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materia nº 24/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”.
native_id768

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 023/2025 Processo Legislativo nº. 0352/2025
Anteprojeto de Lei nº 24/2025
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018 com
as alterações introduzidas pela lei nº2442/2023 .
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 16/04/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS OF. DATA:
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: j j
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA . | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Ad PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO N OQ
mmol N N
Neg punto
Ofício nº 023/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0352/2025 Hora:11:25
Data de Protocolo: 16/04/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº023/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2025 acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as
alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/68D2-0AC9-1066-5CD2 e informe o código 68D2-0AC9-1066-5CD2
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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MENSAGEM Nº 023/2025 H
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº2442/2023”.
Considerando que a Lei Municipal supracitada vincula ao Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —- CONSEA, à Secretaria Municipal
que foi extinta (Secretaria Municipal de Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos), a
presente proposição objetiva a regularização deste órgão colegiado.
Assim sendo, por meio deste projeto, o Município almeja o
enquadramento deste importante Conselho a Secretaria existente, de modo a se
assegurar a sua atuação plena, com o propósito de garantir o direito humano à
alimentação adequada.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PROJETO DE LEI No Pra ano
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05
de julho de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº2442/2023”.
Art. 1º. O inciso | e parágrafo único, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de
julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
|- O CONSEA Municipal, órgão vinculada à Secretaria Municipal da
Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la;
(...)
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular
da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra
que vier a substituílla, e seus procedimentos operacionais serão
coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva do CAISAN
Municipal.”
Art. 2º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - CONSEA, no âmbito da Secretaria Municipal da Família
e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, com caráter
consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo
municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para
políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.”
Art. 3º. Os 88 1º e 8º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
$ 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes,
preferencialmente, incluir representantes da Secretaria Municipal da
Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de
Educação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca e da Secretaria Municipal de Saúde. (...)
$ 8º Na reunião de instalação do Conselho Municipal, o CONSEA será
presidido por um (a) conselheiro (a) representante da Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social.”
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/68D2-0AC9-1066-5CD2 e informe o código 68D2-0AC9-1066-5CD2
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Art. 4º. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento
Social ou outra que vier a substituí-lla assegurar ao Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: CONSEA do
Município de Pontal do Paraná, assim como a suas câmaras temáticas
e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas
competências, incluindo suporte administrativo, técnico e de recursos
financeiros assegurados pelo orçamento municipal.”
Art. 5º. O art. 19 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - FUMSAN, sob deliberação e gerenciamento do chefe do
Poder Executivo e o gestor da pasta da Secretaria Municipal da
Família e Desenvolvimento Social, na forma a ser estabelecida em
decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito
da segurança alimentar e nutricional.”
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/68D2-0AC9-1066-5CD2 e informe o código 68D2-0AC9-1066-5CD2
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS A
Código para verificação: 68D2-0AC9-1066-5CD2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/04/2025 16:21:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 14/04/2025 16:29:53
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/04/2025 09:06:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/68D2-0AC9-1066-5CD2
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Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
1.832, de 05 de julho de 2018, com as
alterações introduzidas pela Lei
nº2442/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
22 DE ABRIL DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O inciso | e parágrafo único, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de
julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
!- O CONSEA Municipal, órgão vinculada à Secretaria Municipal da Família
e Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la;
(..)
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que vier a
substituí-la, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no
âmbito da Secretaria-Executiva do CAISAN Municipal.”
Art. 2º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10, Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA, no âmbito da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, com caráter
consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo
municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas
e ações na área da segurança alimentar e nutricional.”
Art. 3º. Os 88 1º e 8º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
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$ 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes,
preferencialmente, incluir representantes da Secretaria Municipal da
Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Educação,
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e da
Secretaria Municipal de Saúde . (...)
$ 8º Na reunião de instalação do Conselho Municipal, o CONSEA será
presidido por um (a) conselheiro (a) representante da Secretaria Municipal
da Família e Desenvolvimento Social.”
Art. 4º. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
ou outra que vier a substituíla assegurar ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA do Município de Pontal do
Paraná, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os
meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte
administrativo, técnico e de recursos financeiros assegurados pelo
orçamento municipal.”
Art. 5º. O art. 19 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - FUMSAN, sob deliberação e gerenciamento do chefe do Poder
Executivo e o gestor da pasta da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social, na forma a ser estabelecida em decreto
regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito da segurança
alimentar e nutricional.”
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de abril de 2025.
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Elinete Glrimarães Rócha
Presidente
24/04/25, 10:02
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.663, DE 23 DE ABRIL DE 2025,
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05
de julho de 2018, com as alterações introduzidas
pela Lei nº2442/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso I e parágrafo único, do art. 9º da Lei
Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 9º (...)
I - O CONSEA Municipal, órgão vinculada à Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que
vier a substituí-la;
(co)
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será
presidida pelo titular da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la, e
seus procedimentos operacionais serão coordenados no
âmbito da Secretaria-Executiva do CAISAN Municipal.”
Art. 2º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10, Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA, no âmbito da Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social ou outra que
vier a substituí-la, com caráter consultivo, constituindo-se em
espaço de articulação entre o governo municipal e a
sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas
e ações na área da segurança alimentar e nutricional.”
Art. 3º. Os $8 1º e 8º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.832, de
05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
$ 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus
representantes, preferencialmente, incluir representantes da
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social,
da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e da
Secretaria Municipal de Saúde . (...)
$ 8º Na reunião de instalação do Conselho Municipal, o
CONSEA será presidido por um (a) conselheiro (a)
representante da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social.”
Art. 4º. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social ou outra que vier a substituí-la
assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional-CONSEA do Município de Pontal do Paraná,
assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho,
os meios necessários ao exercício de suas competências,
incluindo suporte administrativo, técnico e de recursos
financeiros assegurados pelo orçamento municipal.”
Art. 5º. O art. 19 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/484FF 152/149febac9b67d545a6I85612107326ec149febac9b67d545a6f85612107326ec
1/2
24/04/25, 10:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
“Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - FUMSAN, sob deliberação e
gerenciamento do chefe do Poder Executivo e o gestor da
pasta da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento
Social, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentar,
visando a implementação de ações no âmbito da segurança
alimentar e nutricional.” “o Pra pu? 18
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:484FF 152
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2025. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mmww diariomunicipal.com.br/amp/materia/484FF 152/149febac9b67d545a6f856121 07326ec149febac9b67d545a6f85612107326ec 212

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