| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem: 105/2024 Processo Legislativo nº. 0997/2024 Anteprojeto de Lei nº 122/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/12/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇASOF O DATA: / | URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL Lo 1 EPA a ty E ê [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA 4 GABINETE DO PREFEITO £ c Ofício nº 105/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de dezembro de:2024" ; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =: DE Processo nº: 0997/2024 Hora: 10:38 Data de Protocolo: 06/12/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 105/2024 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 105/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 105/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: n rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e, , 2 “o E Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, LEONARDO GOMES GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AEE2-5623-B826-BAEO e informe o código AEE2-5623-B826-BAEO o. — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cassal? MENSAGEM Nº 105/2024 o Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elementos de despesa, possibilitando a utilização de recursos da Lei Paulo Gustavo. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, LEONARDO GOMES GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/AEE2-5623-B826-BAEO e informe o código AEE2-5623-B826-BAEO fel TAL [errod Z “y 1 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA À eme À GABINETE DO PREFEITO | 028 PROJETO DELEI [22/2040 tam Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)” 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 996- 3.3.90.39.00.00 1053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.932,36 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.932,36. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, 81º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$2.932,36 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.932,36. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento LEONARDO GOMES GOMES Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, LEONARDO GOMES GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AEE2-5623-B826-BAEO e informe o código AEE2-5623-B826-BAEO | ÇA DB) VERIFICAÇÃO DAS | Ê ASSINATURAS Diet) Código para verificação: AEE2-5623-B826-BAEO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/12/2024 11:29:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | LEONARDO GOMES GOMES (CPF 052.XXX.XXX-00) em 06/12/2024 10:25:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/12/2024 10:26:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AEE2-5623-B826-BAEO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná O? PROJETO DE LEI Nº 119/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)” 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 996- 3.3.90.39.00.00 1053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.932,36 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.932,36. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, 81º Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$2.932,36 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.932,36. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 12/12/2024, 16:52 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e ESTADO DO PARANÁ 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ' . LEI Nº 2.637, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. ' “Brra moi? Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)” 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 996- 3.3.90.39.00.00 1053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.932,36 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.932,36. Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, $1º Inciso I da Lei Federal nº 4,320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$2.932,36 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.932,36. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento LEONARDO GOMES GOMES Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3AB 1220D Matéria publicada no Diário Oficial dos Município no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ s do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3AB1220D/c394984f8fa9c3b26533aae108d48654c39498418fa9C3b26533aa61 08d48654 11