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materia nº 145/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 145 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T14:39:37.585623-03:00 APROVADO 7 0 0
2021-10-13T13:58:52.038564-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 136/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 136/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 136/2021, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
A
x
UDISNEY GÍMENES FILHO
/ PREFEITO
CAMARA MUNICIAL DE PONTAL DO PARANÁS
Processo nº: 01232/2021 Hora:14:42 Salar
Data de Protocolo: 05/1 0/2021 EE É
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 136/2021 GAB/P ES
Mensagem E h
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nem
MENSAGEM Nº 136/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Demais Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A presente proposição visa criar elemento de despesa na Secretaria
Municipal de Educação, possibilitando a restituição de valores à União, relativos a glosa
ocorrida em repasse para aquisição de merenda escolar.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
NEY GIMENES FILHO
refeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
800,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no orçamento
vigente do município, aprovado pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020,
e,
H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2.029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.3.22.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR 1095 R$ 800,00
Fonte de Recursos — 124 — Merenda — Programa Nacional de Alimentação Escolar
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei: R$ 800,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,
S 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso | da Lei
Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, verificado nas seguintes fontes de
recurso: 124 — Merenda — Programa Nacional de Alimentação Escolar R$ 800,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 800,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de outubro de 2021.
EY GÍMENES FILHO
n o, y Prefeito
uai Mom dy
ERGINIA MAR ROSO ADRIANA TE
Procuradora Geral Secretári
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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