| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | “Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem: 101/2024 Processo Legislativo nº. 0992/2024 Anteprojeto de Lei nº 117/2024 Súmula: “Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/12/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / Á EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ] EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j j 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO AS A E) Ofício nº 101/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2024: * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSNA Processo nº: 0992/2024 Hora: 10:23 Data de Protocolo: 06/12/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 101/2024 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 101/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/53E0-11DF-2E8B-AF86 e informe o código 53E0-11DF-2E8B-AF86 o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO qo Múllicy MENSAGEM Nº 101/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ne St? Senhores Vereadores: ç Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”. Como é sabido pelos nobres membros desta Casa de Leis, a Cambira tem destaque em nosso Município, tendo, inclusive um dia reservado a esta iguaria, no calendário oficial do Município (Lei nº556/2004), porém não houve a instituição da mesma, como prato típico de Pontal do Paraná. Patrimônio da cozinha brasileira, a Cambira é originalmente preparada com peixe seco e defumado, acompanhada de banana e pirão. Há mais de 300 anos, os portugueses introduziram o sal na região, que passou a ser utilizado na conservação do peixe — especialmente a Tainha que é abundante no litoral do Paraná. O nome Cambira remete ao cipó muito presente no litoral, conhecido por sua flor roxa, que era base do varal usado para a defumação. Uma vez seco, o peixe vai para a panela de barro com água e especiarias (tomate, pimentão, coentro, pimenta e bananas) e vira um caldo grosso. O prato é servido com pirão, salada e arroz. Este prato foi um dia a base da alimentação dos pioneiros do litoral. Nos últimos 4 anos, Pontal do Paraná, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico vem realizando o Festival de Gastronomia Caiçara, após quatro edições, o festival elevou a cidade de Pontal do Paraná como um dos principais destinos gastronômicos da região do Litoral do Paraná e do Estado, fomentando principalmente a Cambira, com o objetivo de resgatar a cultura das tradições do litoral, movimentando a economia do município fora da alta temporada. Atualmente a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e a Associação de Produtores de Cambira de Pontal do Paraná - APROCAMPP, estão reunindo evidências para o processo de Indicação Geográfica da Cambira como prato típico de Pontal do Paraná. A Lei 21.222/22, concede ao município de Pontal do Paraná o título de Capital Estadual da Cambira e a Lei Nº 556/04 institui no calendário oficial do município, em 18 de julho, o dia da Cambira. Diante disso justifica-se a criação da Lei que institua oficialmente a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [ Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/53E0-11DF-2E8B-AF86 e informe o código 53E0-11DF-2E8B-AF86 CEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ E : GABINETE DO PREFEITO + NA 028 PROJETO DE LEI 4/7/2204) Sean Súmula: “Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”. Art.1º. Fica instituído como prato típico do Município de Pontal do Paraná, a Cambira. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tu Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/53E0-11DF-2E8B-AFB6 e informe o código 53E0-11DF-2E8B-AF86 Ea & BD) VERIFICAÇÃO DAS “e -- ASSINATURAS Nom Veio Código para verificação: 53E0-11DF-2E8B-AF86 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/12/2024 12:36:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 — LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 05/12/2024 09:55:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/12/2024 11:34:13 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/53E0-11DF-2E8B-AF86 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ“ Estado do Paraná >. ai PROJETO DE LEI Nº 114/2024 Súmula: “Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1º. Fica instituído como prato típico do Município de Pontal do Paraná, a Cambira. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 12/12/2024, 16:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e add ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ > é SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.632, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. “ra Súmula: “Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica instituído como prato típico do Município de Pontal do Paraná, a Cambira. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. g Pp Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:087FB06C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br /amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/087FB06C/2b195835b1 d3acc0f41283e4fd51f0392b195835b1d3acc0f412e3841d511039 11