br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 140/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 140 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id78

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T14:39:11.794072-03:00 APROVADO 7 0 0
2021-10-13T13:58:33.197704-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 135/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do/Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 135/2021
Município, vimos através deste, respeitosdmente, solicitar que seja apreciada, a
Mensagem nº 135/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no drçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade pára externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ILHO
pata de Protocolo: 01/10/2021
teressado: Executivo
Assunto: Ofício nº 135/2021
Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3:
55-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Les
e — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q
GABINETE DO PREFEITO
sad
MENSAGEM Nº 135/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
A proposição objetiva atender solicitação deste r. Poder Legislativo,
conforme consta do Ofício nº 037/2021- GAB.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNEY GH EMA
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adigional suplementar, no valor de R$
300.000,00 a efetuar alterações de natureza
técnica no drçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor dê R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no
orçamento vigente do município, aprovado pela LeilMunicipal nº 2.089, de 18 de dezembro de
2020.
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municiphl
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Ciyil R$ 70.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 30.000,00
3.1.90.94.00.00 — Indeniz. e Restit. Trabalhistas R$/50.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros PJ R$100.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equip. e Material Permanente R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura flo crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei: R$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adiciohal especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do superávit fihanceiro, conforme disposto no art. 43, 8
1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso | da Lei Municipal
nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, verificado nã seguinte fonte de recurso:
a) 1000 — Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000]00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 300.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado
a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- -2021)
e Lei nº. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sta publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, D1 de outubro de 2021.
DISNEY GI ES FILHO
PRE
fam hu ; RE
> INIA MARA Ed São VINIC PINGER
1 Procuradora-Geral Secretário Municip inanças e Orçamento
w
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 345519600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste 4 Pontal do Paraná - PR

open original →