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materia nº 20/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais) ”.
native_id766

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Câmara M unicipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 020/2025 Processo Legislativo nº. 0295/2025
Anteprojeto de Lei nº 20/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 2.026.110,00(dois milhões, vinte e seis mil e cento e
dez reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/04/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / À
URBANISMO 1.M. - DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / !
NUM
/ Ed o o
>>> DC OMW.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
V| - GABINETE DO PREFEITO N S
|| N rag Roxo
Ofício nº 020/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de abril de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0295/2025 Hora:l4:13
Data de Protocolo: 07/04/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº020/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ENES FILHO e MICHELE STRAUB
parana. fdoc.com.br/verificacao/2750-5B78-9D9C-EFTE e informe o código 2750-5B78-9D9C-EF7E
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldo;
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 020/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais) ”.
A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa
especifico para a construção da Unidade de Saúde no Balneário Primavera, com
recursos do Governo Federal.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
a.1doc.com.briverificacao/2750-5B78-9D9C-EFTE e informe o código 2750-5B78-9D9C-EF7E
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparan
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e
cento e dez reais) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE )
12.001.10.301.0031.1.080. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
- PROPOSTA 09515395000124003
808 - 4.4.90.51.00.00 578 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.026.110,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.1.1.99.01.01.00000000 Fonte: 578 R$ 2.026.110,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1d
1 VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2750-5B78-9D9C-EF7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/04/2025 14:56:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/04/2025 15:30:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 03/04/2025 16:29:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.tdoc.com.briverificacao/2750-5B78-9D9C-EF7E
, a Munic;
+Jalalass CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Se
Estado do Paraná
Em | PROJETO DE LEI Nº 019/2025 Nro put
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis
mil e cento e dez reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
22 DE ABRIL DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais).
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
12.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
12.001.10.301.0031.1.080. Construção de Unidade Básica de Saúde - PROPOSTA
09515395000124003
808 — 4.4.90.51.00.00 578 Obras e Instalações - R$ 2.026.110,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso,
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 2.4.1.1.99.01.01.00000000 Fonte: 578 R$ 2.026.110,00
Total de recursos utilizados na presente Lei: R$ 2.026.110,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de abril de 2025.
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Xl uA o cÊ<2,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
24/04/25, 09:50
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.661, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e
cento e dez reais) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.026.110,00
(dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.1.080. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE - PROPOSTA 09515395000124003
808 - 4.4.90.51.00.00 578 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
2.026.110,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4,320/64.
Receita:2.4.1.1.99.01.01.00000000 Fonte: 578 R$ 2.026.110,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Daníelli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D2EE0462
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2025. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
N
https://yww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D2EE0462/dc34637c2137cd4f4c0a33C81 d5c6688dc3463702137cd4f4c0a33061d5c6688
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