| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2093/2021”. |
| native_id | 586 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem: 102/2024 Processo Legislativo nº. 0994/2024 Anteprojeto de Lei nº 119/2024 Súmula: “Altera a Lei nº. 2093/2021”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/12/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. DATA: Lo URBANISMO LM. DATA: LL 1 EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: LL 1 OBS: —————————— 1 ———— TT DD > —>w>———————>>>—>>—— TT 1 —>>——————>—>—>— TT >> ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM fones a EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA es e NDA 5 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | ligne Bo EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / I a, q E 3 E: E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO Das a e? y gut Ofício nº 102/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de dezembro dê 7] ' Processo nº: 09942024 Hora: 10:35 Data de Protocolo: 06/12/2024 Interessado: Poder Executivo E , Assunto: Mensagem nº 102/2024 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 102/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 102/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2093/2021” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO N, 775 pro? à MENSAGEM Nº 102/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2093/2021” A presente proposição objetiva a alteração da Estrutura Organizacional do Poder Executivo, visando, principalmente o cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001386- 78.2022.8.16.0000 ADI e, ainda, pelo início de novo mandato a partir de 2025. Importante salientar que o presente projeto de lei não ofende a legislação vez que não causará acarretará no aumento de gasto com pessoal em 2024. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO en MENSAGEM Nº 100/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2093/2021” A presente proposição objetiva a alteração da Estrutura Organizacional do Poder Executivo, visando, principalmente o cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001386- 78.2022.8.16.0000 ADI e, ainda, pelo início de novo mandato a partir de 2025. Importante salientar que o presente projeto de lei não ofende a legislação vez que não acarretará no aumento de gasto com pessoal em 2024. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR » Ço broa pues Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-D906-9DF4-DO6B e informe o código C450-D906-9DF4-DO6B Assinado por 2 pessoas: JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO al Munic 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Re | GABINETE DO PREFEITO ; ore PROJETO DE LEI //7/224Y 4 Súmula: “Altera a Lei nº2093/2021”. Art. 1º. O Artigo 3º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: te Art. 3º (e00) 1...) . ] |. Secretaria Municipal de Administração, Inovação e Tecnologia; Hm -(...) IV -(...) V- Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social; VII - (...) VII - (...) IX - (...) X-(...) XI - (...) XH - (...) XIII — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura; XIV - Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XV - Secretaria Municipal de Governo.” Art. 2º. O Artigo 8º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: [a] 2 [=] q + x [=] 2 o 8 2 q Só 8 2 õ o > 3 8 8 o o E Re] E o o o 8 A + Pra [a] bd & 8 E) a Só 2 < o 5 8 E) 8 8 [5] E a “Art. 4º. O Gabinete do Poder Executivo é composto pelas seguintes unidades administrativas: 1- (...); H— (...); Hll - Superintendências. IV- (...); V- (..);” Art. 3º. O Artigo 8º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. A Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1— (...); n— (...); mm = (...); IV- (..); V- (...); w RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 2 pessoas: JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https |lpontaldoparana.1doc.com O | oe sintas Vemos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, GABINETE DO PREFEITO |. 67 redação: redação: redação: VI - Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.” Art. 4º. O Artigo 12 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte “Art. 12. (...) 1— (...); H— (...); Mm — (...); IV- (...); V- (...); VI - Departamento de Educação Ambiental.” Art. 5º. O Artigo 13 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte “Art. 13. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: [= (...) Il - Departamento Administrativo; Ill — Departamento de Urbanismo; IV — Departamento de Engenharia; V — Departamento de Cadastro e Georreferenciamento.” Art. 6º. O Artigo 15-A da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte “Art 15-A. A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários é composta pelas seguintes unidades administrativas: redação: Esifsa) H-(...) = (...) IV — Departamento Administrativo.” Art. 7º. Fica criado o Artigo 16-A na Lei nº2093/2021, com a seguinte Art. 16- A. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; NH - Departamento de Comunicação Social e Ouvidoria; HM - Departamento de Relações Intergovernamentais e Legislativas; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/C450-D906-9DF4-DO6B e informe o código C450-D906-9DF4-D06B Assinado por 2 pessoas: JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | e eitétiic a, E e, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (9 y GABINETE DO PREFEITO | fo. Art. 8º. O Art. 17, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 17. Os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e os constantes da proposta orçamentária para o exercício de 2025, previstos para os órgãos da estrutura organizacional, respeitadas as competências, as atribuições e as tipicidades, serão considerados, revistos e repassados aos órgãos criados por esta Lei.” Art. 9º. O Art.18, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art18. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrada em vigência da presente Lei, encaminhará ao Poder Legislativo, projeto de lei regulamentando a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive suas divisões, setores e as atribuições dos superintendentes, coordenadores, assessores, diretores, chefes de divisão e chefes de setor de que trata a Lei nº 568/2005.” Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. 0/C450-D906-9DF4-DO6B e informe o código C450-D906-9DF4-DO6B Pontal do Paraná, em 04 de dezembro de 2024. 8 E) = g RUDISNEY GIMENES FILHO ó E Prefeito 58 Lo ne VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH = E Procuradora-Geral do Município Chefe de Gabinete Er! õ 5 os 2 | x 8 o E 55 >8 ça ss 03 Zzs: Fon xs no SE 4 E ro] as ao 55 555 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br o) Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tá | D VERIFICAÇÃO DAS | ASSINATURAS +, Código para verificação: C450-D906-9DF4-D06B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 06/12/2024 10:02:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/12/2024 10:09:03 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/12/2024 10:13:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. doc.com.briverificacao/C450-D906-9DF4-DO6B CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ xe", Estado do Paraná Ss %. [ Ss | a: PROJETO DE LEI Nº 116/2024 À " “IPIUD A Pp Súmula: “Altera a Lei nº2093/2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O Artigo 3º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) Ei) Il. Secretaria Municipal de Administração, Inovação e Tecnologia; WI -(...) IV -(...) V- Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social; VI - (...) VII - (...) VII = (...) IX - (...) X-(...) XI - (...) XII - (...) XII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura; XIV — Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XV - Secretaria Municipal de Governo.” vê MUMIÇ, Ny 6/7) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . Estado do Paraná / tejuga ?” Art. 2º. O Artigo 8º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: N Ss Pra purit “Art. 4º. O Gabinete do Poder Executivo é composto pelas seguintes unidades administrativas: 1— (...); H— (...); |ll- Superintendências. IV- (..); V-(.)” Art. 3º. O Artigo 8º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 8º. A Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1- (...); H— (...); m— (...); IV (...); V- (...); VI —- Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.” Art. 4º. O Artigo 12 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. (...) 1— (...); H— (...); mM — (...); IV (...); V- (...); VI - Departamento de Educação Ambiental.” f f Hg, ? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .::º "'" ne Estado do Paraná / O Art. 5º. O Artigo 13 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: bra pu? redação: “Art. 13. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I—(...) Il - Departamento Administrativo; IIl - Departamento de Urbanismo; IV — Departamento de Engenharia; V — Departamento de Cadastro e Georreferenciamento.” Art. 6º. O Artigo 15-A da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte “Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários é composta pelas seguintes unidades administrativas: redação: [o(ses) H- (...) mt (...) IV- Departamento Administrativo. ” Art. 7º. Fica criado o Artigo 16-A na Lei nº2093/2021, com a seguinte Art 16- A. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; HM - Departamento de Comunicação Social e Ouvidoria; Hm - Departamento de Relações Intergovernamentais e Legislativas; » Sa “IPIygA lp redação: vo M CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «>. | Art. 8º. O Art.17, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar 'çom a seguinte redação: ota “Art. 17. Os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e os constantes da proposta orçamentária para o exercício de 2025, previstos para os órgãos da estrutura organizacional, respeitadas as competências, as atribuições e as tipicidades, serão considerados, revistos e repassados aos órgãos criados por esta Lei.” Art. 92º. O Art.18, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte “Art18. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrada em vigência da presente Lei, encaminhará ao Poder Legislativo, projeto de lei regulamentando a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive suas divisões, setores e as atribuições dos superintendentes, coordenadores, assessores, diretores, chefes de divisão e chefes de setor de que trata a Lei nº 568/2005.” Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Estado do Paraná | MY GN a ques *PyynA ES & 08/01/2025, 10:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná E ————————————————— ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.634, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. » à or Súmula: “Altera a Lei nº2093/2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Artigo 3º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3...) Il.) J. Secretaria Municipal de Administração, Inovação e Tecnologia; NI...) NV...) V- Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social; VI- (...) VI - (...) VE - (...) XHI — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura; XIV- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XV- Secretaria Municipal de Governo.” Art. 2º, O Artigo 8º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Gabinete do Poder Executivo é composto pelas seguintes unidades administrativas: «)j HI - Superintendências. IV=(.); Art. 3º. O Artigo 8º da Lei nº2093/2021. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 8º A Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1-(.); -(.); V- (..)s VI - Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.” Art. 4º. O Artigo 12 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 12 (...) V— (6. VI - Departamento de Educação Ambiental.” Art. 5º. O Artigo 13 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BD2C9DOB/b29f13f7208ca915753d13a182b87cd1 b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1 1/2 08/01/2025, 10:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná “Art. 13. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I-=(...) II - Departamento Administrativo; IN - Departamento de Urbanismo; 1V— Departamento de Engenharia; V-— Departamento de Cadastro e Georreferenciamento.” Art. 6º. O Artigo 15-A da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 15-A. A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários é composta pelas seguintes unidades administrativas: fato) M-(..) HI -(...) IV — Departamento Administrativo.” Art. 7º. Fica criado o Artigo 16-A na Lei nº2093/2021, com a seguinte redação: Art. 16- A. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1 - Diretoria Geral; 4 - Departamento de Comunicação Social e Ouvidoria; HI - Departamento de Relações Intergovernamentais e Legislativas; Art. 8º. O Art.17, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e os constantes da proposta orçamentária para o exercício de 2025, previstos para os órgãos da estrutura organizacional, respeitadas as competências, as atribuições e as tipicidades, serão considerados, revistos e repassados aos órgãos criados por esta Lei.” Art. 9º. O Art.18, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.18. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrada em vigência da presente Lei, encaminhará ao Poder Legislativo, projeto de lei regulamentando a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive suas divisões, setores e as atribuições dos superintendentes, coordenadores, assessores, diretores, chefes de divisão e chefes de setor de que trata a Lei nº 568/2005.” Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:BD2C9DOB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BD2C9DOB/b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1b29f13172c8ca915753d13a182b87cd1 212