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materia nº 113/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-12-05
Ementa“Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020.”
native_id590

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0983/2024
Anteprojeto de Lei nº 113/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020”.
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 05/12/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 4 / 12024
Processo nº: 0983/2024 Hora: 09:30
Data de Protocolo: 05/12/2024
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 113-2024
| A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Altera a Lei 2.020, de 09 de
janeiro de 2.020.”
Art. 1º A Súmula da Lei 2.020, de 09 de janeiro de 2.020, passa a vigorar com seguinte
redação:
“Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei 2.020, de 09 de janeiro de 2.020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º O subsídio dos membros da Câmara Municipal dos
Vereadores de Pontal do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de
dezembro de 2028, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).”
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 110/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de
2020”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. A Súmula da Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores. ”
Art. 2º. O artigo 1º da Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.1º O subsídio dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de
Pontal do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de dezembro
de 2028, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). ”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
18/01/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
———————————————————
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.642, DE 13 DE JANEIRO DE 2025,
Súmula: “Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro
de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. À Súmula da Lei nº2.020, de 09 de janeiro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores”.
Art. 2º. (vetado)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de janeiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:954F8220
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https://www.diariomunicipal.com -br/amp/materia/954F8220/4b2bed76056b1 6b85476be7b80abd9a34b2bed76056b16b85476be7b80abdga3 11

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