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materia nº 112/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 112 / 2024
Date 2024-12-05
Ementa“Altera a Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de 2020.”
native_id589

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0982/2024
Anteprojeto de Lei nº 112/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de 2020”.
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 05/12/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: À /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº? 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARÁ
Processo nº: 0982/2024 Hora: 09:17 i
Data de Protocolo: 05/12/2024 o
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 112-2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Altera a Lei 2.019, de 09 de
janeiro de 2.020.”
Art. 1º A Súmula da Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2.020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município, Vice-
Prefeito do Município e Secretários Municipais.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2.020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Pontal do
Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2028, será de R$
18.000,00 (dezoito mil reais).”
Art.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 109/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de
2020”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. A Súmula da Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município, Vice-Prefeito
do Município e Secretários Municipais”.
Art. 2º. O artigo 1º da Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Pontal do Paraná,
a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2028, será de R$
18.000,00 (dezoito mil reais)”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
16/01/2025, 07:57
https www diariomunicipal.com.br/amp/materia/75EAF649/40b85cd6db32619383ca0Gfaec8ba38040b85cdBdb32619383caOBfaecsba38o
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
— e,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.641, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei nº 2.019, de 09 de janeiro
de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. À Súmula da Lei nº2.019, de 09 de janeiro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município,
Vice-Prefeito do Município e Secretários Municipais”.
Art, 2º. (vetado)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 13 de janeiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:75EAF649
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/01/2025. Edição 3195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
htps:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp
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