PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 134/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 134/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 134/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
40.000,00 no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIAL DE PONTAL DO PARANÁS
Processo nº: 01201/2021 Hora:15:35 “Crsliaia
Data de Protocolo: 01/10/2021 E |
Interessado: Executivo
Assunto: Oficio nº 134/2021
Mensagem
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
TE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Cho GABINETE DO PREFEITO
sad
MENSAGEM Nº 134/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
40.000,00 no orçamento vigente do Município.”
A proposição objetiva a criação de dotação orçamentária na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, para cobertura de despesa com a
seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas neste Município para
a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, para, em regime de mútua
colaboração, realizarem a coleta, triagem e destinação final de materiais recicláveis,
no Município de Pontal do Paraná.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
DISNEY GIMÉNES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
40.000,00 no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento vigente do município, aprovado pela Lei
Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, especificado tecnicamente pelas seguintes
dotações orçamentárias:
23.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.001 — Diretoria Geral
23.001.18.541.0026.2.355 — Ações para o Cumprimento do TAC MPT
3.1.50.41.00.00 — Contribuições R$ 5.000,00
3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 35.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei: R$ 40.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
23.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.001 — Diretoria Geral
23.001.18.541.0026.2.355 — Ações para o Cumprimento do TAC MPT
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR 833 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 40.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e
Lei nº. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30, de setembro de 2021.
UDISNEY GJMENÊS FILHO
E PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
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