| Tipo | Processo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Municipal. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0325/2025 Súmula: “Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Municipal.” WWw—W——W—w—r——— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 14/04/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | / OBS.: DE SRTA DRT E a ns Dest go Mi DO Sor a ID O SO cui ca te a O a ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] ] EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / “Munic LS o po, gás “3 €%N Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o e do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes OX a MR GABINETE DO PREFEITO Vs > WA RR 77 TA Ofício nº 100/2025-GAB Pontal do Paraná, 11 de abril de 2025. CÂMARA ML NICIPAL DE PONTAL DO PARAN À Excelentíssima Senhora Processo nº: 0325/2025 Hora:10:12 Data de Protocolo: 14/04/2025 ELINETE GUIMARÃES ROCHA Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 100/2025 - GAB DD: Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal. Senhora Presidente, Em cumprimento às disposições legais, especialmente à Lei Federal nº13.022/2014 e Lei Municipal nº2066/2020, comunicamos a esta Egrégia Casa de Leis, para que sejam determinadas e adotadas as devidas providências, a intenção de revogação da designação da Guarda Civil Municipal Divanir Cuimbra Miranda para exercer a função de Ouvidora da GCM e, ainda, o pedido de saída do GCM Joacir Casssilha Junior das atribuições de Corregedor da GCM. Conforme determinado pela Lei nº13.022/2014, esclarecemos que a substituição na Ouvidoria da GCM é motivada pela necessidade de melhoria nas atividades da Patrulha Maria da Penha, necessitando da atual ouvidora para tal mister e ainda, como é sabido por esta Casa de Leis, com o início da nova gestão, é importante se implementar mudanças administrativas, para ajustes operacionais e administrativos, importando frisar que a atual ouvidora cumpriu e vem cumprindo a função, de forma exemplar e profissional, há quase seis anos. Por fim, quanto à Corregedoria, a indicação de novo Corregedor se faz necessária, vez que o atual solicitou seu desligamento desta função. Diante do exposto, requer seja o presente expediente colocado para votação pelos nobres vereadores, esperando seja o mesmo acatado pela unanimidade desta Casa de Leis. Atenciosamente, Assinado de forma digital por RUDISNEY GIMENES RUDISNEYGIMENES FILHO:05571733969 FILHO:05571733969 pados: 2025.04.11 09:32:14 -03'00' RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600 Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete(Opo parana.pr.gov.br 1 - ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS; | | IDIÁRIO Nº: 19/2025. | HORA: 16:15h. o pejuoa > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊN CIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 16/04/2025. E ORDEM DO DIA e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 15/2025, que traz a Mensagem nº 015/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 0151/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Dignidade Menstrual e Promoção à Saúde por meio do acesso a produtos de higiene intima e de ações educativas relativas à saúde menstrual no Município de Pontal do Paraná.” e Em discussão única a “Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Municipal” protocolada sob Processo Legislativo nº 325/2025 através do Ofício nº 100/2025 do Gabinete do Prefeito, para deliberação de acordo com a Lei Municipal nº 2.066/2020. e Anteprojeto de Lei nº 22/2025, que traz a Mensagem nº 21/2025, de iniciativa do Poder Executivo; EM Au vela Elinete Guimarães Rócha Presidente Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DA REVOGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE OUVIDOR E CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Objeto da Votação Resultado da Votação ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado ( ) Projeto de Lei Complementar. () Aprovado com Emendas ( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para votação () Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total () Mantido o Veto ( ) Requerimento ( ) Aprovado em 1º votação (24. Deliberação Especial ( ) Aprovado em 2º votação () Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno (x Aprovado Votação Única VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE | Any Messina UNIÃO X L Cirineu do Esporte PSB NX Cleonice PP x Elinete MDB X Juvanete UNIÃO X Marcelo da Saúde PSB X Nega | MDB XY Nei da Pesca NOVO Ly L Oseias PSD X Pastor Jhonatan PSD Y Sene NOVO 4 Com À À votos a favor, (9) votos contra, t ) ausente (s) e (6) abstenção, está NOVA DO a Revogação da Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal. And 1º Secretaria Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR % ] “o, Estado do Paraná O “2 E ums S est we uetê Ofício nº 10/2025 — 1L Pontal do Paraná, 23 de abril de 2025. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal Senhor Prefeito: Em resposta ao Ofício 100/2025, de 11 de abril de 2025, comunico que em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril, foi APROVADA a Revogação de Designação de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil Municipal em votação única nominal dos Vereadores, por unanimidade, conforme preceitua a Lei Municipal nº 2066/2020. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, N A pad Elinete Guimarães Rocha Presidente ata Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NA do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes aih á Secretaria Municipal de fombigação NS Cos. AS “a PORTARIA Nº 355 DE 23 DE ABRIL DE 2025. Óco 8 "3 É S O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, no úso dE suas? atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 12.848/2025 . RESOLVE: Artigo 1º —- Revogar a REVOGA A PORTARIA N.º 143 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - DIVANIR CUIMBRA MIRANDA —- MATRICULA- 318.601 , ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná . Artigo 2º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data . Artigo 3º — Publique-se. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,23 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal intaiy 3 Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes ssa! governo municipal Secretaria Municipal de Administração Munic; fe + “leg ES O, ” PORTARIA Nº 338 DE 07 DE ABRIL DE 2025. X “oi OX É o O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, noyso fe suas, e 10 nu atribuições legais e conforme solicitado no Protocolo nº 6.511/2025. RESOLVE: Artigo 1º — Revogar, á pedido ,a PORTARIA N.º 677 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 - JOACIR JOÃO CASSILHA JUNIOR - MATRICULA- 318.521 , ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública. Artigo 2º — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Artigo 3º — Publique-se. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,07 de abril de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal