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materia nº 19/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).”
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 019/2025 Processo Legislativo nº. 0284/2025
Anteprojeto de Lei nº 19/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$60.054,56(sessenta mil e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 02/04/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! j
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E 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA g
GABINETE DO PREFEITO | q q Ê
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Ofício nº 019/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de março de 2025.
Processo nº: 0284/2025 Hora:11:31
Data de Protocolo: 02/04/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº019/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
.briverificacao/0AF6-A4C6-9035-DFE1 e informe o código 0AF6-A4C6-9035-DFE1
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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ E
60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).” E
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Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de fo)
elevada estima e distinta consideração. y
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RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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e |
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 019/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de crédito especial para suporte de despesa com
a construção do novo CMEI Siri Azul, sendo parte dos recursos provenientes do
FNDE e parte de contrapartida do Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparan
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO “ça MUtiio,
O)
Assinado por 3 pessoas: VER!
0AF6-A4C6-9035-DFE1
Idoparana.1doc.com.briverificacao/0AF6-A4C6-9035-DFE1 e informe o código
NDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
'GINIA PEDROSO, CINTIA ME
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Ru PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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a: GABINETE DO PREFEITO O
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 60.054,56
(sessenta mil e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos). ;
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL :
10.002.12.365.0027.1.079. CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
NO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ, PONTAL DO PARANÁ/PR - FNDE
788 - 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 60.054,56
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.1.013. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO
DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO -
442 - 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.054,56
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de março de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CINTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P|
-A4C6-9035-DFE1
-A4C6-9035-DFE1 e informe o código OAF6:;
EY GIMENES FILHO
Idoparana.1 doc.com.br/verificacao/0AF6:
EDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISN
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4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 31/03/2025 15:21:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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«4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 31/03/2025 15:40:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/04/2025 15:04:24 GMT-03:00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E
Estado do Paraná | W
[Ma PROJETO DE LEI Nº 017/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 60.054,56 (sessenta
mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE
ABRIL DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 60.054,56 (sessenta
mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0027.1.079. Construção de Creche/Escola de Educação Infantil no Balneário Shangrilá - FNDE
788 -4.490.51.00.00 00104 Obrase Instalações - R$ 60.054,56
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação
de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0028.1.013. Construção, Reforma, Ampliação e Adequação dos próprios da Educação
442 — 4.4.90.51.00.00 00104 Obras e Instalações R$ 60.054,56
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de abril de 2025.
8! a o ni do,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
10/04/25, 10:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná a EN Wúlilcy,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.658, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
60.054,56 (sessenta mil e cinquenta e quatro
reais e cinquenta e seis centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 60.054,56
(sessenta mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos).”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL E
10.002.12.365.0027.1.079. CONSTRUÇÃO DE
CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
NO BALNEÁRIO SHANGRILÁ, PONTAL DO
PARANÁ/PR - FNDE
788 - 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$
60.054,56
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
KI da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.1.013. CONSTRUÇÃO, REFORMA,
AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO
DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO -
442 — 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
60.054,56
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 60.054,56.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:ESB570AS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2025. Edição 3254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
https:/Avww.diariomui nicipal.com.br/amp/materia/E5B570A5/31499a7Bedc200573f 10871a07a5e78131499a7 8edc200573110871a07aSe7Bf 1/2

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