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materia nº 116/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 116 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”.
native_id585

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem: 100/2024 Processo Legislativo nº. 0991/2024
Anteprojeto de Lei nº 116/2024
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364, de 09 de dezembro de 2013”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/12/2024
COMISSÕES IECNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: À /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1 141
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
[a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PRA
GABINETE DO PREFEITO | >
Ofício nº 100/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de dezembro de donque
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA)
Processo nº: 0991/2024 Hora: 10:22
Data de Protocolo: 06/12/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 100/2024 - GAB &
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 100/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 100/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/602B-05F6-9CAC-B20A e informe o código 602B-05F6-9CAC-B20A
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 100/2024 Í o po
Excelentíssimo Senhor Presidente, Do tra out á
Senhores(as) Vereadores(as):
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Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei E
que “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. é
A presente proposição objetiva a atualização da Lei que instituiu o
auxílio alimentação para os servidores públicos municipais, isso porque vem se
constatando um elevado número de ausência, de forma a fomentar que os servidores
deixem de obter falta no serviço.
O projeto possui amparo no Memorando nº 19.807/2024, que foi
aberto visando conter situações prejudiciais à Administração Pública, referente a
ausência de servidores públicos, por faltas ou redução de carga horária, isso em
defesa do princípio da supremacia do interesse público.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana, pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 4 pessoas: VER
O, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
idoparana.1doc.com.briverificacao/602B-05F6-9CAC-B20A e informe o código 602B-05!
GINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
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rem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “
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Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de
dezembro de 2013”.
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O benefício será concedido mensalmente, em função dos
dias efetivamente trabalhados, sendo descontados nos casos de:
I- Faltas injustificadas;
Il - Apresentação de atestado médico por período superior a 3 (três)
dias dentro do mês, salvo em caso de internamento ou cirurgia;
Ill - Concessão de horário especial ao servidor público estudante,
em que não ocorra compensação da jornada no período semanal,
na proporção da redução de sua carga horária; e,
IV — Demais casos previstos em legislação específica.
Parágrafo único. (...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
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Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 602B-05F6-9CAC-B20A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/12/2024 14:58:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 04/12/2024 14:59:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/12/2024 11:33:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 05/12/2024 11:46:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná /
PROJETO DE LEI Nº 113/2024 No ,
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de
dezembro de 2013”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O benefício será concedido mensalmente, em função dos dias
efetivamente trabalhados, sendo descontados nos casos de:
I- Faltas injustificadas;
H — Apresentação de atestado médico por período superior a 3 (três)
dias dentro do mês, salvo em caso de internamento ou cirurgia;
Hll - Concessão de horário especial ao servidor público estudante, em
que não ocorra compensação da jornada no período semanal, na
proporção da redução de sua carga horária; e,
IV— Demais casos previstos em legislação específica.
Parágrafo único. (...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
08/01/2025, 10:14
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DD
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ae
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.631, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09
de dezembro de 2013”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3% O benefício será concedido mensalmente, em função
dos dias efetivamente trabalhados, sendo descontados nos
cusos de:
I- Faltas injustificadas;
1 — Apresentação de atestado médico por período superior a
3 (três) dias dentro do mês, salvo em caso de internamento ou
cirurgia;
HI — Concessão de horário especial ao servidor público
estudante, em que não ocorra compensação da jornada no
período semanal, na proporção da redução de sua carga
horária; e,
IV-— Demais casos previstos em legislação específica.
Parágrafo único. (...)”
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
sendo revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:925C9E15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/925C9E 15/770a5066fce70750e34295f5358b3bfd770a5066fce70750e34295f5358b3bfd
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