| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. |
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Estado do Paraná E Câmara Municipal de Pontal Do Para tan) Mensagem Nº 013/2025 Processo Legislativo nº. 0149/2025 Anteprojeto de Lei nº 013/2025 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/03/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / À EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: À / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | j EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / À A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | o O Ofício nº 013/2025 - GABIPGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025. sea CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0149/2025 Hora:10:33 Data de Protocolo: 06/03/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº013/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 013/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito - 3255.000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail. prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br cd ; o sánio de de Leste — Pontal do Paraná - PR A PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB Assinado por 3 pessoas: VERGINI para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com .briverificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA1 e informe o código COF1-EC92-EAA3-4AA1 em | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a MENSAGEM Nº 013/2025 | O Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. A presente preposição objetiva a implantação do piso constitucional como vencimento inicial na carreia dos agentes comunitários de saúde, em total observância ao disposto no art. 198, 8 9º da Constituição Federal. In verbis. Art. 198. (...) 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Todavia, importante salientarmos que, na criação da Lei Municipal nº 2.460/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, os cargos de agente comunitário de saúde, auxiliar de consultório dentário e auxiliar de enfermagem integram a mesma Tabela, qual seja, a 6-A — Carreira de Estratégia de Saúde da Família. Tendo em vista que o piso constitucional não abarca os demais cargos, para o Município assegurar sua concessão aos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde, deverá ocorrer uma subdivisão da Tabela 6-A, razão pela qual este projeto alterará os Anexos da Lei Municipal nº 2.460/2028. Considerando que, em respeito aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, a implantação do piso constitucional, como vencimento inicial da carreira, foi considerada possível, com base no estudo de impacto orçamentário realizado no Memorando nº 755/2025, o encaminhamento deste projeto de lei se justifica. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR RAUB ificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA1 e informe o código COF1-EC92-EAA3-4AA1 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos. 8 1º. O percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), referente ao aumento do salário-mínimo nacional, será concedido a todos os agentes comunitários de saúde, sendo respeitado o piso de 2 (dois) salários mínimos no início da Carreira, como transcrito na Tabela 6-A-1, prevista no art. 4º desta Lei. 8 2º. Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, contratados por prazo determinado. 8 3º. Aos servidores públicos que forem contemplados por esta Lei, não será concedido o reajuste anual concedido aos demais servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/20283. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo II da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: TABELA 6-A- Cargo | Vagas Agente Comunitário de Saúde |29 Total de Vagas da Carreira |29 TABELA 6-A-2 E Cargo Vagas Auxiliar de Consultório Dentário (1 Auxiliar de Enfermagem 1 Total de Vagas da Carreira 2 Art. 4º. A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQponta doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ , Ny GABINETE DO PREFEITO OA AS .briverificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA!1 e informe o código COF1-EC92-EAA3-4AA1 MICHELE STRAUB [9 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Jlpontaldoparana. 1doc.com | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Sr (9) TABELA 6-A-1 CLAS- SES NÍVEL | NÍVEL IL | NÍVEL NÍVEL IV | NÍVEL V NÍVEL VE | NÍVEL VI | NÍVEL VII NÍVEL IX | NÍVEL X A 3.036,00 | 3.187,80 | 3.442,82 3.787,11 4.241,56 4.877,79 | 5.755,80 6.906,95 | 8.288,35 | 9.946,02 10.144,9 B | 3.096,72 3.251,56 | 3.511,68 | 3.862,85 4.326,39 4.975,35 | 5.870,91 7.045,09 | 8.454,11 4 10.347,8 c 3.158,65 3.316,59 | 3.581,91 3.940,11 | 4.412,92 5.074,86 | 5.988,33 7.186,00 | 8.623,20 3 10.554,7 D 3.221,83 | 3.382,92 | 3.653,55 4.018,91 4.501,18 5.176,35 | 6.108,10 7.329,72 | 8.795,66 9 10.765,8 E 3.286,26 | 3.450,58 | 3.726,62 4.099,29 4.591,20 | 5.279,88 | 6.230,26 7.476,31| 8.971,57 9 10.981,2 F 3.351,99 | 3.519,59 | 3.801,16 4.181,27 4.683,02 5.385,48 | 6.354,86 7.625,84 | 9.151,00 o T HE o] 11.200,8 fe) 3.419,03 | 3.589,98 | 3.877,18 4.264,90 4.776,68 5.493,19 | 6.481,96 7.778,35 | 9.334,02 3 11.424,8 H 348741] 3.661,78 | 3.954,72 4.350,19 4.872,22 5.603,05 | 6.611,60 7.933,92 9.520,70 | 5 11.653,3 I | 3.557,16 3.735,02 | 4.033,82 4.437,20 4.969,66 5.715,11| 6.743,83 8.092,60 | 9.711,12 4 + | 11.886,4 J 3.628,30 | 3.809,72] 4.114,49 4.525,94 | 5.069,06 5.829,41 | 6.878,71 8.254,45 | 9.905,34 1 TABELA 6-B-2 CLAS- NÍVEL | NÍVEL NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL sES | NÍvELI [NÍVEL | mM Wo INÍVELV| MV Vil vam IX | NÍVEL X 2.965,2 7.709,5 A 2.824,00 || 0 | 3.202,42 | 3.522,66 | 3.945,38 | 4.537,18 | 5.353,88 | 6.424,65 8| 9.251,50 3.024,5 7.863,7 B 2.880,48 0 | 3.266,46 | 3.593,11 | 4.024,28 | 4.627,93 | 5.460,95 | 6.553,14 7| 9.436,53 3.084,9 | 8.021,0 e 2.938,09 9] 3.331,79 | 3.664,97 | 4.104,77 | 4.720,49 | 5.570,17 | 6.684,21 5| 9.625,26 3.146,6 E [ [ 8.181,4 D 2.996,85 9 | 3.398,43 | 3.738,27 | 4.186,87 | 4.814,89 | 5.681,58 | 6.817,89 | 7| 9.817,76 3.209,6 8.345,1| 10.014,1 E 3.056,79 | 3| 3.466,40 | 3.813,04 | 4.270,60 | 4.911,19 | 5.795,21 | 6.954,25 0 2 3.273,8 | 8.512,0| 10.214,44 F 3.117,92 2| 3.535,73 | 3.889,30 | 4.356,01 | 5.009,42 | 5.911,11 | 7.093,33 0 0 3.339,3 8.682,2 | 10.418,6 fe) 3.180,28 0 | 3.606,44 | 3.967,08 | 4.443,13 | 5.109,60 | 6.029,33 | 7.235,20 4 9 3.406,0 8.855,8 | 10.627,0 H [324389] 8 | 3.678,57 | 4.046,43 | 4.532,00 | 5.211,80 | 6.149,92 | 7.379,90 9 6 3.474,2 “| 9.0330] 10.839,6 I 3.308,77 0| 3.752,14 | 4.127,35 | 4.622,64 | 5.316,03 | 6.272,92 | 7.527,50 0 [o 3.543,6 9.213,6| 11.056,4 J 3.374,94 9 | 3.827,18 | 4.209,90 | 4.715,09 | 5.422,35 | 6.398,38 | 7.678,05 6 [) S UB ificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA!1 e informe o código COF1-EC92-EAA3-4AA1 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)ponta! rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri GS | D) VERIFICAÇÃO DAS O ASSINATURAS Código para verificação: COF1-EC92-EAA3-4AA1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 05/03/2025 15:28:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2025 15:32:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 — MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 05/03/2025 16:27:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/COF1-EC92-EAA3-4AA1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento MATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA DESPESA COM PESSOAL E PROJEÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES PREVISÃO ANUAL DEZ 2023 a MOV 2024 2025 2026 2027 ?ESA TOTAL COM PESSOAL 80.498.162,73| 85.698.145,92] 89.196.150,68| 93.201.650,64] - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 202.453.751,59] 203.900.000,00) 211.680.000,00] 216.200.000,00] E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) 39,76) 42,03) 42,14] 43,11 nações do Relatório RGF - Demonstrativo da Despesa com Pessoal NOV 2024 — TCE/PR — SIM/AM extraída das previsões para a LDO em 2026 e 2027 esa Total com Pessoal extraída da projeção do realizado sto Folha ACS e ACE PREVISÃO ANUAL DEZ 2023 a MOV 2024 2025 2026 2027 ?ESA TOTAL COM PESSOAL B0.498.162,73| 85.698.145,92 89.196.150,68, 93.201.650,64 202.453.751,59] 203.900.000,00) 211.680.000,00) 216.200.000,00] CTO COM O AUMENTO 10.643,87] 10.643,87) 10.643,87) A DESPESA COM PESSOAL ” 85.708.789,79) 89.206.794,55) 93.212.294,51 >E DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) . 42,03] 42,14] 43,11 ZE ATUALIZADO 39,76) 42,03] 42,14] 43,11) 1! do Paraná, 10 de fevereiro de 2025 m Pereira stário Municipal de Finanças e Orçamento *alalass CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná 0) Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde”. o | Meet | PROJETO DE LEI Nº 011/2025 bra pus A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos. 8 1º. O percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), referente ao aumento do salário-mínimo nacional, será concedido a todos os agentes comunitários de saúde, sendo respeitado o piso de 2 (dois) salários mínimos no início da Carreira, como transcrito na Tabela 6-A-1, prevista no art. 4º desta Lei. 8 2º. Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, contratados por prazo determinado. 8 3º. Aos servidores públicos que forem contemplados por esta Lei, não será concedido o reajuste anual concedido aos demais servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/20283. “it, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o | | O à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º, A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: TABELA 6-A-1 Cargo Vagas Agente Comunitário de 29 Saúde Total de Vagas da Carreira 29 TABELA 6-A-2 Cargo Vagas Auxiliar de Consultório 7 1 Dentário Auxiliar de Enfermagem 1 Total de Vagas da Carreira 2 Ss o “Bra pur Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão <atutai> et) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ; Estado do Paraná Art. 4º, À Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: TABELA 6-A-1 CLASSE T s NÍVEL! | NÍVEL |NÍVELIO |NÍVELIVO |NÍVELVO | NÍVELVI | NÍVEL VI | NÍVEL Vil | NÍVEL IX | NÍVEL X A 3036,00 [3.167,80 [3.442,82 [3787/11 [4.241,56 [487719 [675580 [6.906,95 | 6.288,35 | 9.946,02 T 10.144,9 B 3.096,72 | 3.251,56 | 3.511,68 | 3.862,85 [4.326,39 | 4.975,35 | 5.870,91 |7.045,09 |8.454,11 |4 ds 10.347,8 c 3.158,65 | 3.316,59 |3.581,91 |3.940,11 | 4.412,92 | 5.074,86 |5.988,33 |7.186,00 |8.623,20 |3 jaca 10.554,7 D 3.221,83 | 3.382,92 | 3.653,55 | 4.018,91 |4.501,18 |5.176,35 |6.108,10 |7.329,72 |8.795,66 |9 10.765,8 E 3.286,26 | 3.450,58 | 3.726,62 | 4.099,29 |4.591,20 | 5.279,88 |6.230,26 |7.476,31 |8.971,57 |9 A 10.981,2 F 3.351,99 | 3.519,59 | 3.801,16 [4.181,27 [4.683,02 |5.38548 | 635486 |7.62584 |9.151,00 |0 RE e 11.200,8 (e) 3.419,03 | 3.589,98 |3.877,18 | 4.264,90 [4.776,68 |5493,19 |6.481,96 |7.778,35 |9.33402 |3 po 11.424,8 H 3.487,41 | 3.661,78 | 3.954,72 |4.350,19 | 4.872,22 |5.60305 |6.611,60 |7.933,92 |9.520,70 |5 sapo caagamcê 1R 11.653,3 ] 3.557,16 3.735,02 | 4.033,82 | 4.437,20 | 4.969,66 [5.715,11 |6.743,83 | 8.092,60 | 9.711,12 |4 mi Es, 11.886,4 J 3.628,30 | 3.809,72 | 4.114,49 | 4.525,94 | 5.069,06 |5.820,41 |6.878,71 | 8.254,45 | 9.905,34 |1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná TABELA 6-B-2 CLASSE NÍVEL | NÍVEL NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL s NÍVEL 1 | NÍVEL 11 [O vo INÍVELV]) Vi vil vim IX NÍVEL X 2.965,2 7.709,5 A 2.824,00] O |3.202,42| 3.522,66 | 3.945,38 | 4.537,18 | 5.353,88 |6.424,65| 8 9.251,50 3.024,5 7.863,7 B 2880,48| O | 3.266,46 | 3.593,11 | 4.024,28 | 4.627,93 | 5.460,95 | 6.553,14] 7 9.436,53 Na 3.084,9 E 8.021,0 c 293809] 9 [3.331,79] 3.664,97 | 4.104,77 | 4.720,49 | 5.570,17 | 6.684,21 | 5 9.625,26 3.146,6 l 1 RE: D 2.996,85] 9 |3.398,43|3.738,27 | 4.186,87 | 4.814,89 | 5.681,58 |6.817,89| 7 9.817,76 [3.209,6 1 r 8.345,1 | 10.014,1 E 3.056,79] 3 | 3.466,40 | 3.813,04 | 4.270,60 | 4.911,19 [5.795,21 | 6.954,25 | O 2 3.273,8 8.512,0 | 10.214,4 F 3.117,92] 2 |3.535,73| 3.889,30 | 4.356,01 | 5.009,42 |5.911,11 | 7.093,33] O 0 3.339,3 8.682,2 | 10.418,6 fe) 3.180,28] O | 3.606,44 | 3.967,08 | 4.443,13 | 5.109,60 | 6.029,33 | 7.235,20 | 4 9 | 3:408,0 |. 8.855,8 | 10.627,0 H 324389] 8 |3.678,57 | 4.046,43 | 4.532,00 | 5.211,80 | 6.149,92 7.379,90 | 9 6 asia 3.474,2 [ 9.033,0 | 10.839,6 I 3308,77| O |3.752,14]4.127,35 | 4.622,64 | 5.316,03 |6.272,92|7.527,50| O 0 a 3.543, 9.213,6 | 11.056,4 J 3.374,94] 9 | 3.827,18 | 4.209,90 | 4.715,09 | 5.422,35 | 6.398,38 | 7.678,05 | 6 0 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 14 de março de 2025. 6 1 AD, Pochea. Elinete Guimarães Rocha Presidente 17/03/25, 08:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná so MUTi! ESTADO DO PARANÁ Cal Fa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.683, DE 14 DE MARÇO DE 2025, Y Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460/2023 e Assegura o Piso Constitucional Concedido aos Agentes Comunitários de Saúde” , & A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; “brrm Art, 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos, $1º.0 percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), referente ao aumento do salário-mínimo nacional, será concedido a todos os agentes comunitários de saúde, sendo respeitado o piso de 2 (dois) salários minimos no início da Carreira, como transcrito na Tabela 6-A-1, prevista no art. 4º desta Lei. $ 2ºFica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, contratados por prazo determinado. 837.40 servidores públicos que forem contemplados por esta Lei, não será concedido o reajuste anual concedido aos demais servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023. Art, 2º,As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 3º,A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo H da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: TABELA 6-4-1 [cargo [Vagas agende Comunitário de Saúde ao tal de Vagas da Careira E TABELA 6-A-2 fem [rar e Comi Den ia de Enem f TT FEnEs dr 3 Art, 4º.A Tabela 6-A, da Carreira de Estratégia de Saúde da Família, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.460/2023, passa a vigorar com a seguinte subdivisão: TABELA 6-4-1 FLASSES [Niver E m Niver vr five vir ivez vir NVELIX ivELX r frsago E a0G E esa ar 5 = : fts ES a atrasa g fam Tae feia CEO D frear Eua fensor frases E far fioxsss F fa CEI jo favo a Jrasrar [555716 [73502 ' [262830 3.809,72 fettaas TABELA 6-B-2 [cLasses iveco [river [NívEL x a fc o fr 7 jo Fr D [2.398,77 Jrsrszo 5 Rc] [sa Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de março de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F 155553B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2025. Edição 3236 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nwwnw diariomunicipal.com.br/amp/ https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/F155553B/e9160e2d292082100d8c11d867299246e916062d292082100d8C11d867299246 1n