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materia nº 1/2025

Tipo Processo Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaRevogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Municipal.
native_id802

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0325/2025
Súmula: “Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da
Guarda Municipal.”
WWw—W——W—w—r———
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 14/04/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o e
do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes OX a
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Ofício nº 100/2025-GAB Pontal do Paraná, 11 de abril de 2025.
CÂMARA ML NICIPAL DE PONTAL DO PARAN À
Excelentíssima Senhora Processo nº: 0325/2025 Hora:10:12
Data de Protocolo: 14/04/2025
ELINETE GUIMARÃES ROCHA Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 100/2025 - GAB
DD: Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal.
Senhora Presidente,
Em cumprimento às disposições legais, especialmente à Lei Federal nº13.022/2014 e Lei
Municipal nº2066/2020, comunicamos a esta Egrégia Casa de Leis, para que sejam determinadas e
adotadas as devidas providências, a intenção de revogação da designação da Guarda Civil Municipal
Divanir Cuimbra Miranda para exercer a função de Ouvidora da GCM e, ainda, o pedido de saída do
GCM Joacir Casssilha Junior das atribuições de Corregedor da GCM.
Conforme determinado pela Lei nº13.022/2014, esclarecemos que a substituição na Ouvidoria
da GCM é motivada pela necessidade de melhoria nas atividades da Patrulha Maria da Penha,
necessitando da atual ouvidora para tal mister e ainda, como é sabido por esta Casa de Leis, com o
início da nova gestão, é importante se implementar mudanças administrativas, para ajustes
operacionais e administrativos, importando frisar que a atual ouvidora cumpriu e vem cumprindo a
função, de forma exemplar e profissional, há quase seis anos.
Por fim, quanto à Corregedoria, a indicação de novo Corregedor se faz necessária, vez que o
atual solicitou seu desligamento desta função.
Diante do exposto, requer seja o presente expediente colocado para votação pelos nobres
vereadores, esperando seja o mesmo acatado pela unanimidade desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
RUDISNEY GIMENES RUDISNEYGIMENES
FILHO:05571733969
FILHO:05571733969 pados: 2025.04.11 09:32:14
-03'00'
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete(Opo parana.pr.gov.br
1 - ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|
|
IDIÁRIO Nº: 19/2025.
| HORA: 16:15h.
o pejuoa >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊN CIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 16/04/2025.
E ORDEM DO DIA
e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 15/2025, que traz
a Mensagem nº 015/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 0151/2025, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
“Institui o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção à Saúde por meio do
acesso a produtos de higiene intima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no
Município de Pontal do Paraná.”
e Em discussão única a “Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor
da Guarda Municipal” protocolada sob Processo Legislativo nº 325/2025 através do
Ofício nº 100/2025 do Gabinete do Prefeito, para deliberação de acordo com a Lei
Municipal nº 2.066/2020.
e Anteprojeto de Lei nº 22/2025, que traz a Mensagem nº 21/2025, de iniciativa
do Poder Executivo;
EM Au vela
Elinete Guimarães Rócha
Presidente
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DA REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE OUVIDOR E CORREGEDOR
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Objeto da Votação Resultado da Votação
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
( ) Projeto de Lei Complementar. () Aprovado com Emendas
( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência
( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para votação
() Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total () Mantido o Veto
( ) Requerimento ( ) Aprovado em 1º votação
(24. Deliberação Especial ( ) Aprovado em 2º votação
() Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
(x Aprovado Votação Única
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
| Any Messina UNIÃO X L
Cirineu do Esporte PSB NX
Cleonice PP x
Elinete MDB X
Juvanete UNIÃO X
Marcelo da Saúde PSB X
Nega | MDB XY
Nei da Pesca NOVO Ly L
Oseias PSD X
Pastor Jhonatan PSD Y
Sene NOVO 4
Com À À votos a favor, (9) votos contra, t ) ausente (s) e (6)
abstenção, está NOVA DO a Revogação da Designação de Ouvidor e Corregedor da
Guarda Civil Municipal.
And
1º Secretaria
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR % ]
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Estado do Paraná O “2 E
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Ofício nº 10/2025 — 1L Pontal do Paraná, 23 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil
Municipal
Senhor Prefeito:
Em resposta ao Ofício 100/2025, de 11 de abril de 2025, comunico
que em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril, foi APROVADA a
Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil
Municipal em votação única nominal dos Vereadores, por unanimidade, conforme
preceitua a Lei Municipal nº 2066/2020.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
N A pad
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ata
Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
NA do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
aih á Secretaria Municipal de fombigação
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PORTARIA Nº 355 DE 23 DE ABRIL DE 2025. Óco 8
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O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, no úso dE suas?
atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 12.848/2025 .
RESOLVE:
Artigo 1º —- Revogar a REVOGA A PORTARIA N.º 143 DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2022 - DIVANIR CUIMBRA MIRANDA —- MATRICULA- 318.601 , ocupante do cargo
de GUARDA MUNICIPAL, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná .
Artigo 2º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data .
Artigo 3º — Publique-se.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,23 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
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3 Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
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Secretaria Municipal de Administração
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PORTARIA Nº 338 DE 07 DE ABRIL DE 2025. X “oi
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O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, noyso fe suas, e
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atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 6.511/2025.
RESOLVE:
Artigo 1º — Revogar, á pedido ,a PORTARIA N.º 677 DE 22 DE AGOSTO DE
2022 - JOACIR JOÃO CASSILHA JUNIOR - MATRICULA- 318.521 , ocupante do
cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Artigo 2º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Artigo 3º — Publique-se.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,07 de abril de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal

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