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materia nº 1/2025

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-29
Ementa“Concede o Título de Cidadã Honorária do Município de Pontal do Paraná à senhora Maria Aparecida Dolenga.”
native_id737

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 15

Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
- Processo Legislativo nº. 0054/2025
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2025
Súmula: “Concede o Título de Cidadã Honorária do Município de Pontal
do Paraná à senhora Maria Aparecida Dolenga”
Iniciativa: Vereadora Nega
Apresentado em: 29/01/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / |
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / /
OBS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Estado do Paraná
Nero pestd”
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2025
SÚMULA: “Concede o Título de
Cidadã Honorária do Município de
Pontal do Paraná à senhora Maria
Aparecida Dolenga.”
A Vereadora Rosiane Rosa Borges (Nega), infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal
a seguinte Proposição:
Art. 1º - Fica concedido à senhora Maria Aparecida Dolega, o Título
de Cidadã Honorária do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 09 de janeiro de 2025.
so: Sun f NA Sae 2)
Rosiane Rosa Borges
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 00542025 Hora: 10:08
Data de Protocolo: 29/01/2025
Interessado: Vereadora Nega
Assunto: Anteprojeto de Decreto Legislativo... A
Nº 001/2025
o
Justificativa , V
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
A honraria que se pretende conceder á Maria Aparecida Dolenga,
carinhosamente conhecida como “Dona Cida”, é mais que merecida.
Nossa eterna primeira-dama, mas antes disso ela foi uma das mulheres
pioneiras no empreendedorismo em Pontal do Paraná, naquele tempo ainda era
Paranaguá!
Ao mesmo tempo que criava 3 filhos e cuidava da família, junto com seu marido, era
responsável por empreender no ramo farmacêutico e hospitalar. Trabalhava dia e noite
e soube aproveitar as oportunidades da cidade.
Mesmo depois de todo esse sucesso com empresária, sua família sentia que precisava
fazer mais pela cidade que ofereceu tanto para eles, e assim começou a sua jornada a
frente do PROVOPAR.
Em 2005 começou uma jornada com a sociedade de Pontal, se comprometeu a mudar
a vida de centenas de pessoas, com projetos de inclusão, apoio emocional,
desenvolvimento... enfim, proporcionar dignidade para a população que mais precisava
ser olhada e cuidada.
A liderança do partido MDB também foi fundamental para fortalecer os laços com o
Estado e fazer Pontal aparecer pelo Paraná.
Dentre tantas qualidades, acredito que a Economia do Cuidado seja seu ponto forte!
Um olhar de carinho para a população, mas sempre pensando em não apenas ajudar,
mas sim a desenvolver o potencial de cada cidadão.
Dona Cida, empresária, mãe de família, mãe do povo pontalense.
Assim, submeto este projeto para análise e aprovação desta Casa
Legislativa, a fim de formalizar o reconhecimento a esta ilustre cidadã que tanto tem
contribuído para o bem de nossa cidade.
Sala das Sessões, 09 de janeiro de 2025.
SA
LA
Rosiane Rosa Borge ( Nega)
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * S?
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| 1 - ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
12/2025.
11:00 h.
24/03/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS
ESTADO DO PARANÁ | o o
| “GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
24/03/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
DIA 25 DE MARÇO DE 2025 ÀS 18:00H.
e Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 16/2025, protocolado sob
Processo Legislativo nº 160/2025, de iniciativa da Vereadora Any Messina, que:
“Dispõe sobre a autorização para a Guarda Municipal de Pontal do Paraná
atuar no policiamento urbano ostensivo e dá outras providências”,
e Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 17/2025, que traz a
Mensagem nº 017/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 190/2025, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a isenção no transporte público para gestantes até 6 meses (seis
meses) após o parto.”
e Em primeira discussão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2025,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0054/2025, de iniciativa da Vereadora Nega,
que:
“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná à
senhora Maria Aparecida Dolenga.”
(6 )
DA AMA A cl>
Elinete Guimarães Rocha 2
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EN
ESTADO DO PARANÁ RÃS
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA |
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
14/2025.
10:00 h.
31/03/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO |
À LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO |
LDIA 01 DE ABRIL DE 2025 ÀS 18:00H.
- ORDEMDODIA
e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 16/2025,
protocolado sob Processo Legislativo nº 160/2025, de iniciativa da Vereadora Any
Messina, que:
“Dispõe sobre a autorização para a Guarda Municipal de Pontal do Paraná
atuar no policiamento urbano ostensivo e dá outras providências”,
* Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 17/2025, que traz
a Mensagem nº 017/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 190/2025, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a isenção no transporte público para gestantes até 6 meses (seis
meses) após o parto.”
º Em primeira discussão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2025,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0054/2025, de iniciativa da Vereadora Nega,
que:
“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná à
senhora Maria Aparecida Dolenga.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ | o
[PUBLICAÇÃO
e Balancete referente ao mês de fevereiro/2025.
4 + )
NA AA d cê
Elinete Guimarães id
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná S
Ss
q
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Objeto da Votação Resultado da Votação
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
( ) Projeto de Lei Complementar. () Aprovado com Emendas
( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência
9 Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para votação
() Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total () Mantido o Veto
( ) Requerimento (>9) Aprovado em 1º votação
( ) Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Any Messina UNIÃO A
Cirineu do Esporte PSB X |
Fr .
Cleonice PP X
Elinete “|MDB x
Juvanete UNIÃO o T
Marcelo da Saúde PSB x E
Nega | MDB A o
Nei da Pesca NOVO dx
Oseias PSD A IE
Pastor Jhonatan PSD x
Sene — |JNOVO Y
Com ) I votos a favor, (6) votos contra, O) ausente (s) e. ——
abstenção, está O) o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2025.
à Secretaria
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ S Q
ESTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | |
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
|
| DIÁRIO Nº: 16/2025.
| 10:30 h.
— 07/04/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ No
ESTADO DO PARANÁ O
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 07/04/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
|
|
|
8º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º
À LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
| DIA 08 DE ABRIL DE 2025 ÀS 18:00H. —
e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
001/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 0054/2025, de iniciativa da
Vereadora Nega, que:
“Concede o Título de Cidadã Honorária do Município de Pontal do Paraná à
senhora Maria Aparecida Dolenga.”
e Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 11/2025, que traz a
Mensagem nº 011/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 0147/2025, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA, do Município de Pontal do Paraná
para o período de 2026 a 2029.”
Obs: Não havendo emendas apresentadas pelos Vereadores e Vereadoras ao
PPA, o mesmo será votado nesta Sessão sem alterações.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ » '
"8
e Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 15/2025, que traz a
Mensagem nº 015/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 0151/2025, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Institui o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção à Saúde por meio do
acesso a produtos de higiene intima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no
Município de Pontal do Paraná.”
DA AAALAA 4 T 0CCÊE,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
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Estado do Paraná
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FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Objeto da Votação
Projeto de Lei
()
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
( ) Projeto de Lei Complementar.
( ) Regime de Urgência
3 Anteprojeto de Decreto Legislativo
( ) Veto Parcial
() Veto Total
( ) Requerimento
(
(
(
(
(
(
(
(
Resultado da Votação
) Rejeitado
) Aprovado com Emendas
JAprovado em Regime de Urgência
)Não alcançou “quórum” para votação
) Rejeitado o Veto
) Mantido o Veto
) Aprovado em 1º votação
) Aprovado em 2º votação
(9 Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Any Messina UNIÃO a
Cirineu do Esporte PSB >
Cleonice RP ad
Elinete MDB >
Juvanete UNIÃO o 2X
Marcelo da Saúde PSB XxX.
Nega MDB e
Nei da Pesca NOVO L x
Oseias PSD Lx l
Pastor Jhonatan PSD Dá
Sene NOVO xX
Com OB votos a favor, (9) votos contra, 3 ausente (s) e [O)
abstenção, está spevasa "o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2025.
RES rep
1º Secretaria
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
v)
Estado do Paraná » Ay
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025.
SÚMULA: “Concede o Título de
Cidadã Honorária do Município de
Pontal do Paraná à senhora Maria
Aparecida Dolenga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2025, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido à senhora Maria Aparecida Dolenga, o
Título de Cidadã Honorária do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de abril de 2025.
O ne
da Guir Pane
Presidente
10/04/25, 10:53
https://wmww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1 9788809/9506246e2712e5e847e638127b3cC0Od8b95062466272e5e847e638f27b3c0d8b
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
eee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025.
SÚMULA: “Concede o Título de Cidadã
Honorária do Município de Pontal do Paraná à
senhora Maria Aparecida Dolenga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE
2025, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido à senhora Maria Aparecida Dolenga,
o Título de Cidadã Honorária do Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de abril
de 2025.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:19788809
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2025. Edição 3254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
1

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