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materia nº 124/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 124 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná”
native_id587

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem: 108/2024 Processo Legislativo nº. 0999/2024
Anteprojeto de Lei nº 124/2024
Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao estado do Paraná”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/12/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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Ofício nº 108/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de dezembroide goza.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Processo nº: 0999/2024 Hora: 10:40 Rr
Data de Protocolo: 06/12/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 108/2024 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº108/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 108/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
doação de imóvel ao Estado do Paraná”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3DA5-16FF-2B9C-7BEB e informe o código 3DA5-16FF-2B9C-7BEB
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a doação do lote objeto da
matrícula nº18342 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para viabilizar a
construção do novo Quartel do Corpo de Bombeiros.
Ressalta-se que o presente projeto reveste-se de interesse público, uma
vez que o objetivo é o atendimento da comunidade, melhorando a segurança pública.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Ji
ficacao/3DAS-16FF-2B9C-7BEB e informe o código 3DA5-16FF-2B9C-7BEB
OÃO CARLOS DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DQ PARANÁ. £.
GABINETE DO PREFEITO SA Os Ss:
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SÚMULA: “Autoriza doação de imóvel ao
Estado do Paraná”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte
do imóvel objeto da matrícula nº18342 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Pontal do Paraná.
Parágrafo Único: A parte do imóvel a ser doado, corresponderá a um lote de
dois mil metros quadrados a ser denominado após o devido desmembramento.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção do
Quartel do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da
obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao
patrimônio do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO JOÃO CARLOS DE LIMA
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Segurança Pública
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS DE LIMA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/3DA5-16FF-2B9C-7BEB e informe o código 3DA5-16FF-2B9C-7BEB
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Código para verificação: 3DA5-16FF-2B9C-7BEB
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«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/12/2024 10:04:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/12/2024 10:30:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — JOÃO CARLOS DE LIMA (CPF 275.XXX.XXX-15) em 06/12/2024 10:39:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS e
Estado do Paraná (O a g
» 4 Ss E)
PROJETO DE LEI Nº 121/2024 NA
Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao
Estado do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte do imóvel objeto da
matrícula n218342 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná.
Parágrafo Único: A parte do imóvel a ser doado, corresponderá a um lote de dois
mil metros quadrados a ser denominado após o devido desmembramento.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção do Quartel
do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da obra,
prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao
patrimônio do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
08/01/2025, 10:11
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ “Ra Nunic; =.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ES “e :
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NV dh
LEI Nº 2.639, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. o
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Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Estado
do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte do imóvel objeto da
matrícula nº18342 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Pontal do Paraná.
Parágrafo Unico: A parte do imóvel a ser doado,
corresponderá a um lote de dois mil metros quadrados a ser
denominado após o devido desmembramento.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à
construção do Quartel do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo Unico: O donatário terá o prazo de dois anos para
conclusão da obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de
reversão da doação e retorno do imóvel ao patrimônio do
Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JOÃO CARLOS DE LIMA
Secretário Municipal de Segurança Pública
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:674B86A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/674B86A0/946921443fbbc6dcede3fb4b7857e8b1946921443fbbc6dcede3fb4b7857e8b1
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