| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .” |
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Estado do Paraná E Câmara Municipal de Pontal Do Para En Mensagem Nº 008/2025 Processo Legislativo nº. 0139/2025 Anteprojeto de Lei nº 008/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$8.860,59(oito mil ,oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / (o) BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! À CUT Ta ' 5 “ E o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL ARANA * GABINETE DO PREFEITO S Q : E, Noé Ao é a o Ofício nº 008/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro déS0BB. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0139/2025 Hora: It d44 Data de Protocolo: 27/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº008/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 008/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/C8B46-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO f q MENSAGEM Nº 008/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa visando a devolução de recursos ao Estado, oriundos de aplicação financeira. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO ficacao/CB46-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briveril Fel PROJETO DE LEI No puetê Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 766 - 3.3.30.93.00.00 33735 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 181,33 767 -3.3.30.93.00.00 33737 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15,93 768 - 3.3.30.93.00.00 33738 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 842,73 769 - 3.3.30.93.00.00 33739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15,75 770 - 3.3.30.93.00.00 33740 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8,94 771 - 3.3.30.93.00.00 33742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.492,54 772 - 3.3.30.93.00.00 33743 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 167,98 773 - 3.3.30.93.00.00 33995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 932,96 774 - 3.3.30.93.00.00 - 331021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 202,43 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.860,59. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tw Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO ficacao/C846-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri Fel BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C846-E03A-6950-4BCA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 27/02/2025 07:34:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 27/02/2025 11:17:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/02/2025 11:55:54 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C846-E03A-6950-4BCA PROJETO DE LEI Nº 007/2025 Súmula: adicional especial na CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN/ Estado do Paraná “Autoriza a abertura de crédito importância de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos). 06.000.00.000.0000.0.000. SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. 06.001.08.244.0007.2.013. 766 - 3.3.30.93.00.00 767 — 3.3.30.93.00.00 768 - 3.3.30.93.00.00 769 - 3.3.30.93.00.00 770 - 3.3.30.93.00.00 771 - 3.3.30.93.00.00 772 - 3.3.30.93.00.00 773 —- 3.3.30.93.00.00 774 - 3.3.30.93.00.00 33735 33737 33738 33739 33740 33742 33743 33995 331021 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO DIRETORIA GERAL GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.860,59. R$ 181,33 R$ 15,93 R$ 842,73 R$ 15,75 R$ 8,94 R$ 6.492,54 R$ 167,98 R$ 932,96 R$ 202,43 Estado do Paraná ye puestô Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como” recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de março de 2025. N oi as 5 .D Ú VuO dota ú) Elinete Guimarães Rócha. Presidente 12/03/25, 14:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,649, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 766 - 33.30.93.00.000 33735 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 181,33 767 — 3.3.30.93.00.00 33737 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15,93 768 - 33.30.93,00.000 33738 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 842,73 769 - 33.30.93.00.00 33739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15,75 770 - 3.3.30.93.00.00 33740 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8,94 771 - 33.30.93.0000 33742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.492,54 77. - 3.3.30.93.00.00 33743 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 167,98 773 — 3.3.30.93.00.00 33995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 932,96 T74 - 3.3.30.93.00.00 - 331021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 202,43 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.860,59. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de março de 2025, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:87EBABB$ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2025. Edição 3233 https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/87EBABB8/309ac4e72b178496e7a66aa1c7b20df3309aç4e72b178496e7ab6aa1c7b20df3 1/2 12/03/25, 14:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/87EBABB8/309ac4e72b178496e7a66aa1 c7b20df3309ac4e72b178496e7a66aa1c7b20df3 2/2