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materia nº 67/2021

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDiário Oficial da 30ª Sessão Ordinária de 2021.
native_id68

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 067/2021
DATA DE ELABORAÇÃO: 01/10/2021 às 10:30h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 72 LEGISLATURA DA 12
SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REALIZAR -SE NO DIA:
05 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 18:00HRS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
Em primeira discussão:
e Anteprojeto de Lei nº 127/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº
1135/2021 de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “ Declara de Utilidade Pública Municipal o Núcleo de Apoio à Vida de
Pontal do Paraná — NAVIPAR”.
COMUNICADO
Foram protocoladas na Câmara Municipal, as seguintes Mensagens
encaminhadas pelo Poder Executivo:
Mensagem nº 131/2021 — “Altera os Anexos do PPA - Plano Plurianual,
e dá outras Providências. ” ;
Mensagem nº 132/2021 — “Altera os Anexos da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e dá outras providências. ”;
Mensagem nº 133/2021 — “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de pontal do paraná para o exercício financeiro de 2022. ”
”
dá) / e
; Fo VCD
ovo vos SORO $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
[)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
ANTEPROJETO DE LEI N.º 12021
O Vereador, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
Data de Protocolo: 21/09/2021
Interessado:Marco Rocha
ns É P
Assunto: Anteprojeto de Lei “e à Vida de Pontal do Paraná —
SÚMULA: “Declara de Utilidade
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D: E
Processo nº: 01135/2021 Hora: 16:57 “e
Pública Municipal o Núcleo de Apoio
NAVIPAR.”
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Núcleo de
Apoio à Vida — NAVIPAR, Pessoa jurídica, de direito privado de caráter filantrópico,
sem fins lucrativos ou econômicos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob
nº 36.650.311/0001-43 , com sede na Rua Machado de Assis, nº 428-B (2ºpiso), no
Balneário Santa Terezinha, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de Setembro de 2021.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
des
ESTATUTO SOCIAL DO
NÚCLEO DE APOIO À VIDA DE PONTAL DO PARANÁ -
NAVIPAR
5 CAPÍTULO 1 m
D& DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO, SEDE E FINS
drtgo 1º, O NÚCLEO DE APOIO À VIDA DE PONTAL DO PARANA-
PAR, é uma associação de direito privado de caráter filantrópico, sem fins
ou econômicos e de duração indeterminada, fundado aos 31 de agosto
ndo sede e foro na Rua: Machado de Assis, nº428-B (2º piso),
Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR - 83255-000.
2". A Associação tem por fim, sem prejuízo de sua condição de entidade
2. desenvolver e manter um Posto CVV de Prevenção do Suicídio,
orientação do Centro de Valorização da Vida, Sociedade Civil sediada
Paulo-SP, bem como desenvolver e manter outros trabalhos necessários
wolvimento do Posto CVV de Pontal do Paraná - PR.
“go 3º. São outros fins da Associação:
ular a participação e congregar as pessoas físicas e jurídicas da
ade, bem como profissionais a colaborarem com as atividades
do a prevenção do suicídio;
anizar e manter uma equipe de voluntários necessários ao atendimento do
Cwv de Pontal do Paraná - PR;
“zr € estimular os seus membros/voluntários para que observem o sentido
ga entidade, bem como exerçam suas funções através de condutas éticas;
iicar com correção e eficiência os recursos materiais, humanos e
iros que lhe forem postos à disposição.
ssociação e/ou seus membros obrigam-se a não distinguir seus associados
tinatários de suas atividades ou recursos financeiros por critérios de
alidade, sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou convicção
pi 4º, Todos os serviços prestados pela Associação e seus associados serão
« A Associação poderá atuar na sua plenitude no âmbito de seus
Artigo 6º, Para consecução dos seus objetivos a Associação poderá articular-se
:= forma que achar conveniente e firmar convênios, contratos, termos de
eria, termos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas,
ionais ou internacionais.
AN E” E
N Ny e E— Página 1 de &
AN AS
CAPÍTULO II.
“DS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
sociação será composta por um número ilimitado
dos filiados, maiores de 18 (dezoito) anos e capazes, sem
“alionalidade, sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou
tica, desde que aceitem os encargos e as obrigações prescritas
Mente Estatuto. regimentos e demais normas regulamentares.
Wired caneco, 4 Qualidade de associado é intransferível à terceiro por cessão
“E iii cura forma jurídica e intransmissível aos herdeiros e sucessores a
a * € seu ingresso na Associação far-se-á mediante solicitação do
= Droposta de qualquer associado, a qual deve deverá ser aprovada
embros da Diretoria.
Essociados contribuirão, mensalmente, com um valor que deverá
Dez Assembléia Geral.
Prado Unico. É livre aos associados contribuírem com valor maior do que o
I *ssembléia Geral, bem como fazer quaisquer donativos à Associação,
, “Emente do pagamento da sua contribuição mensal.
“iu 5º. Os associados da entidade dividem-se nas Seguintes categorias:
=oos Honorários;
mlos Especiais.
Parigraão 1º, São considerados associados fundadores aqueles que
i rem Ca criação da Associação S cujas assinaturas constam da Ata de sua
*uragrafo 2º. São considerados associados honorários, as pessoas físicas e
ET és Tue tenham prestado relevantes serviços à Associação, podendo o título
Fuposto pela Diretoria ou Assembléia Geral, sendo que a aprovação da
“vs ser com o quórum de 2/3 (dois terços).
“ardgrafo 30, São considerados associados especiais todas as demais pessoas
img idicas que ingressarem na Associação.
Dontualmente as obrigações pecuniárias;
nar pelos objetivos da Associação;
recer às reuniões da Assembleia Geral;
Drir as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
NE My te Página 2 de 8
Ciao mas seções para a composiçã
Cespe See nome, pela qualid
dos êssociados, em pleno gozo do que dispõe este
Es reuniões da Assembleia Geral;
à Dara integrar qualquer cargo da Associação;
Ormar-se das atividades da Associação;
te o número mínimo de 1/5 (um quinto)
aordinária da Assembleia Geral;
E 1 jurídica terá direito a um voto, que será
te Ou pessoa designada especialme:
nte para tal fim, vedado
é
migo 23 O associado especial que faltar com O pagamento de suas
ú - Dor mais de 3 (três) meses, consecutivas ou alternadas, será
unciado aos seus direitos, tendo como
cancelamento de sua matrícula, salvo acordo com a tesouraria
zação das contribuições em atraso.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
da administração da Associação:
* Associação não Femunerará, sob qual
3o, Conselho Fiscal e não distribuirá
igentes, mantenedores ou membros
quer forma, os cargos de
lucros, bonificações ou
sob nenhuma forma ou
Págira 3 de 8
rá ordinariamente no mês de janeiro de
presidente ou por seu substituto legal,
quando convocada pelo sew
planejamento de atividades
core o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades
20 exercício social encerrado.
durcigo 17. + Assembleia Geral reunir-se-
ão
é extraordinariamente sempre que
“o, atendendo convocação da Diretoria, ou por requerimento de 1/5 (um
dos seus associados.
dum 18. A convocação das Assembleias Gerais poderá ser realizada das
es:
cação na imprensa local, com antecedência minima de dez (10) dias
sor meio de circular entre os membros, com antecedência de dez (10) dias
mio eletrônico com aviso de recebimento; ou
ação do edital no quadro: de aviso da secretaria da sede, com
a de 10 (dez) dias corridos. E
dumimo 13. No edital de convocação das Assembieias deverá constar data,
' = endereço completo do local de realização, assim como a respectiva
N
“migo 20. As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação, com
: | de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, e
unda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados
r ou destituir os membros da Diretoria;
sr ou destituir os membros do Conselho Fiscal;
rovar balanço e contas, anualmente;
rovar e alterar o Estatuto, o Regimento Interno e outras normas de
amento da Instituição;
ir assuntos referentes a bens e patrimônio;
erar sobre a dissolução da Associação;
gar Os casos omissos neste Estatuto;
Peliberar sobre demais assuntos de interesse da Associação;
iberar sobre o disposto neste Estatuto.
“22, É vedada a realização de qualquer alteração no Regimento Interno do
4 Página 4 de &
Í f
Í
a e
Ce
valorização ca Vida, exceto com expressa autorização deste.
duo 23. Salvo outro quórum previsto neste Estatuto, somente serão
mumpieradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos
“ls cmembros presentes na Assembleia Geral.
Parôgrafo único. Em se tratando de eleição ou destituição de membros da
retoria, do Conselho Fiscal e alteração do Estatuto é exigido o voto concorde de
“os presentes à Assembleia especialmente convocada para os respectivos
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
ciados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
iigo 24, As deliberações devem ser por votos presentes, proibido o voto por
Mação,
id
CAPITULO V - DA DIRETORIA
imigo 25. A Associação será administrada pela Diretoria, composta um
nie, um Vice-Presidente, um Secretário, um Vice-Secretário, um
sreiro, um Vice-Tesoureiro. !
lrtigo 26. A Diretoria terá o mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma
ução, por igual período, e se reunirá sempre que preciso for sendo suas
sães tomadas por maioria simples.
trtigo 27. São atribuições da Diretoria:
Executar O programa oficial da entidade, cumprir o Estatuto, as resoluções das
Dieias Gerais e demais legistações gerais;
U. Besolver todos os casos sobre os quais o Estatuto for omisso;
Dsliberar sobre as propostas para admissão de associados e sobre o
ceiamento de matrículas dos que incorrerem em infrações às disposições
Estatuto;
anizar 0 orçamento anual da Associação;
mear os empregados remunerados da Associação, fixando-lhes os
»entos, quando for o caso;
»eliberar sobre todos os atos e fatos que sejam levados ao seu conhecimento
- qualquer um dos seus integrantes ou pelos associados;
. Fazer cumprir pelos demais associados, o Estatuto, o Regimento Interno, e
cutros Regulamentos da Associação. -
isrtigo 28. Compete ao Presidente:
1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Presidir as reuniões da Associação e da Diretoria;
. Convocar Assembleia Geral e assumir a presidência da mesma, salvo quando
se tratar de prestação de contas, de eleições ou de julgamento de ato da
Página 5 de 8
de presentar anualmente à Assembie,
entidade e == contas da administração;
Pepragerto a entidade, ativa e Dassivamente em juízo ou fora dele e em
TES suas relações com terceiros, de conformidade com q que dispõe a
Ca Dertinento.
"L desmsr com o tesoureiro, o balanço anual e todos Os documentos que
rua gem “Esponsabilidade para a entidade;
ME Emi = endossar cheques, abrir e encerrar contas bancárias em conjunto
ia Geral, o relatório das ativi da
único. Compete ao Vice-Presidente,
goias
substituir legalmente q
Em suas faltas e impedimentos
+ assumindo o cargo em caso de
dias Cs reuniões da Administração e das assembleias;
Cirigir à secretaria F
> O expediente e Correspondências da secretaria e promover a
membros. í
úmico. Compete ao Vice-Secretário, substituir legalmente o
“T suas faitas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
mete 20 Tesoureiro:
Ceia geral da Associação e promover 9 pagamento das despesas
iretoria;
wro caixa” e demais livros relativos às finanças;
= guarda e responsabilidade os saldos em dinheiro,
Doníveis, em estabelecimentos bancários,
à Diretoria balancete trimestral
Preciação do Conselho Fiscal 5
valmente o balanço gerai da entidade, com parecer do Conselho
Zpreciado pela Assembleia Geral;
* O Presidente, o balanço anual e todos os documentos que
Tem em responsabilidade para a entidade;
“ncossar cheques, abrir e,encerrar contas bancárias, em conjunto
depositando
a juízo da Diretoria;
que, após aprovado, será
úmico. Compete ao Vice-Te
soureiro, substituir legalmente ao
em suas faltas e impediment
Os, assumindo o cargo em caso de
Fi. Ocorrendo a vacância dos cargos de Vice-Presidente, Vice-Secretário
Tesoureiro, a Assembleia Geral se reunirá no Prazo máximo de trinta dias
dm Página Gde 8
- Dara eleger 0 novo membro.
ienes, arm migo Sozo de seus direitos e ao que dispõe este Estatuto, com
4 ais TO (dois) anos, permitida apenas uma Fecondução.
à Comp 30 Conselho Fiscal:
»rcamentária do NAVICRA; e
ções legalmente impostas.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
* “emnciação terá como fonte de recursos o valor das mensalidades
Se aemcedos nos termos do Art. 8º e doações eventualmente
: Ts recursos Provenientes dos convênios, contratos, termos de
o ge eg Cioperação, mencionados no Art. 6º.
era
co * WrEtuto O trabalho exercido por todos os associados.
E
Cação não Femunerará, sob qualquer forma, os cargos de
«sm i e não distribuirá lucros, bonificações ou
dores ou membros sob nenhuma forma ou
ea
da Associação encerrar-se-á em 31 de dezembro de
Ociação será dissolvida Guando a continuidade de suas
impraticável, revertendo o patrimônio social para entidade
“De, estadual ou federal e, na inexistência desta, para obras
Vad Página 7 de 8
1, 31 de Agosto de 2019.
es E
eo
a à pe João Marcos Mariussi
Primo Advogado OAB/PR 85.845
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Eme em,
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Maria Cristina Faria
Secretária
O4 de fevereiro ge 2020
E imento: R$19,30 (VRO 100,00),
F R$840 Selo Funarpen:
R$14,47, Distribuidor: R$9,02, 85; e
R$C.97. FADEP- R$0,97
Selo Digital no Tsp8u êmJTy.Dvixe,
Co: nSasy Frwak.
Consulte esse selo em
betp:s/ru;
E PáginaB de 8
12/03/2020
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| REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| [Rssstamimesão | COMPROVANTE EE epi ea] E DE SITUAÇÃO | ooo
NOME EMPRESÁRIA! |
NUCLEO DE APOIO A VIDA DE PONTAL DO PARANA - NAVIPAR |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
cia DEMAIS
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
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94,30-5-00 » Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispersada *)
| [CSDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| Não informada
[ CODIDO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA z 1
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| 399.9 » Associação Privada
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prontos
R MACHADO DE ASSIS 428 |
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| 53255-000 PRAIA DE SANTA TEREZINHA PONTAL DO PARANA PR
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| [ESET TELEFONE
j EFISACONTABILOHOTMAIL.COM (41) 3453-6902/ (41) 3458-6908
ENTE FEDERAT IVO RESPONSAVEL (EFR)
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FEIMUAÇÃO CADASTRAL | [OSFABASITUAÇÃO CADASTRAL 1
ATIVA | | Dajo2i2020 |
METIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL TRE 1
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UAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ]
a RR prin,
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0) A dispensa ds aívaras s licenças 6 direito do empreendedor que atenos aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2079. ow «ds legislação própria encaminhada ao CGSiM pelos entes federativos, não tendo a Receits Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/03/2020 às 17:54:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/4
Ry
kt
ATA DE FUNDAÇÃO DO " NÚCLEO DE APOIO À VIDA DE PONTAL DO PARAN
- NAVIPAR*
ELEIÇÃO DA DIRETORIA BIÊNIO 2019-2021.
aos trinta e um dias do mês de Agosto de 2019, à Rua Machado de Assis. nº 428 B, Balneário
Santa Terezinha. CEP 83255-000. município de Pontal do Paraná - PR. com ínicio às 1Shs
com a presença dos membros voluntários (Átila Faria Domingues. Marcello Bittencourt
Macedo Rocha. Bianca Santos Mendes, Maria Cristina Faria, Maria Helena Siedschiag,
Renata Kufta Gasparatto, Marlete Bittencout Macedo Rocha, Diney José França Junior) foi
realizada a assembleia de fundação e eleição da Diretoria do " NÚCLEO DE APOIO À
VIDA DE PONTAL DO PARANÁ - NAVIPAR", entidade de direito privado de caráter
filantrópico, sem fins lucrativos ou econômicos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora
convocada com o seguinte teor: a) discussão e aprovação do estatuto social; b) cleição da
Diretoria biênio 2019 - 2021: c) eleição do Conselho Fiscal biênio 2017 - 2019. Iniciando-se
os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, o senhor Átila Faria
Domingues que, aceitando o encargo, convidou a senhora Maria Cristina Faria para
secretariá-lo. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade
o presidente da assembleia submeteu o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo. à
apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, sendo, ao final aprovado por
unanimidade, sem emendas ou modificações, conforme consta de documento em anexo,
assinado pelos presentes. Após a aprovação do estatuto, passou-se à eleição da Diretoria, do
Conselho Fiscal e seus suplentes. Com as indicações dos candidatos, os mesmos foram aceitos
por aclamação, sendo assim eleitos os seguintes representantes:
DIRETORIA
PRESIDENTE -— Atila Faria Domingues, brasileiro, solteiro, Psicólogo, CPF
056.930.439-32, RG 10451.958-0, residente à Rua Machado de Assis, nº428-B (segundo
piso). Balneário Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR
VICE-PRESIDENTE: Marcello Bittencourt Macedo Rocha, brasileiro, solteiro,
Comerciante, CPF 039.255.639-11, RG 6.228.754-3, residente à Rua José de Alencar nº970,
Figueira, Guaratuba - PR
SECRETÁRIA: Maria Cristina Faria. brasileira, casada, Professora, RG 13521886-3, CPF
172973988-10, residente à Rua Carlos Gomes nº428, Balneário Santa Terezinha, Pontal do
Paraná - PR
VICE-SECRETÁRIA: Bianca Santos Mendes, brasileira, solteira, Professora, RG
96695934, CPF 06321570974, residente à Rua Cornélio Procópio, nº13, Balneário Guapê,
Pontal do Paraná - PR
TESOUREIRA: Maria Helena Siedschlag, brasileira, casada, Massoterapeuta, CPF
461.853.489-34, RG 1.344.354, residente à Ilha do Mel, sem nº, Encantadas, Paranaguá - PR.
VICE-TESOUREIRA: Renata Kufta Gasparoito, brasileira, solteira, Agente comunitária de
saúde, RG 7969717-6, CPF 004183569-71, residémtc à Ilha do Mel nº17, Encantadas,
Paranaguá - PR PERA A
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MEMBRO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: Dinev Jose Franca Junior. brasileiro.
Er mesário, RG: 3.643.157-1, CPF: 583.767.809-30, residente à Rua: Guaianazes 240
zalbel, Curitiba - PR.
irmos da Diretoria e do Conselho Fiscal, todos presentes. foram declarados
somados ems seus respectivos cargos. Sem mais a tratar, eu Maria Cristina Faria secretária,
* essente ata, que foi lida e assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais presentes.
«x o Presidente da mesa encerrou os trabalhos. determinando que a presente Ata de
-smssimação da entidade privada e seu Estatuto Social sejam registrados no Cartório de
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pontal do Paraná - PR, para que surtam os
niecxos Segs
DM —
RO
iz Domingues — RG 10451.958-0
E]
o Esttencourt Macedo Rocha — RG 6.228.754-3
sfizria Cristina Faria — RG 13521886-3
Secretária
É ni Mini
Renata Kufta Gasparotto - RG 7969717-6
Vice-Tesonreira
a Letra Led “8
ndo
Marlete Bittencourt Macedo Rocha — RG 2062 89.
conselheira Fiscal Efetiva /
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R$1.17 Distribuidor :
soar, FADEP: R$, 67 VSS2. ISS;
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Contrate: nGagy rwrare EMITADyia,
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