| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” Art. 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos. |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7
Estado do Paraná if Câmara Municipal de Pontal Do Para esse? Mensagem Nº 014/2025 Processo Legislativo nº. 0150/2025 Anteprojeto de Lei nº 014/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/03/2025 COMISSÕES TÉCNICAS FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 4 | EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! / GABINETE DO PREFEITO | Ra À NE Ofício nº 014/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0150/2025 Hora:10:35 oabalaçy Data de Protocolo: 06/03/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº0142025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É. Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAI ificacao/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001 MORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briveri | : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ps ( MENSAGEM Nº 014/2025 l Excelentíssima Senhora Presidente, No pre ones Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária específica para emenda da Deputada Gleisi, conhecida como “emenda pix”. É de conhecimento de todos os brasileiros as discussões havidas nos últimos meses com relação à aplicação de tais recursos. Visando a transparência e possibilidade de conhecimento pelos cidadãos quanto à destinação dos recursos de referida emenda, é que se apresenta o presente projeto de lei. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e) Assinado por 3 pessoas: VER .Adoc.com.briverificacao/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001 GINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DUNA E ARPOADOR - PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI 780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 200.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00 . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de fevereiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Procuradora-Geral do Município Secretário de Projetos e Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO | ONA vw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO x ficacao/ASD2-83C4-4556-9001 e informe o código ASD2-83C4-4556-9001 SO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri | ANSTITTA ip D) VERIFICAÇÃO DAS | “ ASSINATURAS | Código para verificação: A5D2-83C4-4556-9001 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/02/2025 16:24:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 28/02/2025 16:25:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 28/02/2025 16:34:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/ASD2-83C4-4556-9001 “Salar” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Sa [Mn PROJETO DE LEI Nº 012/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DUNA E ARPOADOR - PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI 780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 200.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 14 de março de 2025. A ) Voe, AL, AAA Le Elinete Ghimarães Rócha Presidente 17/03/25, 08:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N LEI Nº 2.654, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Esta Lei assegura o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde no início da Carreira destes servidores públicos. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034,1.078. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DUNA E ARPOADOR - PA: 09032023-037575/2023 - GLEISI 780 - 4.4.90.51.00.00 31016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 200.000,00. Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1016, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 200.000,00 . Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de março de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4B21CCF0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2025. Edição 3236 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4B21CCF0/9912a51e53dc906fcae9c37c3577b5ca9912351e53dc906fcae9c37C3577b5ca 11