| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula nº21.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, lote de terreno sob nº12 (doze), da planta de subdivisão da figura AI-3, perfazendo a área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), cadastrado no Município de Pontal do Paraná sob nº4516, com demais características constantes da matrícula já citada. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Mensagem Nº 026/2025 Processo Legislativo nº. 0442/2025 Anteprojeto de Lei nº 25/2025 Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 13/05/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: pp FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO L.M. DATA: Jp EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: Jp ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 14 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA po EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM o EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / «sa Munic), E / o REA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D PARANÁ o) 3ABINETE DO PREFEITO O? ES e S ' eo Ofício nº 026/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de maio de 20288 ** Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº026/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 026/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0442/2025 Hora: 15:30 Data de Protocolo: 13/05/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 026/2025 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o] I = u [4] uy Hd uu E o) > ty A a [a] =] [rá o T o > õ É > (o) Z uu [0] x fo) Ss fo) [72] fo) É [a] uu a. E £ o) fá uy > j 8 5 2 2 E & o 5 a 9 Ee E E z 8 < Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/D389-8DA2-67AC-7D5F e informe o código D389-8DA2-67AC-7D5F | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 026/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” O presente Projeto de Lei tem por objetivo a doação do lote objeto da matrícula nº21.373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para viabilizar a construção da sede da Defensoria do Estado do Paraná. Importante frisar que esta Casa de Leis aprovou projeto — Lei nº 2519/2023, 8 o o 2 Ea) porém quando do registro, a defensoria solicitou a alteração — conforme ofício anexo. Ressalta-se que o presente projeto reveste-se de interesse público, uma vez que o objetivo é o atendimento da comunidade, melhorando a entrega de tutela jurisdicional aos pontalenses. Eê >8 Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que ha à vs s seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, e RUD reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO IA PEDROSO, JORGE NOV) o a q 5 a 9 E) f j < Para verificar a RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR (68 Nica PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ io É GABINETE DO PREFEITO Ci) ND & z ka bro puet PROJETO DE LEI SÚMULA: “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula nº21.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, lote de terreno sob nº12 (doze), da planta de subdivisão da figura AI-3, perfazendo a área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), cadastrado no Município de Pontal do Paraná sob nº4516, com demais características constantes da matrícula já citada. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná.. Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se a Lei nº2519/2023. NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH Procuradora-Geral Chefe de Gabinete RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORG Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://p: o ontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D389-8DA2-67AC-7DSF é informe o código D389-8DA2-67AC-7D5F q unica & VERIFICAÇÃO DAS ye questo ASSINATURAS Código para verificação: D389-8DA2-67AC-7D5SF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/05/2025 15:23:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Y JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 12/05/2025 16:34:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 12/05/2025 17:33:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/D389-8DA2-67AC-7DSF DPE o DEFENSORIA PÚBLICA Gabinete da Defensoria Pública-Geral OFÍCIO Nº 58/2025/DPG/DPE-PR (ELETRÔNICO) Curitiba, data da assinatura digital. A Sua Excelência, o Senhor RUDISNEY GIMENES FILHO M.D. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná — PR. Rodovia PR-407, Km 19, 215 — Praia de Leste Pontal do Paraná — Paraná E-mail: vpedroso(a pontaldoparana.pr.gov.br Assunto: Regularização de imóvel cedido à Defensoria Pública do Paraná. Senhor Prefeito, Com cordiais cumprimentos, com a finalidade de darmos continuidade as tratativas para a regularização da transferência do terreno doado por esse Município à esta Defensoria Pública Estadual, vimos expor e ao final requerer o que segue: Por iniciativa de Vossa Excelência foi viabilizado nesse Município a doação de um imóvel para que esta Defensoria Pública construa a sua sede própria, o que há muito se almeja nesta Instituição. A doação foi formalizada por meio da Lei Municipal nº 2.519, de 21 de dezembro de 2023, cuja ementa: “Autoriza doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do Paraná.” Após a ciência da formalização da doação, com o objetivo de transferir o imóvel para o nome desta Defensoria Pública, ao iniciar os procedimentos para regularização da titularidade, verificou-se a necessidade de realização de alteração no texto legal, pois que em que pese a doação tenha sido efetuada à Defensoria Pública, e a destinação se mantenha, não há possibilidade jurídica de se efetuar o registro do imóvel perante o Cartório competente em nome da Defensoria Pública do Estado do Paraná em razão da ausência de personalidade jurídica desta. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - SEDE ADMINISTRATIVA Rua Mateus Leme, n.º 1908 — Centro — Curitiba/PR. CEP 80. 530-010. Telefone: (4 1) 3313-7390 o] o à mem Gis DEE DEFENSORIA PÚBLICA RANA qe V Gabinete da Defensoria Pública-Geral Para que possamos efetuar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, será necessário realizar a retificação do texto da Lei Municipal de doação, para que conste como Donatário o Estado do Paraná, com o imóvel afetado à Defensoria Pública Estadual. Outra informação que se faz necessária constar expressamente na Lei de doação é a metragem da doação, bem como a descrição do imóvel conforme consta na matrícula, incluindo o número da matrícula e o registro de imóvel; caso o imóvel não possua matricula individualizada, solicitamos incluir a descrição do lote, se possível com as suas coordenadas, bem como a menção de pertencer a uma área maior, indicando assim, a parte ideal a ser doada e a matrícula na qual está inserida. Diante do exposto, se possível, solicitamos que juntamente com a alteração da Lei Municipal para constar como donatário o Estado do Paraná, sejam incluídos os dados acima solicitados. Certos de podermos contar com a valiosa e constante colaboração de Vossa Excelência, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, aproveitando o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MATHEUS Assinado de forma digital por MATHEUS CAVALCANTI CAVALCANTI MUNHOZ:36017838865 MUNHOZ:3601783886 Dados: 2025.02.25 14:12:22 5 -0300' MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ Defensor Público-Geral do Estado do Paraná DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ -— SEDE ADMINISTRATIVA Rua Mateus Leme, n.º 1908 — Centro — Curitiba/PR. CEP 80.530-010. Telefone: (41) 3313-7390 edalalai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ lúij,, » Estado do Paraná ae 0, 2 rejuoa Red 9 vo “yo puotê PROJETO DE LEI Nº 025/2025 Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula nº 21.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, lote de terreno sob nº 12 (doze), da planta de subdivisão da figura Al-3, perfazendo a área total de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), cadastrado no Município de Pontal do Paraná sob o nº 4516, com demais características constantes da matrícula já citada. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se a Lei nº 2519/2023. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de maio de 2025. SM a nAÉ (A e CÊ, Elinete Guimarães Rocha Presidente 22/05/25, 09:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná EEE E IT coa eterna mms ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SS SEE MS ST e rias Suas ra encena masnoeemmrana o sa SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.666, DE 21 DE MAIO DE 2025. Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula nº21.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, lote de terreno sob nº12 (doze), da planta de subdivisão da figura AI-3, perfazendo a área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), cadastrado no Município de Pontal do Paraná sob nº4516, com demais características constantes da matricula já citada. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná.. Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retomo do imóvel ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revoga-se a Lei nº2519/2023. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FD7DEC83 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2025, Edição 3281 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Aw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FD7DEC83/6c992ba55b1 3a28fd3a25fca151ca25b6c992ba55b13a28fd3a25fca151ca25b 11