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materia nº 10/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) .”
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 010/2025 Processo Legislativo nº. 0137/2025
Anteprojeto de Lei nº 010/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: lj !
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! !
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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Pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANA
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Ofício nº 010/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0137/2025 Hora: 10:13
Data de Protocolo: 27/02/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº0010/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 010/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e
ficacao/BF36-1371-D252-ATOA e informe o código BF36-1371-D252-A70A
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.bri/veril
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À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 010/2025 | O)
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Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil reais) .”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária específica para as
emendas de deputados federais, conhecidas como “emenda pix”. É de conhecimento de
todos os brasileiros as discussões havidas nos últimos meses com relação à aplicação de tais
recursos.
Visando a transparência e possibilidade de conhecimento pelos cidadãos quanto à
destinação dos recursos de referida emenda, é que se apresenta o presente projeto de lei.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMEI
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ificacao/BF 36-1371-D252-AT70A e informe o código BF36-1371-D252-A70A
NES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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PROJETO DE LEI N S
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.074. PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ GOMES E TRAVESSA QUEBEC -
PA: 09032023-036491/2023; 090322023-036496/2023
775 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
14.001.15.451.0034.1.075. PAVIMENTAÇÃO DA RUA ROMÁRIO MARTINS
PA: 09032024-073044/2024 - FILIPE BARROS
776 — 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
14.001.15.451.0034.1.076. PAVIMENTAÇÃO DO ENTORNO DO "MEU CAMPINHO" -
PA: 09032023-037428/2023 - FELIPE FRANSCISCHI
777 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00
14.001.15.451.0034.1.077. PAVIMENTAÇÃO DA RUA FLORESTA NEGRA -
PA: 09032024-072582/2024 - TONINHO WANDSCHEER
778 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.800.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com o Artigo 483,
8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.800.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Procuradora-Geral do Município Secretário de Projetos e
Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, R
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UDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
ficacao/BF36-1371-D252-A70A e informe o código BF36-1371-D252-A70A
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«4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/02/2025 15:20:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/02/2025 15:22:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 26/02/2025 15:25:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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PROJETO DE LEI Nº 009/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO (6)
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.074. PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ GOMES E TRAVESSA
QUEBEC - PA: 09032023-036491/2023; 090322023-036496/2023
775 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
14.001.15.451.0034.1.075. PAVIMENTAÇÃO DA RUA ROMÁRIO MARTINS
PA: 09032024-073044/2024 - FILIPE BARROS
776 — 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
14.001.15.451.0034.1.076. PAVIMENTAÇÃO DO ENTORNO DO "MEU CAMPINHO" -
PA: 09032023-037428/2023 - FELIPE FRANSCISCHI
777 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00
14.001.15.451.0034.1.077. PAVIMENTAÇÃO DA RUA FLORESTA NEGRA -
PA:09032024-072582/2024 - TONINHO WANDSCHEER
778 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 2.800.000,00.
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Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.800.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de março de 2025.
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Presidente
12/03/25, 14:08
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,651, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil
reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN. DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ,
14.001.15.451.0034,1.074. PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ
GOMES E TRAVESSA QUEBEC -
PA: 09032023-036491/2023; 090322023-036496/2023
775 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.000.000,00
14.001.15.451.0034.1.075. PAVIMENTAÇÃO DA RUA
ROMÁRIO MARTINS
PA: 09032024-073044/2024 - FILIPE BARROS
776 — 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
500.000,00 E
14.001.15.451.0034.1.076. PAVIMENTAÇÃO DO ENTORNO
DO "MEU CAMPINHO" -
PA: 09032023-037428/2023 - FELIPE FRANSCISCHI
777 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
300.000,00 .
14.001.15.451.0034.1.077. PAVIMENTAÇÃO DA RUA
FLORESTA NEGRA -
PA: 09032024-072582/2024 - TONINHO WANDSCHEER
778 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.800.000,00.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
FR 1016, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4,320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.800.000,00 .
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:ASA9C9FE
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1/2
12/03/25, 14:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
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https:/Iwww diariomunicipal,com.br/amp/materia/ASA9C9FE/b337c3bb3f00e3ec62dbeeaBaab703bdb337c3bb3f00e3ec62dbeeaBaab703bd 2/12

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