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materia nº 109/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00
native_id572

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 096/2024 Processo Legislativo nº. 0977/2024
Anteprojeto de Lei nº 109/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 03/12/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: JL 1
FINANÇAS O.F. [5):v A A
URBANISMO I.M. DATA; 0] fue
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1
OBS: ——————>——>— Tm
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Po ia
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ar a
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EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
a GABINETE DO PREFEITO | Og
Neê LON
Ofício nº 096/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de dezembro de-2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná.
a
Processo nº: 0977/2024 Hora: 15:43
Data de Protocolo: 03/12/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 96/2024 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 096/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMEN
Aerificacao/1314-CB3B-55DD-CAS3 e informe o código 1314-CB3B-55DD-CAS3
ES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br;
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7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 096/2024 [o Fo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).”
A presente proposição visa o remanejamento no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, visando a utilização de recurso de fonte 103.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
-Adoc.com.briverificacao/1314-CB3B-55DD-CAS3 e informe o código 1314-CB3B-55DD-CAS3
INGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o giidáia a"
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO 0285
Vamo? | Ne
PROJETO DE LEI /07/90 2 d N
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 6.500,00 (seis
mil e quinhentos reais).”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
721 — 3.1.90.96.00.00. 00103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO R$ 6.500,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL .
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CMEI'S
390-3.3.90.36.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
R$ 6.500,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINICIUS EPPINGER
Secretário de Educação Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
vw
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER,
RUDISNEY GIMENES FILHO e R
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Fai
.briverificacao/1314-CB3B-55DD-CAS3 e informe o código 1314-CB3B-55DD-CAS3
IN
D) VERIFICAÇÃO DAS OP:
ASSINATURAS s
bra uno
Código para verificação: 1314-CB3B-55DD-CAS3
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/12/2024 08:19:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/12/2024 09:39:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a4 | RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 02/12/2024 10:38:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ” E
Estado do Paraná | Q
[A
N
PROJETO DE LEI Nº 106/2024 Nro pve
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
721 - 3.1.90.96.00.00. 00103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
R$ 6.500,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S
390-3.3.90.36.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
R$ 6.500,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
esposo
PR EA
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
12/12/2024, 16:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N ER
LEI Nº 2.626, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. mo D'O pu
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL !
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
721 — 3.1.90.96.00.00. 00103 RESSARCIMENTO DE
DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO R$ 6.500,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00.
Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso JII da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S
390-3.3.90.36.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
R$ 6.500,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:315B8137
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/31 5B8137/abfb8200bbbf9eceeb504681 aaa740bdabfb8200bbbf9eceeb504681aaa740bd

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