PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 130/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIAL DE PONTAL DO PARANÁS
Processo nº: 01200/2021 Hora:15:33 “ialale)*
Data de Protocolo: 01/10/2021
Interessado: Executivo
Assunto: Ofício nº 130/2021
Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 130/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 130/2021, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 471.967,26 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete
reais e vinte e seis centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMÉNES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 130/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Demais Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
471.967,26 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete
reais e vinte e seis centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A presente proposição visa criar elemento de despesa na Secretaria
Municipal de Educação, possibilitando a aquisição de imóvel para construção de CMEI
no Balneário Shangri-lá.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
ISNEY G ES FILHO
Prefeito
Municipal.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 471.967,26 (quatrocentos e setenta
e um mil, novecentos e sessenta e sete
reais e vinte e seis centavos) e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 471.967,26 (quatrocentos e
setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), no
orçamento vigente do município, aprovado pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de
dezembro de 2020, e;
Il— Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte
de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.1.343 — Desapropriação de Imóveis para o Ensino Infantil
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR1093 R$ 171.967,26
Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação —
Exercício Anterior
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 1091 R$ 300.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei: R$ 471.967,26
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, conforme disposto no
art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º,
Inciso | da Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, verificado nas
seguintes fontes de recurso: a
a) 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação R$ 171.967, 26: CL (o
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a GABINETE DO PREFEITO
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b) 1000 — Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 471.967,26
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de
2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2021.
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Vias doe PEDROSO
Procuradora Geral
ADRIANA TE KRS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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