| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020.” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0983/2024 Anteprojeto de Lei nº 113/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020”. Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 05/12/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 4 / 12024 Processo nº: 0983/2024 Hora: 09:30 Data de Protocolo: 05/12/2024 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei nº 113-2024 | A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: “Altera a Lei 2.020, de 09 de janeiro de 2.020.” Art. 1º A Súmula da Lei 2.020, de 09 de janeiro de 2.020, passa a vigorar com seguinte redação: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores.” Art. 2º O artigo 1º da Lei 2.020, de 09 de janeiro de 2.020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O subsídio dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Pontal do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).” Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 2024. SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 110/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. A Súmula da Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores. ” Art. 2º. O artigo 1º da Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º O subsídio dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Pontal do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). ” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de dezembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 18/01/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ——————————————————— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.642, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, Súmula: “Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. À Súmula da Lei nº2.020, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores”. Art. 2º. (vetado) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de janeiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:954F8220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp https://www.diariomunicipal.com -br/amp/materia/954F8220/4b2bed76056b1 6b85476be7b80abd9a34b2bed76056b16b85476be7b80abdga3 11