| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”. |
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Estado do Paraná as Câmara Municipal de Pontal Do Para En Mensagem Nº 012/2025 Processo Legislativo nº. 0148/2025 Anteprojeto de Lei nº 012/2025 Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do Magistério e dá outras providências”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/02/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / GABINETE DO PREFEITO | 6) NS Ofício nº 012/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro dé 5025. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0148/2025 Hora:16:57 Data de Protocolo: 28/02/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº012/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a Mensagem nº 012/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do Quadro do Magistério e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO-PARANÁ . d à Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:// -38C6 lpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/85AE-2874-21D8-38C6 e informe o código 85AE-2874-21D8- [a | eh E 24 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CT MENSAGEM Nº 012/2025 & Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”. Munici A presente preposição objetiva o cumprimento no disposto na Lei pal nº 2.401/2023, que, no que se refere ao reajuste anual, se vincula ao apregoado na Lei Federal nº 11.738/2008, que fixa o piso nacional do magistério. Como é de conhecimento desta Casa de Leis, o Município deve reajustar os vencimentos dos integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores. permite o reajuste previsto, conforme se extrai dos acórdãos nº 3503/17, 3666/17 e 2270/18, todos do Tribunal Pleno, desde que haja respeito aos limites de gasto com pessoal, bem como que sua implantação foi considerada possível, com base no estudo de impacto orçamentário realizado no Memorando nº 2.931/2025, O encaminhamento deste projeto de lei se justifica. que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO PROJETO DE LEI [S) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Para verificar a validade das assinaturas, acesse [md] 4-21D8-38C6 nhttps:/lpontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/85AE-2874-21D8-38C6 e informe o código 85AE-287. Tem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO VARA Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”. Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados nas Tabelas, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.401/2023, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2025. Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo, contratados por prazo determinado. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por esta Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CÍNTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR (9) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Para verificar a validade das assinaturas, acesse CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO [mê | 74-21D8B-38C6 https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/85AE-2874-21 D8-38C6 e informe o código 85AE-28 D VERIFICAÇÃO DAS | EO ASSINATURAS x Código para verificação: 85AE-2874-21D8-38C6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/02/2025 14:57:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 28/02/2025 15:00:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 28/02/2025 15:48:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/85AE-2874-21 D8-38C6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento AATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA DESPESA COM PESSOAL E PROJEÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES PREVISÃO ANUAL DEZ 2023 a NOV 2024 2025 2026 2027 ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73| 86.507.724,57] 90.147.971,08 94.153.471,04] - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 202.453.751,59 203.900.000,00] 211.680.000,00] 216.200.000,00] :E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) 39,76) 42,43] 42,59) 43,55) nações do Relatório RGF — Demonstrativo da Despesa com Pessoal NOV 2024 — TCE/PR — SIM/AM extraída das previsões para a LDO em 2026 e 2027 esa Total com Pessoal extraída da projeção do realizado sto Folha Piso Salarial do Magistério PREVISÃO ANUAL DEZ 2023 a NOV 2024 2025 2026 2027 ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73] 86.507.724,57, 90.147.971,01 94.153.471,04 202.453.751,59 203.900.000,00 211.680.000,00] 216.200.000,00] CTO COM O AUMENTO 2.203.887,56, 2.203.887,56 2.203.887,56] à DESPESA COM PESSOAL e 88.711.612,13] 92.351.858,64 96.357.358,60 SE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) - 42,43, 42,59] 43,55) JE ATUALIZADO 39,76, 43,51 43,63] 44,57 1 do Paraná, 24 de fevereiro de 2025 m Pereira “tário Municipal de Finanças e Orçamento CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: AUS VT ço Estado do Paraná | Q PROJETO DE LEI Nº 010/2025 Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados nas Tabelas, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.401/2023, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2025. Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata O caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo, contratados por prazo determinado. *Jatalai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: A Estado do Paraná | Sa me) Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por esta Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de 2025. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 14 de março de 2025. (1 / ) YAN MALA t cÊ<S. Elinete Guimarães Rocha Presidente 17/03/25, 07:57 https:/Auww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8761041C/d821 14d4018321569ae1b79410141116d8211404018321569301b7941c141116 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.652, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados nas Tabelas, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.401/2023, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2025. Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo, contratados por prazo determinado. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por esta Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de março de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CÍNTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8761041C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2025. Edição 3236 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 111