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materia nº 23/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”.
native_id767

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 022/2025 Processo Legislativo nº. 0351/2025
Anteprojeto de Lei nº 23/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$190,00 (cento e noventa reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 16/04/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M, DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
E
—
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA AN
GABINETE DO PREFEITO O
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“bre pur?
Ofício nº 022/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0351/2025 Hora:11:24
Data de Protocolo: 16/04/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº022/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 022/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190,00
(cento e noventa reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5A96-FO9D-8045-8A53 e informe o código 5A96-FO9D-8045-8A53
Assinado por 4 pessoas: WILLIAM PEREIRA, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI, ELIABE MIRANDO TEODORO JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ,
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 022/2025 E A
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
190,00 (cento e noventa reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando a restituição à União de rendimentos de valores repassados ao
Município, com base na Lei Paulo Gustavo e devida prestação de contas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 4 pessoas: WILLIAM PEREIRA, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI, ELIABE MIRANDO TEODORO JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5A96-FO9D-8045-8A53 e informe o código 5A96-FO9D-8045-8A53
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GABINETE DO PREFEITO | 2
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 190,00 (cento e
noventa reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 190,00 (cento e noventa reais)”.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
825 - 3.3.22.93.00.00 1053 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 70,00
826 - 3.3.22.93.00.00 1054 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 120,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 190,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.55.00000000 Fonte: 1054 R$ 120,00
Receita: 1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$ 70,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 190,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 4 pessoas: WILLIAM PEREIRA, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI, ELIABE MIRANDO TEODORO JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO
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BD) VERIFICAÇÃO DAS 4 “SS
ASSINATURAS Pau!
Código para verificação: 5A96-FO9D-8045-8A53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 14/04/2025 12:08:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 14/04/2025 12:17:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 ELIABE MIRANDO TEODORO JUNIOR (CPF 038.XXX.XXX-33) em 14/04/2025 13:35:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“A RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/04/2025 13:49:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 6
Estado do Paraná Õ
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 190,00
(cento e noventa reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
22 DE ABRIL DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 190,00
(cento e noventa reais).
13.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura
13.003.13.392.0033.2.062. | Ações do Fundo Municipal de Cultura
825 —- 3.3.22.93.00.00 1053 | Indenizações e Restituições R$ 70,00
826 — 3.3.22.93.00.00 1054 Indenizações e Restituições R$ 120,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei: R$ 190,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste projeto de Lei, servirá como
recurso, Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal
nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.55.00000000 Fonte: 1054 R$ 120,00
Receita: 1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$ 70,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 190,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de abril de 2025.
CA Vala A do,
Elinete Chimarãce Rocha
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 020/2025 bra
24/04/25, 09:59
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Con ara aereas recem
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N
LEI Nº 2.662, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 190,00
(cento e noventa reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
190,00 (cento e noventa reais)”.
13.000.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE CULTURA
825 - 3322930000 1053 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 70,00
826 - 33.22.9300.00 1054 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 120,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 190,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.55.00000000 Fonte: 1054 R$ 120,00
Receita:1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$ 70,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 190,00.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:7DISBEF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2025. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7D1 SBFF3/3005098bId 1bdO9C9442018a4b57812630d5098b9A 1bd09C944201 8a4b578126
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11

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