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materia nº 13/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”.
native_id644

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 12

Estado do Paraná
E Câmara Municipal de Pontal Do Para
tan)
Mensagem Nº 013/2025 Processo Legislativo nº. 0149/2025
Anteprojeto de Lei nº 013/2025
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso
Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/03/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / À
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: À /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | j
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / À
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO | o O
Ofício nº 013/2025 - GABIPGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025.
sea
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0149/2025 Hora:10:33
Data de Protocolo: 06/03/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº013/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 013/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal
nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes
Comunitários de Saúde”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
- 3255.000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail. prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
cd ; o sánio de de Leste — Pontal do Paraná - PR
A PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
Assinado por 3 pessoas: VERGINI
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em |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
MENSAGEM Nº 013/2025 | O
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional
Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”.
A presente preposição objetiva a implantação do piso constitucional
como vencimento inicial na carreia dos agentes comunitários de saúde, em total
observância ao disposto no art. 198, 8 9º da Constituição Federal. In verbis.
Art. 198. (...) 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Todavia, importante salientarmos que, na criação da Lei Municipal nº
2.460/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, os cargos
de agente comunitário de saúde, auxiliar de consultório dentário e auxiliar de
enfermagem integram a mesma Tabela, qual seja, a 6-A — Carreira de Estratégia de
Saúde da Família.
Tendo em vista que o piso constitucional não abarca os demais cargos,
para o Município assegurar sua concessão aos ocupantes do cargo de agente
comunitário de saúde, deverá ocorrer uma subdivisão da Tabela 6-A, razão pela qual
este projeto alterará os Anexos da Lei Municipal nº 2.460/2028.
Considerando que, em respeito aos ditames da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, a implantação do piso constitucional,
como vencimento inicial da carreira, foi considerada possível, com base no estudo
de impacto orçamentário realizado no Memorando nº 755/2025, o encaminhamento
deste projeto de lei se justifica.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
RAUB
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STI
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|
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023
e Assegura o Piso Constitucional Concedido
aos Agentes Comunitários de Saúde”.
Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes
comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos.
8 1º. O percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento),
referente ao aumento do salário-mínimo nacional, será concedido a todos os
agentes comunitários de saúde, sendo respeitado o piso de 2 (dois) salários
mínimos no início da Carreira, como transcrito na Tabela 6-A-1, prevista no art. 4º
desta Lei.
8 2º. Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários
dos empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e
agente de combate a endemias, contratados por prazo determinado.
8 3º. Aos servidores públicos que forem contemplados por esta
Lei, não será concedido o reajuste anual concedido aos demais servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/20283.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da
Família, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte
subdivisão:
TABELA 6-A-
Cargo | Vagas
Agente Comunitário de Saúde |29
Total de Vagas da Carreira |29
TABELA 6-A-2 E
Cargo Vagas
Auxiliar de Consultório Dentário (1
Auxiliar de Enfermagem 1
Total de Vagas da Carreira 2
Art. 4º. A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da
Família, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte
subdivisão:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQponta doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ,
Ny GABINETE DO PREFEITO OA
AS
.briverificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA!1 e informe o código COF1-EC92-EAA3-4AA1
MICHELE STRAUB
[9
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e
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|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sr
(9)
TABELA 6-A-1
CLAS-
SES NÍVEL | NÍVEL IL | NÍVEL NÍVEL IV | NÍVEL V NÍVEL VE | NÍVEL VI | NÍVEL VII NÍVEL IX | NÍVEL X
A 3.036,00 | 3.187,80 | 3.442,82 3.787,11 4.241,56 4.877,79 | 5.755,80 6.906,95 | 8.288,35 | 9.946,02
10.144,9
B | 3.096,72 3.251,56 | 3.511,68 | 3.862,85 4.326,39 4.975,35 | 5.870,91 7.045,09 | 8.454,11 4
10.347,8
c 3.158,65 3.316,59 | 3.581,91 3.940,11 | 4.412,92 5.074,86 | 5.988,33 7.186,00 | 8.623,20 3
10.554,7
D 3.221,83 | 3.382,92 | 3.653,55 4.018,91 4.501,18 5.176,35 | 6.108,10 7.329,72 | 8.795,66 9
10.765,8
E 3.286,26 | 3.450,58 | 3.726,62 4.099,29 4.591,20 | 5.279,88 | 6.230,26 7.476,31| 8.971,57 9
10.981,2
F 3.351,99 | 3.519,59 | 3.801,16 4.181,27 4.683,02 5.385,48 | 6.354,86 7.625,84 | 9.151,00 o
T HE o] 11.200,8
fe) 3.419,03 | 3.589,98 | 3.877,18 4.264,90 4.776,68 5.493,19 | 6.481,96 7.778,35 | 9.334,02 3
11.424,8
H 348741] 3.661,78 | 3.954,72 4.350,19 4.872,22 5.603,05 | 6.611,60 7.933,92 9.520,70 | 5
11.653,3
I | 3.557,16 3.735,02 | 4.033,82 4.437,20 4.969,66 5.715,11| 6.743,83 8.092,60 | 9.711,12 4
+ | 11.886,4
J 3.628,30 | 3.809,72] 4.114,49 4.525,94 | 5.069,06 5.829,41 | 6.878,71 8.254,45 | 9.905,34 1
TABELA 6-B-2
CLAS- NÍVEL | NÍVEL NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL
sES | NÍvELI [NÍVEL | mM Wo INÍVELV| MV Vil vam IX | NÍVEL X
2.965,2 7.709,5
A 2.824,00 || 0 | 3.202,42 | 3.522,66 | 3.945,38 | 4.537,18 | 5.353,88 | 6.424,65 8| 9.251,50
3.024,5 7.863,7
B 2.880,48 0 | 3.266,46 | 3.593,11 | 4.024,28 | 4.627,93 | 5.460,95 | 6.553,14 7| 9.436,53
3.084,9 | 8.021,0
e 2.938,09 9] 3.331,79 | 3.664,97 | 4.104,77 | 4.720,49 | 5.570,17 | 6.684,21 5| 9.625,26
3.146,6 E [ [ 8.181,4
D 2.996,85 9 | 3.398,43 | 3.738,27 | 4.186,87 | 4.814,89 | 5.681,58 | 6.817,89 | 7| 9.817,76
3.209,6 8.345,1| 10.014,1
E 3.056,79 | 3| 3.466,40 | 3.813,04 | 4.270,60 | 4.911,19 | 5.795,21 | 6.954,25 0 2
3.273,8 | 8.512,0| 10.214,44
F 3.117,92 2| 3.535,73 | 3.889,30 | 4.356,01 | 5.009,42 | 5.911,11 | 7.093,33 0 0
3.339,3 8.682,2 | 10.418,6
fe) 3.180,28 0 | 3.606,44 | 3.967,08 | 4.443,13 | 5.109,60 | 6.029,33 | 7.235,20 4 9
3.406,0 8.855,8 | 10.627,0
H [324389] 8 | 3.678,57 | 4.046,43 | 4.532,00 | 5.211,80 | 6.149,92 | 7.379,90 9 6
3.474,2 “| 9.0330] 10.839,6
I 3.308,77 0| 3.752,14 | 4.127,35 | 4.622,64 | 5.316,03 | 6.272,92 | 7.527,50 0 [o
3.543,6 9.213,6| 11.056,4
J 3.374,94 9 | 3.827,18 | 4.209,90 | 4.715,09 | 5.422,35 | 6.398,38 | 7.678,05 6 [)
S
UB
ificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA!1 e informe o código COF1-EC92-EAA3-4AA1
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)ponta! rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRA
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GS |
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2025 15:32:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a4 — MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 05/03/2025 16:27:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
MATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA DESPESA COM PESSOAL E PROJEÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES
PREVISÃO ANUAL
DEZ 2023 a MOV 2024 2025 2026 2027
?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73| 85.698.145,92] 89.196.150,68| 93.201.650,64]
- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 202.453.751,59] 203.900.000,00) 211.680.000,00] 216.200.000,00]
E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) 39,76) 42,03) 42,14] 43,11
nações do Relatório RGF - Demonstrativo da Despesa com Pessoal NOV 2024 — TCE/PR — SIM/AM
extraída das previsões para a LDO em 2026 e 2027
esa Total com Pessoal extraída da projeção do realizado
sto Folha ACS e ACE
PREVISÃO ANUAL
DEZ 2023 a MOV 2024 2025 2026 2027
?ESA TOTAL COM PESSOAL B0.498.162,73| 85.698.145,92 89.196.150,68, 93.201.650,64
202.453.751,59] 203.900.000,00) 211.680.000,00) 216.200.000,00]
CTO COM O AUMENTO 10.643,87] 10.643,87) 10.643,87)
A DESPESA COM PESSOAL ” 85.708.789,79) 89.206.794,55) 93.212.294,51
>E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) . 42,03] 42,14] 43,11
ZE ATUALIZADO 39,76) 42,03] 42,14] 43,11)
1! do Paraná, 10 de fevereiro de 2025
m Pereira
stário Municipal de Finanças e Orçamento
*alalass CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná 0)
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023
e Assegura o Piso Constitucional Concedido
aos Agentes Comunitários de Saúde”.
o
| Meet | PROJETO DE LEI Nº 011/2025 bra pus
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 13 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários
de saúde no início da Carreira destes servidores públicos.
8 1º. O percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), referente ao
aumento do salário-mínimo nacional, será concedido a todos os agentes
comunitários de saúde, sendo respeitado o piso de 2 (dois) salários mínimos no
início da Carreira, como transcrito na Tabela 6-A-1, prevista no art. 4º desta Lei.
8 2º. Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos
empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e
agente de combate a endemias, contratados por prazo determinado.
8 3º. Aos servidores públicos que forem contemplados por esta Lei, não
será concedido o reajuste anual concedido aos demais servidores enquadrados
na Lei Municipal nº 2.460/20283.
“it, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná o
|
|
O
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º, A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do
Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte
subdivisão:
TABELA 6-A-1
Cargo Vagas
Agente Comunitário de 29
Saúde
Total de Vagas da Carreira 29
TABELA 6-A-2
Cargo Vagas
Auxiliar de Consultório 7 1
Dentário
Auxiliar de Enfermagem 1
Total de Vagas da Carreira 2
Ss
o “Bra pur
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
<atutai>
et)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ;
Estado do Paraná
Art. 4º, À Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do
Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte
subdivisão:
TABELA 6-A-1
CLASSE T
s NÍVEL! | NÍVEL |NÍVELIO |NÍVELIVO |NÍVELVO | NÍVELVI | NÍVEL VI | NÍVEL Vil | NÍVEL IX | NÍVEL X
A 3036,00 [3.167,80 [3.442,82 [3787/11 [4.241,56 [487719 [675580 [6.906,95 | 6.288,35 | 9.946,02
T 10.144,9
B 3.096,72 | 3.251,56 | 3.511,68 | 3.862,85 [4.326,39 | 4.975,35 | 5.870,91 |7.045,09 |8.454,11 |4
ds
10.347,8
c 3.158,65 | 3.316,59 |3.581,91 |3.940,11 | 4.412,92 | 5.074,86 |5.988,33 |7.186,00 |8.623,20 |3
jaca
10.554,7
D 3.221,83 | 3.382,92 | 3.653,55 | 4.018,91 |4.501,18 |5.176,35 |6.108,10 |7.329,72 |8.795,66 |9
10.765,8
E 3.286,26 | 3.450,58 | 3.726,62 | 4.099,29 |4.591,20 | 5.279,88 |6.230,26 |7.476,31 |8.971,57 |9
A
10.981,2
F 3.351,99 | 3.519,59 | 3.801,16 [4.181,27 [4.683,02 |5.38548 | 635486 |7.62584 |9.151,00 |0
RE e
11.200,8
(e) 3.419,03 | 3.589,98 |3.877,18 | 4.264,90 [4.776,68 |5493,19 |6.481,96 |7.778,35 |9.33402 |3
po
11.424,8
H 3.487,41 | 3.661,78 | 3.954,72 |4.350,19 | 4.872,22 |5.60305 |6.611,60 |7.933,92 |9.520,70 |5
sapo caagamcê 1R
11.653,3
] 3.557,16 3.735,02 | 4.033,82 | 4.437,20 | 4.969,66 [5.715,11 |6.743,83 | 8.092,60 | 9.711,12 |4
mi Es,
11.886,4
J 3.628,30 | 3.809,72 | 4.114,49 | 4.525,94 | 5.069,06 |5.820,41 |6.878,71 | 8.254,45 | 9.905,34 |1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
TABELA 6-B-2
CLASSE NÍVEL | NÍVEL NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL
s NÍVEL 1 | NÍVEL 11 [O vo INÍVELV]) Vi vil vim IX NÍVEL X
2.965,2 7.709,5
A 2.824,00] O |3.202,42| 3.522,66 | 3.945,38 | 4.537,18 | 5.353,88 |6.424,65| 8 9.251,50
3.024,5 7.863,7
B 2880,48| O | 3.266,46 | 3.593,11 | 4.024,28 | 4.627,93 | 5.460,95 | 6.553,14] 7 9.436,53
Na 3.084,9 E 8.021,0
c 293809] 9 [3.331,79] 3.664,97 | 4.104,77 | 4.720,49 | 5.570,17 | 6.684,21 | 5 9.625,26
3.146,6 l 1 RE:
D 2.996,85] 9 |3.398,43|3.738,27 | 4.186,87 | 4.814,89 | 5.681,58 |6.817,89| 7 9.817,76
[3.209,6 1 r 8.345,1 | 10.014,1
E 3.056,79] 3 | 3.466,40 | 3.813,04 | 4.270,60 | 4.911,19 [5.795,21 | 6.954,25 | O 2
3.273,8 8.512,0 | 10.214,4
F 3.117,92] 2 |3.535,73| 3.889,30 | 4.356,01 | 5.009,42 |5.911,11 | 7.093,33] O 0
3.339,3 8.682,2 | 10.418,6
fe) 3.180,28] O | 3.606,44 | 3.967,08 | 4.443,13 | 5.109,60 | 6.029,33 | 7.235,20 | 4 9
| 3:408,0 |. 8.855,8 | 10.627,0
H 324389] 8 |3.678,57 | 4.046,43 | 4.532,00 | 5.211,80 | 6.149,92 7.379,90 | 9 6
asia
3.474,2 [ 9.033,0 | 10.839,6
I 3308,77| O |3.752,14]4.127,35 | 4.622,64 | 5.316,03 |6.272,92|7.527,50| O 0
a
3.543, 9.213,6 | 11.056,4
J 3.374,94] 9 | 3.827,18 | 4.209,90 | 4.715,09 | 5.422,35 | 6.398,38 | 7.678,05 | 6 0
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 14 de março de 2025.
6 1 AD, Pochea.
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
17/03/25, 08:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
so MUTi!
ESTADO DO PARANÁ Cal Fa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.683, DE 14 DE MARÇO DE 2025, Y
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde” , &
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
“brrm
Art, 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos,
$1º.0 percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), referente ao aumento do salário-mínimo nacional, será concedido a todos os agentes comunitários de saúde, sendo respeitado o piso de 2 (dois) salários
minimos no início da Carreira, como transcrito na Tabela 6-A-1, prevista no art. 4º desta Lei.
$ 2ºFica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, contratados por prazo determinado.
837.40 servidores públicos que forem contemplados por esta Lei, não será concedido o reajuste anual concedido aos demais servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023.
Art, 2º,As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art, 3º,A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo H da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão:
TABELA 6-4-1
[cargo [Vagas
agende Comunitário de Saúde ao
tal de Vagas da Careira E
TABELA 6-A-2
fem
[rar e Comi Den
ia de Enem f TT
FEnEs dr 3
Art, 4º.A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão:
TABELA 6-4-1
FLASSES [Niver E m Niver vr five vir ivez vir NVELIX ivELX
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TABELA 6-B-2
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5 Rc] [sa
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F 155553B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2025. Edição 3236
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