| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 |
| native_id | 572 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem: 096/2024 Processo Legislativo nº. 0977/2024 Anteprojeto de Lei nº 109/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 03/12/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: JL 1 FINANÇAS O.F. [5):v A A URBANISMO I.M. DATA; 0] fue EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 OBS: ——————>——>— Tm a e e ma ee e ie [DOT DD —>————>>>>>—>— Tm E a ii e — ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Po ia EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ar a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j oa EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / e! e ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA a GABINETE DO PREFEITO | Og Neê LON Ofício nº 096/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de dezembro de-2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná. a Processo nº: 0977/2024 Hora: 15:43 Data de Protocolo: 03/12/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 96/2024 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 096/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMEN Aerificacao/1314-CB3B-55DD-CAS3 e informe o código 1314-CB3B-55DD-CAS3 ES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br; | 1] —>———————————— eai PERA » 7 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 096/2024 [o Fo Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).” A presente proposição visa o remanejamento no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando a utilização de recurso de fonte 103. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO -Adoc.com.briverificacao/1314-CB3B-55DD-CAS3 e informe o código 1314-CB3B-55DD-CAS3 INGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana [o Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o giidáia a" E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO 0285 Vamo? | Ne PROJETO DE LEI /07/90 2 d N Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 721 — 3.1.90.96.00.00. 00103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO R$ 6.500,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL . 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 390-3.3.90.36.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ 6.500,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINICIUS EPPINGER Secretário de Educação Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO vw Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e R Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. Fai .briverificacao/1314-CB3B-55DD-CAS3 e informe o código 1314-CB3B-55DD-CAS3 IN D) VERIFICAÇÃO DAS OP: ASSINATURAS s bra uno Código para verificação: 1314-CB3B-55DD-CAS3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/12/2024 08:19:53 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/12/2024 09:39:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 | RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 02/12/2024 10:38:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/1 314-CB3B-55DD-CA5S3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ” E Estado do Paraná | Q [A N PROJETO DE LEI Nº 106/2024 Nro pve Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 721 - 3.1.90.96.00.00. 00103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO R$ 6.500,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 390-3.3.90.36.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ 6.500,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. esposo PR EA Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 12/12/2024, 16:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N ER LEI Nº 2.626, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. mo D'O pu Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL ! 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 721 — 3.1.90.96.00.00. 00103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO R$ 6.500,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00. Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso JII da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 390-3.3.90.36.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ 6.500,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 6.500,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:315B8137 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/31 5B8137/abfb8200bbbf9eceeb504681 aaa740bdabfb8200bbbf9eceeb504681aaa740bd