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materia nº 4/2025

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa“Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias.” Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “GALERIA LILÁS” que será composta por fotografias das mulheres que ocuparam cargos eletivos, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo, cujo objetivo é resgatar a história das mulheres Pontalenses e sua contribuição para a vida política, comunitária, social e econômica do município.
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Câmara Municipal de Pontal Do Para,
Estado do Paraná
(
Processo Legislativo nº. 0145/2025
Anteprojeto de Resolução nº 004/2025
Súmula: “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Município de Pontal do
Paraná, e dá outras providências.”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 28/02/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / À
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j j
Processo nº: 0145/2025 Hora:08:32
Data de Protocolo: 28/02/2025
Interessado: Mesa Executiva |
Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 042025]
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de
Pontal do Paraná e Artigos 48, Ill, e 110, Ill do Regimento Interno, submetem à
apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de Resolução:
Súmula: “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providencias.”
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a
“GALERIA LILÁS” que será composta por fotografias das mulheres que ocuparam
cargos eletivos, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo, cujo objetivo é
resgatar a história das mulheres Pontalenses e sua contribuição para a vida política,
comunitária, social e econômica do município.
Parágrafo Único — Será destinada uma Seção da Galeria Lilás para registrar as
Vereadoras que ocuparam o cargo de Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras
Adjuntas.
Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada
de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho 30x40 cm de cada umas das
escolhidas para cada exercício em quadros de alumínio com vidros duplos
impermeáveis de 40x50cm, e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA
LILÁS, localizado em paredes de destaque na escadaria da sede do Poder Legislativo
Municipal.
Estado do Paraná
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Art. 3º As fotografias destinadas às homenageadas de que trata esta lei, serão
reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de fevereiro de 2025.
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Elinete GhimaráesRócha
Presidente
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Cleonicê ShVZ do Nascimento
2º Secretário
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná AA Hays.
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RESOLUÇÃO Nº 004/2025 Notre one stl
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA
CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providencias.”
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a
“GALERIA LILÁS” que será composta por fotografias das mulheres que ocuparam
cargos eletivos, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo, cujo objetivo é
resgatar a história das mulheres Pontalenses e sua contribuição para a vida política,
comunitária, social e econômica do município.
Parágrafo Único — Será destinada uma Seção da Galeria Lilás para registrar as
Vereadoras que ocuparam o cargo de Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras
Adjuntas.
Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada
de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho 30x40 cm de cada umas das
escolhidas para cada exercício em quadros de alumínio com vidros duplos
impermeáveis de 40x50cm, e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA
LILÁS, localizado em paredes de destaque na escadaria da sede do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º As fotografias destinadas às homenageadas de que trata esta lei, serão
reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de março de 2.025
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GM al AA E cleo,
Elinete Glimaríes Rocha
Presidente
12/03/25, 14:20
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
RESOLUÇÃO Nº 004/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANA, NA CONFORMIDADE DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providencias.”
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, a “GALERIA LILAS” que será composta por
fotografias das mulheres que ocuparam cargos eletivos, tanto
no Poder Executivo como no Poder Legislativo, cujo objetivo é
resgatar a história das mulheres Pontalenses e sua contribuição
para a vida política, comunitária, social e econômica do
município.
Parágrafo Único — Será destinada uma Seção da Galeria Lilás
para registrar as Vereadoras que ocuparam o cargo de
Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras Adjuntas.
Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição
individualizada de imagens por reprodução fotográfica, no
tamanho 30x40 cm de cada umas das escolhidas para cada
exercício em quadros de alumínio com vidros duplos
impermeáveis de 40x50cm, e serão fixadas no espaço
denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de
destaque na escadaria da sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As fotografias destinadas às homenageadas de que trata
esta lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de
março de 2.025
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador;7934AC75
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
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https://ww diariomunicipal.com.br/amp/materia/7934AC75/94469d492a6461899eccfac700a2eef294469d492a6461 899eccfac700a2eef2
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