| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências” Art. 1º. – O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. |
| native_id | 640 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Cosa! Processo Legislativo nº. 0115/2025 Anteprojeto de Resolução nº 002/2025 Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências.” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 20/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . bR 4 AS A Estado do Paraná AS ' CAN ea! N a; & Ea ur ço ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 bre put) A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, 1 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigos 48, II, e 110, IN do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de Resolução: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0115/2025 Hora: 13:30 Data de Protocolo: 20/02/2025 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 02/2025] E a EN Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências” Art. 1º. - O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. 8 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) procuradora especial da mulher e até 3 (três) procuradoras adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da legislatura. $ 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato poderão ocupar os cargos do 8 1º, sendo que um dos cargos de Procuradora Adjunta deverá ser ocupado por uma servidora efetiva da casa. $3º As procuradoras adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa ordem substituirão a procuradora especial da mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria. 8 4º Não havendo número suficiente de vereadoras para todos os cargos de procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de parlamentares da casa e/ou servidora efetiva. $ 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em determinada gestão, a servidora efetiva da Câmara que ocupa o cargo de Procuradora Adjunta poderá assumir a função de Procuradora Especial. 8 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. $ 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 2º. Acrescenta Artigo 3º-A a Resolução n.º 002/2023 com a seguinte redação: Art. 3º-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da Procuradoria Especial da Mulher: I - Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento de suas funções institucionais; II - Participar do planejamento e execução de ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres; HI - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas públicas municipais relacionadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher; IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em eventos, reuniões, audiências públicas e demais atividades correlatas, quando designadas pela Procuradora Especial; V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e documentos relacionados à atuação da Procuradoria Especial da Mulher; o o = Fa Me a S VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da sociedade civil, orgias governamentais e instituições acadêmicas para promover o debate e a implementação de medidas em defesa das mulheres; VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas atribuições institucionais, quando designada pela Presidência da Câmara, em casos de impedimento ou ausência justificada; VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Procuradora Especial da Mulher ou pela Mesa Diretora da Câmara; IX - Garantir a representação e participação de segmentos ligados aos assuntos da Procuradoria, promovendo a inclusão e o diálogo entre diferentes setores da sociedade civil. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de fevereiro de 2.025. Elinete Ghimarães Rócha Presidente Ro ló / Cleonige Silva do Nascimento irmeu Marca 1º Secretária 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Da Muni Cip a te O Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0115/2025 Anteprojeto de Resolução n. º 002/2025 Relator: Nei da Pesca 1. RELATÓRIO A Mesa Executiva, apresenta o Anteprojeto de Resolução n. º 002/2025, que “Altera a Resolução nº 002/2023 e dá outras providências”. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Conforme o inciso 'a' do art. 58, | do Regimento Interno desta Casa, verificamos a adequação legal da proposição em tela. O projeto de alteração da Resolução da Procuradoria da Mulher visa ampliar a participação de vereadoras, permitindo que um número maior de parlamentares se envolva ativamente nas atividades do órgão. Acreditamos que a ampliação da participação de vereadoras e a atualização das atribuições da Procuradoria da Mulher contribuirão para otimizar o suporte oferecido às cidadãs, que poderão contar com um atendimento mais completo e eficiente." Não se verifica qualquer impedimento técnico no objetivo do referido anteprojeto. e o, 2 remos Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2025. Nei da Pesca Vereador-Relator Acompanham o voto: | uma, Oseias q ny Messina Vereador - Membro Vereadora — Presidente RESOLUÇÃO Nº 002/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências” Art. 1º. — O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. $ 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura. $ 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato poderão ocupar os cargos do $ 1º, sendo que um dos cargos de Procuradora Adjunta deverá ser ocupado por uma Servidora efetiva da casa. $3º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. $ 4º Não havendo número suficiente de Vereadoras para todos os cargos de Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de Parlamentares da Casa e/ou Servidora efetiva. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ... (8 a “log Estado do Paraná js? E" % O Ss ss * o bra puo ee $ 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em determinada gestão, a Servidora efetiva da Câmara que ocupa o cargo de Procuradora Adjunta poderá assumir a função de Procuradora Especial. $ 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. $ 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 2º. Acrescenta Artigo 3º-A a Resolução n.º 002/2023 com a seguinte redação: Art. 3-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da Procuradoria Especial da Mulher: I - Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento de suas funções institucionais; HI - Participar do planejamento e execução de ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres; relacionadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher; HI - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas públicas municipais IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em eventos, reuniões, audiências públicas e demais atividades correlatas, quando designadas pela Procuradora Especial; V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e documentos relacionados à atuação da Procuradoria Especial da Mulher; VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos governamentais e instituições acadêmicas para promover o debate e a implementação de medidas em defesa das mulheres; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . j 658 WUnicjg, Estado do Paraná AS o (a o Cê SL VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas atribuições insti isa quando designada pela Presidência da Câmara, em casos de impedimento ou ausência justificada; VII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Procuradora Especial da Mulher ou pela Mesa Diretora da Câmara; IX - Garantir a representação e participação de segmentos ligados aos assuntos da Procuradoria, promovendo a inclusão e o diálogo entre diferentes setores da sociedade civil. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de março de 2.025. r X ç Val ' RA , de, Elinete Guimarães Rocha Presidente 12/03/25, 14:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ 2a Nun ie em PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A “ay , PAO to, na: > CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA EN FM RESOLUÇÃO Nº 02/2025 N AS - N q no ya pues RESOLUÇÃO Nº 002/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências” Art. 1º, — O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art, 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANA, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. $ 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura. $ 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato poderão ocupar os cargos do $ 1º, sendo que um dos cargos de Procuradora Adjunta deverá ser ocupado por uma Servidora efetiva da casa. 83º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. $ 4º Não havendo número suficiente de Vereadoras para todos os cargos de Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de Parlamentares da Casa e/ou Servidora efetiva. $ 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em determinada gestão, a Servidora efetiva da Câmara que ocupa o cargo de Procuradora Adjunta poderá assumir à função de Procuradora Especial. $ 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. $ 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 2º, Acrescenta Artigo 3º-A a Resolução n.º 002/2023 com a seguinte redação: Art. 3º-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da Procuradoria Especial da Mulher: I- Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento de suas funções institucionais; TI - Participar do planejamento c execução de ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres; HI - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas públicas municipais relacionadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher; https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E650A82/2aBda4f7 7de61836edBa29ffaf2e9d442a8da4f77de61836edBaZ9ffaf2eNd44 1/2 12/03/25, 14:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em eventos, reuniões, audiências públicas e demais atividades correlatas, quando designadas pela Procuradora Especial; V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e documentos relacionados à atuação da Procuradoria Especial da Mulher; VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos governamentais e instituições acadêmicas para promover o debate e a implementação de medidas em defesa das mulheres; VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas atribuições institucionais, quando designada pela Presidência da Câmara, em casos de impedimento ou ausência justificada; VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Procuradora Especial da Mulher ou pela Mesa Diretora da Câmara; IX - Garantir a representação e participação de segmentos ligados aos assuntos da Procuradoria, promovendo a inclusão e o diálogo entre diferentes setores da sociedade civil. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de março de 2.025. ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:4E650A82 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2025. Edição 3233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ js * ” Cj & nro put https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E650A82/2a8da4f77de61836ed8a29ffaf2e9d442a8da4f77de61 836ed8aZ9ffaf2eId44 a Munic, Ra Wo / % 0, Pregos? 212