| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)” |
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«partia» Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Eme) Mensagem Nº 001/2025 Processo Legislativo nº. 0091/2025 Anteprojeto de Lei nº 01/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$6.075,88 (seis mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 12/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / ) URBANISMO I.M. DATA: ! / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / ——————w—wW—w>—]]]WwWwWwWwWwwWw—]]—W—WwWwW—Ww—w——— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 001/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2025. Excelentíssima Senhora ELEINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 001/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0091/2025 Hora: 10:48 Data de Protocolo: 12/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº001/2025 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO B mando MENSAGEM Nº 001/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando a restituição à União de rendimentos de valores repassados ao Município, com base na Lei Complementar nº195/2022. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [S) Assinado pt O YOSHIO SAÇAKI -B679-848C e informe o código 05FC-9748-B679-848C or 5 pessoas: WILLIAM PEREIRA, PATRICIA MARCOMINI, VALERIA MARIA MISSAU, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/05FC-9748 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO F Í A PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 742 - 3.3.22.93.00.00 31053 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.505,99 743 - 3.3.22.93.00.00 31054 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.569,89 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 6.075,88. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 6.075,88. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de janeiro de 2025. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado A MISSAU, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAkI ficacao/05FC-9748-B679-848C e informe o código 05FC-9748-B679-848C por 5 pessoas: WILLIAM PEREIRA, PATRICIA MARCOMINI, VALERIA MARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri e | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 05FC-9748-B679-848C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 28/01/2025 13:54:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 05/02/2025 10:23:29 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 NALERIA MARIA MISSAU (CPF 618.XXX.XXX-49) em 05/02/2025 20:43:03 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/02/2025 09:11:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 10/02/2025 17:27:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/05FC-9748-B679-848C *Jalaiai? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [Me PROJETO DE LEI Nº 001/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.075,88 (seis mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 6.075,88 (seis mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 742-3.3.22.93.00.00 31053 INDENIZAÇÕES E RESTRIÇÕES R$ 2.505,99 743-3.3.22.93.00.00 31054 INDENIZAÇÕES E RESTRIÇÕES R$ 3.569,89 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 6.075,88. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 6.075,88. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2025. A 9 . E DIA Pa Ee o ocha Pre 20/02/25, 08:17 https:/Ayww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E07CE8CB/d 603fddc146fesc88bcff3a00ac1 3adf1G03fddc1 46f68cB8bcff3a00ac13a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.643, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA — MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 742 - 3322930000 31053 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.505,99 743 - 3322930000 31054 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.569,89 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 6.075,88. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 6.075,88. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO FYOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E07CE8CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/02/2025. Edição 3219 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 141