| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias.” Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “GALERIA LILÁS” que será composta por fotografias das mulheres que ocuparam cargos eletivos, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo, cujo objetivo é resgatar a história das mulheres Pontalenses e sua contribuição para a vida política, comunitária, social e econômica do município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para, Estado do Paraná ( Processo Legislativo nº. 0145/2025 Anteprojeto de Resolução nº 004/2025 Súmula: “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 28/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / À URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j j Processo nº: 0145/2025 Hora:08:32 Data de Protocolo: 28/02/2025 Interessado: Mesa Executiva | Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 042025] A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigos 48, Ill, e 110, Ill do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de Resolução: Súmula: “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias.” Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “GALERIA LILÁS” que será composta por fotografias das mulheres que ocuparam cargos eletivos, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo, cujo objetivo é resgatar a história das mulheres Pontalenses e sua contribuição para a vida política, comunitária, social e econômica do município. Parágrafo Único — Será destinada uma Seção da Galeria Lilás para registrar as Vereadoras que ocuparam o cargo de Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras Adjuntas. Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho 30x40 cm de cada umas das escolhidas para cada exercício em quadros de alumínio com vidros duplos impermeáveis de 40x50cm, e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na escadaria da sede do Poder Legislativo Municipal. Estado do Paraná Ss “Pra puotô Art. 3º As fotografias destinadas às homenageadas de que trata esta lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de fevereiro de 2025. el ) ç | MA A E cb, Elinete GhimaráesRócha Presidente s DA ney Marca Cleonicê ShVZ do Nascimento 2º Secretário 1º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná AA Hays. o pejyoa 8 1? (49) 0a. RESOLUÇÃO Nº 004/2025 Notre one stl A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias.” Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “GALERIA LILÁS” que será composta por fotografias das mulheres que ocuparam cargos eletivos, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo, cujo objetivo é resgatar a história das mulheres Pontalenses e sua contribuição para a vida política, comunitária, social e econômica do município. Parágrafo Único — Será destinada uma Seção da Galeria Lilás para registrar as Vereadoras que ocuparam o cargo de Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras Adjuntas. Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho 30x40 cm de cada umas das escolhidas para cada exercício em quadros de alumínio com vidros duplos impermeáveis de 40x50cm, e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na escadaria da sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º As fotografias destinadas às homenageadas de que trata esta lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de março de 2.025 él ) GM al AA E cleo, Elinete Glimaríes Rocha Presidente 12/03/25, 14:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná EE e e scr ese mtas rm ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO Nº 04/2025 RESOLUÇÃO Nº 004/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Cria a “Galeria Lilás” no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias.” Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “GALERIA LILAS” que será composta por fotografias das mulheres que ocuparam cargos eletivos, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo, cujo objetivo é resgatar a história das mulheres Pontalenses e sua contribuição para a vida política, comunitária, social e econômica do município. Parágrafo Único — Será destinada uma Seção da Galeria Lilás para registrar as Vereadoras que ocuparam o cargo de Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras Adjuntas. Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho 30x40 cm de cada umas das escolhidas para cada exercício em quadros de alumínio com vidros duplos impermeáveis de 40x50cm, e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na escadaria da sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º As fotografias destinadas às homenageadas de que trata esta lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 11 de março de 2.025 ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador;7934AC75 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2025. Edição 3233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ 1) sea ga Muni "as Vu: bioma https://ww diariomunicipal.com.br/amp/materia/7934AC75/94469d492a6461899eccfac700a2eef294469d492a6461 899eccfac700a2eef2 O: Cio Wa) 2 0, 2rejuoa? a 111