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materia nº 8/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .”
native_id636

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Estado do Paraná
E Câmara Municipal de Pontal Do Para
En
Mensagem Nº 008/2025 Processo Legislativo nº. 0139/2025
Anteprojeto de Lei nº 008/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$8.860,59(oito mil ,oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove
centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
(o)
BS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! À
CUT Ta ' 5 “
E o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL ARANA *
GABINETE DO PREFEITO S Q :
E, Noé
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Ofício nº 008/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro déS0BB.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0139/2025 Hora: It d44
Data de Protocolo: 27/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº008/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 008/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.860,59
(oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/C8B46-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA
PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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q
MENSAGEM Nº 008/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa visando a
devolução de recursos ao Estado, oriundos de aplicação financeira.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO
ficacao/CB46-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA
DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Fel
PROJETO DE LEI No puetê
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 8.860,59 (oito mil,
oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove
centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove
centavos) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
766 - 3.3.30.93.00.00 33735 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 181,33
767 -3.3.30.93.00.00 33737 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15,93
768 - 3.3.30.93.00.00 33738 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 842,73
769 - 3.3.30.93.00.00 33739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15,75
770 - 3.3.30.93.00.00 33740 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8,94
771 - 3.3.30.93.00.00 33742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.492,54
772 - 3.3.30.93.00.00 33743 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 167,98
773 - 3.3.30.93.00.00 33995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 932,96
774 - 3.3.30.93.00.00 - 331021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 202,43
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.860,59.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tw
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO
DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
ficacao/C846-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA
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Fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C846-E03A-6950-4BCA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 27/02/2025 07:34:21
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 27/02/2025 11:17:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/02/2025 11:55:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Súmula:
adicional especial na
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN/
Estado do Paraná
“Autoriza a abertura de crédito
importância de R$
8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais
e cinquenta e nove centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 10 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor
de R$ 8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos).
06.000.00.000.0000.0.000.
SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000.
06.001.08.244.0007.2.013.
766 - 3.3.30.93.00.00
767 — 3.3.30.93.00.00
768 - 3.3.30.93.00.00
769 - 3.3.30.93.00.00
770 - 3.3.30.93.00.00
771 - 3.3.30.93.00.00
772 - 3.3.30.93.00.00
773 —- 3.3.30.93.00.00
774 - 3.3.30.93.00.00
33735
33737
33738
33739
33740
33742
33743
33995
331021
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.860,59.
R$ 181,33
R$ 15,93
R$ 842,73
R$ 15,75
R$ 8,94
R$ 6.492,54
R$ 167,98
R$ 932,96
R$ 202,43
Estado do Paraná
ye puestô
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como”
recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de março de 2025.
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Elinete Guimarães Rócha.
Presidente
12/03/25, 14:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,649, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e
cinquenta e nove centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
8.860,59 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e
nove centavos) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
766 - 33.30.93.00.000 33735 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 181,33
767 — 3.3.30.93.00.00 33737 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 15,93
768 - 33.30.93,00.000 33738 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 842,73
769 - 33.30.93.00.00 33739 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 15,75
770 - 3.3.30.93.00.00 33740 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 8,94
771 - 33.30.93.0000 33742 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 6.492,54
77. - 3.3.30.93.00.00 33743 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 167,98
773 — 3.3.30.93.00.00 33995 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 932,96
T74 - 3.3.30.93.00.00 - 331021 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 202,43
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.860,59.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de março de 2025,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:87EBABB$
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/87EBABB8/309ac4e72b178496e7a66aa1c7b20df3309aç4e72b178496e7ab6aa1c7b20df3 1/2
12/03/25, 14:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/87EBABB8/309ac4e72b178496e7a66aa1 c7b20df3309ac4e72b178496e7a66aa1c7b20df3 2/2

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