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materia nº 2/2025

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaSúmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências” Art. 1º. – O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Cosa!
Processo Legislativo nº. 0115/2025
Anteprojeto de Resolução nº 002/2025
Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências.”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 20/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .
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ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 bre put)
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial dos artigos 34, 1 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigos
48, II, e 110, IN do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte
anteprojeto de Resolução:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0115/2025 Hora: 13:30
Data de Protocolo: 20/02/2025
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 02/2025]
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EN
Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras
providências”
Art. 1º. - O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a
Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte
técnico de toda a estrutura da Câmara.
8 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) procuradora especial
da mulher e até 3 (três) procuradoras adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara
Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da legislatura.
$ 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato poderão ocupar os cargos do
8 1º, sendo que um dos cargos de Procuradora Adjunta deverá ser ocupado por uma
servidora efetiva da casa.
$3º As procuradoras adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa
ordem substituirão a procuradora especial da mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
8 4º Não havendo número suficiente de vereadoras para todos os cargos de procuradoras,
os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de parlamentares da
casa e/ou servidora efetiva.
$ 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em determinada gestão, a servidora
efetiva da Câmara que ocupa o cargo de Procuradora Adjunta poderá assumir a função
de Procuradora Especial.
8 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de
mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções.
$ 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter provisório, não poderá ser
escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 2º. Acrescenta Artigo 3º-A a Resolução n.º 002/2023 com a seguinte redação:
Art. 3º-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da Procuradoria Especial da
Mulher:
I - Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento de suas funções
institucionais;
II - Participar do planejamento e execução de ações voltadas à promoção e defesa dos
direitos das mulheres;
HI - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas públicas municipais
relacionadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher;
IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em eventos, reuniões, audiências
públicas e demais atividades correlatas, quando designadas pela Procuradora Especial;
V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e documentos relacionados à
atuação da Procuradoria Especial da Mulher;
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VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da sociedade civil, orgias
governamentais e instituições acadêmicas para promover o debate e a implementação de
medidas em defesa das mulheres;
VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas atribuições institucionais,
quando designada pela Presidência da Câmara, em casos de impedimento ou ausência
justificada;
VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Procuradora Especial da
Mulher ou pela Mesa Diretora da Câmara;
IX - Garantir a representação e participação de segmentos ligados aos assuntos da
Procuradoria, promovendo a inclusão e o diálogo entre diferentes setores da sociedade civil.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de fevereiro de 2.025.
Elinete Ghimarães Rócha
Presidente
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Cleonige Silva do Nascimento irmeu Marca
1º Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0115/2025
Anteprojeto de Resolução n. º 002/2025
Relator: Nei da Pesca
1. RELATÓRIO
A Mesa Executiva, apresenta o Anteprojeto de Resolução n. º 002/2025,
que “Altera a Resolução nº 002/2023 e dá outras providências”.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Conforme o inciso 'a' do art. 58, | do Regimento Interno desta Casa,
verificamos a adequação legal da proposição em tela. O projeto de alteração da
Resolução da Procuradoria da Mulher visa ampliar a participação de
vereadoras, permitindo que um número maior de parlamentares se envolva
ativamente nas atividades do órgão.
Acreditamos que a ampliação da participação de vereadoras e a
atualização das atribuições da Procuradoria da Mulher contribuirão para
otimizar o suporte oferecido às cidadãs, que poderão contar com um
atendimento mais completo e eficiente."
Não se verifica qualquer impedimento técnico no objetivo do referido
anteprojeto.
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Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de
sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto
é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou
interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2025.
Nei da Pesca
Vereador-Relator
Acompanham o voto:
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Vereador - Membro Vereadora — Presidente
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA
CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras
providências”
Art. 1º. — O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a
Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte
técnico de toda a estrutura da Câmara.
$ 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial
da Mulher e até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara
Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura.
$ 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato poderão ocupar os cargos do
$ 1º, sendo que um dos cargos de Procuradora Adjunta deverá ser ocupado por uma
Servidora efetiva da casa.
$3º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa
ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
$ 4º Não havendo número suficiente de Vereadoras para todos os cargos de Procuradoras,
os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de Parlamentares da
Casa e/ou Servidora efetiva.
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$ 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em determinada gestão, a Servidora
efetiva da Câmara que ocupa o cargo de Procuradora Adjunta poderá assumir a função
de Procuradora Especial.
$ 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de
mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções.
$ 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter provisório, não poderá ser
escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 2º. Acrescenta Artigo 3º-A a Resolução n.º 002/2023 com a seguinte redação:
Art. 3-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da Procuradoria Especial da
Mulher:
I - Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento de suas funções
institucionais;
HI - Participar do planejamento e execução de ações voltadas à promoção e defesa dos
direitos das mulheres;
relacionadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher;
HI - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas públicas municipais
IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em eventos, reuniões, audiências
públicas e demais atividades correlatas, quando designadas pela Procuradora Especial;
V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e documentos relacionados à
atuação da Procuradoria Especial da Mulher;
VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos
governamentais e instituições acadêmicas para promover o debate e a implementação de
medidas em defesa das mulheres;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .
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VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas atribuições insti isa
quando designada pela Presidência da Câmara, em casos de impedimento ou ausência
justificada;
VII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Procuradora Especial da
Mulher ou pela Mesa Diretora da Câmara;
IX - Garantir a representação e participação de segmentos ligados aos assuntos da
Procuradoria, promovendo a inclusão e o diálogo entre diferentes setores da sociedade civil.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de março de 2.025.
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Elinete Guimarães Rocha
Presidente
12/03/25, 14:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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RESOLUÇÃO Nº 002/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras
providências”
Art. 1º, — O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art, 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de
PONTAL DO PARANA, a Procuradoria Especial da
Mulher, como órgão independente e contando com o
suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
$ 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1
(uma) Procuradora Especial da Mulher e até 3 (três)
Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da
Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da
Legislatura.
$ 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato
poderão ocupar os cargos do $ 1º, sendo que um dos cargos
de Procuradora Adjunta deverá ser ocupado por uma
Servidora efetiva da casa.
83º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de
primeira, segunda e terceira, e nessa ordem substituirão a
Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da
Procuradoria.
$ 4º Não havendo número suficiente de Vereadoras para
todos os cargos de Procuradoras, os cargos e funções
ficarão acumulados, adequando-se ao número de
Parlamentares da Casa e/ou Servidora efetiva.
$ 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em
determinada gestão, a Servidora efetiva da Câmara que
ocupa o cargo de Procuradora Adjunta poderá assumir à
função de Procuradora Especial.
$ 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em
consonância com o período de mandato do Presidente da
Casa, permitindo-se reconduções.
$ 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter
provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora
Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 2º, Acrescenta Artigo 3º-A a Resolução n.º 002/2023 com
a seguinte redação:
Art. 3º-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da
Procuradoria Especial da Mulher:
I- Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento
de suas funções institucionais;
TI - Participar do planejamento c execução de ações voltadas à
promoção e defesa dos direitos das mulheres;
HI - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas
públicas municipais relacionadas à igualdade de gênero e ao
enfrentamento da violência contra a mulher;
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E650A82/2aBda4f7 7de61836edBa29ffaf2e9d442a8da4f77de61836edBaZ9ffaf2eNd44 1/2
12/03/25, 14:16
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em
eventos, reuniões, audiências públicas e demais atividades
correlatas, quando designadas pela Procuradora Especial;
V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e
documentos relacionados à atuação da Procuradoria Especial
da Mulher;
VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da
sociedade civil, órgãos governamentais e instituições
acadêmicas para promover o debate e a implementação de
medidas em defesa das mulheres;
VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas
atribuições institucionais, quando designada pela Presidência
da Câmara, em casos de impedimento ou ausência justificada;
VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela
Procuradora Especial da Mulher ou pela Mesa Diretora da
Câmara;
IX - Garantir a representação e participação de segmentos
ligados aos assuntos da Procuradoria, promovendo a inclusão e
o diálogo entre diferentes setores da sociedade civil.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de
março de 2.025.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:4E650A82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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