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materia nº 6/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá Outras Providências”.
native_id618

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Estado do Paraná
Ee Câmara Municipal de Pontal Do Para
En À
Mensagem Nº 006/2025 Processo Legislativo nº. 0133/2025
Anteprojeto de Lei nº 06/2025
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005. E dá
Outras Providências”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 25/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / À
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ny GABINETE DO PREFEITO o”
ei Dy
Ofício nº 006/2025 —- GAB/PGM
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2025.
CASIARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
é eSaualais
Processo nº: 0133/2025 Hora: 14:07 ARM
Data de Protocolo: 25/02/2025 |
Interessado: Poder Executivo ;
Assunto: Mensagem nº006/2025
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá Outras
Providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.
.briverificacao/7A12-7960-E60E-DE6B e informe o código 7A12-7960-E60E-DE6B
JORGE NOVAKOVICH
e.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(RO
(
q
MENSAGEM Nº 006/2025 9)
NS
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá Outras
Providências”.
A presente proposição objetiva a adequação da lei acima mencionada
com a realidade constatada após a sua implantação.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
“Adoc.com.briverificacao/7A12-7960-E60E-DE6B e informe o código 7A12-7960-E60E-DE6B
md |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
so
AS
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04
de janeiro de 2005, e dá Outras
Providências”.
Art. 1º. Os artigos 7º e 8º da Lei nº569/2005, com a redação dada pela
Lei nº2635/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...)
Superintendente e Comandante da Guarda Civil Municipal 12
(...)
Art. 8º. (...)
Parágrafo Único: Além das gratificações de que trata o artigo anterior,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder referido
benefício, a servidores que tenham acúmulo de funções ou ações
desempenhadas com excelência e dedicação exclusiva, de todas as
unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do
Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, limitando-se a:
1 - 3%(três por cento) do total de vagas em cargos comissionados com
o valor correspondente a 08 (oito) UFM's; e
!l - 3%(três por cento) do total de vagas em cargos comissionados com
o valor correspondente a 04 (quatro) UFM's.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH VERGINIA MARA PEDROSO
Chefe de Gabinete Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/02/2025 08:46:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/02/2025 08:57:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 24/02/2025 09:37:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná o»
'
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04
de janeiro de 2005 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Os artigos 7º e 8º da Lei nº 569/2005, com a redação dada pela Lei nº
2635/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...)
Superintendente e Comandante da Guarda Civil Municipal 12
(r)
Art. 8º. (...)
Parágrafo único: Além das gratificações de que trata o artigo
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder referido
benefício, a servidores que tenham acúmulo de funções ou ações
desempenhadas com excelência e dedicação exclusiva, de todas as
unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná, limitando-se a:
I- 3% (três por cento) do total de vagas em cargos comissionados com o
valor correspondente a 08 (oito) UFM's; e
HH — 3% (três por cento) do total de vagas em cargos comissionados com o
valor correspondente a 04 (quatro) UFM's.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de fevereiro de 2025.
E Dad
Elinete Guimarães ha
dic
06/03/25, 09:54
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
o rea oras ara rr a pn rnepemmeres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AS
LEINº 2.647, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04
de janeiro de 2005, e dá Outras Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os artigos 7º e 8º da Lei nº569/2005, com a redação
dada pela Lei nº2635/2024, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art TS, (0)
Superintendente e Comandante da Guarda Civil Municipal
12
(ea)
Art. 8º. (...)
Parágrafo Único: Além das gratificações de que trata o artigo
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder referido benefício, a servidores que tenham
acúmulo de funções ou ações desempenhadas com excelência
e dedicação exclusiva, de todas as unidades administrativas
que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo
do Município de Pontal do Paraná, limitando-se a:
Ir — 3%ttrês por cento) do total de vagas em cargos
comissionados com o valor correspondente a 08 (oito) UFM
se
H - 3%(três por cento) do total de vagas em cargos
comissionados com o valor correspondente a 04 (quatro)
UFM's.”
Art, 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5051ED76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/03/2025. Edição 3227
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https: /Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5051ED76/1eea4c462d80e151a1531d58241456b41eea4c462d80615121531d58241456b4
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