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materia nº 9/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).”
native_id637

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Essa?
Mensagem Nº 009/2025 Processo Legislativo nº. 0140/2025
Anteprojeto de Lei nº 009/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$600,00(seiscentos reais JE.
>>>
RR a A ED
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: À lá
FINANÇAS O.F. DATA; | |
URBANISMO I.M. DATA: | j
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | |
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAKSNÁ “A
GABINETE DO PREFEITO Dai E)
ÉS
Ofício nº 009/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 25pjo que
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0140/2025 Hora: 1446
Data de Protocolo 27/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº009/2025
as
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600,00
(seiscentos reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Averificacao/CB46-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA
RUDISNEY GIMENES FILHO
E SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br a
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR q
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 009/2025 sy “o
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Excelentíssima Senhora Presidente, brio pu?
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
600,00 (seiscentos reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa visando a
devolução de recursos ao Estado, oriundos de aplicação financeira.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SAL
.briverificacao/C846-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA
PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
OMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com,
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARSNÁ
PROJETO DE LEI
N
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos
reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000.
06.001.00.000.0000.0.000.
06.001.08.244.0007.2.013.
765 - 3.3.30.93.00.00
757 — 3.3.30.93.00.00
758 - 3.3.30.93.00.00
759 - 3.3.30.93.00.00
779 - 3.3.30.93.00.00
761 - 3.3.30.93.00.00
762 - 3.3.30.93.00.00
763 — 3.3.30.93.00.00
764 - 3.3.30.93.00.00 -
1021
735
737
738
739
740
742
743
995
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DIRETORIA GERAL
GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00.
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 50,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 50,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.03.13000000 Fonte: 995
Receita:1.3.2.1.01.01.03.17000000 Fonte:737
Receita:1.3.2.1.01.01.03.19000000 Fonte: 735
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.20000000 Fonte:738
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.21000000 Fonte:740
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.24000000 Fonte:739
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte:1021
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.27000000 Fonte:742
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.28000000 Fonte:743
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00.
R$ 50,00
R$10,00
R$10,00
R$50,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$250,00
R$ 200,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA COI
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ificacao/CB46-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA
RDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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ASSINATURAS N
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Código para verificação: C846-E03A-6950-4BCA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 27/02/2025 07:34:21
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 27/02/2025 11:17:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/02/2025 11:55:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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agalatai» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Muniz,
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Estado do Paraná AS O
PROJETO DE LEI Nº 008/2025 = Pro quo é
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 600,00
(seiscentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 10 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
765 -3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00
757 - 3.3.30.93.00.00 735 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00
758 - 3.3.30.93.00.00 737 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00
759-3.3.30.93.00.00 738 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50,00
779 - 3.3.30.93.00.00 739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00
761-3.3.30.93.00.00 740 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00
762 -3.3.30.93.00.00 742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 250,00
763 - 3.3.30.93.00.00 743 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 250,00
764 - 3.3.30.93.00.00 995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00.
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Esso!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso,
o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal
nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.13000000
Receita:1.3.2.1.01.01.03.17000000
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.19000000
Receita:1.3.2.1.01.01.03.20000000
Receita:1.3.2.1.01.01.03.21000000
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.24000000
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.25000000
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.27000000
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.28000000
Fonte: 995
Fonte:737
Fonte: 735
Fonte:738
Fonte:740
Fonte:739
Fonte:1021
Fonte:742
Fonte:743
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00.
R$ 50,00
R$10,00
R$10,00
R$50,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$250,00
R$ 200,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de março de 2025.
Presidente
Tas E o o ch
Elinete Gui narães Fplhe
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Dec ig rue
12/03/25, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Sea rr soa ei e room netas neo sicmemimaemrae
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.650, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos
reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) >
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL — DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
765 - 3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
757 — 3.3,30.93,00.00 735 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
758 - 3.3.30.93.00.00 737 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
759 - 3.3.30.93.00.00 738 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
50,00
779 - 3.3.30.93.00.00 739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
761 - 3.3.30.93.00.00 740 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
10,00
762 - 3.3.30.93.00.00 742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
250,00
763 — 3.3.30.93.00.00 743 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
250,00
764 - 3.3.30.93.00.00 - 995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
50,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
3.2.1.01.01.03.19000000 Fonte: 735 R$10,00
3.2.1.01.01.03.20000000 Fonte:738 R$50,00
3.2.1.01.01.03.21000000 Fonte:740 R$10,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.24000000 Fonte:739 R$10,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte: 1021 R$10,00
i 3.2.1.01.01.03.27000000 Fonte:742 R$250,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.28000000 Fonte:743 R$ 200,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
https://www,diariomunicipal .com,br/ampimateria/839ADC97/992 1b30b9ffe6b921dB9b553236712219921b3cb9ffe6b921 d89b55323€e71221 112
12/03/25, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:839ADC97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https:/Mww.diariomunicipal,com.br/amp/materia/839ADC97/9921b3cb9ffe6b921d89b553236712219921b3cb9ffe6b921d89b55323671221 212

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