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materia nº 117/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”.
native_id576

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem: 101/2024 Processo Legislativo nº. 0992/2024
Anteprojeto de Lei nº 117/2024
Súmula: “Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/12/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / Á
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j j
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO AS
A
E)
Ofício nº 101/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2024: *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSNA
Processo nº: 0992/2024 Hora: 10:23
Data de Protocolo: 06/12/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 101/2024 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 101/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/53E0-11DF-2E8B-AF86 e informe o código 53E0-11DF-2E8B-AF86
o |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO qo Múllicy
MENSAGEM Nº 101/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ne St?
Senhores Vereadores: ç
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”.
Como é sabido pelos nobres membros desta Casa de Leis, a Cambira
tem destaque em nosso Município, tendo, inclusive um dia reservado a esta iguaria,
no calendário oficial do Município (Lei nº556/2004), porém não houve a instituição da
mesma, como prato típico de Pontal do Paraná.
Patrimônio da cozinha brasileira, a Cambira é originalmente preparada
com peixe seco e defumado, acompanhada de banana e pirão. Há mais de 300 anos,
os portugueses introduziram o sal na região, que passou a ser utilizado na
conservação do peixe — especialmente a Tainha que é abundante no litoral do
Paraná.
O nome Cambira remete ao cipó muito presente no litoral, conhecido por
sua flor roxa, que era base do varal usado para a defumação. Uma vez seco, o peixe
vai para a panela de barro com água e especiarias (tomate, pimentão, coentro,
pimenta e bananas) e vira um caldo grosso. O prato é servido com pirão, salada e
arroz.
Este prato foi um dia a base da alimentação dos pioneiros do litoral. Nos
últimos 4 anos, Pontal do Paraná, através da Secretaria de Turismo e
Desenvolvimento Econômico vem realizando o Festival de Gastronomia Caiçara, após
quatro edições, o festival elevou a cidade de Pontal do Paraná como um dos
principais destinos gastronômicos da região do Litoral do Paraná e do Estado,
fomentando principalmente a Cambira, com o objetivo de resgatar a cultura das
tradições do litoral, movimentando a economia do município fora da alta temporada.
Atualmente a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e a
Associação de Produtores de Cambira de Pontal do Paraná - APROCAMPP, estão
reunindo evidências para o processo de Indicação Geográfica da Cambira como prato
típico de Pontal do Paraná.
A Lei 21.222/22, concede ao município de Pontal do Paraná o título de
Capital Estadual da Cambira e a Lei Nº 556/04 institui no calendário oficial do
município, em 18 de julho, o dia da Cambira. Diante disso justifica-se a criação da Lei
que institua oficialmente a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67
inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/53E0-11DF-2E8B-AF86 e informe o código 53E0-11DF-2E8B-AF86
CEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “
E
: GABINETE DO PREFEITO +
NA 028
PROJETO DE LEI 4/7/2204) Sean
Súmula: “Institui a Cambira como Prato Típico de
Pontal do Paraná”.
Art.1º. Fica instituído como prato típico do Município de Pontal do Paraná, a Cambira.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tu
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ASSINATURAS Nom
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«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/12/2024 12:36:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 — LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 05/12/2024 09:55:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/12/2024 11:34:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ“
Estado do Paraná >. ai
PROJETO DE LEI Nº 114/2024
Súmula: “Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal
do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º. Fica instituído como prato típico do Município de Pontal do Paraná, a
Cambira.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
12/12/2024, 16:37
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e add
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ > é
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.632, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ra
Súmula: “Institui a Cambira como Prato Típico
de Pontal do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica instituído como prato típico do Município de
Pontal do Paraná, a Cambira.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.
g Pp
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de
2024,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:087FB06C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br /amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/087FB06C/2b195835b1 d3acc0f41283e4fd51f0392b195835b1d3acc0f412e3841d511039
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