| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Essa? Mensagem Nº 009/2025 Processo Legislativo nº. 0140/2025 Anteprojeto de Lei nº 009/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$600,00(seiscentos reais JE. >>> RR a A ED Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: À lá FINANÇAS O.F. DATA; | | URBANISMO I.M. DATA: | j EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | | OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAKSNÁ “A GABINETE DO PREFEITO Dai E) ÉS Ofício nº 009/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 25pjo que CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0140/2025 Hora: 1446 Data de Protocolo 27/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº009/2025 as Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Averificacao/CB46-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA RUDISNEY GIMENES FILHO E SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri PREFEITO u (o) Eq z (o) S <L [72] EM he = E g ê 8 2 ã co 5 & 8 lo RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br a Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR q Fel A É % PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ -E GABINETE DO PREFEITO no Pci TETRA TE ia, “8 FA MENSAGEM Nº 009/2025 sy “o O É N S tuas . N » a» Excelentíssima Senhora Presidente, brio pu? Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa visando a devolução de recursos ao Estado, oriundos de aplicação financeira. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: KATHIA SAL .briverificacao/C846-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO OMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com, O | tai 3 ceodd GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARSNÁ PROJETO DE LEI N Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. 06.001.00.000.0000.0.000. 06.001.08.244.0007.2.013. 765 - 3.3.30.93.00.00 757 — 3.3.30.93.00.00 758 - 3.3.30.93.00.00 759 - 3.3.30.93.00.00 779 - 3.3.30.93.00.00 761 - 3.3.30.93.00.00 762 - 3.3.30.93.00.00 763 — 3.3.30.93.00.00 764 - 3.3.30.93.00.00 - 1021 735 737 738 739 740 742 743 995 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DIRETORIA GERAL GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00. R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 50,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 50,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.03.13000000 Fonte: 995 Receita:1.3.2.1.01.01.03.17000000 Fonte:737 Receita:1.3.2.1.01.01.03.19000000 Fonte: 735 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.20000000 Fonte:738 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.21000000 Fonte:740 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.24000000 Fonte:739 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte:1021 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.27000000 Fonte:742 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.28000000 Fonte:743 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00. R$ 50,00 R$10,00 R$10,00 R$50,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$250,00 R$ 200,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA COI q + no im nu? ificacao/CB46-E03A-6950-4BCA e informe o código C846-E03A-6950-4BCA RDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri o! 4 NUicip (s FA DB) VERIFICAÇÃO DAS/ de É ASSINATURAS N a, E 2P pejuo ss pro o Código para verificação: C846-E03A-6950-4BCA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 27/02/2025 07:34:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 27/02/2025 11:17:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/02/2025 11:55:54 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/C846-E03A-6950-4BCA agalatai» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Muniz, AMARA MUNICIPAL LE É GS Mc, Estado do Paraná AS O PROJETO DE LEI Nº 008/2025 = Pro quo é 048 % eu |) Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 765 -3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 757 - 3.3.30.93.00.00 735 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 758 - 3.3.30.93.00.00 737 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 759-3.3.30.93.00.00 738 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50,00 779 - 3.3.30.93.00.00 739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 761-3.3.30.93.00.00 740 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 762 -3.3.30.93.00.00 742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 250,00 763 - 3.3.30.93.00.00 743 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 250,00 764 - 3.3.30.93.00.00 995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00. <nitai> Esso! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.03.13000000 Receita:1.3.2.1.01.01.03.17000000 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.19000000 Receita:1.3.2.1.01.01.03.20000000 Receita:1.3.2.1.01.01.03.21000000 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.24000000 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.25000000 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.27000000 Receita: 1.3.2.1.01.01.03.28000000 Fonte: 995 Fonte:737 Fonte: 735 Fonte:738 Fonte:740 Fonte:739 Fonte:1021 Fonte:742 Fonte:743 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00. R$ 50,00 R$10,00 R$10,00 R$50,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$250,00 R$ 200,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de março de 2025. Presidente Tas E o o ch Elinete Gui narães Fplhe . % Dec ig rue 12/03/25, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Sea rr soa ei e room netas neo sicmemimaemrae SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.650, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) > 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL — DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 765 - 3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 757 — 3.3,30.93,00.00 735 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 758 - 3.3.30.93.00.00 737 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 759 - 3.3.30.93.00.00 738 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50,00 779 - 3.3.30.93.00.00 739 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 761 - 3.3.30.93.00.00 740 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 762 - 3.3.30.93.00.00 742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 250,00 763 — 3.3.30.93.00.00 743 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 250,00 764 - 3.3.30.93.00.00 - 995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. 3.2.1.01.01.03.19000000 Fonte: 735 R$10,00 3.2.1.01.01.03.20000000 Fonte:738 R$50,00 3.2.1.01.01.03.21000000 Fonte:740 R$10,00 Receita:1.3.2.1.01.01.03.24000000 Fonte:739 R$10,00 Receita:1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte: 1021 R$10,00 i 3.2.1.01.01.03.27000000 Fonte:742 R$250,00 Receita:1.3.2.1.01.01.03.28000000 Fonte:743 R$ 200,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600,00. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de março de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento https://www,diariomunicipal .com,br/ampimateria/839ADC97/992 1b30b9ffe6b921dB9b553236712219921b3cb9ffe6b921 d89b55323€e71221 112 12/03/25, 14:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:839ADC97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2025. Edição 3233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww.diariomunicipal,com.br/amp/materia/839ADC97/9921b3cb9ffe6b921d89b553236712219921b3cb9ffe6b921d89b55323671221 212