| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) .” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná ( Mensagem Nº 002/2025 Processo Legislativo nº. 0090/2025 Anteprojeto de Lei nº 02/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância d e R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta equairocentavos), |||... =. o = O Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 12/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. DATA: o URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j ] EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | j o trtatia ap Pre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ÇÊ. GABINETE DO PREFEITO cnh Ofício nº 002/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2025. Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0090/2025 Hora: 10:44 Data de Protocolo: 12/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº002/2025 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura t. rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/9E9D-4AAB-AE38-ED53 e informe o código 9E9D-4AAB-AE38-EDS3 | — | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nad MENSAGEM Nº 002/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa no Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9E9D-4AA8-AE38-ED53 e informe o código 9E9D-4AA8-AE38-ED53 Ph PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) .” 06.000.00.000.0000.0.000. 06.005.00.000.0000.0.000. 06.005.08.244.0037.2.125. 749 — 3.3.71.70.00.00 750 - 3.3.90.14.00.00 751- 3.3.90.30.00.00 752 - 3.3.90.32.00.00 753- 3.3.90.39.00.00 754 - 4.4.90,52.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 20.000,00 3772 3772 377 3772 3772 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.000,00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.478,54 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$15.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 70.478,54. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9E9D-4AA8-AE38-ED53 e informe o código 9E9D-4AAB-AE38-ED53 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO o | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9E9D-4AA8-AE38-ED53 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/02/2025 12:03:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 11/02/2025 12:06:03 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/02/2025 22:29:39 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9E9D-4AA8-AE38-ED53 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [Mn PROJETO DE LEI Nº 002/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)”. 06.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER 749 - 3.3.71.70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 20.000,00 750 - 3.3.90.14.00.00 3772 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.000,00 751 — 3.3.90.30.00.00 3772 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.478,54 752 3.3.90.32.00.00 3772 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00 753 -3.3.90.39.00.00 3772 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 754-4.4.90.52.00.00 3772 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 Total dos recursos utilizados para esta Lei R$ 70.478,54 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2025. Presidente As si 20/02/25, 08:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,644, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER 749 — 3.3.71.70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 20.000,00 750 - 3.3.90.14.00,00 3772 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.000,00 751- 3.3.90.30.00.00 3772 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.478,54 752 - 3.3.90.32.00.00 3772 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00 753- 3.3.90.39.00.00 3772 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$15.000,00 754 - 4.4.90.52.00.00 3772 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 70.478,54. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E3 |E6BF8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/02/2025. Edição 3219 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E31E6BF8/881edffgd7eb1 65909621949da57cc06B81edffed7eb165909621949da57cc06 1/2