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materia nº 3/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
native_id599

Autoria

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<pnaias
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Enf?
Mensagem Nº 003/2025 Processo Legislativo nº. 0093/2025
Anteprojeto de Lei nº 03/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância,
de 100.000,00 (cem mil reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | fo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(dal:
Ofício nº 003/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0093/2025 Hora: 10:50
Data de Protocolo: 12/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº003/2025
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ê GABINETE DO PREFEITO
os?
MENSAGEM Nº 003/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as
despesas com ressarcimento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais). E
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
748 - 3.1.90.96.00.00 00104 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO - R$ 100.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
409 - 3.3.90.30.00.00 00104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CINTIA MENDES DA SILVA WILLIAM PEREIRA
Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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“alan? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[Mt PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
R$100.000,00 (cem mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminada, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CMEI'S
748 - 3.1.90.96.00.00 00104 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO R$ 100.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S
409 - 3.3.90.30.00.00 00104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 18 de fevereiro de 2025.
Presi
20/02/25, 08:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ema Aa A er ee Ea carro e e eoonsmecoeeessemraneaa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.645, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025,
Súmula: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
748 - 3.1.90.96.00.00 00104 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO - R$ 100.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00
Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
409 - 3.3.90.30.00.00 00104 MATERIAL DE CONSUMO R$
100.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:0C56986D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/02/2025. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ampimateria/0C56986D/A3cd38f036bb046ad99fa7be06C3007513cd381036bb046ad99fa7be06c30075

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