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materia nº 8/2021

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAcrescenta-se dispositivos na Lei Complementar nº 10/2014.
native_id72

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T14:37:02.873476-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-10-13T13:55:33.386819-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 123/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº.123/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 123/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Acrescenta-se
dispositivos na Lei Complementar nº 10/2014."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
DX
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P: Á:
ARAN
Processo nº: 01196/2021 Hora:15:20 “calaiap>
Data de Protocolo: 01/10/2021
Interessado: Executivo
Assunto: Ofício nº 123/2021
Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 123/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Acrescenta-se dispositivos na Lei Complementar nº 10/2014."
A presente proposição visa a adequação da legislação municipal que
trata do parcelamento do solo urbano, especificamente quanto aos imóveis
confrontantes com a faixa de domínio do DER.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos seja o mesmo apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNEY GIMÉNES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Acrescenta-se dispositivos
na Lei Complementar nº 10/2014."
Art. 1º. Ficam criados os 885º e 6º ao art. 2º, da Lei Complementar nº
10/2014 com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
“$ 5º - Ao longo das faixas de domínios das rodovias estaduais,
que foram instituídas pelos decretos estaduais e que
determinaram suas dimensões, a critério do órgão municipal
competente, em parcelamento de solo através de REURB e em
Loteamentos ou Desmembramentos já consolidados, implantados
e averbados no Registro de imóveis competente até a vigência
desta Lei, torna obrigatório a reserva de faixa não edificável com
medidas mínimas de 5,00 metros, além da respectiva faixa de
domínio.
$ 6º - Para novos parcelamentos de Solo, além do enquadramento
urbanístico e contíguo ao sistema viário existente, a critério do
órgão municipal, além da obrigatoriedade da reserva da faixa não
edificável, torna obrigatório a inclusão de via marginal.”
Art. 2º-. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2021.
UDI Y GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Procuradora-Geral do Município Secretário nicipal-de Projetos e
Planejamentb Urbano
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitu
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
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2/21, 09:39 Lei Complementar 20 2021 de Pontal do Paraná PR
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Www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
“Altera a LEI Complementar nº 10/2014, com as
alterações introduzidas pela LEI Complementar nº
017/2018:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O 8 3º, do art. 2º, da LEI Complementar nº 10/2014, introduzido pela LEI Complementar nº
017/2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art, 2º..
8 3º "Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar desmembramentos de lotes urbanos, originados de
loteamento aprovados e/ou de processos de desmembramento anteriores, inseridos em área urbana
consolidada, dotados de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, com frente para logradouro
público, com rede de energia elétrica, rede de água potável e coleta de lixo, não contendo vegetação
nativa nem corpos hídricos e/ou nascentes, nos termos do & 17º, do artigo 1º, da RESOLUÇÃO SEMA nº
051 de 23/10/2009, desde que os lotes resultantes tenham área mínima de 125,00m? e testada mínima
de 5,00m."
Fica criado o 8 4º, do art. 2º, na LEI Complementar nº 10/2014, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 28..
(.)
8 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover lançamento tributário individualizado onde houver
ocupação consolidada, com criação de inscrição imobiliária para cada fração ideal, desde que a parte
interessada protocolize a solicitação e comprove a propriedade ou posse, bem como a devida localização
do imóvel, possibilitando, ainda, o fracionamento de eventuais débitos tributários já lançados, na
proporcionalidade de cada fração ideal.
-Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
https:!lleismunicipais.com.br/a!pripipontal-do-paranallei-complementar/2021/2/20/lei-complementar-n-20-2021 -altera-a-lei-complementar-n-10-20... 1/2
04/10/21, 09:39 Lei Complementar 20 2021 de Pontal do Paraná PR
Procuradora-Geral do Município Secretário Municipal de Projetos
e Planejamento Urbano
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/06/2021
https:/leismunicipais .com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-complementar/2021 /2/20llei-complementar-n-20-2021 -altera-a-lei-complementar-n-10-20... 2/2

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