| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. |
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<pnaias Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Enf? Mensagem Nº 003/2025 Processo Legislativo nº. 0093/2025 Anteprojeto de Lei nº 03/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância, de 100.000,00 (cem mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 12/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | fo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (dal: Ofício nº 003/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2025. Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0093/2025 Hora: 10:50 Data de Protocolo: 12/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº003/2025 RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ê GABINETE DO PREFEITO os? MENSAGEM Nº 003/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as despesas com ressarcimento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). E 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 748 - 3.1.90.96.00.00 00104 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - R$ 100.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 409 - 3.3.90.30.00.00 00104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CINTIA MENDES DA SILVA WILLIAM PEREIRA Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR w Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e CINTIA MENDES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2BB8-C9D7-2E7A-8717 e informe o código 2BB8-C9D7-2E7A-8717 | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2BB8-C9D7-2E7A-8717 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/02/2025 09:41:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 11/02/2025 09:46:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 11/02/2025 10:57:54 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2BB8-C9D7-2E7A-8717 “alan? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [Mt PROJETO DE LEI Nº 003/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$100.000,00 (cem mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CMEI'S 748 - 3.1.90.96.00.00 00104 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO R$ 100.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 409 - 3.3.90.30.00.00 00104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2025. Presi 20/02/25, 08:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ema Aa A er ee Ea carro e e eoonsmecoeeessemraneaa SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.645, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, Súmula: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 748 - 3.1.90.96.00.00 00104 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - R$ 100.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00 Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 409 - 3.3.90.30.00.00 00104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:0C56986D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/02/2025. Edição 3219 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ampimateria/0C56986D/A3cd38f036bb046ad99fa7be06C3007513cd381036bb046ad99fa7be06c30075