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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ento À
Ofício nº 437/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES E
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
Assunto: Encaminha Mensagem nº 137/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 137/2021, acompanhada do Projeto de Lei que
«Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
413.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIAL DE PONTAL DO PA s
Processo nº: 01233/2021 Hora: 14:44 <Calala;
Data de Protocolo: 05/10/2021 |
Interessado: Poder Executivo “e
Assunto: Ofício nº 137/2021-GAB/PG
Mensagem
E
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 137/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Demais Vereadores,
servidores engenheiro elétrico, hidráulico e outros e para captação de recursos é
necessária a apresentação de todos os projetos.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
)
/
UDISNEY Am
/ Prefeito
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : Prefeitura(pontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 113.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), no
orçamento vigente do município, aprovado pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de
2020, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
26 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
26.001 — Diretoria Geral
26.001.15.451.0024.1344 — Projetos Complementares de Obras e Engenharia
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 1096 R$ 113.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei: R$ 113.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal
nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 2.089, de 18 de
dezembro de 2020, verificado nas seguintes fontes de recurso: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
R$ 100.000,00
Art. 3º. — Proveniente do cancelamento da seguinte dotação:
25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
25.001.27.812.0031.1.311 Construção de Praças Esportivas
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 892 R$ 13.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados R$ 113.000,00
Art. 4º -Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
V STA MARA fotus HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Procuradora-Geral Secretário de Projetos lanejamento Urbano
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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