| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem: 108/2024 Processo Legislativo nº. 0999/2024 Anteprojeto de Lei nº 124/2024 Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao estado do Paraná”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/12/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ——————[W——Ww—[w[—[][][W]]W]WwWwWwWwWw>—>w>]>w>—W>Ww—WwWw—wD>w>—>—————————————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / GABINETE DO PREFEITO E E OH: vadias as B q % E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ £ 4) 2 requo N Ofício nº 108/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de dezembroide goza. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pur Processo nº: 0999/2024 Hora: 10:40 Rr Data de Protocolo: 06/12/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 108/2024 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº108/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 108/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3DA5-16FF-2B9C-7BEB e informe o código 3DA5-16FF-2B9C-7BEB | eae a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO / 6 Municip; Renal? AS “9 o MENSAGEM Nº 108/2024 [o 0% É E o “goi É Pre quot Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” O presente Projeto de Lei tem por objetivo a doação do lote objeto da matrícula nº18342 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para viabilizar a construção do novo Quartel do Corpo de Bombeiros. Ressalta-se que o presente projeto reveste-se de interesse público, uma vez que o objetivo é o atendimento da comunidade, melhorando a segurança pública. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Ji ficacao/3DAS-16FF-2B9C-7BEB e informe o código 3DA5-16FF-2B9C-7BEB OÃO CARLOS DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DQ PARANÁ. £. GABINETE DO PREFEITO SA Os Ss: & E En S SÚMULA: “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte do imóvel objeto da matrícula nº18342 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná. Parágrafo Único: A parte do imóvel a ser doado, corresponderá a um lote de dois mil metros quadrados a ser denominado após o devido desmembramento. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção do Quartel do Corpo de Bombeiros. Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO JOÃO CARLOS DE LIMA Procuradora-Geral Secretário Municipal de Segurança Pública to Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS DE LIMA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/3DA5-16FF-2B9C-7BEB e informe o código 3DA5-16FF-2B9C-7BEB ' [| O BD) VERIFICAÇÃO DAS Vo “ ASSINATURAS N A “bra que Código para verificação: 3DA5-16FF-2B9C-7BEB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/12/2024 10:04:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/12/2024 10:30:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — JOÃO CARLOS DE LIMA (CPF 275.XXX.XXX-15) em 06/12/2024 10:39:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3DAS-16FF-2B9C-7BEB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS e Estado do Paraná (O a g » 4 Ss E) PROJETO DE LEI Nº 121/2024 NA Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte do imóvel objeto da matrícula n218342 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná. Parágrafo Único: A parte do imóvel a ser doado, corresponderá a um lote de dois mil metros quadrados a ser denominado após o devido desmembramento. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção do Quartel do Corpo de Bombeiros. Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 08/01/2025, 10:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ “Ra Nunic; =. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ES “e : Í - do. Q ss SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NV dh LEI Nº 2.639, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. o S , , bra pum 188 Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte do imóvel objeto da matrícula nº18342 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná. Parágrafo Unico: A parte do imóvel a ser doado, corresponderá a um lote de dois mil metros quadrados a ser denominado após o devido desmembramento. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção do Quartel do Corpo de Bombeiros. Parágrafo Unico: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JOÃO CARLOS DE LIMA Secretário Municipal de Segurança Pública Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:674B86A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/674B86A0/946921443fbbc6dcede3fb4b7857e8b1946921443fbbc6dcede3fb4b7857e8b1 1