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materia nº 14/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos.
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Estado do Paraná
if Câmara Municipal de Pontal Do Para
esse?
Mensagem Nº 014/2025 Processo Legislativo nº. 0150/2025
Anteprojeto de Lei nº 014/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/03/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 4 |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! /
GABINETE DO PREFEITO | Ra
À
NE
Ofício nº 014/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0150/2025 Hora:10:35 oabalaçy
Data de Protocolo: 06/03/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº0142025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É.
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAI
ificacao/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001
MORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briveri
|
:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ps
(
MENSAGEM Nº 014/2025 l
Excelentíssima Senhora Presidente, No pre ones
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) .”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária específica para emenda
da Deputada Gleisi, conhecida como “emenda pix”. É de conhecimento de todos os brasileiros
as discussões havidas nos últimos meses com relação à aplicação de tais recursos.
Visando a transparência e possibilidade de conhecimento pelos cidadãos quanto à
destinação dos recursos de referida emenda, é que se apresenta o presente projeto de lei.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e)
Assinado por 3 pessoas: VER
.Adoc.com.briverificacao/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001
GINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
|
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DUNA E ARPOADOR -
PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI
780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 200.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Procuradora-Geral do Município Secretário de Projetos e
Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO | ONA
vw
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO
x
ficacao/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001
SO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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|
ANSTITTA
ip
D) VERIFICAÇÃO DAS | “
ASSINATURAS |
Código para verificação: A5D2-83C4-4556-9001
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«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/02/2025 16:24:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 28/02/2025 16:25:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 28/02/2025 16:34:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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“Salar” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná | Sa
[Mn PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 13 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DUNA E ARPOADOR -
PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI
780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 200.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 14 de março de 2025.
A )
Voe, AL, AAA Le
Elinete Ghimarães Rócha
Presidente
17/03/25, 08:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N
LEI Nº 2.654, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes
comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores
públicos.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034,1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS
DUNA E ARPOADOR -
PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI
780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
200.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 200.000,00.
Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
FR 1016, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00 .
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4B21CCF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2025. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4B21CCF0/9912a51e53dc906fcae9c37c3577b5ca9912351e53dc906fcae9c37C3577b5ca 11

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