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materia nº 1/2025

Tipo Ofício
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaRevogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Municipal de Pontal do Paraná.
native_id769

Autoria

Documents (1)

texto original #

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DO PP PA
| Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
É do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
NA GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 100/2025-GAB Pontal do Paraná, 11 de abril de 2025.
CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARAN À
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
DD* Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo nº: 0325/2025 Hora:l0 12
Data de Protocolo: 14/04/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 100/2025 - GAB
Assunto: Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal.
Senhora Presidente,
Em cumprimento às disposições legais, especialmente à Lei Federal nº13.022/2014 e Lei
Municipal nº2066/2020, comunicamos a esta Egrégia Casa de Leis, para que sejam determinadas e
adotadas as devidas providências, a intenção de revogação da designação da Guarda Civil Municipal
Divanir Cuimbra Miranda para exercer a função de Ouvidora da GCM e, ainda, o pedido de saída do
GCM Joacir Casssilha Junior das atribuições de Corregedor da GCM.
Conforme determinado pela Lei nº13.022/2014, esclarecemos que a substituição na Ouvidoria
da GCM é motivada pela necessidade de melhoria nas atividades da Patrulha Maria da Penha,
necessitando da atual ouvidora para tal mister e ainda, como é sabido por esta Casa de Leis, com o
início da nova gestão, é importante se implementar mudanças administrativas, para ajustes
operacionais e administrativos, importando frisar que a atual ouvidora cumpriu e vem cumprindo a
função, de forma exemplar e profissional, há quase seis anos.
Por fim, quanto à Corregedoria, a indicação de novo Corregedor se faz necessária, vez que o
atual solicitou seu desligamento desta função.
Diante do exposto, requer seja o presente expediente colocado para votação pelos nobres
vereadores, esperando seja o mesmo acatado pela unanimidade desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
RUDISNEY GIMENES RUDISNEYGIMENES
FILHO:05571733969
FILHO:05571733969 Dados: 2025.0411 09:32:14
-0300"
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteO)
AR e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
19/2025.
16:15h.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| “GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
1 16/04/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
[pia 22 DE ABRIL DE db
e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 15/2025, que traz
a Mensagem nº 015/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 0151/2025, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Institui o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção à Saúde por meio do
acesso a produtos de higiene íntima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no
Município de Pontal do Paraná.”
e Em discussão única a “Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor
da Guarda Municipal” protocolada sob Processo Legislativo nº 325/2025 através do
Ofício nº 100/2025 do Gabinete do Prefeito, para deliberação de acordo com a Lei
Municipal nº 2.066/2020.
PUBLICAÇÃO
º Anteprojeto de Lei nº 22/2025, que traz a Mensagem nº 21/2025, de iniciativa
do Poder Executivo;
ii / )
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
a E x
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DA REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE OUVIDOR E CORREGEDOR
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Objeto da Votação Resultado da Votação
) Projeto de Lei
) Aprovada a Redação Final
) Rejeitado em 1º Turno
) Rejeitado em 2º Turno
(x Aprovado Votação Única
(
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
( ) Projeto de Lei Complementar. () Aprovado com Emendas
( ) Regime de Urgência ( JAprovado em Regime de Urgência
( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( Não alcançou “quórum” para votação
( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total ( ) Mantido o Veto
( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação
(Deliberação Especial () Aprovado em 2º votação
(
(
(
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
| Any Messina UNIÃO XI IE
Cirineu do Esporte PSB X =
Cleonice PP )
Elinete MDB Bd 1
Juvanete | UNIÃO X
Marcelo da Saúde PSB ia
Nega MDB EA
Nei da Pesca NOVO
Oseias | PSD pi
Pastor Jhonatan PSD 4
Sene [Novo y
Com Dj) ) votos a favor, (9) votos contra, á ) ausente (s) e (9)
abstenção, está ANO va do a Revogação da Designação de Ouvidor e Corregedor da
Guarda Civil Municipal.
(/1º Secretaria
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
<faintat
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 10/2025 — 1L Pontal do Paraná, 23 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil
Municipal
Senhor Prefeito:
Em resposta ao Ofício 100/2025, de 11 de abril de 2025, comunico
que em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril, foi APROVADA a
Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil
Municipal em votação única nominal dos Vereadores, por unanimidade, conforme
preceitua a Lei Municipal nº 2066/2020.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
4 )
Eh tiva o ek >
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
Ei pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
No do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
governo municipal
RE Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 355 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 12.848/2025 .
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar a REVOGA A PORTARIA N.º 143 DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2022 - DIVANIR CUIMBRA MIRANDA - MATRICULA- 318.601 , ocupante do cargo
de GUARDA MUNICIPAL, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná .
Artigo 2º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data .
Artigo 3º — Publique-se.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,23 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Mus? sjovemo municipal Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 338 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 6.511/2025.
RESOLVE:
Artigo 1º — Revogar, á pedido ,a PORTARIA N.º 677 DE 22 DE AGOSTO DE
2022 - JOACIR JOÃO CASSILHA JUNIOR - MATRICULA- 318.521 + ocupante do
cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Artigo 2º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Artigo 3º — Publique-se.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,07 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal

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