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materia nº 4/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa“Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001” Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e poderão ser aplicados em ações voltadas à compensação dos impactos urbanos decorrentes do fluxo turístico, bem como no desenvolvimento da atividade turística no município."
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Estado do Paraná
-s Câmara Municipal de Pontal Do Para
sssnsnd?
Mensagem Nº 004/2025 Processo Legislativo nº. 0108/2025
Anteprojeto de Lei nº 04/2025
Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº 293/2001”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 20/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR, DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: ! /
DATA: ) )
URBANISMO IM.
EE |
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA:
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL : j
ado
ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PO
Ofício nº 004/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de fevereiro de 2025...
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 00108/2025 Hora: 10:4H
Data de Protocolo: 20/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº004/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMID'
Iverificacao/095B-718F-81CD-CB98 e informe o código 095B-718F-81CD-CB98
T COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2025 N
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Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”.
A presente proposição visa adequar o artigo em questão para a
nova realidade de Pontal do Paraná, tornando mais clara a aplicação dos recursos
arrecadados com a taxa de embarque.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISN
EY GIMENES FILHO
ificaçao/095B-718F-81CD-CB98 e informe o código 095B-718F-81CD-CB98
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“E GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Q É
Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”.
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para
a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e
poderão ser aplicados em ações voltadas à compensação dos
impactos urbanos decorrentes do fluxo turístico, bem como no
desenvolvimento da atividade turística no município.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
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Assinado
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/095B-7 18F-81CD-CB98 e informe o código 095B-718F-81CD-CB98
UDISNEY GIMENES FILHO
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e Ri
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D) VERIFICAÇÃO DAS | RENA
ASSINATURAS “s
Código para verificação: 095B-718F-81CD-CB98
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/02/2025 11:45:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
44 LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 19/02/2025 11:54:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/02/2025 14:51:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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*alalaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná (o
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De au
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº 293/2001”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para a
Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e poderão ser
aplicados em ações voltadas à compensação dos impactos urbanos
decorrentes do fluxo turístico, bem como no desenvolvimento da atividade
turística no Município.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de fevereiro de 2025.
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
06/03/25, 09:34
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C7E768B/cdf3da4f8c78584b356b5d446ca54dBbcdf3da4f8c78584b356b5d446ca54dBb
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.646, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque
para a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de
Turismo e poderão ser aplicados em ações voltadas à
compensação dos impactos urbanos decorrentes do fluxo
turístico, bem como no desenvolvimento da atividade turística
no município."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4C7E768B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/03/2025. Edição 3227
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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