| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 022/2025 Processo Legislativo nº. 0351/2025 Anteprojeto de Lei nº 23/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$190,00 (cento e noventa reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 16/04/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M, DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / E — 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA AN GABINETE DO PREFEITO O À e À “bre pur? Ofício nº 022/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0351/2025 Hora:11:24 Data de Protocolo: 16/04/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº022/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 022/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) ED mun? º ? Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5A96-FO9D-8045-8A53 e informe o código 5A96-FO9D-8045-8A53 Assinado por 4 pessoas: WILLIAM PEREIRA, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI, ELIABE MIRANDO TEODORO JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO fal — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ, GABINETE DO PREFEITO res? / P MENSAGEM Nº 022/2025 E A Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando a restituição à União de rendimentos de valores repassados ao Município, com base na Lei Paulo Gustavo e devida prestação de contas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O) Assinado por 4 pessoas: WILLIAM PEREIRA, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI, ELIABE MIRANDO TEODORO JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5A96-FO9D-8045-8A53 e informe o código 5A96-FO9D-8045-8A53 Fl Earp A GABINETE DO PREFEITO | 2 | ent À À PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 825 - 3.3.22.93.00.00 1053 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 70,00 826 - 3.3.22.93.00.00 1054 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 120,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 190,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.55.00000000 Fonte: 1054 R$ 120,00 Receita: 1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$ 70,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 190,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O f Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/5A96-FO9D-B045-8A53 e informe o código 5A96-FO9D-8045-8A53 Assinado por 4 pessoas: WILLIAM PEREIRA, EDUARDO YOSHIO SAÇAKI, ELIABE MIRANDO TEODORO JUNIOR e RUDISNEY GIMENES FILHO | [ E | OL BD) VERIFICAÇÃO DAS 4 “SS ASSINATURAS Pau! Código para verificação: 5A96-FO9D-8045-8A53 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 14/04/2025 12:08:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 14/04/2025 12:17:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ELIABE MIRANDO TEODORO JUNIOR (CPF 038.XXX.XXX-33) em 14/04/2025 13:35:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “A RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/04/2025 13:49:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5A96-FO9D-8045-8A53 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 6 Estado do Paraná Õ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais). 13.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude 13.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura 13.003.13.392.0033.2.062. | Ações do Fundo Municipal de Cultura 825 —- 3.3.22.93.00.00 1053 | Indenizações e Restituições R$ 70,00 826 — 3.3.22.93.00.00 1054 Indenizações e Restituições R$ 120,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 190,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste projeto de Lei, servirá como recurso, Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.55.00000000 Fonte: 1054 R$ 120,00 Receita: 1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$ 70,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 190,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de abril de 2025. CA Vala A do, Elinete Chimarãce Rocha Presidente PROJETO DE LEI Nº 020/2025 bra 24/04/25, 09:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Con ara aereas recem ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N LEI Nº 2.662, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 825 - 3322930000 1053 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 70,00 826 - 33.22.9300.00 1054 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 120,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 190,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.55.00000000 Fonte: 1054 R$ 120,00 Receita:1.3.2.1.01.01.56.00000000 Fonte: 1053 R$ 70,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 190,00. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:7DISBEF3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2025. Edição 3262 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7D1 SBFF3/3005098bId 1bdO9C9442018a4b57812630d5098b9A 1bd09C944201 8a4b578126 CD pon a 11