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materia nº 122/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 122 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)”
native_id579

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Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 105/2024 Processo Legislativo nº. 0997/2024
Anteprojeto de Lei nº 122/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis
centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/12/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇASOF O DATA: / |
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL Lo 1
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[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
4
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 105/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de dezembro de:2024" ;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =:
DE
Processo nº: 0997/2024 Hora: 10:38
Data de Protocolo: 06/12/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 105/2024 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 105/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 105/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.932,36
(dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: n rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, LEONARDO GOMES GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AEE2-5623-B826-BAEO e informe o código AEE2-5623-B826-BAEO
o.
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cassal?
MENSAGEM Nº 105/2024 o
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elementos de despesa,
possibilitando a utilização de recursos da Lei Paulo Gustavo.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, LEONARDO GOMES GOMES e RUDISNEY GIMENES FILHO
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À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
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GABINETE DO PREFEITO | 028
PROJETO DELEI [22/2040 tam
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.932,36 (dois mil
novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis
centavos)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.932,36 (dois
mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)”
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
996- 3.3.90.39.00.00 1053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.932,36
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.932,36.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, 81º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$2.932,36
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.932,36.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
LEONARDO GOMES GOMES
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ASSINATURAS Diet)
Código para verificação: AEE2-5623-B826-BAEO
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«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/12/2024 11:29:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | LEONARDO GOMES GOMES (CPF 052.XXX.XXX-00) em 06/12/2024 10:25:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/12/2024 10:26:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná O?
PROJETO DE LEI Nº 119/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 2.932,36
(dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e
seis centavos) ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.932,36 (dois mil
novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)”
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
996- 3.3.90.39.00.00 1053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.932,36
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$
2.932,36.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, 81º Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$2.932,36
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.932,36.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
12/12/2024, 16:52 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q?
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ' .
LEI Nº 2.637, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. ' “Brra moi?
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois
reais e trinta e seis centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.932,36 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e seis
centavos)”
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE CULTURA
996- 3.3.90.39.00.00 1053 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.932,36
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.932,36.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo
com o art.43, $1º Inciso I da Lei Federal nº 4,320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$2.932,36
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.932,36.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
LEONARDO GOMES GOMES
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3AB 1220D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Município
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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s do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3AB1220D/c394984f8fa9c3b26533aae108d48654c39498418fa9C3b26533aa61 08d48654 11

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