| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá Outras Providências”. |
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Estado do Paraná Ee Câmara Municipal de Pontal Do Para En À Mensagem Nº 006/2025 Processo Legislativo nº. 0133/2025 Anteprojeto de Lei nº 06/2025 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005. E dá Outras Providências”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 25/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / À EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ny GABINETE DO PREFEITO o” ei Dy Ofício nº 006/2025 —- GAB/PGM Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2025. CASIARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é eSaualais Processo nº: 0133/2025 Hora: 14:07 ARM Data de Protocolo: 25/02/2025 | Interessado: Poder Executivo ; Assunto: Mensagem nº006/2025 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá Outras Providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. .briverificacao/7A12-7960-E60E-DE6B e informe o código 7A12-7960-E60E-DE6B JORGE NOVAKOVICH e. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (RO ( q MENSAGEM Nº 006/2025 9) NS Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá Outras Providências”. A presente proposição objetiva a adequação da lei acima mencionada com a realidade constatada após a sua implantação. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. “Adoc.com.briverificacao/7A12-7960-E60E-DE6B e informe o código 7A12-7960-E60E-DE6B md | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO so AS PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá Outras Providências”. Art. 1º. Os artigos 7º e 8º da Lei nº569/2005, com a redação dada pela Lei nº2635/2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. (...) Superintendente e Comandante da Guarda Civil Municipal 12 (...) Art. 8º. (...) Parágrafo Único: Além das gratificações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder referido benefício, a servidores que tenham acúmulo de funções ou ações desempenhadas com excelência e dedicação exclusiva, de todas as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, limitando-se a: 1 - 3%(três por cento) do total de vagas em cargos comissionados com o valor correspondente a 08 (oito) UFM's; e !l - 3%(três por cento) do total de vagas em cargos comissionados com o valor correspondente a 04 (quatro) UFM's.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH VERGINIA MARA PEDROSO Chefe de Gabinete Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ID VERIFICAÇÃO DAS | Ob ASSINATURAS Código para verificação: 7A12-7960-E60E-DE6B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/02/2025 08:46:04 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/02/2025 08:57:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 24/02/2025 09:37:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/7A12-7960-E60E-DE6B CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o» ' PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Os artigos 7º e 8º da Lei nº 569/2005, com a redação dada pela Lei nº 2635/2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. (...) Superintendente e Comandante da Guarda Civil Municipal 12 (r) Art. 8º. (...) Parágrafo único: Além das gratificações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder referido benefício, a servidores que tenham acúmulo de funções ou ações desempenhadas com excelência e dedicação exclusiva, de todas as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, limitando-se a: I- 3% (três por cento) do total de vagas em cargos comissionados com o valor correspondente a 08 (oito) UFM's; e HH — 3% (três por cento) do total de vagas em cargos comissionados com o valor correspondente a 04 (quatro) UFM's.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de fevereiro de 2025. E Dad Elinete Guimarães ha dic 06/03/25, 09:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o o rea oras ara rr a pn rnepemmeres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AS LEINº 2.647, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá Outras Providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os artigos 7º e 8º da Lei nº569/2005, com a redação dada pela Lei nº2635/2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art TS, (0) Superintendente e Comandante da Guarda Civil Municipal 12 (ea) Art. 8º. (...) Parágrafo Único: Além das gratificações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder referido benefício, a servidores que tenham acúmulo de funções ou ações desempenhadas com excelência e dedicação exclusiva, de todas as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, limitando-se a: Ir — 3%ttrês por cento) do total de vagas em cargos comissionados com o valor correspondente a 08 (oito) UFM se H - 3%(três por cento) do total de vagas em cargos comissionados com o valor correspondente a 04 (quatro) UFM's.” Art, 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5051ED76 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2025. Edição 3227 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https: /Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5051ED76/1eea4c462d80e151a1531d58241456b41eea4c462d80615121531d58241456b4 14