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materia nº 1/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”
native_id597

Autoria

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«partia»
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Eme)
Mensagem Nº 001/2025 Processo Legislativo nº. 0091/2025
Anteprojeto de Lei nº 01/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$6.075,88 (seis mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / )
URBANISMO I.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
——————w—wW—w>—]]]WwWwWwWwWwwWw—]]—W—WwWwW—Ww—w———
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2025.
Excelentíssima Senhora
ELEINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 001/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.075,88
(seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0091/2025 Hora: 10:48
Data de Protocolo: 12/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº001/2025
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
B
mando
MENSAGEM Nº 001/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando a restituição à União de rendimentos de valores repassados ao
Município, com base na Lei Complementar nº195/2022.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[S)
Assinado pt
O YOSHIO SAÇAKI
-B679-848C e informe o código 05FC-9748-B679-848C
or 5 pessoas: WILLIAM PEREIRA, PATRICIA MARCOMINI, VALERIA MARIA MISSAU, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARD
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/05FC-9748
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
F
Í
A
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 6.075,88 (seis mil
e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
742 - 3.3.22.93.00.00 31053 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.505,99
743 - 3.3.22.93.00.00 31054 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.569,89
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 6.075,88.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 6.075,88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado
A MISSAU, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAkI
ficacao/05FC-9748-B679-848C e informe o código 05FC-9748-B679-848C
por 5 pessoas: WILLIAM PEREIRA, PATRICIA MARCOMINI, VALERIA MARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
e |
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 05FC-9748-B679-848C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 28/01/2025 13:54:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 05/02/2025 10:23:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 NALERIA MARIA MISSAU (CPF 618.XXX.XXX-49) em 05/02/2025 20:43:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/02/2025 09:11:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 10/02/2025 17:27:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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*Jalaiai? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[Me PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 6.075,88
(seis mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 6.075,88 (seis mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
742-3.3.22.93.00.00 31053 INDENIZAÇÕES E RESTRIÇÕES R$ 2.505,99
743-3.3.22.93.00.00 31054 INDENIZAÇÕES E RESTRIÇÕES R$ 3.569,89
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 6.075,88.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 6.075,88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2025.
A
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20/02/25, 08:17
https:/Ayww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E07CE8CB/d 603fddc146fesc88bcff3a00ac1 3adf1G03fddc1 46f68cB8bcff3a00ac13a
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.643, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e
oitenta e oito centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
6.075,88 (seis mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos).
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA — MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE CULTURA
742 - 3322930000 31053 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 2.505,99
743 - 3322930000 31054 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 3.569,89
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 6.075,88.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 6.075,88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de fevereiro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO FYOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E07CE8CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/02/2025. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
141

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