| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | "Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem: 107/2024 Processo Legislativo nº. 0993/2024 Anteprojeto de Lei nº 118/2024 Súmula: “Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como pratica esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/12/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / Hj FINANÇAS O.F. DATA: ] ] URBANISMO LM. DATA: | j EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: j í OBS.: O e rr e q e 1 e e eo E em e — e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / ! E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO-PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO > s £ Ofício nº 107/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de dezembro dé 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSNA s Processo nº: 0993/2024 Hora: 10:24 Data de Protocolo: 06/12/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 107/2024 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 107/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LEONARDO GOMES ficacao/86C3-FOSA-50FF-8AEC e informe o código 86C3-FO5A-50FF-8AEC GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri o! q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 107/2024 a o? o o bo pues) Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que "Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." A presente proposição visa reconhecer o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva em nosso Município. É sabido pelos membros desta Casa de Leis, que Pontal do Paraná tem se destacado no incentivo a prática de variadas modalidades esportivas e o presente projeto visa incentivar mais este esporte, trazendo entretenimento e renda para a cidade. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [3 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, L /86C3-FOSA-50FF-8AEC e informe o código 86C3-FOSA-SOFF-8AEC EONARDO GOMES GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao: | GABINETE DO PREFEITO E ss, PASS prosETO DE LEI //2//22Y Súmula: "Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." é | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Art. 1º Fica reconhecida no Município de Pontal do Paraná a prática do Wheeling, bem como outras manobras semelhantes, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva. Parágrafo único — A modalidade Wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas e bicicletas, sejam de duas ou quatro rodas, exigindo força e equilíbrio ao máximo dos praticantes. Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei, poderá ser praticada exclusivamente em locais apropriados e devidamente licenciados para exibição de shows ou competições. 81º Poderão ser licenciados espaços públicos ou privados para a prática dessa modalidade esportiva. 82º Nesses locais, poderão ser realizados treinos, eventos, competições e encontros com o objetivo de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras. 83º Os requisitos mínimos para O licenciamento dos espaços incluem: | - Adequação do local ao público espectador, com requisitos de segurança semelhantes aos de outras modalidades esportivas. Il - Comprovação, por parte dos organizadores, da implementação de todas as normas de segurança e proteção para Os pilotos. Art. 3º É indispensável o uso dos equipamentos de segurança conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para a prática esportiva descrita nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LEONARDO GOMES GOMES Procuradora-Geral do Município Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PED) “Adoc.com.briverificacao/86C3-FOSA-50FF-8AEC e informe o código 86C3-FO5A-50FF-8AEC ROSO, LEONARDO GOMES GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana o | BD) VERIFICAÇÃO DAS A ASSINATURAS AS Código para verificação: 86C3-FO5A-5OFF-8AEC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 05/12/2024 15:37:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | LEONARDO GOMES GOMES (CPF 052.XXX.XXX-00) em 05/12/2024 15:55:53 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 06/12/2024 08:59:35 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/86C3-FOSA-S0FF-BAEC CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o 6 fo) S PROJETO DE LEI Nº 115/2024 Súmula: "Reconhece o Wheeling e “demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica reconhecida no Município de Pontal do Paraná a prática do Wheeling, bem como outras manobras semelhantes, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva. Parágrafo único — A modalidade Wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas e bicicletas, sejam de duas ou quatro rodas, exigindo força e equilíbrio ao máximo dos praticantes. Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei, poderá ser praticada exclusivamente em locais apropriados e devidamente licenciados para exibição de shows ou competições. 81º Poderão ser licenciados espaços públicos ou privados para a prática dessa modalidade esportiva. 82º Nesses locais, poderão ser realizados treinos, eventos, competições e encontros com o objetivo de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras. 83º Os requisitos mínimos para o licenciamento dos espaços incluem: | — Adequação do local ao público espectador, com requisitos de segurança semelhantes aos de outras modalidades esportivas. Il - Comprovação, por parte dos organizadores, da implementação de todas as normas de segurança e proteção para os pilotos. Art. 3º É indispensável o uso dos equipamentos de segurança conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para a prática esportiva descrita nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. K rear Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 12/12/2024, 16:33 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5CD4AE76/21b82abfa06e9217950b8fbf8896621321b82abfa06e9217950b8fbf88966213 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.633, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: "Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reconhecida no Município de Pontal do Paraná a prática do Wheeling, bem como outras manobras semelhantes, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva. Parágrafo único — A modalidade Wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas e bicicletas, sejam de duas ou quatro rodas, exigindo força e equilíbrio ao máximo dos praticantes. Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei, poderá ser praticada exclusivamente em locais apropriados e devidamente licenciados para exibição de shows ou competições. $1º Poderão ser licenciados espaços públicos ou privados para a prática dessa modalidade esportiva. 82º Nesses locais, poderão ser realizados treinos, eventos, competições e encontros com o objetivo de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras. $3º Os requisitos mínimos para o licenciamento dos espaços incluem: I — Adequação do local ao público espectador, com requisitos de segurança semelhantes aos de outras modalidades esportivas. IL — Comprovação, por parte dos organizadores, da implementação de todas as normas de segurança e proteção para os pilotos. Art. 3º É indispensável o uso dos equipamentos de segurança conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para a prática esportiva descrita nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município LEONARDO GOMES GOMES Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5SCD4AE76 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ 1