| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 023/2025 Processo Legislativo nº. 0352/2025 Anteprojeto de Lei nº 24/2025 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018 com as alterações introduzidas pela lei nº2442/2023 . Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 16/04/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS OF. DATA: URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: j j ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA . | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Ad PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO N OQ mmol N N Neg punto Ofício nº 023/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0352/2025 Hora:11:25 Data de Protocolo: 16/04/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº023/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e Bjuo AS S Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/68D2-0AC9-1066-5CD2 e informe o código 68D2-0AC9-1066-5CD2 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO fel |: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ" u ; GABINETE DO PREFEITO / So” so md! [ Q À MENSAGEM Nº 023/2025 H Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”. Considerando que a Lei Municipal supracitada vincula ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —- CONSEA, à Secretaria Municipal que foi extinta (Secretaria Municipal de Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos), a presente proposição objetiva a regularização deste órgão colegiado. Assim sendo, por meio deste projeto, o Município almeja o enquadramento deste importante Conselho a Secretaria existente, de modo a se assegurar a sua atuação plena, com o propósito de garantir o direito humano à alimentação adequada. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/68D2-0AC9-1066-5CD2 e informe o código 68D2-0AC9-1066-5CD2 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO Fi C/, à] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ] p Nº) GABINETE DO PREFEITO | SG : + na PROJETO DE LEI No Pra ano Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”. Art. 1º. O inciso | e parágrafo único, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) |- O CONSEA Municipal, órgão vinculada à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la; (...) Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituílla, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva do CAISAN Municipal.” Art. 2º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.” Art. 3º. Os 88 1º e 8º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (...) $ 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, preferencialmente, incluir representantes da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e da Secretaria Municipal de Saúde. (...) $ 8º Na reunião de instalação do Conselho Municipal, o CONSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social.” Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fel Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/68D2-0AC9-1066-5CD2 e informe o código 68D2-0AC9-1066-5CD2 v Ss etiátiico r ; | , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “5 GABINETE DO PREFEITO À Atend À À Art. 4º. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-lla assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: CONSEA do Município de Pontal do Paraná, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e de recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.” Art. 5º. O art. 19 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSAN, sob deliberação e gerenciamento do chefe do Poder Executivo e o gestor da pasta da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito da segurança alimentar e nutricional.” Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ES Es 2 py 4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/68D2-0AC9-1066-5CD2 e informe o código 68D2-0AC9-1066-5CD2 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO fel « Nunici, SS) sa D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS A Código para verificação: 68D2-0AC9-1066-5CD2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/04/2025 16:21:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 14/04/2025 16:29:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/04/2025 09:06:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/68D2-0AC9-1066-5CD2 *Jalalai” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “> [Mt | PROJETO DE LEI Nº 021/2025 q MUlilc,, Estado do Paraná | O 4 No bia pueê O eruoa Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O inciso | e parágrafo único, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) !- O CONSEA Municipal, órgão vinculada à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la; (..) Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva do CAISAN Municipal.” Art. 2º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10, Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.” Art. 3º. Os 88 1º e 8º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: a MUinigy a E *alaiai” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ > , + Ê eh Estado do Paraná f 10) O Me PIVOs “Art. 13. (... fr “ya puesdÉ ", $ 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, preferencialmente, incluir representantes da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e da Secretaria Municipal de Saúde . (...) $ 8º Na reunião de instalação do Conselho Municipal, o CONSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social.” Art. 4º. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituíla assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA do Município de Pontal do Paraná, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e de recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.” Art. 5º. O art. 19 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSAN, sob deliberação e gerenciamento do chefe do Poder Executivo e o gestor da pasta da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito da segurança alimentar e nutricional.” Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de abril de 2025. E é VM É ny] o Les, Elinete Glrimarães Rócha Presidente 24/04/25, 10:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.663, DE 23 DE ABRIL DE 2025, Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso I e parágrafo único, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 9º (...) I - O CONSEA Municipal, órgão vinculada à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la; (co) Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva do CAISAN Municipal.” Art. 2º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10, Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.” Art. 3º. Os $8 1º e 8º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (...) $ 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, preferencialmente, incluir representantes da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e da Secretaria Municipal de Saúde . (...) $ 8º Na reunião de instalação do Conselho Municipal, o CONSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social.” Art. 4º. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA do Município de Pontal do Paraná, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e de recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.” Art. 5º. O art. 19 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: ; " bra puoS https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/484FF 152/149febac9b67d545a6I85612107326ec149febac9b67d545a6f85612107326ec 1/2 24/04/25, 10:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná “Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSAN, sob deliberação e gerenciamento do chefe do Poder Executivo e o gestor da pasta da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito da segurança alimentar e nutricional.” “o Pra pu? 18 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:484FF 152 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2025. Edição 3262 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mmww diariomunicipal.com.br/amp/materia/484FF 152/149febac9b67d545a6f856121 07326ec149febac9b67d545a6f85612107326ec 212