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materia nº 2/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) .”
native_id598

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
(
Mensagem Nº 002/2025 Processo Legislativo nº. 0090/2025
Anteprojeto de Lei nº 02/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
d
e R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta
equairocentavos), |||...
=.
o = O
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS O.F. DATA: o
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | j
o trtatia ap
Pre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ÇÊ. GABINETE DO PREFEITO
cnh
Ofício nº 002/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro
centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0090/2025 Hora: 10:44
Data de Protocolo: 12/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº002/2025
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura t. rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/9E9D-4AAB-AE38-ED53 e informe o código 9E9D-4AAB-AE38-EDS3
|
— | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
nad
MENSAGEM Nº 002/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro
centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa no Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Ph
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 70.478,54 (setenta
mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta
e quatro centavos) .”
06.000.00.000.0000.0.000.
06.005.00.000.0000.0.000.
06.005.08.244.0037.2.125.
749 — 3.3.71.70.00.00
750 - 3.3.90.14.00.00
751- 3.3.90.30.00.00
752 - 3.3.90.32.00.00
753- 3.3.90.39.00.00
754 - 4.4.90,52.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER
3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 20.000,00
3772
3772
377
3772
3772
DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.000,00
MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.478,54
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$15.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 70.478,54.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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o |
BD) VERIFICAÇÃO DAS
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«4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/02/2025 12:03:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 11/02/2025 12:06:03
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/02/2025 22:29:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[Mn PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta
e oito reais e cinquenta e quatro centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e
oito reais e cinquenta e quatro centavos)”.
06.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER
749 - 3.3.71.70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$ 20.000,00
750 - 3.3.90.14.00.00 3772 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.000,00
751 — 3.3.90.30.00.00 3772 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.478,54
752 3.3.90.32.00.00 3772 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 5.000,00
753 -3.3.90.39.00.00 3772 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 15.000,00
754-4.4.90.52.00.00 3772 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Total dos recursos utilizados para esta Lei R$ 70.478,54
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2025.
Presidente
As si
20/02/25, 08:17
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,644, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e
oito reais e cinquenta e quatro centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER
06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER
749 — 3.3.71.70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 20.000,00
750 - 3.3.90.14.00,00 3772 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.000,00
751- 3.3.90.30.00.00 3772 MATERIAL DE CONSUMO R$
18.478,54
752 - 3.3.90.32.00.00 3772 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00
753- 3.3.90.39.00.00 3772 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$15.000,00
754 - 4.4.90.52.00.00 3772 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 10.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 70.478,54.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de fevereiro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E3 |E6BF8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/02/2025. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E31E6BF8/881edffgd7eb1 65909621949da57cc06B81edffed7eb165909621949da57cc06
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