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materia nº 125/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ”
native_id581

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem: 109/2024 Processo Legislativo nº. 1001/2024
Anteprojeto de Lei nº 125/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/12/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | /
es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
RÉ GABINETE DO PREFEITO O ea 3
Da NV
Ofício nº 109/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2024.
Processo nº: 1001/2024 Hora: 11:20
Data de Protocolo: 06/12/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 109/2024 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 109/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA
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|
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Rê. GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 109/2024 e)
"
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Admnistração, elementos de despesa, para suporte de despesas
solicitadas pelo comando do Corpo de Bombeiros.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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DISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA
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asilos E H
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
| GABINETE DO PREFEITO S?
9
Venal!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 140.000,00 (cento
e quarenta mil reais). ”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ”
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
724 - 3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00
727 - 3.3.90.37.00.00 03515 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 140.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
732 - 4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 140.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
GEORGE FREITAS LIMA
Secretário de Administração
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGEI
R, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA
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-3A76-0D4C-F9C8 e informe o código 33C8-3A76-0D4C-F9C8
[a |
BD) VERIFICAÇÃO DAS te
ASSINATURAS ,
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/12/2024 14:00:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/12/2024 14:03:46 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/12/2024 14:03:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
A GEORGE LIMA (CPF 057.XXX.XXX-48) em 06/12/2024 14:11:32 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 6)
Estado do Paraná 10) AS
PROJETO DE LEI Nº 122/2024 “pes
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.299,73
(cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ”
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. | FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085. | GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
724 - 3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00
727 - 3.3.90.37.00.00 03515 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 140.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
732 - 4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 140.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
Na
” cos e rs
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
12/12/2024, 16:43
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6B74ESAF/cc0c2199ff1cbd31be3944be95a84e25cc0c2 1991 cbd31be3944be95aB4e25
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.640, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de RS
140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e
três centavos). ”
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP DO
CORPO DE BOMBEIROS E
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO
FUNREBOM
724 - 3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO R$
110.000,00 = .
727 - 3.3.90.37.00.00 03515 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 140.000,00.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária
abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
HI da Lei Federal nº 4320/64.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO
CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO
FUNREBOM
732 - 4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 140.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00.
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
GEORGE FREITAS LIMA
Secretário Municipal de Administração
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6B74ESAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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aos
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