| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001” Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e poderão ser aplicados em ações voltadas à compensação dos impactos urbanos decorrentes do fluxo turístico, bem como no desenvolvimento da atividade turística no município." |
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Estado do Paraná -s Câmara Municipal de Pontal Do Para sssnsnd? Mensagem Nº 004/2025 Processo Legislativo nº. 0108/2025 Anteprojeto de Lei nº 04/2025 Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº 293/2001”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 20/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR, DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: ! / DATA: ) ) URBANISMO IM. EE | EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL : j ado ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PO Ofício nº 004/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de fevereiro de 2025... CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 00108/2025 Hora: 10:4H Data de Protocolo: 20/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº004/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMID' Iverificacao/095B-718F-81CD-CB98 e informe o código 095B-718F-81CD-CB98 T COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 004/2025 N ' Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”. A presente proposição visa adequar o artigo em questão para a nova realidade de Pontal do Paraná, tornando mais clara a aplicação dos recursos arrecadados com a taxa de embarque. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISN EY GIMENES FILHO ificaçao/095B-718F-81CD-CB98 e informe o código 095B-718F-81CD-CB98 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “E GABINETE DO PREFEITO omasnd? Sã PROJETO DE LEI Q É Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”. Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e poderão ser aplicados em ações voltadas à compensação dos impactos urbanos decorrentes do fluxo turístico, bem como no desenvolvimento da atividade turística no município.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município [9 Assinado RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/095B-7 18F-81CD-CB98 e informe o código 095B-718F-81CD-CB98 UDISNEY GIMENES FILHO por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e Ri Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | D) VERIFICAÇÃO DAS | RENA ASSINATURAS “s Código para verificação: 095B-718F-81CD-CB98 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/02/2025 11:45:35 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 44 LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 19/02/2025 11:54:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/02/2025 14:51:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/095B-718F-81CD-CB98 *alalaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná (o q ES De au PROJETO DE LEI Nº 004/2025 Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº 293/2001”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e poderão ser aplicados em ações voltadas à compensação dos impactos urbanos decorrentes do fluxo turístico, bem como no desenvolvimento da atividade turística no Município.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de fevereiro de 2025. Elinete Guimarães Rocha Presidente 06/03/25, 09:34 https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C7E768B/cdf3da4f8c78584b356b5d446ca54dBbcdf3da4f8c78584b356b5d446ca54dBb Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.646, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Súmula: “Altera o artigo 2º da Lei nº293/2001”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº293/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos arrecadados com a Taxa de Embarque para a Ilha do Mel serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e poderão ser aplicados em ações voltadas à compensação dos impactos urbanos decorrentes do fluxo turístico, bem como no desenvolvimento da atividade turística no município." Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4C7E768B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2025. Edição 3227 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 111