| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Municipal de Pontal do Paraná. |
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DO PP PA | Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes NA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 100/2025-GAB Pontal do Paraná, 11 de abril de 2025. CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARAN À Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA DD* Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo nº: 0325/2025 Hora:l0 12 Data de Protocolo: 14/04/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 100/2025 - GAB Assunto: Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal. Senhora Presidente, Em cumprimento às disposições legais, especialmente à Lei Federal nº13.022/2014 e Lei Municipal nº2066/2020, comunicamos a esta Egrégia Casa de Leis, para que sejam determinadas e adotadas as devidas providências, a intenção de revogação da designação da Guarda Civil Municipal Divanir Cuimbra Miranda para exercer a função de Ouvidora da GCM e, ainda, o pedido de saída do GCM Joacir Casssilha Junior das atribuições de Corregedor da GCM. Conforme determinado pela Lei nº13.022/2014, esclarecemos que a substituição na Ouvidoria da GCM é motivada pela necessidade de melhoria nas atividades da Patrulha Maria da Penha, necessitando da atual ouvidora para tal mister e ainda, como é sabido por esta Casa de Leis, com o início da nova gestão, é importante se implementar mudanças administrativas, para ajustes operacionais e administrativos, importando frisar que a atual ouvidora cumpriu e vem cumprindo a função, de forma exemplar e profissional, há quase seis anos. Por fim, quanto à Corregedoria, a indicação de novo Corregedor se faz necessária, vez que o atual solicitou seu desligamento desta função. Diante do exposto, requer seja o presente expediente colocado para votação pelos nobres vereadores, esperando seja o mesmo acatado pela unanimidade desta Casa de Leis. Atenciosamente, Assinado de forma digital por RUDISNEY GIMENES RUDISNEYGIMENES FILHO:05571733969 FILHO:05571733969 Dados: 2025.0411 09:32:14 -0300" RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600 Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteO) AR e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 19/2025. 16:15h. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | “GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 1 16/04/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA [pia 22 DE ABRIL DE db e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 15/2025, que traz a Mensagem nº 015/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 0151/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção à Saúde por meio do acesso a produtos de higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no Município de Pontal do Paraná.” e Em discussão única a “Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Municipal” protocolada sob Processo Legislativo nº 325/2025 através do Ofício nº 100/2025 do Gabinete do Prefeito, para deliberação de acordo com a Lei Municipal nº 2.066/2020. PUBLICAÇÃO º Anteprojeto de Lei nº 22/2025, que traz a Mensagem nº 21/2025, de iniciativa do Poder Executivo; ii / ) Elinete Guimarães Rocha Presidente a E x CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DA REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE OUVIDOR E CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Objeto da Votação Resultado da Votação ) Projeto de Lei ) Aprovada a Redação Final ) Rejeitado em 1º Turno ) Rejeitado em 2º Turno (x Aprovado Votação Única ( ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado ( ) Projeto de Lei Complementar. () Aprovado com Emendas ( ) Regime de Urgência ( JAprovado em Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( Não alcançou “quórum” para votação ( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total ( ) Mantido o Veto ( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação (Deliberação Especial () Aprovado em 2º votação ( ( ( VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE | Any Messina UNIÃO XI IE Cirineu do Esporte PSB X = Cleonice PP ) Elinete MDB Bd 1 Juvanete | UNIÃO X Marcelo da Saúde PSB ia Nega MDB EA Nei da Pesca NOVO Oseias | PSD pi Pastor Jhonatan PSD 4 Sene [Novo y Com Dj) ) votos a favor, (9) votos contra, á ) ausente (s) e (9) abstenção, está ANO va do a Revogação da Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal. (/1º Secretaria Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR <faintat CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 10/2025 — 1L Pontal do Paraná, 23 de abril de 2025. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal Senhor Prefeito: Em resposta ao Ofício 100/2025, de 11 de abril de 2025, comunico que em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril, foi APROVADA a Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal em votação única nominal dos Vereadores, por unanimidade, conforme preceitua a Lei Municipal nº 2066/2020. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, 4 ) Eh tiva o ek > Elinete Guimarães Rocha Presidente Ei pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ No do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes governo municipal RE Secretaria Municipal de Administração PORTARIA Nº 355 DE 23 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 12.848/2025 . RESOLVE: Artigo 1º - Revogar a REVOGA A PORTARIA N.º 143 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - DIVANIR CUIMBRA MIRANDA - MATRICULA- 318.601 , ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná . Artigo 2º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data . Artigo 3º — Publique-se. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,23 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Mus? sjovemo municipal Secretaria Municipal de Administração PORTARIA Nº 338 DE 07 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 6.511/2025. RESOLVE: Artigo 1º — Revogar, á pedido ,a PORTARIA N.º 677 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 - JOACIR JOÃO CASSILHA JUNIOR - MATRICULA- 318.521 + ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública. Artigo 2º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Artigo 3º — Publique-se. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,07 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal