| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem: 100/2024 Processo Legislativo nº. 0991/2024 Anteprojeto de Lei nº 116/2024 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/12/2024 COMISSÕES IECNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: À / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1 141 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / [a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PRA GABINETE DO PREFEITO | > Ofício nº 100/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de dezembro de donque CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA) Processo nº: 0991/2024 Hora: 10:22 Data de Protocolo: 06/12/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 100/2024 - GAB & Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 100/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 100/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/602B-05F6-9CAC-B20A e informe o código 602B-05F6-9CAC-B20A el LD ——————————— CASEI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Nom À ' MENSAGEM Nº 100/2024 Í o po Excelentíssimo Senhor Presidente, Do tra out á Senhores(as) Vereadores(as): $ E Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei E que “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. é A presente proposição objetiva a atualização da Lei que instituiu o auxílio alimentação para os servidores públicos municipais, isso porque vem se constatando um elevado número de ausência, de forma a fomentar que os servidores deixem de obter falta no serviço. O projeto possui amparo no Memorando nº 19.807/2024, que foi aberto visando conter situações prejudiciais à Administração Pública, referente a ausência de servidores públicos, por faltas ou redução de carga horária, isso em defesa do princípio da supremacia do interesse público. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana, pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) Assinado por 4 pessoas: VER O, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH idoparana.1doc.com.briverificacao/602B-05F6-9CAC-B20A e informe o código 602B-05! GINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal a | rem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO FS? PROJETO DE LEI //6 /42AY na se SR; 775) po Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O benefício será concedido mensalmente, em função dos dias efetivamente trabalhados, sendo descontados nos casos de: I- Faltas injustificadas; Il - Apresentação de atestado médico por período superior a 3 (três) dias dentro do mês, salvo em caso de internamento ou cirurgia; Ill - Concessão de horário especial ao servidor público estudante, em que não ocorra compensação da jornada no período semanal, na proporção da redução de sua carga horária; e, IV — Demais casos previstos em legislação específica. Parágrafo único. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO «< $ q q [6] < Q 2 & te FE) s fee] q 8 & 9 o 3 8 8 o o É e ES o < $ & E [6] <L o é & a 5 e [e] q 8 e E) 8 8 8 É 5 z a É E ba g 8 8 VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete to Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 602B-05F6-9CAC-B20A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/12/2024 14:58:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 04/12/2024 14:59:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/12/2024 11:33:05 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 05/12/2024 11:46:13 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/602B-05F6-9CAC-B20A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná / PROJETO DE LEI Nº 113/2024 No , Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O benefício será concedido mensalmente, em função dos dias efetivamente trabalhados, sendo descontados nos casos de: I- Faltas injustificadas; H — Apresentação de atestado médico por período superior a 3 (três) dias dentro do mês, salvo em caso de internamento ou cirurgia; Hll - Concessão de horário especial ao servidor público estudante, em que não ocorra compensação da jornada no período semanal, na proporção da redução de sua carga horária; e, IV— Demais casos previstos em legislação específica. Parágrafo único. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 08/01/2025, 10:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DD ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ae SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.631, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3% O benefício será concedido mensalmente, em função dos dias efetivamente trabalhados, sendo descontados nos cusos de: I- Faltas injustificadas; 1 — Apresentação de atestado médico por período superior a 3 (três) dias dentro do mês, salvo em caso de internamento ou cirurgia; HI — Concessão de horário especial ao servidor público estudante, em que não ocorra compensação da jornada no período semanal, na proporção da redução de sua carga horária; e, IV-— Demais casos previstos em legislação específica. Parágrafo único. (...)” Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:925C9E15 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/925C9E 15/770a5066fce70750e34295f5358b3bfd770a5066fce70750e34295f5358b3bfd 11