| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1.888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Lis nºs 2.120-2021, 2.373-2022 e 2.441-2023". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para; Estado do Paraná Mensagem: 098/2024 Processo Legislativo nº. 0979/2024 Anteprojeto de Lei nº 111/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 1.888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.120/2021, 2.373/2022 e 2.441/2023”. Iniciativa: Poder Executivo | Apresentado em: 03/12/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: ] |) URBANISMO L.M. DATA: j EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I / OBS.: a SS E Sa AS os Ea e O Sad a tg SS ia ca ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL á ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | | Rnnsolf N o wo Ofício nº 098/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PAR. A Nata Put rTo Processo nº: 0979/2024 Hora: 15:45 Data de Protocolo: 03/12/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 98/2024 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 098/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 098/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pro A [, Dipo Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIM Go .briverificacao/909A-5639-330F-92C3 e informe o código 909A-5639-330F-92C3 ENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com | ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ERA GABINETE DO PREFEITO TT No! qué NUllcio, MENSAGEM Nº 098/2024 | a AS N ria pus? > Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023” A proposição objetiva a alteração da lei que trata do auxílio para tratamento fora do Município, adequando alguns dispositivos, especialmente para concessão do auxílio para portadores de transtorno de espectro autista, que realizam tratamento em outros municípios, criando critérios similares aos demais pacientes. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P! doparana.1doc.com.briverificacao/909A-5639-330F-92C3 e informe o código 909A-5639-330F-92C3 o s 3 Eq x < u (a) L u £ 7) (o) 5 o (o) z = Wu q uu Z ú z O) ã Z E fa) 3 [rá fo) E) [o) x [a] Em) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal am | esa A r r — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA! p. y GABINETE DO PREFEITO PEA “A medo PROJETO DE LEI /// SROAN MN Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023” da bg pu) Art. 1º. Altera-se o inciso |, do $ 2º do art.1º da Lei nº1888/2018 e acrescenta-se os 84º e 85º ao mesmo dispositivo, com a seguinte redação: “Art.1º. (...) 82º (...) |- Despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM por dia, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no município, cujo valor do deslocamento será o correspondente a meia UFM por dia, mesmo que haja necessidade de mais de uma terapia/consulta por dia e em Municípios diferentes. $4º As despesas com alimentação para os para portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no município, será no valor constante do inciso Il, do $2º, quando as terapias e/ou tratamento durarem pelo menos 4 (quatro) horas. $5º. Não será concedido auxílio para alimentação, aos pacientes e seus acompanhantes que realizam terapias em estabelecimentos escolares que fornecem alimentação.” ficacao/909A-5639-330F-92C3 e informe o código 909A-5639-330F-92C3 o = L Ea uw o < = Z5 Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. SÊ os IG Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de dezembro de 2024. ca uw c ze EE 23 RUDISNEY GIMENES FILHO ET 5 PREFEITO 23 ZÉ JOSINEIA DE ARAUJO VERGINIA MARA PEDROSO É ê Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral Ê E Eq 28 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br i & s Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <a O | Munia » MURC O 1º Cio Ha, Í | D) VERIFICAÇÃO DAS | Ra ASSINATURAS N Código para verificação: 909A-5639-330F-92C3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 02/12/2024 11:56:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/12/2024 13:44:34 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 02/12/2024 14:06:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/909A-5639-330F-92C3 PROJETO DE LEI Nº 108/2024 Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Altera-se o inciso |, do $ 2º do art.1º da Lei nº1888/2018 e acrescenta-se os 84º e 85º ao mesmo dispositivo, com a seguinte redação: “Art.1º. (...) $2º (..5) |- Despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM por dia, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no município, cujo valor do deslocamento será o correspondente a meia UFM por dia, mesmo que haja necessidade de mais de uma terapia/consulta por dia e em Municípios diferentes. (...) $4º As despesas com alimentação para os portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no município, serão no valor constante do inciso Il, do $2º, quando as terapias e/ou tratamento durarem pelo menos 4 (quatro) horas. $5º. Não será concedido auxílio para alimentação, aos pacientes e seus acompanhantes que realizam terapias em estabelecimentos escolares que fornecem alimentação. ” Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. re pç Sinedir da Rosa Cardozo Presidente SAMARA IMuiliktincllI[D DES Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: AUNiCig,> (4) fejyo AS 7) , RS Pig que 08/01/2025, 10:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná E e mem ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DO ss O nin A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Altera-se o inciso I, do $ 2º do art.1º da Lei nº1888/2018 e acrescenta-se os $4º e $5º ao mesmo dispositivo, com a seguinte redação: SALTO (...) 82 (o) 1 - Despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM por dia, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no município, cujo valor do deslocamento será o correspondente a meia UFM por dia, mesmo que haja necessidade de mais de uma terapia/consulta por dia e em Municípios diferentes. (ou) 84º As despesas com alimentação para os para portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no município, será no valor constante do inciso IL, do $2”, quando as terapias e/ou tratamento durarem pelo menos 4 (quatro) horas. 85º. Não será concedido auxílio para alimentação, aos pacientes e seus acompanhantes que realizam terapias em estabelecimentos escolares que fornecem alimentação.” Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em || de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9DOE81EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ pistas https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D0E81 EC/afob758fd95dbff73499fd835440f0ebafOb7 58fd95dbff73499fd835440f0eb 1n