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materia nº 111/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 111 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa"Altera a Lei nº 1.888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pelas Lis nºs 2.120-2021, 2.373-2022 e 2.441-2023".
native_id584

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para;
Estado do Paraná
Mensagem: 098/2024 Processo Legislativo nº. 0979/2024
Anteprojeto de Lei nº 111/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 1.888, de 12 de novembro de 2018, com as
alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.120/2021, 2.373/2022 e
2.441/2023”.
Iniciativa: Poder Executivo
| Apresentado em: 03/12/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: ] |)
URBANISMO L.M. DATA: j
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL á !
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO | |
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Ofício nº 098/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PAR. A Nata
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Processo nº: 0979/2024 Hora: 15:45
Data de Protocolo: 03/12/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 98/2024 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 098/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 098/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIM
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ENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO TT
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MENSAGEM Nº 098/2024 | a
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023”
A proposição objetiva a alteração da lei que trata do auxílio para
tratamento fora do Município, adequando alguns dispositivos, especialmente para
concessão do auxílio para portadores de transtorno de espectro autista, que realizam
tratamento em outros municípios, criando critérios similares aos demais pacientes.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P!
doparana.1doc.com.briverificacao/909A-5639-330F-92C3 e informe o código 909A-5639-330F-92C3
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
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PROJETO DE LEI /// SROAN MN
Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro
de 2018, com as alterações introduzidas pelas
Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023”
da bg pu)
Art. 1º. Altera-se o inciso |, do $ 2º do art.1º da Lei nº1888/2018 e acrescenta-se os
84º e 85º ao mesmo dispositivo, com a seguinte redação:
“Art.1º. (...)
82º (...)
|- Despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM
por dia, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista
que necessitem de terapias não disponíveis no município, cujo
valor do deslocamento será o correspondente a meia UFM por dia,
mesmo que haja necessidade de mais de uma terapia/consulta por
dia e em Municípios diferentes.
$4º As despesas com alimentação para os para portadores de
Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não
disponíveis no município, será no valor constante do inciso Il, do
$2º, quando as terapias e/ou tratamento durarem pelo menos 4
(quatro) horas.
$5º. Não será concedido auxílio para alimentação, aos pacientes e
seus acompanhantes que realizam terapias em estabelecimentos
escolares que fornecem alimentação.”
ficacao/909A-5639-330F-92C3 e informe o código 909A-5639-330F-92C3
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Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. SÊ
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Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de dezembro de 2024. ca
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br i & s
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Código para verificação: 909A-5639-330F-92C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 02/12/2024 11:56:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/12/2024 13:44:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 02/12/2024 14:06:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/909A-5639-330F-92C3
PROJETO DE LEI Nº 108/2024
Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de
2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs
2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Altera-se o inciso |, do $ 2º do art.1º da Lei nº1888/2018 e acrescenta-se os 84º e
85º ao mesmo dispositivo, com a seguinte redação:
“Art.1º. (...)
$2º (..5)
|- Despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM
por dia, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista
que necessitem de terapias não disponíveis no município, cujo
valor do deslocamento será o correspondente a meia UFM por dia,
mesmo que haja necessidade de mais de uma terapia/consulta por
dia e em Municípios diferentes.
(...)
$4º As despesas com alimentação para os portadores de Transtorno
do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no
município, serão no valor constante do inciso Il, do $2º, quando as
terapias e/ou tratamento durarem pelo menos 4 (quatro) horas.
$5º. Não será concedido auxílio para alimentação, aos pacientes e
seus acompanhantes que realizam terapias em estabelecimentos
escolares que fornecem alimentação. ”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
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Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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Estado do Paraná
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08/01/2025, 10:16
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de
2018, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs
2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Altera-se o inciso I, do $ 2º do art.1º da Lei nº1888/2018 e
acrescenta-se os $4º e $5º ao mesmo dispositivo, com a seguinte
redação:
SALTO (...)
82 (o)
1 - Despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM
por dia, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista
que necessitem de terapias não disponíveis no município, cujo valor
do deslocamento será o correspondente a meia UFM por dia, mesmo
que haja necessidade de mais de uma terapia/consulta por dia e em
Municípios diferentes.
(ou)
84º As despesas com alimentação para os para portadores de
Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não
disponíveis no município, será no valor constante do inciso IL, do
$2”, quando as terapias e/ou tratamento durarem pelo menos 4
(quatro) horas.
85º. Não será concedido auxílio para alimentação, aos pacientes e
seus acompanhantes que realizam terapias em estabelecimentos
escolares que fornecem alimentação.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em || de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9DOE81EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
pistas
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D0E81 EC/afob758fd95dbff73499fd835440f0ebafOb7 58fd95dbff73499fd835440f0eb
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