br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 118/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 118 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa"Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências."
native_id577

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 107/2024 Processo Legislativo nº. 0993/2024
Anteprojeto de Lei nº 118/2024
Súmula: “Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas,
como pratica esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/12/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / Hj
FINANÇAS O.F. DATA: ] ]
URBANISMO LM. DATA: | j
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: j í
OBS.:
O e rr e q e
1
e e eo
E em e — e
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / !
E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO-PARANÁ “
GABINETE DO PREFEITO >
s £
Ofício nº 107/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de dezembro dé 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSNA s
Processo nº: 0993/2024 Hora: 10:24
Data de Protocolo: 06/12/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 107/2024 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 107/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática
esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LEONARDO GOMES
ficacao/86C3-FOSA-50FF-8AEC e informe o código 86C3-FO5A-50FF-8AEC
GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
o!
q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 107/2024 a o?
o
o bo pues)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que "Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática
esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências."
A presente proposição visa reconhecer o Wheeling e demais
manobras de motocicletas, como prática esportiva em nosso Município.
É sabido pelos membros desta Casa de Leis, que Pontal do Paraná
tem se destacado no incentivo a prática de variadas modalidades esportivas e o
presente projeto visa incentivar mais este esporte, trazendo entretenimento e renda
para a cidade.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[3
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, L
/86C3-FOSA-50FF-8AEC e informe o código 86C3-FOSA-SOFF-8AEC
EONARDO GOMES GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao:
|
GABINETE DO PREFEITO E
ss, PASS
prosETO DE LEI //2//22Y
Súmula: "Reconhece o Wheeling e demais
manobras de motocicletas, como prática
esportiva no Município de Pontal do Paraná e
dá outras providências."
é | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Art. 1º Fica reconhecida no Município de Pontal do Paraná a prática do Wheeling, bem
como outras manobras semelhantes, em local devidamente destinado a essa finalidade,
como prática esportiva.
Parágrafo único — A modalidade Wheeling consiste na realização de manobras e
acrobacias de solo com motocicletas e bicicletas, sejam de duas ou quatro rodas,
exigindo força e equilíbrio ao máximo dos praticantes.
Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei, poderá ser praticada
exclusivamente em locais apropriados e devidamente licenciados para exibição de shows
ou competições.
81º Poderão ser licenciados espaços públicos ou privados para a prática dessa
modalidade esportiva.
82º Nesses locais, poderão ser realizados treinos, eventos, competições e encontros com
o objetivo de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras.
83º Os requisitos mínimos para O licenciamento dos espaços incluem:
| - Adequação do local ao público espectador, com requisitos de segurança semelhantes
aos de outras modalidades esportivas.
Il - Comprovação, por parte dos organizadores, da implementação de todas as normas
de segurança e proteção para Os pilotos.
Art. 3º É indispensável o uso dos equipamentos de segurança conforme a Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, para a prática esportiva descrita nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LEONARDO GOMES GOMES
Procuradora-Geral do Município Secretário de Esporte, Cultura, Lazer
e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[o
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PED)
“Adoc.com.briverificacao/86C3-FOSA-50FF-8AEC e informe o código 86C3-FO5A-50FF-8AEC
ROSO, LEONARDO GOMES GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
o |
BD) VERIFICAÇÃO DAS A
ASSINATURAS AS
Código para verificação: 86C3-FO5A-5OFF-8AEC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 05/12/2024 15:37:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | LEONARDO GOMES GOMES (CPF 052.XXX.XXX-00) em 05/12/2024 15:55:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 06/12/2024 08:59:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/86C3-FOSA-S0FF-BAEC
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná o 6
fo)
S
PROJETO DE LEI Nº 115/2024
Súmula: "Reconhece o Wheeling e “demais
manobras de motocicletas, como prática
esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida no Município de Pontal do Paraná a prática do Wheeling, bem como
outras manobras semelhantes, em local devidamente destinado a essa finalidade, como
prática esportiva.
Parágrafo único — A modalidade Wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias
de solo com motocicletas e bicicletas, sejam de duas ou quatro rodas, exigindo força e
equilíbrio ao máximo dos praticantes.
Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei, poderá ser praticada
exclusivamente em locais apropriados e devidamente licenciados para exibição de shows ou
competições.
81º Poderão ser licenciados espaços públicos ou privados para a prática dessa modalidade
esportiva.
82º Nesses locais, poderão ser realizados treinos, eventos, competições e encontros com o
objetivo de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras.
83º Os requisitos mínimos para o licenciamento dos espaços incluem:
| — Adequação do local ao público espectador, com requisitos de segurança semelhantes
aos de outras modalidades esportivas.
Il - Comprovação, por parte dos organizadores, da implementação de todas as normas de
segurança e proteção para os pilotos.
Art. 3º É indispensável o uso dos equipamentos de segurança conforme a Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, para a prática esportiva descrita nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
K
rear
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
12/12/2024, 16:33
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5CD4AE76/21b82abfa06e9217950b8fbf8896621321b82abfa06e9217950b8fbf88966213
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.633, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: "Reconhece o Wheeling e demais
manobras de motocicletas, como prática
esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida no Município de Pontal do Paraná a
prática do Wheeling, bem como outras manobras semelhantes,
em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática
esportiva.
Parágrafo único — A modalidade Wheeling consiste na
realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas
e bicicletas, sejam de duas ou quatro rodas, exigindo força e
equilíbrio ao máximo dos praticantes.
Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei,
poderá ser praticada exclusivamente em locais apropriados e
devidamente licenciados para exibição de shows ou
competições.
$1º Poderão ser licenciados espaços públicos ou privados para
a prática dessa modalidade esportiva.
82º Nesses locais, poderão ser realizados treinos, eventos,
competições e encontros com o objetivo de difundir a cultura e
incentivar a prática segura das manobras.
$3º Os requisitos mínimos para o licenciamento dos espaços
incluem:
I — Adequação do local ao público espectador, com requisitos
de segurança semelhantes aos de outras modalidades
esportivas.
IL — Comprovação, por parte dos organizadores, da
implementação de todas as normas de segurança e proteção
para os pilotos.
Art. 3º É indispensável o uso dos equipamentos de segurança
conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
para a prática esportiva descrita nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
LEONARDO GOMES GOMES
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5SCD4AE76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
1

open original →