| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais) ”. |
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Câmara M unicipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 020/2025 Processo Legislativo nº. 0295/2025 Anteprojeto de Lei nº 20/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.026.110,00(dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 07/04/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: / À URBANISMO 1.M. - DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / ! NUM / Ed o o >>> DC OMW. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ V| - GABINETE DO PREFEITO N S || N rag Roxo Ofício nº 020/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de abril de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0295/2025 Hora:l4:13 Data de Protocolo: 07/04/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº020/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ENES FILHO e MICHELE STRAUB parana. fdoc.com.br/verificacao/2750-5B78-9D9C-EFTE e informe o código 2750-5B78-9D9C-EF7E Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldo; O) à MU (a MU, % g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO £, MENSAGEM Nº 020/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais) ”. A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa especifico para a construção da Unidade de Saúde no Balneário Primavera, com recursos do Governo Federal. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito a.1doc.com.briverificacao/2750-5B78-9D9C-EFTE e informe o código 2750-5B78-9D9C-EF7E 'S FILHO e MICHELE STRAUB uW Z uW = (o) > ty Z 7) fa) > x fo) E) jo) É fa) Em a «4 z fo) Fá uw > tj $ 8 2 A a o 5 a o 8 ko) s é Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparan RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - AS) - j B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ) 12.001.10.301.0031.1.080. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PROPOSTA 09515395000124003 808 - 4.4.90.51.00.00 578 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.026.110,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.1.1.99.01.01.00000000 Fonte: 578 R$ 2.026.110,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO | ORG. LHO e MICHELE STRAUB E [7 u a y E (o) > iu z E) fa) ) [ed fo) E) o) x fa) m a < Z q x u > E) g 2 EA B [5 o 5 a 9 E) o) = 7 E < oc.com.briverificacao/2750-5B78-9D9C-EFTE e informe o código 2750-5B78-9D9C-EF7E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1d 1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2750-5B78-9D9C-EF7E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/04/2025 14:56:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/04/2025 15:30:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Vá MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 03/04/2025 16:29:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.tdoc.com.briverificacao/2750-5B78-9D9C-EF7E , a Munic; +Jalalass CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Se Estado do Paraná Em | PROJETO DE LEI Nº 019/2025 Nro put Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais). 12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 12.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde 12.001.10.301.0031.1.080. Construção de Unidade Básica de Saúde - PROPOSTA 09515395000124003 808 — 4.4.90.51.00.00 578 Obras e Instalações - R$ 2.026.110,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.1.1.99.01.01.00000000 Fonte: 578 R$ 2.026.110,00 Total de recursos utilizados na presente Lei: R$ 2.026.110,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de abril de 2025. mi (6 ) Xl uA o cÊ<2, Elinete Guimarães Rocha Presidente 24/04/25, 09:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná a rr rm nara cce serse ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.661, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.1.080. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PROPOSTA 09515395000124003 808 - 4.4.90.51.00.00 578 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.026.110,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00 Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4,320/64. Receita:2.4.1.1.99.01.01.00000000 Fonte: 578 R$ 2.026.110,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 2.026.110,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Daníelli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D2EE0462 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2025. Edição 3262 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ N https://yww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D2EE0462/dc34637c2137cd4f4c0a33C81 d5c6688dc3463702137cd4f4c0a33061d5c6688 1n