br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Oficializa a Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Art. 1º - Fica oficializada a galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id641

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

gala
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Em)
Processo Legislativo nº. 0144/2025
Anteprojeto de Resolução nº 003/2025
Súmula: “Oficializa a Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 27/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
fo)
BS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | PERLA:
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
unia.
(6 ido
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “o
Estado do Paraná O) E
Na Das
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 /2025
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0144/2025 Hora: 16:30 —
Data de Protocolo: 27/02/2025
Interessado: Mesa Executiva
25]
Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 03/20
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de
Pontal do Paraná e Artigos 48, Ill, e 110, Ill do Regimento Interno, submetem à
apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de Resolução:
Súmula: “Oficializa a Galeria de Presidentes da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
Art. 1º - Fica oficializada a galeria de Presidentes da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.
Art. 2º - A Galeria de Presidentes será composta pelos Vereadores e
Vereadoras que presidiram a Câmara, formada de fotografias, tamanho 30x40cm e
quadro em alumínio com vidros duplos impermeáveis em tamanho 40x50cm,
dispostas cronologicamente, com indicação do nome do Presidente e do período em
que presidiu a Câmara.
Art. 3º - Também farão parte da Galeria de Presidentes, um quadro da
Legislatura, contendo fotografias de todos eleitos, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e
Vereadores(as), em alumínio com vidros duplos impermeáveis no tamanho 50x60cm.
Art. 4º - A galeria será afixada na escadaria que dá acesso ao piso superior da
Câmara Municipal, de fácil acesso ao público.
IN
 Niejos
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P A da
>
sra
A)
Estado do Paraná [ o
' à
e bro put
Art. 5º - A Mesa Executiva tomará todas as medidas necessárias para a
formalização da Galeria, mandando restaurar ou reproduzir os quadros já existentes,
“ pejuoa
e providenciando a confecção daqueles necessários para sua complementação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de fevereiro de 2025.
A
N 1 AA Em ' DAT =
Elinete Ghimarães Rúcha
Presidente
44:
Cleonice fiká de Nascimento
1º Secretária
Cirin rca
2º Secretário
en se
RS 77) posts
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA
CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Oficializa a Galeria de Presidentes da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
Art. 1º - Fica oficializada a galeria de Presidentes da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.
Art. 2º - A Galeria de Presidentes será composta pelos Vereadores e
Vereadoras que presidiram a Câmara, formada de fotografias, tamanho 30x40cm e
quadro em alumínio com vidros duplos impermeáveis em tamanho 40x50cm,
dispostas cronologicamente, com indicação do nome do Presidente e do período em
que presidiu a Câmara.
Art. 3º - Também farão parte da Galeria de Presidentes, um quadro da
Legislatura, contendo fotografias de todos eleitos, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e
Vereadores(as), em alumínio com vidros duplos impermeáveis no tamanho 50x60cm.
Art. 4º - A galeria será afixada na escadaria que dá acesso ao piso superior da
Câmara Municipal, de fácil acesso ao público.
Art. 5º - A Mesa Executiva tomará todas as medidas necessárias para a
formalização da Galeria, mandando restaurar ou reproduzir os quadros já existentes,
e providenciando a confecção daqueles necessários para sua complementação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
/83 (Al
OA z
VM: é
2
Art. 6º - As despesas com a execução desta Resolução correrão p conta dês ”
dotações próprias consignadas em Orçamento. .
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de março de 2.025.
( À pAAÉ (4 Ae, Leo,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
12/03/25, 14:18
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/EAGEC264/73604243357220075cBe45edd4e061437360d24235722007508e4Sedd4e06I43
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Oficializa a Galeria de Presidentes da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica oficializada a galeria de Presidentes da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
Art, 2º - A Galeria de Presidentes será composta pelos
Vereadores e Vereadoras que presidiram a Câmara, formada de
fotografias, tamanho 30x40cm e quadro em alumínio com
vidros duplos impermeáveis em tamanho 40x50cm, dispostas
cronologicamente, com indicação do nome do Presidente e do
período em que presidiu a Câmara.
Art. 3º - Também farão parte da Galeria de Presidentes, um
quadro da Legislatura, contendo fotografias de todos eleitos,
Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as), em alumínio
com vidros duplos impermeáveis no tamanho 50x60cm.
Art. 4º - A galeria será afixada na escadaria que dá acesso ao
piso superior da Câmara Municipal, de fácil acesso ao público.
Art. 5º - A Mesa Executiva tomará todas as medidas
necessárias para a formalização da Galeria, mandando restaurar
ou reproduzir os quadros já existentes, e providenciando a
confecção daqueles necessários para sua complementação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Resolução correrão
por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de
março de 2.025.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador: EA66C264
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
111

open original →