| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem: 109/2024 Processo Legislativo nº. 1001/2024 Anteprojeto de Lei nº 125/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/12/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |! / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | / es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA RÉ GABINETE DO PREFEITO O ea 3 Da NV Ofício nº 109/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2024. Processo nº: 1001/2024 Hora: 11:20 Data de Protocolo: 06/12/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 109/2024 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 109/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/33C8-3A76-0D4C-F9C8 e informe o código 33C8-3A76-0D4C-F9C8 | E OTUPE Pod r r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Rê. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 109/2024 e) " Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Admnistração, elementos de despesa, para suporte de despesas solicitadas pelo comando do Corpo de Bombeiros. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RU! ificacao/33C8-3A76-0D4C-F9C8 e informe o código 33C8-3A76-0D4C-F9C8 DISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri asilos E H ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA | GABINETE DO PREFEITO S? 9 Venal! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 724 - 3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00 727 - 3.3.90.37.00.00 03515 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 140.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 732 - 4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 140.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO GEORGE FREITAS LIMA Secretário de Administração VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGEI R, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA Dara varifinar a validado dae acecinahiras acesse httns://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/33C8 -3A76-0D4C-F9C8 e informe o código 33C8-3A76-0D4C-F9C8 [a | BD) VERIFICAÇÃO DAS te ASSINATURAS , Código para verificação: 33C8-3A76-0D4C-F9C8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/12/2024 14:00:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/12/2024 14:03:46 (GMT-03:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/12/2024 14:03:47 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) A GEORGE LIMA (CPF 057.XXX.XXX-48) em 06/12/2024 14:11:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/33C8-3A76-0D4C-F9CB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 6) Estado do Paraná 10) AS PROJETO DE LEI Nº 122/2024 “pes Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. | FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085. | GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 724 - 3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00 727 - 3.3.90.37.00.00 03515 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 140.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 732 - 4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 140.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. Na ” cos e rs Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 12/12/2024, 16:43 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6B74ESAF/cc0c2199ff1cbd31be3944be95a84e25cc0c2 1991 cbd31be3944be95aB4e25 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.640, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP DO CORPO DE BOMBEIROS E 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 724 - 3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00 = . 727 - 3.3.90.37.00.00 03515 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 140.000,00. Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4320/64. 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 732 - 4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 140.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00. Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito GEORGE FREITAS LIMA Secretário Municipal de Administração VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6B74ESAF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ aos 11