| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos)” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 018/2025 Processo Legislativo nº. 0283/2025 Anteprojeto de Lei nº 18/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.945.400,98(cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 02/04/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / FINANÇAS O.F. DATA: j / URBANISMO L.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | Pos. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. 1 | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL Lo 1 à MUMÍ/O/ E) É: A CR - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ s cá GABINETE DO PREFEITO | Oq É Ne À AN AS No tra puê E Ofício nº 018/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de março de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0283/2025 Hora:11:30 “Faia Data de Protocolo: 02/04/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº018/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 018/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AF6-A4C6-9035-DFE1 e informe o código 0AF6-A4C6-9035-DFE1 | GABINETE DO PREFEITO qua MUlICj, | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ MENSAGEM Nº 018/2025 | W Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de crédito especial para suporte de despesa com a construção do novo CMEI Siri Azul, sendo parte dos recursos provenientes do FNDE e parte de contrapartida do Município. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: nt arana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AF6-A4C6-9035-DFE1 e informe o código 0AF6-A4C6-9035-DFE1 Fes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | 02 PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos)”. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.1.079. CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ, PONTAL DO PARANÁ/PR - FNDE 787 - 4.4.90.51.00.00 577 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 5.945.400,98 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 5.945.400,98 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.1.2.50.91.00.00000000 Fonte: 577 R$ 5.945.400,98 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 5.945.400,98. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de março de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CINTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AF6-A4C6-9035-DFE 1 e informe o código OAF6-A4C6-9035-DFE1 Rat D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: OAF6-A4C6-9035-DFE1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 31/03/2025 15:21:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 31/03/2025 15:40:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/04/2025 15:04:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0AF6-A4C6-9035-DFE1 o NHç/ “tono a +eSalalai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Da, E Estado do Paraná 8 E Mi PROJETO DE LEI Nº 016/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos). 10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0027.1.079. Construção de Creche/Escola de Educação Infantil no Balneário Shangrilá — FNDE 787 — 4.4.90.51.00.00 577 Obrase Instalações - R$ 5.945.400,98 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 5.945.400,98 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.1.2.50.91.00.00000000 Fonte: 577 R$ 5.945.400,98 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 5.945.400,98. Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de abril de 2025. E ) Elinete Chimartes-iácka Presidente 10/04/25, 10:49 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná NA ç ESTADO DO PARANÁ j | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | + «9,8 o bo pu? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.657, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e oito centavos)”. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000, DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL ) 10.002.12.365.0027.1.079. CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO BALNEÁRIO SHANGRILÁ, PONTAL DO PARANÁ/PR - FNDE E 787 - 4.4.90.51.00.00 577 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 5.945.400,98 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 5.945.400,98 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.1.2.50.91.00.00000000 Fonte: 577 R$ 5.945.400,98 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 5.945.400,98. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8C4A2439 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2025. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://Awww.diariomunicipal.com. -br/amplmateria/8C4A2439/91 df7! 83126f0e6c2dbfOcbOf23e5805091df7: 83f26f0e6c2dbfOcb0f23858050 14