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materia nº 25/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa“Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula nº21.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, lote de terreno sob nº12 (doze), da planta de subdivisão da figura AI-3, perfazendo a área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), cadastrado no Município de Pontal do Paraná sob nº4516, com demais características constantes da matrícula já citada.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 026/2025 Processo Legislativo nº. 0442/2025
Anteprojeto de Lei nº 25/2025
Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 13/05/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: pp
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO L.M. DATA: Jp
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: Jp
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 14
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA po
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM o
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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Ofício nº 026/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de maio de 20288 **
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº026/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 026/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
doação de imóvel ao Estado do Paraná”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0442/2025 Hora: 15:30
Data de Protocolo: 13/05/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 026/2025
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 026/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a doação do lote objeto da
matrícula nº21.373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para viabilizar a construção da
sede da Defensoria do Estado do Paraná.
Importante frisar que esta Casa de Leis aprovou projeto — Lei nº 2519/2023,
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porém quando do registro, a defensoria solicitou a alteração — conforme ofício anexo.
Ressalta-se que o presente projeto reveste-se de interesse público, uma
vez que o objetivo é o atendimento da comunidade, melhorando a entrega de tutela
jurisdicional aos pontalenses. Eê
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Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que ha
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seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade,
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reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Autoriza doação de imóvel ao
Estado do Paraná”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o
imóvel objeto da matrícula nº21.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Paranaguá, lote de terreno sob nº12 (doze), da planta de subdivisão da figura AI-3,
perfazendo a área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), cadastrado no
Município de Pontal do Paraná sob nº4516, com demais características constantes da
matrícula já citada.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção da
sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná..
Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da
obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao
patrimônio do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Lei nº2519/2023.
NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH
Procuradora-Geral Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORG
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://p:
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ye questo ASSINATURAS
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4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/05/2025 15:23:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Y JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 12/05/2025 16:34:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 12/05/2025 17:33:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/D389-8DA2-67AC-7DSF
DPE o
DEFENSORIA PÚBLICA
Gabinete da Defensoria Pública-Geral
OFÍCIO Nº 58/2025/DPG/DPE-PR (ELETRÔNICO)
Curitiba, data da assinatura digital.
A Sua Excelência, o Senhor
RUDISNEY GIMENES FILHO
M.D. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná — PR.
Rodovia PR-407, Km 19, 215 — Praia de Leste
Pontal do Paraná — Paraná
E-mail: vpedroso(a pontaldoparana.pr.gov.br
Assunto: Regularização de imóvel cedido à Defensoria Pública do Paraná.
Senhor Prefeito,
Com cordiais cumprimentos, com a finalidade de darmos continuidade as tratativas
para a regularização da transferência do terreno doado por esse Município à esta Defensoria
Pública Estadual, vimos expor e ao final requerer o que segue:
Por iniciativa de Vossa Excelência foi viabilizado nesse Município a doação de um
imóvel para que esta Defensoria Pública construa a sua sede própria, o que há muito se almeja
nesta Instituição.
A doação foi formalizada por meio da Lei Municipal nº 2.519, de 21 de dezembro
de 2023, cuja ementa: “Autoriza doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do
Paraná.”
Após a ciência da formalização da doação, com o objetivo de transferir o imóvel
para o nome desta Defensoria Pública, ao iniciar os procedimentos para regularização da
titularidade, verificou-se a necessidade de realização de alteração no texto legal, pois que em
que pese a doação tenha sido efetuada à Defensoria Pública, e a destinação se mantenha, não
há possibilidade jurídica de se efetuar o registro do imóvel perante o Cartório competente em
nome da Defensoria Pública do Estado do Paraná em razão da ausência de personalidade
jurídica desta.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - SEDE ADMINISTRATIVA
Rua Mateus Leme, n.º 1908 — Centro — Curitiba/PR. CEP 80. 530-010. Telefone: (4 1) 3313-7390
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Gabinete da Defensoria Pública-Geral
Para que possamos efetuar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis,
será necessário realizar a retificação do texto da Lei Municipal de doação, para que conste como
Donatário o Estado do Paraná, com o imóvel afetado à Defensoria Pública Estadual.
Outra informação que se faz necessária constar expressamente na Lei de doação é
a metragem da doação, bem como a descrição do imóvel conforme consta na matrícula,
incluindo o número da matrícula e o registro de imóvel; caso o imóvel não possua matricula
individualizada, solicitamos incluir a descrição do lote, se possível com as suas coordenadas,
bem como a menção de pertencer a uma área maior, indicando assim, a parte ideal a ser doada
e a matrícula na qual está inserida.
Diante do exposto, se possível, solicitamos que juntamente com a alteração da Lei
Municipal para constar como donatário o Estado do Paraná, sejam incluídos os dados acima
solicitados.
Certos de podermos contar com a valiosa e constante colaboração de Vossa
Excelência, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem
necessários, aproveitando o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MATHEUS Assinado de forma digital por
MATHEUS CAVALCANTI
CAVALCANTI MUNHOZ:36017838865
MUNHOZ:3601783886 Dados: 2025.02.25 14:12:22
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MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ -— SEDE ADMINISTRATIVA
Rua Mateus Leme, n.º 1908 — Centro — Curitiba/PR. CEP 80.530-010. Telefone: (41) 3313-7390
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PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao
Estado do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
20 DE MAIO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.416.940/0001-28, o imóvel objeto
da matrícula nº 21.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, lote
de terreno sob nº 12 (doze), da planta de subdivisão da figura Al-3, perfazendo a área total
de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), cadastrado no Município de Pontal do Paraná
sob o nº 4516, com demais características constantes da matrícula já citada.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção da sede da
Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da obra,
prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao
patrimônio do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Lei nº 2519/2023.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de maio de 2025.
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Elinete Guimarães Rocha
Presidente
22/05/25, 09:37
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.666, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Estado
do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula
nº21.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Paranaguá, lote de terreno sob nº12 (doze), da planta de
subdivisão da figura AI-3, perfazendo a área total de 600,00m2
(seiscentos metros quadrados), cadastrado no Município de
Pontal do Paraná sob nº4516, com demais características
constantes da matricula já citada.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à
construção da sede da Defensoria Pública do Estado do
Paraná..
Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para
conclusão da obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de
reversão da doação e retomo do imóvel ao patrimônio do
Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revoga-se a Lei nº2519/2023.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FD7DEC83
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/05/2025, Edição 3281
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Aw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FD7DEC83/6c992ba55b1 3a28fd3a25fca151ca25b6c992ba55b13a28fd3a25fca151ca25b
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