.029. | CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
DE INTERESSE SOCIAL
16.482.0035.1.030. | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE 305.000,00 0,00 0.00 305.000,00
SOCIAL
16.482.0035.2.064. | GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E 0,00 203.000,00 0.00 203.000,00
HABITAÇÃO URBANA
16.482.0035.2.065. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 0,00 16.500,00 0.00 16.500,00
E INTERESSE SOCIAL
DD SS
805.000,00 319.500,00 0,00 1.124.500,00
4
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Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei nº 4.320/64
Operações
Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total
Órgão: 99 reserva de contingencia
99.000.0000.0.000. Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
99.999.0000.0.000. Reserva de Contingência geral 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
99.999.0099.0.000. Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
99.999.0099.2.067. | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 1.020.000,00 0.00 1.020.000,00
0,00 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
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Programática
01.000.0000.0.000.
01.031.0000.0.000.
01.031.0001.0.000.
01.031.0001.1.001.
01.031.0001.2.001.
02.000.0000.0.000.
02.062.0000.0.000.
02.062.0005.0.000.
02.062.0005.2.011.
04.000.0000.0.000.
04.122.0000.0.000.
04.122.0002.0.000.
04.122.0002.2.002.
04.122.0003.0.000.
04.122.0003.1.002.
04.122.0003.2.007.
04.122.0011.0.000.
04.122.0011.2.025.
04.123.0000.0.000.
04,123.0004.0.000.
04.123.0004.2.008.
04.123.0004.2.009.
04.123.0004.2.010.
04.123.0004.2.071.
04.123.0004.2.072.
04.123.0004.2.081.
04.124.0000.0.000.
04.124.0002.0.000.
04.124.0002.2.003.
04.126.0000.0.000.
04.126.0002.0,000.
04.126.0002.2.006.
04.128.0000.0.000.
04.128.0002.0.000.
04.128.0002.2.004.
04.131.0000.0.000.
04.131.0002.0.000.
04.131.0002.2.005.
06.000.0000.0.000.
06.181.0000.0.000.
06.181.0016.0.000.
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Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
Descrição
Legislativa
Ação Legislativa
PROCESSO LEGISLATIVO
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA
SEDE DO PODER LEGISLATIVO
Gestão da Câmara de Vercadores
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
PROCESSO JUDICIÁRIO
GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Administração
Administração Geral
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE
DO PREFEITO
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO
GERAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO
E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
MUNICIPAIS
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO
Administração Financeira
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO
PASEP .
GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS
GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
CONTRATO FINISA
PARCELAMENTO PASEP
Controle Externo
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO
CONTROLE INTERNO
Tecnologia da Informação
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Formação de Recursos Humanos
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE
RECURSOS HUMANOS
Comunicação Social
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR -
AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Segurança Pública
Policiamento
GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Projetos
400.000,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
Atividades
8.120.000,00
8.120.000,00
8.120.000,00
0,00
8.120.000,00
3.965.000,00
3.965.000,00
3.965.000,00
3.965.000,00
45.293.210,00
4.183.300,00
890.700,00
890.700,00
3.231.100,00
0,00
3.231.100,00
61.500,00
61.500,00
7.952.000,00
7.952.000,00
760.000,00
3.028.000,00
900.000,00
240.000,00
2.700.000,00
324.000,00
35.000,00
35.000,00
35.000,00
249.000,00
249.000,00
249.000,00
32.562.910,00
32.562.910,00
32.562.910,00
311.000,00
311.000,00
311.000,00
891.000,00
391.000,00
391.000,00
www.elotech.com.br
Operações
Especiais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
8.520.000,00
8.520.000,00
8.520.000,00
400.000,00
8.120.000,00
3.965.000,00
3.965.000,00
3.965.000,00
3.965.000,00
45.393.210,00
4.283.300,00
890.700,00
890.700,00
3.331,100,00
100.000,00
3.231.100,00
61.500,00
61.500,00
7.952.000,00
7.952.000,00
760.000,00
3.028.000,00
900.000,00
240.000,00
2.700.000,00
324.000,00
35.000,00
35.000,00
35.000,00
249.000,00
249.000,00
249.000,00
32.562.910,00
32.562.910,00
32.562.910,00
311.000,00
311.000,00
311.000,00
991.000,00
391.000,00
391.000,00 +
27/09/2024 Página: |
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
Programática Descrição Projetos Atividades Total
06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL 0,00 391.000,00 391.000,00
MUNICIPAL
06.182.0000.0.000. Defesa Civil 100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00
06.182.0036.0.000. GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA 100.000,00 500.000,00 0,00 600.000,00
E DEFESA CIVIL
06.182.0036.1.051. REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
INSTALAÇÕES DO QUARTEL
06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
08.000.0000.0.000. Assistência Social 166.100,00 3.253.600,00 0,00 3.419.700,00
08.241.0000.0.000. Assistência à Pessoa Idosa 10.100,00 100.700,00 0,00 110.800,00
08.241.0010.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O 10.100,00 100.700,00 0,00 110.800,00
ATENDIMENTO DO IDOSO
08.241.0010.1.003. CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO 100,00 0,00 0,00 100,00
08.241.0010.1.004. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
CONVIVÊNCIA DO IDOSO
08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTC 0,00 100.700,00 0,00 100.700,00
DO IDOSO .
08.243.0000.0.000. Assistência à Criança a ao Adolescente 86.000,00 316.100,00 0,00 402.100,00
08.243.0008.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E 86.000,00 316.100,00 0,00 402.100,00
ADOLESCENTE
08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE 86.000,00 0,00 0,00 86.000,00
ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E C 0,00 316.100,00 0,00 316.100,00
ADOLESCENTE
08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 70.000,00 1.110.200,00 0,00 1.180.200,00
08.244.0007.0.000. GESTÃO DO SUAS 70.000,00 1.110.200,00 0,00 1.180.200,00
08.244.0007.1.041. REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
PRÉDIOS PRÓPRIOS
08.244.0007.1.067. PROJETO BARRACÃO INDUSTRIAL | 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 565.800,00 0,00 565.800,00
08.244.0007.2.014. MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 0,00 500,00 0,00 500,00
08.244.0007.2.015. GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 392.600,00 0,00 392.600,00
08.244.0007.2.075. GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E 0,00 151.300,00 0,00 151.300,00
INCLUSÃO ASSISTENCIAL
08.246.0000.0.000. Segurança de Renda 0,00 1.726.600,00 0,00 1.726.600,00
08.246.0009.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM 0,00 1.726.600,00 0,00 1.726.600,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.246.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 0,00 1.060.800,00 0,00 1.060.800,00
PROTEÇÃO SOCIAL
08.246.0009.2.017. APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO 0,00 74.100,00 0,00 74.100,00
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF
08.246.0009.2.018. APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 0,00 1.600,00 0,00 1.600,00
08.246.0009.2.019. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 0,00 82.700,00 0,00 82.700,00
08.246.0009.2.020. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA 0,00 439.900,00 0,00 439.900,00
COMPLEXIDADE
08.246.0009.2.021. APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE 0,00 100,00 0,00 100,00
SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%)
08.246.0009.2.022. APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE 0,00 100,00 0,00 100,00
SOCIAL DO SUAS (3%)
08.246.0009.2.023. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - 0,00 67.200,00 0,00 67.200,00
BLMAC-FNAS
08.246.0009.2.074. PROGRAMA BPC NA ESCOLA 0,00 100,00 0,00 100,00
10.000.0000.0.000. Saúde 111.000,00 44.203.505,64 0,00 44.314.505,64
10.122.0000.0.000. Administração Geral 100.000,00 1.690.500,00 0,00 1.790.500,00
10.122.0030.0.000. PONTAL QUE CUIDA 100.000,00 1.690.500,00 0,00 1.790.500,00
10.122.0030.1.021. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0030.1.022. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
PRÓPRIOS DA SAÚDE
10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 0,00 1.685.500,00 0,00 1.685.500,00
MUNICIPAL DE SAÚDE
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 2 N
Programática
10.122.0030.2.120.
10.301.0000.0.000.
10.301.0031.0.000.
10.301.0031.2.057.
10.301,0031.2.121.
10.302.0000.0.000.
10.302.0030.0.000.
10.302.0030.1.050.
10.302.0030.2.055.
10.303.0000.0.000.
10.303,0030.0.000.
10.303.0030.2.056.
10.303,0030.2.122.
10.303,0030.2.123,
10.303.0031.0.000.
10.303.0031.1.024.
10.303.0031.2.059.
10.304.0000.0.000.
10.304.0031.0.000.
10.304.0031.2.058.
10.304.0031.2.083.
10.304.0031.2.084.
12.000.0000.0.000.
12.306.0000.0.000.
12.306.0027.0.000.
12.306.0027.2.043,
12.306.0028.0.000.
12.306.0028.2.046.
12.361.0000.0.000.
12.361.0026.0.000.
12.361.0026.1.015.
12.361.0026.2.041,
12.361.0028.0.000.
12.361,0028.1,013,
12.361.0028.2.045.
12.361.0028.2.047,
12.361.0028.2.048.
12.364.0000.0.000.
12.364.0026.0.000.
12.364,0026.2.082.
12.365.0000.0.000.
12.365.0027.0.000.
12.365.0027.1.014.
12.365.0027.2.042.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
Descrição
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Atenção Básica
PONTAL QUE CUIDA II
ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PONTAL QUE CUIDA
CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO
24 H- PAM
REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAÚDE
Suporte Profilático e Terapêutico
PONTAL QUE CUIDA
PROMOÇÃO DA SAÚDE
GESTÃO DA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR
2025/2026
SAMU - REPASSE FEDERAL
PONTAL QUE CUIDA II
CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA
FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Vigilância Sanitária
PONTAL QUE CUIDA Il
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES
COMUINITÁRIOS DE SAÚDE
Educação
Alimentação e Nutrição
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
MERENDA ESCOLAR - CMEI'S
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MERENDA ESCOLAR - ENSINO
FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A
EDUCAÇÃO
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO
FUNDEB
Ensino Superior
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL
Educação Infantil
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S
Projetos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
71.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
Atividades
5.000,00
12.209.780,00
12.209.780,00
11.925.780,00
284.000,00
1.053.525,64
11.053.525,64
0,00
11.053.525,64
14.622.200,00
11.172.000,00
10.749.000,00
81.000,00
342.000,00
3.450.200,00
0,00
3.450.200,00
4.627.500,00
4.627.500,00
1.650.500,00
493.000,00
2.484.000,00
58.042.984,36
3.360.700,00
1.360.072,00
1.360.072,00
2.000.628,00
2.000.628,00
33.485.700,00
1.477.000,00
0,00
1.477.000,00
32.008.700,00
0,00
8.338.000,00
3.993.700,00
19.677.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
21.096.584,36
21.096.584,36
0,00
11.275.584,36
www,elotech.com.br
Operações
Especiais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
5.000,00
12.209.780,00
12.209.780,00
11.925.780,00
284.000,00
11.054.525,64
11.054,525,64
1.000,00
11.053.525,64
14.632.200,00
11.172.000,00
10.749.000,00
81.000,00
342.000,00
3.460.200,00
10.000,00
3.450.200,00
4.627.500,00
4.627.500,00
1.650.500,00
493.000,00
2.484.000,00
58.113.984,36
3.360.700,00
1.360.072,00
1.360.072,00
2.000.628,00
2.000.628,00
33.506.700,00
1.478.000,00
1.000,00
1.477.000,00
32.028.700,00
20.000,00
8.338.000,00
3.993.700,00
19.677.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
21.146.584,36
21.146.584,36
50.000,00
11.275.584,36
27/09/2024 Página: 3
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
aa ez
Estado do Paraná
Exercício: 2025
mm Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
Operações
Programática Descrição Projetos Atividades Especiais Total
12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO 0,00 9.821.000,00 0,00 9.821.000,00
FUNDEB - INFANTIL
13.000.0000.0.000. Cultura 20.000,00 48.100,00 0,00 68.100,00
13.391.0000.0.000. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
13.391.0033.0.000. GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
13.391.0033.1.028. CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 0,00 48.100,00 0,00 48.100,00
13.392.0033.0.000. GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 0,00 48.100,00 0,00 48.100,00
13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 0,00 35.600,00 0,00 35.600,00
13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 0,00 12.500,00 0,00 12.500,00
14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 0,00 120.800,00 0,00 120.800,00
14.421.0000.0.000. Custódia e Reintegração Social 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
14.421,0019.0.000. AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
14.421.0019.2.033. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
ALTERNATIVAS PENAIS
14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 0,00 110.800,00 0,00 110.800,00
14.422.0013.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA | 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
DIREITOS HUMANOS
14.422.0013.2.027. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
DO CONSUMIDOR
14.422.0013.2.098. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA A 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
14.422.0013.2.099. GESTÃO ADMINISTRATIVA, 0,00 98.000,00 0,00 98.000,00
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TÉCNICA
14.422.0018.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 0,00 10.800,00 0,00 10.800,00
14.422.0018.2.032. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE 0,00 10.800,00 0,00 10.800,00
DROGAS
15.000.0000.0.000. Urbanismo 2.129.500,00 15.866.700,00 0,00 17.996.200,00
15.451,0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 1.129.500,00 472.000,00 0,00 1.601.500,00
15.451,0029.0.000. GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00
15.451.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
EQUIPAMENTOS
15.451.0029.1.019. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
MUNICIPAL DE CONCRETO
15.451.0034.0.000. GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO 1.059.500,00 472.000,00 0,00 1.531.500,00
URBANO
15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
MOBILIDADE URBANA
15.451.0034.1.018. CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00
URBANOS
15.451,0034,1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
MARÍTIMA
15.451.0034.1.042. AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE 764.500,00 0,00 0,00 764.500,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.451.0034.1.045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
15.451.0034.1.049. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
ENGENHARIA E ARQUITETURA
15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE 0,00 472.000,00 0,00 472.000,00
PLANEJAMENTO URBANO
15.452.0000.0.000. Serviços Urbanos 1.000.000,00 15.394.700,00 0,00 16.394.700,00
15,452.0029.0.000. GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 1.000.000,00 15.394.700,00 0,00 16.394.700,00
15.452.0029.1.048. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 0,00 2.947.700,00 0,00 2.947.700,00
PÚBLICOS
15.452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃ 0,00 9.752.000,00 0,00 9:752.000,00 |
PÚBLICA
15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 0,00 2.695.000,00 0,00 2.695.000,00
URBANA E RURAL
16.000.0000.0.000. Habitação 805.000,00 219.500,00 0,00 1.024.500,00 VN
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 4
Wy
=
Tá
Programática
16.482.0000.0.000.
16.482.0035.0.000.
16.482.0035.1.029.
16.482.0035.1.030.
16.482.0035.2.064.
16.482.0035.2.065.
17.000.0000.0.000.
17.512.0000.0.000.
17.512.0020.0.000.
17.512.0020.1.068.
18.000.0000.0.000.
18.541,0000.0.000.
18.541.0020.0.000.
18.541.0020.1.010.
18.541.0020.1.069.
18.541.0020.1.070.
18.541.0020.1.071.
18.541.0020.2.034,
18.541,0020.2.038.
18.541,0020.2.124.
18.541.0021.0.000.
18.541,0021.2.035,
18.542.0000.0.000.
18.542.0023.0.000.
18.542.0023.1.040.
18.542.0023.2.036.
18.542.0023.2.037.
18.542.0023.2.070.
18.542.0025.0.000.
18.542.0025.2.069.
18.543.0000.0.000.
18.543.0022.0.000.
18.543.0022.1.011.
18.543.0022.2.068.
20.000.0000.0.000.
20.334.0000.0.000.
20.334.0024.0.000.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
Descrição
Habitação Urbana
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
URBANA
CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE
SOCIAL
GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
HABITAÇÃO URBANA
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE
SUSTENTABILIDADE
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE
SUSTENTABILIDADE
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
POTÁVEL-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA
ITAIPU MAIS ENERGIA
SISTEMA DE GERAÇÃO
FOTOVOLTAICA-ITAIPU
BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS
ENERGIA
PROJETO DE DRENAGEM URBANA
GERENCIAMENTO AMBIENTAL
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU
MAIS QUE ENERGIA - EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
SUSTENTABILIDADE
CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
Controle Ambiental
GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CONSTRUÇÃO, REF., ADEQUAÇÃO DA USINA
DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO
GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO
ANIMAL
Recuperação de Áreas Degradadas
CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA
O PARQUE DO MANGUEZAL
GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
Agricultura
Fomento ao Trabalho
GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA
Projetos
805.000,00
805.000,00
500.000,00
305.000,00
0,00
0,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
75.000,00
35.000,00
35.000,00
20.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
Atividades
219.500,00
219.500,00
0,00
0,00
203.000,00
16.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.937.000,00
1.342.000,00
1.256.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
484.000,00
762.000,00
10.000,00
86.000,00
86.000,00
14.575.000,00
14.159.000,00
0,00
214.000,00
13.875.000,00
70.000,00
416.000,00
416.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
20.000,00
190.000,00
190.000,00
190.000,00
www.elotech.com.br
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
1.024.500,00
1.024.500,00
500.000,00
305.000,00
203.000,00
16.500,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
16.012.000,00
1.377.000,00
1.291.000,00
20.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
484.000,00
762.000,00
10.000,00
86.000,00
86.000,00
14.595.000,00
14.179.000,00
20.000,00
214.000,00
13.875.000,00
70.000,00
416.000,00
416.000,00
40.000,00
40.000,00
20.000,00
20.000,00
212.000,00
212.000,00
212.000,00
27/09/2024 Página: S
N
-
Tá
mma +
iol
»
(SR
Programática
20.334.0024.1.012.
20.334.0024.1.072.
20.334.0024.1.073.
20.334.0024.2.039.
23.000.0000.0.000.
23.691.0000.0.000.
23.691.0014.0.000.
23.691.0014.1.008.
23.691.0014.2.028.
23.695.0000.0.000.
23.695.0012.0.000.
23.695.0012.1.005.
23.695.0012.1.006.
23.695.0012.1.007.
23.695.0012.1.047.
23.695.0012.2.026.
23.695.0015.0.000.
23.695.0015.1.066.
23.695.0015.2.029.
26.000.0000.0.000.
26.125.0000.0.000.
26.125.0017.0.000.
26.125.0017.1.039.
26.125.0017.2.031.
26.125.0017.2.073,
26.453.0000.0.000.
26.453.0034.0.000.
26.453.0034.2.100.
27.000.0000.0.000.
27.812.0000.0.000.
27.812.0032.0.000.
27.812.0032.1.025.
27.812.0032.1.026.
27.812.0032.1.027.
27.812.0032.2.060.
28.000.0000.0,000.
28.846.0000.0.000.
28.846.0006.0.000.
28.846.0006.2.012.
99.000.0000.0.000.
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho de Governo
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
Descrição
CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS
EQUIP. PÚBL. VINCULADOS À PESCA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E
CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/ FEIRA
AGROECOLÓGICA
APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E
PESCA
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E
INDUSTRIAL
Turismo
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE
CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS TURÍSTICAS
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE
EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL
REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
PROJETOS VINCULADOS AO FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Transporte
Normatização e Fiscalização
GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO
DEPART. DE TRÂNSITO
GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E MOBILIDADE
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DE PONTAL DO PARANÁ
Transportes Coletivos Urbanos
GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
TRANSPORTE COLETIVO
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE
CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E
CENTRO DE TREINAMENTO
AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA JURÍDICA
Reserva de Contingência
Projetos
20.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
680.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
660.000,00
60.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
20.000,00
0,00
600.000,00
600.000,00
0,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
nã
Operações
Atividades Especiais Total
0,00 0,00 20.000,00
0,00 0,00 1.000,00
0,00 0,00 1.000,00
190.000,00 0,00 190.000,00
367.800,00 0,00 1.047.800,00
16.500,00 0,00 36.500,00
16.500,00 0,00 36.500,00
0,00 0,00 20.000,00
16.500,00 0,00 16.500,00
351.300,00 0,00 1.011.300,00
101.300,00 0,00 161.300,00
0,00 0,00 10.000,00
0,00 0,00 20.000,00
0,00 0,00 10.000,00
0,00 0,00 20.000,00
101.300,00 0,00 101.300,00
250.000,00 0,00 850.000,00
0,00 0,00 600.000,00
250.000,00 0,00 250.000,00
785.000,00 0,00 805.000,00
285.000,00 0,00 305.000,00
285.000,00 0,00 305.000,00
0,00 0,00 20.000,00
275.000,00 0,00 275.000,00
10.000,00 0,00 10.000,00
500.000,00 0,00 500.000,00
500.000,00 0,00 500.000,00
500.000,00 0,00 500.000,00
415.200,00 0,00 475.200,00
415.200,00 0,00 475.200,00
415.200,00 0,00 475.200,00
0,00 0,00 20.000,00
0,00 0,00 20.000,00
0,00 0,00 20.000,00
415.200,00 0,00 415.200,00
500.000,00 0,00 500.000,00
500.000,00 0,00 500.000,00
500.000,00 0,00 500.000,00
500.000,00 0,00 500.000,00
1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
www.elotech.com.br
27/09/2024 Página: 6
Programática
99.999.0000.0.000.
99.999.0099.0.000.
99.999.0099.2.067.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
Descrição Projetos Atividades
Reserva de Contingência geral 0,00 1.020.000,00
Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 1.020.000,00
Operações
Especiais Total
0,00 1.020.000,00
0,00 1.020.000,00
0,00 1.020.000,00
4.760.600,00 199.239.400,00
www.elotech.com.br
0,00 204.000.000,00
Ny
27/09/2024 Página: 7
Órgão: 01
Programática
3,0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.2.00.00.00.00
3.2.90.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
4.6.00.00.00.00
4.6.90.00.00.00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
PODER LEGISLATIVO
Descrição
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Categoria
Desdobramento Elemento Econômica
7.919.000,00
5.753.000,00
5.753.000,00
1.000,00
1.000,00
2.165.000,00
2.165.000,00
601.000,00
600.000,00
600.000,00
1.000,00
1.000,00
Total do Órgão: 8.520.000,00
27/09/2024 Página: 1
Órgão: 02
Programática
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3,3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
FA
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
PODER EXECUTIVO
Descrição
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Desdobramento Elemento
Categoria
Econômica
29.732.610,00
4.228.000,00
88.000,00
Total do Órgão:
33.960.610,00
29.732.610,00
4.228.000,00
88.000,00
88.000,00
34.048.610,00
Qy
27/09/2024 Página: 2
Órgão: 03
Programática
3.0.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição Desdobramento Elemento
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS 3.457.100,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS 474.000,00
Total do Órgão:
Categoria
Econômica
3.457.100,00
3.457.100,00
474.000,00
474.000,00
3.931.100,00
27/09/2024 Página: 3
el
ESET
Des net
Órgão: 04
Programáti
3.0.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00
3.2.90.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
4.6.00.00.00.00
4.6.90.00.00.00
=
/
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4,320/64
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Descrição
DESPESAS CORRENTES
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
Desdobramento Elemento
2.352.000,00
3.768.000,00
20.000,00
1.812.000,00
Total do Órgão:
Econômica
6.120.000,00
2.352.000,00
3.768.000,00
1.832.000,00
20.000,00
1.812.000,00
7.952.000,00
27/09/2024 Página: 4
Órgão: 05
Programática
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3,3.90.00.00.00
4.0.00.00.00,00
4.4,00,00.00.00
4.4,90.00.00.00
NE
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
PROCURADORIA GERAL
Descrição
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 "
Desdobramento Elemento
470.000,00
888.000,00
3.107.000,00
Total do Órgão:
Categoria
Econômica
1.358.000,00
470.000,00
888.000,00
3.107.000,00
3.107.000,00
4.465.000,00
27/09/2024 Página: 5
Órgão: 06
Programática
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3.3.71.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00,00
4.4.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição Desdobramento Elemento
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS 341.900,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 500,00
FINS LUCRATIVOS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 50.000,00
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
APLICAÇÕES DIRETAS 2.676.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS 351.300,00
Total do Órgão:
Categoria
Econômica
3.068.400,00
341.900,00
2.726.500,00
351.300,00
351.300,00
3.419.700,00
27/09/2024 Página: 6
==
se
Órgão: 07
Programática
3.0.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
Sei fo
a
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Oy
tem
Categoria
Descrição Desdobramento Elemento Econômica
DESPESAS CORRENTES 416.300,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 416.300,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 36.000,00
FINS LUCRATIVOS
APLICAÇÕES DIRETAS 380.300,00
DESPESAS DE CAPITAL 693.000,00
INVESTIMENTOS 693.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 693.000,00
Total do Órgão: 1.109.300,00
27/09/2024 Página: 7
Órgão: 08
Programática
3.0.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00
4.4.90,00.00.00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA '
Estado do Paraná j
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
Descrição Desdobramento Elemento
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS 634.300,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS 82.500,00
Total do Órgão:
Categoria
Econômica
634.300,00
634.300,00
82.500,00
82.500,00
716.800,00
27/09/2024 Página: 8
Órgão: 09
Programática
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.50.00.00.00
3.1,71.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3,3.71.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00
4,.4.71.00.00.00
4.4.90.00.00.00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Descrição
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
APLICAÇÕES DIRETAS
Desdobramento Elemento
410.000,00
500.000,00
116.000,00
300.000,00
13.840.000,00
250.000,00
809.000,00
Total do Órgão:
Categoria
Econômica
15.166.000,00
910.000,00
14.256.000,00
1.059.000,00
1.059.000,00
16.225.000,00
27/09/2024 Página: 9
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Es
2 &
Quina, 17
Na
Sono? Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Categoria
Programática Descrição Desdobramento Elemento Econômica
3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES 57.622.984,36
3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.311.000,00
3.1.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 37.311.000,00
3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.311.984,36
3.3.50.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 12.000,00
FINS LUCRATIVOS
3.3.71.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 60.000,00
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
3.3.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 20.239.984,36
4.0.00.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL 491.000,00
4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS 486.000,00
4.4.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 486.000,00
4.5.00.00.00.00 | INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00
4.5.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00
Total do Órgão: 58.113.984,36
27/09/2024 Página: 10
es MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Categoria
Programática Descrição Desdobramento Elemento Econômica
3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES 14.834.700,00
3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 61.000,00
3.1.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 61.000,00
3.2.00.00.00.00 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 195.000,00
3.2.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 195.000,00
3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.578.700,00
3.3.22.00.00.00 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 1.000,00
3.3.50.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 2.000,00
FINS LUCRATIVOS
3.3.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 14.575.700,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.630.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.230.000,00
4.4.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 1.230.000,00
4.6.00.00.00.00 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 400.000,00
4.6.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00
Total do Órgão: 16.464.700,00
q
27/09/2024 Página: 11
Órgão: 12
Programática
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
APLICAÇÕES DIRETAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
Desdobramento Elemento
1.000,00
15.833.000,00
8.254.000,00
18.907.505,64
1.319.000,00
Total do Órgão:
Econômica
42.995.505,64
15.834.000,00
27.161.505,64
1.319.000,00
1.319.000,00
44.314.505,64
27/09/2024 Página: 12
Órgão: 13
Programática
3.0.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
Descrição Desdobramento Elemento
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 6.600,00
FINS LUCRATIVOS
APLICAÇÕES DIRETAS 423.700,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS 113.000,00
Total do Órgão:
oco
Categoria
Econ:
430.300,00
430.300,00
113.000,00
113.000,00
543.300,00
27/09/2024 Página: 13
Órgão: 14
Programática
3.0.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.60.00.00.00
3.3.90.00.00.00
4.0.00.00.00.00
4.4,00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Descrição Desdobramento Elemento
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM 500.000,00
FINS LUCRATIVOS
APLICAÇÕES DIRETAS 442.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS 1.089.500,00
Total do Órgão:
Categoria
Econômica
942.000,00
942.000,00
1.089.500,00
1.089.500,00
2.031.500,00
N »
27/09/2024 Página: 14
Dc «aa
= MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA
Categoria
Programática Descrição Desdobramento Elemento Econômica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 279.800,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 279.800,00
3.3.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 279.800,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 844.700,00
4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS 844.700,00
4.4.90.00.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS 844.700,00
Total do Órgão: 1.124.500,00
RN
27/09/2024 Página: 15
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 99 reserva de contingencia
Programática Descrição Desdobramento Elemento Econômica
9.0.00.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00
9.9.99.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00
Total do Órgão: 1.020.000,00
RESUMO GERAL
DESPESAS CORRENTES 189.205.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90.413.510,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.548.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 96.243.490,00
DESPESAS DE CAPITAL 13.775.000,00
INVESTIMENTOS 11.557.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.213.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00
Total Geral 204.000.000,00
27/09/2024 Página: 16
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções
Adendo VIII a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 9, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 1 PODER LEGISLATIVO
o1 Legislativa 8.520.000,00
8.520.000,00
Órgão: 2 PODER EXECUTIVO
04 Administração 34.048.610,00
34.048.610,00
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração 3.331.100,00
06 Segurança Pública 600.000,00
3.931.100,00
Órgão: 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04 Administração 7.952.000,00
7.952.000,00
Órgão: 5 PROCURADORIA GERAL
o2 Judiciária 3.965.000.00
28 Encargos Especiais 500.000,00
4.465.000,00
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
og Assistência Social 3.419.700,00
3.419.700,00
Órgão: 7 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração 61.500,00
23 Comércio e Serviços 1.047.800,00
1.109.300,00
Órgão: 8 SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 Segurança Pública 391.000,00
14 Direitos da Cidadania 20.800,00
26 Transporte 305.000,00
716.800,00
Órgão: 9 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
17 Saneamento 1.000,00
18 Gestão Ambiental 16.012.000,00
20 Agricultura 212.000,00
16.225.000,00
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 Educação 58.113.984,36
58.113.984,36
Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 Urbanismo 16.464.700,00
16.464.700,00
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 44.3 14.505,64
44,314.505,64
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13 Cultura 68.100,00
21 Desporto e Lazer 475.200,00
543.300,00
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: |
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções
Adendo VIII a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 9, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
15 Urbanismo 1.531.500,00
26 Transporte 500.000,00
2.031.500,00
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA
14 Direitos da Cidadania 100.000,00
16 Habitação 1.024.500,00
1.124.500,00
Órgão: 99 reserva de contingencia
99 Reserva de Contingência 1.020.000,00
1.020.000,00
204.000.000,00
RESUMO POR ÓRGÃO
o1 PODER LEGISLATIVO 8.520.000,00
02 PODER EXECUTIVO 34.048.610,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.931.100,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 7.952.000,00
os PROCURADORIA GERAL 4.465.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.419.700,00
07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.109.300,00
08 SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 716.800,00
09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 16.225.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 58.113.984,36
u“ SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 16.464.700,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 44.314.505,64
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 543.300,00
14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 2.031.500,00
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA 1.124.500,00
99 reserva de contingencia 1.020.000,00
TOTAL: 204.000.000,00
Total Geral 204.000.000,00
www.elotech.com.br 27/09/2024 Página: 2
“
. Pontal E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: mê e
do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes a as É
e GABINETE DO PREFEITO q vo:
“
Ofício nº 279/2024-GAB Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2024.
Exmo. Sr.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná — PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“E
Processo nº: 0804/2024 Hora: 11:28
Data de Protocolo 30/09/2024 E
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 279/2024 - GAB
Senhor Presidente,
Encaminho anexo QUADRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA - Q.D.D, para
auxiliar a análise do P.L. encaminhado a essa Casa Legislativa pelo Ofício n.º
072/2024/GAB/PGM.
Atenciosamente,
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Prefeita de Pontal do Paraná em Exercício
a
Assinado por 1 pessoa: PATRICIA MARCOMINI
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
ontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete pon tal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/282E-95EE-0335-DEOB e informe o código 282E-95EE-0335-DEOB
D VERIFICAÇÃO DAS VS
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-— = MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
a 2
= Estado do Paraná
01.000.00.000.0000.0,000.
01.001.00.000.0000.0.000.
01.001.01.000.0000.0.000.
01.001.01.031.0000.0.000.
01.001.01.031.0001.0.000.
01.001.01.031.0001.1.001.
0 4.4.90.51.00.00
01.001.01.031.0001.2.001.
0 90.11.00.00
o 3.1.90.13.00.00
0 3.1.90.16.00.00
0 3.1.90.46.00.00
0
o 3.1.90.94.00.00
0 3.2.90.21,00,00
o 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.31.00.00
o 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.35.00.00
o 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.37.00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.40.00.00
o 3.3.90.46.00.00
90.47.00.00
0 3.3.90.92.00.00
(o) 3.3.90.93.00.00
0 4.4.90.52,00.00
o 4.6.90.71.00.00
02.000.00.000.0000.0.000.
02.001.00.000.0000.0.000.
02.001.04.000.0000.0.000.
02.001.04.122.0000.0.000.
02.001.04.122.0002.0.000.
02.001.04.122.0002.2.002.
o 3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.1.90.94.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39,00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.93.00.00
0 4.4.90.52.00.00
02.001.04.124.0000.0.000.
02.001,04.124.0002.0.000.
02.001.04.124.0002.2.003.
(o) 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.33.00.00
o 3.3.90.35.00.00
oooosco
ooco
Page 1 of21
Exercíc]
Semasa onde UADRO DO DETALHA
2025 Versão: 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Legislativa
Ação Legislativa
PROCESSO LEGISLATIVO |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
1001 - Recursos Ordinários (Livres)
Gestão da Câmara de Vereadores
1001 - Recursos Ordinários (Livres)
1001 - Recursos Ordi
400.000,00
4.500.000,00
1.000.000,00
1.000,00
(Livres)
1001 - Recursos Ordii os (Livres)
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
1001 1.000,00
1001 300.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 260.000,00
1001 - Recursos Ordii os (Livres) 1.000,00
1001 - Recursos Ordi os (Livres) 35.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 350.000,00
1001 - Recursos Ordi s (Livres) 200.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 780.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
1001 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Administração
Administração Geral n o
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 513.200,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 72.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
Controle Externo n E
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
30/09/2024 www.elotech.com.br
2..7
sm
o 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.39.00.00
90.93.00.00
0 4.4.90.52.00.00
02.001.04.126.0000.0.000.
02.001.04.126.0002.0.000.
02.001,04.126.0002.2.006.
0 3.3.90.14,00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
90.39.00.00
0 3.3.90.40.00.00
0 4.4.90.52.00.00
02.001.04.128.0000.0.000.
02.001.04.128.0002.0.000.
02.001.04.128.0002.2.004.
0 3.1.90.11.00.00
0 3.1.90.13.00.00
0 3.1.90.16.00.00
0 3.1.90.92.00,00
0 3.1.90.94.00.00
0 3.3.90.08.00.00
0 3.3.90.46.00.00
0 3.3.90.49.00.00
02.001.04.131.0000.0.000.
02.001.04.131.0002.0.000.
02.001.04.131.0002.2.005.
o 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.36.00,00
o) 3.3.90.39.00.00
fo) 3.3.90.40.00.00
0 4.4.90.52.00.00
03.000.00.000.0000.0.000.
03.001.00.000.0000.0.000.
03.001.04.000.0000.0.000.
03.001.04.122.0000.0.000.
03.001.04.122.0003.0.000.
03.001.04.122.0003.1.002.
0 4.4.90.51.00.00
03.001.04.122.0003.2.007.
o 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.32.00.00
o 3.3.90.33.00.00
UV 3.3.90.36.00.00
0 3,3.90.37.00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.40.00.00
0 3.3.90.47.00.00
o 3.3.90.92.00.00
o 4.4.90.52.00.00
03.002.00.000.0000.0.000.
03.002.06.000.0000.0.000.
03.002.06.182.0000.0.000.
Page 2 0f21
MUNICIPIO DE PON
Estado do Paraná
Exercício:
QUADRO DO DETALHA O DA DESPESA - Q.
DO PARANA
2025 Versão: 2
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
Tecnologia da Informação i n
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2 - Desvinculação 30% - Fonte 002
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
Formação de Recursos Humanos '
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS
01000 - Recursos Ordi:
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
rios (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
Comunicação Social E .
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL
Administração
Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
2.000,00
6.000,00
1.000,00
8.000,00
5.000,00
40.000,00
4.000,00
30.000,00
150.000,00
20.000,00
25.385.910,00
3.555.000,00
500,00
1.000,00
200.000,00
500,00
3.300.000,00
120.000,00
3.000,00
20.000,00
4.000,00
1.000,00
250.000,00
3.000,00
30.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recu 's)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
os Ordinários (Liv
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
Segurança Pública
Defesa !
30/09/2024
100.000,00
10.000,00
300.000,00
500,00
60.000,00
100,00
750.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
10.000,00
500,00
100.000,00
www.elotech.com.br
03.002.06.182.0036.0.000.
03.002.06.182.0036.1.051.
0 4.4.90.51.00.00
03.002.06.182.0036.2.085.
o 3.3.90.30.00.00
3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.37.00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.40.00.00
90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
0 3.3.90.93.00.00
0 4.4.90.52.00.00
04.000.00.000.0000.0,000.
04,001.00.000.0000.0.000.
04.001.04.000.0000.0.000.
04.001.04.123.0000.0.000,
04.001.04.123.0004.0.000.
04.001.04.123.0004.2.008.
0 3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.31.00.00
o 3.3.90.34.00.00
0 3,3.90.39.00.00
.90.40.00.00
0 3.3.90.47.00.00
0 3.3.90.92.00.00
0 3.3.90.93.00.00
0 4.4.90.52.00.00
04.001.04.123.0004.2.009.
0 3.3.90.47.00.00
0 3.3.90.47.00.00
0 3.3,.90.47.00.00
0
04.001.04.123.0004.2.010.
0 3.2.90.21.00.00
0 4.6.90.71.00.00
04.001.04.123.0004.2.071.
o) 3.2.90.21.00.00
0 4.6.90.71.00.00
04.001.04.123.0004.2.072.
(o) 3.2.90.21.00.00
0 4.6.90.71.00.00
04.001.04.123.0004.2.081.
o 3.2.90.21.00.00
0 4.6.90.71.00.00
| 05.000.00.000.0000.0.000.
05.001.00.000.0000.0.000.
05.001.02.000.0000.0.000.
05.001.02.062.0000.0.000.
05.001.02.062.0005.0.000.
05.001.02.062.0005.2.011.
0 3.3.90.14.00.00
(o) 3.3.90.30.00.00
o 3,3.90.33.00.00
Page 3 0f 21
Exercí
QUADRO DO DETALHAME TO DA DESPESA - Q.D.D.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
: 2025 Versão: 2
GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL
00515 - FUNREBOM
GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
00515 - FUNREBOM
00515 - FUNREBOM
00515 - FUNREBOM
00515 - FUNREBOM
00515 - FUNREBOM
00515 - FUNREBOM
00515 - FUNREBOM
00515 - FUNREBOM
00515 - FUNREBOM
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DIRETORIA GERAL
Administração
Administração Financeira .
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordi:
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
rios (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP
00504 - OUTROS ROYALTIES ECOMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E
PATRIMONIAIS NÃO PREVIDENCIÁRIAS
00512 - CIDE (LEI 10866/04, ART. 1B)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
1073 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita
GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
CONTRATO FINISA
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
PARCELAMENTO PASEP
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
PROCURADORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judi
PROCESSO JUDICIÁRIO
io
GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
30/09/2024
100.000,00
100.000,00
1.000,00
100.000,00
100.000,00
9.000,00
5.000,00
1.000,00
10.000,00
174.000,00
15.000,00
20.000,00
50.000,00
30.000,00
500.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
100.000,00
20.000,00
10.000,00
3.000,00
3.000.000,00
15.000,00
600.000,00
300.000,00
180.000,00
60.000,00
1.380.000,00
1.320.000,00
192.000,00
132.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
www.elotech.com.br
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025 Versão:
QUADRO DO DETALHAMENTO D DESPESA - Q.D.D.
0 3.3.90.35.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
0 3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordi
pi os (Livres) 5.000,00
0 3.3.90.47.00.00 01000 - Recursos Ordi
(Livres) 5.000,00
3.3.90.91.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00
o 4.4.90.52.00.00 , 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
0 14.4.90.91.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - (3.100.000,00)
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.002.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais
05.002.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais
05.002.28.846.0006.0.000. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.002.28.846.0006.2.012. | GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA
º 3.1.90.16.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 470.000,00
0 3.3.90.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
o 3.3.90.33.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
0 3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.000,00
0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL
06.001.08.000.0000.0.000. — Assistência Social
016.001.08.244.0000.0.000. — Assistência Comunitária
06.001.08.244.0007.0.000. | GESTÃO DO SUAS ,
06.001.08.244.0007.1.041. | REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS
0 4.4.90.51.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
06.001.08.244.0007.1.067.
0 44.9051.0000 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
06.001.08.244.0007.2.013. | GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 3.1.90.04.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.50.43.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
3.3.71.70.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
0 3.3,90.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
0 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 62.500,00
0 3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
o 3.3.90.33.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
0 3.3.90,34.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
3.3.90.35.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
3.3.90.37.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
0.46.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
0 3.3.90.47.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
0 3.3,90.92.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.90.93.00.00 01000 - Recursos Ordin 5.000,00
0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinári 30.000,00
06.001.08.244.0007.2.014. | MANUTENÇÃO DOS CONS
0 0.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários ( 100,00
8 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Li 100,00
o 3.3.90.33.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
o) 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
06.001.08.244.0007.2.015. | GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
Page 4 0f21 30/09/2024 www.elotech.com.br
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exerce 2025 Versão: 2
QUADRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA - Q.D.
0 3.190.11.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 260.000,00
0 3.190.13.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 36.500,00
0 3.1.90.94.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
0 3.3.90.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
o 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
0 00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00
0 3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
0 3.3.90.47.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
0 3.3.90.92.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
06.001.08.244.0007.2.075. | GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO ASSISTENCIAL
0 3.1.90.04.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
0 -90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
o 3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
0 3.390.37.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
º 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
0 3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordin: 100,00
0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.000.0000.0.000. — Assistência Social
06.002.08.243.0000.0.000. Assistência à Criança a ao Adolescente
06.002.08.243.0008.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0 4.4.90.51.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 66.000,00
0 4.490.5200.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
0 3.1.90.13.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
0 3.3.50.43,00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
0 3.3.90.14.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
0 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
0 3.390.330,00 01000 - Recursos Ordinários (Li 1.000,00
3.3.90.35.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00
0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
0 3.3.90.40.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
O 3.3.90.49.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
0 3.390.9200.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
0 4.4.905200.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
06.003.00.000.0000.0.000. O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Segurança de Renda '
06.003.08.246.0009.0.000.— GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003,08. 246.0009.2.016.— GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
o 3.3.50.43.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
0 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
0 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
0 3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 800.000,00
0 3.390.330,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
(o) 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
0 3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) tona
3.3.90.37.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
0 3.3.90.39.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
Page 5 0f 21 30/09/2024 www.elotech.com.br
o 3.3.90.40.00.00
0 3.3.90.92.00.00
0 4.4.90.52.00.00
06.003.08.246.0009.2.017.
90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.30.00.00
o 3.3.90.33.00.00
o 3.3.90.39.00.00
0 3,3.90.40.00.00
0 4.4.90.52.00.00
06.003.08.246.0009.2.018.
0 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3,3.90.30.00,00
0 3.3.90.39.00.00
-90.40.00.00
0 4.4.90.52.00.00
06.003.08.246.0009.2.019.
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.40.00.00
06.003.08.246.0009.2.020.
0 3.1.90.04.00.00
0 3.1.90.11.00.00
0 3.1.90.13.00.00
o 3.1.90.92.00.00
0 3.1.90.94.00.00
(o) 3.3.50.43.00.00
(o) 3.3.90.14.00.00
o 3.3.90.30.00.00
0 3.3.9 00.00
o 3.3.90.34.00.00
o 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.39.00.00
3.3.90.40.00.00
0 3.3.90.47.00.00
o 4.4.90.52.00.00
06.003,08.246.0009.2,021,
(o) 3.3.90.30.00.00
06.003.08.246.0009.2.022.
o 3.90.14,00.00
06.003.08.246.0009.2.023.
o 3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
Page 60f21
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
io: 2025 Versão:
DRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF
973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15
741 - Pontal do PBL IGD-PAB
973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15
973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15
973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15
973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15
973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15
APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11
933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11
976 - Componente para qualificação da Gestão-SUAS
933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11
933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11
933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS
975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS
00936 - Componente para Qualificação da gestão (SUAS)
975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS
975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS
975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS
975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS
975 - Bloco Financ Proteção Social Básica -SUAS
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordi
01000 - Recursos Ordi:
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
os (Livres)
ários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordi
01000 - Recursos Ordin:
APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%)
973 - Bloco Financ Bolsa Familia e Cad Unico-Portaria 113/15
APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS (3%)
933 - IGDSUAS - Portaria MDS 337/11
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BL MAC - FNAS
974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15
974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15
s (Livres)
s (Livres)
100,00
100,00
30.000,00
4.000,00
700,00
25.000,00
1.000,00
13.400,00
10.000,00
20.000,00
100,00
100,00
100,00
1.100,00
100,00
100,00
3.000,00
1.000,00
1.000,00
35.000,00
100,00
100,00
27.500,00
15.000,00
1.000,00
10.000,00
2.300,00
100,00
1.000,00
100,00
5.000,00
80.000,00
100,00
270.000,00
100,00
20.000,00
100,00
100,00
50.000,00
100,00
100,00
3.000,00
1.000,00
974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15 30.000,00
974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15 100,00
30/09/2024 www.elotech.com.br
(o) 3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.39.00.00
0 3,3.90.40.00.00
06.003.08.246.0009.2.074.
0 3.3.90.30.00.00
06.004.00.000.0000.0.000.
06.004.08.000.0000.0.000.
000.
06.004.08.241.0010.0.000.
06.004.08.241,0010.1.003.
06.004.08.241.0000.
o 4.4.90.51.00.00
06.004.08.241.0010.1.004.
0 4.4.90.51.00.00
06.004.08.241.0010.2.024.
0 3.3.50.43.00.00
0 3.3.90.14.00.00
90.30.00.00
3.3.90.34.00.00
0 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.37.00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.40.00.00
0 3.3.90.92.00.00
(o) 4.4.90.52.00.00
07.000.00.000.0000.0.000.
07.001.00.000.0000.0.000.
07.001.04.000.0000.0.000.
07.001.04.122.0000.0.000.
07.001,04.122.0011.0,000.
07.001.04.122.0011.2.025.
0 3.3.50.41.00.00
0 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.33.00.00
UV 3.3.90.39.00.00
o 4.4.90.52.00.00
07.002.00.000.0000.0.000.
0 4.4.90.51.00.00
07.002.23.695.0012.1.006.
0 4.4.90.51.00.00
07.002.23.695.0012.1.007.
o 4.4,.90.51.00.00
07.002.23.695.0012.1.047.
o 4.4.90.51.00.00
07.002.23.695.0012.2.026.
o 3.3.50.41.00.00
(o) 3.3,90.14.00.00
o 3.3.90.30.00.00
3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.47.00.00
Page 7 of21
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15
974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15
974 - Bloco Financ.Proteção Social Média Complex -Portaria 113/15
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
00969 - FMASBPC - Programa BPC na Escola
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Social
Assistência à Pessoa Idosa
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO IDOSO
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
G ÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Li
01000 - Recursos Ordinários (Livre:
01000 - Recursos Ordinários (1
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DIRETORIA GERAL
Administração
Administração Geral .
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinári
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Comércio e Serviços
Turismo ;
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS TURÍSTICAS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS QUIPAMENTOS TURÍSTICOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DES
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
s (Livres)
NVOLVIMENTO DO TURISMO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
30/09/2024
100,00
23.000,00
10.000,00
100,00
100,00
10.000,00
100,00
100,00
20.000,00
100,00
100,00
100,00
65.000,00
100,00
100,00
15.000,00
35.000,00
1.000,00
10.000,00
8.500,00
2.000,00
5.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
20.000,00
1.000,00
1.300,00
25.000,00
2.000,00
1.000,00
60.000,00
5.000,00
www.elotech.com.br
o 4.4.90.52.00.00
07.004.00.000.0000.0.000.
07.004.23.000.0000.0.000.
07.004.23.691.0000.0.000.
07.004.23.691.0014.0.000.
07.004.23.691.0014.1,008.
U 4.4.90.51.00.00
07.004.23,691.0014.2.028.
0 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 4.4.90.52.00.00
07.005.00.000.0000.0.000.
07.005.23.000.0000.0.000.
07.005.23.695.0000.0.000.
07.005.23.695.0015.0.000.
07.005.23,695.0015.1.066.
0 4.4.90.51.00.00
07.005.23.695.0015.2.029.
0 3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.31.00.00
o 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 4.4.90,52.00.00
08.000.00.000.0000.0.000.
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.06.000.0000.0.000.
08.001.06.181.0000.0.000.
08.001.06.181.0016.0.000.
08.001.06.181.0016.2.030.
0 3.3.90.14.00.00
3.90.30.00.00
0 3.3.90.33.00.00
o 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.39.00.00
90.47.00.00
3.3.90.48.00.00
0 3.3.90.92.00.00
0 4.4.90.52.00.00
08.001.26.000.0000.0.000.
08.001.26.125.0000.0.000.
08.001.26.125.0017.0.000.
08.001.26.125.0017.2.031,
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.39.00.00
o 4.4.90.52.00.00
08.002.00,000.0000.0.000.
08.002.14.000.0000.0.000.
08.002.14.422.0000.
08.002.14.422.0018
08.002.14.422,0018.2.032.
o 3.3.90.14.00.00
o 3.3.90.39.00.00
Page 80f 21
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercí
UADRO DO DET
io: 2025
IAMENTO DA DESPESA -
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
GESTÃO E DESENVOLVIM] NTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordi os (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Comércio e Serviços
Turismo
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
PROJETOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
01000 - Recursos Ordinários (Livri
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordiná
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
es)
ios (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
DIRETORIA GERAL
Segurança Pública
Policiamento E
GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordiná
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
rios (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
Transporte
Normatização e Fiscalização '
GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE
00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO
00509 - GERENCIAMENTO LI PRÂNSITO
00509 - GERENCIAMENTO LI FRÂNSITO
FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Direitos da Cidadania
Direitos Individuais, Coletivos Difusos
GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
00968 - Transferências - Fundo Municipal de Políticas Publ. Sobre Drogas
01000 - Recursos Ordiná
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
ios (Livres)
30/09/2024
6.000,00
20.000,00
3.000,00
10.000,00
2.500,00
1.000,00
600.000,00
5.000,00
24.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
200.000,00
1.000,00
10.000,00
150.000,00
40.000,00
1.000,00
140.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
100.000,00
130.000,00
45.000,00
2.500,00
800,00
2.500,00
2.500,00
www.elotech.com.br
0 4.4.90.52.00.00
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.14.000.0000.0.000.
08.003.14,421.0000.0.000.
08.003,14,421.0019.0,000.
08.003.14.421.0019.2.033.
0 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.39.00.00
o 4.4.90.52.00.00
08.004.00.000.0000.0,000.
08.004.26.000.0000.0.000.
08.004.26.125.0000.0.000.
08.004.26.125.0017.0.000.
08.004.26.125.0017.1.039.
o 4.4.90.51.00.00
08.004.26.125.0017.2.073.
0 3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 4.4.90.52.00.00
09.000.,00.000.0000.0.000.
09.001.00.000.0000.0.000.
09.001.17.000.0000.0.000.
09.001.17.512.0000.0.000.
09.001.17.512.0020.0.000.
09.001.17.512.0020.1.068.
o 4.4.90.51.00.00
09.001.18.000.0000.0.000.
09.001.18.541.0000.0.000.
09.001.18.541.0020.0.000.
09.001.18.541.0020.1.010.
0 4.4.90.51.00.00
09.001.18.541.0020.1.069.
o 4.4.90,51.00.00
09.001.18.541.0020.1.070.
o 4.4.90.51.00.00
09.001.18.541.0020.1.071.
0 4.4.90.51.00.00
09.001.18.541.0020.2.034.
0 3.1.50.41.00.00
0 3.3.50.41.00.00
o 3.3.90.14.00.00
o 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.31.00.00
o 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.35.00.00
o 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.39.00.00
o 3,3.90.47.00.00
o 3.3.90.92.00.00
0 4.4.90.52.00.00
09.001.18.541.0020.2.124.
o 3.3.90.39.00.00
Page 90f21
MUNICIPIO DE PON
Estado do Paraná
Exercício:
UADRO DO DETALHA
2025 Ve
.D.
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00
FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS
Direitos da Cidadania
Custódia e Reintegração Social
AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL
GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
Transporte
Normatização e Fiscalização
GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEPART. DE TRÂNSITO
00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO
00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO
00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO
20.000,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
00509 - GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO 2.500,00
SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
DIRETORIA GERAL
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS
00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 5.000,00
AMBIENTE PONTAL DO PR
SISTEMA DE ERAÇÃO FOTOVOLTAICA-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA
00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 5.000,00
AMBIENTE PONTAL DO PR
PROJETO DE DRENAGEM URBANA
00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO
AMBIENTE PONTAL DO PR
GERENCIAMENTO AMBIENTAL
5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
01000 - Recursos Ordinários (L; 10.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
01000 - Recursos Ordi: os (Livres) 200.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 5.000,00
AMBIENTE PONTAL DO PR
30/09/2024 www.elotech.com.br
Ex:
0 4.4.90.52.00.00
09.001.18.541.0021.0.000.
09.001.18.541.0021.2.035.
0 3.3.90.30.00.00
o 3.3.90.32.00.00
0 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90
0 4.4.90.52.00.00
09.001.18.542.0000.0.000.
09.001.18.542.0025.0.000.
09.001.18.542.0025.2.069.
3.3.90.30.00.00
3.3.90.32.00.00
(o) 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.39.00.00
09.002.00.000.0000.0,000.
09.002.18.542.0023.1.
o 4.4,90.51.00.00
09.002.18.542.0023.2.036.
0 3.1.50.41.00.00
0 3.3.50.41.00.00
(o) 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.32.00.00
o 3.3.90.36.00.00
(o) 3.3.90.39.00.00
0 4.4.90.52.00.00
09.002.18.542.0023.2.037.
o 3.1.50.41,00.00
o 3.1.71.70.00.00
0 3.3.50.41.00.00
o 3,3.71,70.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.32.00.00
o 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.93.00.00
0 4.4,71.70.00.00
0 4.4,90,52.00.00
09.002.18.542.0023.2.070.
0 3.3.90.30.00.00
3.3,90.32.00.00
o 3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.39.00.00
o 4.90. 0.00
09.002.18.543.0000.0.000.
09.002.18.543.0022.0.000.
09.002.18.543.0022.1.011.
0 4.4.90.51.00.00
09.002.18.543.0022.2.068.
0 3.3.90.39.00.00
09.003.00.000.0000.0.000.
09.003.20.000.0000.0.000.
09.003.20.334,0000.0.000.
Page 10 0f21
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
cio: 2025
9
Versão
QUADRO DO DETALH TO DA DESPESA - Q.D.D.
00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO
AMBIENTE PONTAL DO PR
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUS [ENTABILIDADE
CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários
yres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
Controle Ambiental .
GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
Gestão Ambiental
Controle Ambiental .
GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
5.000,00
10.000,00
20.000,00
1.000,00
30.000,00
25.000,00
10.000,00
5.000,00
1.000,00
400.000,00
CONSTRUÇÃO, REF., ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT
01000 - Recursos Ordinários ( )
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 = Taxas - Prestação de Serviços
00511 = Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Ta:
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
- Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO
01000 - Recursos Ordini
01000 - Recursos Ordi
01000 - Recursos Ordinários
01000 - Rec os Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinár
Recuperação de Áreas Degradadas . o ,
CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA O PARQUE DO MANGUEZAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
Agricultura
Fomento ao Trabalho
ios (Livres)
ios (Livres)
30/09/2024
20.000,00
100.000,00
26.000,00
15.000,00
20.000,00
1.000,00
51.000,00
1.000,00
300.000,00
500.000,00
80.000,00
300.000,00
30.000,00
13.000,00
12.000.000,00
2.000,00
250.000,00
400.000,00
5.000,00
20.000,00
5.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
www.elotech.com.bi
MUNICIPIO DE PO
Estado do Paraná
AL DO PARANA
Exercício: 2025 Versão: 2
UADRO DO DETALHAMENTO D DESPESA -
09.003.20.334.0024.0.000. GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA , E
09.003.20.334.0024.1.012. | CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUIP. PUBL. VINCULADOS À PESCA
o 4.4.90.51.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
09.003.20.334.0024.1.072. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
09.003.20.334.0024.1.073. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/ FEIRA AGROECOLÓGIC
0 4.4.90.51.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
0 3.3.90.30.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
0 3.3.90.32.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00
0 3.3.90.36.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 8.000,00
0 3.3.90.3900.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
0 4.4.90.52.00.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
09.004.00.000.0000.0.000.
09.004.18.000.0000.0.000.
09.004.18.541.0000.0.000.
09.004.18.541.0020.0,000.
09.004.18.541.0020.2.038.
FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
0 3.3.90.30.00.00 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 30.000,00
AMBIENTE PONTAL DO PR
0 3.3.90.32.00.00 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 50.000,00
AMBIENTE PONTAL DO PR
o 3.3.90.35.00.00 00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO 127.000,00
AMBIENTE PONTAL DO PR
o 3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.39.00.00
(o) 4.4.90.52.00.00
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.12.000.0000.0.000.
1.0000.0.000.
1.0026.0.000,
10.001.12.361.0026.1.015.
10.001.12.:
10.001.12
0 4.4.90.61.00.00
10.001.12.361.0026.2.041.
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KU) 3.3.90.14.00.00
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(o) 3,3.90.30.00.00
o) 3.3.90.32.00.00
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o 3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.37.00.00
90.39.00.00
o 3.3.90.39,00.00
Page IL of 21
00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO
AMBIENTE PONTAL DO PR
00555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO
AMBIENTE PONTAL DO PR
00555 - CONTRATO DE CONC
AMBIENTE PONTAL DO PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
Educação
Ensino Fundamental
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
30/09/2024
SSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO
5.000,00
400.000,00
150.000,00
1.000,00
1.000,00
200.000,00
28.000,00
1.000,00
1.000,00
50.000,00
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60.000,00
10.000,00
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10.000,00
50.000,00
10.000,00
40.000,00
10.000,00
1.000,00
100.000,00
50.000,00
10.000,00
www.elotech.com.br
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
| *27 Estado do Paraná
k Exercício: 2025 Versão: 2
tm UADRO DO DETALHAMENTO D DESPESA
0 3.3.90.46.00.00
0 3.3.90.47.00.00
o 3.3.90.49.00.00
o 3.3.90.92.00.00
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o) 4.4.90.92.00.00
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(o) 3.3.90.32.00.00
o 3.3.90.32.00.00
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0 3.3.90.32.00.00
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o 3.1.90.04.00.00
3.1.90.04,00.00
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3.1.90.13.00.00
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o 3.1.90.92.00.00
3.1.90.92.00.00
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0 3.1.90.94.00.00
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o 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3,3.90.30.00.00
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“00.00
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o 3.3.90.36.00.00
90.36.00.00
0 3,3.90.37.00.00
o 3,3.90.37.00.00
Page 12 0f 21
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
no Superior
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordii
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
os (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
DEPARTAM ) DE ENSINO INFANTIL
Educação
entação e Nutrição
TÃO DO ENSINO INFANTIL
MERENDA ESCOLAR - CMEI'S
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00110 - MDE - REC P PROG NAC ALIMENTACAO ESCOLAR
00124 - MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
Educação Infantil
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL x ;
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONT RIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
30/09/2024
100.000,00
30.000,00
30.000,00
50.000,00
5.000,00
60.000,00
5.000,00
5.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
1.000.000,00
100,00
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70.000,00
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1.000,00
1.000,00
1.800.000,00
1.600.000,00
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1.000,00
50.000,00
1.000,00
1.000,00
50.000,00
50.000,00
1.000,00
800.000,00
700.000,00
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300.000,00
500.000,00
200.000,00
10.000,00
135.000,00
5.000,00
1.025.797,86
500.000,00
www.elotech.com.br
o 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.39.00.00
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90.40.00.00
0 3.3.90.40.00.00
o 3.3.90.46.00.00
0 3.3.90.49.00.00
0 3.3.90.49.00.00
o 3.3.90.93.00.00
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0 4.4.90.52.00.00
o 4.4,90.52.00.00
10.002.12.365.0027.2.044.
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3.1.90.94.00.00
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10.003.12.361.0028.0.000.
10.003.12.361.0028.1.013,
o E
10.003.12.361.0028.2.045.
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o 3.3.90.32.00.00
o 3.3.90.34.00.00
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3.3.90.37.00.00
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(o) 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.40.00.00
3 0.46.00.00
o 3.3.90.49.00.00
Page 130821
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00103 - EDUCACAO/10% SOBRE TRANS CONSTITUCIONAIS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
1044 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL
00102 - FUNDEB 30%
00101 - FUNDEB 70%
00102 - FUNDEB 30%
00101 - FUNDEB 70%
00102 - FUNDEB 30%
00102 - FUNDEB 30%
1040 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Alimentação e Nutrição
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00124 - MERENDA - Programa Nacional de Alimentação Escolar
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
o Fundamental
ÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL .
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
30/09/2024
180.000,00
500.000,00
100.000,00
100.000,00
580.000,00
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60.000,00
60.000,00
10.000,00
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1.000.000,00
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20.000,00
1.000,00
3.000.000,00
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1.000,00
1.000,00
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1.000,00
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400.000,00
10.000,00
1.000,00
700.000,00
700.000,00
323.000,00
150.000,00
1.000.000,00
150.000,00
www.elotech.com.br
Ex
(y) 3.3.90.93.00.00
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0 4.4.90.52.00.00
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o 3.3.90.33.00.00
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o 3.1.90.13.00.00
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11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.15.000.0000.0.000.
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11.001.15.451.0029.0.000.
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11.001.15.452.0029.1.048.
0 4.4.90.51.00.00
11.001.15.452.0029.2.049.
0 3.3.22.93.00.00
3.3.50.41.00.00
50.43.00.00
o 3.3.90.14.00.00
Jo) 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.30.00.00
o 3.3.90.30.00.00
o 3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
(o) 3.3.90.40.00.00
3.3.90.47.00.00
o 3.3.90.93.00.00
0 4,4,90.52.00.00
11.001.15.452.0029.2.050.
(o) 3.1.90.11.00.00
o 3.1.90.13.00.00
0 3.1,90.94,00.00
0 3.2.90.21.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
Page 14 0f 21
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
QUADRO DO DE HAMENTO DESPESA - Q.D.D.
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00107 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
ÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
00104 - EDUCACAO/25% SOBRE OS IMPOSTOS
00116 - PROG.NACIONAL DE APOIO AO TRANS
01013 - PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
00102 - FUNDEB 30%
00101 - FUNDEB 70%
00102 - FUNDEB 30%
00101 - FUNDEB 70%
00102 - FUNDEB 30%
00102 - FUNDEB 30%
1040 - Transferências do FUNDE
SECRETARIA MUN DE OBRAS
DIRETORIA GERAL
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO
01000 - Recursos Ordi
Serviços Urbanos
JESTÃO DOS RVIÇOS URBANOS E RURAIS
ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
- Complementação da União - VAAR
ERVIÇOS PÚBLICOS
ios (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
00504 - OUTROS ROYALTIES OMPENSAÇÕ!
PATRIMONIAIS NÃO PREVIDENCIÁRIAS
00512 - CIDE (LEI 10866/04, ART. 1B)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
FINANCEIRAS E
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinári
01000 - Recursos Ordinários (L
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
os (Livres)
res)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
MANUTENÇÃO DO EMA DE ILUMINAÇÃ PÚBLICA
00507 - COSIP- CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-4, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
30/09/2024
70.000,00
50.000,00
30.000,00
3.000.000,00
10.500,00
983.200,00
500.000,00
12.100.000,00
2.900.000,00
3.131.000,00
611.000,00
200.000,00
235.000,00
50.000,00
20.000,00
1.000.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
3.000,00
738.000,00
42.700,00
1.000.000,00
80.000,00
1.000,00
1.000.000,00
10.000,00
15.000,00
5.000,00
50.000,00
50.000,00
10.000,00
1.000,00
195.000,00
5.000,00
1.150.000,00
10.000,00
10.000,00
7.815.000,00
www.elotech.com.br
Estado do Paraná
Exerc
o 3.3.90.40.00.00
0 3.3.90.93.00.00
o 4.4.90.52.00.00
0 4.6.90.71,00.00
11.001.15.452.0029.2.052.
o 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.93.00.00
U 4.4.90.52.00.00
12.000.00.000.0000.0.000.
12.001.00.000.0000.0.000.
12.001.10.000.0000.0.000.
12.001.10.122.0000.0.000.
12.001.10.122.0030.0.000.
12.001.10.122.0030.1.021.
0 4.4.90.51.00.00
12.001.10.122.0030.1.022.
o 4.4,90.51.00.00
12.001.10.122.0030.2.053.
o 1.90.04.00.00
0 3.1.90.11.00.00
0 3.1.90.13.00.00
o 3.1.90.16.00.00
0 3.1.90.94.00.00
o 3.3.90.14.00,00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.32.00.00
0 .90.33.00.00
0 3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.40.00.00
o 3.3.90.46.00.00
3.3.90.47.00.00
o 3.3.90.49.00.00
o 3.3.90.92.00.00
3.3.90.93.00.00
0 4.4.90.52.00.00
12.001.10.122.0030.2.120.
0 3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33,00.00
3.3.90.39.00.00
12.001.10.301.0031.2.057.
0 3.1.90.04.00.00
3.1.90.04.00.00
0 3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.00.00
Page 15 0f21
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
2025
io
QUADRO DO DETALHAM TO DA DESPESA - Q.D.D.
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, Cr
SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
00510 o Poder de Polícia
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Saúde
Administração Geral
PONTAL QUE CUIDA )
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00501 - Receitas de Alienações de Ativos
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE
00501 - Receitas de Alienações de Ativos
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00303 - SAUDE/PER VTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de Servi
00511 -1
00511 - Taxi
00511 = Taxas - Prestação de Serviços
s
xas - Prestação de Ser:
- Prestação de Serviços
00511 = Taxas - Prestação de Serviços
00511 = Ta
005H1 = T
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00511 - Taxas - Prestação de S 5
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
00511 = Taxas - Prestação de Serviços
00511 -
00511 = Taxas - Pre:
O0STI = Taxas -
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
- Prest
jo de Serviços
Prestação de Serviços
Prestação de Serviços
ão de Serviços
PONTAL QUE CUIDA H ,
ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAUDE
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
1064 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À
COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
1064 - ASS! FÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À
COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
30/09/2024
5.000,00
1.000,00
100.000,00
400.000,00
1.000,00
680.000,00
2.000,00
1.000,00
2.000.000,00
1.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
1.000,00
1.100.000,00
154.000,00
500,00
50.000,00
10.000,00
50.000,00
5.000,00
18.000,00
5.000,00
40.000,00
15.000,00
150.000,00
50.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
30.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
15.600,00
3.545.000,00
139.400,00
www.elotech.com.br
0 3.1.90.13.00.00
o 3.1.90.16.00.00
0 3.1.90.92.00.00
o 3.1.90.94,00.00
0 3.3.90.14.00.00
(o) 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.30.00.00
(o) 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.34.00.00
fo) 3.3.90.34.00.00
o 3.3.90.37.00.00
0 3.3.90.37.00.00
0 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.40.00.00
0 3.3.90.40.00.00
o 3.3.90.46.00.00
0 3.3.90.46.00.00
0 3.3.90.92.00.00
0 3.3.90.93.00.00
0 4.4,.90.52.00.00
0 4.4.90.52.00.00
12.001.10.301.0031.2.121.
0 3.3.90.46.00.00
0 3.3.90.48.00.00
12.001.10.302.0000.0.000.
12.001.10.302.0030.0.000.
12.001.10.302.0030.1.050.
0 4.4,90.51.00.00
12.001.10.302.0030.2.055.
0 3.1.90.04.00.00
0 3.1.90.11.00.00
0 3.1.90.11.00.00
o 3.1.90.13.00.00
0 3.1.90.16.00.00
0 3.1.90.94.00.00
0 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
o 3.3.90.33.00.00
o 3.3.90.37.00.00
o 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.40.00.00
3.3.90.49.00.00
o 3.3.90.92.00.00
0 3.3.90.93.00.00
0 4.4.90.52.00.00
Page 16 0f21
Exercício: 2025
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ADRO DO DETALHA
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
00940 - PROGRAMA VIGIASUS - SESA/PR - Exercio Corrente
00955 - FMS PONTAL - FNS BLGES
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00511 - Taxas - Prestação de Serviços
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00328 - Incentivo Cust-Prog.Qual.Atenç Primário-APSUS
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Público de Saúde.
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PONTAL QUE CUIDA
CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO 24 H - PAM
01000 - Recursos Ort os (Livres)
REORGANIZAR E AR A REDE DE ATEN :ÃO A SAÚDE
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
1064 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À
COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE R A DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/P CE UAL VINC SOBRE Ri TA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00310 - REC DO FUNDO DE ACOES SPECIALIZADAS - FAE
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
30/09/2024
515.800,00
1.000,00
1.000,00
5.000,00
5.000,00
500.000,00
286.500,00
10.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000.000,00
888.915,00
448.865,00
440.050,00
1.000.000,00
650,00
760.000,00
30.000,00
115.000,00
100.000,00
1.950.000,00
35.000,00
10.000,00
10.000,00
100.000,00
1.000,00
84.000,00
200.000,00
1.000,00
1.000,00
4.215.000,00
18.000,00
590.000,00
1.000,00
30.000,00
5.000,00
300.000,00
80.000,00
800.000,00
3.480.525,64
233.000,00
150.000,00
400.000,00
50.000,00
5.000,00
50.000,00
100.000,00
www.elotech.com.br
0 4.4.90.52.00.00
12.001.10.303.0000.0.000.
12.001.10.303.0030.0.000.
12.001.10.303.0030.2.056.
0 3.1.90.11,00.00
0 3.1.90.13.00.00
3.1.90.94,00.00
7170.00.00
0 3.3.71.70.00.00
o 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.32.00.00
[y] 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.39.00.00
0.39.00.00
0 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.46.00.00
0 3.3.90.48.00.00
o 3.3.90.93.00.00
0 4.4.90.5.
12.001.10.303.0030.2.122.
0 3.1.71.70.00.00
12.001.10.303.0030.2.123.
0 3.3.71.70.00.00
12.001.10.303.0031.0.000.
12.001.10.303,0031.1,024.
0 4.4,90.51.00.00
12.001.10.303.0031.2.059.
0 3.1.90.11,00.00
0 3.1.90.13.00.00
0 3.1.90.94.00.00
0 3.3.71.70.00.00
0 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.32.00.00
o 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.40.00.00
o 3.3.90.46.00.00
o 3.3.90.92.00.00
o 4.4.90.52.00.00
12.001.10.304.0031.0.000.
12.001.10.304.0031.2.058.
0 3.1.90.04.00.00
o 3.1.90.11.00.00
o 3.1.90.13.00.00
0 3.1.90.94.00.00
(o) 3,3.90.14.00.00
o 3.3.90.30.00.00
Page 17 0f21
Exer:
U
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
20
O DO DET
ADR
00310 - REC DO FUNDO DE ACOES ESPECIALIZADAS - FAE
Suporte Profilático e Terapêutico
PONTAL QUE CUIDA
PROMOÇÃO DA SAÚDE
00303 - SAUDE/ CENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00310 - REC DO FUNDO DE ACOES ESPECIALIZADAS - FAE
00496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar — Exercício
Corrente
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
GESTÃO DA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2025/2026
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00971 - OPERAÇÃO VERÃO SAÚDE ANUAL 2015/2016 - GOVERNO DO ESTADO PR
SAMU - REPASSE FEDERAL
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
PONTAL QUE CUIDA Il
545.000,00
1.100.000,00
154.000,00
20.000,00
6.570.000,00
342.000,00
10.000,00
150.000,00
100.000,00
10.000,00
30.000,00
72.000,00
400.000,00
540.000,00
330.000,00
210.000,00
1.000,00
660.000,00
50.000,00
1.000,00
80.000,00
342.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE EITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE RCENTUAL VINC SOBRE REC PA DE IMPOSTOS
Vigilância Sanitária
PONTAL QUE CUIDA m
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
00510 - Taxas ercício Poder de Polícia
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
00510 - Taxas - Exeri i
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
30/09/2024
10.000,00
330.000,00
46.200,00
1.000,00
1.000.000,00
5.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000,00
30.000,00
10.000,00
25.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
675.000,00
94.500,00
50.000,00
20.000,00
50.000,00
www.elotech.com.br
0 3.3.90.33.00.00
0 3,3.90.39.00.00
3.3.90.40.00.00
90.46.00.00
0 3,3.90.49.00.00
0 3.3.90.93.00.00
0 4.4.90.52.00.00
(O) 4.4.90.52.00.00
12.001.10.304.0031.2.083.
o 3.1.90.04.00.00
0 3.1.90.11.00.00
o 3.1.90.13.00.00
12.001.10.304.0031.2.084.
0 3.1.90.04.00.00
0 3,1,90.11.00.00
0 3.1.90.11,00.00
o 3.1.90.13.00.00
13.000.00.000.0000.0.000.
13.001.00.000.0000.0.000.
13.001 READ a
13.001.27812.003
13.001.27.812.0032.1.025.
0 4.4.90.51.00.00
13.001.27.812.0032.1.026.
o 4.4.90.51.00.00
13.001.27.812.0032.1,027.
o 4.4,90.51.00.00
13.001.27.812.0032.2.060.
0 3.3.50.41.00.00
(o) 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.32.00.00
0 3.3.90.33.00.00
o 3.3,90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
0 3.3.90.40.00.00
o 3.3.90.48.00.00
0 4.4.90.52.00.00
13.002.00.000.0000.0.000.
13.002.13.000.0000.0.000.
13.002.13.391.0000.0.000.
.391.0033.0.000.
028.
13.002.
13.002.13.391.0033.
o 4.4.90.51.00.00
13.002.13.392.0000.0.000.
13.002.13.392.003
0 3.3.50.41,00.00
0 3.3.90.14.00.00
3.3.90.31.00.00
0 3.3.90.39.00.00
o 4.4.90.52.00.00
Page 18 of 21
Exercício:
UADRO DO DETALH
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
2025
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
00510 - Taxas
00510 - Tax
00510 - Ta: ercício Poder de Polícia
00497 - VIGILANCIA EM SAÚDE
494 - Bloco de Custeio da:
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
1051 - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
Exercício Poder de Polícia
reício Poder de Polícia
ções e Serviços Públicos de Saúde
1051 - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECI A DE IMPOSTOS
1051 - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
00303 - SAUDE/PERCENTUAL VINC SOBRE RECEITA DE IMPOSTOS
SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
DIRETORIA GERAL
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CONSTRUÇÃO DE G ÁSIO POLIESPORTIVO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTE BOL E CENTRO DE TREINAMENTO
01000 - Rec
AÇÕES DE
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (L
os Ordinários (Livres)
PORTE, LAZER E JUVENTUDE
res)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (L
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
res)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Cultura
Pai ônio Histórico, Artístico e Arqueológico
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULT! URAL
CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
Difusão Cultural
01000 - Recursos Ordi
01000 - Recursos Ordin:
01000 - Recursos Ordi s (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
s (Livres)
s (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
30/09/2024
5.000,00
100.000,00
10.000,00
260.000,00
3.000,00
2.000,00
360.000,00
20.000,00
1.000,00
400.000,00
92.000,00
486.000,00
1.100.000,00
638.000,00
260.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
5.500,00
11.000,00
20.000,00
11.000,00
11.000,00
18.000,00
1.100,00
60.000,00
13.200,00
242.400,00
22.000,00
20.000,00
1.100,00
1.000,00
6.000,00
11.000,00
5.500,00
11.000,00
w.elotech.com.br
27
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
EE Estado do Paraná
13.003.00.000.0000.0.000.
13.003.13.000.0000.0.000.
13.003,
13.003.13.392.0033.0.000.
13.003.13.392.0033.2.062.
0 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.39.00.00
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.15.000.0000.0.000.
14.001.15.451,0000.0.000.
14.001.15.451.0034.0.000.
14.001.15.451.0034.1.017.
0 4.4.90.51.00.00
14.001.15.451.0034.1.018.
0 4.4.90.51.00.00
o 4.4.90.51.00.00
14.001,15.451.0034.1.032.
0 4.4.90.51.00.00
14.001.15.451.0034.1.035.
o 4.4.90.51.00.00
14.001.15.451.0034.1.042.
0 4.4,90.51.00.00
14.001.1
o 4.4.90.51.00.00
14.001.15.451.0034.1.049.
0 4.4.90.51.00.00
14.001.15.451.0034.2.063.
o 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
o 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.34,00.00
0 3.3.90.35.00.00
0 3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.40.00.00
0 3.3.90.47.00.00
0 3.3.90.93.00.00
0 4.4.90,52.00.00
14.001.26.000.0000.0.000.
14.001.26.453.0000.0.000.
14.001.26.453.0034.2.100.
(y] 3.3.60.45.00.00
15.000.00.000.0000.0.000.
15.001.00.000.0000.0.000.
15.001.14.000,0000.0.000.
15.001.14.422.0000.0,000.
15.001.14.422.0013.0.000.
15.001.14.422.0013.2.099.
o 3.3.90.14,00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.32.00.00
90.33.00.00
0 3.3.90.34.00.00
o 3.3.90.35.00.00
Page 19 0f21
Exerce
UADRO DO DET
51.0034.1.045.
2025
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Cultura
NVOLVIM!
01000 - Recursos Ordinário
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
s (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
DIRETORIA GERAL
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
1073 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita
PAVIMENTAÇÃO SEDU
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
00507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A, CF
RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (T
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordi
01000 - Recursos Ordi
Transporte
Transportes Coletivos Urbanos
GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA
DIRETORIA GERAL
Direitos da Cidadania
Direitos Individuais, Coletivos Difusos
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TÉCNICA
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
os (Livres)
ios (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
30/09/2024
pd
1.500,00
10.000,00
1.000,00
100.000,00
10.000,00
35.000,00
20.000,00
20.000,00
764.500,00
10.000,00
100.000,00
5.000,00
50.000,00
2.000,00
8.000,00
10.000,00
2.000,00
300.000,00
10.000,00
50.000,00
5.000,00
30.000,00
500.000,00
1.500,00
10.000,00
1.000,00
1.500,00
3.000,00
3.000,00
www.elotech.com.br
Ex
o 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.39.00.00
o 3.3.90.40.00.00
o 3.3.90.47.00.00
0 3.3.90.92.00.00
o 4.4.90.52.00.00
15.002.00.000.0000.0.000.
15.002.16.000.0000.0.000.
15.002.16.482.0000.0.000.
15.002.16.482.0035.0.000.
15.002.16.482.0035.1.029.
0 4.4.90.51.00.00
15.002.16.482.0035.1.030.
0 4.4.90.61.00.00
0 4.4.90.91.00.00
15.002.16.482.0035.2.064.
3.3.90.14.00.00
90.30.00.00
o 3.3.90.32.00.00
o 3.3.90.33.00.00
o 3.3.90.34.00.00
0 3.3.90.35.00.00
0 3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.39.00.00
.90.47.00.00
o 3.3.90.48.00.00
0 4,4.90.52.00.00
15.002.16.482.0035.2.065.
0 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
o “00.00
0 3.3.90.39.00.00
0 3.90.48.00.00
15.003.00.000.0000.0.000.
15.003.14.000.0000.0.000.
15.003.14.422.0000.0.000.
15.003.14.422.0013.0.000.
15.003.14.422.0013.2.027.
0 3.3.90.14.00.00
0 3.3.90.30.00.00
0 3.3.90.33.00.00
0 3.3.90.35.00.00
0 3.3.90.36.00.00
o 3.3.90.39.00.00
3.3.90.40.00.00
o 4.4.90.52.00.00
15.003.14.422.0013.2.098.
0 3.3.90.14.00.00
o 3.3.90.36.00.00
0 3.3.90.39.00.00
(o) 3.3.90.40.00.00
Page 20 0f21
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
2025 Versê
ercí 2 s
QUADRO DO DETALHA O DA DESPESA - Q.D
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Habitação
Habitação Urbana
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL
91000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.200,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.300,00
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.500,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
01000 - Recur: Ordinários (Livres) 5.000,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Direitos da Cidadani
Direitos Individuais, Coletivos Difusos
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 200,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Liv 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livi 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 200,00
GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA À CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 200,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 100,00
30/09/2024 www.elotech.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ;
ESTADO DO PARANÁ os?
CG
"W
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
da Mic —————
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
41/2024.
10:00 h.
e BURBIANDA
CÂMARA M UNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
30/05/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
|
e Anteprojeto de Lei nº79/2024, que traz a Mensagem nº. 70/2024, protocolado pelo
Processo nº0799/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências”
e Anteprojeto de Lei nº80/2024, que traz a Mensagem nº071/2024, protocolado pelo
Processo nº0800/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei nº. 2.579, de 02 de junho de 2024 e da outras providências.”
e Anteprojeto de Lei nº81/2024, que traz a Mensagem nº072/2024, protocolado pelo
Processo nº0801/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que:
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para
o exercício financeiro de 2025.
aih, 2 ne à
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
«datada»
e)
Ofício nº 009/2024 — GAB
Ilmo. Sr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná SR
Gabinete da Presidência | S
Marco Rocha
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Prezado Senhor:
Através do presente instrumento, encaminho a esta conceituada comissão,
os seguintes Anteprojetos de Leis:
Anteprojeto de Leinº. 79/2024, que traz a Mensagem nº 70/2024, protocolado
sob o Processo Legislativo 799/2024, que:
Sumula: Altera os Anexos do PPA — Plano Plurianual, e dá outras
providências.
Anteprojeto de Leinº. 80/2024, que traz a Mensagem nº. 71/2024, protocolado
sob o Processo Legislativo 800/2024, que:
Sumula: Altera a Lei nº. 2.579, de 02 de junho de 2024 e dá outras
providencias.
Anteprojeto de Lei nº. 81/2024, que traz a Mensagem nº. 72/2024, protocolado
sob o Processo Legislativo 801/2024, que:
Sumula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná
para o exercício financeiro de 2025.
Conforme preceitua o artigo 186 do Regimento Interno, à Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, que exarará parecer em dez dias.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
N
Ponta do Paraná, 02 de outubró/de 2024.
£
5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
vo)
Sa
Estado do Paraná TR
Emo)
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
PARECER
REF. — Processo nº 801/2024 — Mensagem do Poder Executivo nº 072/2024 —
Anteprojeto de Lei nº 81/2024 que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025”.
4. | DO RELATÓRIO
Reuniram-se os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
no plenário da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para analisar o Processo
n.º 72/2024 — Mensagem do Poder Executivo n.º 72/2024 — Anteprojeto de Lei
nº 81 /2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal
do Paraná para o exercício financeiro de 2025”. “
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando
como relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
Tendo o Poder Executivo, estimado o Orçamento Geral do Município de Pontal
do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, incluindo o Poder Executivo e O
Poder Legislativo é de duzentos e quatro milhões de reais , discriminados nos
respectivos anexos que acompanham e integram este Projeto de Lei, sendo
analisados por esta Comissão os critérios da legislação em vigor sobre a matéria.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
q GS
Estado do Paraná o
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização o!
2. DA ANÁLISE
Cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme prevê o art.
148 da lei Orgânica do Município, a análise do Projeto do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias, e sua adequação com a Lei Orçamentária anual.
A matéria trazida é de competência do Chefe do Executivo, portanto,
corretamente exercida nos termos da norma do artigo 165, inciso le 81º da CF.
Os demonstrativos anexos ao projeto demonstram os objetivos, fazendo
projeções financeiras e orçamentárias, demonstrando as implicações
orçamentárias pretendidas, portanto, servindo de instrumento técnico e político
para o atingimento das metas estabelecidas.
CONCLUSÃO
Destaca-se que conforme acima exposto, o Projeto de Lei em análise, atende às
regras impostas pela Lei Orgânica do Município, portanto está em conformidade
com a legislação vigente.
No entanto, OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, onde com
base no artigo 186 do Regimento Interno, requer que o Senhor Presidente desta
Casa de Leis, após a publicação do referido parecer, inclua o mesmo em pauta
por duas Sessões Ordinárias, para apresentação de emendas por parte dos
nobres Vereadores.
qi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
É
Estado do Paraná % NO
Eno Comissão de Finanças, Orçamento é Fiscalização .
Sendo que após análise técnica verificamos que o valor das emendas
impositivas por vereador e de duzentos e doze mil e seiscentos reais, onde é
obrigatório destinar a saúde cento e seis mil e trezentos reais e os outros
cinquenta por cento é livre podendo destinar os recursos aonde o vereador achar
necessário.
Após o fim do prazo que sejam publicadas as emendas pela presidência da
Casa, e após a publicação que seja devolvido O processo, esta Comissão que
irá emitir parecer conclusivo no Projeto de Lei bem como nas emendas, onde por
fim, cabe ao Plenário apreciar o seu mérito final.
É o parecer.
DO VOTO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o parecer do
relator, por unanimidade de votos, opina favoravelmente à sua regular
tramitação, mantendo o destaque para as ressalvas, cabendo ao Plenário
apreciar o seu mérito.
Sala das Sessões, em 10 de outubro2.024
Marco Rocha Marcelo da Saúde
Presidente- Relator Membro
Osni Ceara
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEEC AA TONI AL DE POUNIAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 43/2024.
HORA: 10:00 h.
DATA: 14/10/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
c
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
14/10/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLA TURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE
OUTUBRO DE 2024 ÀS 18:00HRS.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO
DE LEI 82/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A
MENSAGEM Nº. 73/2024, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e
oito centavos.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI
83/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na
importância de doze mil reais.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE
LEI 84/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na
importância de duzentos e trinta e três mil reais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ q
Ê
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE
LEI 85/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM
Nº. 74/2024, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro
reais.
| PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO
Os pareceres da Comissão de Finanças, orçamento e
fiscalização, referente aos anteprojetos de leis nº. 79, 80 e 81/2024.
FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS,
SENDO ELAS AS DO DIA 22 E 29 DE OUTUBRO DE 2024,
PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS POR PARTE DOS
SENHORES VEREADORES, CASO ACHEM NECESSARIO, NOS
SEGUINTES ANTEPROJETOS LEIS:
e Anteprojeto de Lei nº. 79/2024, de inciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos do PPA —- Plano Plurianual, e dá outras
providências.”
e Anteprojeto de Lei nº. 80/2024, de inciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº. 2.579, de 02 de junho de 2024 e dá outras
providências.”
e Anteprojeto de Lei nº. 81/2024, de inciativa do Poder Executivo, que:
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná
para o exercício financeiro de 2025.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
<fniiat>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ :* '
Estado do Paraná
e)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á
Processo nº: 0872/2024 Hora: 08:50
Data de Protocolo: 29/10/2024 )
Interessado: Vereadores Dega e Marco Ro
Assunto: Emenda Impositiva
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº. /2024- LOA
À MESA EXECUTIVA.
Os vereadores que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto Plenário
a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Lei nº. /2024 — LOA.
1. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva:
Órgão 9.
09.001.18542.0000.000 Controle Ambiental
09.001.18542.0025.0.000 Ações para a rede de proteção animal.
. Castração Animal ........ Valor R$ 20.000
Reduzir do órgão, 09 da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Atividade 2034 3.3.90.35.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
1. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva:
Órgão 9.
e Árvore Símbolo do Município/ Manacá da Serra, valor de R$40.000,00
<datnai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ"
Estado do Paraná / p
|
s Reduzir do órgão, 09 da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Atividade 2034 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 40.000
1.Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte Emenda
Impositiva:
e Mutirão de Neuropediatra 3.3.71.70.00 fr 303, valor 212.000,00.
e Reduzir do órgão, da Secretaria Municipal de Saúde
Atividade 2055 3.3.90.39.00.
FONTE 303
o valor de R$ de 212.000,00
1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda
impositiva:
eDestina recursos no valor de R$20.000,00, compra de equipamentos e custeios
3.3.90.30.00 para a Associação de Pescadores Balneário Carmery, inscrito no
CNP):36394391/0001-13
e Reduzir do órgão, 02 do Gabinete
Atividade 2005 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
<a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná 50º
e e
1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte eménda'”
impositiva:
«Destina recursos no valor de R$ 20.000,00, compra de equipamentos e custeios para a
Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Ilha do Saber, Educação Infantil e
Ensino Fundamental, na Modalidade de Educação Especial - APMF Ilha do Saber, inscrito no
CNPJ: 07.139.484/0001-01
e Reduzir do órgão , 02 Gabinete
Atividade 2005 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
1. Acrescenta-se ao órgão 13,da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer à
seguinte emenda impositiva.
e Fundo do Conselho Municipal de Cultura, valor de R $20.000,00 .
e Reduzir do órgão 02, Gabinete
Atividade 2005 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
2. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo de a seguinte emenda
impositiva:
eDestina recursos no valor de R$ 20.000,00, compra de equipamentos e custeios
para a Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em
Pontal do Paraná, inscrito no CNPJ: 47.295.908/0001-33
e Reduzir do órgão 02, Gabinete
Atividade 2005 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
<gantaio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná PN
|)
Acrescenta-se ao órgão 06, da Secretaria Municipal de Assistência Social a seguinte
emenda impositiva:
«Fundo Municipal do Conselho do Idoso. CCI- Centro de Conveniência para Idoso, no valor
de R$20.000,00.
e Reduzir do órgão 06, da Secretaria Municipal de
Assistência Social
Atividade 2024 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda
impositiva:
eDestina recursos no valor de R$20.000,00, compra de equipamentos e custeios para O
Associação de Pescadores Olho D' Água - APOA, inscrito no CNPJ: 47.102.977/0001-83
e Reduzir do órgão 02 Gabinete
Atividade 2005 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
3. Acrescenta-se ao órgão 13, da secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer a
seguinte emenda impositiva.
e Fundo do Conselho Municipal de Esporte, valor de R $20.000,00 (Vinte mil Reais)
e Reduzir do órgão 02 Gabinete
Atividade 2005 33.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
4. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda
impositiva:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná eo]
Po
Ee” VB)
pamentos e custeios para o
eDestina recursos no valor de R$12.000,00 compra de equi
Proprietários de Imóveis do Balneário Guarapari - APIG, inscrito no “jm 1º
Associação dos
CNPJ:01.946.972/0001-36
e Reduzir do órgão 02, Gabinete
Atividade 2005 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 12.000,00
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024.
Dega
Marco Rocha
Vereador
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Gabinete do Vereador Sene bz
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº. 81 12024- LOA
À MESA EXECUTIVA.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de
Lei nº. 81/2024 — LOA.
1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a
seguinte emenda impositiva.
e Mutirão no Balneário Pontal do Sul
33717000 no valor de R$ 106.000,00
e Reduzir do órgão 12, Atividade 2056, 33.90.93 00
ER No valor de R$ 106.000,00
3 é 1. Acrescenta-se ao órgão 08, da Secretaria Municipal de
2 E
x É Segurança Pública, a seguinte emenda impositiva na
28 z dotação orçamentaria 4.4.9052.00.00 equipamentos e
sr 8 material permanente:
BIG E
p3 2 e Aquisição de três motos, valor R$ 106.000,00
“8 FA Reduzir do órgão 08, da Secretaria
: Municipal de Segurança Pública
E a Atividade 2030
FONTE 1.000
339030 o valor de R$ 106.000,0
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024
Sene
Vereador
Estado do Paraná S>
G
q
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná o
Va
Gabinete do Vereador Osni Ceara y à
“3
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº. 81/2024- LOA vis
À MESA EXECUTIVA.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas
| do art. 148 da Lei Orgânica, submete à
atribuições regimentais, com base no $8º
ao Anteprojeto de
apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA,
Lei nº. 81/2024 — LOA.
1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a
seguinte emenda impositiva:
e Destina recursos no valor de R$ 30.000,00, para custeios da Associação da
Melhor Estrela do Mar de Ipanema, inscrita no CNPJ: 074538800001-09.
Reduzir do órgão 02 do Gabinete
e Atividade 2005 3.3.90.39.00
e FONTE 1000
e —ovalorde R$ 30.000,00
2. Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, o seguinte:
9JO20101q Pp med
TL80 “oU Ossa001q
Unidade: 001 Diretoria Geral
Função 27: Desporto e Lazer
Sub -Função: Desporto Comunitário
Público Alvo: População Geral
Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta) para a
pratica desportiva, no valor 10.000.00
T
Fá
1016
BANISOduI] Bpustwg :ojunssy
BIVOD TUSQ J0pra19A :Opesso1oju]
fzoc
S-80 2IOH tz
(VavVd OA TVINOS dQ TVAIDINNIN VAVIAVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná y
Gabinete do Vereador Osni Ceara > 4
. Reduzir do órgão 13 , da Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura
e Atividade 2060 3.3.90.14.00
e FONTE 1000
o valor de R$ 10.000,00
1. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva:
Órgão 9.
09.001.18542.0000.000 Controle Ambiental
09.001.18542.0025.0.000 Ações para a rede de proteção animal.
. Castração Animal ........ Valor R$ 20.000
Reduzir do órgão, 02 Gabinete
Atividade 2005 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
4. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda
impositiva:
eDestina recursos no valor de R$ 20.000,00, compra de equipamentos e custeios para à
Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Ilha do Saber, Educação Infantil e
Ensino Fundamental, na Modalidade de Educação Especial - APMF Ilha do Saber, inscrito no
CNPJ: 07.139.484/0001-01
e Reduzir do órgão 02 Gabinete
Atividade 2005 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 20.000,00
<uiaiai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná so
Gabinete do Vereador Osni Ceara
Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a seguinte emenda
impositiva:
eDestina recursos no valor de R$ 26.000,00, compra de equipamentos e custeios para a
Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná-AMA, CNPJ542850260001-52, o valor de
e Reduzir do órgão 02 Gabinete
Atividade 2005 3.3.90.39.00
FONTE 1000
o valor de R$ 26.000,00
4. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte
emenda impositiva:
e Aquisição de equipamentos para O 24 horas de Praia de Leste, no
valor de R$ 106.000,00
Reduzir do órgão 12, Atividade 2057
Valor de 106.000,00
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024.
Osni Ceara
Vereador
<ftalai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná É
Gabinete do Vereador Cirineu do Esporte » “SD
me)
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81 /2024-LOA
A MESA EXECUTIVA.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto
Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de Lei nº. 81/2024 — LOA.
1. Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, o seguinte:
Unidade: 001 Diretoria Geral
Função 27: Desporto e Lazer
Sub Função: Desporto Comunitário
Público Alvo: População Geral
e 3.3.90.48.00 para Concessão de auxílio a atletas e técnicos
(bolsa atleta) para a pratica desportiva. Valor R$ 10.000,00
* Reduzir do órgão 13, da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura, Lazer e Juventude , O seguinte:
Atividade: 2060
:0/090J01d op era
CL RO “o OSS901d]
Valor 10.000,00
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OPUOISA :OPEssSSINUT
14
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2. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a
seguinte emenda impositiva:
vanIsodur] vpuoura -ojunssy
TOTO T/6
:g0 vIoH FTO
Destina recursos no valor de R$ 15.000,00, compra de equipamentos
e custeios para a Associação de Pais e Funcionários da Escola
Municipal Ilha do Saber, Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
Modalidade de Educação Especial - APMF Ilha do Saber, inscrito no
CNPJ: 07.139.484/0001-01
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e Reduzir do órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo o seguinte:
Atividade 2002
3.3.90.30.0 valor de R$ 15.00,00 .
«unia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .:'
Estado do Paraná 9
Gabinete do Vereador Cirineu do Esporte $»
Ss
E)
1. 4. Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de
Turismo e desenvolvimento Econômico a seguinte emenda
impositiva:
Órgão 13.
e Fundo do Conselho Municipal de Cultura, valor de R$ 15.00,00,
destinado ao coral da terceira idade.
e Reduzir do órgão 07, da Secretaria Municipal de Turismo e
desenvolvimento Econômico o seguinte:
Atividade 2025
no valor de R$ 15.000,00.
2. 4. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva:
Órgão 9.
09.001.18542.0000.000 Controle Ambiental
09.001.18542.0025.0.000 Ações para a rede de proteção animal.
. Castração Animal ........ Valor R$ 15.000
Reduzir do órgão, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Atividade 2035
FONTE 1000
o valor de R$ 15.000,00
<uiaint>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: '
Estado do Paraná Na
Gabinete do Vereador Cirineu do Esporte y Nº
Esses!
1. 4. Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de
Educação a seguinte emenda impositiva:
Órgão 10.
Reforma do CMEI de Guaruçá, no Balneário Vila Nova, R$ 35.000,00
Reduzir do órgão, da Secretaria Municipal de
Atividade
FONTE
o valor de R$ 35.000,00
. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a
seguinte emenda impositiva:
Destina recursos no valor de R$ 15.000,00, compra de equipamentos
e custeios para a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná,
inscrito no CNPJ: 54.285.026/0001-52
e Reduzir do órgão 02 , do Gabinete do Poder Executivo o
seguinte:
Atividade 2002
3.3.90.35.00.00 o valor de R$ 15.00,00 .
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. G
Estado do Paraná sy OS
Gabinete do Vereador Cirineu do Esporte
1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a
seguinte emenda impositiva:
e 3.3.71.70 Mutirão no valor de R$ 50.000,00;
Reduzir do órgão 12, Atividade 2057
Valor de 50.000,00
Sala das sessões, em 29 de outubro de 2024.
Cirineu do Esporte
Vereador
<uiaiat>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: x
Estado do Paraná Ss DO
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde
Esaf?
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81 /2024- LOA
À MESA EXECUTIVA
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de
Lei nº. 81/2024 — LOA.
1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de
Saúde a seguinte emenda impositiva.
e UBS - Balneário Shangrila, Pontal do Sul, Ipanema
449052000 valor de 45.000,00,
e UBS - Praia de Leste e Jacaranda, valor de R$ 20.000,00.
e 24 Horas de Shangri-la no valor de R$ 20.000,00.
e Convenio Cilispa, para aquisição de marmitas aos funcionários no
valor de R$ 26.000,00.
e Reduz atividade 2057
e R$111.000,00
:OJ090101q 9P Red
LLBO “oU OSS9901J
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2. Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de
Educação a seguinte emenda impositiva.
e CMEI Estrela do Mar,
44905200 fonte 103 n o valor de R$15.000,00,
Reduzir do órgão 10, Atividade 2042, 3.3.90.30 .00 R$
15.000,00
e Escola Municipal Ernesto Tavares de Campos, no valor de R$
15.000,00
Reduzir do órgão 10, Atividade 2045, 3.3.90.30 .00 R$
15.000,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Ro
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde >» O)
e)
3. Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Juventude a seguinte emenda
impositiva.
. 3.3.90.40.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Físicas no valor de R$ 10.000,00, para a concessão de
auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta) para a pratica
desportiva.
e Reduzir do órgão 02, Atividade 2002, 449052 .00 R$
10.000,0
5. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente Agricultura e Pesca, o seguinte:
e Contribuição para a Associação dos Pescadores do Balneário
Carmery em Pontal do Paraná-PR, CNP 36394391/0001-13.
e 33504100 no valor de R$ 10. 000,00.
e Reduzir do órgão 09, Atividade 2034, 33904700. R$
10.000,00
Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a
seguinte emenda impositiva:
eDestina recursos no valor de R$ 40.000,00, compra de equipamentos e custeios 3.3.90.39
para a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná-AMA, CNPJ542850260001-52, o
valor de
e Reduzir do órgão 02, Gabinete
Atividade 2002 3.3.90.14.00
FONTE 1000
o valor de R$ 40.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná NY
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde E, o
dh,
1. Acrescenta-se ao órgão 02, do Gabinete do Poder Executivo a
seguinte emenda impositiva:
e Destina recursos no valor de R$ 10.000,00, 3.3.90.30.00 para custeios da
Associação da Melhor Estrela do Mar de Ipanema, inscrita no CNPJ:
074538800001-09.
º Reduzir do órgão 02 , Gabinete
e Atividade 2002 3.3.90.39.00
e FONTE 1000
º o valor de R$ 10.000,00
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024
Marcelo da Saúde
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná b
Gabinete do Vereador Juvanete s Do
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº, 81 12024
- LOA
A MESA EXECUTIVA.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à apreciação do Douto
ieto de Lei nº. 118/2022 — LOA.
regimentais,
ENDA IMPOSITIVA, ao Anteproj
Plenário a seguinte EM
4. —Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a seguinte
emenda impositiva:
e Aquisição de equipamentos para O 24 horas de Praia de Leste, no
valor de R$ 50.000,00
e 3.3.71.70 Mutirão no valor de R$ 56.000,00;
Reduzir do órgão 12, Atividade 2055
Valor de 106.000,00
2 —Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura,
Lazer e Juventude, o seguinte:
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Jurídica o valor de R$
e
10.000,00, referente ao auxilio bolso atleta.
Reforma da cancha sintética de futebol da Praça de Praia de
e
com a iluminação, Rede e tela, no valor de R$ 56.000,00
O/020101q 9P TIRA
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Fgvê E) « Reduzirdo órgão 13, Projeto 1025
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cRua s R$ 10.000,00
2 É Projeto 1027
És R$ 10.000,00
7 Projeto 1028
a R$ 10.000,00
E Atividade 2060
R$ 26.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná y
Gabinete do Vereador Juvanete va
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1. 4. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva:
Órgão 9.
09.001.18542.0000.000 Controle Ambiental
09.001.18542.0025.0.000 Ações para a rede de proteção animal.
. Castração Animal......... Valor R$ 40.000
Reduzir do órgão, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Atividade 2034
FONTE 1000
o valor de R$ 40.000,00
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024.
Juvanete
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná 5
Gabinete do Vereador Paulo Parada a
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 081/2024 -LOA
À MESA EXECUTIVA
O Vereador que a presente subscreve no uso de suas atribuições
regimentais, com base no $& 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao
Anteprojeto de Leinº 81/2024 -LOA
1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a
seguinte emenda impositiva:
Mutirões de saúde como oftalmologistas e outros exames, compra de
equipamentos para a UBS do Guaraguaçú, custeio de pediatra também
para a UBS do Guaraguaçú.
449052 no valor de R$ 106.000,00
Reduzir do órgão 12, Atividade 2057 ,
No valor R$ 106.000,00
OT/6LBO “o OSS3901d
AMA FAVINVO
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0:60 TIOH +
2. Acrescenta-se ao órgão 14, da Secretaria Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano, a seguinte emenda impositiva:
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e 50 mil para pavimentação da rua Sezino Ramos
VNvava Oq TVINOd da TVdIDIN
50 mil para revitalização do canal para fazer estacionamento
para a feirinha do GUARAGUAÇUÚ.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Paulo Parada
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e Reduzir do órgão 14, Secretaria Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano, Atividade 2063
No valor de R$ 100.000,00
Vereador Paulo Parada
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ú
Estado do Paraná sa
Gabinete da Vereadora Nega | > Ye
|
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81 /2024- LOA
À MESA EXECUTIVA.
A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de
Lei nº. 81/2024 — LOA.
1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de
Saúde, a seguinte emenda impositiva:
e Construir uma UBS entre o Balneário de Guarapari e
Balneário de Canoas, o valor de R$ 70.000,00.
ojosoroId 9P BIA
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e Concessão de auxílio para tratamento fora do município
(TFD), de que trata a lei 1888/2018, no valor de 36.000,00
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Reduzir do órgão 12, da Secretaria Municipal de
Saúde o seguinte:
Atividade 2053
no valor de R$ 70.000,00.
Atividade 2056
no valor de R$ 36.000,00
2 Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de
Educação, a seguinte emenda impositiva:
e CMEI na Chácara São Pedro, o valor de R$ 56.000,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná N2 l
Gabinete da Vereadora Nega ) “O
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e Concessão de Auxilio transporte aos estudantes de
curso superior e curso técnico que se deslocam para
os municípios de Guaratuba, Matinhos e Paranaguá,
no valor de 50.000,00
Reduzir do órgão10 da Secretaria Municipal
de Educação o seguinte:
Atividade 2041
no valor de R$ 106.000,00.
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024.
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná xa
Gabinete da Vereadora Elinete o
e)
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81 /2024- LOA
À MESA EXECUTIVA.
A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de
Lei nº. 81/2024 — LOA.
1. Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de
Educação a seguinte emenda impositiva:
e Aquisição de Equipamentos permanentes ao CMEI
Siri Azul o valor de R$ 30.000,00
Reduzir do órgão 10, da Secretaria Municipal de
Educação o seguinte:
Atividade 2042
3.3.90.30 no valor de R$ 30.000,00 (vinte e dois mil reais).
OT/IBBO “aU Ossa201d
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2. Acrescenta-se ao órgão 06, da Secretaria Municipal de
Assistência Social a seguinte emenda impositiva:
º
e Aquisição de equipamentos e Material Permanente ao
CCI no valor de R$ 25.000,00
e Aquisição de equipamentos para a AMA, no valor de
r$ 25.000,00
Reduzir do órgão 06, da Secretaria Municipal de
Assistência Social o seguinte:
Atividade 2013 3.3.90.39.00
no valor de R$ 50.000,00 .
ENvava Oda TVINOd 4a TVAIDINDIA VAVIAVO)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q
Estado do Paraná PSA
Gabinete da Vereadora Elinete N9
1. Acrescenta-se ao órgão 09, da Secretaria Municipal de Meio dk
Ambiente, Agricultura e Pesca a seguinte emenda impositiva:
Órgão 9.
* aquisição de equipamento e Material Permanente para a Capela
Mortuária no valor de R$ 26.000,00
Reduzir do órgão 09, da Secretaria .Municipal de Meio
Ambiente..... o seguinte:
Atividade 2034 3.3.90.39.00
no valor de R$ 26.000,00.
1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a
seguinte emenda impositiva:
Aquisição de equipamentos e material permanente no valor de R$
106.000,00
Reduzir do órgão 12, Sec de Saúde Atividade 2057
3.3.90.39.00.00
R$ 106.000,00.......
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024.
Elinete
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná 449
Gabinete do Vereador Ezequiel Tavares
O
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 81/2024-LOA;..
À MESA EXECUTIVA.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no $ 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de
Lei nº. 81/2024 — LOA.
1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de Saúde a
seguinte emenda impositiva:
Aquisição de equipamentos do 24 horas de Praia de Leste R$
212.000,00
OPESISA :OPESSSINU]
ojosoNoId SP REA
a TYAIDINDA VAVINVO
Reduzir do órgão 12, Atividade .2057 3.3.90.39.00.00
R$ 212.000,00
vAnIsodur] vpusuig 'ojunssy
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Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024.
Ezequiel Tavares
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
REF. EMENDAS IMPOSITIVAS AO ANTEPROJETO DE LEI N º 081/2024 —
LOA.
e Processo n.º 0872/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), para as
atividades: R$ 20.000,00 - Castração Animal, R$ 40.000,00 -
Árvore Símbolo do Município/Manacá da Serra, R$ 212.000,00 —
Mutirão de Neuropediatria, R$ 20.000,00 - Associação de
Pescadores Balneário Carmery, R$ 20.000,00 - Escola Especial Ilha
do Saber, R$ 20.000,00 — Associação de Moradores e Proprietários
de Lotes do Bairro do Tabuleiro, R$ 20.000,00 - Associação de
Pescadores Olho D'Água - APOA, R$ 12.000,00 - Associação de
Proprietários de Imóveis do Balneário Guarapari-APIG, de autoria
dos Vereadores Marco Rocha e Dega.
º Processo n.º 0873/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para a seguinte
atividade: R$ 106.000,00 - Mutirão no Balneário Pontal do Sul, R$
106.000,00 - Aquisição de 03 motos - Secretaria Municipal de
Segurança Pública, de autoria do Vereador Sene.
* Processo n.º 0874/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes
atividades: R$ 30.000,00 - Associação da Melhor Estrela do Mar de
Ipanema, R$ 10.000.00 Concessão de auxílio a atletas e técnicos
(bolsa atleta), R$ 20.000,00-Castração Animal, R$ 20.000,00 -
Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Ilha do
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ s7
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Saber, R$ 26.000,00 - Associação Amigos do Autismo Pontal do
Paraná-AMA, R$ 106.000,00 - Aquisição de equipamentos para o
24 horas de Praia de Leste, no valor de no valor de autoria do
Vereador Osni Ceará.
Processo n.º 0875/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes
atividades: R$ 10.000.00 Concessão de auxílio a atletas e técnicos
(bolsa atleta), R$ 15.000,00 - Associação de Pais e Funcionários da
Escola Municipal Ilha do Saber, R$ 15.00,00 - coral da terceira
idade, R$ 15.000,00 - Castração Animal, R$ 35.000,00 - Reforma do
CMEI de Guaruçá, R$ 15.000,00 - Associação Amigos do Autismo
Pontal do Paraná, R$ 50.000,00 — Secretaria Saúde - Mutirão,
autoria do Vereador Cirineu do Esporte.
Processo n.º 0877/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes
atividades: R$ 45.000,00 - UBS - Balneário Shangrila, Pontal do
Sul, Ipanema; R$ 20.000,00 - UBS - Praia de Leste e Jacaranda; R$
20.000,00 - 24 Horas de Shangri-la; R$ 26.000,00 - Convenio Cilispa,
para aquisição de marmitas aos funcionários; R$15.000,00 - CMEI
Estrela do Mar; R$ 15.000,00 - Escola Municipal Ernesto Tavares de
Campos; R$ 10.000,00 - Concessão de auxílio a atletas e técnicos
(bolsa atleta); R$ 10.000,00 - Associação dos Pescadores do
Balneário Carmery em Pontal do Paraná-PR; R$ 40.000,00 -
Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná-AMA; R$
10.000,00- Associação da Melhor Estrela do Mar de Ipanema,
autoria do Vereador Marcelo da Saúde.
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Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Processo n.º 0878/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes
atividades: R$ 50.000,00 - Aquisição de equipamentos para o 24
horas de Praia de Leste; R$ 56.000,00 - Mutirão; R$ 10.000,00 -
Concessão de auxílio a atletas e técnicos (bolsa atleta); R$
50.000,00 - Reforma da cancha sintética de futebol da Praça de
Praia de leste; R$ 40.000,00 - Castração Animal, autoria do
Vereador Juvenete.
Processo n.º 0879/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes
atividades: R$ 106.000,00 - UBS do Guaraguaçu; R$ 50.000,00 —
pavimentação da rua Sezino Ramos; R$ 50.000,00 - revitalização
do canal para fazer estacionamento para a feirinha do
GUARAGUAÇÚ, autoria do Vereador Paulo Parada.
Processo n.º 0880/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes
atividades: R$ 70.000,00 - Construir uma UBS entre o Balneário de
Guarapari e Balneário de Canoas; R$ 36.000,00 - Concessão de
auxílio para tratamento fora do município (TFD), de que trata a lei
1888/2018; R$ 56.000,00 - CMEI na Chácara São Pedro; R$ 50.000,00
“Concessão de Auxilio transporte aos estudantes de curso
superior e curso técnico que se deslocam para os municípios de
Guaratuba, Matinhos e Paranaguá, autoria da Vereadora Nega.
Processo n.º 0881/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para as seguintes
atividades: R$ 30.000,00 - Aquisição de Equipamentos
permanentes ao CMEI Siri Azul; R$ 25.000,00 - Aquisição de
equipamentos e Material Permanente ao CCI; R$ 25.000,00 -
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Aquisição de equipamentos para a AMA; R$ 26.000,00 - aquisição
de equipamento e Material Permanente para a Capela Mortuária;
R$ 106.000,00 - Aquisição de equipamentos e material
permanente - Secretaria de Saúde, autoria da Vereadora Elinete.
e Processo n.º 0882/2024 - Emenda Impositiva, que destina o valor
de R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para Aquisição de
equipamentos do 24 horas de Praia de Leste, autoria do Vereador
Ezequiel Tavares.
As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, constituem-se como O meio
pelo qual os parlamentares e órgãos do Poder Legislativo atuam sobre
tal proposição, acrescendo, suprimindo ou modificando itens na
programação proposta pelo Poder Executivo.
Tem-se como base a Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de
2015, que inseriu novas disposições nos arts. 165 e 166 da Constituição
Federal; e o art. 63, da mesma lei.
Cumpre salientar que as emendas a LOA poderão ser admitidas somente
quando forem compatíveis como PPA ea LDO, conforme preceitua o 8 4º
do art. 166 da CF.
Além disso, estas devem indicar recursos suficientes para sua cobertura,
utilizando a anulação total ou parcial da despesa anteriormente prevista |
(art. 166, 83º, incisos le II), sob pena de se tornarem inviáveis.
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Assim como prevê o parágrafo 8º do art. 148 da LOM: Parágrafo 8º - As
emendas individuais de iniciativa parlamentar ao projeto de lei
orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos
(1,2%) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo
Poder Executivo.
Ademais, destaca-se que as emendas não poderão reduzir recursos que
afetem as aplicações em ASPS e MDE, e nem mesmo interferir na
continuidade de contratos ou convênios.
Por fim, salienta-se que as emendas não devem desfigurar ou desnaturar
a proposta inicial, e que deverão ser apresentadas de forma clara,
objetiva, com a justificativa da apresentação da mesma, e ainda com
todos os dados propostos pelo anexo de programas da LOA, até o menor
nível.
Superadas tais colocações, segue-se para a análise da emenda em voga.
No que tange a questão da titularidade de propor as emendas, entende-
se cabível a proposição do vereador. Não há, portanto, nenhum óbice em
nível de competência na proposição da emenda.
Com relação à viabilidade técnica, conclui-se que a emenda atende ao
disposto artigo 148, da Lei Orgânica do Municipal.
Portanto, PARECER É FAVORÁVEL à tramitação da Emenda Impositiva. |
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
DO VOTO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o
parecer do relator, por unanimidade de votos, opina favoravelmente da
proposição e do parecer serem submetidos à apreciação e votação do
douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2.024.
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Presidente Comissão de Finanças
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
REF. - Mensagem 072/2024 - Processo n.º 801/2024 -
Anteprojeto de Lei n.º 081/2024 - Iniciativa do Poder Executivo
- Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Anteprojeto de Lei nº. 081/2024, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 27/09/2024.
O Projeto de estima a receita e fixa do Município de Pontal do Paraná
para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 204.000.000,00
(duzentos e quatro milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor,
compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidade da administração direta, nos
termos do art. 165, $ 5, da Constituição Federal, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, da Lei n.º 4.320/64, do Plano Plurianual 2022-
2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.
Publicado no Diário Oficial da Câmara em 30/09/2024.
Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para
emissão de parecer em 02/10/2024. ( N
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É o relato do essencial. Passo à análise. N
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2. DA ANÁLISE
O Projeto de Lei nº. 081/2024 está amparado de competência formal
orgânica segundo o art. 30, |, da Constituição Federal/88, o qual prevê
que compete ao Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Ademais, observa-se respeito a competência formal subjetiva quanto à
iniciativa do referido PL pelo Prefeito, uma vez que o tema está inserido
no rol do art. 46 da LOM. In verbis:
Art. 46. São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas
nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de
vencimentos dos servidores;
II - servidores do Município, seu regime jurídico, planos de carreira,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
II - criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da
Administração Municipal;
IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.
Outrossim, nesse sentido dispõe a Lei nº 2.144/2021 — Plano Plurianual
2022 a 2025 -emseu Art. 11:
Art. 11. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2022-2025
e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão
orientados pelas diretrizes expressas no art. 4º para o alcance dos
Objetivos constantes deste Plano.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 5
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Diante disso, vislumbra-se a legitimidade - entendida como a presunção
de adequação ao ordenamento jurídico - do presente PL nesses
aspectos.
Já, referente ao plano orçamentário, na Constituição Federal, em seu
artigo 165, estabelece diretrizes gerais que devem nortear o processo de
elaboração
das denominadas leis orçamentárias, quais sejam, o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de
Orçamento Anual - LOA:
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
|-o plano plurianual;
Il - as diretrizes orçamentárias;
HI - os orçamentos anuais.
$5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I|- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
IIl- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
$ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia. N
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$ 7º Os orçamentos previstos no $ 5º, I e Il, deste artigo,
compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a
de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional.
$ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei.
Do mesmo modo, a Lei Orgânica Municipal assim dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias:
Art. 140...
$ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de caráter anual,
compreenderá:
I-as prioridades e metas da Administração Municipal;
Il - as orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
HI - os reajustamentos do Plano Plurianual decorrentes de reavaliação
da realidade econômica e social do Município;
IV-as disposições sobre a alteração da legislação tributária;
V - as aplicações dos agentes financeiros de fomento, com a
apresentação de prioridades;
VI - a projeção das despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente.
$3º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado, à
Câmara Municipal, pelo Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de
maio de cada exercício financeiro e devolvido, para sanção, até o dia
15 (quinze) de julho do mesmo exercício.
Considerando que o plano plurianual é o instrumento constitucional
utilizado para o planejamento estratégico, com previsão para 4 (quatro)
anos, compreendendo as diretrizes capazes de relacionar o presente e
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
futuro, ao harmonizar cada medida e direção adotada à estrutura
idealizada, significando, assim, expansão e aprimoramento da ação
governamental.
Por outro lado, as leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
constituem-se em instrumentos de planejamento operacional, no
momento em que, utilizando-se do conhecimento da realidade, dão
concretude à estratégia articulada pelo plano plurianual, indicando as
reais necessidades e identificando os recursos disponíveis para supri-as,
maximizando, dessa forma, os seus resultados.
A Comissão verificou que as estimativas de receitas foram elaboradas
com base em parâmetros técnicos consistentes, atendendo ao princípio
da transparência e aos critérios da responsabilidade fiscal. Os dados
utilizados para projeção basearam-se em fontes confiáveis e realistas.
O projeto apresenta a distribuição das despesas por programas e ações,
obedecendo às prioridades estabelecidas na LDO e alinhando-se ao PPA.
Foi observado que as dotações atendem às políticas públicas essenciais,
como saúde e educação.
Atendendo as disposições da Recomendação Administrativa nº 001/2024-
GPGMPC do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, a
Comissão ainda procedeu à análise detalhada dos valores destinados ao
cumprimento das obrigações judiciais de precatórios de regime geral e
Requisições de Pequeno Valor:
O presidente da Comissão de Finanças encaminhou, em 21/11/2024, O
Ofício nº 001/2024 - COOF, ao Poder Executivo Municipal, solicitando as
informações relacionadas aos precatórios de regime geral e Requisições
de Pequeno Valor, conforme detalhado no item | das Recomendações
Administrativas o Prefeito Municipal.
Destaca-se que até o momento (26/11/2024), não houve resposta do
Poder Executivo Municipal ao ofício enviado. No entanto, essa pendência
Estado do Paraná
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
não impede a emissão do parecer pela Comissão, que será elaborado em
conformidade com os dados disponíveis, embora esteja aguardando as
informações para uma análise mais aprofundada.
Assim dispõe o art. 15 do Anteprojeto de Lei n.º 081/2024:
Art. 15. Constam por ordem de precedência e por natureza jurídica, os
seguintes precatórios judiciais que deverão ser pagos no exercício 2025:
a) Precatório Alimentar n.º 0005583-86.2023.5.09.0000, apresentado em
10/05/2023, pelo TRT da 9º Região.
b) Precatório Alimentar n.º 0006802-37.2023.5.09.0000, apresentado em
30/06/2023, pelo TRT da 9º Região.
c) Precatório Alimentar n.º 0007175-68.2023.5.09.0000, apresentado em
10/05/2023, pelo TRT da 9º Região
d) Precatório Comum, apresentado em 07/03/2024, oriundo dos autos n.º
0003179-33.2024.8.16.7000 — TJ/PR.
e) Precatório Comum, apresentado em 07/03/2024, oriundo dos autos n.º
0003179-0010104-79.2023.8.16.7000 — TJ/PR.
Esta comissão realizou consulta às informações disponibilizadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região no endereço eletrônico
https://pje.trt9.jus.br/gprec-frontend/precatorio e no Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná no endereço eletrônico
https://www.tjpr.jus.br/precatorios, necessárias para a correta aferição
dos valores devidos pelo Município de Pontal do Paraná, a serem pagos
durante o exercício de 2025: N
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Precatório Alimentar n.º 0005583-86.2023.5.09.0000 20.239,66
Precatório Alimentar n.º 0006802-37.2023.5.09.0000, 16.221,85
Precatório Alimentar n.º 0007175-68.2023.5.09.0000 93.036,79
Precatório Comum n.º 0003179-33.2024.8.16.7000 2.215.766,70
Precatório Comum n.º 0003179-0010104-79.2023.8.16.7000 122.680,08
2.467.945,08
A análise revelou que o montante total das obrigações de precatórios do
regime geral para o exercício de 2025 é de R$ 2.467.945,08, sendo que o
valor consignado na Proposta de Lei Orçamentária, registrado no
QUADRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA — Q.D.D. (fls. 77) - Conta
4.4.90.91.00.00 corresponde ao montante de R$ 3.100.000,00, dessa
forma é suficiente para garantir o cumprimento integral, atendendo as
disposições da Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC do
Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.
Não foram localizadas menções expressas sobre as obrigações de
pequeno valor objeto de RPV - Requisição de Pequeno Valor.
Após a análise conclui-se que o projeto não está em desacordo com
qualquer regra de legalidade ou que fira os conceitos constitucionais.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação
do Anteprojeto de Lei n.º 081/2024, após deliberação do Plenário.
Estes foram os aspectos apontados pela presente Comissão como
críticos na proposição em destaque.
Assim, diante do parecer aprovado por esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
É o parecer. NO
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3. DO VOTO
Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem
submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2.024
Presidente Comiss jo de Finanças
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4º)
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ *
Gabinete da Procuradoria-Geral
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RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC
Publicado no DETC/PR nº 3322, de 23/10/2024, págs. 47 e 48
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ,
pelo seu Procurador-Geral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127,
129, incisos Il, Vl e IX, e 130 da Constituição da República, nos art. 149, inciso |, e
150, inciso | da Lei Complementar estadual nº 113/2005, Lei Orgânica do Tribunal
de Contas, no art. 7º, inciso | do seu Regimento Interno, bem assim no art. 15 da
Resolução nº 02/2011, do Conselho Superior do Ministério Público de Contas, e
artigos 21 e seguintes da Instrução de Serviço nº 71/2021, alterada pela Instrução
de Serviço nº 75/2024;
CONSIDERANDO que o regime de precatórios está disciplinado na
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obrigação do
pagamento de débitos da Fazenda Pública em virtude de decisão judicial transitada
em julgado, e que esses débitos devem ser incluídos na ordem cronológica de
apresentação para pagamento, com as consequentes dotações orçamentárias na
Lei Orçamentária Anual - LOA , de cada ente federativo, respeitando a prioridade
dos créditos de natureza alimentícia, conforme os 88 1º e 2º do mencionado artigo;
CONSIDERANDO que o $ 5º do artigo 100 da Constituição Federal
dispõe ser obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de
verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas
em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril,
fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus
valores atualizados monetariamente;
CONSIDERANDO que também deve haver adequada previsão
orçamentária para a quitação de decisões judiciais que se caracterizem como
obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor;
CONSIDERANDO que o artigo 87 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional nº
37/2002, estabelece que para efeito do que dispõem o $ 3º do art. 100 da
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ b
Gabinete da Procuradoria-Geral
Constituição Federal e o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das
respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no
8 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em
precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta salários-mínimos,
perante a Fazenda dos Municípios;
CONSIDERANDO que o artigo 101 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional nº
62/2009 e modificado pelas Emendas Constitucionais nº 94/2016 e nº 99/2017,
estabelece um regime especial para o pagamento de precatórios vencidos e não
quitados até o dia 25 de março de 2015, estipulando prazos e condições para que
as Fazendas Públicas, incluídas as estaduais e municipais, quitem seus débitos
judiciais;
CONSIDERANDO que o regime especial de pagamento de
precatórios, conforme disposto, autoriza os entes federativos a destinarem
percentuais mínimos de suas receitas correntes líquidas ao pagamento desses
precatórios, e que a Emenda Constitucional nº 109/2021 modificou o prazo final
para a quitação integral dos precatórios, estendendo-o até o exercício de 2029;
CONSIDERANDO que os municípios que não aderiram ao regime
especial de pagamento de precatórios previsto no artigo 105 do ADCT estão
obrigados à fiel observância do & 5º do artigo 100 da Constituição Federal,
devendo incluir na Lei Orçamentária Anual a ser aprovada em 2024, para vigência
em 2025, a integralidade dos montantes devidos a título de precatórios judiciários
apresentados até 2 de abril de 2024, fazendo-se o pagamento até o final do
exercício de 2025;
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas tem o dever
constitucional de velar pela fiel observância das normas constitucionais, legais e
regulamentares que regem a aplicação dos recursos públicos, especialmente no
que tange ao cumprimento das obrigações do Estado relacionadas aos precatórios,
visando assegurar o respeito à ordem cronológica e à prioridade nos pagamentos
dos precatórios alimentares e preferenciais;
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Procuradoria-Geral
CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência, previsto no artigo 37
da Constituição Federal, exige que a administração pública promova a gestão dos
recursos financeiros de forma a garantir o adimplemento das obrigações impostas
judicialmente de maneira célere e eficaz, prevenindo a acumulação de débitos que
possam prejudicar o equilíbrio fiscal dos entes federativos e comprometer direitos
dos credores;
CONSIDERANDO que o Princípio da Moralidade Administrativa,
igualmente consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, impõe que a gestão
dos precatórios se dê de maneira ética e transparente, evitando favorecimentos
indevidos e assegurando que os pagamentos sigam rigorosamente a ordem de
apresentação e os critérios constitucionais de prioridade;
CONSIDERANDO a necessidade de observar e aplicar
adequadamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), que exige planejamento e transparência na gestão
das finanças públicas, bem como o respeito aos limites de despesa e
endividamento, o que inclui as obrigações decorrentes de precatórios, para evitar o
comprometimento do equilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 10 da Lei de
Responsabilidade Fiscal determina que a execução orçamentária e financeira
identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de
sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da
ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição;
CONSIDERANDO que o disposto no 8 7º do artigo 30 da Lei de
Responsabilidade Fiscal determina a inclusão de precatórios não pagos durante
a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integrem a dívida
consolidada, para fins de aplicação dos limites;
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº
4.320/1964 determina que sejam os pagamentos devidos pela Fazenda Pública,
em virtude de sentença judiciária, realizados na ordem de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos
para esse fim, de sorte que é necessário haver prévia dotação orçamentária
MPC -PR 7
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Nº
Gabinete da Procuradoria-Geral
suficiente para a satisfação integral de todos pagamentos que devem ser realizados
em 2025;
CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas têm a atribuição de
fiscalizar a aplicação de recursos públicos e o cumprimento das obrigações judiciais
pelos entes públicos, podendo recomendar medidas corretivas e sancionar
gestores públicos que se omitam no pagamento regular de precatórios ou
descumpram as normas constitucionais;
CONSIDERANDO que a correta execução do regime de precatórios,
tanto o regime geral previsto na Constituição Federal quanto o regime especial
previsto no ADCT, contribuem para a efetividade da justiça e o respeito aos direitos
dos cidadãos que, após anos de tramitação judicial, aguardam o cumprimento de
decisões judiciais definitivas;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
disponibiliza no endereço eletrônico hitps:/Awww tipr.jus.br/precatorios todas as
informações necessárias para a correta aferição dos valores devidos pelos
Municípios paranaenses a título de precatórios judiciais cujo montante deverá ser
incluído nas dotações orçamentárias correspondentes no Projeto de Lei
Orçamentária anual a ser votado no exercício de 2024, para vigência no exercício
de 2025; bem como a legislação correlata, que se encontra acessível no endereço
eletrônico https:/Awww tipr.jus.br/legislacao-precatorios;
RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades
responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do
Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela
aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2025 e LOA 2025, que
observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e
regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas
necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a
regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito
aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública,
e em especial:
1) Ao Prefeito Municipal:
|
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
1)
0)
MPC-PR ES
9
Gabinete da Procuradoria-Geral
1) Providencie a relação de precatórios de regime geral, em
arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o
número do processo, a data da protocolização na Prefeitura,
o nome do beneficiário e o valor do precatório;
2) Contemple na Proposta de Lei Orçamentária a ser
encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal a
totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser
pagos no exercício de 2025, bem como das obrigações de
pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno
Valor;
3) Encaminhe a este Ministério Público de Contas, no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, para
o e-mail projetompc.precatorios(Qgmail.com, a relação de
precatórios citado no item 1 e a Lei Orçamentária de 2025,
com realce do item que contempla a totalidade dos
precatórios de regime geral e demais obrigações de pequeno
valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor.
Ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Interno
do Município, para que, consideradas as particularidades de
suas respectivas atuações, prestem a devida assistência ao
Chefe do Poder Executivo, informando-lhe de eventuais causas
suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como
certifiquem a exatidão das dotações orçamentárias
correspondentes, como suficientes aos pagamentos de
precatórios e obrigações de pequeno valor objeto de RPV —
Requisição de Pequeno Valor.
Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e
Finanças (ôu'congênere):
1) Faça em seus pareceres a análise pormenorizada) dos
valores totais dos precatórios de regime geral para com os
ANA
MPC-PR Ed
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Iv)
Gabinete da Procuradoria-Geral
valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária,
destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu
integral cumprimento;
2) Afira se houve a adequada previsão orçamentária para fazer
frente às obrigações de pequeno valor objeto de RPV —
Requisição de Pequeno Valor;
3) Disponibilize o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária
no portal da Câmara Municipal, na Internet, em até 05 (cinco)
dias após a aprovação do parecer pela Comissão;
Ao Presidente da Câmara Municipal:
1) Inclua em pauta apenas se a Proposta de Lei Orçamentária
para o exercício de 2025 contemple a totalidade dos créditos
necessários para o pagamento de precatórios de regime
geral e obrigações de pequeno valor objeto de RPV —
Requisição de Pequeno Valor;
2) Instrua o processo legislativo de análise da Proposta de Lei
Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios
de regime geral do município, contendo ordem cronológica,
número do processo e os valores respectivos;
3) Disponibilize esta Recomendação Administrativa, em
sua íntegra aos demais vereadores, bem como inclua em seu
portal na Internet e faça a sua leitura na próxima sessão
ordinária;
4) Encaminhe a este Ministério Público de Contas, no prazo de
05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei
Orçamentária o para [o) e-mail
(projetompc.precatorios mail.com, a:
4.1. Comprovação, por meio de certidão, de que cópia
desta Recomendação Administrativa foi
disponibilizada para todos os vereadores;
MPC-PR ARO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
4.2.
4.3.
4.4.
Gabinete da Procuradoria-Geral
Comprovação, por meio de link, da inclusão desta
Recomendação Administrativa no portal da Câmara
Municipal na Internet;
Comprovação, por meio de certidão, de que esta
Recomendação Administrativa foi lida em sessão
ordinária logo após o seu recebimento;
Comprovação contendo cópia do parecer da
Comissão de Orçamento e/ou Finanças (ou
congênere), bem como o link da sua disponibilização
no portal da Câmara Municipal na Internet.
V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da
Comissão de Orçamento e Finanças (óu ;congênere), ao
Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e
servidores municipais envolvidos:
1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de
credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de
valores a serem recebidos, tomando as providências
necessárias para evitar a exposição de tais credores;
2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Publique-se.
Curitiba (PR), 21 de outubro de 2024.
GABRIEL GUY Assinado deforma digital por GABRIEL GUY
LEGER:49190830920 Essa sora Iuos uasaaa -03700'
GABRIEL GUY LÉGER
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
19/11/2024, 16:16 GPrec
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9º REGIÃO
LISTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
LISTA CONSOLIDADA - OFÍCIOS PRECATÓRIOS - (ORDEM CRONOLÓGICA)
PONTAL DO PARANA
066232023 | 0006802-37.2023.5.09.0000
079682023 | 0007175-68.2023.5.09.0000
https://pje.trt9.jus.br/gprec-frontend/precatorio ( (
Ordem Prioridade ApresentaÂSão OrÃgamen PrecatÃ?rio Natureza Tribunal de Autos do precatÃ?rio
1 Normal 02/09/2022 10:27 2024 2020/900992 Alimentar TJPR 0009241-60.2022.8.16.7000
2 Normal 19/08/2022 17:28 2024 2022/906204 Comum TJPR 0008956-67.2022.8.16.7000
CA 3 Normal 30/03/2023 14:57 2024 2023/901794 Comum TJPR 0002278-02.2023.8.16.7000
SS 4 Normal 09/11/2023 17:37 2025 2023/907141 Comum TJPR 0010104-79.2023.8.16.7000 Cá
ZE 5 Normal 07/03/2024 16:23 2025 2024/902527 Comum TJPR 0003179-33.2024.8.16.7000
6 Normal 23/04/2024 15:56 2026 2024/905920 Alimentar TJPR 0007469-91.2024.8.16.7000
7 Normal 08/08/2024 18:13 2026 2024/909770 Alimentar TJPR 0012886-25.2024.8.16.7000
8 Normal 08/08/2024 18:16 2026 2024/909768 Alimentar TJPR 0012887-10.2024.8.16.7000
9 Normal 08/08/2024 18:17 2026 2024/908598 TJPR 0012888-92.2024.8.16.7000
10 Normal 05/09/2024 14:48 2026 2024/910861 TJPR 0014334-33.2024.8.16.7000
11 Normal 05/09/2024 14:48 2026 2024/910039 Alimentar TJPR 0014335-18.2024.8.16.7000
12 Normal 05/09/2024 14:48 2026 2024/910858 Alimentar TJPR 0014336-03.2024.8.16.7000
13 Normal 05/09/2024 14:49 2026 2024/910396 Alimentar TJPR 0014337-85.2024.8.16.7000
14 Normal 07/05/2024 16:04 2026 2024/906245 Comum TJPR 0008091-73.2024.8.16.7000
15 Normal 10/06/2024 07:35 2026 2024/907289 Comum TJPR 0009657-57.2024.8.16.7000
16 Normal 08/08/2024 18:18 2026 2024/909758 Comum TJPR 0012889-77.2024.8.16.7000
17 Normal 05/09/2024 14:48 2026 2024/910860 Comum TJPR 0014333-48.2024.8.16.7000
Valor Deferido SituaÂSão
10.512,63 Pagamento em Processamento
9.472,45 Pagamento em Processamento
10.426,28 Pagamento em Processamento
0001173-50.2001.8.16.0116 2.215.766,70 Requisitado
*,0000614-30.2000.8.16.0116 122.680,08 Requisitado
0000518-39.2005.8.16.0116 14.166,92 Requisitado
0004608-40.2020.8.16.0189 17.479,46 Requisitado
0004591-04.2020.8.16.0189 32.966,81 Requisitado
0004609-25.2020.8.16.0189 25.670,36 Requisitado
0004589-34.2020.8.16.0189 35.112,94 Requisitado
0001130-87.2021.8.16.0189 35.532,75 Requisitado
0000437-46.2012.8.16.0116 9.530,76 Requisitado
0002606-63.2021.8.16.0189 16.008,85 Requisitado
0000424-28.2004.8.16.0116 5.417.722,18 Requisitado
0004468-17.2009.8.16.0116 117.814,24 Requisitado
0001880-60.2019.8.16.0189 9.223,71 Requisitado
0001285-90.2021.8.16.0189 19.691,74 Requisitado
«tia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 9
Estado do Paraná “
| Met |
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:
Ofício nº 01/2024 — CFOF
Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2.024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rodovia PR 407, km 18,6 — Balneário Praia de Leste
PONTAL DO PARANÁ - PR — CEP 83.255-000
Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, na qualidade de Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, em razão do recebimento do Ofício n.º 298/2024-GAB,
protocolado sob o n.º 862/2024, na data de 24/10/2024, que encaminhou cópia da
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC, considerando
que para a elaboração do Parecer da Comissão de Finanças com análise
pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os para
valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou
insuficiência quanto o seu integral cumprimento, na forma determinada pela
mencionada recomendação, necessita que sejam enviadas as seguintes informações
que incumbem ao Sr. Prefeito, na Recomendação, itens 1 e 2:
1) Providencie a relação de precatórios de regime geral, em arquiv
Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do
processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário
e o valor do precatório;
<a Im
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ » vo
Estado do Paraná
| Mt |
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
2) Contemple na Proposta de Lei Orçamentária a ser encaminhada ou
já encaminhada à Câmara Municipal a totalidade dos precatórios de
natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2025, bem como
das obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de
Pequeno Valor;
Por fim, informa que depende destas informações para elaboração do Parecer da
Comissão de Finanças, em relação a Mensagem n.º 072/2024 — Processo Legislativo
n.º 0801/2024 - Anteprojeto de Lei n.º 81/2024 — Súmula “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025.”
Nestes termos,
aguarda deferimento.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Protocolo 27.237/2024
Código de acompanhamento: 351.317.322.008.998.146
Acompanhar Protocolo »
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
21/11/2024 11:54:59
iviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ S q
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Estado do Paraná Bb
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ofício nº 01/2024 — CFOF
Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2.024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rodovia PR 407, km 18,6 — Balneário Praia de Leste
PONTAL DO PARANÁ - PR — CEP 83.255-000
Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, na qualidade de Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, em razão do recebimento do Ofício n.º 298/2024-GAB,
protocolado sob o n.º 862/2024, na data de 24/10/2024, que encaminhou cópia da
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC, considerando
que para a elaboração do Parecer da Comissão de Finanças com análise
pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os para
valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou
insuficiência quanto o seu integral cumprimento, na forma determinada pela
mencionada recomendação, necessita que sejam enviadas as seguintes informações
que incumbem ao Sr. Prefeito, na Recomendação, itens 1 e 2:
1) Providencie a relação de precatórios de regime geral, em arquivo
Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do
processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário
e o valor do precatório;
«aii
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 9.
Estado do Paraná NS
| Mn |
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
2) Contemple na Proposta de Lei Orçamentária a ser encaminhada ou
já encaminhada à Câmara Municipal a totalidade dos precatórios de
natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2025, bem como
das obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de
Pequeno Valor;
Por fim, informa que depende destas informações para elaboração do Parecer da
Comissão de Finanças, em relação a Mensagem n.º 072/2024 — Processo Legislativo
n.º 0801/2024 - Anteprojeto de Lei n.º 81/2024 — Súmula “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025.”
Nestes termos,
aguarda deferimento.
Atenciosamente,
27/11/2024, 14:02 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Pontal do Paraná | 1Doc
; Pontal
j Protocolo 27.237/2024 g do Paraná
Red Prefeitura Municipal
Situação em 27/11/2024 14:02: Finalizado | Código nº 351.317.322.008.998.146
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Para
(via WEB)
SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e rdSIB VR Are
Fernandes ), PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
Em 21/11/2024 às 11:54
Solicitação do Legislativo
Oficio nº 01/2024 - CFOF
icio n 012024 CFOF.pdf (617,37 KB) 4 downloads
A revisar
Transparência — Quem já visualizou
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná 26/11/2024 às 10:23
Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município PROC 21/11/2024 às 13:21
Consulta externa por código 21/11/2024 às 12:58
as Despacho 1- Senhor Presidente e demais Membros da Comissão,
27.237/2024
Embora a Recomendação, salvo melhor juízo, não obstaria a elaboração de
271/2024 às 11:11 parecer, porém por ser sempre o foco da gestão, a total transparência, esta
procuradora passa a esclarecer que a relação de precatórios a serem pagos
em 2025 constam do artigo 15 do projeto de Lei (incluindo o número dos
PROC respectivos autos de cada precatório e ainda a datas em que foram
apresentados a esta Municipalidade).
Verginia Pedroso -
Procuradora Geral Importante esclarecer que os valores devidos foram incluídos em dotação
específica (conforme legislação), ressaltando que os valores sofrerão
do Município
atualização na data dos respectivos pagamentos.(conforme consta, inclusive,
Câmara Municipal dos ofícios requisitórios - documentos anexos).
de Pontal Do Com relação às Requisições de Pequeno Valor, como é sabido, em Pontal do
Paraná Paraná, o valor estabelecido por lei municipal é o valor do teto previdenciário.
Tais despesas são requisitadas pelo Poder Judiciário ao longo de todo
exercício (com prazo de sessenta dias para pagamento), não sendo possível
estimar com precisão ou mesmo aproximadamente o valor que será
necessário em 2025. Em cumprimento à legislação também consta do Projeto
de Lei dotação especifica para pagamento de RPV's.
Consta do QDD da PGM:
https://pontaldoparana.1 doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=9&origem=email&codigo=351317322008998146&s=pontaldoparana 1/2
27/11/2024, 14:02 Verificação de assinaturas | Central de Serviços | Prefeitura de Pontal do Paraná | 1Doc
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS - R$ 500.000,00 (este elemento
será utilizado para pagamento de RPV) “Uni:
4.4.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS - R$ 3.100.000,00 ( éR o para VM,
E PA
pagamento a Precatórios) 1) a O
PE
s
Seguem os Ofícios Requisitórios e o QDD da PGM. 5 Xº E
-:
Desde já, colocando-me à disposição para outros esclarecimentos. S
Atenciosamente. “big puto
0010104 79 2023 8 16 7000.pdf (64,04 KB) O downloads
A revisar
003179 33 2024 8 16 7000.pdf (73,75 KB) O downloads
Arevisar
E 2 Grau 5583 86.pdf (81,62 KB) O downloads
A revisar
2 Grau 6802.pdf (80,94 KB) O downloads
A revisar
2 Grau 7175.paf (82,43 KB) O downloads
A revisar
QDD 2025 .paf (48,69 KB) O downloads
A revisar
Situação atual: Finalizado
1Doc + Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas + www. Idoc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
https://pontaldoparana. 1doc.com.br/b. php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=9&origem=email&codigo=351317322008998146&s=pontaldoparana 212
12/12/2024, 16:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DO O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.625, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do
município de Pontal do Paraná para o exercício
financeiro de 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE P AL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Esta Lei estima a receita do Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, no montante de
R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), e fixa a
despesa em igual valor, compreendendo o orçamento fiscal referente
aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta, nos termos do Art. 165, $ 5º, da Constituição
Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4.320/64, do
Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2025.
Art. 2º. A Receita, discriminada em quadro anexo, observada a
classificação de natureza técnica, será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as
seguintes estimativas:
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 96.508.465,00
es
Receita de Serviços $ 850.000,00
as Co
RS 108.090.161,00
R$ 810.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alicnações de Bens
[TOTAL GERAL
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Descontos Concedidos
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria —|
[Outras Deduções
. A Despesa, detalhada em quadros anexos segundo
ficações de natureza técnica estipuladas pela legislação,
discriminada por Órgãos, é fixada no total de R$ 204.000.000,00
(duzentos e quatro milhões de reais), conforme o seguinte:
promnm ——fessim
TOTAL PODER LEGISLATIVO R$ 8.520.000,00
[03 — Secretaria Munici
RS 34.048.610,00
R$ 3.931.100,00
R$ 7.952.000,00
al de Administração
[o4 — Secretaria Municipal de Finanças
os — Procuradoria Geral do Município RS 4.465.000,00
RS 3.389.700,00
[07 — Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Económico RS 1.094.300,00
[US — Secretaria Municipal de Segurança Pública R$ 716.800,00
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16CCB13F/e574251 c23ede0a0f4061972915bf7 eae574251c23ede0a0f406f972915bf7ea 1/4
[06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
12/12/2024, 16:46
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ 6CCB13F/e574251c23ede0a0f4061972915bf7 eae574251c23ede0a0f406f972915bf7ea
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
09 — Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Pescu
1 = Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 16.464,700.00
12- Secretaria Municipal de Saúde
13 - Secretaria Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
14 — Secretaria Mun. de Projetos e Planejamento Urbano
15 — Secretaria Mun. de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania
TOTAL PODER EXECUTIVO
TOTAL GERAL DA DESPESA
Art. 4º. Fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar para fins
orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou
Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a
elaboração desta Lei, incluídos conforme suas funções públicas ao
orçamento.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, autorizado a movimentar por órgãos
centrais da administração as dotações atribuídas às diversas unidades
administrativas, conforme artigo 66 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da
despesa fixada no orçamento/2025.
«7º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
1 — Criar, incluir nos elementos de despesas constantes da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2025, os recursos do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme
o disposto no artigo 43. $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo que estes valores adicionados ao
orçamento/2025, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 6º
desta lei.
II — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta
do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do
exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, $ 1º,
inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64;
MI — Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações
de crédito, conforme os termos previstos no inciso TV, do $ 1º, do art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64.
IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro
meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício de
2025, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de
seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da
Constituição Federal.
V — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos
orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como
também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no
exercício de 2025, como permite o artigo 167, inciso VI, da
Constituição Federal;
VI-A criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos
e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025
e em seus Créditos Adicionais.
VII — Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades.
Parágrafo único — Os remanejamentos de que tratam os incisos 1, II,
HI e IV não serão computados para efeito do limite fixado no art. 6º
desta lei.
fejuos?
g
do
is
214
12/12/2024, 16:46
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16CCB13F/e574251c23ede0a0f4061972915bf/eae574251c23ede0a0f406197291Sbf7ea
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita ou o seu excesso, poderão ser utilizados como
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares
de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os valores adicionados ao orçamento 2025, em
conformidade com as disposições deste artigo não serão computados
para fins de limites de que trata o artigo 6º desta lei.
Art. 9º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de
resultado primário positivo.
Parágrafo Único - A utilização dos recursos da Reserva de
Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, também como recurso de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Art. 10. As emendas parlamentares ao projeto desta lei orçamentária,
em consonância com o art. 148, inciso VIII, daLei Orgânicado
Município de Pontal do Paraná, serão aprovadas no limite de 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercicio financeiro de 2024.
$ 1º. Metade do percentual das emendas parlamentares, fixadas no
caput deste artigo deverá, ser destinada a ações e serviços públicos de
saúde, em conformidade com o $ 9º, do art. 166 da Constituição
Federal,
$ 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
deverão respeitar os ditames estabelecidos na LDO para o exercicio
2025.
$ 3º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária
deverão guardar compatibilidades com a programação existente no
PPA 2022-2025.
$ 4º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148
daLei Orgânicade Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória
nos casos de impedimento de ordem técnica.
$ 5º. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
1 — Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias;
II — Desistência da proposta por parte do autor;
III — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta
de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no
exercício; e,
IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
$ 6º. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os
possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente
ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2025, por Decreto, deverá
estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas
de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de
rateio, acordos e ajustes, para o custeio de despesas de sua
competência ou de outros entes da Federação.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com Órgãos dos governos Federal e Estadual e instituições
privadas, consórcios e fundações, diretamente ou através de seus
órgãos da administração direta ou indireta.
314
12/12/2024, 16:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Art. 14. Durante o exercicio de 2025, o Poder Executivo Municipal Nun; .
poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de a Meo “A
programas priorizados nesta lei. Y ZA
Art. 15. Constam por ordem de precedência e por natureza jurídica, os 9 Rg! o
seguintes precatórios judiciais que deverão ser pagos no exercício (9 0 S
2025: 5 “O E
a) Precatório Alimentar nº0005583-86.2023.5.09.0000, apresentado &
em 10/05/2023, pelo TRT da 9º Região. %
bg quest
b) Precatório Alimentar nº0006802-37.2023.5.09.0000, apresentado E ni
em 30/06/2023, pelo TRT da 9º Região.
e) Precatório Alimentar nº0007175-68.2023.5.09.0000, apresentado
em 10/05/2023, pelo TRT da 9º Região.
d) Precatório Comum, apresentado em 07/03/2024, oriundo dos autos
nº0003179-33.2024.8.16.7000 — TJ/PR,
e) Precatório Comum, apresentado em 09/11/2023, oriundo dos autos
nº0003179-0010104-79.2023.8.16.7000 - TJ/PR.
Art, 16. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:16CCB13F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
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12/12/2024, 16:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 2625-PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ADENDO V 4 PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/1985 ANEXO VII, D:
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
Programática
Projetos Atividades [Total
Operações Especiais
[01.000,0000.0,000. Legislativa [400.000,00 8.120.000,00 0,00 8.520.000,00
[01.03 1,0000.0.000. Ação Legislativa [400.000,00 8.120.000,00 (0,00 8.520.000,00
[01.031,0001.1.001 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO po o [400.000,00
[2.000.0000.0.000. ludiciária 3.965.000,00 3.968.000,00
€2.062.0000.0.000. [Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0.00 3.965.000,00
PROCESSO JUDICIÁRIO 0.00 3.965.000,00 [0,00 3.965.000,00
02.062.0005.2.011. [GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 0.90 3.965.000,00 0,00 3.965.000,00 |
[04.000.0000.0.000. Administração 100.000,00 |45.238.210,00 10,00 45.338.210,00 |
04.122.0002.0.000, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 0.00 0,00 1.008.700,00
U4.122.0002.2.002 [GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 1.008.700,00 0.00 1.008.700,00
04,122.0003,0,000. APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL 100.000,00 3.231.100,00 0,00 3.331.100,00 |
[04.122.0003.1,002, CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO F AMPLIAÇÃO DAS
MUNICIPAIS
[04.122.0003.2.007. o
04.122.0011.0.000. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FDIFICAÇÕES] 100.000,00 0,00 100.000,00 |
STÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.231.100,00 3.231.100,00
46.500.00
46.500,00
[04.122.0011.2.0; [GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO 46.500,00 46.500,00 |
[94.123.0000.0.000. Administração Financeira 7.952.000,00
[04.123.0004.0.000. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 7.952.000,00
[04.123.0004,2.008. [GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 760.000,00
[04.123.0004.2.009, [CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP 3.028.000,00
[04.123.0004.2.010.
900.000,00 900.000,00
[04.123.0004,2,071 GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS [240.000,00 240.000,00
[04.123.0004.2.072. [CONTRATO FINISA 2.700.000,00
[04,123.0004.2,081 PARCELAMENTO PASEP
[04.124.0002.0.000. SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
324.000,00
35.000,00
35.000,00
04,124.0002.2.003. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO 35.000,00 35.000,00
04,126.0000.0,000. Tecnologia da Informação 249.000,00 249.000,00
04,126.0002.0.000. SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 249.000,00
249.000,00
[04,126.0002.2.006. [GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 249.000,00 249.000,00
04.128.0000.0.000. Formação de Recursos Humanos 32.562.910,00 32.562.910,00
[04,128.0002.0.000. SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 62.910,00 32.562.910,00
E —
[04.128.0002.2.004. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS
62.910,00
32.562.910,00
04.131.0000.0.000. [Comunicação Social 153.000,00 153.000,00
[04.13 1.0002.0.000, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
153.000,00
153.000,00
04.131.0002,2.005. GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 153.000,00
153.000,00
06.000.0000.0.000. Segurança Pública 100.000,00 [891.000,00
991.000,00 |
06.181,0000.0.000. Policiamento 0,00 391.000,00
GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAÍ 391.000,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA.
391.000,00
06.181.0016.0.000. 391.000,00
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 |
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64 ]
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591 004/1e68966747e14cdf7c241557fc87fc751e6896e747e14cdf7c241557fc87fc75 1/6
12/12/2024, 16:26
Prefeitura Municipal de
Programática Descrição
06.181.0016.2,030.
06.182.0000.0.000.
06.152.0036.0.000.
06.182.0036.1,051
06.182.0036.2,085
05.241.0010.0.000.
5. 000.0000.0.000,
[08.241.0000.0,000. Assistência à Pessou Idosa
RENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Defesa Civil
Pontal do Paraná
391.000,00
GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL
[GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
EL
0.00 391.000,00 E
190.000,00 500.000,90 [O im 000,00
100.000,00 500.000,00
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO IDOSO
[08.241.0010.1.003
08.241.0010.1.004.
[03.251.0010.2.024.
08.243.0000,0.000,
08.243.0008.0.000.
05.243.0003.5.010.
08.243.0008.6.010.
05.244.0000.0.000.
08.244.0007.0.000.
08.244.0007. 1.041
08.244.0007.1,067
08.244.0007.2.013
08.244.0007.2.014.
05.244.0007.2.015
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
SSTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
Assistência à Criança a o Adolescente
[GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.203.600,00 oo N
0.00 nr: 00.00
100.0h0,00
2,389.700.00 Q
EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
GESTÃO DO SUAS
REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS
PRÉDIOS PRÓPRIOS
PROJETO BARRACÃO INDUSTRIAL 1
[GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
08.244.0007.2.075.
U5.246.0009.0,000,
08.246.0000.0.000. Segurança de Renda
GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO ASSISTENCIAL
[GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.246.0009.2,016.
0.246.0009.2.017.
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
APOIO A ORGANIZAÇÃO F GESTÃO DO
08.246.0009.2.018,
035.246.0009.2.019.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF
É
0.00 1.726.600,00
0,00 1.726.600,00 0,00
0.00
9,00 1.060.800,00
74.100,00 0,00
APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.246.0009.2,020.
08.246.0009.2.021.
1.600,00
82.700,00
0,00
30.100,00 105.700,00 0.00 De bo bos
30.100,00 [ios.70000 Too 135.800,00
0.90 190,00
30.000,00 ; ; 30.00.00
0.00 105.700,00
[ssooo00 pró 100,90 0,00 402.100,90
86.000,00 316.100,00 402.100,00
86.000,00 86.000,00
[0,00 316.100,00 316.100,00
[osso [ioss20000 Toco 1.125.200,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
LES
A (0,00 50.000,00
0.00 510.800,00 |
0.00 500,90 |
392.600,00 10.00 392.400,00 |
[0,00 151.300,00 10,00 151.300,00
1.726.600,00
1.726.600,00
1.060.800,00
74.100.00
1.600,00
82.700.00
08.246.0009.2.022.
08,246.0009,2,023
055.246.0009,2,074. PROGRAMA BPC NA ESCOLA
(APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS (3%)
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE [439.900,00 439.900,00
APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PRF E CADÚNICO (3%) 100,00 100,00
0,00 100,00 0,00 100,00
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BL MAC - FNAS
10.000.0000.0.000,
10.122,0000.0.000.
10.122.0030,0,000,
10.122.0030.1.021,
10.122,0030.1.022.
10.122.0030.2.053,
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Saúde
67.200,00
181.000,00 [44.133.505,64
Administração Geral
170.000,00 1.620.500,00
[PONTAL QUE CUIDA
[CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAUDE
67.200.00
100,00
4.314.505,64
1.790.500,00
170.000,00 1.620.500,00
1.790.500,00
50.000,00
CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Programa de Trabalho de Go
1.615.500,00
120.000,00
1.615.500,00
no
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
10.122.003
mática
0.2.120,
10.301,0000.0.000,
Descrição
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atenção Básica
ea
|
|
|
|
Projetos Atividades [Operações Especiais. | Total
0.00 5.000,00 0.00 5.000,00
0,00 12.183,780.00 |
10.301.0031.2.057.
10.301,03 12.121
10.301.0031.0,000, PONTAL QUE CUIDA Il
ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE,
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
10.302,0000.0.000,
10.302.0030.0.000.
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PONTAL QUE CUIDA
0030,1,050.
0030.2.05:
10.3
[CONSTRU:
O DO PRONTO ATENDIMENTO 24 H - PAM
12.183.780,00
0,00
12.183.780,00
0,00 11,899,780,00
[0.00
0,00 284.000,00 0,00
11.899.780,00
284.000,00
REORGANIZAR F ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDF
10.303.0000.0.000.
10.303.0030.0,000,
Suporte Protilático e Terapêutico
|PONTAL QUE CUIDA
10.303.0030.2.056.
PROMOÇÃO DA SAÚDE
10.735.525,64 0.00 10.736.525,64
1.000,00 10.735,525,64 0.00 10.:736.525,64
0,00 0,00 1.000,00
10.735.525,64 0,90 10.735.525,64]
10.000,00 14.966.200,00 [0,00 14.976.200,00
0,00 1.516.000,00 0.00 1.516.000,00
oo fiross.00000 0.90 11.993,000,00
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/1 e68968747614cdf7c241557fc87fc751e6896e747614cdf7c241557fcB7fc75
216
| Ro»
os
12/12/2024, 16:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
E ES 2 E 77
fomemom fomoncwa uns feno for O These CA
10.303.0031.1.024. Is ÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO oro fo pol qUjpmm &|
10.303,0031.2.059. [ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA O
SAULO |FONTALQUE CUIDA fo fusmm um No aba eo
10.304,0031.2.058 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0.00 1.650.500,00 0.00 Pi solsdd00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS u [493.000,00 7 493.000,00
10.304.0031.2.084, MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE K 2.484.000,00 X 2.484.000,00
12.000,0000.0.000. Educação 121.000,00 57.992.984,36 113.984,
12.306.0000,0.000, Alimentação e Nutrição 0.00 3.360.700,00 ! 3.360.700,00
12.306.0027.0.000 [GESTÃO DO ENSINO INFANTIL 0.00 1.360.072,00 0.00 1.360.072,00
12.306.0027.2.043 MERENDA ESCOLAR - CMEIS 0,00 1.360.072,00 0.00 1.360.072,00
12.306,0028.0.000. GESTÃO DO INO FUNDAMENTAL 0,00 2.000.628,00 K 2.000.628,00
12.306.0028.2,046, MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL ! 2.000.628,00 ! 2.000.628,00
12.361.0000.0,000. Ensino Fundamental 36.000,00 3.435.700,00 0.00 3.471.700,00
12.361.0026.0.000, [GESTÃO DE POLÍTICAS PARA À EDUCAÇÃO 1.000,00 1.386.000,00 0,00 1.387.000,00
12.3610026.1,015 [DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
12.361.0026.2.041 [GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 9,00 1.386.000,00 [0,00 1.386.000,00
12.361.0028.0.000. [GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 35.000,00 32.049.700,00 (0,00 32.084.700,00
12:361.0028,1,013 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇ: 35.000,00 X X 35.000,00
12.361.0028.2.045, [MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL K 8.379.000,00 X 8.379.000,00
12.361,0028.2.047 [MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR X 3.993.700,00 X 3.993.700,00
12.361.0028.2.048, [ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB X 19.677.000,00 X 19.677.000,00
Ensino Superior . 100.000,00 100.000,00
12.364,0026,0,000, GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇ ÃO K 100.000,00 100.000,00
12.364.0026.2.082 [MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 109.900,00
12.365.0000.0.000, Fducação Infantil 2.181.584,36
12.365.0027.0.000 [GESTÃO DO ENSINO INFANTIL 85.000,00 21.096.584,36 21 181.584,36
12.365.0027.1,014. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS 85.000,00 0,00 85.000,00
E TES Ssado
12,365.0027.2.042 MANUTEN!
O DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 0.00 11.275.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estudo do Paraná
Exercício:
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO 0,00 9.821.000,00
O E
13.391.0033.0.000, (GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 0,00 10.000,00
13.392,0033.0.000. [GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 0.00 83.100,00
13.302.0033.2.061 AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 0,00 28.600,00
13.392,0033.2.062 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DF CULTU RR [47.500,00
14.000.0000.0.000 Direitos da Cidadania 0.00 120.800,00
14.421,0000.0.000. Custódia e Reintegração Social 0.00 10.000,00
14.421.0019,0,000, AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL 0.90 10.000,00 ; 19.000,00
14.421.0019.2.033 [GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS 0,90 10.000,00 10.000,00
14.422,0000.0,000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 110.800,00 |
14.422.0013.0,000. [GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS O 0,00 100.000,00
14.422,0013.2,027, [AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 0.00 1.000,00 |
14.422.0013.2.098, GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 0,00 E 1.000,00 |
14,422.0013.2.099 [GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TÉCNICA 0,00 98.000,00 |
14.422.0018.0.000. GESTÃO DF POLÍTICAS SOBRF DROGAS 0,00 E— 10.800,00 |
14.422.0018.2.032 [GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
10.800,00 0,00 10.800,00
15.000.0000.0.000, [Urbanismo 9.500,00 15.766.700,00 17.996.200,00
15.451.0000.0.000, Infra-Estrutura Urbana 1.229.500,00 372.000,00 1.601.500,00
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/1e6896e747e14cdf7c241557fc87fc751e6896e747e14cdf7c241557fcB7fc75 3/6
s
E
s|E
12/12/2024, 16:26
15.451.0029.0,000.
GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS [70.000,00
15.451.0029,1,016,
15.451.0029.1,019.
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 50.000,00
15.451.0034.1,018, CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
15.451,0034,1,032 PAVIMENTAÇÃO SEDU 20.000,00
URBANIZAÇÃO É PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA
15.451.0034,1,042,
AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.451.0034.1,045 RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA
10.000,00
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
EE SS A
ERVA
ENA
764.500,00
10.000,00
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 100.000,00
15.451.0034.1,049,
15.451.0034.2.063.
GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
15.452.0000.0.000. Serviços Urbanos
15.452.0029.0.000, GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
1.000.000,00
1.000.000,00
15.452.0029.1,088, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
15.452,0029.2.049, [ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0.
0.00 372.000,00 0.00
1.000.000,00 15.394:700,00
100.000,00
372.000,00
E
[0,00
16.394-700,00
15.394.700,00
2.947.700,00
1.000.000,00
2.947.700,00
,00
15,452.0029.2.050. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃ PÚBLICA vo
15.452.0029.2,052
8US 000,00
SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
16.000.0000.0.000.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
0, 9.752.000,00
[0,00
9.752.000,00
219.500,00
2.695.000,00
1.024.500,00
Estado do Paraná
Excreício: 2025
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
Programática
Descrição
16.4x2.0000.0.000, Urbana 805.000,00
[Operações Especiais
219.500,00 0.00 1.024.500,00
16.482.0035.0.000. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA 805.000,00
16.482.0035.1.029, CONSTRUÇÃO DF CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
16.482.0035.1,030,
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTER:
E SOCIAL
219.500,00 10,00 1.024.500,00
500.000,00
0,00
305.000,00
16.482,0035.2.064,
[GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
16.482.0035.2.065. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
203.000,00 203.000,00
16.500,00
16.500,00
17.000.0000.0.000,
Saneamento 1.000,00
1.000,00
17.512.0000.0.000, Saneamento Básico Urbano 1.000,00
0,00 1.000,00
17.512.0020.0.000, [GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
1.000,00
17.512.0020.1.068, PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 1.000,00
1.000,00
0,00 1.000,00
18.000,0000.0.000. Gestão Ambiental
[75.000,00
15.947.000,00 16.022.000,00
18.541,0000.0.000, Preservação e Conservação Ambiental 35.000,00
18.541,0020.0.000. [GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE 35.000,00
ITÉRIO MU)
18.541.0020.1,010.
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO C
VICIPAL
20.000,00
1.257.000,00 1.292.000,00
1.186.000,00 1.221.000,00
20.000,00
18.541.0020.1.069, SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA
ITAIPU MAIS ENERGIA
5.000,00
18.541,0020.1.070.
E
SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS
ENERGIA
5.000,00
5.000,00
18.541.0020.1,071 [PROJETO DE DRENAGEM URBANA 5.000,00
18.541.0020.2.034, [GERENCIAMENTO AMBIENTAL
5.000,00
[414.000,00
414.000,00
18.541,0020.2.038 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541,0020.2.124, ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA -
SERVIÇOS
EQUIPAMENTOS E|
[762.000,00 762.000,00
10.000,00
10.000,00
541.002
0.000, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
[71.000,00 71.000,00
18.541,0021.2.035 CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
18,542,0000.0.000. [Controle Ambiental 20.000,00
[71.00.00
71.000,00
14.670.000,00 14.690.000,00
18.542.0023.0.000. [GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
20.000,00
14.159.000,00 1.179.000,00
18,542,0023.1.040. CONSTRUÇÃO, REF., ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RE:
ÍDUOS SÓLIDOS [20.000,00
18.542,0023.2,036, AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
18.542.0023.2.037,
0,00
20.000,00
214.000,00
214.000,00
13.875.000,00
13.875.000,00
18.542.0023.2.070. 0,00
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPUNTO
18.542.0025.0.000. ÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
70.000,00 70.000,00
S11.000.,00
STL000,00
18.542,0025.2.069, AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL
18.543.0000.0.000.
Recuperação de Áreas Degradadas
29.000,00
511.000,00 511.000,00
20.000,00
40.00.00
18.543.0022.0.000, [CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
20.000,00
20.000,00
40.000,00
CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA O PARQUE DO MANGUI
20.000,00
E 543.0022.1,011
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/1 e6896e747e14cdf7c241557fc87fc751e6896e747e14cdf7c241557fc87fc75
20.000,00
416
12/12/2024, 16:26
18.543,02)
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO , 20.000,00
20.000,0000.0.000,
20.334.0000.0.000, Fomento ao Trabulho 22.000,00 200.000,00 222.000,00
20.334.0024.0.000.
TÃO DA AGRICULTURA E PESCA.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná Õ
78
Adendo Y a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 3
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUIP. PÚBL. VINCULADOS À PESCA 20.000,00 po fo NBR E
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
20,334.0024.1,073
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P: FEIRA|1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
AGROECOLÓGICA
(APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA F PESCA
23.691,0000.0.000,
23.691.0014.0.000. GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO 20.000,00 36.500.00
23.691,0014.1,008
23,691,0014.2.028
23.695.0000.0.000.
23.695.0012.0.000.
23.695.0012.1.005.
23.695.0012.1,006.
[CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE Erro 10.00.90
STRUTURAS TURÍSTICAS 29.000,00
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
Turismo
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DF EMBARQUE PARA A ILHA DO MEL 10.000,00 10.000,00
REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
23.695.0012.2,026.
695.0015.0.000,
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 101.300,00
695.0015.1,066.
23.695.0015,2,029,
26.000.0000.0.000.
26.125.0000,0,000,
26.125.0017.0.000.
26.125.0017.1,039.
26.125.0017.2.031
26.125.0017.2.073
26.453,0000.0.000,
26.453,0034,0.000,
26.453,0034.2,100,
27. 000,0000.0.000
27.812.0032.0.000.
27.812.0032.1,025
27.812.0022.1.026.
27.812.0032.1,027,
27.812.0032.2.060,
;ÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 600.000,00 250.000,90 850.000,00
[PROJETOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 600.000,00
3.695.0015,2,024 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 0,00 [250.000,00 [0,00 250.000,00
[GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 20.000,00 Ee Th 305.900,00
20.000,00 [20.000,00
AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 0.00 E 19.000,00
Transportes Coletivos Urbanos 500.000,00
[GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 500.900,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO 0,00 500.000,00 500.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEPART. DE TRÂNSITO
[GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE
Desporto e Lazer 30.000,00 [485.200,00 0,00 515.200,00
27.812.0000.0,000, Desporto Comunitário 39.000,00 [485.200,00 0,00 515.200,00
ÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 30.000,00 515.200,00
0.000,00 19.000,00
[CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
0.00 200.000,00 200.000,00
CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE 10.000,00 19.000,00
CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E CENTRO DE TREINAMENTO 10.000,00 10.000,00
485.200,00 485.200,00
AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
28.000.0000.0.000.
28.846.0000.0.000.
28.846.0006.0.000.
28.846.0006.2.012
99.060.0000.0.000.
Estado do Paraná
Exercício: 2025
500.000,00
0,00 590.000,00
[ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0.00 500.000,00 500.000,00
GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
Reserva de Contingência 0,00 1.020.000,00 0,00 1.020,000,00
E 500.000,00
cargos Especiais
Outros Encargos Especiais [500.000,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Adendo V a Port:
Programática
99.999.0000.0.000
99,999, 0099.0.000.
99.999.0099,2.067
dl
Programa de Trabalho de Governo
ia SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei nº 4.320/64
E
E
RESERVA DE CONTINGENC
1.020.000,00
1.020.000,00
1.020.000,00
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/1e6896e747e14cdf7c241557fc87fc751e6896e747e14cdf7c241557fcB7fc7s
12/12/2024, 16:26 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
O
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5B591004
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
204.000.000,00 |
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B591004/126896e747e14cdf7c241557fcB7fc751e6896e747e14cdf7c241557fc87fc75 6/6
12/12/2024, 16:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ “8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 2625- DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECQNÔMICAS
Exercício: 2025
Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária, Segundo as Categorias Econômicas
Adendo Ht a Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
[SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPESA CAPITAL
q
a
E
5
q
z
>
ã
É
Z
e]
[e
e
s
601.000,00
226.000,00
3.105.000,00
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE A!
ISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA GERAL 1.000.100,00 125.100,00
FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 206.100,00 96.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.626.500,00 100.100,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 70.100,00
SECRETARIA MUN DF TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DIRETORIA GERAL
DEPARTAMENTO DE TURISMO 95.300,00
DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO 15.500,00 21.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 249.000,00 601.000,00
5.000,00
66.000,00
g 3 Blz
É 8 sz
5 5 s|s
SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
[DIRETORIA GERAL s0s.000,00 161.000,00
FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 8.300,00 2.500,00
FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS 7.500,00 2.500,00
[FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 7.500,09
[SECRETARIA MUN DF MEIO AMBIENTE AGRICULTURA F PESCA
DIRETORIA GERAL 900.000,00 142.000,00
DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 13,508,000,00 [711.000,00
DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 140.000,00 82.000,00
£
s
E
s
FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE [612.000,00 150.000,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL 1.452.000,00 35.000,00
[DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 22.161.656,36
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 33.970.
[SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
380.000,00
115.000,00
DIRETORIA GERAL 14.834.700,00 1.630.000,00
TARIA MUNICIPAL E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |42.260.505,64 2.054.000,00
SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
DEPARTAMENTO DE CULTURA 24.600,00 21.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA fes [o
[SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANU ES KREERE BSM ENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO 10.200,00 814.300,00
TOTAL
8.520.000,00
4.008.610,00
3.331.100,00
600.000,00
7.952.000,00
3.965.000,00
509.000,00
1.125.200,00
402.100,00
1.726.600,00
135.800,00
46.500,00
161.300,00
36.500,00
850.000,00
666.000,00
10.800,00
10.000,00
30.000,00
1.042.000,00
14.219.000,00
22.000,00
762.000,00
1.487.000,00
22.541.656,36
34.085.
28.00
16.464.700,00
14,314,505,64
515.200,00
45.600,00
[47.500,00
2.031.500,00
98.000,00
LOZ4.s00,00
FUNDIÁRIA
ÓRGAO/UNIDADE DESPESA CORRENTE DESPESA CAPITAL
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BD 12397/3ffe4ef858150207e1C70438417907533ffe4ef858150207e1C7c43841790753
TOTAL
1/2
12/12/2024, 16:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
1.020.009,00 1.020.000,00
188.041.000,00 14.939.000,00 204.000.000,00
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2BD 12397
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 Runio
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: ta
https:/Aw ww. diariomunicipal.com.br/amp/ PÇS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BD 12397/3ffe4ef858150207e1c70438417907533ffe4ef858150207e107043841790753 alz
12/12/2024, 16:42
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS ADENDO II A PORTARIA SOF Nº %
LEI Nº 4.320/64
Excreicio: 2025
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Adendo Il a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo 1, da Lei nº 4.320/64
RECEITAS
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
[Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
[Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEFICIT
TOTAL
[SUPERAVIT
89.475.665,00
[1.086.500,00
[6.021.674,00
[850.000,00
DESPESAS
90.413.510,00
Pessoal e Encargos Sociais
Juros é Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
2.548.000,00
95.079.490,00
95.656.161,00
[810.000,00
Receitas de Capital
0“
203.900.000,00 TOTAL 03.900.000,00
00 SUPERAVIT 15.859.000,00
15.859.000,00 DEFICIT [0,00
100.000,00
[Despesas de Capital
Alienação de Bens
DEFICIT
TOTAL
100.000,00
0,00
15.959.000,00
Investimentos
12.721.000,00
Inversões Financeiras 5.000,00
Amortização da Divida
ISUPERAVIT
TOTAL
2.213.000,00
4.939.000,00
1.020.000,00
5.959.000,00
DE 04/02/1985 ANEXO (ã
hs)
No “jo eu 8º
RESUMO
Receitas Correntes 203.900,000,00 Despesas Correntes 188.04 1.000,00 |
Receitas de Capital 100.000,00 Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Reserva Legal
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5486135D
204.000.000,00 |
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024, Edição 3172
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12/12/2024, 16:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI RAÇÃO
Exercicio: 2025
Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária, Segundo as Categorias Econômicas
Adendo H1 a Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985
DESPESA CAPITAL TOTAL
[601.000,00 8.520.000,00
[GABINETE DO PODER EXECUTIVO 33.782.610,00 226.000,00 34.008.610,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL 13
FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS.
200.000,00 3.331.100,00
E
E
E
000,00 274.000,00 600.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DIRETORIA GERAL 120.000,00
PROCURADORIA GERAL
DIRETORIA GERAL 850.000,00
1.832.000,00 7.952.000,00
3.105.000,00 3.965.000,00
DO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.000,00 590.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA GERAL 1.000.100,00 125.100,00 1.125.200,00 |
FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
z
000,00 402.100,00
[FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 65.700,00 135.800,00
SECRETARIA MUN DF TURISMO F DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Pessoa
SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA ES EA |
DIRETORIA GERAL 505.000,00 6.000,00
[FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 8.300,00 2.500,00 10.800,00 |
FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS 7.500,00 10.000,90
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 7.500,09 30.000,00
SECRETARIA MUN DF MEIO AMBIENTE AGRICULTURA F PESCA Po ral
DIRETORIA GERAL 900.000,00 1.042.000,90
[DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 13.508,000,00 14.219.000,00
DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 140.000,00 82.000,00 222.000,00
FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE [612.000,00 762.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL 2, 35.000,00 1.487.000,90
E EI 8 B Z
& s & *
E = 2
E s s 5
B E B 8
5) e o E
[DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 22.
=
s
&
380.000,00 22.54 1.656,36
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 115.000,00 34.085,328,00
8
2
8
5
E
[SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETORIA GERAL 14.834.700,00 1.630.000,00 16.464.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 42.260.505,64 2.054.000,00 44.314,505,64
[SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
DIRETORIA GERAL [443.200,00 72.000,00 515.200,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA 24.600,00 21.000,00 45.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA [47.500,00 47.500,00
SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
DIRETORIA GERAL [842.000,00 1.189.500,00 2.031.500,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEI
ADA CIDADANIA
DIRETORIA GERAL 68.000,00 30.000,00 98.000,00
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO 210.200,00 LAS 00,00
FUNDIARIA Eu ss]
ÓRGAO/UNIDADE DESPESA CORRENTE DESPESA CAPITAL TOTAL
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BD 12397/ab3cb1a7c1629d8a58e5e4cb343b6a1aab3cb1a7c1629d8a58e5e4cb343b6ala 1/2
12/12/2024, 16:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS 1.600,00 400,00
2.000,00
1.020.000,00
reserva de contingencia
204.000.000,00
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2BD 12397
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 PA Nunicjz Es
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: ES k UA
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ “> DA “A
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o &|
o!
hs)
»
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BD 12397/ab3cb1a7c1629d8a58e5e4cb343b6a laab3cb1a7c1 629d8a58e5e4cb343b6ata
212
12/12/2024, 16:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 2625- RESUMO GERAL DA DESPESA ADENDO III A PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/1985 ANEXO 2, DA LEI
Exercicio: 2025
Resumo Geral da Despesa
|
Adendo ll a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
[Categoria Econômica
DESPESAS CORRENTES 7.919.000,00
3.0.00.00.00.00
5.753.000,00
3.1.00,00.00,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS 5.753.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00
00.00.00.00 1.000,00
3.2.90,00.00.00
2 165.000,00
3.00 00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.165.000,00
3.3.90,00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS
[601.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
[600.000,00
INVESTIMENTOS
600.000,00
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
1.000,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
4.6.90.00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS
8.520.000,00
Total do Órgão:
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Programática Descrição Desdobramento Flemento [Categoria Econômica
3.0,00,00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.782.610,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 29,732.610,00 |
29,732.610,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.00.00.00.00 JOUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.050.000,00 |
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.050.000,00
[40.00.00.0000 |DESPESAS DE CAPITAL —
226.000,00
4.4.00,00.00.00 INVESTIMENTOS 226.000,00
226.000,00
4.4.90,00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Total do Órgão: 34.008.610,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
jo do Paraná
Adendo Ha Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
[Categoria Econômica
Desdobramento Elemento
3.457.100,00
Descrição
Programática
2.487.100,00
3.0,00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.457.100,00
3.3,00.00.00,00 — |OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90,00.00.00
Já 74.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
4.0.00.00.00.00
[474.000,00
1.4.00,00.00.00 INVESTIMENTOS
474.000,00
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.931.100,00
MUNICIPIO DF PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11C467 10/99c65669d2bb699727d7 df39f5e84c4699c65669A2bb699727d7df39f5e84c46 1/5
12/12/2024, 16:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DDD
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/19 A Fa) > q
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Desdobramento
3.0.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.90.00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.00.00.00,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.768.000,00
4.0.00.00.00.00
2.000,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA |
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo Hi a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 45 PROCURADORIA GERAL
seas
Categoria Econômica
Descrição Desdobramento Elemento
Programática
3.0.00.00,00.00 DESPESAS CORRENTES 1.358.000,00
470.000,00
3.1.00,00.00,00 SSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
PE
3.1.90,00.00.00 APLIC
ÇÕES DIRETAS
470.000,00
888.000,00
3.3.00.00.00.00 JOUTRAS DESPESAS CORRENTES 583.000,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
+.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.107.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.107.000,00
4.4.90.00.00,00 3.107.000,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
APLICAÇÕES DIRETAS
Total do Órgão: 4.465.000,00
Exercício: 2025 |
Resumo da Despesa
Adendo Hl a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAI DE ASSISTÊNCIA SOCIAT
Programática [Categoria Econômica
2.656.500,00
2.998.400,00
3.0,00,00,00,00 DESPESAS CORRENTES
3.1,00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3,00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 500,00
1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 50.000,00
90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.606.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 391.300,00
[4.4.00.00.00.00 [INVESTIMENTOS [o [391.300,00 |
[4.4.90.00.00.00 JAPLICAÇÕES DIRETAS Do 291.300,00 |
Total do Órgão: 3.389.700,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
tado do Paraná |
Exa 2s
Resumo Geral da Despesa
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4320/64 |
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
21.000,00
Programática [Categoria Fconômica
3.0.00,00,00.00
3.3,00.00.00,00
DESPESAS CORRENTES [401.300,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES [401.300,00
3.3.50.00.00.00 [TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11C4671 0/99c65669d2bb699727d7 df39f5e8404699c65669d2bb699727dT7df39f5e84c46 2/5
12/12/2024, 16:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
O
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Eem E,
mms DN SN &
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 o
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
RETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
Ea
[ES]
4.4.00.00.00,00 INVESTIMENTOS
ESOVOUD0D 7 APLICAÇÕES DIRETAS |
JUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
320/64
Anexo 2, da Lein'
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Programática Descrição Desdobramento Elemento ategoria Econômica |
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 15.160,000,00
910.000,00
3.1.00,00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ÍCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 410.000,00
3.1.50.00.00.00 |TRANSEE
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
500.000,00
3.1.71.00.00.00
33.00.00.00.00 [OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.250.000,00
33,71.00.00.00 [TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
4.4.71,00.00.00 [TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
126.000,00
300.000,00 |
13.824.000,00 |
1.085.000,00
1.085.000,00
250.000,00
835.000,00
Total do Órgão: 16.245.000,00
DIRETAS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇ
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESTESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
Categoria
Desdobramento Econômica
[57.583.984,36
3.1.90.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3,50,00,00.00
IEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
[4.4,00.00.00.00 NVES ros
4.4.90.000,00,00 APLICAÇÕES DIRETAS 525.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS [= =)
APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11C46710/99c65669d2bb699727d7 df39f5e84c4699c65669d2bb699727d7df39f5e84c46 3/5
3.3.71,00.00.00
[530.000,00
25.000,04
5.000,00
12/12/2024, 16:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA AC
)
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei 20/64
Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS É SERVIÇOS PÚBLICOS ' vo 5
Desdobramento Elemento Categoria Tconômica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 14.834.700,00
[61.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1,90.00.00.00 JAPLICAÇÕES DIRETAS 61.000,00
3.2.00.00.00.00 |JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 195.900,00
3.2.90.00.00.00 JAPLICAÇÕES DIRETAS 195.000,00
3.2,00.00.00,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.578.700,00
3.3.22.00.00,00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 1.000,00
3.2.50.00.00.00 [TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 2.000,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.575.700,00
4.000 00.00.00 |DESPESAS DE CAPITAL 1.630.000,00
4.4.00,00.00.00 INVESTIMENTOS 1.230.009,00
1.4.90.00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.230.000,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 400.000,00 |
4.6.90,00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Do 400.000,00
Do 'Total do Orgão: 16.464.700,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercicio: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo HT a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programática Descrição
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
Categoria Econômica |
15, 000,00
8.678.000,00
17.748.505,64
[42.260.505,64 |
3.1.00,00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.834.000,00
3.1.71.00,00,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.00.00.00.00 JOUTRAS DESPESAS CORRENTES
26.426.505,64
3.3.71,00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL 2.054.000,00
1.400.000,00 INVESTIMENTOS
2.054.000,00
4.4:90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
2.054.000,00
Total do Órgão: 4.314.508,64
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercicio: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo II a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4320/64
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE
PORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
Desdobramento
Elemento [Categoria Econômica
3.0.00,00,00,00
DESPESAS CORRENTES [515.300,00
3.300.00.00,00 JOUTRAS DESPESAS CORRENTES 515.300,00
50.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.90,00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 508.700,00
L
4:0.00,00.00.00 |DESPESAS DE CAPI
93.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
93.090,00
4.4.90.00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 93.000,00
Total do Ó)
608.300,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício; 2025
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/11C4671 0/99c65669d2bb699727d7 df39f5e8404699065669d2bb699727d7df39f5e84046 415
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
12/12/2024, 16:54
Resumo Geral da Despesa
Adendo Hl a Portaria SOF nº &, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
po pm 0
DESPESAS CORRENTES
3.3,00.00,00.00
EE
3.3.60.00.00,00 TRANSFERÊNCI AINSTITUIÇ ÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS rc 500.000,00
Ermo fecewçorsonrms E
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL Do
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.189.500,00
1.189.500,00
APLICAÇÕES DIRETAS RR; 189.500,00
"TOO sea
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
4.4.90.00,00,00
2.031.500,00
Estado do Paraná
Exercicio: 2025
Resumo Geral da Despesa
|
Adendo lt a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 |
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DA CIDADANIA
Programática Descrição Desdobramento Elemento [Categoria Econômica
3.0.00.0000.00 — |DESPESAS CORRENTES Do 279.800,00
3.2,00,00,00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Do 279.800,00
3.3,90.00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 279.800,00
844.700,00 |
ET
4.0.00.00,00,00 DESPESAS DE CAPITAL
mm [mem
4.4.90,00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
844.700,00
"otal do Órgão: 1.124.500,00
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Resumo Geral da Despesa
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 |
Anexo 2, da Lein' |
4.320/64 |
Órgão: 99 reserva de contingencia
ema |
E
9.9,00.00.00.00
Descrição Desdobramento Elemento [Categoria Econômica
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00
9.9:39.00.00.00 RESERVA DF CONTINGÊNCIA
1.020.000,00
Total do Órgão: 1.020.000,00
RESUMO GERAL
DESPESAS CORRENTES 185.04 1.000,00
PESSOAL E
"ARGOS SOCIAIS 90.413.510,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
2.548.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.079.490,00
DESPESAS DE CAPITAL 14.939,000,00
INVESTIMENTOS
1.00
00
INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.213.000,00
RESERVA DE CONTING 1.020.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.020.000,00
tal Geral
pro 204.000.000,00
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 1146710
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024, Edição 3172
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