| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | “Oficializa a Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Art. 1º - Fica oficializada a galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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gala Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Em) Processo Legislativo nº. 0144/2025 Anteprojeto de Resolução nº 003/2025 Súmula: “Oficializa a Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 27/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / fo) BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | PERLA: EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / unia. (6 ido a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “o Estado do Paraná O) E Na Das ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 /2025 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0144/2025 Hora: 16:30 — Data de Protocolo: 27/02/2025 Interessado: Mesa Executiva 25] Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 03/20 A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigos 48, Ill, e 110, Ill do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de Resolução: Súmula: “Oficializa a Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Art. 1º - Fica oficializada a galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 2º - A Galeria de Presidentes será composta pelos Vereadores e Vereadoras que presidiram a Câmara, formada de fotografias, tamanho 30x40cm e quadro em alumínio com vidros duplos impermeáveis em tamanho 40x50cm, dispostas cronologicamente, com indicação do nome do Presidente e do período em que presidiu a Câmara. Art. 3º - Também farão parte da Galeria de Presidentes, um quadro da Legislatura, contendo fotografias de todos eleitos, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as), em alumínio com vidros duplos impermeáveis no tamanho 50x60cm. Art. 4º - A galeria será afixada na escadaria que dá acesso ao piso superior da Câmara Municipal, de fácil acesso ao público. IN Â Niejos CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P A da > sra A) Estado do Paraná [ o ' à e bro put Art. 5º - A Mesa Executiva tomará todas as medidas necessárias para a formalização da Galeria, mandando restaurar ou reproduzir os quadros já existentes, “ pejuoa e providenciando a confecção daqueles necessários para sua complementação. Art. 6º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de fevereiro de 2025. A N 1 AA Em ' DAT = Elinete Ghimarães Rúcha Presidente 44: Cleonice fiká de Nascimento 1º Secretária Cirin rca 2º Secretário en se RS 77) posts RESOLUÇÃO Nº 003/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Oficializa a Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Art. 1º - Fica oficializada a galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 2º - A Galeria de Presidentes será composta pelos Vereadores e Vereadoras que presidiram a Câmara, formada de fotografias, tamanho 30x40cm e quadro em alumínio com vidros duplos impermeáveis em tamanho 40x50cm, dispostas cronologicamente, com indicação do nome do Presidente e do período em que presidiu a Câmara. Art. 3º - Também farão parte da Galeria de Presidentes, um quadro da Legislatura, contendo fotografias de todos eleitos, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as), em alumínio com vidros duplos impermeáveis no tamanho 50x60cm. Art. 4º - A galeria será afixada na escadaria que dá acesso ao piso superior da Câmara Municipal, de fácil acesso ao público. Art. 5º - A Mesa Executiva tomará todas as medidas necessárias para a formalização da Galeria, mandando restaurar ou reproduzir os quadros já existentes, e providenciando a confecção daqueles necessários para sua complementação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná /83 (Al OA z VM: é 2 Art. 6º - As despesas com a execução desta Resolução correrão p conta dês ” dotações próprias consignadas em Orçamento. . Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de março de 2.025. ( À pAAÉ (4 Ae, Leo, Elinete Guimarães Rocha Presidente 12/03/25, 14:18 https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/EAGEC264/73604243357220075cBe45edd4e061437360d24235722007508e4Sedd4e06I43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO Nº 03/2025 RESOLUÇÃO Nº 003/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Oficializa a Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Art. 1º - Fica oficializada a galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art, 2º - A Galeria de Presidentes será composta pelos Vereadores e Vereadoras que presidiram a Câmara, formada de fotografias, tamanho 30x40cm e quadro em alumínio com vidros duplos impermeáveis em tamanho 40x50cm, dispostas cronologicamente, com indicação do nome do Presidente e do período em que presidiu a Câmara. Art. 3º - Também farão parte da Galeria de Presidentes, um quadro da Legislatura, contendo fotografias de todos eleitos, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as), em alumínio com vidros duplos impermeáveis no tamanho 50x60cm. Art. 4º - A galeria será afixada na escadaria que dá acesso ao piso superior da Câmara Municipal, de fácil acesso ao público. Art. 5º - A Mesa Executiva tomará todas as medidas necessárias para a formalização da Galeria, mandando restaurar ou reproduzir os quadros já existentes, e providenciando a confecção daqueles necessários para sua complementação. Art. 6º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de março de 2.025. ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador: EA66C264 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2025. Edição 3233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ 111