| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 019/2025 Processo Legislativo nº. 0284/2025 Anteprojeto de Lei nº 19/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$60.054,56(sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 02/04/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! j RYS MUNiC/, 9 a; espiada E c à o E 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA g GABINETE DO PREFEITO | q q Ê W a ra puete Ofício nº 019/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de março de 2025. Processo nº: 0284/2025 Hora:11:31 Data de Protocolo: 02/04/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº019/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2025 acompanhada do Projeto de Lei que .briverificacao/0AF6-A4C6-9035-DFE1 e informe o código 0AF6-A4C6-9035-DFE1 o “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ E 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” E Z Ww E my > Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de fo) elevada estima e distinta consideração. y ê > [4 E < 3 (7) «<L [m) [º4] uWw RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com e | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ MENSAGEM Nº 019/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de crédito especial para suporte de despesa com a construção do novo CMEI Siri Azul, sendo parte dos recursos provenientes do FNDE e parte de contrapartida do Município. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparan Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO “ça MUtiio, O) Assinado por 3 pessoas: VER! 0AF6-A4C6-9035-DFE1 Idoparana.1doc.com.briverificacao/0AF6-A4C6-9035-DFE1 e informe o código NDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO 'GINIA PEDROSO, CINTIA ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontalk ma | Ru PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ gás a: GABINETE DO PREFEITO O À e À PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). ; 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL : 10.002.12.365.0027.1.079. CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ, PONTAL DO PARANÁ/PR - FNDE 788 - 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 60.054,56 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.1.013. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO - 442 - 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.054,56 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de março de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CINTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 8 [98 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P| -A4C6-9035-DFE1 -A4C6-9035-DFE1 e informe o código OAF6:; EY GIMENES FILHO Idoparana.1 doc.com.br/verificacao/0AF6: EDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal | D VERIFICAÇÃO DAS RR Eme ASSINATURAS NO pra quo? Código para verificação: 0AF6-A4C6-9035-DFE1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 31/03/2025 15:21:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 31/03/2025 15:40:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/04/2025 15:04:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/0AF6-A4C6-9035-DFE 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná | W [Ma PROJETO DE LEI Nº 017/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.054,56 (sessenta mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 60.054,56 (sessenta mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). 10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0027.1.079. Construção de Creche/Escola de Educação Infantil no Balneário Shangrilá - FNDE 788 -4.490.51.00.00 00104 Obrase Instalações - R$ 60.054,56 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0028.1.013. Construção, Reforma, Ampliação e Adequação dos próprios da Educação 442 — 4.4.90.51.00.00 00104 Obras e Instalações R$ 60.054,56 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de abril de 2025. 8! a o ni do, Elinete Guimarães Rocha Presidente 10/04/25, 10:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná a EN Wúlilcy, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.658, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL E 10.002.12.365.0027.1.079. CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO BALNEÁRIO SHANGRILÁ, PONTAL DO PARANÁ/PR - FNDE 788 - 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 60.054,56 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso KI da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.1.013. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO - 442 — 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.054,56 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:ESB570AS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2025. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita https:/Avww.diariomui nicipal.com.br/amp/materia/E5B570A5/31499a7Bedc200573f 10871a07a5e78131499a7 8edc200573110871a07aSe7Bf 1/2