ICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ETE DO PREFEITO
4 PREFEITURA DO MU
ab GABI
Ofício nº 129/2021 — GAB/PGM Rontal do Paraná, 29 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES |
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 129/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 129/2021, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrif crédito adicional especial, no valor de
R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil rpais) e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Munitípio.”
Aproveitamos a oportiinidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITO
CÂMARA MUNICIAL DE PONTAL DO PARANÁS
Processo nº: 01199/2021 Hora:15:28 “ala
Data de Protocolo: 01/10/2021
Interessado: Executivo gl
Assunto: Ofício nº 129/2021
Mensagem
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41)]3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 129/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Demais Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
A presente proposição visa criar elemento de despesa na Secretaria
Municipal de Educação, possibilitando a aquisição de imóvel para construção de CMEI
no Balneário Shangri-lá.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
a e FILHO
Prefeito
Municipal.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: |'Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito icional especial, no valor de R$
830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, nojvalor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta
mil reais), no orçamento vigente do município, aprovado pela Lei Municipal nº
2.089, de 18 de dezembro de 2020, e
Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte
de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.1.343 — Desapropriação de Imóveis para o Ensino Infantil
1091 - 4.4.90.61.00.00 — 01000 - Aduisição de Imóveis - R$ 150.000,00
1094 - 4.4.90.61.00.00 — 00103 - Aquisição de Imóveis - R$ 250.000,00
1090 - 4.4.90.61.00.00 — 00104 - Aquisição de Imóveis - R$ 250.000,00
1093 - 4.4.90.61.00.00 — 00107 - Aquisição de Imóveis - R$ 150.000,00
1092 - 4.4.90.61.00.00 — 00501 - Aglisição de Imóveis - R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei: R$ 830.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicipbnal especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes dh anulação das dotações orçamentárias
abaixo elencadas, conforme disposto art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64,
de 17 de março de 1964:
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.12.361.0020.1.203.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO,
DEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS. DA
DUCAÇÃ (,
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GABINETE DO PREFEITO
239 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
301 - 3.3.90.40.00.00 00103 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO —
PESSOA JURÍDICA - 170.000,00
302 - 3.3.90.40.00.00 00107 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO —
PESSOA JURÍDICA - 150.000,00
310. 4.4.90.52.00.00 00103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 80.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.1.010. DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS PARA
EDUCACAO
323 - 4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | 100.000,00
322 - 4.4.90.61.00.00 00501 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 30.000,00
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
343 — 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA - 250.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 830.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de
2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021.
UDISN sido
Prefeito
ADRIANA HAAS FERREIRA ÍNIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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